Arquivo 2 - Câmara Municipal de São José do Rio Preto

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LEI N° 1l.1l9 PE 17 DE JANEIRO DE 2012. Im.tlm!
Q
Ilomcnciarura de Regii5c! geogrojiclIs do Mu.'1icipiu de Suc Jose do Rio
Prefa
VALOOMIRO LOPES DA SILVA JUNIOR, Prefeito do
Municipio de S!o Jose do Rio Preta. Escado de Sao Paulo. u',illndo
das atribui~6es que Ute sao conterida" por Lei,
F AZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele s.lnciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. I" - A divisao gwgnifica do Munidpio de Sao Jose do Rio Preto fica iru.tit;Jida pcb nomeucia{llfa de "Regiocs", aSStID denorninadas: I - Regiao Norte; n - Regiao SuI, III - Regiiio Lcste; IV - RegHio Oeste, Panigrafo
Unico - Cada Rcgiao seTa composta por Selores. Administratlvos
idcntificados por aigarismos
fQmanos.
Art. 2'" - Os lImites geograJicos de cada Regiao e dos Setorcs Administrativos semo detemlinados por ato
administrativo do Poder Execu[ivo. no prazo de 60 (sessenta) dias a cootar da data d:: publicas;ao da
prescnt£: Lei, considerando 0 Marco Zero e as divis5es utilizadas pelo Insthuto BrJ.sileiro de GI?-Ografia e
Estatis-tica - IBGE,
Art. 3<> - A nomenclatura de Reglues geogrMicas deve constar ern lodas Ob mapas c documentos uficiais
dos orgaos da Adminjstral(ao Publica Dircta c lodireta editados ou imprcsros a partir cia promulga~ao
ciesla Let.
Parngrafo Unico - 0 disposto no caput dest:: artigo nao tem efeito rctroatlvo.
Art. 4" - Esta Lei cntra em vigor na data de sua publicw;:ao.
PrefeHura. Municipal de Sao Jose do Rio Preto, 17 de janeiro de 2012,
DA SILVA JUNIOR
PREFEITO
DO MIJNlciPIO
Registrada r.o Livro de leis e. e41 seguida publicada por af1xa¢o ha IlJein:J.>. diua e local de c;>stumc c, pcl;; ;mprellsa LocaL
Al,lt6grafo n~ 12.10812011
PfQjetl} de Lei n" :M,ml
Autor da propositura: Vereador Maroa Sansao
~"CAMARAMUNICIPALDE SAO JOSE DO RIO PRETO ­ SP
,,,~t;: RUA SILVA JARDIM, 3357 FONE (:7) 3214,7777 i FAX (17) 3214,7788
~
w'tJ'w
A
carnaror:o;);oto.com.Cr
AllTOGRAFO N' 12.108/2011
.J J 119
LEI N ................ De •.,•••• d••••.•.••••.•..•••••.••••.•. de 201.. 17 JAN, 2011
Instltui illiomenclatura de Reg/lies geognijicas do .Municipio de Siio J(J$/ da Rio Preto
V ALDOMIRO LOPES DA SILVA JUNIOR, Prefeito do
Municipio de Sao Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo, usando das atribui~5es que lhe sao
conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - A divisao geogratica do Municipio de Sao Jose do Rio Preto
fica instituida pela nomenclatura de "Regi5es", assim denominadas:
1- Regiao Norte;
II - Regiao Sui;
III - Regiao Leste;
IV - Regiao Oeste,
Parigrafo Unico ~ Cada Regiao sera composta par Setores
Administrativos identificados por algarismos romanos.
Art. 2° - Os limites geognllicos de cada Regina e dos Setores
Administrativos serao determinados por ato admirustrativo do Poder Exccutivo, no prazo de
60 (sessenta) dias a conW da data de publica~~ da presente Lei, considerando 0 Marco Zero
e a~ ruvisOes utiHzadas pelo Instituto Brnsileiro de Geografia e Estalistica ~ 16GE.
Art. 3° - A nomenclatura de Regi5es geognificas deve constar ern
todus os mapas e documentos oficiais dos orgaos da Administra9ao Publica Direta e Indireta
editados ou impressos a partir da promulgaQtio desta LeL
Panigrafo UniC'o - 0 disposto no caput deste artigo
nao
tem efeito
retroativo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor
data de sua publicacao.
Camara Municipal de ao Jose d Rio Preto,
26 de dezembro de 1 1
1 7 JAN, 2012
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Vcr. OSCAR
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Presidi1tte~
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Projeto de Lei n' 243/11
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Aprovado em 22/12/11, no. 7" Sessao Extraordi~a
Registrado e publicado aa iretoria Legislativa ?t(Camara em 261J 2/11
Autor da propositura:
Vereador Marcin Sansao
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ACAMARAMUNICIPALDE SAO JOSE DO RIO PRETO· SP
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RUA SILVA JARDIM. 3357 - FO~E: (17) 3214-7777 ! FAX: (17) 32' 4·7788
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v/'ww.CQlT'oranopretQ,com,br
LEI N° 11.119 De 17 de janeiro de 2012
PUBLICADA NO JORNAL D'HOJE. 18 de janeiro de 2012 ~ paginal! B-03 (dass.)
LEI N° 11.119
DE 17 DE .IANEIR() DE 2012.
Instilui a n-orTIenclatura de Reglou:.
p,a de S;lo Jose do Rio Prato
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~dUil!Ci"
VALOOM~RO LOPES DA $ILVAJUNIOR PretuilO C!(J M.JIlI'
6pio de Sao Jose UG Rio Preto, Estado rle Sao Pd,Jlo, uS3ndo
CdS atribtll90es que Ihe sao cO~lfendds PC' L8i,
F:AZ SABEf~ que a Camara MU;lIc.ipal aDfCvvtl e ,",ie 6,;m(..1C'­
no e pr0rPuiga a segU!_1te Lei
Art. 1() . A dlVisao 96ogr3fll;;a do MWlltA;)IU dtJ Sao J{):,,0 co
Roo Prete f:ca institL:lda pela
sim der.onlina~1as·
I Regl§o Norte:
nome~datlJra
de 'Heg:ces",
dS·
II Regiao SwL
II!. Regiao leste;
IV . Regii:io Oeste
Pari3grafo Un:co Cada Regldo ::><0'13 COIl1f',oStd l"lC,,' SctD'6;>'
,Jmlo,strativos IderM'icddos par 31gansrnos ro:Ylan0S,
Art 2'> - Cs j,mites geogritficcs de Cd~a RegiaJ 8 dOS S81o­
'8sAdrrffHstratiVQS serae de:ermif13rJOs pvf dla adrr,hlstrabvo
10 Poder Execlltivo, no prazo de 60 (heSsentaj dias a corlar
a data de ;)ubiicacao da presente Le" considerando () r,,1ar(;o
Zero e as divisoes utillzadas pe:c Instltuto Brasiiciro de Gen·
gralia e Estatistica· ;BGE.
Art 30 • A nomel!datura de Regll)es geClgraflC3s dev& ;;(,ns­
~dr eM todos os 'liapas e oocumento<:; Cf,cld!;,;i dos orgaos da
Adrrinlstrdv3n Publica Direta e Jndire~a eCltddrd au imr,rLls>os
a. partir da promulgs9ao desta Le;.
Paragrafo (Joico· 0 d'sposto flO caput deste arhgo nan tef'l
.Aelto fetroaUvQ,
Ar. 4" - ESla I Oi entra ern v'gOf na da!2 de $' la pt(hlira\=F1o
Pw:emra h1uruCipai Gf; Sao Jose do RiO Plelo ',? did J<"nf: "
ro de 2012
VALDOMIRO LOPES OA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPA~
ADILS::Jt-I VEDRONI
PROCURA~X)R -GERt\L DO ~~UN!Cii-'li)
Reglstrada he Llvro de LeiS C, em segL,ld:.l ,)'Jbhca',!C1 p"r
dixa9So na m<)sma data e IDea; de costurne e, pels !mpre,)so>
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Autbgrafo n C 12,108120'11
Proj<)to do> l.eI n' 243i 11
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