, LEI N° 1l.1l9 PE 17 DE JANEIRO DE 2012. Im.tlm! Q Ilomcnciarura de Regii5c! geogrojiclIs do Mu.'1icipiu de Suc Jose do Rio Prefa VALOOMIRO LOPES DA SILVA JUNIOR, Prefeito do Municipio de S!o Jose do Rio Preta. Escado de Sao Paulo. u',illndo das atribui~6es que Ute sao conterida" por Lei, F AZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele s.lnciona e promulga a seguinte Lei: Art. I" - A divisao gwgnifica do Munidpio de Sao Jose do Rio Preto fica iru.tit;Jida pcb nomeucia{llfa de "Regiocs", aSStID denorninadas: I - Regiao Norte; n - Regiao SuI, III - Regiiio Lcste; IV - RegHio Oeste, Panigrafo Unico - Cada Rcgiao seTa composta por Selores. Administratlvos idcntificados por aigarismos fQmanos. Art. 2'" - Os lImites geograJicos de cada Regiao e dos Setorcs Administrativos semo detemlinados por ato administrativo do Poder Execu[ivo. no prazo de 60 (sessenta) dias a cootar da data d:: publicas;ao da prescnt£: Lei, considerando 0 Marco Zero e as divis5es utilizadas pelo Insthuto BrJ.sileiro de GI?-Ografia e Estatis-tica - IBGE, Art. 3<> - A nomenclatura de Reglues geogrMicas deve constar ern lodas Ob mapas c documentos uficiais dos orgaos da Adminjstral(ao Publica Dircta c lodireta editados ou imprcsros a partir cia promulga~ao ciesla Let. Parngrafo Unico - 0 disposto no caput dest:: artigo nao tem efeito rctroatlvo. Art. 4" - Esta Lei cntra em vigor na data de sua publicw;:ao. PrefeHura. Municipal de Sao Jose do Rio Preto, 17 de janeiro de 2012, DA SILVA JUNIOR PREFEITO DO MIJNlciPIO Registrada r.o Livro de leis e. e41 seguida publicada por af1xa¢o ha IlJein:J.>. diua e local de c;>stumc c, pcl;; ;mprellsa LocaL Al,lt6grafo n~ 12.10812011 PfQjetl} de Lei n" :M,ml Autor da propositura: Vereador Maroa Sansao ~"CAMARAMUNICIPALDE SAO JOSE DO RIO PRETO ­ SP ,,,~t;: RUA SILVA JARDIM, 3357 FONE (:7) 3214,7777 i FAX (17) 3214,7788 ~ w'tJ'w A carnaror:o;);oto.com.Cr AllTOGRAFO N' 12.108/2011 .J J 119 LEI N ................ De •.,•••• d••••.•.••••.•..•••••.••••.•. de 201.. 17 JAN, 2011 Instltui illiomenclatura de Reg/lies geognijicas do .Municipio de Siio J(J$/ da Rio Preto V ALDOMIRO LOPES DA SILVA JUNIOR, Prefeito do Municipio de Sao Jose do Rio Preto, Estado de Sao Paulo, usando das atribui~5es que lhe sao conferidas por Lei, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - A divisao geogratica do Municipio de Sao Jose do Rio Preto fica instituida pela nomenclatura de "Regi5es", assim denominadas: 1- Regiao Norte; II - Regiao Sui; III - Regiao Leste; IV - Regiao Oeste, Parigrafo Unico ~ Cada Regiao sera composta par Setores Administrativos identificados por algarismos romanos. Art. 2° - Os limites geognllicos de cada Regina e dos Setores Administrativos serao determinados por ato admirustrativo do Poder Exccutivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a conW da data de publica~~ da presente Lei, considerando 0 Marco Zero e a~ ruvisOes utiHzadas pelo Instituto Brnsileiro de Geografia e Estalistica ~ 16GE. Art. 3° - A nomenclatura de Regi5es geognificas deve constar ern todus os mapas e documentos oficiais dos orgaos da Administra9ao Publica Direta e Indireta editados ou impressos a partir da promulgaQtio desta LeL Panigrafo UniC'o - 0 disposto no caput deste artigo nao tem efeito retroativo. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor data de sua publicacao. Camara Municipal de ao Jose d Rio Preto, 26 de dezembro de 1 1 1 7 JAN, 2012 ! Vcr. OSCAR !A~ A~)JjiS ~ Presidi1tte~ C ara Projeto de Lei n' 243/11 V \ Aprovado em 22/12/11, no. 7" Sessao Extraordi~a Registrado e publicado aa iretoria Legislativa ?t(Camara em 261J 2/11 Autor da propositura: Vereador Marcin Sansao ebg! ACAMARAMUNICIPALDE SAO JOSE DO RIO PRETO· SP , ' •.. :(i , ' RUA SILVA JARDIM. 3357 - FO~E: (17) 3214-7777 ! FAX: (17) 32' 4·7788 r.& I.... ",.".' v/'ww.CQlT'oranopretQ,com,br LEI N° 11.119 De 17 de janeiro de 2012 PUBLICADA NO JORNAL D'HOJE. 18 de janeiro de 2012 ~ paginal! B-03 (dass.) LEI N° 11.119 DE 17 DE .IANEIR() DE 2012. Instilui a n-orTIenclatura de Reglou:. p,a de S;lo Jose do Rio Prato yt~CSh<lh;d~ dr, ~dUil!Ci" VALOOM~RO LOPES DA $ILVAJUNIOR PretuilO C!(J M.JIlI' 6pio de Sao Jose UG Rio Preto, Estado rle Sao Pd,Jlo, uS3ndo CdS atribtll90es que Ihe sao cO~lfendds PC' L8i, F:AZ SABEf~ que a Camara MU;lIc.ipal aDfCvvtl e ,",ie 6,;m(..1C'­ no e pr0rPuiga a segU!_1te Lei Art. 1() . A dlVisao 96ogr3fll;;a do MWlltA;)IU dtJ Sao J{):,,0 co Roo Prete f:ca institL:lda pela sim der.onlina~1as· I Regl§o Norte: nome~datlJra de 'Heg:ces", dS· II Regiao SwL II!. Regiao leste; IV . Regii:io Oeste Pari3grafo Un:co Cada Regldo ::><0'13 COIl1f',oStd l"lC,,' SctD'6;>' ,Jmlo,strativos IderM'icddos par 31gansrnos ro:Ylan0S, Art 2'> - Cs j,mites geogritficcs de Cd~a RegiaJ 8 dOS S81o­ '8sAdrrffHstratiVQS serae de:ermif13rJOs pvf dla adrr,hlstrabvo 10 Poder Execlltivo, no prazo de 60 (heSsentaj dias a corlar a data de ;)ubiicacao da presente Le" considerando () r,,1ar(;o Zero e as divisoes utillzadas pe:c Instltuto Brasiiciro de Gen· gralia e Estatistica· ;BGE. Art 30 • A nomel!datura de Regll)es geClgraflC3s dev& ;;(,ns­ ~dr eM todos os 'liapas e oocumento<:; Cf,cld!;,;i dos orgaos da Adrrinlstrdv3n Publica Direta e Jndire~a eCltddrd au imr,rLls>os a. partir da promulgs9ao desta Le;. Paragrafo (Joico· 0 d'sposto flO caput deste arhgo nan tef'l .Aelto fetroaUvQ, Ar. 4" - ESla I Oi entra ern v'gOf na da!2 de $' la pt(hlira\=F1o Pw:emra h1uruCipai Gf; Sao Jose do RiO Plelo ',? did J<"nf: " ro de 2012 VALDOMIRO LOPES OA SILVA JUNIOR PREFEITO MUNICIPA~ ADILS::Jt-I VEDRONI PROCURA~X)R -GERt\L DO ~~UN!Cii-'li) Reglstrada he Llvro de LeiS C, em segL,ld:.l ,)'Jbhca',!C1 p"r dixa9So na m<)sma data e IDea; de costurne e, pels !mpre,)so> Lo:.aL Autbgrafo n C 12,108120'11 Proj<)to do> l.eI n' 243i 11 j