informe técnico conjunto cvs/cve - 4/2009

Propaganda
Circular 232/2003
São Paulo, 12 de Agosto de 2009.
ADMINISTRADOR(A)
DIRETOR CLINICO
 Prevenção da Influenza A em Gestantes
 Recomendações sobre a Influenza A para Cirurgiões-Dentistas
Prezado(a) Senhor(a):
O Diário Oficial do Estado de São Paulo faz publicar:
DOU nº 149, de 12/08/2009
* Resolução SS-123, de 11/08/2009.
- Estabelece recomendações para prevenção da Influenza A (H1N1) em gestantes.
DOU nº 148, de 11/08/2009
* Informe Técnico CVS/CVE-4 de 2009.
- Recomenda que todos os Consultórios, Clínicas e Prontos Socorros Odontológicos
estabeleçam condições para evitar a disseminação do vírus da Influenza A (H1N1)
adotando, em outras, as recomendações do informe técnico.
Segue em anexo cópia das publicações.
Sem Mais,
Maria Fátima da Conceição
Superintendente Técnica
hmm
DOE 12/08/2009
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SS - 123, DE 11-8-2009
Estabelece recomendações para prevenção da influenza A (H1N1) em gestantes e dá outras
providências
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
A situação epidemiológica atual, no Brasil e no mundo, de pandemia de influenza A (H1N1),
predominantemente com casos clínicos leves, com baixa letalidade;
O aumento do número de casos de influenza A (H1N1), que gerou um maior conhecimento sobre
a epidemiologia viral, e a necessidade de revisar as medidas de precaução e controle a serem
instituídas nos serviços de saúde;
O Plano Brasileiro de Preparação para a Pandemia de Influenza do Ministério da Saúde, versão
2006;
O Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza, versão III, de 05 de
agosto de 2009 e atualizações;
A identificação de gestantes, como um dos grupos de maior risco para morbi-mortalidade por
influenza A (H1N1), resolve:
Artigo 1º - Estabelecer as seguintes recomendações para prevenção de influenza A (H1N1) em
gestantes:
1- Que gestantes saudáveis evitem situações que facilitem a exposição ao vírus da influenza,
como o contato com pessoas doentes, aglomerações por tempo prolongado, dentre outras.
2- Que grávidas, apresentando síndrome gripal, procurem imediatamente o médico,
preferencialmente aquele que realiza seu acompanhamento pré-natal, para avaliação
clínica e indicação de tratamento específico (oseltamivir) e, se necessário, internação.
3- Que os serviços de saúde procedam à transferência temporária da funcionária gestante
para outros setores cujas atividades sejam de menor risco, e onde não esteja exposta a
pacientes com síndrome gripal.
4- Que os estabelecimentos de ensino (escolas, centros de educação infantil, creches, dentre
outros) procedam à transferência temporária das gestantes para setores, dentro desses
locais, cujas atividades sejam de menor risco, e onde não esteja exposta a alunos com
síndrome gripal.
5- Que, na impossibilidade de transferência (referida nos itens 3 e 4), alternativas legais de
afastamento temporário, sejam consideradas junto às interessadas.
6- Outros estabelecimentos que possuam funcionárias gestantes adotem medidas para
reduzir seu risco de infecção por influenza A (H1N1), minimizando sua exposição a
sintomáticos respiratórios e promovendo condições para a adoção de medidas preventivas
(higienização das mãos, limpeza e ventilação do ambiente, dentre outras).
Parágrafo 1º- Entende-se por síndrome gripal, a doença aguda (com duração máxima de cinco
dias), apresentando febre (ainda que referida) acompanhada de tosse ou dor de garganta, na
ausência de outros diagnósticos.
Parágrafo 2º - O formulário específico para a indicação do oseltamivir, bem como as orientações
para seu preenchimento estão disponíveis no endereço eletrônico www.saude.sp.gov.br.
Artigo 2º - Estas recomendações são aplicáveis até que seja superado o período pandêmico no
Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 148 – DOE DE 11/08/09 –P.32
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
INFORME TÉCNICO CONJUNTO CVS/CVE - 4/2009
Divisão Técnica de Serviços de Saúde (CVS) e Divisão de Infecção Hospitalar (CVE) Informam as
recomendações para cirurgiões-dentistas sobre a infecção pelo vírus Influenza A (H1N1) – novo
subtipo viral
Todos os Consultórios, Clínicas e Prontos Socorros Odontológicos devem estabelecer condições
para evitar a disseminação do vírus Influenza A (H1N1) adotando, entre outras, as seguintes
providências:
1) Todo paciente com síndrome gripal (febre acima de 38ºC acompanhada de tosse ou dor
de garganta) deve adiar a consulta ao dentista por no mínimo 7 dias a partir do início dos
sintomas ou após a cessação dos sintomas respiratórios.
2) Elaborar, por escrito e manter disponíveis, normas e rotinas dos procedimentos adotados
na prestação de serviços de assistência odontológica a pacientes que sejam casos
suspeitos ou confirmados de infecção por Influenza A (H1N1).
3) Afixar cartazes com orientações aos pacientes sobre higiene respiratória.
4) Fornecer máscara cirúrgica ao paciente com síndrome gripal, enquanto espera o
atendimento.
5) Em caso de necessidade de tratamento dentário de urgência, os profissionais devem
adotar as seguintes recomendações:
a) Fornecer máscara cirúrgica ao paciente com síndrome gripal ou identificado como
suspeito de infecção pelo vírus Influenza A, enquanto espera o atendimento.
b) Como os procedimentos realizados são geradores de aerossóis, em caso de
atendimento aos pacientes com síndrome gripal, suspeitos ou confirmados de
infecção pelo vírus influenza A H1N1, é necessário o uso da precaução respiratória
para aerossol, máscara de proteção respiratória (Respirador Particulado), com
eficácia mínima, na filtração, de 95% de partículas de até 0,3µ (tipo N95, N99,
N100, PFF2 ou PFF3). A máscara de proteção respiratória deverá estar
apropriadamente ajustada à face. O uso, manipulação e armazenamento devem
seguir as recomendações do fabricante.
c) Além da máscara, outros equipamentos de proteção individual (EPI) como gorro,
protetor ocular ou facial, luvas e avental devem ser utilizados pela possibilidade de
respingos nos olhos, nariz, boca e pele, durante a realização dos procedimentos.
d) Após o uso, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) deve ser descartado
imediatamente em lixo para materiais contaminados. Os que não forem
descartáveis devem ser higienizados com água e detergente neutro e fazer
desinfecção com álcool a 70%.
e) Adotar outras medidas preventivas associadas às medidas de precaução, tais
como:
-
Freqüente higienização das mãos, principalmente antes e depois da
assistência ao paciente e após a retirada de EPI.
-
Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca.
-
Evitar tocar superfícies com luvas ou outro EPI contaminado ou com as
mãos contaminadas. As superfícies referem-se àquelas próximas ao
paciente (mobiliário e equipamentos para a saúde).
-
Evitar tocar em superfícies, tais como: maçanetas, mesas, interruptor de
luz, caneta, chaves etc, com luvas e/ou mãos contaminadas.
Medidas Gerais:
a) Manter o ambiente/consultório bem ventilado;
b) Higienizar as mãos com água e sabão líquido antes e após o atendimento de pacientes e
após a retirada dos EPI;
c) Disponibilizar recipiente com álcool-gel a 70% na sala de espera, para uso dos clientes e
acompanhantes;
d) Utilizar barreiras de superfície e sobre as luvas e substituí-las após o atendimento ao
paciente;
e) Manter a rotina estabelecida de limpeza e desinfecção de superfícies, inclusive do piso da
sala de atendimento, que deve ser intensificada após o atendimento de caso suspeito ou
confirmado de infecção pelo vírus Influenza A (H1N1);
f) Manter a rotina estabelecida para limpeza e esterilização do instrumental utilizado nos
pacientes;
g) Utilizar sistema de sucção de alta potência para evitar a dispersão de aerossóis;
h) Preferencialmente, esterilizar as peças de mão após o uso. Peças não autoclaváveis
devem ser limpas com água e detergente neutro, secadas com papel descartável e em
seguida friccionadas com álcool a 70% por três vezes;
i) Descartar os resíduos sólidos gerados, conforme o preconizado pela RDC Anvisa nº 306,
de 07 de dezembro de 2004:
j)
Máscara N95: recomendado uso em período médio de 7 dias,
acondicionada em local limpo e seco.
Descartar a máscara sempre que apresentar sujidade ou umidade visível.
Avental: Preferencialmente descartável (uso único). Em caso de avental
de tecido, este deve ser reprocessado em lavanderia hospitalar.
Óculos de proteção: Limpeza com água e sabão e, se necessário,
desinfecção por fricção com álcool 70% após cada uso.
O descarte dos EPI deve ser tratado como resíduo infectante.
O tratamento de resíduos sólidos deve ser enquadrado na categoria A4 e previsto no
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Referências:
CDC Guidelines for Infection Control in Dental Health-care Settings. MMWR 52(RR17):1-13, 2003.
CDC Prevention of Swine Influenza A (H1N1) in the Dental Healthcare Setting) Crosp - Conselho
Regional de Odontologia do Estado de São Paulo. Crosp no combate a Gripe A.
Disponível em:
http://www.crosp.org.br/files/folder_gripe.pdf
OSAP - Organization for Safety and Asepsis Procedures on its Swine Flu Resources Websites at
www.OSAP.org
Download