Circular 232/2003 São Paulo, 12 de Agosto de 2009. ADMINISTRADOR(A) DIRETOR CLINICO Prevenção da Influenza A em Gestantes Recomendações sobre a Influenza A para Cirurgiões-Dentistas Prezado(a) Senhor(a): O Diário Oficial do Estado de São Paulo faz publicar: DOU nº 149, de 12/08/2009 * Resolução SS-123, de 11/08/2009. - Estabelece recomendações para prevenção da Influenza A (H1N1) em gestantes. DOU nº 148, de 11/08/2009 * Informe Técnico CVS/CVE-4 de 2009. - Recomenda que todos os Consultórios, Clínicas e Prontos Socorros Odontológicos estabeleçam condições para evitar a disseminação do vírus da Influenza A (H1N1) adotando, em outras, as recomendações do informe técnico. Segue em anexo cópia das publicações. Sem Mais, Maria Fátima da Conceição Superintendente Técnica hmm DOE 12/08/2009 GABINETE DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SS - 123, DE 11-8-2009 Estabelece recomendações para prevenção da influenza A (H1N1) em gestantes e dá outras providências O Secretário de Estado da Saúde, considerando: A situação epidemiológica atual, no Brasil e no mundo, de pandemia de influenza A (H1N1), predominantemente com casos clínicos leves, com baixa letalidade; O aumento do número de casos de influenza A (H1N1), que gerou um maior conhecimento sobre a epidemiologia viral, e a necessidade de revisar as medidas de precaução e controle a serem instituídas nos serviços de saúde; O Plano Brasileiro de Preparação para a Pandemia de Influenza do Ministério da Saúde, versão 2006; O Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza, versão III, de 05 de agosto de 2009 e atualizações; A identificação de gestantes, como um dos grupos de maior risco para morbi-mortalidade por influenza A (H1N1), resolve: Artigo 1º - Estabelecer as seguintes recomendações para prevenção de influenza A (H1N1) em gestantes: 1- Que gestantes saudáveis evitem situações que facilitem a exposição ao vírus da influenza, como o contato com pessoas doentes, aglomerações por tempo prolongado, dentre outras. 2- Que grávidas, apresentando síndrome gripal, procurem imediatamente o médico, preferencialmente aquele que realiza seu acompanhamento pré-natal, para avaliação clínica e indicação de tratamento específico (oseltamivir) e, se necessário, internação. 3- Que os serviços de saúde procedam à transferência temporária da funcionária gestante para outros setores cujas atividades sejam de menor risco, e onde não esteja exposta a pacientes com síndrome gripal. 4- Que os estabelecimentos de ensino (escolas, centros de educação infantil, creches, dentre outros) procedam à transferência temporária das gestantes para setores, dentro desses locais, cujas atividades sejam de menor risco, e onde não esteja exposta a alunos com síndrome gripal. 5- Que, na impossibilidade de transferência (referida nos itens 3 e 4), alternativas legais de afastamento temporário, sejam consideradas junto às interessadas. 6- Outros estabelecimentos que possuam funcionárias gestantes adotem medidas para reduzir seu risco de infecção por influenza A (H1N1), minimizando sua exposição a sintomáticos respiratórios e promovendo condições para a adoção de medidas preventivas (higienização das mãos, limpeza e ventilação do ambiente, dentre outras). Parágrafo 1º- Entende-se por síndrome gripal, a doença aguda (com duração máxima de cinco dias), apresentando febre (ainda que referida) acompanhada de tosse ou dor de garganta, na ausência de outros diagnósticos. Parágrafo 2º - O formulário específico para a indicação do oseltamivir, bem como as orientações para seu preenchimento estão disponíveis no endereço eletrônico www.saude.sp.gov.br. Artigo 2º - Estas recomendações são aplicáveis até que seja superado o período pandêmico no Estado de São Paulo. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nº 148 – DOE DE 11/08/09 –P.32 COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS INFORME TÉCNICO CONJUNTO CVS/CVE - 4/2009 Divisão Técnica de Serviços de Saúde (CVS) e Divisão de Infecção Hospitalar (CVE) Informam as recomendações para cirurgiões-dentistas sobre a infecção pelo vírus Influenza A (H1N1) – novo subtipo viral Todos os Consultórios, Clínicas e Prontos Socorros Odontológicos devem estabelecer condições para evitar a disseminação do vírus Influenza A (H1N1) adotando, entre outras, as seguintes providências: 1) Todo paciente com síndrome gripal (febre acima de 38ºC acompanhada de tosse ou dor de garganta) deve adiar a consulta ao dentista por no mínimo 7 dias a partir do início dos sintomas ou após a cessação dos sintomas respiratórios. 2) Elaborar, por escrito e manter disponíveis, normas e rotinas dos procedimentos adotados na prestação de serviços de assistência odontológica a pacientes que sejam casos suspeitos ou confirmados de infecção por Influenza A (H1N1). 3) Afixar cartazes com orientações aos pacientes sobre higiene respiratória. 4) Fornecer máscara cirúrgica ao paciente com síndrome gripal, enquanto espera o atendimento. 5) Em caso de necessidade de tratamento dentário de urgência, os profissionais devem adotar as seguintes recomendações: a) Fornecer máscara cirúrgica ao paciente com síndrome gripal ou identificado como suspeito de infecção pelo vírus Influenza A, enquanto espera o atendimento. b) Como os procedimentos realizados são geradores de aerossóis, em caso de atendimento aos pacientes com síndrome gripal, suspeitos ou confirmados de infecção pelo vírus influenza A H1N1, é necessário o uso da precaução respiratória para aerossol, máscara de proteção respiratória (Respirador Particulado), com eficácia mínima, na filtração, de 95% de partículas de até 0,3µ (tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3). A máscara de proteção respiratória deverá estar apropriadamente ajustada à face. O uso, manipulação e armazenamento devem seguir as recomendações do fabricante. c) Além da máscara, outros equipamentos de proteção individual (EPI) como gorro, protetor ocular ou facial, luvas e avental devem ser utilizados pela possibilidade de respingos nos olhos, nariz, boca e pele, durante a realização dos procedimentos. d) Após o uso, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) deve ser descartado imediatamente em lixo para materiais contaminados. Os que não forem descartáveis devem ser higienizados com água e detergente neutro e fazer desinfecção com álcool a 70%. e) Adotar outras medidas preventivas associadas às medidas de precaução, tais como: - Freqüente higienização das mãos, principalmente antes e depois da assistência ao paciente e após a retirada de EPI. - Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca. - Evitar tocar superfícies com luvas ou outro EPI contaminado ou com as mãos contaminadas. As superfícies referem-se àquelas próximas ao paciente (mobiliário e equipamentos para a saúde). - Evitar tocar em superfícies, tais como: maçanetas, mesas, interruptor de luz, caneta, chaves etc, com luvas e/ou mãos contaminadas. Medidas Gerais: a) Manter o ambiente/consultório bem ventilado; b) Higienizar as mãos com água e sabão líquido antes e após o atendimento de pacientes e após a retirada dos EPI; c) Disponibilizar recipiente com álcool-gel a 70% na sala de espera, para uso dos clientes e acompanhantes; d) Utilizar barreiras de superfície e sobre as luvas e substituí-las após o atendimento ao paciente; e) Manter a rotina estabelecida de limpeza e desinfecção de superfícies, inclusive do piso da sala de atendimento, que deve ser intensificada após o atendimento de caso suspeito ou confirmado de infecção pelo vírus Influenza A (H1N1); f) Manter a rotina estabelecida para limpeza e esterilização do instrumental utilizado nos pacientes; g) Utilizar sistema de sucção de alta potência para evitar a dispersão de aerossóis; h) Preferencialmente, esterilizar as peças de mão após o uso. Peças não autoclaváveis devem ser limpas com água e detergente neutro, secadas com papel descartável e em seguida friccionadas com álcool a 70% por três vezes; i) Descartar os resíduos sólidos gerados, conforme o preconizado pela RDC Anvisa nº 306, de 07 de dezembro de 2004: j) Máscara N95: recomendado uso em período médio de 7 dias, acondicionada em local limpo e seco. Descartar a máscara sempre que apresentar sujidade ou umidade visível. Avental: Preferencialmente descartável (uso único). Em caso de avental de tecido, este deve ser reprocessado em lavanderia hospitalar. Óculos de proteção: Limpeza com água e sabão e, se necessário, desinfecção por fricção com álcool 70% após cada uso. O descarte dos EPI deve ser tratado como resíduo infectante. O tratamento de resíduos sólidos deve ser enquadrado na categoria A4 e previsto no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Referências: CDC Guidelines for Infection Control in Dental Health-care Settings. MMWR 52(RR17):1-13, 2003. CDC Prevention of Swine Influenza A (H1N1) in the Dental Healthcare Setting) Crosp - Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo. Crosp no combate a Gripe A. Disponível em: http://www.crosp.org.br/files/folder_gripe.pdf OSAP - Organization for Safety and Asepsis Procedures on its Swine Flu Resources Websites at www.OSAP.org