Noções de Contratos e Convênios

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Noções de Contratos e
Convênios
Aula 2
Profa. Carla Brandão – Maio 2014
Noções de Contratos e Convênios
Noções de Contratos e Convênios
“Convênios administrativos são acordos firmados por entidades
públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações
particulares para realização de objetivos de interesse comum dos
partícipes...” Hely Lopes Meirelles
Noções de Contratos e Convênios
Noções de Contratos e Convênios
O Convênio é o acordo que tem por partes órgãos, entidades da
Administração e organizações particulares. Os objetivos são recíprocos
e a cooperação é mútua .
No contrato, o interesse das partes é diverso, pois a Administração
objetiva a realização do objeto contratado e ao particular, interessa o
valor do pagamento correspondente.
No CONVÊNIO os interesses das partes são CONVERGENTES ;
No CONTRATO os interesses das partes são OPOSTOS
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“No convênio, os partícipes visam exclusivamente à consecução de um
determinado objeto, de comum interesse. Por esse motivo é que não se
admite a obtenção de qualquer vantagem que exceda o interesse
comum pretendido com o próprio objeto, como, por exemplo, a
percepção de taxa de administração, sob pena de desconfiguração do
ajuste. Já o contrato pressupõe interesses opostos (diferenciados),
existindo sempre uma contraprestação, um benefício, uma
vantagem.” (Súmula da Consultoria Zênite nº 042, de junho/1999).
Noções de Contratos e Convênios
“No convênio, os partícipes visam exclusivamente à consecução de um
determinado objeto, de comum interesse. Por esse motivo é que não se
admite a obtenção de qualquer vantagem que exceda o interesse
comum pretendido com o próprio objeto, como, por exemplo, a
percepção de taxa de administração, sob pena de desconfiguração do
ajuste. Já o contrato pressupõe interesses opostos (diferenciados),
existindo sempre uma contraprestação, um benefício, uma
vantagem.” (Súmula da Consultoria Zênite nº 042, de junho/1999).
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Centralização : Ocorre quando o Estado executa suas tarefas por
meio de seus órgãos, agentes integrantes da administração direta.
Descentralização: Ocorre quando o Estado desempenha algumas
funções por meio de outras pessoas jurídicas.
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Definição (TCU): Transferências voluntárias que constituem um sistema
de cooperação entre a União e as entidades governamentais dos
demais entes da federação, além das organizações nãogovernamentais para execução de ações de interesse recíproco,
financiadas com recursos do orçamento federal.
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“ É a entrega de recursos correntes ou de capital a
outro ente da Federação, a título de cooperação,
auxílio ou assistência financeira, que não decorra de
determinação constitucional, legal ou destinados ao
Sistema único de Saúde” LRF ( Art.41 Inciso I)
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É o contrato administrativo de concessão por
meio do qual a Administração Pública transfere a
uma pessoa jurídica de direito privado a
obrigação de realização de determinada obrapública e/ou prestação de determinado serviço
público, assegurando-se a pessoa jurídica
privada (parceiro privado) o direito de
exploração comercial do referido
empreendimento independente de qualquer
outra remuneração que possa ser pactuada
entre as partes . Base legal : 11.079 (Lei PPP’s)
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É um contrato firmado entre o Poder Público e
uma Organização Social – OS , que tem por
objetivo estabelecer as atribuições ,
responsabilidades e obrigações. A OS é
fiscalizada quanto aos resultados alcançados
conforme os objetivos e metas definidos no
Contrato de Gestão.
Visa viabilizar o fomento das atividades de
interesse social e utilidade pública.
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Consiste na união entre dois ou mais entes da
federação ( municipios, Estados e União) visando
o interesse coletivo onde se cria uma pessoa
Jurídica de direito público ou privado por meio
de lei com a finalidade de executar a gestão
associada de serviços públicos, onde os entes
consorciados destinarão recursos ( humanos,
materiais ou financeiros ) .
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Os convênios administrativos têm um função essencial para a Administração
Pública auxiliar no exercício de suas funções institucionais . Com o excesso
de obrigações, o Estado por si só não consegue executar por muitas vezes
algumas dessas ações e opta por descentralizar seu Poder criando formas
para execução destas tarefas.
Noções de Contratos e Convênios
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Convênio: É o Acordo, ajuste ou qualquer outro
instrumento que discipline a transferência de
recursos financeiros dos orçamentos da União
visando a execução de programa de governo,
envolvendo a realização de projeto, atividade,
serviço, aquisição de bens ou evento de
interesse recíproco, em regime de mútua
cooperação, e tenha como partícipes de um
lado a administração pública federal direta,
autarquias, fundações públicas, empresas
públicas ou sociedades de economia mista e ,
de outro, órgão ou entidade da administração
pública estadual, distrital ou municipal, direta
ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem
fins lucrativos.
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Termo de Parceria: Instrumento jurídico
previsto na Lei 9.790/1999, para transferência
de recursos para OSCIPS com o objetivo de
desenvolvimento e execução de atividades
consideradas de interesse público.
Contrato de Repasse: Instrumento
administrativo usado na transferência dos
recursos financeiros, por intermédio de
instituição ou agente financeiro público federal,
que atua como mandatário da união.
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 Concedente : Administração Pública direta ou indireta autora da
transferência financeira ou dos créditos orçamentários
 Convenente : Adm. Pública direta ou indireta ou organização
particular com quem a administração acorda a execução do
programa, projeto ou evento mediante a celebração do convênio
 Interveniente : É a Adm. Pública Direta ou indireta ou ainda a
organização particular que assume obrigações ou manifesta
consentimento.
 Executor : Responsável Direto pela Execução
 Objeto : “Produto” do Convênio
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
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Proposição
Celebração / Formalização
Execução
Prestação de Contas
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Fases ( Visão geral ) :
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Identificação das necessidades locais e definição de prioridades
Conhecimento dos programas de governo
Elaboração do Plano de Trabalho
Projeto Básico e Termo de Referência
Irregularidades comuns a fase :
I. Plano de Trabalho pouco detalhado
II. Metas insuficientemente descritas, quantitativa e qualitativamente
III. Caracterização insuficiente da situação de carência dos recursos
IV. Projeto básico incompleto e/ou com informações insuficientes
V. Ausência de projeto básico
VI. Falta de comprovação de contrapartida ( orçamentária ou financeira)
VII. Orçamento subestimado ou superestimado
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Informações necessárias :
• Identificação do objeto
• Metas a serem atingidas
• Etapas ou fases de execução
• Plano de aplicação dos recursos financeiros
• Cronograma de desembolso
• Previsão de inicio e fim da execução do objeto, assim como
conclusão das etapas ou fases programadas
• Comprovação de que os recursos próprios para complementar a
execução do objeto estão devidamente assegurados, se o ajuste
compreender obra ou serviço de engenharia, salvo se o custo
total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão
descentralizador
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Algumas Hipóteses de vedação da celebração:
• Entidade privada com dirigentes vinculados ao poder público
• Inadimplência de outros convênios
• Falta de correlação entre o objeto social e as características do
programa
• Falta de condições técnicas
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Algumas Irregularidades e falhas mais frequentes (TCU)
• Saque total ou parcial dos recursos do convênio sem levar em
conta o cronograma físico-financeiro
• Realização de despesas fora da vigência do convênio
• Saque de recursos para pagamento em espécie, sem que haja
autorização para isso
• Falta de conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos
efetuados
• Dispensa indevida de licitação sob a alegação de emergência
• Ausência de pesquisa de preços referenciais no mercado
• Falta de divulgação da Licitação
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A apresentação de contas de convênios, contratos de repasse e
termos de parceria deve ser apresentada exclusivamente pelo
SICONV.
Quando se detecta impropriedades o TCU instaura uma TCE (Tomada
de contas Especial ) .
TCE => é um processo devidamente formalizado, dotado de rito
próprio, que objetiva apurar os fatos , identificar os responsáveis e
quantificar o dano causado ao erário, visando o seu imediato
ressarcimento.
Noções de Contratos e Convênios
 Convênios celebrados até abril/2008 – IN/STN 01
 Convênios celebrados a partir de abril/2008 – Decreto
6.170/2007 ( com suas alterações)
 Portaria interministerial 127 de 29/05/2008 ( com suas
alterações)
 Decreto 6.170/2007
 Portaria interministerial 507/2011
 Lei 8666/93 – quando cabível
 CF88 Art.241
 Lei 11.445/07
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