SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DIREÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO Escola Básica e Secundária de Santa Maria ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DAS INFORMAÇÕES- PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA (Artigo 23º do Despacho Normativo Nº 1-A/2017) A estrutura da Informação-Prova de Equivalência à Frequência de cada disciplina do ensino básico geral deve ser análoga à da Informação-Prova Final elaborada pelo IAVE para as provas finais de ciclo, da qual devem constar os seguintes aspetos: objeto de avaliação, características e estrutura, critérios gerais de classificação, duração e material autorizado. 1. Objeto de avaliação: O objeto de avaliação deve conter os conteúdos e as competências a avaliar. 2. Características e estrutura: A caracterização e a estrutura da prova devem incluir a modalidade da prova, assim como a tipologia, número de grupos de itens / número de itens e cotações (em percentagem). 3. Critérios de classificação: Devem constar os critérios gerais de classificação. 4. Material: Deve constar o material autorizado e não autorizado. 5. Duração: A duração de cada prova consta dos anexos que se seguem. 1 1.º Ciclo: Código 41 42 22 45 23 Disciplina Português Matemática Estudo do Meio Inglês Expressões Artísticas e Físico Motoras Tipo (E+O) (E) (E) (E+O) (E+P) Duração 90+15 90 60 90 2.º Ciclo: Código 61 62 06 05 02 12 Disciplina Português Matemática Inglês História e Geografia de Portugal Ciências Naturais Educação Musical Educação Física Educação Visual e Tecnológica Tipo (E+O) (E) (E+O) (E) Duração 90+15 90 90+15 90 (E) 90 (E+P) 60+15 28 (E+P) 45+45 Anexo II * * Portaria n.º102/2016 *(tipo e duração da prova é da responsabilidade da UO) 3.º Ciclo: Disciplina Tipo Duração LE I - Inglês (E+O) 90+15 LE II - Francês (E+O) 90+15 História (E) 90 Geografia (E) 90 Ciências (E) 90 Naturais 11 Físico-Química (E) 90 26 Educação Física (E+P) 45+45 Educação Visual Educação Tecnológica 2.ª disciplina de * * Educação Artística – Educação Músical *(tipo e duração da prova é da responsabilidade da UO) Anexo II Portaria n.º102/2016 Código 21 16 19 18 10 2 Nota: Nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, as provas de equivalência à frequência podem ser de um dos seguintes tipos, de acordo com as características de cada disciplina e em função de parâmetros previamente definidos: a) Prova escrita (E), cuja realização implica um registo escrito ou um registo bidimensional ou tridimensional e a possível utilização de diferentes materiais; b) Prova oral (O), cuja realização implica a presença de um júri e a utilização por este de um registo do desempenho da capacidade de expressão oral do aluno; c) Prova prática (P), cuja resolução implica a manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, com eventual produção escrita, que incide sobre o trabalho prático produzido, implicando a presença de um júri e a utilização, por este, de um registo de desempenho do aluno. Nas provas de equivalência à frequência constituídas por um único tipo de prova, a classificação final da disciplina é a obtida nas provas realizadas. A classificação das provas escritas, das provas orais e das provas práticas, é expressa na escala percentual de 0 a 100. Nas provas constituídas por duas componentes (escrita e oral ou escrita e prática) a classificação da prova corresponde à média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações das duas componentes expressas em escala percentual de 0 a 100, convertida na escala de níveis de 1 a 5. Os alunos do 9.º ano do ensino básico que realizam provas finais de Português como autopropostos, são submetidos, obrigatoriamente, a uma prova oral na disciplina de Português ou de Português Língua Não Materna. A componente oral das provas de Português, PLNM e línguas estrangeiras não deve ultrapassar a duração máxima de 15 minutos, sendo a sua realização aberta à assistência do público. Este documento não dispensa a leitura da Portaria 102/2016, de 18 de outubro, nem do Despacho Normativo 1-A/2017 (Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência do EB e ES). 3