CURSO DE TEORIA DOS JOGOS APLICADA AO DIREITO Algumas Aplicações de Teoria dos Jogos (I) Professor: Dr. Ulisses Ruiz de Gamboa Slide 1 Tópicos para Discussão Introdução Paradigma Básico Aplicações Slide 2 Bibliografia Baird, D.; Gertner, R. & Picker, R.: Game Theory and the Law, Harvard University Press (1994). Hillbrecht, D.: Uma Análise do Comportamento Estratégico para Aplicações no Direito (2007). Slide 3 Introdução quê utilizar teoria dos jogos para analisar questões legais? Por Comportamento de um agente depende do comportamento dos demais agentes INTERAÇÃO ESTRATÉGICA “JOGO”; Slide 4 Introdução Tipos de Jogos: Cooperativos/Não Cooperativos Jogos de Soma Zero (“ganha-perde”) Jogos de Soma Positiva (“ganha-ganha”) Jogos de Soma Negativa (“perde-perde”) Slide 5 Introdução Tipos de Jogos: Cooperativos/Não Cooperativos Estáticos/Repetidos Horizonte Limitado/Infinito Simultâneos/Sequenciais Slide 6 Introdução Elementos do “Jogo”: Jogadores: pessoas, empresas, países, etc; Estratégias: ações (simultâneos) /conjunto de ações (sequenciais); Payoffs: ganho, lucro, perda, prejuízo, receita, bem-estar. Slide 7 Introdução Premissas Básicas: “Jogador” deseja maximizar payoff; “Conhecimento Comum” Slide 8 Introdução Mas, o que determina os payoffs de um “jogo”? Os resultados do “jogo” são determinados pelas premissas adotadas “Regras do Jogo”: Situação dos “jogadores”; Tipos de “Jogo”; Legislação, que pode afetar valor dos payoffs e sua distribuição entre os “jogadores”. Slide 9 Paradigma Básico “Jogo” que resume toda a teoria de jogos básica, e que é um importante paradigma “Dilema do Prisioneiro”: Prisioneiro 2 Prisioneiro 1 Confessar Não Confessar Confessar -6,-6 0,-10 Não Confessar -10,0 -2,-2 Slide 10 Paradigma Básico “Jogo” Estático e Simultâneo Equilíbrio Não Cooperativo Solução do “jogo” é, ao mesmo tempo, Equilíbrio de Estratégias Dominantes, Equilíbrio de Nash e Equilíbrio de Estratégia Maxmin: Prisioneiro 2 Prisioneiro 1 Confessar Não Confessar Confessar -6,-6 0,-10 Não Confessar -10,0 -2,-2 Slide 11 Paradigma Básico Estratégia Dominante: Estratégia Ótima para um “jogador”, independentemente do que faça o outro jogador Estável: Prisioneiro 2 Prisioneiro 1 Confessar Não Confessar Confessar -6,-6 0,-10 Não Confessar -10,0 -2,-2 Slide 12 Paradigma Básico Equilíbrio de Nash: Estratégia Ótima para um “jogador”, dado o que faça o outro jogador Equilíbrio sem arrependimento a posteriori Estável e Mais Geral: Prisioneiro 2 Prisioneiro 1 Confessar Não Confessar Confessar -6,-6 0,-10 Não Confessar -10,0 -2,-2 Slide 13 Paradigma Básico Equilíbrio de Estratégia Maxmin: Solução depende da Racionalidade/Intenção do outro jogador Equilíbrio de “Cautela”, onde se minimiza a perda: Prisioneiro 2 Prisioneiro 1 Confessar Não Confessar Confessar -6,-6 0,-10 Não Confessar -10,0 -2,-2 Slide 14 Paradigma Básico Equilíbrio cooperativo é melhor para participantes em conjunto, mas é mais frágil, pois depende de estrutura de “castigos”, reputação e repetição; resultado individual é “traição” ao “acordo”; Melhor Aplicações: delação premiada; Zona do Euro. Slide 15 Paradigma Básico Se modificarmos a regra referente ao tipo de “jogo”: “Jogo” Repetido Possibilidade de Retaliação/Criação de Reputação: Repetição Finita Equilíbrio Não Cooperativo/Cooperativo Depende de “Castigo” e Reputação Credibilidade; Repetição Infinita Equilíbrio Cooperativo “Olho por Olho” (“Tit for Tat”). Slide 16 Paradigma Básico pode ser observado, a mudança das “regras do jogo” pode alterar a “solução” do mesmo; Como Teoria dos Jogos, apesar de ser uma aplicação da matemática, não é uma ciência exata Resultados possíveis de ser testados. Slide 17 Aplicações no Direito aplicações da Teoria dos Jogos no campo do Direito: Algumas Responsabilidade Civil; Defesa da Concorrência; Teoria de Contratos; Barganha/Negociação; Leis Trabalhistas; Regulação Ambiental; Direito Penal Slide 18 Aplicações no Direito Exemplo no Campo Responsabilidade Civil: da Lei de “Jogadores”: 1 Pedestre, 1 Motorista; Estratégias: Precaução, Não Precaução; Slide 19 Aplicações no Direito Exemplo no Campo Responsabilidade Civil: da Lei de “Regras do Jogo”: Jogo Estático Jogo Simultâneo; Motorista nunca é culpado em caso de acidente (Ausência de Responsabilidade); Slide 20 Aplicações no Direito Exemplo no Campo Responsabilidade Civil: da Lei de “Regras do Jogo”: Custo da Precaução: R$ 10; Custo do Acidente: R$ 100; Probabilidade do Acidente: 10%; Acidente só não ocorre se os dois se precaverem. Slide 21 Ausência de Responsabilidade Qual a “solução” desse jogo? Motorista Pedestre Não Precaução Precaução Não Precaução -100,0 -100,-10 Precaução -110,0 -20,-10 Slide 22 Ausência de Responsabilidade Solução: Equilíbrio de Nash: Precaução; Não Precaução): (Não Motorista Pedestre Não Precaução Precaução Não Precaução -100,0 -100,-10 Precaução -110,0 -20,-10 Slide 23 Mudança na Legislação Se se altera unicamente a regra de Ausência de Responsabilidade, passando a ser de Responsabilidade Objetiva e Indenização Perfeita, como muda a solução do “Jogo”? Slide 24 Responsabilidade Objetiva e Indenização Perfeita Solução: Equilíbrio de Nash: (Não Precaução; Não Precaução): Mesma Solução!!!! Motorista Pedestre Não Precaução Precaução Não Precaução 0,-100 0,-110 Precaução -10,-100 -10,-20 Slide 25 Mudança na Legislação se, agora, o autor do dano não será chamado a contribuir se a vítima não tomar o devido cuidado Responsabilidade Subjetiva com Culpa Concorrente? Como muda a solução do “Jogo”? Faça!!!! E Slide 26 Responsabilidade Subjetiva com Culpa Concorrente Solução: Equilíbrio de Nash: (Precaução; Precaução): Motorista Pedestre Não Precaução Precaução Não Precaução -100,0 -100,-10 Precaução -10,-100 -20,-10 Slide 27 Conclusões A legislação funciona como uma “regra” que realoca os payoffs entre os “jogadores” para cada combinação de estratégias Montante total de cada célula é o mesmo, mudando unicamente sua distribuição; Slide 28 Conclusões Devemos comparar dois ou mais “jogos” para entender os efeitos de diferentes regimes jurídicos; O teste dos modelos utilizados na teoria dos jogos não deve estar baseado no realismo de suas premissas, mas, sim, na capacidade de prever o comportamento dos agentes envolvidos. Slide 29