Apresentação do PowerPoint

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Legislação Social e Trabalhista
Profa. Silvia Bertani
Legislação Social e Trabalhista
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O que é o Direito do Trabalho?
Quais são os seus fundamentos?
Qual a sua função?
Qual o seu campo de aplicação?
Profa. Silvia Bertani
Direito do Trabalho
Conjunto de princípios, regras e instituições
atinentes à relação de trabalho subordinado e
situações análogas
visa assegurar melhores condições de trabalho e
sociais ao trabalhador, de acordo com as
medidas de proteção que lhe são destinadas
Profa. Silvia Bertani
Antiguidade
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O escravo assemelhava-se a uma coisa
pertencia ao senhor
não poderia prestar consentimento contratual e
contrair obrigações.
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Idade média
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surgimento das corporações de ofício, constituídas por
mestres, companheiros e aprendizes
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Mestre: proprietários das oficinas
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Aprendizes: recebiam ensino metódico
profissão
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Companheiros: exerciam suas atividades nos locais
públicos, remunerados pelos mestres.
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do ofício ou
Regime liberal
• A Revolução Francesa exaltou a liberdade
individual
• Os indivíduos adquiriram com sua vontade o
poder supremo para realizar toda classe de atos
jurídicos
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Revolução industrial
• Surge a liberdade econômica sem limites, com
opressão dos mais fracos, gerando, uma nova
forma de escravidão
Profa. Silvia Bertani
Tendência atual
• Crise econômica de 1970 (alta do preço do petróleo)
• a inovação tecnológica
• modificação na organização da produção
• necessária competitividade com os países orientais e
necessidade de combater o desemprego resultaram no
fenômeno jurídico denominado flexibilização
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Flexibilização
• Pressupõe a intervenção estatal, ainda que
básica, com normas gerais abaixo das quais não
se pode conceber a vida do trabalhador com
dignidade.
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Princípios do Direito do Trabalho
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Dignidade da pessoa humana
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Valores sociais do Trabalho e da livre iniciativa
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Igualdade entre Homens e Mulheres
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Contrato de trabalho
• Contrato individual de trabalho é o acordo
tácito ou expresso, correspondente à relação
de emprego
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Empregado
• É a empresa individual ou coletiva
– Assume os riscos da atividade
econômica
– admite, assalaria e
– dirige a prestação pessoal de serviços
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Empregador
• Considera-se empregado toda pessoa física
que prestar serviços de natureza nãoeventual a empregador, sob a dependência
deste e mediante salário
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Requisitos do contrato
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Subordinação: social, técnica, jurídica
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Onerosidade: salário
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Não-eventualidade: não provisório, continuidade
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Pessoalidade: pessoa física
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Contrato de trabalho
é o acordo expresso (escrito ou verbal) ou tácito
firmado entre uma pessoa física (empregado) e
outra pessoa física ou jurídica (empregador)
o primeiro se compromete a executar, pessoalmente serviço
de natureza não-eventual
• mediante salário e
• subordinação jurídica
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Contratos afins
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Empreita
Mandato
Representação comercial
Sociedade e Parceria
Servidor público
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Os direitos sociais
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Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais
relação de emprego protegida
seguro-desemprego
fundo de garantia do tempo de serviço
salário mínimo
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Direitos sociais
• piso salarial proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho
• irredutibilidade do salário, salvo o disposto em
convenção ou acordo coletivo;
• garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os
que percebem remuneração variável;
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Direitos sociais
• décimo terceiro salário com base na remuneração
integral ou no valor da aposentadoria;
• remuneração do trabalho noturno superior à do
diurno;
• proteção do salário na forma da lei, constituindo
crime sua retenção dolosa;
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Direitos sociais
• participação nos lucros, ou resultados, desvinculada
da remuneração
• duração do trabalho normal não superior a oito
horas diárias e quarenta e quatro semanais,
facultada a compensação de horários e a redução da
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho
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Direitos sociais
• jornada de seis horas para o trabalho realizado
em turnos ininterruptos de revezamento, salvo
negociação coletiva
• repouso semanal remunerado, preferencialmente
aos domingos
• remuneração do serviço extraordinário superior,
no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal
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Direitos sociais
• gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos,
um terço a mais do que o salário normal
• licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do
salário, com a duração de cento e vinte dias
• licença-paternidade, nos termos fixados em lei
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Direitos sociais
• proteção do mercado de trabalho da mulher,
mediante incentivos específicos, nos termos da lei
• aviso prévio proporcional ao tempo de serviço,
sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei
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Direitos sociais
• redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio
de normas de saúde, higiene e segurança
• adicional de remuneração para as atividades
penosas, insalubres ou perigosas
• aposentadoria
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Direitos sociais
• assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e
pré-escolas
• reconhecimento das convenções e acordos coletivos
de trabalho
• proteção em face da automação, na forma da lei
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Direitos sociais
• seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que este
está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa
• ação, quanto aos créditos resultantes das
relações de trabalho, com prazo prescricional de
cinco anos até o limite de dois anos após a
extinção do contrato de trabalho
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Direitos sociais
• proibição de diferença de salários, de exercício de
funções e de critério de admissão por motivo de
sexo, idade, cor ou estado civil
• proibição de qualquer discriminação no tocante a
salário e critérios de admissão do trabalhador
portador de deficiência
Profa. Silvia Bertani
Direitos sociais
• proibição de distinção entre trabalho manual, técnico
e intelectual ou entre os profissionais respectivos
• proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
a menores de dezoito e de qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos
Profa. Silvia Bertani
Atividade proposta para aula de 02.03.15: Os
alunos deverão apresentar 10 recortes de jornal,
revistas, etc que tratem dos direitos sociais
estudados. Os recortes deverão ser colocados
no corredor da sala para compartilhamento com
colegas.
Profa. Silvia Bertani
• Obrigado por mais uma oportunidade !
Profa. Silvia Bertani
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