Legislação Social e Trabalhista Profa. Silvia Bertani Legislação Social e Trabalhista ■ ■ ■ ■ O que é o Direito do Trabalho? Quais são os seus fundamentos? Qual a sua função? Qual o seu campo de aplicação? Profa. Silvia Bertani Direito do Trabalho Conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas visa assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas Profa. Silvia Bertani Antiguidade • • • • O escravo assemelhava-se a uma coisa pertencia ao senhor não poderia prestar consentimento contratual e contrair obrigações. Profa. Silvia Bertani Idade média ■ surgimento das corporações de ofício, constituídas por mestres, companheiros e aprendizes ■ Mestre: proprietários das oficinas ■ Aprendizes: recebiam ensino metódico profissão ■ Companheiros: exerciam suas atividades nos locais públicos, remunerados pelos mestres. Profa. Silvia Bertani do ofício ou Regime liberal • A Revolução Francesa exaltou a liberdade individual • Os indivíduos adquiriram com sua vontade o poder supremo para realizar toda classe de atos jurídicos Profa. Silvia Bertani Revolução industrial • Surge a liberdade econômica sem limites, com opressão dos mais fracos, gerando, uma nova forma de escravidão Profa. Silvia Bertani Tendência atual • Crise econômica de 1970 (alta do preço do petróleo) • a inovação tecnológica • modificação na organização da produção • necessária competitividade com os países orientais e necessidade de combater o desemprego resultaram no fenômeno jurídico denominado flexibilização Profa. Silvia Bertani Flexibilização • Pressupõe a intervenção estatal, ainda que básica, com normas gerais abaixo das quais não se pode conceber a vida do trabalhador com dignidade. Profa. Silvia Bertani Princípios do Direito do Trabalho ■ Dignidade da pessoa humana ■ Valores sociais do Trabalho e da livre iniciativa ■ Igualdade entre Homens e Mulheres Profa. Silvia Bertani Contrato de trabalho • Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego Profa. Silvia Bertani Empregado • É a empresa individual ou coletiva – Assume os riscos da atividade econômica – admite, assalaria e – dirige a prestação pessoal de serviços Profa. Silvia Bertani Empregador • Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza nãoeventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário Profa. Silvia Bertani Requisitos do contrato ■ Subordinação: social, técnica, jurídica ■ Onerosidade: salário ■ Não-eventualidade: não provisório, continuidade ■ Pessoalidade: pessoa física Profa. Silvia Bertani Contrato de trabalho é o acordo expresso (escrito ou verbal) ou tácito firmado entre uma pessoa física (empregado) e outra pessoa física ou jurídica (empregador) o primeiro se compromete a executar, pessoalmente serviço de natureza não-eventual • mediante salário e • subordinação jurídica • • • • Profa. Silvia Bertani Contratos afins ■ ■ ■ ■ ■ Empreita Mandato Representação comercial Sociedade e Parceria Servidor público Profa. Silvia Bertani Os direitos sociais • • • • • Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais relação de emprego protegida seguro-desemprego fundo de garantia do tempo de serviço salário mínimo Profa. Silvia Bertani Direitos sociais • piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho • irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; • garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; Profa. Silvia Bertani Direitos sociais • décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; • remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; • proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; Profa. Silvia Bertani Direitos sociais • participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração • duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho Profa. Silvia Bertani Direitos sociais • jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva • repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos • remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal Profa. Silvia Bertani Direitos sociais • gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal • licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias • licença-paternidade, nos termos fixados em lei Profa. Silvia Bertani Direitos sociais • proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei • aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei Profa. Silvia Bertani Direitos sociais • redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança • adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas • aposentadoria Profa. Silvia Bertani Direitos sociais • assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas • reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho • proteção em face da automação, na forma da lei Profa. Silvia Bertani Direitos sociais • seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa • ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho Profa. Silvia Bertani Direitos sociais • proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil • proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência Profa. Silvia Bertani Direitos sociais • proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos • proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos Profa. Silvia Bertani Atividade proposta para aula de 02.03.15: Os alunos deverão apresentar 10 recortes de jornal, revistas, etc que tratem dos direitos sociais estudados. Os recortes deverão ser colocados no corredor da sala para compartilhamento com colegas. Profa. Silvia Bertani • Obrigado por mais uma oportunidade ! Profa. Silvia Bertani