Direito do trabalho Profa. Silvia Bertani DIREITO TRABALHO ■ ■ ■ ■ O que é o Direito do Trabalho? Quais são os seus fundamentos? Qual a sua função? Qual o seu campo de aplicação? Profa. Silvia Bertani Direito do Trabalho regras princípios instituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas Profa. Silvia Bertani DIREITO DO TRABALHO visa assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas Antiguidade • O escravo assemelhava-se a uma coisa • pertencia ao senhor • não poderia prestar consentimento contratual e • contrair obrigações. Profa. Silvia Bertani Idade média ■ surgimento das corporações de ofício, constituídas por mestres, companheiros e aprendizes Mestre: proprietários das oficinas ■ ■ Aprendizes: recebiam ensino metódico profissão ■ Companheiros: exerciam suas atividades nos locais públicos, remunerados pelos mestres. Profa. Silvia Bertani do ofício ou Regime liberal • A Revolução Francesa exaltou a liberdade individual • Os indivíduos adquiriram com sua vontade o poder supremo para realizar toda classe de atos jurídicos Profa. Silvia Bertani Revolução industrial • Surge a liberdade econômica sem limites, com opressão dos mais fracos, gerando, uma nova forma de escravidão Profa. Silvia Bertani Tendência atual • Crise econômica de 1970 (alta do preço do petróleo) • a inovação tecnológica • modificação na organização da produção • necessária competitividade com os países orientais e necessidade de combater o desemprego resultaram no fenômeno jurídico denominado flexibilização Profa. Silvia Bertani Flexibilização • Pressupõe a intervenção estatal, ainda que básica, com normas gerais abaixo das quais não se pode conceber a vida do trabalhador com dignidade. Profa. Silvia Bertani Princípios do Direito do Trabalho ■ Dignidade da pessoa humana ■ Valores sociais do Trabalho e da livre iniciativa ■ Igualdade entre Homens e Mulheres Profa. Silvia Bertani Contrato de trabalho • Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego Profa. Silvia Bertani Empregado • É a empresa individual ou coletiva – Assume os riscos da atividade econômica – admite, assalaria e – dirige a prestação pessoal de serviços Profa. Silvia Bertani Empregador • Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não-eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário Profa. Silvia Bertani Requisitos do contrato ■ Subordinação: social, técnica, jurídica ■ Onerosidade: salário ■ Não-eventualidade: não provisório, continuidade Profa. Silvia Bertani ■ Pessoalidade: pessoa física Contrato de trabalho é o acordo expresso (escrito ou verbal) ou tácito firmado entre uma pessoa física (empregado) e outra pessoa física ou jurídica (empregador) o primeiro se compromete a executar, pessoalmente serviço de natureza não-eventual • mediante salário e • subordinação jurídica • • • • Profa. Silvia Bertani Contratos afins ■ ■ ■ ■ ■ EmpreitaDA Mandato Representação comercial Sociedade e Parceria Servidor público Profa. Silvia Bertani Os direitos sociais • Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais • relação de emprego protegida • seguro-desemprego • fundo de garantia do tempo de serviço • salário mínimo Profa. Silvia Bertani Direitos sociais • piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho • irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; • garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; Profa. Silvia Bertani Direitos sociais • décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; • remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; • proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; Profa. Silvia Bertani Direitos sociais • participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração • duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho Profa. Silvia Bertani Direitos sociais • jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva • repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos • remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal Profa. Silvia Bertani Direitos sociais • gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal • licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias • licença-paternidade, nos termos fixados em lei Profa. Silvia Bertani Direitos sociais • proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei • aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei Profa. Silvia Bertani Direitos sociais • redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança • adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas • aposentadoria Profa. Silvia Bertani Direitos sociais • assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e préescolas • reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho • proteção em face da automação, na forma da lei Profa. Silvia Bertani Direitos sociais • seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa • ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho Profa. Silvia Bertani Direitos sociais • proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil • proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência Profa. Silvia Bertani Direitos sociais • proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos • proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos Profa. Silvia Bertani