Apresentação - Conteúdo Padrão e Apuração de Denúncias

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3ª Reunião com a Rede de Ouvidores em 2014
13/08/2014
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Roteiro
 Conteúdo padronizado sobre Ouvidoria a ser disponibilizado no site do
Órgão/Entidade (CGE);
 Comissão Permanente de Apuração de Denúncias (CGE);
 Processo de Avaliação das Ouvidorias Setoriais (CGE);
 Projeto de Identidade Funcional (Seplag).
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Conteúdo padronizado sobre Ouvidoria a ser
disponibilizado no site do Órgão/Entidade
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Conteúdo padronizado sobre Ouvidoria a ser
disponibilizado no site do Órgão/Entidade
 Pesquisa realizada nos sites dos diversos órgãos e entidades, onde
foram encontradas divergências de informações;
 Necessidade de padronização de informações sobre:
 Política de Ouvidoria;
 Canais de acesso;
 Horário de funcionamento da Central 155;
 Lista das Ouvidorias Setoriais, contendo endereço e nome do
Ouvidor.
 Ofício Circular CGE nº. 17/2014;
 Necessidade de articulação com a respectiva área de TIC.
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Tela Inicial do site do Metrofor
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Conteúdo padronizado sobre Ouvidoria a ser
disponibilizado no site do Órgão/Entidade
 Se houver a necessidade de inclusão de mais alguma informação
específica da Ouvidoria Setorial?
 Qualquer alteração ao conteúdo padronizado deve ser validado pela
CGE.
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Apuração de Denúncias
 Necessidade de estabelecer critérios objetivos sobre quem apura as
demandas de denúncia cadastradas no SOU;
 Instituída a Comissão Permanente de Apuração de Denúncias (CGE),
composta por:
 Secretário Executivo da CGE;
 Coordenador de Fomento ao Controle Social - CFOCS/CGE;
 Orientador da Célula de Ouvidoria - CELOU/CFOCS/CGE;
 Assessora Técnica da CELOU/CFOCS/CGE.
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Apuração de Denúncias
 Quem apura o quê?
 Comissão Permanente de Apuração de Denúncias (CGE) apura
denúncias que envolvam Dirigentes e Ouvidores Setoriais;
 As denúncias que envolvam servidores do Sistema de Segurança
Pública, submetidos à Lei Complementar nº 98/2011, serão
encaminhadas à CGD;
 Ouvidorias Setoriais apuram as demais denúncias.
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Apuração de Denúncias
 Atribuições da Comissão Permanente de Apuração de Denúncias:
 Registrar no SOU as denúncias recebidas por outros canais;
 Analisar a pertinência da denúncia, identificando elementos e evidências
que indiquem a necessidade de apuração;
 Solicitar informações e elementos complementares às áreas da CGE e a
outros órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, quando
necessário;
 Realizar a apuração da denúncia;
 Apresentar relatório circunstanciado, depois de concluída a apuração;
 Oferecer resposta ao demandante;
 Dar conhecimento do resultado da apuração ao Gabinete do Governador
quando envolver titular e ao titular do órgão quando envolver ouvidor
setorial.
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Apuração de Denúncias
 Prazo para apuração da denúncia é o mesmo para as demais
manifestações de ouvidoria, 15 dias, podendo ser prorrogado por igual
período;
 Aquele que estiver realizando apuração de denúncia deve guardar
sigilo das informações até a sua conclusão;
 A Comissão Permanente de Apuração de Denúncias (CGE) poderá
sugerir à Direção Superior o encaminhamento do resultado da apuração
da denúncia à Coordenadoria de Auditoria Interna para aprofundar a
análise sobre o assunto demandado ou aumentar o escopo do que já foi
apurado, por meio de atividade específica de auditoria.
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Avaliação de Desempenho das Ouvidorias
Setoriais
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