3ª Reunião com a Rede de Ouvidores em 2014 13/08/2014 1 Roteiro Conteúdo padronizado sobre Ouvidoria a ser disponibilizado no site do Órgão/Entidade (CGE); Comissão Permanente de Apuração de Denúncias (CGE); Processo de Avaliação das Ouvidorias Setoriais (CGE); Projeto de Identidade Funcional (Seplag). 2 Conteúdo padronizado sobre Ouvidoria a ser disponibilizado no site do Órgão/Entidade 3 Conteúdo padronizado sobre Ouvidoria a ser disponibilizado no site do Órgão/Entidade Pesquisa realizada nos sites dos diversos órgãos e entidades, onde foram encontradas divergências de informações; Necessidade de padronização de informações sobre: Política de Ouvidoria; Canais de acesso; Horário de funcionamento da Central 155; Lista das Ouvidorias Setoriais, contendo endereço e nome do Ouvidor. Ofício Circular CGE nº. 17/2014; Necessidade de articulação com a respectiva área de TIC. 4 Tela Inicial do site do Metrofor 5 Conteúdo padronizado sobre Ouvidoria a ser disponibilizado no site do Órgão/Entidade Se houver a necessidade de inclusão de mais alguma informação específica da Ouvidoria Setorial? Qualquer alteração ao conteúdo padronizado deve ser validado pela CGE. 6 Apuração de Denúncias Necessidade de estabelecer critérios objetivos sobre quem apura as demandas de denúncia cadastradas no SOU; Instituída a Comissão Permanente de Apuração de Denúncias (CGE), composta por: Secretário Executivo da CGE; Coordenador de Fomento ao Controle Social - CFOCS/CGE; Orientador da Célula de Ouvidoria - CELOU/CFOCS/CGE; Assessora Técnica da CELOU/CFOCS/CGE. 7 Apuração de Denúncias Quem apura o quê? Comissão Permanente de Apuração de Denúncias (CGE) apura denúncias que envolvam Dirigentes e Ouvidores Setoriais; As denúncias que envolvam servidores do Sistema de Segurança Pública, submetidos à Lei Complementar nº 98/2011, serão encaminhadas à CGD; Ouvidorias Setoriais apuram as demais denúncias. 8 Apuração de Denúncias Atribuições da Comissão Permanente de Apuração de Denúncias: Registrar no SOU as denúncias recebidas por outros canais; Analisar a pertinência da denúncia, identificando elementos e evidências que indiquem a necessidade de apuração; Solicitar informações e elementos complementares às áreas da CGE e a outros órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, quando necessário; Realizar a apuração da denúncia; Apresentar relatório circunstanciado, depois de concluída a apuração; Oferecer resposta ao demandante; Dar conhecimento do resultado da apuração ao Gabinete do Governador quando envolver titular e ao titular do órgão quando envolver ouvidor setorial. 9 Apuração de Denúncias Prazo para apuração da denúncia é o mesmo para as demais manifestações de ouvidoria, 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período; Aquele que estiver realizando apuração de denúncia deve guardar sigilo das informações até a sua conclusão; A Comissão Permanente de Apuração de Denúncias (CGE) poderá sugerir à Direção Superior o encaminhamento do resultado da apuração da denúncia à Coordenadoria de Auditoria Interna para aprofundar a análise sobre o assunto demandado ou aumentar o escopo do que já foi apurado, por meio de atividade específica de auditoria. 10 Avaliação de Desempenho das Ouvidorias Setoriais 11