CONDOMINIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE São Paulo, 03 de Março de 2016. Ilmo (a)(s) Sr.(a)(s) Condôminos(a)(s) do Condomínio Edifício Mirante do Vale Av. Prestes Maia, 241 Centro São Paulo – Capital Prezado(a)(s) Senhor(a)(es)(as) REF. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Quando da realização da última assembleia, informei a todos os presentes que nossa administração estaria aguardando a reação da política econômica do Pais para elaborar uma previsão orçamentária para a complementação dos meses de 2016, suficiente a atender as despesas ordinárias do nosso condomínio. Decorrido o primeiro trimestre, observamos que nenhuma mudança beneficiou a economia do Pais, pelo contrário, agravou de forma geral a gestão administrativa da indústria, do comércio e da vida do cidadão brasileiro. Em que pese a situação do condomínio estar pontualmente em dia com todas as nossas obrigações; salário, encargos sociais, tributos, prestadores de serviços, etc... inexistindo pendências a saldar, é o momento de discutirmos e aprovarmos uma previsão orçamentária suficiente a atender a demanda do edifício para o atual exercício. Quero relembrar que a previsão orçamentária que trata de atendimento às despesas ordinárias e está em vigência, aprovada, data de janeiro de 2013, tendo permanecido sem qualquer aumento a partir daquela data até o mês de março de 2016. Tivemos um período próximo de 03 anos sem aumentar o condomínio em termos de despesas ordinárias. Não foi fácil! Renegociamos com fornecedores, prestadores de serviço e operamos demissões que culminaram nas possibilidades de manutenção do custo do condomínio estagnado. 1 Av. Prestes Maia, 241 – Centro – São Paulo - SP CONDOMINIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE A recuperação de créditos através de ações judiciais também foi um componente que beneficiou o condomínio. No entanto, neste momento difícil que passamos, e que atinge a todos, precisamos adotar medidas para melhorar a arrecadação do condomínio ao nível mínimo que possa suportar o pleno atendimento para pagamento de nossas obrigações mensais, com enfrentamento da crise econômica atual. É por esta razão que levarei à assembleia geral ordinária a discussão sobre a previsão orçamentária para abril/2016 até dezembro/2016. Assim, elaborei uma previsão mínima, para atender as despesas em complementação ao exercício de 2016. E por haver a necessidade de cumprir questões legais, notadamente quanto a realização de assembleia geral para dirimir assuntos importantes pertinentes a administração geral do condomínio, é que CONVOCO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Atendendo ao mister do honroso cargo de síndico do Condomínio Edifício Mirante do Vale, pela presente, observando a legislação pertinente, buscando com isto dar continuidade na administração, a fim de buscar recursos na arrecadação condominial atual, para atender as despesas demandadas pelo edifício, possibilitar discussões e aprovações de interesse da massa condominial, nos termos dos artigos 24º e 25º da Convenção Condominial c.c. arts. 1º e 2º do Regulamento das Assembléias e arts. 1331 usque 1365 do Código Civil Brasileiro, na parte que se aplica ao presente, c.c. a Lei 4.591/64 e, ainda, em atenção ao disposto no Comunicado nº 02/2005, do Juízo da Vara de Registros Públicos de São Paulo, pela presente, CONVOCO vossa senhoria, bem como a todos os condôminos, para participarem e se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA específica, portanto, exclusivamente para discutirem e votarem sobre os itens constantes da ordem do dia, a ser realizada no próximo dia 17 de março de 2.016, às 15h00 em primeira chamada, havendo “quorum legal, ou, às 15h30, em segunda e última chamada, com qualquer número de presentes, no próprio edifício, no 6º andar – na sala de reuniões da Administradora Caram, a fim de discutirem e deliberarem sobre a seguinte: ORDEM DO DIA 1º - Discussão e Homologação do rateio ordinário emitido, do mês de março/2016 em repetição a previsão orçamentária do exercício anterior, conforme autoriza a convenção, (art. 25º parágrafo único) com esclarecimentos a serem dados pelo síndico à assembleia; 2 Av. Prestes Maia, 241 – Centro – São Paulo - SP CONDOMINIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE 2º - Ciência aos condôminos sobre o andamento das ações judiciais promovidas pelo condomínio, notadamente aquelas a fim de receber débitos de condôminos inadimplentes, discussão, aprovação e deliberação de providências a serem adotadas pelo condomínio, através do síndico, atendendo-se a legislação e entendimentos, adotar medidas (Comunicado nº 02/2005, de 08 de abril de 2.005, da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital) em prosseguimento dos recebimentos de créditos ajuizados, conforme será relatado na assembléia pelo advogado do condomínio; 3º - Ciência, Discussão e Aprovação sobre a forma de cobrança das contribuições mensais, por boleto bancário, com a obrigatoriedade da inclusão do CPF ou CNPJ do condômino no respectivo boleto, por força das alterações firmadas pelo Bacen; 4º - Discussão e aprovação de Previsão Orçamentária para atender as despesas ordinárias do edifício no período de Abril/2016 até Dezembro/2016, inclusive em relação ao 13º salário e respectivos encargos sociais, conforme relatório a ser apresentado pelo síndico; 5º - Outros Assuntos de Interesse Geral da Massa Condominial; Outrossim, lembro a todos os prezados condôminos, que a presente assembléia ordinária é específica aos assuntos constantes da ordem do dia. Informo, igualmente, que: 1) aqueles que estiverem em débito com as contribuições condominiais estarão legalmente impedidos de participar e votar das deliberações da assembléia, na conformidade com o disposto no art. 1335 “III” do Código Civil Brasileiro; 2) Os condôminos poderão se fazer representar por procuração pública ou por instrumento particular de procuração, respeitados, neste caso, os preceitos de sua legalidade previstos nos arts. 653 e segs. do Código Civil; 3) As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes. Desta forma, espero contar com a estimada presença de V.Sa., e de todos os demais condôminos, subscrevendo-me, Atenciosamente. Márcio Rodrigues de Carvalho Barros Síndico 3 Av. Prestes Maia, 241 – Centro – São Paulo - SP