CONDOMINIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE
São Paulo, 03 de Março de 2016.
Ilmo (a)(s) Sr.(a)(s) Condôminos(a)(s) do
Condomínio Edifício Mirante do Vale
Av. Prestes Maia, 241 Centro
São Paulo – Capital
Prezado(a)(s) Senhor(a)(es)(as)
REF. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Quando da realização da última assembleia, informei a todos os presentes
que nossa administração estaria aguardando a reação da política econômica do
Pais para elaborar uma previsão orçamentária para a complementação dos meses
de 2016, suficiente a atender as despesas ordinárias do nosso condomínio.
Decorrido o primeiro trimestre, observamos que nenhuma mudança
beneficiou a economia do Pais, pelo contrário, agravou de forma geral a gestão
administrativa da indústria, do comércio e da vida do cidadão brasileiro.
Em que pese a situação do condomínio estar pontualmente em dia com
todas as nossas obrigações; salário, encargos sociais, tributos, prestadores de
serviços, etc... inexistindo pendências a saldar, é o momento de discutirmos e
aprovarmos uma previsão orçamentária suficiente a atender a demanda do edifício
para o atual exercício.
Quero relembrar que a previsão orçamentária que trata de atendimento às
despesas ordinárias e está em vigência, aprovada, data de janeiro de 2013, tendo
permanecido sem qualquer aumento a partir daquela data até o mês de março de
2016.
Tivemos um período próximo de 03 anos sem aumentar o condomínio em
termos de despesas ordinárias.
Não foi fácil!
Renegociamos com fornecedores, prestadores de serviço e operamos
demissões que culminaram nas possibilidades de manutenção do custo do
condomínio estagnado.
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A recuperação de créditos através de ações judiciais também foi um
componente que beneficiou o condomínio.
No entanto, neste momento difícil que passamos, e que atinge a todos,
precisamos adotar medidas para melhorar a arrecadação do condomínio ao nível
mínimo que possa suportar o pleno atendimento para pagamento de nossas
obrigações mensais, com enfrentamento da crise econômica atual.
É por esta razão que levarei à assembleia geral ordinária a discussão sobre a
previsão orçamentária para abril/2016 até dezembro/2016.
Assim, elaborei uma previsão mínima, para atender as despesas em
complementação ao exercício de 2016.
E por haver a necessidade de cumprir questões legais, notadamente quanto
a realização de assembleia geral para dirimir assuntos importantes pertinentes a
administração geral do condomínio, é que
CONVOCO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Atendendo ao mister do honroso cargo de síndico do Condomínio Edifício
Mirante do Vale, pela presente, observando a legislação pertinente, buscando com
isto dar continuidade na administração, a fim de buscar recursos na arrecadação
condominial atual, para atender as despesas demandadas pelo edifício, possibilitar
discussões e aprovações de interesse da massa condominial, nos termos dos
artigos 24º e 25º da Convenção Condominial c.c. arts. 1º e 2º do Regulamento das
Assembléias e arts. 1331 usque 1365 do Código Civil Brasileiro, na parte que se
aplica ao presente, c.c. a Lei 4.591/64 e, ainda, em atenção ao disposto no
Comunicado nº 02/2005, do Juízo da Vara de Registros Públicos de São Paulo, pela
presente, CONVOCO vossa senhoria, bem como a todos os condôminos, para
participarem e se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA específica,
portanto, exclusivamente para discutirem e votarem sobre os itens constantes da
ordem do dia, a ser realizada no próximo dia 17 de março de 2.016, às 15h00 em
primeira chamada, havendo “quorum legal, ou, às 15h30, em segunda e última
chamada, com qualquer número de presentes, no próprio edifício, no 6º andar –
na sala de reuniões da Administradora Caram, a fim de discutirem e
deliberarem sobre a seguinte:
ORDEM DO DIA
1º - Discussão e Homologação do rateio ordinário emitido, do mês de
março/2016 em repetição a previsão orçamentária do exercício anterior,
conforme autoriza a convenção, (art. 25º parágrafo único) com
esclarecimentos a serem dados pelo síndico à assembleia;
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2º - Ciência aos condôminos sobre o andamento das ações judiciais
promovidas pelo condomínio, notadamente aquelas a fim de receber débitos
de condôminos inadimplentes, discussão, aprovação e deliberação de
providências a serem adotadas pelo condomínio, através do síndico,
atendendo-se a legislação e entendimentos, adotar medidas (Comunicado nº
02/2005, de 08 de abril de 2.005, da 1ª Vara de Registros Públicos da
Capital) em prosseguimento dos recebimentos de créditos ajuizados,
conforme será relatado na assembléia pelo advogado do condomínio;
3º - Ciência, Discussão e Aprovação sobre a forma de cobrança das
contribuições mensais, por boleto bancário, com a obrigatoriedade da
inclusão do CPF ou CNPJ do condômino no respectivo boleto, por força das
alterações firmadas pelo Bacen;
4º - Discussão e aprovação de Previsão Orçamentária para atender as
despesas ordinárias do edifício no período de Abril/2016 até
Dezembro/2016, inclusive em relação ao 13º salário e respectivos encargos
sociais, conforme relatório a ser apresentado pelo síndico;
5º - Outros Assuntos de Interesse Geral da Massa Condominial;
Outrossim, lembro a todos os prezados condôminos, que a presente
assembléia ordinária é específica aos assuntos constantes da ordem do dia.
Informo, igualmente, que: 1) aqueles que estiverem em débito com as
contribuições condominiais estarão legalmente impedidos de participar e votar
das deliberações da assembléia, na conformidade com o disposto no art. 1335 “III”
do Código Civil Brasileiro; 2) Os condôminos poderão se fazer representar por
procuração pública ou por instrumento particular de procuração, respeitados,
neste caso, os preceitos de sua legalidade previstos nos arts. 653 e segs. do Código
Civil; 3) As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes.
Desta forma, espero contar com a estimada presença de V.Sa., e de todos os
demais condôminos, subscrevendo-me,
Atenciosamente.
Márcio Rodrigues de Carvalho Barros
Síndico
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