Resultado Final Treinamento - Fac-DF

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Cultura
Subsecretaria de Fomento
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE TREINAMENTO DOS CANDIDATOS
INSCRITOS NA SELEÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA O EDITAL Nº 1/2014
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL,
por meio da Comissão Julgadora instituída pelo referido Edital, observado o Edital nº 1/2014SeCult, torna público o resultado preliminar da etapa de treinamento das inscrições no
processo seletivo. Consta do resultado, o nome do candidato, o número da proposta e a
habilitação ou inabilitação nesta etapa, nos seguintes termos:
Candidato
Proposta
Resultado
Aétio Barbosa Almeida Filho
151441
Habilitado
Alessandro Garcia Gomes
152771
Inabilitado
Alex Rodrigues Machado
151470
Habilitado
Alexandra Pereira de Araújo
151086
Inabilitado
Aluizio Marino
149814
Habilitado
Amanda Wanis Teixeira
148728
Habilitado
Ana Cristina Gonzales Alves
151745
Inabilitado
Ana Goldenstein Carvalhaes
148662
Habilitado
Ana Maria Junqueira Fabrino
150243
Habilitado
Ana Paula Ferreira de Amorim
151603
Habilitado
Ana Silveira Martins
150871
Habilitado
André Comber Sales
150227
Habilitado
André Luis Gomes Lira
151649
Habilitado
Andréa Escobar Freire
151466
Habilitado
Andrey do Amaral dos Santos
148726
Habilitado
Angela Souza de Araújo
151323
Habilitado
Arlinda Celeste Alves da Silveira
148598
Habilitado
Átila Tolentino
151078
Inabilitado
Augusto César de Pinho Pinheiro
151482
Habilitado
Bartira Martins Silva
151568
Inabilitado
Beatriz Paiva De Luca
151216
Habilitado
Bianca Gonçalves de Oliveira Giudici
151082
Habilitado
Bruna Teixeira Jacintho
151048
Habilitado
Camila Cavalheiro Hamdan
152799
Inabilitado
Cardes Monção Amâncio
150443
Habilitado
Carla Chilanti Pinheiro
151414
Habilitado
Carlos de Vasconcelos Didier
150631
Inabilitado
Carolina Marques Henriques Ficheira
151573
Habilitado
Carolina Menezes Palhares
151223
Habilitado
Cibele Donato dos Reis
151396
Habilitado
Secretaria de Estado de Cultura
Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF
Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Cultura
Subsecretaria de Fomento
Clairton Rosado Teixeira
151559
Habilitado
Clara Marques Campos
151612
Inabilitado
Clarice Magalhães
148569
Habilitado
Claudio Nogueira Carneiro
148582
Habilitado
Cleide Cristina Soares
151113
Habilitado
Daniel Valeriano da Silva
148666
Habilitado
Daniela Carvalhal Israel
151502
Inabilitado
Daniela Mendes Arruda
150523
Habilitado
Diana de Hollanda Cavalcanti
151532
Habilitado
Edgar Cezar Benites
151480
Inabilitado
Edilson Walney Martins
151407
Habilitado
Eracyldo Viana Pessoa
150759
Inabilitado
Evelaine Martines Brennand
151621
Habilitado
Fabio Melo Santana
151433
Inabilitado
Fabíola Marques Fernandes
148578
Inabilitado
Fernanada de Freitas Dias
151571
Habilitado
Fernanda Lemke Giacomini
150482
Habilitado
Fernando Ferreira da Costa
151336
Habilitado
Flávia Helena Santos Peret
151447
Habilitado
Francimário Vito dos Santos
150679
Habilitado
Frederico Augusto Vianna de Assis Pessoa
151297
Habilitado
Gabriel Medeiros Chati
151097
Habilitado
Gerivaldo Pereira de Oliveira
150317
Inabilitado
Giordanna Laura da Silva Santos
149938
Inabilitado
Giovana Lazzarin de Almeida
151686
Habilitado
Gisele M. Fink
151392
Inabilitado
Gladstone Machado de Menezes
151601
Habilitado
Glauber Gonçalves de Abreu
151503
Inabilitado
Gustavo Seraphim Martins de Almeida
150940
Habilitado
Helena Oliveira da Silva
148577
Inabilitado
Heloisio da Silva
152765
Habilitado
Iara Vieira
148593
Inabilitado
Igor Alexander Nascimento de Souza
151334
Inabilitado
Inês Fernandes Correia
151576
Habilitado
Ivan Lopes Bueno
151475
Habilitado
Jamile de Barros Vasconcelos
148642
Habilitado
Joana Carvalho Meirelles Giannella
150444
Habilitado
Jonara Salete Fabiane
151346
Habilitado
Jorge Alan Pinheiro Guimarães
148701
Habilitado
José Carlos Martins
151606
Habilitado
Josete Rocha dos Santos
151570
Habilitado
Secretaria de Estado de Cultura
Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF
Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Cultura
Subsecretaria de Fomento
Juliana Capilé Rivera
150440
Habilitado
Julieta Roitman
150588
Habilitado
Kátia Maria da Costa Carvalho
151497
Habilitado
Koraiça Prince Tessari de Lima
150453
Habilitado
Leonardo Neves Batista
150996
Inabilitado
Leoveral Golzer Soares
150890
Inabilitado
Letícia de Cassia Costa de Oliveira
151579
Habilitado
Letícia Martins Dias
148686
Habilitado
Lilian Fortes Moreira
151526
Habilitado
Luciana Machado de Vasconcelos
151574
Inabilitado
Luiz Antonio Dias Borges
148672
Habilitado
Luiz Roberto de Andrade Marchesini
151563
Habilitado
Luiz Roberto Meira
152836
Inabilitado
Luzia Costa Rodeghiero
148625
Inabilitado
Manuel Messias da Silva Filho
150407
Habilitado
Marcelo de Troi
150955
Inabilitado
Marcelo Simon Manzatti
152894
Habilitado
Marcio Augusto Ribeiro Freitas
151627
Inabilitado
Márcio José Garcez Vieira
151743
Inabilitado
Marco Antonio Simas
151074
Habilitado
Maria Betânia Gomes
151557
Habilitado
Maria Clara Guimarães Pereira dos Santos
151462
Habilitado
Maria das Graças Sousa Coutinho
149996
Habilitado
Maria Emília Faganello
151569
Habilitado
Mariana Mello Brandão
150259
Habilitado
Mariane Feil
151090
Habilitado
Marina Coutinho Hodecker
151513
Habilitado
Marta Jabuonski
151345
Inabilitado
Martha Bento Lima
152883
Inabilitado
Maurício André Nunes
151635
Habilitado
Mirian Sartori Rodrigues
151632
Inabilitado
Moacir David
149929
Habilitado
Myreika Lane de Oliveira Falcão
151093
Habilitado
Natalia Caetano da Silva
152802
Habilitado
Natália Guerra Brayner
151618
Habilitado
Paloma Amorim da Silva
151122
Inabilitado
Patrícia Araújo dos Reis
151124
Habilitado
Paulo Del Castro Sousa Silva
151562
Habilitado
Rachel Vallego Rodrigues
151520
Habilitado
Rafael Cramer Balle
151280
Habilitado
Rafael Ribeiro Alves de Sousa
151111
Habilitado
Secretaria de Estado de Cultura
Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF
Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212
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Secretaria de Estado de Cultura
Subsecretaria de Fomento
Raimundo Jerusalém Marques Mota
150613
Inabilitado
Raoni Machado Moraes Jardim
149842
Habilitado
Raquel Ribeiro Martins
150484
Habilitado
Rayssa Aguiar Borges
151477
Inabilitado
Renata Marques Pereira
151341
Habilitado
Ricardo Andre Santana Bessa
148595
Habilitado
Roberta Cibin do Nascimento
150215
Habilitado
Roberta de Camargo
148605
Inabilitado
Roberto Werkhauser Escalante
151537
Habilitado
Rochelle Patricia da Silva
151631
Habilitado
Rodolfo Schwenger
151293
Habilitado
Ronaldo Daniel Gomes
151154
Inabilitado
Rosa Helena Rasuck
150980
Inabilitado
Rosana Antunes
150612
Inabilitado
Sandra Helena Gonzaga Pedroso
150117
Habilitado
Sandro Alves Silveira
151586
Inabilitado
Selma Maria Santiago Lima
150549
Habilitado
Simone Sayuri Takahashi Toji
151012
Habilitado
Siomara Gomes Faria
149986
Habilitado
Suely Welsch Liepkaln
148651
Habilitado
Taciana Patricia Ferreira Almeida
151599
Inabilitado
Tatiana Mendes Horevitch
150143
Habilitado
Tatyana Elizabete da Silva
151465
Habilitado
Tetembua Dandara Poli Santos
151175
Habilitado
Thiago Sabino Alves Pinto
150982
Inabilitado
Tissiana dos Santos Carvalhêdo
151595
Habilitado
Valéria da Silva de Paiva
150951
Habilitado
Valeska Conti
148570
Inabilitado
Vanéssia Gomes dos Santos
150086
Habilitado
Vera Lucia de Azevedo Siqueira
150207
Inabilitado
Verônica Guimarães Brandão da Silva
151059
Inabilitado
Victor Cesar Vilas Boas de Rezende
151232
Habilitado
Vinícius Muniz Pereira
151608
Habilitado
Viviane Soares da Silva
148622
Habilitado
Zilda Barradas
150544
Habilitado
1 DAS LINGUAGENS DEFERIDAS AOS CANDIDATOS HABILITADOS
1.1 A seguir, consta a relação das linguagens deferidas aos candidatos habilitados nesta etapa.
Constam do resultado o número da proposta e as linguagens deferidas, nos seguintes termos:
Secretaria de Estado de Cultura
Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF
Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Cultura
Subsecretaria de Fomento
Proposta
Habilitação 2
Habilitação 3
Artes plásticas e visuais
Design e moda
148595
Patrimônio histórico e artístico
material e imaterial
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas artística
e/ou cultural
Design e moda
148598
Música, ópera e musicais
Cultura popular e
manifestações tradicionais
148622
148642
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas artística
e/ou cultural
Música, ópera e musicais
Literatura, inclusive obras de
referência
Artes plásticas e visuais
Cultura digital e artetecnologia
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas artística
e/ou cultural
148651
Música, ópera e musicais
148662
Teatro
148666
Música, ópera e musicais
148672
Audiovisual
148686
Música, ópera e musicais
148701
Literatura, inclusive obras de
referência
148726
Literatura, inclusive obras de
referência
148728
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas artística
e/ou cultural
Cultura digital e arte-tecnologia
148569
148582
149814
149842
Habilitação 1
Teatro
Dança
Cultura digital e artetecnologia
Cultura popular e
manifestações tradicionais
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas
artística e/ou cultural
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas
artística e/ou cultural
Audiovisual
149929
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas artística
e/ou cultural
Teatro
149986
Audiovisual
149996
Audiovisual
150086
Teatro
Cultura popular e
manifestações tradicionais
150117
Audiovisual
150143
Teatro
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas
artística e/ou cultural
Dança
150215
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas artística
e/ou cultural
Patrimônio histórico e artístico
Rádio e televisão educativos
150227
Artes plásticas e visuais
Dança
Teatro
Rádio e televisão educativos e
culturais sem caráter comercial
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas
artística e/ou cultural
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas artística
e/ou cultural
Teatro
Manifestações circenses
Cultura digital e arte-tecnologia
Secretaria de Estado de Cultura
Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF
Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Cultura
Subsecretaria de Fomento
material e imaterial
150243
150440
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas artística
e/ou cultural
Literatura, inclusive obras de
referência
Literatura, inclusive obras de
referência
Teatro
150443
Audiovisual
150444
Audiovisual
150453
Artes plásticas e visuais
150482
Teatro
150484
Teatro
150523
Audiovisual
150544
Artes plásticas e visuais
150549
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas artística
e/ou cultural
Audiovisual
150259
150407
150588
150679
e culturais sem caráter
comercial
Literatura, inclusive obras de
referência
Cultura popular e
manifestações tradicionais
Audiovisual
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas
artística e/ou cultural
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas
artística e/ou cultural
Cultura popular e
manifestações tradicionais
Cultura digital e artetecnologia
Literatura, inclusive obras de
referência
Teatro
Dança
Artes plásticas e visuais
Cultura digital e arte-tecnologia
Cultura popular e manifestações
tradicionais
Música, ópera e musicais
Patrimônio histórico e
artístico material e imaterial
Dança
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas artística
e/ou cultural
Literatura, inclusive obras de
referência
Cultura digital e artetecnologia
151074
Patrimônio histórico e artístico
material e imaterial
Patrimônio histórico e artístico
material e imaterial
Audiovisual
151082
Teatro
151090
Teatro
Cultura popular e
manifestações tradicionais
Cultura popular e
manifestações tradicionais
Cultura popular e
manifestações tradicionais
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas
artística e/ou cultural
Audiovisual
151093
Música, ópera e musicais
151097
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas artística
e/ou cultural
150871
150940
150951
151012
151048
Manifestações circenses
Cultura popular e
manifestações tradicionais
Patrimônio histórico e
artístico material e imaterial
Patrimônio histórico e
artístico material e imaterial
Rádio e televisão educativos e
culturais sem caráter comercial
Teatro
Música, ópera e musicais
Cultura popular e
manifestações tradicionais
Artes plásticas e visuais
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas artística
e/ou cultural
Rádio e televisão educativos e
culturais sem caráter comercial
Artes plásticas e visuais
Audiovisual
Cultura popular e
manifestações tradicionais
Secretaria de Estado de Cultura
Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF
Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Cultura
Subsecretaria de Fomento
151111
Dança
Teatro
151113
Literatura, inclusive obras de
referência
151175
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas artística
e/ou cultural
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas artística
e/ou cultural
Teatro
151216
Música, ópera e musicais
151223
Cultura popular e manifestações
tradicionais
151232
Artes plásticas e visuais
151280
151293
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas artística
e/ou cultural
Música, ópera e musicais
151297
151124
Cultura popular e
manifestações tradicionais
Música, ópera e musicais
Patrimônio histórico e artístico
material e imaterial
Cultura popular e
manifestações tradicionais
Teatro
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas
artística e/ou cultural
Música, ópera e musicais
Teatro
Música, ópera e musicais
Audiovisual
Artes plásticas e visuais
151323
Dança
Cultura popular e
manifestações tradicionais
151336
Teatro
151341
Manifestações circenses
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas
artística e/ou cultural
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas
artística e/ou cultural
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas
artística e/ou cultural
151346
151396
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas artística
e/ou cultural
Teatro
Dança
Manifestações circenses
151407
Música, ópera e musicais
151414
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas artística
e/ou cultural
Teatro
151441
151447
Literatura, inclusive obras de
referência
Literatura, inclusive obras de
referência
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas
artística e/ou cultural
Patrimônio histórico e
artístico material e imaterial
Dança
Audiovisual
151462
Literatura, inclusive obras de
referência
Audiovisual
151465
Música, ópera e musicais
Dança
151466
Teatro
151470
Teatro
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas
artística e/ou cultural
Manifestações circenses
151475
Música, ópera e musicais
Teatro
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas artística
e/ou cultural
Cultura popular e
manifestações tradicionais
Cultura popular e
manifestações tradicionais
Cultura popular e
manifestações tradicionais
Secretaria de Estado de Cultura
Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF
Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Cultura
Subsecretaria de Fomento
artística e/ou cultural
151482
Música, ópera e musicais
151497
151513
Rádio e televisão educativos e
culturais sem caráter comercial
Teatro
151520
Artes plásticas e visuais
151526
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas artística
e/ou cultural
Literatura, inclusive obras de
referência
Música, ópera e musicais
151532
151537
151557
Literatura, inclusive obras de
referência
Música, ópera e musicais
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas
artística e/ou cultural
Patrimônio histórico e
artístico material e imaterial
Literatura, inclusive obras de
referência
Rádio e televisão educativos e
culturais sem caráter comercial
Teatro
Audiovisual
Dança
Artes plásticas e visuais
Música, ópera e musicais
Cultura popular e
manifestações tradicionais
Patrimônio histórico e artístico
material e imaterial
151559
Rádio e televisão educativos e
culturais sem caráter comercial
Música, ópera e musicais
151562
Teatro
151563
Cultura digital e arte-tecnologia
Audiovisual
151569
Teatro
151570
Literatura, inclusive obras de
referência
Música, ópera e musicais
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas
artística e/ou cultural
Artes plásticas e visuais
151571
151573
151576
151579
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas artística
e/ou cultural
Literatura, inclusive obras de
referência
151595
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas artística
e/ou cultural
Teatro
151601
Artes plásticas e visuais
151603
Música, ópera e musicais
151606
Artes plásticas e visuais
151608
Música, ópera e musicais
151618
Patrimônio histórico e artístico
material e imaterial
Artes plásticas e visuais
151621
Dança
Cultura popular e
manifestações tradicionais
Cultura popular e
manifestações tradicionais
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas
artística e/ou cultural
Audiovisual
Artes plásticas e visuais
Audiovisual
Artes plásticas e visuais
Literatura, inclusive obras de
referência
Literatura, inclusive obras de
referência
Música, ópera e musicais
Teatro
Cultura popular e
manifestações tradicionais
Cultura popular e
manifestações tradicionais
Cultura popular e
manifestações tradicionais
Rádio e televisão educativos e
culturais sem caráter comercial
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas artística
e/ou cultural
Audiovisual
Secretaria de Estado de Cultura
Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF
Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Cultura
Subsecretaria de Fomento
151631
Design e moda
Artesanato
151635
Música, ópera e musicais
Manifestações circenses
151649
Música, ópera e musicais
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas
artística e/ou cultural
151686
Design e moda
152765
Artes plásticas e visuais
152802
Cultura popular e manifestações
tradicionais
152894
Cultura popular e manifestações
tradicionais
2
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas
artística e/ou cultural
Gestão, pesquisa, difusão e
capacitação nas áreas
artística e/ou cultural
Patrimônio histórico e
artístico material e imaterial
Cultura popular e
manifestações tradicionais
Manifestações circenses
Música, ópera e musicais
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os candidatos habilitados deverão apresentar, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados
a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação, os seguintes documentos:
a) cópias autenticadas de documento de identificação com foto e assinatura, e do Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), que comprove a nacionalidade brasileira ou a naturalização;
b) documento que comprove o estado de naturalizado, se for o caso;
c) cópia autenticada da inscrição de contribuinte no Regime Geral da Previdência Social INSS e no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Serviços - ISS, quando cabível;
d) comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais;
e) comprovante de estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
f) instrumento de credenciamento preenchido e assinado pelo candidato;
g) informações bancárias (banco, conta corrente, agência).
2.2 Os documentos apresentados (itens a até e) deverão ser os mesmos apresentados na
inscrição.
2.3 Os documentos previstos nos itens f e g deverão ser enviados por e-mail para
[email protected], constando do assunto “Termo de Credenciamento e Informações
Bancárias - Comissão”, devidamente assinado de próprio punho pelo recorrente e, dentro do
prazo previsto no item 2.1;
2.4 Todos os documentos, no prazo previsto no item 2.1, devem ser encaminhados por via
postal para a Secretaria de Cultura do Distrito Federal, sito no Anexo do Teatro Nacional
Secretaria de Estado de Cultura
Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF
Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Cultura
Subsecretaria de Fomento
Cláudio Santoro - Via N-2, A/C Comissão Julgadora do Edital 1/2014 – Conselho de Cultura
do Distrito Federal.
Brasília, DF, 15 de julho de 2014.
Cleri Fichberg
Coordenadora da Comissão Julgadora
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Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF
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ANEXO I – Termo de Credenciamento - Minuta
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
TERMO DE CREDENCIAMENTO DE MEMBRO DE COMISSÃO TÉCNICA PARA
EMISSÃO DE ANÁLISE EM PROCESSOS DE CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO
DO FAC.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA,
representado por _____________________, na qualidade de Secretário de Cultura Respondendo, com delegação de competência expressa no art.7º da Lei n.º 3.163/2003 e
Portaria n.º 01 de 07/08/2003, doravante denominado Credenciante, e a pessoa física
____________________________,
doravante
______________________,
residente
denominado
e
Credenciado,
CPF
domiciliado
n.º
à
_______________________________________.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Procedimento
O presente Termo obedece aos termos do Edital de Credenciamento de Membros de
Comissão Técnica para atuar no âmbito da seleção de projetos a receberem apoio financeiro
do Fundo de Apoio à Cultura.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Objeto
O Termo de Credenciamento tem por objeto a prestação de serviços de emissão de análise
técnica nos processos de seleção do Fundo de Apoio à Cultura que lhe forem designados,
observados os critérios, condições e prazos definidos no Edital de Credenciamento, bem como
os critérios de avaliação dos projetos previstos no Edital de seleção dos projetos a ser
oportunamente publicado, e consoante o Edital de Credenciamento dos Membros de
Comissão Técnica, que passa a integrar o presente instrumento.
O Credenciado está apto a emitir análise em processos de Nível _______ nas áreas _______,
nos termos do Edital de Credenciamento.
A assinatura do presente Termo não implica no aproveitamento dos serviços do Credenciado,
que dependerá da necessidade da Administração Pública, ficando isenta de pagamento de
qualquer valor em caso de não aproveitamento.
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O Credenciado é responsável pela execução de todos os atos necessários à emissão de análise
nas áreas para as quais foi selecionado.
CLÁUSULA QUARTA – Da Forma e Regime de Execução
O Contrato será executado de forma INDIRETA sob o regime de empreitada por preço
unitário, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – Do Valor
Será atribuída remuneração variável considerando-se os seguintes valores pelos tipos de
análises emitidas:
a) Baixa complexidade: R$ 200,00 (duzentos reais) por análise;
b) Média complexidade: R$ 500,00 (quinhentos reais) por análise;
c) Alta complexidade: R$ 800,00 (oitocentos reais) por análise.
CLÁUSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária: 16903;
II – Programa de Trabalho: 13.392.1300.9072.0002;
III – Natureza de Despesa: 33.90.35;
IV – Fonte de Recursos: 100;
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Pagamento
O pagamento será feito de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira de
Contábeis do Distrito Federal, em parcelas mensais, de acordo com a execução dos serviços,
mediante a apresentação de relatório de análises emitidas e recibos de entrega.
CLÁUSULA OITAVA – Do Prazo
O Termo de Credenciamento terá vigência de 01 (um) ano a partir de sua assinatura
prorrogável 01 (uma) vez, por igual período, a critério da Administração.
CLÁUSULA NONA – Das Obrigações do Credenciado
O credenciado está obrigado a cumprir o prazo de 10 (dez) dias para entrega das análises do
conjunto dos projetos submetidos à sua avaliação.
O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, por solicitação, uma única vez por
igual período.
O credenciado se obriga a informar, motivadamente, a impossibilidade de receber projetos em
virtude de suspeição ou impedimento nos seguintes casos:
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a) houver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si ou qualquer de seus
parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, no resultado
do projeto a ser examinado;
b) tenha participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenha participado da
instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo cônjuge ou
companheiro;
d) estiver de posse de projetos com prazo de análise técnica vencido, inclusive a prorrogação
se houver, enquanto não recebida pelo credenciante a respectiva análise.
Ocorridas as hipóteses das alíneas a, b e/ou c do item anterior, será realizada a compensação
com a atribuição de novo ou novos projetos para análise do membro da comissão técnica.
As análises técnicas deverão ser redigidas em língua portuguesa, observados os princípios da
clareza, objetividade, coesão e coerência, que devem reger a redação de textos técnicos.
Os membros da comissão técnica deverão apontar as fontes de referência, analisar o projeto
de acordo com o conteúdo proposto e com a coerência dos custos apresentados pelo
proponente.
A Análise deverá compreender os aspectos previstos na Lei Complementar 267/1999, no
regulamento interno do FAC e no edital que rege o certame.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
Pela inexecução total ou parcial do Termo de Compromisso, o credenciado estará sujeito às
penas previstas nos arts. 108 a 111 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto
nº 34.785/2013.
Para efeito deste Edital, inexecução parcial compreende o: i) não cumprimento do prazo para
entrega da análise pelo credenciado; e, ii) não atendimento de solicitação formulada pela
Secretaria de Cultura ou unidades internas tempestivamente.
Inexecução total, por outro lado, compreende a não entrega da análise técnica pelo
credenciado uma vez ocorrido o termo final do prazo e/ou de eventual prorrogação solicitada.
Respeitado o contraditório e a ampla defesa, estará o credenciado sujeito às seguintes penas
pela inexecução total ou parcial do Termo de Compromisso, além daquelas previstas em
outros diplomas legislativos:
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a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária das atividades relativas ao credenciamento;
d) descredenciamento.
As sanções aqui previstas podem ser aplicadas cumulativamente.
O prazo para exercício do direito de contraditório e ampla defesa será de 5 (cinco) dias a
partir da notificação.
A pena de advertência será aplicada àqueles que cometerem faltas consideradas leves pelo
Conselho de Cultura.
A pena de multa será aplicada nos seguintes percentuais e impede o recebimento de valores
devidos pela Administração até sua quitação:
a) 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia sobre o valor devido pela Administração ao
credenciado pela emissão de análise quando o credenciado deixar de apresentá-lo dentro do
prazo, por período inferior a 30 (trinta) dias;
b) 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor devido pela Administração ao credenciado pela
emissão de análise quando o credenciado deixar de apresentá-lo dentro do prazo, por período
superior a 30 (trinta) dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor devido pela Administração ao credenciado pela emissão
de análise quando o credenciado deixar de emitir análise sobre dois ou mais processos;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor devido pela Administração ao credenciado pela
emissão de análise quando o credenciado deixar de emitir análise sobre 03 (três) ou mais
processos.
A pena de suspensão das atividades será aplicada no curso de procedimento que vise a
aplicação da sanção de multa prevista nas alíneas c e d anteriores.
Cumulativamente à aplicação das multas previstas nas alíneas c e d, será realizado o
descredenciamento do Membro da Comissão Técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Descredenciamento
O descredenciamento poderá ser solicitado a qualquer tempo com antecedência mínima de 30
(trinta) dias e aviso escrito.
Pela inexecução parcial ou total, bem como prestação insatisfatória dos serviços de que trata
este Edital, poderá o membro da comissão técnica ser descredenciado a qualquer tempo por
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iniciativa da Administração, mediante prévia comunicação escrita ao credenciado e observado
o contraditório e a ampla defesa.
O descredenciamento de que trata o item anterior não impede a aplicação das demais sanções
previstas na cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Publicação e do Registro
A eficácia do Termo de Credenciamento fica condicionada à publicação resumida do
instrumento pela Administração, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao
da assinatura, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela
Procuradoria Geral do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao
cumprimento do presente Contrato.
Brasília-DF,
Pelo Credenciante:
Pelo Credenciado:
_______________________________________________
_______________________________________________
Testemunhas:
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