GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultura RESULTADO FINAL DA ETAPA DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS E CAPACIDADE DE GESTÃO DOS PROPONENTES DAS PROPOSTAS INSCRITAS NA SELEÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA O EDITAL Nº 12/2014 DA FINALIDADE MANUTENÇÃO DE GRUPOS E ESPAÇOS A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, observado o Edital nº 12/2014-SeCult, torna público o resultado final da etapa de mérito cultural e capacidade de gestão dos proponentes das propostas inscritas no processo seletivo. Constam do resultado, o nome do proponente, o número da proposta, a pontuação de mérito, o resultado de mérito cultural e o resultado da análise de capacidade de gestão, nos seguintes termos: Proponente Proposta Pontuação Resultado Mérito Resultado Capacidade de Gestão Andrea Mara Santos Gonçalves EIRELI ME Arcana - Instituto de Arte e Desenvolvimento Humano 191160 94 Habilitado Habilitado 95 Habilitado Habilitado Ascetur Associação Cultural Esportiva e Turística Associação dos Cantadores Repentistas e Escritores Populares do DF e Entorno - Acrespo 190993 85 Habilitado Habilitado 80 Habilitado Habilitado Grupo Olimpo Investigação de Técnicas Teatrais 190718 72 Habilitado Habilitado Os Buriti Produções Artísticas 191286 75 Habilitado Habilitado Os Melhores Do Mundo Produções Artísticas Ltda 190994 81 Habilitado Habilitado Pedro Castro Martins 190998 90 Habilitado Habilitado Voar arte para infância e juventude 190803 83 Habilitado Habilitado 191225 191234 2 DOS PROJETOS CONTEMPLADOS 2.1 Da modalidade Manutenção de Grupos e Espaços 2.1.1 Da modalidade Manutenção de Grupos Artísticos (até R$ 150.000,00) Proposta Nota Mérito Valor Aprovado Resultado Capacidade de Gestão Andrea Mara Santos Gonçalves EIRELI ME 191160 94 150.000,00 1° Ascetur Associação Cultural Esportiva e Turística 190993 85 150.000,00 2° Voar arte para infância e juventude 190803 83 150.000,00 3° Os Melhores Do Mundo Produções Artísticas Ltda 190994 81 150.000,00 4° Os Buriti Produções Artísticas 191286 75 148.995,56 5° Grupo Olimpo Investigação de Técnicas Teatrais 190718 72 139.561,69 6° Proponente Secretaria de Estado de Cultura Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultura 2.1.2 Da modalidade Manutenção e Implementação de Novos Espaços (até R$ 150.000,00) Proponente Pedro Castro Martins Proposta Nota Mérito Valor Aprovado Resultado Capacidade de Gestão 190998 90 150.000,00 1º 2.1.3 Da modalidade Manutenção Grupos de Ação Sociocultural (até R$ 150.000,00) Proponente Proposta Arcana - Instituto de Arte e Desenvolvimento Humano Associação dos Cantadores Repentistas e Escritores Populares do DF e Entorno - Acrespo 191225 191234 Nota Mérito Valor Aprovado Resultado Capacidade de Gestão 95 147.000,00 1º 80 141.299,78 2º 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 Nos termos do item 9.5 do Edital, os proponentes beneficiados com a concessão de apoio financeiro deverão comparecer ao Fundo de Apoio à Cultura, sito na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetivar retirada de ofício para abertura de conta corrente junto ao Banco Regional de Brasília – BRB, abertura da conta e comprovação de abertura, não havendo possibilidade de prorrogação do prazo para execução de qualquer destas etapas, salvo na hipótese de o beneficiário estar impedido de receber recursos, nos termos dos itens seguintes, caso em que poderá proceder, independentemente de notificação e superados os impedimentos, a realização dos atos de que trata este item, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da extinção da causa de impedimento. 3.2 No mesmo prazo, nos termos do art. 79 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, deverá o proponente comprovar que não incide nas vedações ali previstas. 3.3 No mesmo prazo, deverá, nos termos do art. 46 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto 34.785/2013, ser comprovada a regularidade jurídica e fiscal do proponente por meio da apresentação dos seguintes documentos originais: I - certidão negativa de débitos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; II - certidão negativa de débito de tributos e contribuições federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal; III - certidão negativa de execução patrimonial, expedida pelo Cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Secretaria de Estado de Cultura Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultura IV - declaração, sob as penas da lei, de que se trata de obra própria ou de domínio público, ou, ainda, de utilização autorizada ao proponente pelo autor ou pelo órgão de direitos autorais competente; V - declaração formal, sob as penas da lei, de que não é servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão na Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e que não possui vínculo de parentesco até o terceiro grau com membros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou do Conselho de Administração do FAC; VI - certidão negativa de débitos trabalhistas. 3.4 No caso de pessoa jurídica, além dos documentos a que se referem os itens I, II, III, IV, VI e VII do item anterior, deverão ser apresentados os seguintes documentos: I - certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal; II - prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social; III - prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; IV - estatuto ou contrato social em que conste a atual composição societária da pessoa jurídica, se atualizado após cadastro no CEAC; V - ata de eleição da diretoria, se ocorrida após cadastro no CEAC; VI - declaração expressa, sob as penas da lei, de que a pessoa jurídica não emprega trabalhadores nas situações descritas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República; VII - declaração formal, sob as penas da lei, de que nenhum de seus sócios administradores, majoritários, diretores ou procuradores é servidor vinculado à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, nem possui vínculo de parentesco até o terceiro grau com membros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou do Conselho de Administração do FAC; Secretaria de Estado de Cultura Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultura VIII - declaração formal, sob as penas da lei, de que nenhum de seus sócios administradores, majoritários, diretores ou procuradores apresentou projetos ou iniciativas para o Fundo de Apoio à Cultura no mesmo exercício fiscal e que não fará integrar em seus quadros sócio administrador, majoritário, diretor, ou constituirá como procurador pessoa que o tenha feito durante todo o período de vigência do contrato. Brasília, DF, 28 de Abril de 2015. Luis Guilherme Reis Almeida Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal Secretaria de Estado de Cultura Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212