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Aula II: a função da sociologia jurídica
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Teoria Tridimensional do Direito: direito é
fato, valor e norma.
3 visões do Direito:
1. Ciência do Direito. Direito é conjunto de
normas. Preocupação: validade do Direito.
2. Filosofia do Direito. O Direito é o justo.
Preocupação: justiça da norma jurídica.
3. Sociologia do Direito. Direito como fato
social. Preocupação: eficácia do Direito.
DESPACHO JUDICIAL...DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
NOS AUTOS DO PROC Nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:
•
DESPACHO POUCO COMUM
A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do
juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade
considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e
Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:
DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha,
que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor
de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os
ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o
princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da
prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e
dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os
indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia
aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população
sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e
pouco faz.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da
esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia....
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos,
enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar
nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.
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Expeçam-se os alvarás. Intimem-se
Rafael Gonçalves de Paula Juiz de Direito
Responda:
1) A quais perspectivas do Direito correspondem as
posições do juiz e a do promotor?
2) Como deve se posicionar um sociólogo do direito
neste debate? Deve dar razão ao juiz ou ao
promotor?
“Sociólogo deve procurar as razões sociais que
levam à elaboração de determinadas normas e
à sua aplicação.”(SABADELL, p. 64)
“Não interessa ao sociólogo dizer se
determinada conduta está certa ou errada ou
se deve mudar. Interessa entender e explicar
por que as pessoas atuam de certa forma,
quais são as razões que os fazem atuar.”(Idem,
p.65)
3. Posição da Sociologia Jurídica
Sociologia Jurídica: visão externa do Direito
Ciência do Direito: visão interna do Direito
Ciência do Direito. O que significa visão interna do
Direito?
• Visão vinculada à Dogmática Jurídica.
• “O intérprete do direito objetiva entender o sentido das
normas e busca soluções de casos concretos”. (SABADELL,
2008, p. 62)
Exemplo: CTB (Lei 9503/97)
• Art. 277 - Todo condutor de veículo automotor, envolvido em
acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito,
sob suspeita de haver excedido os limites previstos no artigo
anterior, será submetido a testes de alcoolemia, exames
clínicos, perícia, ou outro exame que por meios técnicos ou
científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN,
permitam certificar seu estado.
• § 2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser
caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de
outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais
de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo
condutor.
• § 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas
administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao
condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos
procedimentos previstos no caput deste artigo.” (NR)
• Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra
substância psicoativa que determine dependência: (Redação
dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
•
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de
2008)
•
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de
dirigir por 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 11.705,
de 2008)
•
Medida Administrativa - retenção do veículo até a
apresentação de condutor habilitado e recolhimento do
documento de habilitação. (Redação dada pela Lei nº 11.705,
de 2008)
•
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser
apurada na forma do art. 277.
• Pacto São José Costa Rica
Art. 8º - Garantias judiciais:
2. Toda pessoa acusada de um delito tem
direito a que se presuma sua inocência,
enquanto não for legalmente comprovada sua
culpa. Durante o processo, toda pessoa tem
direito, em plena igualdade, às seguintes
garantias mínimas:
g) direito de não ser obrigada a depor contra si
mesma, nem a confessar-se culpada".
Artigo 5°, inciso LXIII, CF:
“O preso será informado de seus direitos, entre
os quais o de permanecer calado (…)”.
Pressupõe o princípio da não autoincriminação
Sociologia Jurídica.
A sociologia jurídica não se interessa pelas
questões técnicas da interpretação do direito
nem pelos ‘ideais jurídicos’.
O que significa visão externa do Direito?
“A sociologia jurídica examina as causas
(sociais) e os efeitos (sociais) das normas
jurídicas.”
Objeto da Sociologia Jurídica:
“é a relação do direito com a sociedade”
(Ehrlich. In: SABADELL, p. 62).
Isso significa que o direito é algo situado fora da
sociedade?
• “A observação sociológica do sistema jurídico é
externa somente em relação ao direito
positivo.” (SABADELL, P. 62).
• “O jurista sociólogo examina as relações entre
o direito e a sociedade em três momentos:
produção, aplicação e decadência da norma.”
(Idem, p. 61).
Exemplos:
1) Lei seca
2) Código Penal:
Art. 240 - Cometer adultério: (Revogado
pela L-011.106-2005)
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6
(seis) meses.
3. Sociologia do Direito.
O direito é um fato social.
Preocupação: eficácia do direito e adequação
interna da norma.
Eficácia ≠ Efeitos.
Eficácia do Direito Trata-se do grau de
cumprimento da norma dentro da prática
social.
Este cumprimento pode ser:
•
•
Espontâneo (eficácia primária)
Produto repressão (eficácia secundária)
Uma pesquisa empírica pode estabelecer
matematicamente o grau (porcentagem) de
eficácia de uma norma.
Quota de eficácia: indica a distância entre o
direito “nos livros” e o direito “em ação”.
qE= E/S
E= casos de eficácia: casos cumprimento espontâneo
casos violação com punição
S= número total de situações típicas (em quantos
casos a norma devia ser aplicada)
• Adequação interna: indica se o respeito à norma é
suficiente para alcançar os objetivos do legislador.
Norma do Rodízio de Carros em São Paulo:
• Efeitos
• Eficácia
• Adequação interna
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