Aula II: a função da sociologia jurídica • • Teoria Tridimensional do Direito: direito é fato, valor e norma. 3 visões do Direito: 1. Ciência do Direito. Direito é conjunto de normas. Preocupação: validade do Direito. 2. Filosofia do Direito. O Direito é o justo. Preocupação: justiça da norma jurídica. 3. Sociologia do Direito. Direito como fato social. Preocupação: eficácia do Direito. DESPACHO JUDICIAL...DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA NOS AUTOS DO PROC Nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO: • DESPACHO POUCO COMUM A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias: DECISÃO Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão. Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)... Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz. Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia.... Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo? Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade. Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo. • • Expeçam-se os alvarás. Intimem-se Rafael Gonçalves de Paula Juiz de Direito Responda: 1) A quais perspectivas do Direito correspondem as posições do juiz e a do promotor? 2) Como deve se posicionar um sociólogo do direito neste debate? Deve dar razão ao juiz ou ao promotor? “Sociólogo deve procurar as razões sociais que levam à elaboração de determinadas normas e à sua aplicação.”(SABADELL, p. 64) “Não interessa ao sociólogo dizer se determinada conduta está certa ou errada ou se deve mudar. Interessa entender e explicar por que as pessoas atuam de certa forma, quais são as razões que os fazem atuar.”(Idem, p.65) 3. Posição da Sociologia Jurídica Sociologia Jurídica: visão externa do Direito Ciência do Direito: visão interna do Direito Ciência do Direito. O que significa visão interna do Direito? • Visão vinculada à Dogmática Jurídica. • “O intérprete do direito objetiva entender o sentido das normas e busca soluções de casos concretos”. (SABADELL, 2008, p. 62) Exemplo: CTB (Lei 9503/97) • Art. 277 - Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de haver excedido os limites previstos no artigo anterior, será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia, ou outro exame que por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. • § 2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. • § 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.” (NR) • Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) • Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) • Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) • Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) • Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277. • Pacto São José Costa Rica Art. 8º - Garantias judiciais: 2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada". Artigo 5°, inciso LXIII, CF: “O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado (…)”. Pressupõe o princípio da não autoincriminação Sociologia Jurídica. A sociologia jurídica não se interessa pelas questões técnicas da interpretação do direito nem pelos ‘ideais jurídicos’. O que significa visão externa do Direito? “A sociologia jurídica examina as causas (sociais) e os efeitos (sociais) das normas jurídicas.” Objeto da Sociologia Jurídica: “é a relação do direito com a sociedade” (Ehrlich. In: SABADELL, p. 62). Isso significa que o direito é algo situado fora da sociedade? • “A observação sociológica do sistema jurídico é externa somente em relação ao direito positivo.” (SABADELL, P. 62). • “O jurista sociólogo examina as relações entre o direito e a sociedade em três momentos: produção, aplicação e decadência da norma.” (Idem, p. 61). Exemplos: 1) Lei seca 2) Código Penal: Art. 240 - Cometer adultério: (Revogado pela L-011.106-2005) Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses. 3. Sociologia do Direito. O direito é um fato social. Preocupação: eficácia do direito e adequação interna da norma. Eficácia ≠ Efeitos. Eficácia do Direito Trata-se do grau de cumprimento da norma dentro da prática social. Este cumprimento pode ser: • • Espontâneo (eficácia primária) Produto repressão (eficácia secundária) Uma pesquisa empírica pode estabelecer matematicamente o grau (porcentagem) de eficácia de uma norma. Quota de eficácia: indica a distância entre o direito “nos livros” e o direito “em ação”. qE= E/S E= casos de eficácia: casos cumprimento espontâneo casos violação com punição S= número total de situações típicas (em quantos casos a norma devia ser aplicada) • Adequação interna: indica se o respeito à norma é suficiente para alcançar os objetivos do legislador. Norma do Rodízio de Carros em São Paulo: • Efeitos • Eficácia • Adequação interna