projeto de lei nº ____/00 - Câmara de Vereadores de Piracicaba

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CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021/14
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 221/08, que “dispõe
sobre a consolidação das leis que disciplinam as atividades, os
programas e as iniciativas na área da saúde e higiene pública do
município de Piracicaba, bem como especifica a natureza e as funções
da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) e suas Unidades Auxiliares
na gestão da Saúde”.
Art. 1º A Lei Complementar nº 221, de 18 de agosto de 2008, fica acrescida de mais um
Capítulo, que será o XIV-A com a seguinte redação:
“TÍTULO II
CAPÍTULO XIV-A
Do Plano de Prevenção e Rastreamento da Hipertensão Arterial
Art. 140-A Fica instituído o “Plano de Prevenção e Rastreamento da Hipertensão” no
âmbito do Município, voltado à prevenção, combate e controle da hipertensão arterial.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por rastreamento,
o processo de identificação de indivíduos que apresentam um risco suficientemente mais
elevado de uma doença, que justifique maior investigação ou uma ação direta.
Art. 140-B O “Plano de Rastreamento da Hipertensão”, tem como objetivos detectar
precocemente os casos de hipertensão não diagnosticados, para desenvolvimento das
seguintes ações posteriores:
I - confirmação diagnosticada e início da terapêutica;
II - cadastramento e vinculação dos portadores de hipertensão arterial aos serviços de
saúde, uma vez confirmado, para acompanhamento e tratamento;
III - avaliação do impacto da campanha de rastreamento e da implementação das ações
subsequentes relativas ao combate e controle da hipertensão arterial.
IV - reorganização da atenção à hipertensão através da atualização dos profissionais da
rede básica, da garantia do diagnóstico e da vinculação do paciente às unidades de saúde
para tratamento e acompanhamento, promovendo assim a reestruturação e a ampliação do
atendimento resolutivo e de qualidade para o portador dessa patologia.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de agosto de 2014.
(a) Paulo Eduardo Seade Serra
Vereador
CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei complementar tem por objetivo garantir a saúde da
população.
As transições demográficas, nutricional e epidemiológica, ocorridas no século
passado, determinaram um perfil de risco em que doenças crônicas, como a
hipertensão arterial, assumissem um ônus crescente e preocupante, sendo condição
prevalente e importante problema de saúde em todos os países, independente do seu
grau de desenvolvimento.
A hipertensão arterial é um problema crônico comum, com prevalências
estimadas de 40% a 50% da população adulta com mais de 40 anos, a partir da
medida casual da pressão. Calcula-se que 40% dos acidentes vasculares encefálicos
e em torno de 25% dos infartos ocorridos em pacientes hipertensos poderiam ser
prevenidos com terapia anti-hipertensiva adequada, sendo ela responsável, mesmo
sendo assintomática, por complicações cardiovasculares, encefálicas, coronarianas,
renais e vasculares periféricas.
Para preveni-la e combatê-la são necessários mudanças comportamentais
com a adoção de hábitos alimentares mais saudáveis e a realização de atividades
físicas regulares. |Importante destacar que a hipertensão arterial é uma co-morbidade
extremamente comum no diabético, representando um risco adicional a este quanto
ao desenvolvimento de complicações macro vasculares. Um dado preocupante é o de
que 46% dos diabéticos desconhecem o diagnóstico ao serem testados, enquanto
parcela importante da população adulta com hipertensão não sabe que é hipertensa.
E muitos dos que sabem não estão sendo adequadamente tratados.
Em face do exposto, esta propositura institui o rastreamento para a detecção
da hipertensão, bem como ações subsequentes a ela, visando o acompanhamento e
o tratamento adequado adequado do seu portador e a reorganização do serviço
municipal de atenção a essa doença. Espero contar com o apoio dos nobres Pares
para aprovação deste projeto, em benefício dos cidadãos. E havendo necessidade de
mais informações, este Vereador além de estar à disposição para esclarecimentos.
(a) Paulo Eduardo Seade Serra
Vereador
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