CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA Estado de São Paulo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021/14 Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 221/08, que “dispõe sobre a consolidação das leis que disciplinam as atividades, os programas e as iniciativas na área da saúde e higiene pública do município de Piracicaba, bem como especifica a natureza e as funções da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) e suas Unidades Auxiliares na gestão da Saúde”. Art. 1º A Lei Complementar nº 221, de 18 de agosto de 2008, fica acrescida de mais um Capítulo, que será o XIV-A com a seguinte redação: “TÍTULO II CAPÍTULO XIV-A Do Plano de Prevenção e Rastreamento da Hipertensão Arterial Art. 140-A Fica instituído o “Plano de Prevenção e Rastreamento da Hipertensão” no âmbito do Município, voltado à prevenção, combate e controle da hipertensão arterial. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por rastreamento, o processo de identificação de indivíduos que apresentam um risco suficientemente mais elevado de uma doença, que justifique maior investigação ou uma ação direta. Art. 140-B O “Plano de Rastreamento da Hipertensão”, tem como objetivos detectar precocemente os casos de hipertensão não diagnosticados, para desenvolvimento das seguintes ações posteriores: I - confirmação diagnosticada e início da terapêutica; II - cadastramento e vinculação dos portadores de hipertensão arterial aos serviços de saúde, uma vez confirmado, para acompanhamento e tratamento; III - avaliação do impacto da campanha de rastreamento e da implementação das ações subsequentes relativas ao combate e controle da hipertensão arterial. IV - reorganização da atenção à hipertensão através da atualização dos profissionais da rede básica, da garantia do diagnóstico e da vinculação do paciente às unidades de saúde para tratamento e acompanhamento, promovendo assim a reestruturação e a ampliação do atendimento resolutivo e de qualidade para o portador dessa patologia.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 15 de agosto de 2014. (a) Paulo Eduardo Seade Serra Vereador CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA Estado de São Paulo JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei complementar tem por objetivo garantir a saúde da população. As transições demográficas, nutricional e epidemiológica, ocorridas no século passado, determinaram um perfil de risco em que doenças crônicas, como a hipertensão arterial, assumissem um ônus crescente e preocupante, sendo condição prevalente e importante problema de saúde em todos os países, independente do seu grau de desenvolvimento. A hipertensão arterial é um problema crônico comum, com prevalências estimadas de 40% a 50% da população adulta com mais de 40 anos, a partir da medida casual da pressão. Calcula-se que 40% dos acidentes vasculares encefálicos e em torno de 25% dos infartos ocorridos em pacientes hipertensos poderiam ser prevenidos com terapia anti-hipertensiva adequada, sendo ela responsável, mesmo sendo assintomática, por complicações cardiovasculares, encefálicas, coronarianas, renais e vasculares periféricas. Para preveni-la e combatê-la são necessários mudanças comportamentais com a adoção de hábitos alimentares mais saudáveis e a realização de atividades físicas regulares. |Importante destacar que a hipertensão arterial é uma co-morbidade extremamente comum no diabético, representando um risco adicional a este quanto ao desenvolvimento de complicações macro vasculares. Um dado preocupante é o de que 46% dos diabéticos desconhecem o diagnóstico ao serem testados, enquanto parcela importante da população adulta com hipertensão não sabe que é hipertensa. E muitos dos que sabem não estão sendo adequadamente tratados. Em face do exposto, esta propositura institui o rastreamento para a detecção da hipertensão, bem como ações subsequentes a ela, visando o acompanhamento e o tratamento adequado adequado do seu portador e a reorganização do serviço municipal de atenção a essa doença. Espero contar com o apoio dos nobres Pares para aprovação deste projeto, em benefício dos cidadãos. E havendo necessidade de mais informações, este Vereador além de estar à disposição para esclarecimentos. (a) Paulo Eduardo Seade Serra Vereador