projeto básico - Câmara dos Deputados

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PROJETO BÁSICO
Suporte e manutenção de 02 appliances McAfee SCM3300 e renovação
de 1800 licenças de antivírus McAFee Security ACS para estações de trabalho
1.
OBJETO
Contratação de suporte e manutenção de 02 equipamentos (“appliances”) antivírus de
borda, marca McAfee modelo SCM3300, para 12.500 (doze mil e quinhentas) caixas postais
e renovação de 1800 licenças de antivírus McAFee Security ACS para estações de trabalho.
2.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO OBJETO
Em novembro de 2004, por meio do Processo 112.314/2004, o Centro de Informática
principiou as ações visando a aquisição de appliances antivírus de borda. Tais dispositivos
têm a função de detecção e limpeza de vírus em cada e-mail destinado aos usuários de
correio eletrônico da Câmara dos Deputados, antes que esse e-mail chegue ao servidor de
correio eletrônico. As justificativas para compra foram detalhadas no Ofício
nº 81/2004/Cored. Cabe ressaltar que os motivos elencados à época ainda hoje
permanecem válidos – na verdade, o recrudescimento da proliferação de vírus e a
sofisticação crescente dos códigos maliciosos atuais enfatizam e robustecem ainda mais
aqueles argumentos.
Vale relembrar aqui as principais motivações para implantação da política de antivírus
para mensagens eletrônicas, implementada na Rede Câmara:
1- Grande quantidade de e-mails recebidos da Internet pelos usuários da Câmara dos
Deputados;
2- O uso de antivírus de borda é recomendado por análises técnicas feitas por
instituições independentes para salvaguardar os servidores corporativos de e-mail,
como é o caso do correio eletrônico da Câmara dos Deputados;
3- Utilização de “boas práticas” para prevenção de problemas ocasionados por vírus,
incluindo a instalação de programas antivírus em todos os servidores e estações de
trabalho conectadas à rede, fazendo-se a verificação das mensagens em cada ponto
em que passem;
4- Gerenciamento das atualizações das assinaturas de antivírus em todos os servidores
e estações onde estão instalados. Isso é feito pela ferramenta McAfee ePolicy
Orchestrator, ePO.
5- Manutenção do know-how adquirido pelo Cenin em produtos da Família McAfee
Security;
6- O fabricante dos softwares antivírus em uso na Câmara dos Deputados, que é a
empresa McAfee, continua líder de mercado no levantamento feito pelo Gartner
Group em seu relatório “Magic Quadrant for Enterprise Antivírus, 2006”, em anexo;
7- A utilização de equipamentos do tipo gateway permite uma reação mais eficiente
em casos de surgimento de novos vírus, já que, em caso de uma virose, a
atualização das assinaturas de vírus nos dois gateways garante que todas as
mensagens recebidas a partir daquele momento estão livres do referido vírus.
Naquele mesmo processo também foram adquiridas 1800 licenças de antivírus para
atender ao aumento do parque de estações de trabalho da Rede Câmara. Os
equipamentos e licenças foram adquiridos com contratos de manutenção por 24 meses,
por meio do Pregão nº 91/2004, com contrato firmado de N.º 2004/250.0, datado de
22 de dezembro de 2004, com vigência de 22 de dezembro de 2004 a 07 de fevereiro
de 2007.
A solução de antivírus de borda, McAfee SCM3300, requer licenciamento anual,
no qual estão compreendidos o suporte ao equipamento propriamente dito, o direito às
atualizações das assinaturas de vírus e o suporte técnico “on site”, em caso de
problemas de funcionamento.
As licenças dos antivírus de estação de trabalho, McAfee Security ACS, também
necessitam de renovação anual do licenciamento, o que garante a atualização do
produto com as mais novas defesas contra as ameaças recém-criadas, que surgem
todos os dias. O licenciamento do software garante também o suporte técnico ao
produto.
A Câmara dos Deputados tem obtido sucesso no controle de vírus de computador
nos últimos anos. A defesa contra vírus é feita em camadas, com a utilização de
defesas antivírus em todos os servidores e estações de trabalho da rede, além das
defesas de borda (“appliances” antivírus no ponto de interface entre a Rede Câmara e a
Internet) e de uma versão de antivírus específica para o servidor de correio eletrônico
Exchange. Graças a essa estrutura, têm sido raríssimos os caso de infecção por vírus ou
outros tipos de códigos maliciosos na Rede Câmara.
Mantendo-se estes dispositivos e recursos permanentemente atualizados,
preserva-se a Rede Câmara de exposição à ação deletéria dos códigos maliciosos,
impedindo que tais ameaças comprometam a integridade, a confidencialidade, a
disponibilidade das informações mantidas no ambiente de tecnologia da informação da
Casa. Protege-se, assim, os recursos tecnológicos e os sistemas de informação
necessários ao trabalho da grande maioria dos servidores da Casa.
Em face do fim da vigência do atual contrato, que provê os serviços de atualização
dos produtos e suporte técnico, faz-se necessária a adoção das providências para
estabelecimento de novo contrato para tal fim.
Pelos motivos apresentados, propõe-se que seja licitada a contratação de empresa
para prestação, pelo período de 24 meses, dos serviços de suporte e manutenção para
os dois “appliances” McAfee SCM3300 de propriedade da Câmara dos Deputados, e
renovação de 1800 licenças de McAfee Security ACS para uso em estações de trabalho
da Rede Câmara.
Recomenda-se que esse novo contrato preveja a possibilidade de sua renovação por
igual período de vigência.
3.
RESULTADOS ESPERADOS
Manutenção do nível de proteção das informações, sistemas e serviços ofertados
sobre a Rede Câmara, pela atualização contínua e suporte dos produtos de proteção
contra vírus, que possibilitam:

a higienização, ou eliminação de vírus, em mensagens eletrônicas recebidas da
Internet antes que cheguem aos servidores de e-mail corporativo da Câmara dos
Deputados;


4.
o controle da existência de vírus nas estações de trabalho conectadas à rede da
Câmara dos Deputados, permitindo o controle de epidemias que porventura
principiem uma disseminação, que pode ocorrer em caso de uma ameaça recémlançada caso encontre algum ponto de vulnerabilidade temporária na rede;
a garantia da uniformização dos antivírus instalados em todas as estações da
rede da Câmara dos Deputados, gerenciados pela ferramenta McAfee e-Policy
Orquestrator (ePO), atualmente em uso.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
- Suporte e manutenção para 2 (dois) appliances SCM3300, com 12.500 caixas postais.
- Renovação de 1800 licenças de McAfee Security ACS para estações de trabalho, com
sistema operacional Windows NT, Windows 2000 Professional, Windows XP ou
superior.
- Os serviços deverão ser prestados pelo período de 24 meses.
5.
TERMOS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 - Entrega das licenças
5.1.1 As licenças de uso que dão direito à manutenção e atualização dos
softwares dos appliances para 12.500 caixas postais, e as licenças de uso
que dão direito à manutenção e atualização do software McAfee Security
ACS para 1800 estações de trabalho devem ser formalmente entregues à
Câmara dos Deputados em até 15 dias corridos após a assinatura do
contrato.
5.2 - Suporte técnico
5.2.1 A contratada deverá disponibilizar, em até 7 dias corridos após a
assinatura do contrato, os meios para abertura de chamados técnicos
relativos ao suporte e manutenção dos appliances e softwares abrangidos
pelo objeto desse contrato.
5.2.1.1Caso a abertura de chamados seja feita por telefone, este deve ser
um número telefônico local do Distrito Federal, ou então um
número do tipo DDG – 0800.
5.2.2 A contratada deve dispor de estrutura de recebimento de chamados
técnicos 24 horas por dia, 7 dias por semana.
5.2.3 Após a abertura de um chamado técnico, a contratada tem até 4 horas
para chegar ao local onde os equipamentos e os softwares estão
instalados, e até 4 horas para recolocar os equipamentos e softwares em
funcionamento normal;
5.2.4 Chamados técnicos que envolvam melhorias de software e/ou correção de
problemas de software, desde que o problema não coloque em risco o
serviço de antivírus de borda, nem impeça o funcionamento dos
equipamentos, têm prazo de 15 dias para serem solucionados.
5.2.5 A Contratada executará a instalação, configuração e ativação de novas
versões de software, de correções (“patches”) de software e de novas
implementações nos produtos abrangidos pelo objeto desse contrato, em
estrita observação às especificações técnicas, em acordo com as
orientações do órgão fiscalizador, e resultando em serviços antivírus que
estejam em perfeito estado de funcionamento após a execução desses
serviços de instalação, atualização ou correção. A contratada terá um
prazo de cinco dias úteis após o lançamento de qualquer correção de
software feita pelo fabricante para comunicar o fato formalmente ao
órgão fiscalizador. Esta comunicação será feita via email assinado
digitalmente, fax ou carta registrada. É fundamental que conste na
comunicação:
5.2.5.1
O nível de gravidade da falhas sanadas pela correção de software
5.2.5.2
A recomendação quanto a urgência ou não da instalação da
correção lançada
5.2.5.3
O prazo para execução do serviço.
5.2.5.4
É necessário que a Câmara dos Deputados acuse o recebimento da
comunicação por meio de assinatura do recibo, caso a
comunicação seja escrita ou responda ao email, assinando-o
digitalmente.
5.2.6 A instalação de correções pode ser realizada pelos técnicos da Câmara
dos Deputados de acordo com as instruções da contratada. Caso seja
solicitado pela Câmara dos Deputados, a contratada deve enviar um
técnico para realizar a atualização in loco.
5.2.7 Em caso de atualização (“upgrade”) de versão de software, o
procedimento deve ser realizado por funcionário da contratada com a
supervisão dos técnicos da Câmara dos Deputados.
5.2.8 A Contratada prestará suporte técnico para a equipe da Câmara dos
Deputados, durante o período de vigência desse contrato, envolvendo a
configuração, o uso, a manutenção e a correção de problemas nos
produtos abrangidos pelo objeto desse contrato.
5.2.9 Em caso de defeito nos “appliances”, para o qual não seja possível reparo
nos prazos previstos na cláusula 5.2.3, faculta-se à Contratada substituir
temporariamente o componente defeituoso por outro de mesmas
características técnicas, quando então, a partir de seu efetivo
funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de reparação.
5.2.9.1
6.
O prazo máximo para a substituição temporária, descrita no
subitem anterior, será de 30 (trinta) dias, sendo que neste prazo o
equipamento original deverá ser devolvido à Câmara dos
Deputados em perfeito estado de funcionamento.
ESTIMATIVA DE CUSTO
Serviços que compõe o objeto:
Suporte
e
manutenção
de
02
appliances antivírus de borda, McAfee
SCM3300, com 12500 caixas postais
Renovação de 1800 licenças de uso
do software McAfee ACS para
estações de trabalho
Valor total da proposta
Adik
Empresas
Arrobanet
PSN
187.500,00
210.000,00
187.500,00
Estimativa
(valor médio)
195.000,00
86.400,00
90.000,00
72.000,00
82.800,00
273.900,00
300.000,00
259.500,00
277.800,00
Com base nas propostas obtidas junto às empresas ADIK Software Ltda., ARROBANET
Ribeiro e Amarante Comércio e Serviços Ltda. e PSN Tecnologia Ltda., o preço médio estimado
para o valor total do contrato é de R$ 277.800,00.
Brasília, 8 de janeiro de 2007.
Fábio Sérgio Cruz
Chefe da Seção de Segurança de Rede
Guilherme Feijó Rocha Lima
Chefe da Seção de Suporte Técnico
Luís Conrado Lima Andrade
Analista de Informática Legislativa
MINUTA DE EDITAL
ANEXO ÚNICO
Suporte e manutenção de 02 appliances McAfee SCM3300 e renovação
de 1800 licenças de antivírus McAFee Security ACS ára estações de trabalho
DISPOSIÇÕES GERAIS
1-
DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1- Suporte e manutenção de 02 equipamentos (“appliances”) antivírus de borda, marca
McAfee modelo SCM3300, para 12.500 (doze mil e quinhentas) caixas postais e
renovação de 1800 licenças de antivírus McAFee Security ACS para estações de
trabalho, com todos os serviços prestados pelo período de 24 meses.
2-
DA VISTORIA
2.1- Para
efeito de elaboração de proposta, as proponentes que o desejarem poderão agendar visita
técnica junto à Coordenação de Redes de Dados, fone: 3216-3751, com o propósito de levantar
as características do ambiente físico (sala, instalações elétricas etc.) e lógico (rede, servidores,
aplicações, fontes de sinal de vídeo etc.) nos quais os produtos deverão ser manutenidos.
2.2- A proponente que não realizar a visita técnica prevista no subitem anterior continua obrigada
ao
cumprimento de todos os requisitos previstos neste Edital.
3-
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
3.1- A
proposta técnica deverá apresentar com clareza a versão de software, bem como a marca, o
modelo, o tipo e a série de equipamentos que serão manutenidos, além de definições de
configuração e qualquer outra informação aplicável e necessária à perfeita caracterização dos
serviços ofertados, de forma a permitir o correto entendimento e validação dos mesmos na
proposta técnica apresentada.
3.2- Os serviços ofertados deverão atender, no mínimo, às seguintes especificações técnicas:
3.2.1- Suporte e manutenção para 2 (dois) appliances SCM3300, com 12.500 caixas
postais.
3.2.2- Renovação de 1800 licenças de McAfee Security ACS para estações de trabalho,
com sistema operacional Windows NT, Windows 2000 Professional, Windows XP
ou superior.
3.3- Todos os serviços devem ser prestados pelo período de 24 meses.
3.4- O
não atendimento às condições mínimas obrigatórias descritas nessas disposições gerais
implicará a desclassificação da licitante do presente certame licitatório.
4-
TERMOS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1- - Entrega das licenças
4.1.1- As licenças de uso que dão direito à manutenção e atualização dos softwares dos
appliances para 12.500 caixas postais, e as licenças de uso que dão direito à
manutenção e atualização do software McAfee Security ACS para 1800 estações
de trabalho devem ser formalmente entregues à Câmara dos Deputados em até
15 dias corridos após a assinatura do contrato.
4.2- - Suporte técnico
4.2.1- A contratada deverá disponibilizar, em até 7 dias corridos após a assinatura do
contrato, os meios para abertura de chamados técnicos relativos ao suporte e
manutenção dos appliances e softwares abrangidos pelo objeto desse contrato.
4.2.1.1- Caso a abertura de chamados seja feita por telefone, este deve ser um
número telefônico local do Distrito Federal, ou então um número do tipo
DDG – 0800.
4.2.2- A contratada deve dispor de estrutura de recebimento de chamados técnicos 24
horas por dia, 7 dias por semana.
4.2.3- Após a abertura de um chamado técnico, a contratada tem até 4 horas para
chegar ao local onde os equipamentos e os softwares estão instalados, e até 4
horas para recolocar os equipamentos e softwares em funcionamento normal;
4.2.4- Chamados técnicos que envolvam melhorias de software e/ou correção de
problemas de software, desde que o problema não coloque em risco o serviço de
antivírus de borda, nem impeça o funcionamento dos equipamentos, têm prazo
de 15 dias para serem solucionados.
4.2.5- A Contratada executará a instalação, configuração e ativação de novas versões
de software, de correções (“patches”) de software e de novas implementações
nos produtos abrangidos pelo objeto desse contrato, em estrita observação às
especificações técnicas, em acordo com as orientações do órgão fiscalizador, e
resultando em serviços antivírus que estejam em perfeito estado de
funcionamento após a execução desses serviços de instalação, atualização ou
correção.
4.2.6- A contratada terá um prazo de cinco dias úteis após o lançamento de qualquer
correção de software feita pelo fabricante para comunicar o fato formalmente ao
órgão fiscalizador. Esta comunicação será feita via email assinado digitalmente,
fax ou carta registrada. É fundamental que conste na comunicação:
4.2.6.1- O nível de gravidade da falhas sanadas pela correção de software
4.2.6.2- A recomendação quanto a urgência ou não da instalação da correção
lançada
4.2.6.3- O prazo para execução do serviço.
4.2.6.4- É necessário que a Câmara dos Deputados acuse o recebimento da
comunicação por meio de assinatura do recibo, caso a comunicação seja
escrita ou responda ao email, assinando-o digitalmente.
4.2.7- A instalação de correções pode ser realizada pelos técnicos da Câmara dos
Deputados de acordo com as instruções da contratada. Caso seja solicitado pela
Câmara dos Deputados, a contratada deve enviar um técnico para realizar a
atualização in loco.
4.2.8- Em caso de atualização (“upgrade”) de versão de software, o procedimento deve
ser realizado por funcionário da contratada com a supervisão dos técnicos da
Câmara dos Deputados.
4.2.9- A Contratada prestará suporte técnico para a equipe da Câmara dos Deputados,
durante o período de vigência desse contrato, envolvendo a configuração, o uso,
a manutenção e a correção de problemas nos produtos abrangidos pelo objeto
desse contrato.
4.2.10- Em caso de defeito nos “appliances”, para o qual não seja possível reparo nos
prazos previstos na cláusula 5.2.3, faculta-se à Contratada substituir
temporariamente o componente defeituoso por outro de mesmas características
técnicas, quando então, a partir de seu efetivo funcionamento, ficará suspensa a
contagem do prazo de reparação.
4.2.10.1- O prazo máximo para a substituição temporária, descrita no subitem
anterior, será de 30 (trinta) dias, sendo que neste prazo o equipamento
original deverá ser devolvido à Câmara dos Deputados em perfeito estado
de funcionamento.
4.3- Este contrato poderá ser renovado na forma da lei.
5-
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1- Para o julgamento das propostas será adotado o critério de “MENOR PREÇO”.
6-
DAS MULTAS
6.1- Para
efeito de aplicação de multas, à inobservância das obrigações contratuais, descritas nos
Anexo Nº 02, Anexo N.º 03 e Anexo N.º 04, são atribuídos graus, definidos na tabela
apresentada no item 1.2- abaixo, em que os valores são expressos em reais (valores fixos) e
como porcentagem do valor do contrato.
6.2- O cálculo do valor das multas será definido com base na tabela abaixo:
GRAU
CORRESPONDÊNCIA
1 .......................... 0,1% do Valor Total Contratado
2............................0,5 % do Valor Total Contratado
TABELA DE MULTAS
Não observar obrigações
previstas para execução de serviços de garantia, por
ocorrência .................................................................................................... GRAU 2
Não entregar os documentos de licença que garantam dentro do prazo previsto, por dia de
atraso ........................................................................................................... GRAU 1
Deixar de cumprir prazo de atendimento, de reparação, ou ambos, dentro do número de
horas previsto em contrato, por hora de atraso ................................................. GRAU 2
Deixar de utilizar, na instalação ou manutenção, peças originais e novas, por
peça............................................................................................................. GRAU 2
Não comunicação de disponibilidade, durante o prazo de garantia, de novas releases e
versões de firmware e software dos produtos abrangidos pelo objeto desse contrato, por
ocorrência ..................................................................................................... GRAU 2
Não cumprir qualquer outra exigência ou obrigação contratual, ou legal, ou incorrer em
qualquer outra falta para a qual não se previu multa diversa, por ocorrência ........... GRAU 2
7-
DO ÓRGÃO FISCALIZADOR
7.1- Após
a assinatura do contrato, o órgão fiscalizador será o Centro de Informática - CENIN da
Câmara dos Deputados, situado no 11º andar do Edifício Anexo I.
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