Esclarecimentos - Pregão Presencial nº 116/2011

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
RESPOSTA DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Processo Administrativo: 11/10/10.001
Interessado: Secretaria Municipal de Administração
Assunto: Pregão Presencial nº 116/2011
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de telefonia fixa, com
Discagem Direta Ramal (DDR), na modalidade local, para o Paço Municipal de
Campinas.
O Município de Campinas, por intermédio de seu Pregoeiro em exercício,
considerando os pedidos de esclarecimentos apresentados pela empresa INTELIG
TELECOMUNICAÇÕES LTDA e EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL, e os apontamentos feitos pelo órgão técnico, serve-se deste para
respondê-los:
Questionamentos da empresa INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA:
1. Pergunta: A empresa solicita que os valores unitários possam ser expressos com
até 05 (cinco) casas decimais, sendo os valores mensais e globais apresentados com
até 02 (duas) casas decimais.
Resposta: Conforme o subitem 8.1.1 do edital, os valores unitários terão no máximo
três casas decimais e o total duas casas decimais, pois é adequado ao sistema da
PMC.
2. Pergunta: A empresa questiona se o critério de julgamento será pelo menor
valor anual.
Resposta: O critério de julgamento será pelo menor valor global
3. Pergunta: A empresa questiona a recomposição linear de preços a ser
apresentada pela empresa vencedora, informando que para cada modelo de ligação
as operadoras detêm custos diferenciados.
Resposta: A recomposição linear de preços refere-se ao desconto proporcional em
relação ao preço inicial da proposta apresentada.
4. Pergunta: A empresa questiona a vedação da subcontratação dos serviços.
Resposta: A subcontratação é vedada porque o vínculo contratual é mantido
somente com a empresa Contratada. Caso houvesse sua liberação, isso iria gerar
emissão de faturas para pagamento de outras operadoras, com as quais não temos
vínculo contratual e/ou autorização para pagamento.
5. Pergunta: "Solicitamos que as eventuais necessidades de adequações de infra1
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estrutura interna, como serviços de engenharia civil/elétrica, adequação de
eletrodutos (caso necessário), aterramento, climatização do local, tubulação,
cabeamento estruturado, racks, sejam de responsabilidade da Contratante, visto que
cabe a mesma realizar estes serviços em seu próprio ambiente."
Resposta: Não será acatada a solicitação, pois não há como prever de cada
empresa participante as especificações dos equipamentos necessários ao
funcionamento do serviço objeto da licitação.
6. Pergunta: "Considerando que os serviços ora licitados são de comum prática no
mercado, se dentro dos padrões de atendimento das licitantes, solicitamos que não
haja a necessidade de prever redundância física na solução, fato que onera bastante
a solução em termos principalmente de custo e consequentemente o preço da
proposta deverá ser acrescentado de forma a viabilizar o retorno financeiro do
projeto. Nossa solicitação 1 será acatada? Para que haja uma melhor adequação às
práticas do mercado em serviços desta natureza, solicitamos que este percentual de
disponibilidade seja alterado para 99,4%, adequando-se até mesmo ao requisito
especificado no edital de tempo máximo para reparo de 4 horas, a contar da abertura
do chamado. Nossa solicitação 2 será acatada?"
Resposta: Será acatada a solicitação 1. A solicitação 2 será acatada, permanecendo
o tempo máximo de atendimento de 04 horas, conforme item 4.3.1 do Memorial
Descritivo.
7. Pergunta: A empresa questiona o subitem 4.3.2.3 do Anexo I - Memorial
Descritivo: "De forma a facilitar o fluxo de informações entre as partes, salientamos
que estes relatórios mencionados neste item do edital são disponibilizados, a partir
da internet, através um sistema web onde poderão ser realizadas consultas, emissão,
visualização e dowload em formatos editáveis, com acesso restrito através de login e
senha, e também atualizados constantemente pela Contratada, deixando a
Contratante sempre com o atual status dos serviços. Com isso solicitamos que estes
relatórios possam ser disponibilizados desta forma, através do portal via web, não
sendo necessária a apresentação pessoal, havendo, pelos motivos expostos
anteriormente, um melhor manuseio e análise das informações por parte da
Contratante. Nossa solicitação será acatada?"
Resposta: Sim.
8. Pergunta: "Entendemos que como não foi apresentada especificação sobre o
serviço tridigito (156) e também não incluído este item em planilha de preço, não
será da Contratada o fornecimento de serviços relativos ao tridigito. Nosso
entendimento está correto? Nossa solicitação: Caso o nosso entendimento não esteja
correto, solicitamos que sejam informadas maiores especificações do serviço e
também que o mesmo seja incluído na planilha de preço por ser passível de
cobrança, sendo informado ainda como esta cobrança deste serviço, como por
exemplo, tarifação direta ou reversa, abrangência estadual ou nacional, entre outras.
Nossa solicitação será acatada?"
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Resposta: O serviço 156 de Atendimento ao Cidadão está implantado e ativo,
portanto a empresa vencedora deverá promover e manter seu roteamento existente
para as chamadas entrantes ao Paço Municipal provenientes dessa discagem do
Tridígito 156 e direcioná-las para nosso Call Center.
9. Pergunta: A empresa solicita a inclusão no edital de multas no caso de atraso de
pagamento da Prefeitura.
Resposta: Penalidades em caso de atraso no pagamento serão tratados em sede de
execução do contrato.
10. Pergunta: "Entendemos que a modalidade de pagamento através de Ordem
Bancária de Fatura (O.B.F. ou O.B. tipo 59), via sistemas SIAFI ou SIAFEM, onde as
compensações de pagamento ocorrem automaticamente, se enquadrando
corretamente às leis governamentais orçamentárias e de execução financeira à
Fornecedores, criadas para suprir as necessidades dos órgãos estaduais, federais e
municipais, poderá ser adotada como forma de pagamento das faturas referentes
aos serviços descritos no objeto deste edital. Nosso entendimento está correto?"
Resposta: O pagamento dar-se-á na forma com o descrito na Cláusula Sétima - Das
Condições de Pagamento, estabelecida no Anexo VI - Minuta de Termo de Contrato.
11. Pergunta: "Por fazer parte da prestação dos serviços, solicitamos que sejam
incluídas na planilha de preço as assinaturas dos entroncamentos E1 e ramais DDR,
bem como suas devidas instalações. Nossa solicitação será acatada?
Resposta: Conforme item 4.4 do Anexo I - Memorial Descritivo, os serviços de
instalação deverão ser isentos de quaisquer cobranças, ficando a cargo da empresa
Contratada a instalação e/ou equipamentos necessários ao pleno funcionamento dos
serviços contratados.
12. Pergunta: Considerando as especificações detalhadas no Anexo I do Memorial
Descritivo, a empresa entende que não é de responsabilidade da Contratada o
fornecimento e manutenção de Central Telefônica (equipamentos PABX) no ambiente
da Contratante.
Resposta: Trata-se de Prestação de Serviço Telefônico, na modalidade Local,
conforme descrito em edital e seus anexos. Por se tratar de objeto distinto, a Central
Telefônica (equipamentos de PABX) tem sua licitação efetuada através de outro
processo.
Questionamento da empresa EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL:
1. Pergunta: A empresa solicita a inclusão no edital de multas e encargos no caso
de atraso de pagamento da Prefeitura.
Resposta: Penalidades em caso de atraso no pagamento serão tratados em sede de
execução do contrato.
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2. Pergunta: A empresa questiona as penalidades por inadimplemento da empresa,
incidente sobre o valor total do contrato.
Resposta: As penalidades estão graduadas de forma proporcional às eventuais
infrações cometidas.
CAMPINAS, 08 DE SETEMBRO DE 2011
GUSTAVO ALBUQUERQUE ZALOCHI
PREGOEIRO EM EXERCÍCIO
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