ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2007 O MUNICÍPIO DE GARIBALDI – RS, comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO, na data de 21 de agosto de 2007 às 14h, na Sala de Reuniões do Centro Administrativo Municipal, para fins de CREDENCIAMENTO, com pagamento de procedimentos pela Tabela SUS da pessoas jurídicas para prestação de serviços de exames diversos na ÁREA DA SAÚDE. Descrição de Exames Valor tabela Código SIA SIA Cistoscopia 11,00 17101042 Citopatológico 5,37 12011010 Colonoscopia 58,50 17111013 Ecografia da Próstata 12,39 14014033 Ecografia da Próstata ou Bolsa Escrotal com Doppler 26,57 14019035 Ecografia de Abdômen Superior 21,53 14018012 Ecografia de Abdômen Total 21,53 14018012 Ecografia de Articulações (punho, Antebraço, ombro, 14,49 14019019 cotovelo) Ecografia Doppler MI Arterial e Venoso 21,32 14019086 Ecografia Endovaginal 12,39 14012022 Ecografia Mamária 13,34 14014025 Ecografia Obstétrica 12,39 14012014 Ecografia Obstétrica com Doppler 25,62 14019116 Ecografia Pélvica 12,39 14011018 Ecografia Tecidos Moles 26,57 14019035 Ecografia Tireóide 12,39 14014041 Ecografia Transfontanelar 14,49 14013010 Ecografia Vias Urinárias 14,49 14014050 Endoscopia Digestiva 29,61 17111030 Mamografia 36,10 13092022 PSA (Exame da Próstata) 11,73 11065125 RX Bacia 7,77 13041037 RX Braço 7,77 13031040 RX Calcâneo 6,50 13042025 RX Cavun 6,80 13012029 RX Clavícula 7,40 13031058 RX Colangiografia 32,61 13062018 RX Colecistograma Oral 14,24 13061011 RX Coluna Cervical – 4 Incidencias 8,33 13022016 RX Coluna Dorsal 9,16 13021028 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI RX Coluna Lombo Sacra RX Coração e Vasos da Base RX Costela RX Cotovelo RX de Abdômen Agudo 3 inc. RX de Abdômen Simples 1 inc. RX de Antebraço RX de Articulação Coxo Femural RX de Crânio RX de Seios da Face RX Enema Opaco RX Esôfago, Estômago e Duodeno RX Esterno RX Estômago e Duodeno RX Coxa (Fêmur) RX Fistulografia RX Flebografia Unilateral RX Histerossalpingografia RX Joelho RX Mãos Dedos RX Ossos da Face (Nariz) RX Ombro RX Omoplata RX Pé RX Perna RX Torax PA (Pulmão) RX Torax PA/Perfil (Pulmão) RX Punho RX Adenóides (Rinofaringe) RX Sacro Coccix RX Tíbio Tarsica (Tornozelo) RX Trânsito Delgado Tomografia de Abdômen Superior Tomografia de Pelve ou Bacia Tomografia de Articulações Tomografia de Coluna (CLS/CC/CT) Tomografia de Crânio c/ Contraste Tomografia de Crânio s/ Contraste Tomografia de Tórax Uretrocistografia Urografia Venosa 10,96 9,05 8,37 5,90 15,30 7,17 6,42 7,77 7,52 7,63 47,76 34,52 7,98 34,52 8,94 45,34 145,94 45,34 6,78 6,30 8,38 7,98 7,98 6,78 8,94 6,88 9,50 6,91 7,14 7,80 6,50 47,59 138,63 138,63 86,75 86,76 86,76 86,76 136,41 52,11 53,89 13022040 13052012 13031066 13032020 13083015 13081012 13032011 13041010 13011022 13012037 13063014 13063030 13031074 13063030 13041045 13104039 13121173 13105035 13042033 13032038 13011057 13031082 13031082 13042068 13041061 13051032 13052039 13032054 13012010 13021036 13042017 13063065 35013010 35014059 35014105 35011017 35011025 35011025 35012013 13073028 13071033 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI Para estimativas de gastos mensais e contratação deverá ser considerada a previsão máxima mensal de R$ 12.000,00(doze mil reais), podendo este valor ser distribuído conforme os exames acima dispostos e necessidade dos municípes. Observações: O prestador interessado não localizado no perímetro do Município de Garibaldi deverá responsabilizar-se pelo deslocamento dos pacientes e devolução dos resultados estando todos os custo necessários incluído no limite máximo estabelecido, tomando por base o Centro Administrativo Municipal de Garibaldi. I - CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO As pessoas jurídicas(empresas e microempresas) interessadas em prestar os serviços diversos relacionados no Item VI abaixo, deverão apresentar os seguintes documentos, na data acima, em original ou por cópia autenticada pelo(s) servidor(es) encarregado(s) da recepção dos mesmos: II - DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS 1. Contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, onde conste, dentro dos seus objetivos, a prestação dos serviços acima indicados; 2. Cartão do CNPJ; 3. Prova de regularidade de tributos Municipais, sede do estabelecimento; 4. Prova de regularidade com o INSS; 5. Prova de regularidade com o FGTS; 6. Alvará de localização fornecido pelo Município da sede da pessoa jurídica; 7. Alvará de Funcionamento (SAÚDE), segundo legislação vigente; 8. Relação dos exames e serviços que se propõe realizar (Tabela SUS) e; 9. Declaração da capacidade máxima de atendimento (total e quantitativo à disposição na Secretaria Municipal da Saúde), (bem como horários); 10. Declaração assinada pelo representante legal de que não foram declaradas inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público (Anexo I); 11. Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (Anexo II). III- CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 1. É vedado: 1.1 - O trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do Município; 1.2 - O credenciamento de pessoas jurídicas que utilizam profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município; 2. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa; 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI 3. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços; 4. A disposição entre os credenciados contratados será estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde, não cabendo ao usuário final, qualquer tipo de escolha. 5. Não poderá exercer atividade, por credenciamento, a pessoa jurídica (empresa e/ou microempresa), que possuir no Contrato Social integrante e/ou pessoa física que for servidor público em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos; 6. O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior, terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento. 7. A Contratada prestará os serviços em suas próprias dependências. IV – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 1. A vigência do Contrato será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por períodos anuais, por interesse da Administração e com anuência do Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente. V - DO PAGAMENTO 1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em , tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente da Tabela SUS. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo. VI - DO PESSOAL DO CREDENCIADO 1. É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município ou para o Ministério da Saúde. VII - FORMALIZAÇÃO 1. O credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital. VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Todo licitante pode retirar o presente Edital através do SITE www.garibaldi.rs.gov.br. 2. Fica eleito o Foro da Comarca de Garibaldi para quaisquer litígios decorrentes do presente Edital. 3. Licitação regida pela Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI IX – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas com a execução do presente Edital correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo: 10 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01 – FMS/Recursos Próprios 33903900000000 – Outros Serviços de Terceiros PJ(1016) Atividade – 2048 02 – FMS/Recursos Federais 33903900000000 – Outros Serviços de Terceiros PJ(1052) Atividade – 2054 X - INFORMAÇÕES 1. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações, na Rua Júlio de Castilhos, 254, ou pelo Fone: (54)3462-8229 ou site www.garibaldi.rs.gov.br, Município de Garibaldi. Garibaldi, 03 de agosto de 2007. GILBERTO PERIN Secretário Municipal SMS 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO A/C COMISSÃO DE LICITAÇÃO Declaro, sob as penas da Lei, para fins do Chamamento Público nº 003/07, que a empresa.................. não está sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. (data, nome e assinatura do representante) 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO A/C Comissão de Licitações. ....(licitante)..., inscrito no CNPJ nº ............., por seu representante legal Sr(a)............., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................e do CPF nº ...................., DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva; emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(..). (data, nome e assinatura do representante) 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI TERMO DE CREDENCIAMENT0 N.° _____/2007 O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Júlio de Castilhos, 254, inscrito no CNPJ/MF sob o N° 88.594.999/0001-95, através da Secretaria Municipal da Saúde, representada neste ato pelo Secretário, Gilberto Perin, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Antonio Emanuelli, 48/402, Garibaldi/RS, inscrito no CPF sob o nº 502.275.800-87, doravante denominado CREDENCIANTE, e a empresa .............................................., sita na Rua .........................................., ........, ................................./...., inscrita no CNPJ sob o nº ............................./......................., representada neste ato por .........................., ...................., .........................., residente e domiciliado .........................., ........., ......................../.., doravante denominado CREDENCIADO(A), têm justo e acordado este Termo de Credenciamento referente ao Chamamento Público nº 003/07, de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - do objeto O presente termo tem por objeto a prestação dos serviços de exames diversos, sendo: Descrição de Exames Valor tabela Código SIA SIA Cistoscopia 11,00 17101042 Citopatológico 5,37 12011010 Colonoscopia 58,50 17111013 Ecografia da Próstata 12,39 14014033 Ecografia da Próstata ou Bolsa Escrotal com Doppler 26,57 14019035 Ecografia de Abdômen Superior 21,53 14018012 Ecografia de Abdômen Total 21,53 14018012 Ecografia de Articulações (punho, Antebraço, ombro, 14,49 14019019 cotovelo) Ecografia Doppler MI Arterial e Venoso 21,32 14019086 Ecografia Endovaginal 12,39 14012022 Ecografia Mamária 13,34 14014025 Ecografia Obstétrica 12,39 14012014 Ecografia Obstétrica com Doppler 25,62 14019116 Ecografia Pélvica 12,39 14011018 Ecografia Tecidos Moles 26,57 14019035 Ecografia Tireóide 12,39 14014041 Ecografia Transfontanelar 14,49 14013010 Ecografia Vias Urinárias 14,49 14014050 Endoscopia Digestiva 29,61 17111030 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI Mamografia PSA (Exame da Próstata) RX Bacia RX Braço RX Calcâneo RX Cavun RX Clavícula RX Colangiografia RX Colecistograma Oral RX Coluna Cervical – 4 Incidencias RX Coluna Dorsal RX Coluna Lombo Sacra RX Coração e Vasos da Base RX Costela RX Cotovelo RX de Abdômen Agudo 3 inc. RX de Abdômen Simples 1 inc. RX de Antebraço RX de Articulação Coxo Femural RX de Crânio RX de Seios da Face RX Enema Opaco RX Esôfago, Estômago e Duodeno RX Esterno RX Estômago e Duodeno RX Coxa (Fêmur) RX Fistulografia RX Flebografia Unilateral RX Histerossalpingografia RX Joelho RX Mãos Dedos RX Ossos da Face (Nariz) RX Ombro RX Omoplata RX Pé RX Perna RX Torax PA (Pulmão) RX Torax PA/Perfil (Pulmão) RX Punho RX Adenóides (Rinofaringe) RX Sacro Coccix RX Tíbio Tarsica (Tornozelo) RX Trânsito Delgado Tomografia de Abdômen Superior 36,10 11,73 7,77 7,77 6,50 6,80 7,40 32,61 14,24 8,33 9,16 10,96 9,05 8,37 5,90 15,30 7,17 6,42 7,77 7,52 7,63 47,76 34,52 7,98 34,52 8,94 45,34 145,94 45,34 6,78 6,30 8,38 7,98 7,98 6,78 8,94 6,88 9,50 6,91 7,14 7,80 6,50 47,59 138,63 13092022 11065125 13041037 13031040 13042025 13012029 13031058 13062018 13061011 13022016 13021028 13022040 13052012 13031066 13032020 13083015 13081012 13032011 13041010 13011022 13012037 13063014 13063030 13031074 13063030 13041045 13104039 13121173 13105035 13042033 13032038 13011057 13031082 13031082 13042068 13041061 13051032 13052039 13032054 13012010 13021036 13042017 13063065 35013010 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI Tomografia de Pelve ou Bacia Tomografia de Articulações Tomografia de Coluna (CLS/CC/CT) Tomografia de Crânio c/ Contraste Tomografia de Crânio s/ Contraste Tomografia de Tórax Uretrocistografia Urografia Venosa 138,63 86,75 86,76 86,76 86,76 136,41 52,11 53,89 35014059 35014105 35011017 35011025 35011025 35012013 13073028 13071033 Para estimativas de gastos mensais e contratação deverá ser considerada a previsão máxima mensal de R$ 12.000,00(doze mil reais), podendo este valor ser distribuído conforme os exames acima dispostos e necessidade dos municípes. Observações: O prestador interessado não localizado no perímetro do Município de Garibaldi deverá responsabilizar-se pelo deslocamento dos pacientes e devolução dos resultados estando todos os custo necessários incluído no limite máximo estabelecido, tomando por base o Centro Administrativo Municipal de Garibaldi. CLÁUSULA SEGUNDA - do prazo O prazo de vigência do credenciamento será de 01 (um) ano, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por períodos anuais, por interesse da Administração e com anuência da Contratada, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente. CLÁUSULA TERCEIRA - da forma e do prazo do pagamento Os serviços contratados por este Termo serão pagos, de acordo com o número de atendimento efetuado, tendo como referência a Tabela SUS e, para pagamento, o(a) CREDENCIADO(A) deverá apresentar a Nota fiscal de Serviço, acompanha das “ordens de serviço” e visada pela fiscalização do CREDENCIANTE, no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, para se efetivar aquele no prazo do 15º(décimo-quinto) dia do mês subseqüente a prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA – da dotação orçamentária As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 10 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01 – FMS/Recursos Próprios 33903900000000 – Outros Serviços de Terceiros PJ(1016) Atividade – 2048 02 – FMS/Recursos Federais 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI 33903900000000 – Outros Serviços de Terceiros PJ(1052) Atividade – 2054 CLÁUSULA QUINTA - das condições de execução I - O credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação de serviços; II - O(A) CREDENCIADO(A) deverá manter, durante a vigência deste Termo as condições de habilitação exigidas para a sua celebração; III - é de responsabilidade exclusiva e integral do(a) CREDENCIADO(A) a utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comerciais; IV - É vedado: a) o trabalho do(a) CREDENCIADO(A) em dependências ou setores próprios do município; b) não poderá fazer parte do quadro social ou de empregados da CREDENCIADO(A), sob pena de rescisão deste Termo, servidor público, contratado sob qualquer título; ocupante de cargo eletivo ou com registro oficial de candidatura a cargo no Município CREDENCIANTE; deste Termo; c) a transferência dos direitos e obrigações decorrentes desse Termo CLÁUSULA SEXTA - da fiscalização O CREDENCIANTE realizará, subsidiariamente, fiscalização dos serviços decorrentes desse Termo ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, que designará servidor para tanto, não excluindo ou restringindo a responsabilidade do(a) CREDENCIADO(A) na prestação do serviço, objeto desse Termo. CLÁUSULA SÉTIMA - da rescisão A rescisão deste Termo poderá se dar numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) por solicitação do(a) CREDENCIADO(A); c) por acordo entre as partes; d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no edital ou no Termo de Credenciamento. CLÁUSULA OITAVA - do foro Fica eleito o foro da Comarca de Garibaldi para quaisquer litígios decorrentes do presente Edital. 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo, em quatro vias de igual teor e forma. Garibaldi, xx de xxxxx de 2007. CREDENCIANTE CREDENCIADO(A) 12