1. As despesas com a execução do presente Edital correrão por

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2007
O MUNICÍPIO DE GARIBALDI – RS, comunica aos interessados que está
procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO, na data de 21 de agosto de 2007 às 14h,
na Sala de Reuniões do Centro Administrativo Municipal, para fins de
CREDENCIAMENTO, com pagamento de procedimentos pela Tabela SUS da
pessoas jurídicas para prestação de serviços de exames diversos na ÁREA DA
SAÚDE.
Descrição de Exames
Valor tabela
Código SIA
SIA
Cistoscopia
11,00
17101042
Citopatológico
5,37
12011010
Colonoscopia
58,50
17111013
Ecografia da Próstata
12,39
14014033
Ecografia da Próstata ou Bolsa Escrotal com Doppler
26,57
14019035
Ecografia de Abdômen Superior
21,53
14018012
Ecografia de Abdômen Total
21,53
14018012
Ecografia de Articulações (punho, Antebraço, ombro,
14,49
14019019
cotovelo)
Ecografia Doppler MI Arterial e Venoso
21,32
14019086
Ecografia Endovaginal
12,39
14012022
Ecografia Mamária
13,34
14014025
Ecografia Obstétrica
12,39
14012014
Ecografia Obstétrica com Doppler
25,62
14019116
Ecografia Pélvica
12,39
14011018
Ecografia Tecidos Moles
26,57
14019035
Ecografia Tireóide
12,39
14014041
Ecografia Transfontanelar
14,49
14013010
Ecografia Vias Urinárias
14,49
14014050
Endoscopia Digestiva
29,61
17111030
Mamografia
36,10
13092022
PSA (Exame da Próstata)
11,73
11065125
RX Bacia
7,77
13041037
RX Braço
7,77
13031040
RX Calcâneo
6,50
13042025
RX Cavun
6,80
13012029
RX Clavícula
7,40
13031058
RX Colangiografia
32,61
13062018
RX Colecistograma Oral
14,24
13061011
RX Coluna Cervical – 4 Incidencias
8,33
13022016
RX Coluna Dorsal
9,16
13021028
1
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RX Coluna Lombo Sacra
RX Coração e Vasos da Base
RX Costela
RX Cotovelo
RX de Abdômen Agudo 3 inc.
RX de Abdômen Simples 1 inc.
RX de Antebraço
RX de Articulação Coxo Femural
RX de Crânio
RX de Seios da Face
RX Enema Opaco
RX Esôfago, Estômago e Duodeno
RX Esterno
RX Estômago e Duodeno
RX Coxa (Fêmur)
RX Fistulografia
RX Flebografia Unilateral
RX Histerossalpingografia
RX Joelho
RX Mãos Dedos
RX Ossos da Face (Nariz)
RX Ombro
RX Omoplata
RX Pé
RX Perna
RX Torax PA (Pulmão)
RX Torax PA/Perfil (Pulmão)
RX Punho
RX Adenóides (Rinofaringe)
RX Sacro Coccix
RX Tíbio Tarsica (Tornozelo)
RX Trânsito Delgado
Tomografia de Abdômen Superior
Tomografia de Pelve ou Bacia
Tomografia de Articulações
Tomografia de Coluna (CLS/CC/CT)
Tomografia de Crânio c/ Contraste
Tomografia de Crânio s/ Contraste
Tomografia de Tórax
Uretrocistografia
Urografia Venosa
10,96
9,05
8,37
5,90
15,30
7,17
6,42
7,77
7,52
7,63
47,76
34,52
7,98
34,52
8,94
45,34
145,94
45,34
6,78
6,30
8,38
7,98
7,98
6,78
8,94
6,88
9,50
6,91
7,14
7,80
6,50
47,59
138,63
138,63
86,75
86,76
86,76
86,76
136,41
52,11
53,89
13022040
13052012
13031066
13032020
13083015
13081012
13032011
13041010
13011022
13012037
13063014
13063030
13031074
13063030
13041045
13104039
13121173
13105035
13042033
13032038
13011057
13031082
13031082
13042068
13041061
13051032
13052039
13032054
13012010
13021036
13042017
13063065
35013010
35014059
35014105
35011017
35011025
35011025
35012013
13073028
13071033
2
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Para estimativas de gastos mensais e contratação deverá ser considerada a
previsão máxima mensal de R$ 12.000,00(doze mil reais), podendo este valor ser
distribuído conforme os exames acima dispostos e necessidade dos municípes.
Observações: O prestador interessado não localizado no perímetro do
Município de Garibaldi deverá responsabilizar-se pelo deslocamento dos pacientes e
devolução dos resultados estando todos os custo necessários incluído no limite
máximo estabelecido, tomando por base o Centro Administrativo Municipal de
Garibaldi.
I - CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
As pessoas jurídicas(empresas e microempresas) interessadas em prestar os
serviços diversos relacionados no Item VI abaixo, deverão apresentar os seguintes
documentos, na data acima, em original ou por cópia autenticada pelo(s) servidor(es)
encarregado(s) da recepção dos mesmos:
II - DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS
1. Contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no
Cartório de Títulos e Documentos, onde conste, dentro dos seus objetivos, a
prestação dos serviços acima indicados;
2. Cartão do CNPJ;
3. Prova de regularidade de tributos Municipais, sede do estabelecimento;
4. Prova de regularidade com o INSS;
5. Prova de regularidade com o FGTS;
6. Alvará de localização fornecido pelo Município da sede da pessoa jurídica;
7. Alvará de Funcionamento (SAÚDE), segundo legislação vigente;
8. Relação dos exames e serviços que se propõe realizar (Tabela SUS) e;
9. Declaração da capacidade máxima de atendimento (total e quantitativo à
disposição na Secretaria Municipal da Saúde), (bem como horários);
10. Declaração assinada pelo representante legal de que não foram declaradas
inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público (Anexo I);
11. Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos (Anexo II).
III- CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. É vedado:
1.1 - O trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do
Município;
1.2 - O credenciamento de pessoas jurídicas que utilizam profissionais
pertencentes ao quadro permanente do Município;
2. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a
prestação
dos serviços
pelos credenciados, podendo proceder ao
descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo
administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
3
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3. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de
serviços;
4. A disposição entre os credenciados contratados será estabelecida pela
Secretaria Municipal de Saúde, não cabendo ao usuário final, qualquer tipo de
escolha.
5. Não poderá exercer atividade, por credenciamento, a pessoa jurídica
(empresa e/ou microempresa), que possuir no Contrato Social integrante e/ou pessoa
física que for servidor público em exercício de cargo em comissão ou função
gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de
candidatura para qualquer desses cargos;
6. O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no item
anterior, terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento.
7. A Contratada prestará os serviços em suas próprias dependências.
IV – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. A vigência do Contrato será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por
períodos anuais, por interesse da Administração e com anuência do Contratado, se
houver interesse de ambas as partes, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666,
de 21/6/1993 e legislação subseqüente.
V - DO PAGAMENTO
1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado
mensalmente, tendo em , tendo em conta o número de procedimentos efetivamente
realizados por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente
da Tabela SUS.
O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal
idôneo.
VI - DO PESSOAL DO CREDENCIADO
1. É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a utilização de pessoal
para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo
ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município
ou para o Ministério da Saúde.
VII - FORMALIZAÇÃO
1. O credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as
cláusulas e condições previstas neste Edital.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Todo licitante pode retirar o presente Edital através do SITE
www.garibaldi.rs.gov.br.
2. Fica eleito o Foro da Comarca de Garibaldi para quaisquer litígios decorrentes do
presente Edital.
3. Licitação regida pela Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente.
4
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IX – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas com a execução do presente Edital correrão por conta das
dotações orçamentárias abaixo:
10 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01 – FMS/Recursos Próprios
33903900000000 – Outros Serviços de Terceiros PJ(1016)
Atividade – 2048
02 – FMS/Recursos Federais
33903900000000 – Outros Serviços de Terceiros PJ(1052)
Atividade – 2054
X - INFORMAÇÕES
1. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações, na
Rua Júlio de Castilhos, 254, ou
pelo Fone: (54)3462-8229 ou site
www.garibaldi.rs.gov.br, Município de Garibaldi.
Garibaldi, 03 de agosto de 2007.
GILBERTO PERIN
Secretário Municipal
SMS
5
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ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO
A/C COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Declaro, sob as penas da Lei, para fins do Chamamento Público
nº 003/07, que a empresa.................. não está sob os efeitos da penalidade
administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei
qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que
venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade
fiscal e idoneidade econômico-financeira.
(data, nome e assinatura do representante)
6
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
A/C Comissão de Licitações.
....(licitante)..., inscrito no CNPJ nº ............., por seu representante legal
Sr(a)............., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................e do CPF nº
...................., DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V, do art. 27 da Lei nº
8.666, 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva; emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(..).
(data, nome e assinatura do representante)
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TERMO DE CREDENCIAMENT0 N.° _____/2007
O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa na Rua Júlio de Castilhos, 254, inscrito no CNPJ/MF sob o N°
88.594.999/0001-95, através da Secretaria Municipal da Saúde, representada neste
ato pelo Secretário, Gilberto Perin, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua
Antonio Emanuelli, 48/402, Garibaldi/RS, inscrito no CPF sob o nº 502.275.800-87,
doravante denominado CREDENCIANTE, e a empresa ..............................................,
sita na Rua .........................................., ........, ................................./...., inscrita no
CNPJ sob o nº ............................./......................., representada neste ato por
.........................., ...................., .........................., residente e domiciliado
..........................,
.........,
......................../..,
doravante
denominado
CREDENCIADO(A), têm justo e acordado este Termo de Credenciamento referente
ao Chamamento Público nº 003/07, de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - do objeto
O presente termo tem por objeto a prestação dos serviços de exames diversos,
sendo:
Descrição de Exames
Valor tabela
Código SIA
SIA
Cistoscopia
11,00
17101042
Citopatológico
5,37
12011010
Colonoscopia
58,50
17111013
Ecografia da Próstata
12,39
14014033
Ecografia da Próstata ou Bolsa Escrotal com Doppler
26,57
14019035
Ecografia de Abdômen Superior
21,53
14018012
Ecografia de Abdômen Total
21,53
14018012
Ecografia de Articulações (punho, Antebraço, ombro,
14,49
14019019
cotovelo)
Ecografia Doppler MI Arterial e Venoso
21,32
14019086
Ecografia Endovaginal
12,39
14012022
Ecografia Mamária
13,34
14014025
Ecografia Obstétrica
12,39
14012014
Ecografia Obstétrica com Doppler
25,62
14019116
Ecografia Pélvica
12,39
14011018
Ecografia Tecidos Moles
26,57
14019035
Ecografia Tireóide
12,39
14014041
Ecografia Transfontanelar
14,49
14013010
Ecografia Vias Urinárias
14,49
14014050
Endoscopia Digestiva
29,61
17111030
8
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
Mamografia
PSA (Exame da Próstata)
RX Bacia
RX Braço
RX Calcâneo
RX Cavun
RX Clavícula
RX Colangiografia
RX Colecistograma Oral
RX Coluna Cervical – 4 Incidencias
RX Coluna Dorsal
RX Coluna Lombo Sacra
RX Coração e Vasos da Base
RX Costela
RX Cotovelo
RX de Abdômen Agudo 3 inc.
RX de Abdômen Simples 1 inc.
RX de Antebraço
RX de Articulação Coxo Femural
RX de Crânio
RX de Seios da Face
RX Enema Opaco
RX Esôfago, Estômago e Duodeno
RX Esterno
RX Estômago e Duodeno
RX Coxa (Fêmur)
RX Fistulografia
RX Flebografia Unilateral
RX Histerossalpingografia
RX Joelho
RX Mãos Dedos
RX Ossos da Face (Nariz)
RX Ombro
RX Omoplata
RX Pé
RX Perna
RX Torax PA (Pulmão)
RX Torax PA/Perfil (Pulmão)
RX Punho
RX Adenóides (Rinofaringe)
RX Sacro Coccix
RX Tíbio Tarsica (Tornozelo)
RX Trânsito Delgado
Tomografia de Abdômen Superior
36,10
11,73
7,77
7,77
6,50
6,80
7,40
32,61
14,24
8,33
9,16
10,96
9,05
8,37
5,90
15,30
7,17
6,42
7,77
7,52
7,63
47,76
34,52
7,98
34,52
8,94
45,34
145,94
45,34
6,78
6,30
8,38
7,98
7,98
6,78
8,94
6,88
9,50
6,91
7,14
7,80
6,50
47,59
138,63
13092022
11065125
13041037
13031040
13042025
13012029
13031058
13062018
13061011
13022016
13021028
13022040
13052012
13031066
13032020
13083015
13081012
13032011
13041010
13011022
13012037
13063014
13063030
13031074
13063030
13041045
13104039
13121173
13105035
13042033
13032038
13011057
13031082
13031082
13042068
13041061
13051032
13052039
13032054
13012010
13021036
13042017
13063065
35013010
9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
Tomografia de Pelve ou Bacia
Tomografia de Articulações
Tomografia de Coluna (CLS/CC/CT)
Tomografia de Crânio c/ Contraste
Tomografia de Crânio s/ Contraste
Tomografia de Tórax
Uretrocistografia
Urografia Venosa
138,63
86,75
86,76
86,76
86,76
136,41
52,11
53,89
35014059
35014105
35011017
35011025
35011025
35012013
13073028
13071033
Para estimativas de gastos mensais e contratação deverá ser considerada a
previsão máxima mensal de R$ 12.000,00(doze mil reais), podendo este valor ser
distribuído conforme os exames acima dispostos e necessidade dos municípes.
Observações: O prestador interessado não localizado no perímetro do
Município de Garibaldi deverá responsabilizar-se pelo deslocamento dos pacientes e
devolução dos resultados estando todos os custo necessários incluído no limite
máximo estabelecido, tomando por base o Centro Administrativo Municipal de
Garibaldi.
CLÁUSULA SEGUNDA - do prazo
O prazo de vigência do credenciamento será de 01 (um) ano, a contar de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, por períodos anuais, por interesse da
Administração e com anuência da Contratada, se houver interesse de ambas as
partes, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação
subseqüente.
CLÁUSULA TERCEIRA - da forma e do prazo do pagamento
Os serviços contratados por este Termo serão pagos, de acordo com o número
de atendimento efetuado, tendo como referência a Tabela SUS e, para pagamento,
o(a) CREDENCIADO(A) deverá apresentar a Nota fiscal de Serviço, acompanha das
“ordens de serviço” e visada pela fiscalização do CREDENCIANTE, no primeiro dia
útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, para se efetivar aquele no
prazo do 15º(décimo-quinto) dia do mês subseqüente a prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – da dotação orçamentária
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
10 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01 – FMS/Recursos Próprios
33903900000000 – Outros Serviços de Terceiros PJ(1016)
Atividade – 2048
02 – FMS/Recursos Federais
10
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
33903900000000 – Outros Serviços de Terceiros PJ(1052)
Atividade – 2054
CLÁUSULA QUINTA - das condições de execução
I - O credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação de
serviços;
II - O(A) CREDENCIADO(A) deverá manter, durante a vigência deste Termo as
condições de habilitação exigidas para a sua celebração;
III - é de responsabilidade exclusiva e integral do(a) CREDENCIADO(A) a
utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos
encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo
empregatício ou comerciais;
IV - É vedado:
a) o trabalho do(a) CREDENCIADO(A) em dependências ou setores próprios
do município;
b) não poderá fazer parte do quadro social ou de empregados da
CREDENCIADO(A), sob pena de rescisão deste Termo, servidor público, contratado
sob qualquer título; ocupante de cargo eletivo ou com registro oficial de candidatura a
cargo no Município CREDENCIANTE;
deste Termo;
c) a transferência dos direitos e obrigações decorrentes desse Termo
CLÁUSULA SEXTA - da fiscalização
O CREDENCIANTE realizará, subsidiariamente, fiscalização dos serviços
decorrentes desse Termo ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, que
designará servidor para tanto, não excluindo ou restringindo a responsabilidade do(a)
CREDENCIADO(A) na prestação do serviço, objeto desse Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - da rescisão
A rescisão deste Termo poderá se dar numa das seguintes hipóteses:
a) pela ocorrência de seu termo final;
b) por solicitação do(a) CREDENCIADO(A);
c) por acordo entre as partes;
d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de
descumprimento de condição estabelecida no edital ou no Termo de
Credenciamento.
CLÁUSULA OITAVA - do foro
Fica eleito o foro da Comarca de Garibaldi para quaisquer litígios decorrentes
do presente Edital.
11
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo, em quatro vias
de igual teor e forma.
Garibaldi, xx de xxxxx de 2007.
CREDENCIANTE
CREDENCIADO(A)
12
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