Bruna Parizotto Felipe Wegbecher Giovanna Consentino Luciano

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A CLEPTOMANIA SEGUNDO A PSICOLOGIA
Bruna Parizotto
Felipe Wegbecher
Giovanna Consentino
Luciano de Oliveira1
Leide da Conceição Sanches2
1. INTRODUÇÃO
A Cleptomania segundo a Psicologia, propõe-se a identificar a relevância da
atuação do(a) psicólogo(a) no processo de tratamento do(a) paciente
cleptomaníaco(a). Sua classificação como um dos transtornos de controle dos
impulsos, se deu em 1980, há aproximadamente 30 anos, mas sua
confirmação como legitimo transtorno psiquiátrico, tem se dado nos últimos 15
anos. (GRANT e ODLAUG, 2008) O aspecto essencial da cleptomania,
consiste no fracasso recorrente à relutância ao ato de furtar objetos, sem que
estes estejam ligados à sua necessidade ou valor financeiro. Em uma analise
de aspectos jurídicos, biológicos, psiquiátricos e psicológicos, busca-se
identificar as principais características deste transtorno. O presente estudo
realizou-se por meio de material bibliográfico e artigos científicos do banco de
dados da Scielo. Com o enfoque nas diferentes perspectivas propostas em
estudos atuais, pretende-se esclarecer de forma útil os principais aspectos que
influenciam a cleptomania. Conclui-se que a cleptomania configura-se como
transtorno consideravelmente desconhecido, que interfere nas condições
sociais, psicológicas e até mesmo legais do seu portador.
Palavras chave: Cleptomania, Transtorno do Controle dos Impulsos, Furto.
Acadêmicos do segundo período de Psicologia das Faculdades Pequeno Príncipe,
Curitiba/PR, 2011. [email protected]
2
Orientadora, Mestre em Sociologia pela Universidade Federal do Paraná. Professora das
disciplinas de Antropologia e Sociologia das Faculdades Pequeno Príncipe, Curitiba/PR, 2011.
[email protected]
1
2. OBJETIVOS
O presente trabalho objetiva salientar a importância da atuação do(a)
psicólogo(a) no tratamento do(a) paciente cleptomaníaco(a), de acordo com as
principais características do transtorno cleptomaníaco, analisando aspectos
psiquiátricos, comportamentais, sintomáticos, biológicos e jurídicos.
3. METODOLOGIA
Este artigo tem como base, pesquisa bibliográfica, exposição de casos
apresentados pela mídia e definição de conceitos pertinentes ao assunto.
Propositando examinar as características gerais do transtorno e a importância
dos procedimentos efetivados pelo(a) psicólogo(a) no processo de tratamento
do paciente cleptomaníaco.
4. RESULTADO
Ainda existem poucas informações psiquiátricas sobre o curso e prognóstico da
cleptomania, mas foram descritos três cursos típicos: cleptomania esporádica,
com episódios breves e longos com períodos de acalmia; cleptomania
episódica, com períodos prolongados de furtos e períodos de remissão;
cleptomania crônica, com algum grau de flutuação. Apesar de eventuais
condenações por furtos, o transtorno pode continuar por muitos anos.
(BALLONE e CELLI, 2009) O tratamento com base em antidepressivos se
apóia na hipótese de que os cleptomaníacos possuem uma disfunção ou uma
diminuição da quantidade de serotonina e dopamina (neurotransmissores
responsáveis pelo controle do impulso) no espaço entre dois neurônios, essa
disfunção provoca o descontrole do impulso e, conseqüentemente, pode levar
os quadros de ansiedade e depressão. (GRANT e ODLAUG, 2008) A
cleptomania, também denominada furto compulsivo, pode ser um transtorno
bastante comum que resulta em angústia e conseqüências legais significativas.
De acordo com Moeller et al (2001), a impulsividade ocorre quando: há
mudanças no curso da ação sem que seja feito um julgamento consciente
prévio; ocorrem comportamentos impensados; se manifesta com uma
tendência a agir com menor nível de planejamento em comparação a
indivíduos com mesmo nível intelectual. Os pacientes com cleptomania
vivenciam uma crescente tensão antes do furto e, logo após cometê-lo,
apresentam uma sensação de prazer, gratificação ou alívio, seguido de culpa,
vergonha e arrependimento; com a adequada percepção de que seu ato é
errado e sem sentido. Alguns pacientes negam tais sentimentos e,
caracterizam o ato como “automático” ou como expressão de um hábito. Eles
não planejam os furtos e, não consideram a possibilidade de serem presos.
Podem relatar amnésia durante o ato de roubar. Os objetos não são furtados
por sua utilidade imediata ou seu valor monetário; o portador do transtorno
pode querer descartá-los, dá-los ou até mesmo acumulá-los. (PANDOLFO,
2009) Na classificação internacional de doenças (CID-10, 2006) a cleptomania
recebe o nome oficial de roubo patológico, porem de acordo com as definições
do código penal, a pratica cleptomaníaca se identifica com furto e não roubo,
uma vez que, o cleptomaníaco não usa violência no ato de subtração. O
Código Penal determina para furto reclusão de 1 a 4 anos ; e para roubo de 4 a
10 anos, e se o roubo ocorreu com o uso de arma, esta pena ainda pode ser
aumentada em até 50%. A cleptomania também pode, em alguns casos, ser
classificada como furto qualificado, que, dentre outras questões esta, o abuso
de confiança, pois em diversas situações é o que acontece. A cleptomania
geralmente tem fundo depressivo e pode estar associada a transtornos de
humor, alimentares e de ansiedade. O perfil do cleptomaníaco costuma ser de
uma pessoa com elevada carência de afetividade e de atenção que,
geralmente tem inicio na infância. Ao furtar um objeto, o cleptomaníaco busca
obter o afeto inserido no objeto, assim, o carinho que o dono tem pelo objeto
seria recebido juntamente com o mesmo. É necessário que o cleptomaníaco
tenha muita força de vontade, para reconhecer em si o transtorno e entender
que precisa de ajuda. (GUERRA, 2005) Diversas formas de terapia
comportamental, psicanalítica, psicodinâmica e cognitivo-comportamental, são
descritas como terapias positivas para o tratamento da cleptomania. As
técnicas cognitivas - comportamentais (TCC) compreendem em sensibilização
encoberta, dessembilização por imaginação, dessemsibilização sistemática,
treino de relaxamento, terapia aversiva e fontes alternativas de satisfação,
sendo que a as terapias psicanalíticas e psicodinâmicas tem sido substituída
amplamente pela TCC. (GRANT e ODLAUG, 2008)
5. CONCLUSÃO
A partir das constatações deste estudo, concluímos que há carência de estudos
voltados para o transtorno cleptomaníaco,se fazem de vital importância para
elucidar sua etiologia. Que a frequência e intensidade do transtorno tem
associação direta com demais transtornos e condição psicológica do paciente,
motivo pelo qual é impresindivél a atuação do(a) profissional da área de
psicologia no processo de tratamento, uma vez que a melhora nestas
condições associativas contribui para um controle dos impulsos mais eficaz, e
que é necessário um melhor reconhecimento deste transtorno por parte do
profissionais da área de saúde.
REFERÊNCIAS
BALONE GJ, Celli MM. (2009) Cleptomania. Disponível em:
http://www.psiqweb.med.br/site/?area=NO/LerNoticia&idNoticia=302
GRANT, Jon E and ODLAUG, Brian L. Cleptomania: características clínicas
e tratamento. Rev. Bras. Psiquiatr. [online]. 2008, vol.30, suppl.1, pp. S11-S15.
EpubAug
03,
2007.
ISSN
1516-4446.
Disponível
em:
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S151644462008000500003&script=sci_artt
ext Acesso em 29 out. 2011
GUERRA,
Ligia.
(2005)
Cleptomania
Psicologia.pt.
no
trabalho.
Porto,
Portugal:
Disponível
em:
<http://www.psicologia.pt/artigos/ver_opiniao.php?codigo=aop0056&area=d5>
Acesso em 30 out. 2011
MOELLER FG, Barratt ES, Dougherty DM, Schmitz JM, Swann AC. Psychiatric
aspects of impulsivity. Am J Psychiatry.2001;158:1783-93.
PANDOLFO,
Aline
Trevisan.
(2009)
Algumas
Considerações
Sobre
Transtornos do Controle de Impulsos. Porto Alegre: Centro de Estudos José
de
Barros
Falcão.
Disponível
em:
<http://cejbf.com.br/painel/material/31421299778819_algumasconsidera%C3%
A7%C3%B5essobretranstornosdocontroledeimpulsosalinetrevisanpandolfo.pdf> Acesso em 28 out. 2011
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