Curso de Pós-Graduação em: Docência do Ensino Superior Nome da disciplina: Organização e Legislação do Ensino Superior Nome do aluno: Mauricio Antonio Veloso Duarte Data: 03/06/2016 ENUNCIADO Após os estudos da Unidade 2, o aluno deverá a partir da citação abaixo, relacioná-la ao papel político das instituições de educação superior, redigindo um texto com suas considerações. A gestão democrática da educação torna-se, assim, um processo de envolvimento político da comunidade e, por suas características, torna-se, também, um processo de produção de conhecimentos e de emancipação política. (SCHLESENER, 2006, p.187). A elevação da condição humana através da preocupação do educador com uma formação voltada para esse fim é o propósito a que uma gestão democrática da educação deveria sustentar em primeiro lugar. Dito isso, é preciso que se coloque que esse compromisso social tem tido pouco espaço nas articulações das IES (Instituições de Ensino Superior), de um modo geral, nos últimos anos. Explano tal argumento baseado em informações de João dos Reis Silva Júnior ao analisar as implicações políticas e teóricas das reformas do Estado e da educação na formação de professores a distância. Sublinha o autor que a orientação de um banco (Banco Mundial) nas tendências da formação docente e de professores, faz com que seja dada mais importância à tecnologia educativa do que aos professores para citar apenas um dos aspectos que em se tratando de um banco, configura-se desse modo, ainda que com grande interferência na área social, não poderia deixar de ter como critério a eficiência, a eficácia, a produtividade e, em última análise, o custo/benefício. Se o campo profissional passar a ser esfera de mediação entre o Estado e a sociedade civil, entre o indivíduo e a sociedade, a ciência se tornará mercadoria e a profissionalização, cientifizada, será centro do paradigma político hoje. Pois não estamos muito distantes disso. A gestão democrática, sendo um dos sustentáculos da educação, exige participação de toda sociedade e é preciso que viabilize o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Dessa forma, as IES devem ser locais de aprendizagem, sistematização, produção e disseminação de conhecimento. Tal objetivo para ser alcançado deve ter como fruto a emancipação política das populações, cuja participação com espírito crítico e a apropriação de conhecimentos além da tomada de decisão ativa no espaço escolar precisa ser valorizada. Falando especificamente da questão das IES no país após a Constituição de 1988, se ampliara consideravelmente as vagas, principalmente na iniciativa privada; porém essa ampliação não foi acompanhada de financiamento e pela oferta de educação de qualidade. O correto desenvolvimento cultural, científico e técnico na formação do sujeito deve ser assegurado no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), de acordo com os artigos da LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) que tratam da educação superior: Art. 43 (I, II, III, IV, V, VI e VII) nos cursos oferecidos pelas IES (cursos sequenciais, de extensão, de graduação e de pós-graduação). A Lei aborda a forma do ingresso do aluno, do processo seletivo, o processo de autorização, o reconhecimento de cursos, o credenciamento das IES e demais questões como emissão de diplomas, transferência, das vagas para alunos não regulares no Art. 52 (I, II e III). A autonomia das universidades também é colocada no Art. 53 (I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X). Já no Art. 54, expressa as atribuições referentes à essa autonomia, acrescentando ainda os procedimentos de investimento e regime financeiro no 1º. Parágrafo (I, II, III, IV, V, VI e VIII) e no 2º. Parágrafo. No Art. 55, a Lei clarifica a manutenção e o orçamento dos recursos financeiros, enquanto que no Art. 56 mostra que as IES devem obedecer aos princípios democráticos e fazer valer a representação e participação da comunidade por meio de órgãos colegiados. No Art. 57, estabelece a carga horária mínima em sala de aula do professor, mantendo a coesão entre ensino, pesquisa e extensão. Sendo que o pensamento reflexivo, o espírito científico e a criação cultural devem ser estimulados. Inclusive, prestando serviços à comunidade, fomentando uma relação de reciprocidade com a população, por exemplo. Cabe ao Conselho Nacional de Educação assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional. É competência da Câmara de Educação Superior a organização e normatização das IES. Nos debates recentes para o novo Plano Nacional de Educação (PNE) para 2011-2020, pouca autonomia foi proporcionada ao Conselho Nacional de Educação, havendo severas críticas de pesquisadores como Dermeval Saviani com relação a essa questão, sublinhando o autor que é por meio do conhecimento das legislações que regem a educação superior que se assegura a política nesse nível de ensino. Desse modo, percebemos que há muito ainda em que é preciso avançar na luta dos educadores por uma educação democrática e de qualidade com os direitos desses professores e das próprias IES sendo respeitados. Por exemplo, a autonomia da universidade pública é uma questão que está imbricada na forma e volume da dotação orçamentária, carreira docente, isonomia salarial, estabilidade e direitos adquiridos de pessoal ativo e inativo, capacidade em pesquisa e pós-graduação, dentre outros aspectos. A indissociabilidade de ensino-pesquisa-extensão é difícil de ser alcançada quando sabemos que grande parte das universidades não possuem condições para desenvolver pesquisa em volume e qualidade de nível razoável e nem poderão fazê-lo num curto prazo e, mesmo, num médio prazo. A criação dessas condições, tais como, formação de bibliotecas, equipamento adequado para laboratórios e financiamento de custos da investigação científica exigem prazos bastante longos e recursos consideráveis que devem ser oferecidos pelo governo federal e pelos estados. Apesar desses problemas, ocorre um bom desenvolvimento – satisfatório – do ensino superior público em pós-graduação e pesquisa de acordo com informações do pesquisador Alberto Carvalho da Silva em “Alguns problemas do nosso ensino superior”. No entanto, além da má distribuição regional, as IES também não atendem à demanda da sociedade por vagas em ensino de graduação. E de qualquer modo, é necessário urgentemente que se recupere a qualidade do ensino público fundamental e médio para que as universidades públicas não se tornem privilégio dos mais abastados alunos egressos da rede particular de ensino. Referências: DA SILVA, Alberto Carvalho. Alguns problemas do nosso ensino superior. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ea/v15n42/v15n42a14.pdf> . Acesso em: 28/05/2016. SGUISSARDI, Valdemar. Modelo de Expansão da Educação Superior no Brasil: Predomínio Privado/Mercantil e Desafios para a Regulação e a Formação Universitária. Disponível <http://www.scielo.br/pdf/es/v29n105/v29n105a04.pdf>. em: Acesso em: 29/05/2016 SILVA JÚNIOR, João dos Reis. Reformas do Estado e da educação e as políticas públicas para a formação de professores a distância: implicações políticas e teóricas. Disponível <http://www.scielo.br/pdf/rbedu/n24/n24a07.pdf>. Acesso em: 29/05/2016 em: