Curso de Pós-Graduação em: Docência do Ensino Superior Nome

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Curso de Pós-Graduação em: Docência do Ensino Superior
Nome da disciplina: Organização e Legislação do Ensino Superior
Nome do aluno: Mauricio Antonio Veloso Duarte
Data: 03/06/2016
ENUNCIADO
Após os estudos da Unidade 2, o aluno deverá a partir da citação abaixo, relacioná-la
ao papel político das instituições de educação superior, redigindo um texto com suas
considerações.
A gestão democrática da educação torna-se, assim, um processo de
envolvimento político da comunidade e, por suas características,
torna-se, também, um processo de produção de conhecimentos e de
emancipação política. (SCHLESENER, 2006, p.187).
A elevação da condição humana através da preocupação do educador
com uma formação voltada para esse fim é o propósito a que uma gestão
democrática da educação deveria sustentar em primeiro lugar. Dito isso, é
preciso que se coloque que esse compromisso social tem tido pouco espaço
nas articulações das IES (Instituições de Ensino Superior), de um modo geral,
nos últimos anos. Explano tal argumento baseado em informações de João
dos Reis Silva Júnior ao analisar as implicações políticas e teóricas das
reformas do Estado e da educação na formação de professores a distância.
Sublinha o autor que a orientação de um banco (Banco Mundial) nas
tendências da formação docente e de professores, faz com que seja dada mais
importância à tecnologia educativa do que aos professores para citar apenas
um dos aspectos que em se tratando de um banco, configura-se desse modo,
ainda que com grande interferência na área social, não poderia deixar de ter
como critério a eficiência, a eficácia, a produtividade e, em última análise, o
custo/benefício.
Se o campo profissional passar a ser esfera de mediação entre o Estado
e a sociedade civil, entre o indivíduo e a sociedade, a ciência se tornará
mercadoria e a profissionalização, cientifizada, será centro do paradigma
político hoje. Pois não estamos muito distantes disso.
A gestão democrática, sendo um dos sustentáculos da educação, exige
participação de toda sociedade e é preciso que viabilize o princípio de
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Dessa forma, as IES
devem ser locais de aprendizagem, sistematização, produção e disseminação
de conhecimento.
Tal objetivo para ser alcançado deve ter como fruto a
emancipação política das populações, cuja participação com espírito crítico e a
apropriação de conhecimentos além da tomada de decisão ativa no espaço
escolar precisa ser valorizada.
Falando especificamente da questão das IES no país após a
Constituição de 1988, se ampliara consideravelmente as vagas, principalmente
na iniciativa privada; porém essa ampliação não foi acompanhada de
financiamento e pela oferta de educação de qualidade.
O correto desenvolvimento cultural, científico e técnico na formação do
sujeito deve ser assegurado no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI),
de acordo com os artigos da LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional) que tratam da educação superior: Art. 43 (I, II, III, IV, V, VI e VII) nos
cursos oferecidos pelas IES (cursos sequenciais, de extensão, de graduação e
de pós-graduação).
A Lei aborda a forma do ingresso do aluno, do processo seletivo, o
processo de autorização, o reconhecimento de cursos, o credenciamento das
IES e demais questões como emissão de diplomas, transferência, das vagas
para alunos não regulares no Art. 52 (I, II e III).
A autonomia das universidades também é colocada no Art. 53 (I, II, III,
IV, V, VI, VII, VIII, IX e X). Já no Art. 54, expressa as atribuições referentes à
essa autonomia, acrescentando ainda os procedimentos de investimento e
regime financeiro no 1º. Parágrafo (I, II, III, IV, V, VI e VIII) e no 2º. Parágrafo.
No Art. 55, a Lei clarifica a manutenção e o orçamento dos recursos
financeiros, enquanto que no Art. 56 mostra que as IES devem obedecer aos
princípios democráticos e fazer valer a representação e participação da
comunidade por meio de órgãos colegiados.
No Art. 57, estabelece a carga horária mínima em sala de aula do
professor, mantendo a coesão entre ensino, pesquisa e extensão. Sendo que
o pensamento reflexivo, o espírito científico e a criação cultural devem ser
estimulados.
Inclusive, prestando serviços à comunidade, fomentando uma
relação de reciprocidade com a população, por exemplo.
Cabe ao Conselho Nacional de Educação assegurar a participação da
sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional.
É competência da Câmara de Educação Superior a organização e
normatização das IES.
Nos debates recentes para o novo Plano Nacional de Educação (PNE)
para 2011-2020, pouca autonomia foi proporcionada ao Conselho Nacional de
Educação, havendo severas críticas de pesquisadores como Dermeval Saviani
com relação a essa questão, sublinhando o autor que é por meio do
conhecimento das legislações que regem a educação superior que se assegura
a política nesse nível de ensino.
Desse modo, percebemos que há muito ainda em que é preciso avançar
na luta dos educadores por uma educação democrática e de qualidade com os
direitos desses professores e das próprias IES sendo respeitados.
Por
exemplo, a autonomia da universidade pública é uma questão que está
imbricada na forma e volume da dotação orçamentária, carreira docente,
isonomia salarial, estabilidade e direitos adquiridos de pessoal ativo e inativo,
capacidade em pesquisa e pós-graduação, dentre outros aspectos.
A indissociabilidade de ensino-pesquisa-extensão é difícil de ser
alcançada quando sabemos que grande parte das universidades não possuem
condições para desenvolver pesquisa em volume e qualidade de nível razoável
e nem poderão fazê-lo num curto prazo e, mesmo, num médio prazo.
A
criação dessas condições, tais como, formação de bibliotecas, equipamento
adequado para laboratórios e financiamento de custos da investigação
científica exigem prazos bastante longos e recursos consideráveis que devem
ser oferecidos pelo governo federal e pelos estados.
Apesar desses problemas, ocorre um bom desenvolvimento
–
satisfatório – do ensino superior público em pós-graduação e pesquisa de
acordo com informações do pesquisador Alberto Carvalho da Silva em “Alguns
problemas do nosso ensino superior”. No entanto, além da má distribuição
regional, as IES também não atendem à demanda da sociedade por vagas em
ensino de graduação. E de qualquer modo, é necessário urgentemente que se
recupere a qualidade do ensino público fundamental e médio para que as
universidades públicas não se tornem privilégio dos mais abastados alunos
egressos da rede particular de ensino.
Referências:
DA SILVA, Alberto Carvalho. Alguns problemas do nosso ensino
superior. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ea/v15n42/v15n42a14.pdf> .
Acesso em: 28/05/2016.
SGUISSARDI, Valdemar. Modelo de Expansão da Educação Superior
no Brasil: Predomínio Privado/Mercantil e Desafios para a Regulação e a
Formação
Universitária.
Disponível
<http://www.scielo.br/pdf/es/v29n105/v29n105a04.pdf>.
em:
Acesso
em:
29/05/2016
SILVA JÚNIOR, João dos Reis. Reformas do Estado e da educação e
as políticas públicas para a formação de professores a distância:
implicações
políticas
e
teóricas.
Disponível
<http://www.scielo.br/pdf/rbedu/n24/n24a07.pdf>. Acesso em: 29/05/2016
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