Organização do Estado Democrático Português 1º CRP

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Patrícia da Conceição
04/01/2010
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A República Portuguesa foi proclamada em Lisboa a 5 de Outubro de
1910, nesse dia foi organizado um governo provisório, que tomou conta da
administração do país, orientado por Teófilo Braga, que já tinha estabelecido
algumas teorias sobre o assunto. Iniciou-se então um processo que levou á
implantação de um regime republicano, que afastou definitivamente a
monarquia.
Teófilo Braga impôs novas regas na eleição dos deputados da
assembleia constituinte, reunida pela 1ª vez a 19 de Junho desse ano, numa
secção onde foi confirmada a revolução republicana, foi anulado o direito da
monarquia e foi decretada una república democrática, da qual veio a pertencer
uma nova constituição em 1911.
A Implantação da República resulta de um longo processo de alteração
política, social e mental, onde merecem um lugar de destaque os defensores
da ideologia republicana, o que conduziu á formação do Partido Republicano
Português (PRP), no final do século XIX.
1. Proclamação da República Portuguesa (vários simbolismos e
alegóricos).
2. Dr. Manuel de Arriaga – 1º Presidente da República.
3. República Portuguesa – 5 de Outubro de 1910.
4. Dr. Miguel Bombarda e Almte, candidato dos Reis, falecidos
respectivamente em 3/10/1910 e 4/10/1910.
5. A Portuguesa – Música de Alfredo Kiel.
6. Recordação Histórica – Proclamação da República por José Relvas e
Eusébio Leão – Câmara Municipal de Lisboa.
7. República Triunfante – Herói de Chaves, 5 de Outubro de 1910.
8. Revolução de 5 de Outubro – Machado do Santos no acampamento.
9. Revolução de 5 de Outubro – Arvora-se Bandeira na Rotunda, em 4 de
Outubro.
10. Revolução de 5 de Outubro – É lenhado fogo da Rotunda.
11. Bandeira Portuguesa / Dr. Manuel d’Arriaga / Primeiro Presidente da
República.
12. Na Rotunda da Avenida – Entrincheiramento.
13. Na Rotunda da Avenida – A Heroína Amélia dos Santos.
14. Revolução de 5 de Outubro de 1910 – No local do acampamento (grupo
de revoltosos).
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A queda da monarquia já era esperada, dois anos antes D. Carlos e D.
Luis Filipe tinham sido assassinados por activistas republicanos. O reinado de
D. Manuel II tentou acalmar a vida do país sem sucesso. O 5 de Outubro não
foi uma verdadeira revolução popular, mas sobretudo um golpe de estado
centrdo em Lisboa, a nova situação acabou por ser aceite no país.
Seguiu-se um período de democracia republicana, que foi caracterizado
por uma forte instabilidade politica, conflito com a igreja, mas também grandes
progressos na educação pública. A chamada I República terminava em 1926,
com o golpe de 28 de Maio, ao qual se seguiram muitos anos de ditadura.
Após o 5 de Outubro foi substituída a bandeira portuguesa, as cores
verde e vermelho significam respectivamente a esperança e o sangue dos
heróis. A esfera armilar simboliza os Descobrimentos, os sete castelos
representam os primeiros castelos conquistados por D. Afonso Henriques, as
cinco quinas significam os cinco reis mouros vencidos por este rei e finalmente
os cinco pontos em cada uma das cinco chagas de Cristo. O hino a Portuguesa
composto por Alfredo Keil tornou-se o hino nacional.
A primeira república portuguesa que foi entre 1910 e 1926 teve oito
presidentes que ficaram para a História, são eles:
1º Presidente – Manuel de Arriaga
2º Presidente – Teófilo de Braga
3º Presidente – Bernardino Machado
4º Presidente – Sidónio Pais
5º Presidente – João de Canto e Castro
6º Presidente – António José de Almeida
7º Presidente – Manuel Teixeira Gomes
8º Presidente – Bernardino Machado
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Estado Novo é o nome do regime político autoritário e corporativista de
Estado que vigorou em Portugal durante 41 anos, sem nenhuma interrupção
desde 1933, com a aprovação de uma nova constituição, até 1974, quando foi
derrubado pela Revolução do 25 de Abril.
Um dos principais objectivos da Revolução de 25 de Abril de 1974, foi
eliminar da sociedade Portuguesa tudo o que fizesse lembrar o Salazar.
Durante mais de 38 anos, Salazar imprimiu, pela sua ditadura e longevidade no
governo, um carácter dominantemente masculino e patriarcal ao titulo de 1º
Ministro, de tal modo que os portugueses, ainda hoje não conseguem livrar-se
ou emancipar- se destes restos do Salazarismo.
Como regime político, o “Estado Novo” também foi chamado de
Salazarismo, referindo-se a António de Oliveira Salazar, que foi seu fundador e
líder. Em 1928 Salazar assinou o cargo de Ministro das Finanças, foi uma
figura superior no governo da Ditadura Militar em 1930 e em Julho de 1932
tornou-se o presidente do Conselho de Ministro (1º Ministro), posto que
presidiu até ao seu afastamento por doença em 1968. O salazarismo reflecte a
circunstância de o Estado Novo se ter centrado na figura do chefe (Salazar) e
foi muito marcado pelo seu estilo pessoal de governo. O Estado Novo abrange
igualmente o período em que o sucessor de Salazar, Marcelo Caetano, chefiou
o governo, isto entre 1908 e 1974, Caetano assumiu-se como uma continuação
de Salazar. Marcelo Caetano tentou publicamente designar este regime por
Estado Social, que nunca se concretizou.
Ao Estado Novo têm sido atribuídas as influencias da doutrina social da
igreja, bem como de alguns aspectos da doutrina e prática do Fascismo
italiano, regime do qual adoptou o modelo do partido único e até certo ponto do
Corporativismo de Estado.
A Ditadura Nacional de 1926 a 1933 e o Estado Novo de Salazar e
Marcelo Caetano (1933 – 1974) foram, conjuntamente o mais longo regime
ditatorial na Europa Ocidental durante o século XX, estendendo-se por 48
anos.
O regime sofreu diversos abalos provocados:
Pelas tentações golpistas de forças de carácter abertamente fascista;
Pelas tentativas golpistas efectuadas pelos militares democráticos;
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Pelas acções de luta armada realizadas por oposicionistas ao regime,
principalmente a acção Revolucionária Armada ligada ao partido
comunista português;
Pela acção dos jovens, principalmente universitários, a partir da década
de 60, que queriam a democracia;
Pela forte emigração portuguesa.
O Estado Novo, após 41 anos de vida é finalmente derrubado no dia 25 de
Abril de 1974. O golpe que acabou com a ditadura foi efectuado pelos militares
do Movimento das Forças Armadas e contou com a colaboração da população,
cansada da repressão, da censura, da guerra colonial e da má situação
económico- financeira, ficou conhecida por revolução dos cravos. O regime
caiu praticamente sem ter quem o defendesse, foi uma revolução considerada
não sangrenta e pacifica, sendo que no dia 25 de Abril, propriamente dito
houve apenas quatro mortos, vitimas de disparos da policia.
A constituição de 1933, que marcou o inicio do Estado Novo garantia os
principais direitos dos cidadãos, no entanto subordinava-os aos interesses do
Estado.
O Presidente da República foi consagrado como o primeiro poder dentro do
Estado, detendo o poder executivo, que partilhava com o governo, o poder
legislativo pertencia essencialmente á Assembleia Nacional. Esta no entanto
viu sempre os seus poderes reduzidos, já que grande parte das leis eram
propostas pelo próprio governo e quase automaticamente aprovadas.
Apesar de na constituição vigorar a subordinação do Presidente do
Conselho ao Presidente da República, na realidade isto nunca se verificou, a
autoridade de Salazar foi sempre incontestável, sendo o seu poder sempre
superior ao do Presidente da República.
Mãe, esposa e dona de casa, foi o retrato da mulher nos anos que
antecederam a revolução do 25 de Abril.
Em Portugal, o Estado Novo esforçou-se por conservar a mulher no seu
posto tradicional, como mãe, dona de casa e em quase tudo submissa ao
marido. A constituição de 1933 estabeleceu o princípio da Igualdade entre
cidadãos perante a lei, mas com algumas excepções.
A mulher praticamente não tinha direitos. Se fosse uma mulher casada, os
direitos eram exercidos pelo chefe da família.
A lei portuguesa designava o marido como chefe de família, de onde
resultava uma serie de incapacidades para a mulher casada, contrariamente á
mulher solteira, que era considerada cidadã de plenos direitos, a mulher não
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tinha direito ao voto, a mulher não tinha possibilidade de exercer nenhum cargo
político e mesmo em termos de família, a mulher não tinha os mesmos direitos
na educação dos filhos.
Nesta altura, a lei atribuía á mulher casada uma função específica, o
governo doméstico, o que se traduzia pela imposição dos trabalhos domésticos
como obrigação.
Outro dos problemas que a mulher enfrentava na altura acontecia nas
situações de reconstituição de família, pois o divórcio era proibido, devido ao
acordo estabelecido com a igreja católica.
Em relação ao trabalho a mulher deparava-se frequentemente com grandes
limitações e não podia exercer certas profissões o que quer dizer que o
trabalho era praticamente só para os homens.
Enquanto ministro, Salazar conseguiu equilibrar o orçamento de Estado,
estabilizar a moeda e os preços e reduzir a dívida externa. Tais feitos
conferiram-lhe grande prestígio, apesar de para os conseguir ter implantado
uma política de severidade, através do aumento dos impostos e da redução
das despesas de todos os Ministérios.
Entre 1926 e 1933, Portugal viveu um período de Ditadura Militar.
O estado Novo teve várias afinidades com os regimes fascistas e nazi,
nomeadamente no que toca aos princípios orientados da organização do
Estado, centralista e de não separação de facto dos diferentes poderes
políticos, ao dirigismo da educação e no que respeita ao aparelho repressivo.
Ficou conhecida por PIDE a principal organização responsável pela polícia
política do Estado Novo em Portugal.
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A República Portuguesa é um Estado Democrático, baseado na
soberania popular, no respeito e na garantia dos direitos e liberdades
fundamentais e no pluralismo de expressão e organização política democrática,
que tem por objectivo assegurar a transição para o socialismo mediante a
criação de condições para o exercício democrático do poder pelas classes
trabalhadoras.
A Constituição da República Portuguesa de 1976, foi elaborada por 250
deputados eleitos a 25 de Abril de 1975 para a assembleia constituinte e foi
aprovada a 2 de Abril apenas com os votos contra do CDS e entrou em vigor a
25 de Abril.
Esta é, de todas as constituições portuguesas a mais complexa e vasta,
pois é uma carta de direitos e um modelo de transformação da sociedade. Mas
se a Constituição institui um regime democrático de sociedade de tipo europeu,
aponta para um sistema económico-social misto de colectivismo marxista,
socialismo autogestionário e social-democracia.
Para além do preâmbulo e dos princípios Fundamentais, a constituição é
composta por quatro partes:
Direitos e deveres Fundamentais; Organização Económica;
organização do Poder Político; Garantia e Revisão da
Constituição e encerra com as disposições finais e transitórias.
A Constituição de 1976 previa cinco Órgãos de Soberania:
O Presidente da República, o Conselho da pública, o Conselho da
evolução, a Assembleia da República, o governo dos tribunais,
com a revisão de 1982 foi extinto o conselho da Revolução e
criados os Conselho de Estado e Tribunal Constitucional.
O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, representa a
República Portuguesa, desempenha o cargo de Comandante Supremo das
Forças Armadas e até 1982 desempenhava por inerência, as funções de
Presidente do Conselho da Revolução. Cada mandato é de cinco anos,
podendo o Presidente da República cumprir dois mandatos consecutivos, ao
Conselho da revolução competia a função consultiva junto do Presidente da
República.
A Assembleia da República é o órgão Legislativo por excelência, as
eleições legislativas ocorrem de quatro em quatro anos, a Assembleia pode ser
dissolvida pelo seu Presidente da república, mas marcando novas eleições no
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prazo de 90 dias e o número de deputados á Assembleia da República tem
vindo a reduzir; já foram 263, passaram a 250 e actualmente são 230.
O governo é presidido pelo Primeiro-Ministro, por nomeação do
Presidente da República, tendo em conta os resultados das eleições para a
Assembleia Legislativa. O governo tem competências políticas, legislativas e
administrativas e responde perante a Assembleia e perante o Presidente da
República.
O poder judicial com o 25 de Abril, reforçou a sua posição de
independência. Os tribunais especiais acabaram e as estruturas judiciárias
desgovernamentalizadas. A Constituição de 1976 já foi revista por quatro
vezes, em 1982, 1989, 1992 e 1997.
Com a revisão de 1982 foi extinto o Conselho da Revolução, e foi criado
um novo tribunal – o Tribunal Constitucional – composto 13 juízes, 10 dos
quais eleitos pela Assembleia da República, a quem compete a verificação da
constitucionalidade das leis.
Em 1989foi feita outra revisão, o Estado deixou de dispor de monopólio
da televisão, o que possibilitou a abertura de novos canais.
Em 1992 foi assinado o Tratado de Maastricht, o que obrigou a uma
revisão constitucional extraordinária, na medida em que se tornava necessário
colocar a lei Fundamental de acordo com os compromissos assumidos pelo
Estado Português na construção da União Europeia.
Em 1997, algumas das principais alterações ao texto constitucional
incidiram sobre questões que foram publicamente debatidas. O direito de voto
dos imigrantes estendeu-se ás eleições presidenciais e aos referendos. O
mandato do Procurador-geral da República passou a ter limitação temporal. O
serviço militar obrigatório deixou de ser exigência constitucional, passando a
definição da sua natureza futura a ser determinada por lei. Admitiu-se a
extradição de cidadãos portugueses, em casos de terrorismo ou criminalidade
internacional organizada, desde que garantida a sua integridade física, se
forem cidadãos estrangeiros a extradição só será possível desde que o Estado
que a requeira não aplique a pena de morte. Uma das questões mais
polémicas desta revisão dizia respeito ao estabelecimento de regiões
administrativas no país.
O Estado Nacional moderno teve a sua evolução condicionada pelo
desenvolvimento peculiar das forças produtivas e das relações sociais de
produção globalmente articuladas no âmbito de um mercado mundial em
contínua expansão. Na condição de elemento super estrutural da sua evolução
jurídica e política conheceu múltiplas fases, correspondentes ás adaptações
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necessárias do plano institucional ás demandas oriundas da infra-estrutura
económica em permanente transmutação.
Os avanços decorrem da vinculação dos poderes estatais ás políticas
públicas orientadas para a redução de todas as formas de desigualdade.
A partir de 8 de Setembro de 1976, com a tomada de posse do Governo
Regional dos Açores, iniciou-se um processo de rápida e profunda
transformação da sociedade Açoriana, face a que um século e meio de divisão
distrital e á tipicamente insular rivalidade inter-ilhas e á criação das infraestruturas mínimas necessárias ao desenvolvimento.
Foi também a partir de 1976 que as mulheres começaram a ser vistas de
maneira diferente perante a sociedade, foi possível votar o que até esta data
era impossível e começaram a ter uma vida mais activa e começaram a
participar na política.
Em especial compete á comissão do poder local, Ambiente e
ordenamento do território:
Reserva Ecológica Nacional;
Reserva Agrícola Nacional;
Defesa da orla costeira;
Política da água;
Tratamento de resíduos;
Alterações climáticas; Medidas relativas ao poder local;
Programação e acompanhamento do quadro comunitário de
apoio;
Quadro de referência Estratégico Nacional, na sua componente
de ordenamento do território e ambiente;
Acompanhamento do Programa Nacional de Política e de
ordenamento do território;
Cabe ainda em especial á comissão do Poder Local, Ambiente e
ordenamento do território:
Promover no âmbito do processo legislativas consulta da associação
Nacional de Municípios portugueses e da associação Nacional de
freguesias sempre que se trate de projectos ou propostas de lei
respeitantes às autarquias locais, com as seguintes matérias:
Eleições dos titulares dos órgãos do poder local por sufrágio universal, em
articulação com a comissão de assuntos constitucionais, Direitos, liberdades e
Garantias;
Estatuto das autarquias locais, incluindo o regime das finanças locais;
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Participação das organizações de moradores no exercício do poder local;
Regime e forma de criação das Políticas Municipais;
Promover a audição dos respectivos órgãos autárquicos, quando da
criação, extinção e modificação de autarquias locais e respectivo regime, sem
prejuizo dos poderes das regiões autónomas.
As atribuições e competências das autarquias locais, estando associadas á
satisfação das necessidades das comunidades locais respeitam
nomeadamente, ao desenvolvimento socioeconómico, ao ordenamento do
território, ao abastecimento público, ao saneamento básico, á saúde, á
educação, á cultura, ao ambiente e ao desporto.
As autarquias locais têm pessoal, património e finanças próprias,
competindo a sua gestão aos respectivos órgãos.
A legitimidade das decisões locais decorre da eleição dos respectivos
órgãos, sendo a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia órgãos executivos e
a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia órgãos deliberativos.
Em Portugal as formas de organização autárquica das comunidades locais
remonta pelo menos á época medieval, a actual organização democrática das
autarquias locais portuguesas é relativamente recente, tendo sido
constitucionalmente consagradas em 1976. A democracia lacal foi inaugurada
em 1977, com a realização das primeiras eleições autárquicas.
No quadro das repartições dos recursos públicos, as autarquias loais
dispoêm de receitas próprias, beneficiando ainda de receitas provenientes dos
impostos do Estado. As transferências financeiras do Estado para os
municipios e para as freguesias, no âmbito do Fundo Geral Municipal, do
Fundo de ceosão Municipal e do Fundo de Financiamento das Freguesias são
feitas pela Direcção-Geral das Autarquias Locais.
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