O Sr. CARLOS BEZERRA (PMDB-MT) pronuncia o seguinte discurso: Senhores Senhor Deputados, as Presidente, Senhoras enfermidades que e são transmitidas de animal para animal e do animal para o homem causam sérios prejuízos, inclusive, financeiros aos criadores e aos países exportadores, pela imposição de barreiras sanitárias ao comércio dos produtos. Neste contexto, a febre aftosa é uma doença que preocupa sobremaneira, vez que os países importadores, após constatado um foco, imediatamente se fecham total ou parcialmente. A febre aftosa atinge, principalmente, os bovinos e em menor escala os suínos, os ovinos e os caprinos. Como bem salientam as especialistas da ESALQUSP, THALITA R. DA SILVA e SÍLVIA DE MIRANDA, em estudo denominado Febre aftosa e os impactos econômicos no setor de carnes, “os perigos da doença consistem na dificuldade para evitar que se espalhe. Adicionalmente, o vírus permanece bastante tempo fora do 2 animal hospedeiro, sobrevivendo 24 horas em carcaças (nos músculos), ao redor de duas semanas no meio ambiente sob temperaturas moderadas ou meses em ossos congelados, no sangue ou em vísceras”. E acrescentam: “Os impactos diretos e indiretos da doença são difíceis de mensurar. Uma série de aproximações e pressuposições seria necessária, já que os efeitos podem compreender desde prejuízos decorrentes da redução nos preços dos negócios que continuariam sendo realizados, limitação de exportação, causando prejuízos econômicos a todos os segmentos da cadeia produtiva, desgaste na credibilidade nacional quanto à qualidade e sanidade dos rebanhos, até custos adicionais públicos e privados em adotar as medidas necessárias para conter o foco e retomar o status”. A presença da febre aftosa nos rebanhos brasileiros data do século XIX, com algumas tentativas de combate, mas com resultados apenas parciais, em virtude, 3 primordialmente, da falta de unanimidade de adesão do setor produtor. No Brasil, no começo da década de 1990, nenhum estado era livre da doença. Elaborou-se, então o Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PNEFA), em função da abertura comercial do País, que deixou o pecuarista exposto a uma maior competitividade, e da estabilização dos preços advindos do Plano Real, que propiciou o fim do uso do boi gordo para fins especulativos. A novidade do Programa é o envolvimento, tanto do setor privado, quanto dos governos estaduais e federal. Entre 1992 até 1996 houve um aumento no número de focos no Brasil, decrescendo posteriormente até os anos de 2000, quando não houve registro de focos no País. Com o PNEFA, o Brasil foi dividido em circuitos pecuários e o Escritório Internacional de Saúde Animal – OIE, que classifica doenças animais, passou a declarar os estados como zona livre da febre aftosa, sem vacinação; 4 zona livre da febre aftosa com vacinação e zona infectada pela febre aftosa. Entretanto, alguns países não aceitam o princípio da regionalização no Brasil e proíbem a importação da carne bovina in natura. Apesar dos resultados alcançados pelo Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa em 2001 foram registrados focos da doença em áreas que já haviam sido reconhecidos internacionalmente, como o Rio Grande do Sul (2000 e 2001). Em 2004 ocorreram focos em Monte Alegre, no Pará, e no município de Carreiro da Várzeas, no estado do Amazonas, ocasionando o embargo de carnes bovina, suína e de frango por parte da Rússia. Em 2005, novos focos, agora no Mato Grosso do Sul, em outubro, e no Paraná, em dezembro, com uma queda nas exportações do primeiro de 27,18%, comparado com o mesmo período de 2004. Nesta época, cerca de 50 países suspenderam a compra da carne brasileira. 5 Atualmente, no Brasil apenas o estado de Santa Catarina detém o status de zona livre de febre aftosa, sem vacinação. Livre com vacinação estão os estados de Acre, Rondônia e Rio Grande do Sul, já liberados anteriormente e os estados liberados em 2008, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná. Os estados de Roraima, Amapá, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas são declarados como zona infectada pela febre aftosa. Parte do Amazonas e Pará compõem a área livre de febre aftosa com vacinação. Dessa forma, a febre aftosa está erradicada em uma área de território brasileiro em torno de 5 milhões de quilômetros quadrados, onde se concentram mais de 180 milhões de cabeças, de uma população estimada de bovinos e babuínos de 201 milhões de cabeças. 6 Os últimos surtos de febre aftosa no Brasil alertaram sobre a necessidade de controle da doença também nos países vizinhos, como o Peru, Bolívia, Paraguai, Argentina e Uruguai. Em 2007/2008 foram detectados, focos da doença na Venezuela, Equador e também no Bolívia. Assim é que, em 2006, a Embrapa Monitoramento por Satélite, unidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, e a Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, assinaram um importantíssimo convênio para a estruturação do Sistema de Gestão Territorial da Faixa de Fronteira – SGT do Brasil com o Paraguai, Bolívia e Peru. O sistema foi criado para apoiar as ações do Ministério, na prevenção, controle e monitoramento de riscos animais e vegetais, com ênfase no combate a febre aftosa. Este sistema, consiste em fazer um levantamento de dados (numéricos, cartográficos e infográficos) que podem ser abastecidos com novas imagens de satélite, segundo a 7 necessidade de cada técnico operador do sistema. O técnico que o opera pode solicitar imagens, em tempo real, das regiões suspeitas de transporte ilegal de gado, por exemplo. O sistema detecta o que ocorre dentro de 25 km de cada lado da fronteira,, e apresenta para cada um dos estados abrangidos, informações sobre a divisão municipal, rede viária, cursos d’água, assentamentos do Incra, parques e reservas, áreas indígenas, campos de pouso, localização das sedes das propriedades rurais. As informações geradas são úteis para elaborar ações de prevenção e controle da febre aftosa, tanto em nível local, quanto internacional. O Brasil possui 16.886 mil quilômetros de fronteiras. O levantamento de dados do Sistema de Gestão Territorial da Faixa de Fronteira corresponde a aproximadamente 7 mil quilômetros, onde existem cerca de 400 municípios. Antes da criação do Sistema fiscalização era realizada por amostragem. Com as informações fornecidas pelo SGT, cada município e os fiscais sanitários, dispõem, em 8 formato digital e analógico, de mapas cartográficos baseados em imagens de alta resolução, impressos com os limites da zona de vigilância e identificação das propriedades rurais em sua circunscrição. Segundo os Pesquisadores da Embrapa Monitoramento por Satélite, ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS FURTADO e ALYANDRE CAMARGO COUTINHO “Instituições federais, estaduais e locais dos estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, detentoras de informações cadastrais, vetoriais ou iconográficas dos estados analisados, foram convidados a compartilhar suas bases de dados e a constituir parceria com a Embrapa Monitoramento por Satélite e a SDA. A partir de instituições, reuniões técnicas promovidas definiram-se as parcerias, com essas reunindo e incorporando importantes bases de dados locais ao sistema. Assim, foi possível agregar maior nível de detalhe e confiabilidade ao sistema, sobretudo em relação aos dados vetoriais da rede viária (intra e intermunicipal) e de 9 drenagem, além das coordenadas geográficas referentes aos postos fixos de fiscalização das superintendências estaduais e às bases dos cadastros de propriedades rurais de cada estado”. E aduzem: “O CD-ROM, referente a cada município integrante da faixa fronteira, contém a imagem bruta, correspondente à faixa de 25 km a partir da linha de fronteira, e em programa de domínio público para sua utilização. Os técnicos das superintendências estaduais e dos institutos de defesa agropecuária municipais podem efetuar análises em escalas variadas, o que permite o acompanhamento e o gerenciamento as ações da SDA em três níveis: local (fazendas de interesse), municipal (principalmente numa faixa de 25 km ao longo da fronteira) e regional (1: 250.000). Esse produto é de fácil manuseio e não exige conhecimento técnico de Sistemas de Informação Geográfica.” Importante salientar que “as informações fornecidas pelo Sistema não estão restritas a um grupo específico de 10 produtores, pois são utilizados para a formulação de políticas públicas, beneficiando pequenos, médios e grandes pecuaristas. A erradicação da febre aftosa melhora a condição sanitária dos animais e reduz as perdas financeiras do produtos, conferindo a condição da área livre de febre aftosa desde que as medidas de segurança adotadas evitem a introdução de novos animais infectados. É fato que, para a aplicação de todas as ferramentas fornecidas pelo Sistema, é necessário que os agentes envolvidos percebam sua potencialidade, colaborando e interagindo em benefício do Coletivo. O Sistema sozinho não é capaz de fornecer soluções para a erradicação da febre aftosa, assim como outras ferramentas para controle de zoonoses. E acrescentam: “Entretanto o sistema aumenta a transparência da ação pública, e tem por característica ser adaptável para responder ao progresso e desenvolvimento de soluções epidemiológicas. Por conseguinte, sua aplicação melhora a qualidade da carne oferecida ao 11 consumidor e contribui para a segurança alimentar, agregando maior valor econômico e possibilitando ao produtor obter uma maior lucratividade em sua atividade. Ademais, a capacitação institucional dos envolvidos no uso do sistema fortalece as instituições junto à sociedade e dá maior credibilidade às suas ações.” Finalizando, vale ressaltar que “A constituição e manutenção de medidas voltadas para a erradicação da febre aftosa estão relacionadas à definição de critérios e perpassam políticas de desenvolvimento rural local e regional e pela estruturação de ferramentas de planejamento e gestão do território rural, por iniciativas de assistência técnica e desenvolvimentos rural sustentável, pela organização do território rural e gestão das propriedades e pela educação rural e avaliação de impactos das políticas implementadas. Autoridades e agências envolvidas no controle e erradicação da febre aftosa devem estar cientes da importância do fortalecimento do sistema de controle e fiscalização dos 12 animais considerando investimentos diretos nas condições e ferramentas de trabalho dos agentes sanitários e a implementação de campanhas sistemáticas de vacinação.” Congratulo-me, portanto, com a EMBRAPA e com a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura pelo promissor resultado deste convênio e que, sem dúvida, muito contribuirá para eliminar muitas barreiras sanitárias que poderiam ser impostas ao Brasil. Era o que tínhamos a dizer. Muito obrigado. 2009_318_Carlos Bezerra