O SR

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O Sr. CARLOS BEZERRA (PMDB-MT) pronuncia o
seguinte
discurso:
Senhores
Senhor
Deputados,
as
Presidente,
Senhoras
enfermidades
que
e
são
transmitidas de animal para animal e do animal para o
homem causam sérios prejuízos, inclusive, financeiros aos
criadores e aos países exportadores, pela imposição de
barreiras sanitárias ao comércio dos produtos.
Neste contexto, a febre aftosa é uma doença que
preocupa sobremaneira, vez que os países importadores,
após constatado um foco, imediatamente se fecham total
ou parcialmente. A febre aftosa atinge, principalmente, os
bovinos e em menor escala os suínos, os ovinos e os
caprinos.
Como bem salientam as especialistas da ESALQUSP, THALITA R. DA SILVA e SÍLVIA DE MIRANDA, em
estudo
denominado
Febre
aftosa
e
os
impactos
econômicos no setor de carnes, “os perigos da doença
consistem na dificuldade para evitar que se espalhe.
Adicionalmente, o vírus permanece bastante tempo fora do
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animal hospedeiro, sobrevivendo 24 horas em carcaças
(nos músculos), ao redor de duas semanas no meio
ambiente sob temperaturas moderadas ou meses em
ossos congelados, no sangue ou em vísceras”.
E acrescentam: “Os impactos diretos e indiretos da
doença
são
difíceis
de
mensurar.
Uma
série
de
aproximações e pressuposições seria necessária, já que os
efeitos podem compreender desde prejuízos decorrentes
da redução nos preços dos negócios que continuariam
sendo realizados, limitação de exportação, causando
prejuízos econômicos a todos os segmentos da cadeia
produtiva, desgaste na credibilidade nacional quanto à
qualidade e sanidade dos rebanhos, até custos adicionais
públicos e privados em adotar as medidas necessárias
para conter o foco e retomar o status”.
A presença da febre aftosa nos rebanhos brasileiros
data do século XIX, com algumas tentativas de combate,
mas
com
resultados
apenas
parciais,
em
virtude,
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primordialmente, da falta de unanimidade de adesão do
setor produtor.
No Brasil, no começo da década de 1990, nenhum
estado era livre da doença. Elaborou-se, então o Programa
Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PNEFA), em
função da abertura comercial do País, que deixou o
pecuarista exposto a uma maior competitividade, e da
estabilização dos preços advindos do Plano Real, que
propiciou o fim do uso do boi gordo para fins especulativos.
A novidade do Programa é o envolvimento, tanto do
setor privado, quanto dos governos estaduais e federal.
Entre 1992 até 1996 houve um aumento no número
de focos no Brasil, decrescendo posteriormente até os
anos de 2000, quando não houve registro de focos no País.
Com o PNEFA, o Brasil foi dividido em circuitos
pecuários e o Escritório Internacional de Saúde Animal –
OIE, que classifica doenças animais, passou a declarar os
estados como zona livre da febre aftosa, sem vacinação;
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zona livre da febre aftosa com vacinação e zona infectada
pela febre aftosa.
Entretanto, alguns países não aceitam o princípio da
regionalização no Brasil e proíbem a importação da carne
bovina in natura.
Apesar dos resultados alcançados pelo Programa
Nacional de Erradicação da Febre Aftosa em 2001 foram
registrados focos da doença em áreas que já haviam sido
reconhecidos internacionalmente, como o Rio Grande do
Sul (2000 e 2001). Em 2004 ocorreram focos em Monte
Alegre, no Pará, e no município de Carreiro da Várzeas, no
estado do Amazonas, ocasionando o embargo de carnes
bovina, suína e de frango por parte da Rússia.
Em 2005, novos focos, agora no Mato Grosso do Sul,
em outubro, e no Paraná, em dezembro, com uma queda
nas exportações do primeiro de 27,18%, comparado com o
mesmo período de 2004. Nesta época, cerca de 50 países
suspenderam a compra da carne brasileira.
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Atualmente, no Brasil apenas o estado de Santa
Catarina detém o status de zona livre de febre aftosa, sem
vacinação. Livre com vacinação estão os estados de Acre,
Rondônia e Rio Grande do Sul, já liberados anteriormente e
os estados liberados em 2008, Mato Grosso, Mato Grosso
do Sul, Tocantins, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Sergipe,
Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e
Paraná.
Os estados de Roraima, Amapá, Amazonas, Pará,
Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco e Alagoas são declarados como zona
infectada pela febre aftosa. Parte do Amazonas e Pará
compõem a área livre de febre aftosa com vacinação.
Dessa forma, a febre aftosa está erradicada em uma
área de território brasileiro em torno de 5 milhões de
quilômetros quadrados, onde se concentram mais de 180
milhões de cabeças, de uma população estimada de
bovinos e babuínos de 201 milhões de cabeças.
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Os últimos surtos de febre aftosa no Brasil alertaram
sobre a necessidade de controle da doença também nos
países vizinhos, como o Peru, Bolívia, Paraguai, Argentina
e Uruguai. Em 2007/2008 foram detectados, focos da
doença na Venezuela, Equador e também no Bolívia.
Assim é que, em 2006, a Embrapa Monitoramento por
Satélite, unidade da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária – Embrapa, e a Secretaria de Defesa
Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – MAPA, assinaram um importantíssimo
convênio para a estruturação do Sistema de Gestão
Territorial da Faixa de Fronteira – SGT do Brasil com o
Paraguai, Bolívia e Peru. O sistema foi criado para apoiar
as
ações
do
Ministério,
na
prevenção,
controle
e
monitoramento de riscos animais e vegetais, com ênfase
no combate a febre aftosa.
Este sistema, consiste em fazer um levantamento de
dados (numéricos, cartográficos e infográficos) que podem
ser abastecidos com novas imagens de satélite, segundo a
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necessidade de cada técnico operador do sistema. O
técnico que o opera pode solicitar imagens, em tempo real,
das regiões suspeitas de transporte ilegal de gado, por
exemplo. O sistema detecta o que ocorre dentro de 25 km
de cada lado da fronteira,, e apresenta para cada um dos
estados abrangidos, informações sobre a divisão municipal,
rede viária, cursos d’água, assentamentos do Incra,
parques e reservas, áreas indígenas, campos de pouso,
localização das sedes das propriedades rurais.
As informações geradas são úteis para elaborar ações
de prevenção e controle da febre aftosa, tanto em nível
local, quanto internacional.
O Brasil possui 16.886 mil quilômetros de fronteiras. O
levantamento de dados do Sistema de Gestão Territorial da
Faixa de Fronteira corresponde a aproximadamente 7 mil
quilômetros, onde existem cerca de 400 municípios.
Antes da criação do Sistema fiscalização era realizada
por amostragem. Com as informações fornecidas pelo
SGT, cada município e os fiscais sanitários, dispõem, em
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formato digital e analógico, de mapas cartográficos
baseados em imagens de alta resolução, impressos com os
limites
da
zona
de
vigilância
e
identificação
das
propriedades rurais em sua circunscrição.
Segundo
os
Pesquisadores
da
Embrapa
Monitoramento por Satélite, ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS
FURTADO
e
ALYANDRE
CAMARGO
COUTINHO
“Instituições federais, estaduais e locais dos estados do
Acre, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul,
detentoras
de
informações
cadastrais,
vetoriais
ou
iconográficas dos estados analisados, foram convidados a
compartilhar suas bases de dados e a constituir parceria
com a Embrapa Monitoramento por Satélite e a SDA. A
partir
de
instituições,
reuniões
técnicas promovidas
definiram-se
as
parcerias,
com
essas
reunindo
e
incorporando importantes bases de dados locais ao
sistema. Assim, foi possível agregar maior nível de detalhe
e confiabilidade ao sistema, sobretudo em relação aos
dados vetoriais da rede viária (intra e intermunicipal) e de
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drenagem, além das coordenadas geográficas referentes
aos postos fixos de fiscalização das superintendências
estaduais e às bases dos cadastros de propriedades rurais
de cada estado”.
E aduzem: “O CD-ROM, referente a cada município
integrante da faixa fronteira, contém a imagem bruta,
correspondente à faixa de 25 km a partir da linha de
fronteira, e em programa de domínio público para sua
utilização. Os técnicos das superintendências estaduais e
dos institutos de defesa agropecuária municipais podem
efetuar análises em escalas variadas, o que permite o
acompanhamento e o gerenciamento as ações da SDA em
três níveis: local (fazendas de interesse), municipal
(principalmente numa faixa de 25 km ao longo da fronteira)
e regional (1: 250.000). Esse produto é de fácil manuseio e
não
exige
conhecimento
técnico
de
Sistemas
de
Informação Geográfica.”
Importante salientar que “as informações fornecidas
pelo Sistema não estão restritas a um grupo específico de
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produtores, pois são utilizados para a formulação de
políticas públicas, beneficiando pequenos, médios e
grandes pecuaristas. A erradicação da febre aftosa melhora
a condição sanitária dos animais e reduz as perdas
financeiras do produtos, conferindo a condição da área livre
de febre aftosa desde que as medidas de segurança
adotadas evitem a introdução de novos animais infectados.
É fato que, para a aplicação de todas as ferramentas
fornecidas pelo Sistema, é necessário que os agentes
envolvidos percebam sua potencialidade, colaborando e
interagindo em benefício do Coletivo. O Sistema sozinho
não é capaz de fornecer soluções para a erradicação da
febre aftosa, assim como outras ferramentas para controle
de zoonoses.
E acrescentam: “Entretanto o sistema aumenta a
transparência da ação pública, e tem por característica ser
adaptável para responder ao progresso e desenvolvimento
de
soluções
epidemiológicas.
Por
conseguinte,
sua
aplicação melhora a qualidade da carne oferecida ao
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consumidor e contribui para a segurança alimentar,
agregando maior valor econômico e possibilitando ao
produtor obter uma maior lucratividade em sua atividade.
Ademais, a capacitação institucional dos envolvidos no uso
do sistema fortalece as instituições junto à sociedade e dá
maior credibilidade às suas ações.”
Finalizando, vale ressaltar que “A constituição e
manutenção de medidas voltadas para a erradicação da
febre aftosa estão relacionadas à definição de critérios e
perpassam políticas de desenvolvimento rural local e
regional
e
pela
estruturação
de
ferramentas
de
planejamento e gestão do território rural, por iniciativas de
assistência técnica e desenvolvimentos rural sustentável,
pela
organização
do
território
rural
e
gestão
das
propriedades e pela educação rural e avaliação de
impactos das políticas implementadas. Autoridades e
agências envolvidas no controle e erradicação da febre
aftosa
devem
estar
cientes
da
importância
do
fortalecimento do sistema de controle e fiscalização dos
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animais considerando investimentos diretos nas condições
e ferramentas de trabalho dos agentes sanitários e a
implementação de campanhas sistemáticas de vacinação.”
Congratulo-me, portanto, com a EMBRAPA e com a
Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da
Agricultura pelo promissor resultado deste convênio e que,
sem dúvida, muito contribuirá para eliminar muitas barreiras
sanitárias que poderiam ser impostas ao Brasil.
Era o que tínhamos a dizer.
Muito obrigado.
2009_318_Carlos Bezerra
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