2011-versão Final-Projeto Basico Expansao Oracle RAC

Propaganda
CÂMARA DOS DEPUTADOS
CENTRO DE INFORMÁTICA
PROJETO BÁSICO
Atualização da Infraestrutura de Servidores e Software
para o Ambiente de Banco de Dados Oracle RAC
Fase 2 – Subscrições Red Hat Linux
Projeto CENIN 2010-007
1
Projeto Básico Cenin 2010-007
1. OBJETIVO
O conjunto de servidores que suporta a infra-estrutura Oracle RAC da
Câmara dos Deputados, baseado em tecnologia RISC e sistema operacional SUN
Solaris, está atualmente comprometido em termos de desempenho e de versão de
software (tanto do sistema operacional – Solaris 9 – quanto da versão do Oracle –
versão 10GR1). Este projeto visa à substituição desses equipamentos, tanto no
ambiente de produção quanto no de desenvolvimento/homologação para o Oracle.
Tais equipamentos encontram-se no final de sua vida útil e próximos do
encerramento de seus contratos de manutenção e suporte. A nova infra-estrutura
prevê a distribuição ótima de uso das licenças Oracle da Câmara dos Deputados,
um desempenho superior e versões de sistema operacional e SGBD atualizadas
(Red Hat Linux 5.5 e Oracle 11G R2, respectivamente). A ampliação se dará por
meio da aquisição e implantação de soluções de “hardware” e “software”, visando ao
aumento de capacidade, do desempenho, da agregação de novas funcionalidades e
da atualização de tecnologia (possibilitará a migração do Oracle versão 10GR1 para
o Oracle versão 11G R2).
A ampliação da infra-estrutura de banco de dados Oracle RAC faz parte de
um plano de atualização em andamento, e ocorrendo, conforme previsto, em duas
etapas.
A primeira etapa (fase 1), por meio do processo 2009/145.249, contemplou
a agregação de um servidor ao ambiente de produção Oracle RAC atual, servidor
este, apresentando a mesma versão de sistema operacional e tipo de processador
daqueles do ambiente atual, visando a dar uma sobrevida à esta infra-estrutura. O
processo resultou na contratação do aluguel de um servidor RISC com
processadores SPARC Oracle/Sun Microsystems rodando sob sistema operacional
Solaris 9. A primeira fase já foi executada com sucesso, e o servidor alugado
encontra-se em uso no atual ambiente de produção Oracle RAC da Câmara.
A segunda etapa (fase 2) – dentro da qual está inserido este projeto básico prevê a atualização completa do ambiente, considerando a aquisição de bens de
informática e software para atendimento às necessidades de computadores
servidores com arquitetura “x/64”, de sistema operacional Linux Red Hat, incluindo o
fornecimento, capacitação operacional, garantia de funcionamento e suporte técnico
on-site necessários ao bom funcionamento da solução.
O presente projeto básico destina-se, particularmente, a detalhar as
especificações técnicas e condições de contratação, pela Câmara dos Deputados,
de subscrições, suporte técnico on-site e capacitação operacional para o sistema
operacional Red Hat Enterprise Linux, conforme justificativas a seguir.
2
Projeto Básico Cenin 2010-007
2. OBJETO
Item 1 – (A) Fornecimento de 8 (oito) subscrições do sistema operacional
“Red Hat Enterprise Linux” (código MCT0798), com modalidade de suporte técnico
Premium, incluindo garantia de funcionamento e atualização de versões, por período
mínimo de 12 (doze) meses, para utilização no ambiente existente de banco de
dados “Oracle RAC” em equipamentos do tipo Intel x64. (B) Adicionalmente ao
fornecimento de modalidade de suporte técnico Premium, cujo atendimento é feito
exclusivamente por meio telefônico ou via web, este projeto básico contempla
também a contratação do fornecimento de horas de suporte técnico on-site, ou seja,
por meio de técnico(s) certificado(s) na plataforma Red Hat Linux para atendimento
às demandas de suporte que exijam um atendimento nas próprias dependências da
Câmara dos Deputados.
Item 2 - Fornecimento de capacitação operacional da equipe técnica da
Seção de Suporte ao Armazenamento (SESAR) e da Seção de Banco de Dados
(SDADOS) nos cursos relacionados no item 4.3 adiante, concernentes à plataforma
Red Hat Enterprise Linux, que forma o ambiente padrão de execução das principais
aplicações corporativas da Câmara dos Deputados, incluindo aquelas que irão rodar
na nova plataforma Oracle RAC.
3. PLANO DE ATUALIZAÇÃO
3.1.
Contextualização
A grande parte dos bancos de dados corporativos da Câmara dos
Deputados está hospedada em infra-estrutura de servidores de arquitetura RISC
composta de quatro servidores de produção e de três servidores de
desenvolvimento/homologação, totalizando sete servidores.
Essa infra-estrutura hospeda diversos serviços disponibilizados para a Casa,
que, em conjunto, atuam para auxiliar no funcionamento administrativo de Órgãos
internos, no suporte às atividades parlamentares e para prover as informações
necessárias à sociedade no acompanhamento das atividades parlamentares. Dentre
tais serviços podemos destacar:

Novo Sistema de Folha de Pagamento;

Novo Sistema de Gestão de Recursos Humanos;

Sistema de Protocolo;

Sistema de Controle de Orçamento e Sistema de Emendas;

Sistemas de extração de dados (datawarehouse) da DIRAD, do SIAFI e
outros;

Sistema do DEMED;

Autenticação de servidores e portal do servidor;

Sistema de Gastos;

AutoGab – automatização de gabinetes;

Sistema de Consultoria Legislativa;
3
Projeto Básico Cenin 2010-007

Biblioteca Digital;

Legislação Interna;

Sistema de Controle Interno.
O conjunto de computadores servidores que atende atualmente ao ambiente
é assim composto:

um servidor SUN SF4800, bi-particionado, 8 processadores single-core com
24 GB de memória;

dois servidores SUN V880, 4 processadores single-core com 8 GB memória;

dois servidores SUN V490, 4 processadores dual-core com 16 GB memória;

dois servidores SUN V880, 2 processadores single-core com 4 GB memória;
Fisicamente, as máquinas estão distribuídas entre os sítios CETEC 1 (Centro
de Tecnologia 1) e CETEC 2 (Centro de Tecnologia 2) da Câmara dos Deputados.
Cinco servidores encontram-se no CETEC1 e dois no CETEC2. A arquitetura
distribuída tem em vista um projeto futuro de alta disponibilidade, que, em caso
extremo de queda total de qualquer um dos sítios, permitirá a continuidade em
funcionamento dos serviços de produção de uma forma transparente para o usuário.
Nessa infra-estrutura, do total de servidores, quatro atendem ao ambiente de
produção Oracle RAC e três atendem aos ambientes de desenvolvimento e
homologação. Para o ambiente de desenvolvimento e homologação, os
equipamentos possuem menor capacidade de processamento.
Dos equipamentos elencados acima, a totalidade encontra-se no período final
de vida útil e do contrato de manutenção. Tais equipamentos estão defasados
tecnologicamente e com desempenho prejudicado.
3.2.
Estratégia de Atualização
Há cerca de dois anos a equipe da CAINF/CENIN vem trabalhando em
projeto de atualização da plataforma de bancos de dados corporativos da Câmara
dos Deputados, com esforços de prospecção tecnológica, dimensionamento de
necessidades, participação em seminários e reuniões com representantes de
diversos fabricantes de software e hardware relacionados com o ambiente, análises
de mercado, contando também com o apoio de órgão independente de consultoria
(Gartner).
Deste esforço, concluiu-se por dividir o projeto em duas etapas, definidas
abaixo como Fase1 e Fase2.
Fase 1: substituição de um dos servidores do ambiente de produção,
descrito no item 1 acima como “SUN SF4800”, por outro equipamento de melhor
desempenho, mantendo-se, no entanto, toda a arquitetura de sistema operacional,
software de banco de dados e ambiente de “cluster” nas versões em que se
encontram. Esta fase foi executada com sucesso. O servidor alugado, vencedor da
licitação, é do modelo SUN V490, e encontra-se atualmente em uso no ambiente de
produção da Câmara descrito no item 3.1 acima.
Fase 2: atualização do parque instalado, com substituição de todos os
servidores atuais por equipamentos novos com garantia e suporte técnico.
Atualização de sistema operacional, banco de dados e demais softwares envolvidos.
4
Projeto Básico Cenin 2010-007
Entre as razões da divisão do projeto em duas fases, deixando a aquisição e
migração completa da infra-estrutura para a segunda fase, destacamos as questões
mercadológicas, como a aquisição da Oracle pela SUN, que sugerem que se
aguarde alguma consolidação maior das tendências deste mercado antes da tomada
de decisões que implicam em investimentos maiores e definitivos. Contribuem ainda
para este raciocínio, as seguintes constatações:

Melhora expressiva da capacidade de processamento de servidores de
plataforma x86/64, sugerindo a sua entrada no nicho de infra-estrutura de
servidores para ambiente Oracle RAC representados atualmente por
servidores de plataforma RISC;

Custo de aquisição de servidores x86/64 menor em relação a equipamentos
RISC com capacidade de processamento semelhante.
Ressaltamos também, que a opção por um projeto de atualização sem a
divisão em duas fases traria resultados práticos dentro de prazos não aceitáveis.
Isso, principalmente, devido aos elevados períodos de tempo necessários às etapas
de migração de sistemas de banco de dados entre plataformas diferentes e à
validação de cada um dos serviços na nova infra-estrutura.
Estão incluídos, portanto, nesta Fase2, a aquisição de servidores para
substituição dos equipamentos atuais e a aquisição de subscrições de suporte
técnico para sistema operacional “Red Hat Enterprise Linux.
Enfatizamos, finalmente, que o projeto básico ora apresentado, apesar de
apresentar o histórico completo do plano de atualização do ambiente, refere-se à
contratação de subscrições, suporte técnico on-site e capacitação operacional para
o sistema operacional “Red Hat Enterprise Linux”, tarefa integrante da Fase 2 deste
plano de atualização.
3.3.
Arquitetura desejada de servidores para Fase 2
A nova infra-estrutura de servidores do ambiente Oracle RAC deverá ser
composta por 4 (quatro) servidores de produção, clusterizados, em sistema de alta
disponibilidade, sob sistema operacional Red Hat Enteprise Linux.
Englobará, além disso, mais 4 (quatro) servidores na infra-estrutura dos
ambiente de desenvolvimento e homologação, também do tipo x64, sob sistema
operacional Red Hat Enteprise Linux.
O ambiente resultante deverá substituir a infra-estrutura de servidores SUN
SPARC elencados no item 3.1 acima.
5
Projeto Básico Cenin 2010-007
4. JUSTIFICATIVAS
4.1.
Necessidade de ampliação da capacidade de processamento
Vem ocorrendo recentemente e, estima-se que estarão ocorrendo no futuro
próximo, incrementos consideráveis na quantidade de serviços implementados em
nossa infra-estrutura de banco de dados Oracle RAC. Dentre os novos serviços,
colocados em produção ao longo do último ano destacamos:

Novo Sistema de Folha de Pagamento e de Gestão de Recursos Humanos;

Sistema do DEMED;

AutoGab – automatização de gabinetes;

Biblioteca Digital;
A maior parte dos equipamentos atualmente em uso neste ambiente,
conforme mencionado acima, encontra-se defasada tecnologicamente e em final de
vida útil. Há algum tempo, temos enfrentado problemas decorrentes deste fato,
considerando também, que a carga de produção atual é significativamente maior
que aquela para a qual o ambiente foi inicialmente dimensionado, devido ao volume
crescente de dados e processamento demandado pelos dos novos serviços.
Dessa forma, o primeiro ponto a ser destacado quando se trata da
necessidade de ampliação da capacidade do ambiente é o aumento do volume de
dados em uso nos sistemas atualmente em produção, além de sua evolução ao
longo dos anos. Estas informações e tendências podem ser observadas na Tabela 1
abaixo. Na tabela são apresentados os volumes de dados gerenciados (em MB)
para os ambientes de produção e ambientes de desenvolvimento/homologação. Os
dados são apresentados em forma de histórico de utilização e seus respectivos
percentuais de crescimento ao longo do tempo. Um dado esclarecedor apresentado,
é o valor da coluna “Crescimento 1” de 200,83% em out/2009 relativo a jul/2007.
Esta é a porcentagem de crescimento da base de dados gerenciada pela infraestrutura em questão, cuja configuração em termos de “hardware” e software
continua exatamente a mesma daquela implantada inicialmente.
6
Projeto Básico Cenin 2010-007
ARMAZANAMENTO ORACLE
EVOLUÇÃO DA OCUPAÇÃO
Data
Nov 2004
Jul 2007
Ago 2007
Set 2007
Out 2007
Nov 2007
Dez 2007
Fev 2008
Jun 2008
Jul 2008
Out 2008
Nov 2008
Dez 2008
Abr 2009
Out 2009
Produção
240,40
1.660,40
1.660,40
1.660,40
1.660,40
1.760,40
1.940,40
1.940,40
2.160,40
2.440,90
2.440,90
2.540,90
2.960,40
3.360,00
3.460,40
Desenv/Homolog Total
130,00
180,00
680,00
680,00
680,00
720,00
720,00
720,00
740,00
740,00
1.636,25
1.636,25
1.636,25
2.076,00
2.076,00
(MB)
% Crescimento 1
% Crescimento 2
370,40
0,00%
0,00%
1.840,40
0,00%
396,87%
2.340,40
27,17%
531,86%
2.340,40
27,17%
531,86%
2.340,40
27,17%
531,86%
2.480,40
34,78%
569,65%
2.660,40
44,56%
618,25%
2.660,40
44,56%
618,25%
2.900,40
57,60%
683,05%
3.180,90
72,84%
758,77%
4.077,15
121,54%
1.000,74%
4.177,15
126,97%
1.027,74%
4.596,65
149,76%
1.141,00%
5.436,00
195,37%
1.367,60%
5.536,40
200,83%
1.394,71%
Legenda
Produção:
Total de MB em uso no ambiente de Produção Oracle
Desenv/Homolog
Total de MB em uso no ambiente de Homologação/desenvolvimento Oracle
% Crescimento 1
Porcentagem de crescimento da base de dados considerando como inicio a data de julho de 2007, momento
em que foi implantada a configuração atual do ambiente Oracle RAC com um total de quatro servidores.
% Crescimento 2
Porcentagem de crescimento da base de dados considerando como inicio a data de novembro de 2004, momento
em que foi implantada o ambiente Oracle RAC com base em apenas dois servidores.
Tabela 1: crescimento do volume de dados ao longo do tempo.
O segundo parâmetro a ser considerado, ainda mais significativo do que o
volume total de dados gerenciados, é a capacidade de processamento dos
equipamentos. Na Figura 1 são mostradas as filas de processamento para cada um
dos servidores que compõe o “cluster” Oracle RAC de produção. As curvas
representam o número de processos em execução, mais aqueles aguardando
recursos de processadores.
7
Projeto Básico Cenin 2010-007
Figura 1: Filas de processamento na CPU dos servidores
Pela observação destes gráficos, percebe-se a sobrecarga evidente do
servidor “saturno1” (equipamento do modelo SUN SF4800). Este apresenta curva de
utilização em torno de quatro vezes superior em comparação com os dois servidores
“saturno3” e “saturno4” (equipamento do modelo SUN V490), que são equipamentos
mais recentes. A título de esclarecimento, o último servidor do conjunto, “saturno2” (
equipamento do modelo SUN V880), tem capacidade de processamento bastante
inferior aos demais e sua função é apenas “stand-by”, ou seja, poderá ser acionado
em caso de falha de um dos outros servidores.
Para uma operação adequada, a distribuição de carga em um cenário de
cluster Oracle RAC deve ser equilibrada entre todos os servidores. Além disso, deve
ser menor do que aquela atualmente existente. Mesmo para os equipamentos mais
recentes do conjunto (“saturno3” e “saturno4”) a carga apresentada é considerada
8
Projeto Básico Cenin 2010-007
elevada, causando dificuldade para uma operação estável com bons tempos de
resposta para os serviços.
4.2.
Otimização dos custos de licenciamento Oracle
Quando se considera o investimento total realizado em determinada infraestrutura, normalmente o custo de software é superior ao custo do hardware
envolvido. Isso é especialmente válido no caso da infra-estrutura de banco de dados
Oracle cujos custos de licenciamento são elevados, visto que incluem licenciamento
de banco de dados e de clusterização Oracle (RAC).
Os valores de licenciamento de software da Oracle são calculados pelo
número de processadores e núcleos (“cores”) de cada equipamento, e apresentam
ordem de grandeza muito superior ao valor dos próprios equipamentos. No projeto
atual, buscamos a otimização da relação custo/benefício, prevendo a substituição de
servidores antigos por servidores novos e com tecnologia de ponta, de forma que a
relação custo de licenciamento Oracle por desempenho atinja patamares
consideravelmente menores. Estabelecemos como premissa a manutenção do
mesmo custo de licenciamento de software de banco de dados, ou seja, a
atualização da infra-estrutura não implica a aquisição de novas licenças Oracle
neste momento.
Destacamos que a migração de plataforma, no que concerne ao tipo de
processadores, do atual SUN SPARC para processadores do tipo Intel x64, permite
uma melhora na relação de licenciamento do software de banco de dados da Oracle.
Este fato é decorrente da política de licenciamento da Oracle, que favorece o custo
do licenciamento por “core” de processadores do tipo x86, permitindo assim um
maior número de “cores” de processadores para o número fixo de licenças Oracle.
4.3.
Capacitação Operacional
A capacitação e o desenvolvimento das competências dos servidores para o
pleno exercício de suas atividades técnicas é tema recorrente do planejamento
estratégico da Câmara dos Deputados, conforme indicam os projetos/programas
estruturantes Gestão por Competências e Educação Continuada da Diretoria de
Recursos Humanos - DRH. Assim, a contratação da capacitação operacional
pretendida alinha-se aos objetivos estratégicos que visam a garantir as
competências requeridas ao cumprimento da Missão da Câmara dos Deputados e a
promover a valorização e o reconhecimento dos seus servidores.
Ha ainda um forte acoplamento e integração do ambiente corporativo com
outras
plataformas de serviços e aplicações, completando uma infraestrutura tecnológica
de grandes dimensões, de elevada complexidade e de difícil administração. Vê-se,
portanto, que a infraestrutura de Informática, dada a sua relevância, requer cada vez
mais atenção, conhecimento e recursos humanos motivados e preparados para a
sua efetiva administração.
No entanto, em contraste com o desenvolvimento vertiginoso dessa
infraestrutura, constata-se um significativo déficit no treinamento da equipe técnica
responsável pelo planejamento, administração e controle dos ambientes
operacionais, notadamente no que concerne a plataforma Red Hat Enterprise Linux.
9
Projeto Básico Cenin 2010-007
Considerando, ainda, que a migração da plataforma Oracle RAC para estas
novas tecnologias terá consequências e impactos expressivos sobre a infraestrutura
de TI, o momento é oportuno para o aprimoramento e a atualização dos
conhecimentos da equipe técnica, os quais serão fundamentais para monitorar e
administrar de forma eficiente a nova plataforma Oracle RAC.
Desse modo, e dadas as dificuldades e desafios inerentes à administração e
ao controle de um ambiente tecnológico complexo e em constante transformação,
considera-se imprescindível a capacitação operacional da equipe técnica da Seção
de Suporte ao Armazenamento (SESAR) e da Seção de Banco de Dados
(SDADOS) nos cursos a seguir relacionados, concernentes à plataforma Red Hat
Enterprise Linux, que forma o ambiente padrão de execução das principais
aplicações corporativas da Câmara dos Deputados, incluindo aquelas que irão rodar
na nova plataforma Oracle RAC. A tabela 2 a seguir, apresenta a relação de cursos
a serem fornecidos para a capacitação operacional, incluindo o respectivo
quantitativo de servidores que irão participar dos cursos.
Nome do Curso
No. de Participantes
RH033 - Red Hat Linux Essentials
09
RH131 - Red Hat Linux System Administration
09
RH253 - Red Hat Linux Networking and Security
Administration
09
RHS333 – Red Hat Enterprise Security: Network
Services
09
RH401 – Red Hat Enterprise Deployment, Virtualization
and Systems Management
09
RH423 – Red Hat Enterprise Directory Services and
Authentication
09
RH436 – Red Hat Enterprise Clustering and Storage
Management
09
RH442 – Red Hat Enterprise System Monitoring and
Performance Tunning
09
Tabela 2. Relação dos Cursos para a Capacitação Operacional
Oportuno lembrar que os cursos ora solicitados guardam estreita correlação
com as plataformas tecnológicas tradicionais da Câmara dos Deputados, em
especial o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux. No dimensionamento do
numero de participantes levou-se em consideração o quantitativo de servidores que
compõem a Seção de Suporte ao Armazenamento (SESAR) e a Seção de Banco de
Dados (SDADOS) e que são responsáveis pela administração e manutenção dos
ambientes de aplicações que utilizam cada um dos produtos objeto do treinamento,
conforme quadro acima.
10
Projeto Básico Cenin 2010-007
Observe que a nossa indicação é que os cursos sejam ministrados em
Brasília, em meio período por dia, pois não se recomenda que os técnicos
permaneçam fora de local de serviço ou fora de Brasília-DF por longos intervalos de
tempo, porquanto sao os responsáveis pela manutenção da infraestrutura
tecnológica do Oracle RAC. Logo, considera-se imprescindível, no interesse do
serviço, consideramos que os cursos sejam realizados em Brasília-DF por meio
período/dia. Além de reduzir os riscos de TI, a realização dos cursos de meio
período/dia em Brasília-DF também vem ao encontro dos princípios da
economicidade e da eficiência, vez que a Administração não contabilizará despesas
com alimentação, hospedagem, deslocamento e outras, nem ficará a descoberto no
expediente do dia cheio.
Por fim, esclarece-se que os referidos cursos sao oferecidos regularmente por
empresas certificadas pela Red Hat Brasil Ltda. Tratando-se de cursos oficiais Red
Hat, a descrição e o conteúdo programático poderão ser encontrados no endereço
http://www.br.redhat.com/training.
4.3.1. Modelo da Prestação da Capacitação Operacional
Os serviços de capacitação operacional serão prestados obedecendo a um
cronograma de cursos previamente acertado com a Câmara dos Deputados, o qual
devera consignar um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias entre os cursos,
permitindo, assim, conciliar o treinamento com as atividades de suporte técnico
normalmente desempenhadas pelos servidores da Câmara dos Deputados.
O cronograma de treinamento será definido em ate 10 (dez) dias após a
assinatura do contrato; A data de inicio da execução do cronograma de treinamento
não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias uteis, contados a partir da data de
assinatura do contrato; O cronograma de execução poderá sofrer modificação no
interesse da Câmara dos Deputados, caso em que a contratada será devidamente
avisada com no mínimo 5 (cinco) dias uteis de antecedência.
Os cursos deverão ser realizados no período diurno, turno matutino, em
horário compreendido entre 08:00h e 12:00h, de segunda-feira a sexta-feira. Caso
haja concordância das partes, os treinamentos poderão ser realizados em horários
diferenciados. Os cursos, sob a responsabilidade da contratada, serão ministrados
em Brasília, em instalações apropriadas fornecidas pela contratada.
O fornecimento do material didático, equipamentos e demais recursos,
inclusive toda a infraestrutura tecnológica de software e hardware, visando ao
atendimento dos objetivos dos cursos, e de inteira responsabilidade da contratada. A
contratada será responsável pelo fornecimento de todos os recursos didáticos e
estes deverão seguir o padrão oficial da Red Hat, preferencialmente, em língua
portuguesa, com observância da Lei 9.610/98, vedada a distribuição de material
didático em fotocópia não autorizada pelo autor. Todo o material didático previsto
para o curso deverá ser entregue aos participantes no primeiro dia do referido
treinamento. E de responsabilidade da contratada o fornecimento dos materiais
técnicos de apoio para a realização das aulas práticas, como o ambiente de dados e
softwares específicos (ferramentas, utilitários e outros) licenciados para o
treinamento, em quantidade suficiente para permitir adequado aprendizado e pratica.
O processo de avaliação do curso será feito mediante preenchimento de
questionário específico, conforme modelo e critérios apresentados no Anexo 9. As
11
Projeto Básico Cenin 2010-007
avaliações serão entregues pelos participantes diretamente ao representante da
Câmara dos Deputados no ultimo dia do curso. O curso que não cumprir os índices
mínimos de avaliação definidos no Anexo 9 deverão ser realizados novamente, a
expensas da contratada, em data previamente acertada com a Câmara dos
Deputados.
As reedições também serão objeto de avaliação e, não alcançando os
critérios mínimos estabelecidos no Anexo 9, o curso será considerado não realizado,
para todos os efeitos, aplicando-se as sanções contratuais e legais cabíveis.
A Câmara dos Deputados reserva-se o direito de solicitar, a qualquer tempo,
por intermédio do órgão fiscalizador, a substituição de instrutor que venha a ser
avaliado como inadequado, de acordo com os critérios constantes do Anexo 9, e a
reposição de aulas teóricas ou praticas, em aulas avulsas, para cumprir itens do
conteúdo programático, considerados insuficientes para atender aos objetivos do
treinamento, a expensas da contratada. A substituição de instrutor e a reposição de
aulas deverão ser promovidas em, no máximo, 5 (cinco) dias uteis, contados a partir
da solicitação do órgão fiscalizador a contratada. O prazo acima poderá ser
postergado no interesse da Câmara dos Deputados, ou em caso de fato
superveniente que impeça a substituição de instrutor e/ou a reposição de aulas
conforme estatuído. Na hipótese acima, o órgão fiscalizador informara novo prazo a
contratada para a substituição de instrutor e a reposição de aulas.
Para cada curso, a proposta deverá consignar o código, a descrição, a carga
horária e o conteúdo programático detalhado, além da metodologia a ser
empregada. A contratada devera entregar ao órgão fiscalizador os certificados de
participação oficiais Red Hat a todos os que participaram do treinamento ministrado,
no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da data de encerramento do
curso, de forma a assegurar a qualidade dos treinamentos, os cursos deverão ser
ministrados por empresas comprovadamente certificadas pela Red Hat para este
fim. Neste caso, das empresas será exigida comprovação de certificação Red Hat
Advanced Business Partner.
4.4.
Por que o Sistema Operacional Red Hat Linux ?
Em outubro de 2006, a Câmara dos Deputados adquiriu 8 (oito) subscrições
de suporte de sistema operacional Linux corporativas, conforme processo n.º
114.179/2006 (AQUISIÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO LINUX CORPORATIVA).
A licitação realizada à época foi aberta a qualquer distribuição de sistema
operacional Linux de porte corporativo, que atendesse às necessidades da Câmara
dos Deputados. Definiu-se, como um dos principais requisitos, a necessidade de
compatibilidade plena do produto com os demais softwares e soluções em produção
na Câmara dos Deputados. Os itens de destaque, no que concerne a exigência de
compatibilidade foram o software de backup corporativo e o subsistema de
armazenamento consolidado, dado que os servidores com sistema operacional
Linux utilizam largamente estas soluções.
A distribuição vencedora do certame foi a Red Hat Enteprise Linux ES
Premium. A subscrição Red Hat Enteprise Linux ES Premium incluía, durante sua
vigência, as características abaixo (entre outras):
12
Projeto Básico Cenin 2010-007

Fornecimento de distribuição Red Hat Linux Enterprise com suporte a
servidores com 2 (dois) processadores e ao menos 4 Gbytes de memória
RAM.

Acesso aos binários das correções e atualizações dos componentes da
distribuição (patches).

Recebimento de uma nova versão da distribuição Linux durante o período de
vigência do contrato.

Suporte à distribuição prestado em regime de 24x7 (vinte e quatro horas por
dia, sete dias por semana), via telefone, em português.
Assim, ao longo do tempo, houve uma experiência positiva, do Centro de
Informática, com o produto “Red Hat Linux Enterprise Linux”, o qual atravessou o
período do contrato sem apresentar problemas relevantes.
Atualmente o produto “Red Hat Linux Enterprise Linux”, sustenta a quase
totalidade do ambiente de Aplicações Corporativas, tornando-se assim um padrão
de sistema operacional dentro do Centro de Informática. Os analistas de suporte
técnico da Câmara dos Deputados já possuem formação e ampla experiência com o
produto.
Destaca-se que a padronização de uma distribuição específica de sistema
operacional Linux, com a conseqüente diminuição da diversidade de plataformas,
agrega vantagens inerentes como: formação única da equipe, utilização de licenças
de forma mais eficiente, melhor domínio da tecnologia e a solução mais rápida de
problemas.
A exigência de distribuições de porte corporativo possibilita que se viabilize
um nível de serviço típico de ambientes de missão crítica. Deve-se atentar para o
fato de que ao expirar uma subscrição de sistema operacional Linux, perde-se a
possibilidade de contar com os serviços de suporte do fabricante, abrangendo a
perda do atendimento ao usuário da distribuição Linux e da possibilidade de obter
correções e aperfeiçoamentos ao produto. Portanto, tendo em vista a natureza dos
serviços providos pela infra-estrutura de servidores Oracle RAC, executados sobre o
sistema operacional “Red Hat Linux”, é essencial a aquisição das subscrições de
suporte para o produto “Red Hat Enterprise Linux” de forma que se mantenha um
padrão de compatibilidade de sistema operacional nos ambientes de missão críticas
corporativas da Câmara dos Deputados.
Por estas razões, optou-se por contratar para este projeto de ampliação da
infra-estrutura de Bancos de Dados Oracle RAC, subscrições adicionais do mesmo
produto “Red Hat Enteprise Linux” nas modalidades de suporte técnico equivalentes
às subscrições atualmente já existentes e padronizadas dentro do ambiente de
aplicações corporativas da Câmara dos Deputados.
4.5.
Por que Suporte Técnico On-Site?
Além do suporte técnico via telefone ou via web, que é o nível de suporte default
fornecido juntamente com a aquisição das licenças Premium do Red Hat Enterprise
Linux, faz-se necessária, adicionalmente, a contratação pela Câmara dos Deputados
de um serviço de suporte técnico on-site (atendimento no local), devido às
exigências de alta disponibilidade e confiabilidade das informações e aplicativos
13
Projeto Básico Cenin 2010-007
tratados no novo ambiente RAC Oracle conforme exposto originalmente no item 4.1
deste projeto básico.
As condições para contratação de suporte “on-site” devem incluir a execução do
suporte on-site por meio de profissionais da empresa, devidamente certificados, dentro
do horário que compreende entre 8h às 18 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto
feriados. O serviço deverá ser prestado em Brasília/DF, nas instalações da Câmara dos
Deputados mediante solicitação. Preconiza-se que ao final de cada atendimento devese emitir relatório de atendimento técnico - RAT, com apuração das horas prestadas e
atestado pela Câmara dos Deputados.
O serviço de suporte on-site deve ser prestado com a devida cautela em se manter
sigilo por parte do prestador do serviço, que deve orientar seus empregados nesse
sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e
qualquer assunto de interesse da Câmara dos Deputados.
Ao ser prestado, o serviço de suporte on-site implica junto ao prestador do serviço, a
substituição, sempre que solicitado pela Câmara dos Deputados e independentemente
de justificativa por parte desta, de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou
comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à
disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público.
O prestador do serviço de suporte on-site fica obrigado a responsabilizar-se por todo
e qualquer dano causado ao patrimônio da Câmara dos Deputados ou de terceiros,
decorrente da execução dos serviços contratados.
14
Projeto Básico Cenin 2010-007
5. ESTIMATIVAS DE CUSTOS
5.1.
Susbscrições Red Hat Linux
Na Tabela 3 abaixo, trazemos os custos anuais de aquisição de subscrições
Red Hat Enterprise Linux mais suporte Premium, com valores expressos em R$. O
valor anual médio é baseado em atas de registro de preços que são apresentadas
em no Anexo 10 deste projeto básico.
Ata
Tribunal Regional
de Registro Federal da 4ª. Região
Processo
de Preços
Administrativo No.
10.1.000070089-7
Ministério da Saúde
Poder Judiciário
Secretaria executiva
Justiça do Trabalho
Depto. De Logística em Tribunal Superior do
Saúde
Trabalho
Processo
Pregão No. 109/2009
Administrativo No.
Processo
25000.187566/2010-48
Administrativo No.
503.363/2009-6
Tipo de
Subscrição
Subscrição
Subscrição
Subscrição
e
Linux Red Hat
Enterprise;
Linux Red Hat
Enterprise;
Linux Red Hat
Enterprise;
Modalidade
De Suporte
Modalidade de suporte Modalidade de suporte
Premium
Premium
Modalidade de
suporte Premium
Período
12 meses
12 meses
12 meses
Valor
Unitário
TOTAL
R$ 10 .591,02
R$ 7.368,00
R$ 8.900,00
Valor
Unitário
ANUAL
R$ 10.591,02
R$ 7.368,00
R$ 8.900,00
Tabela 3. Estimativa de preços para Subscrição Linux Red Hat Enterprise com Modalidade
de suporte Premium (preços apresentados nas Atas de Registro de Preços em Anexo)
De acordo com a Tabela 3 acima, o preço médio estimado para a Subscrição
Linux Red Hat Enterprise com Modalidade de suporte Premium fica em R$ 8.953,00
(oito mil, novecentos e cinquenta e três reais).
Para um total de 8 (oito) subscrições, o valor anual total estimado será de
R$ 71.624,05 (setenta e hum mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinco centavos).
15
Projeto Básico Cenin 2010-007
5.2.
Suporte Técnico On-Site
Na Tabela 4 abaixo, trazemos os custos anuais de aquisição de Suporte
Técnico On-Site em Red Hat Enterprise Linux, com valores expressos em R$. O
valor anual médio é baseado em atas de registro de preços que são apresentadas
em no Anexo 10 deste projeto básico.
Ata
Superior Tribunal de Ministério Da Defesa
Justiça
de Registro
Departamento de
Ata
de
Registro
de
Administração
Interna
de Preços
Preços No. 047/2008 Divisão Orçamentária
Processo STJ No.
e Financeira
4901/2008
Coordenação de
Licitação e Contratos
Ministério Do
Exército
Exército Brasileiro
Centro de
Inteligência do
Exército
N. 04/2010-CIE
Ata de Registro de
Preços No. 69/2009Md
Pregão No. 16/2009Md
Modalidade
De Suporte
On-Site
Horas de
Suporte
Técnico
Suporte Técnico OnSite em Red Hat
Enterprise Linux
Suporte Técnico OnSite em Red Hat
Enterprise Linux
Suporte Técnico OnSite em Red Hat
Enterprise Linux
R$ 189,50
R$ 205,00
R$ 189,20
R$ 37.900,00
R$ 41.000,00
R$ 37.840,00
Valor
Unitário
Horas de
Suporte
Técnico
Valor
ANUAL
(200 horas)
Tabela 4: Estimativas para serviços de Suporte Técnico On-Site (preços apresentados nas
Atas de Registro de Preços em Anexo)
Para um total de 200 (duzentas) horas/ano, o valor anual médio estimado
será de R$ 38.913,33 (trinta e oito mil, novecentos e treze reais, trinta e três
centavos).
16
Projeto Básico Cenin 2010-007
5.3.
Capacitação Operacional
Na Tabela 5 abaixo, trazemos os custos anuais de aquisição de Suporte
Técnico On-Site em Red Hat Enterprise Linux, com valores expressos em R$. O
valor anual médio é baseado em atas de registro de preços que são apresentadas
em no Anexo 10 deste projeto básico.
Nome do Curso/
Ata de Registro
de Preços
Conselho
Nacional de
Justiça
Ata de
Registro de
Preços
No. 007/2009
Tribunal
Regional
Federal da 4ª.
Região
Processo
Administrativo
No.
10.1.0000700897
Ministério Do
Exército
Ministério Da
Defesa
Exército
Brasileiro
Departamento
de
Administração
Interna
Centro de
Inteligência
do Exército
N. 04/2010CIE
Divisão
Orçamentária e
Financeira
Coordenação
de Licitação e
Contratos
Superior
Tribunal de
Justiça
Ata de
Registro de
Preços No.
047/2008
Processo
STJ No.
4901/2008
Ata de Registro
de Preços No.
69/2009-Md
Pregão No.
16/2009-Md
RH033 - Red Hat
Linux Essentials
1.360,00
1.549,35
1.360,00
1.326,00
1.326,00
RH131 - Red Hat
Linux
System
Administration
1.700,00
1.940,40
1.500,00
1.657,50
1.657,50
RH253 - Red Hat
Linux Networking
and
Security
Administration
1.700,00
1.940,40
1.700,00
1.657,50
1.657,50
RHS333 – Red Hat
Enterprise
Security: Network
Services
2.200,00
2.475,00
n/d
n/d
n/d
RH401 – Red Hat
Enterprise
Deployment,
Virtualization and
Systems
Management
2.475,00
2.435,40
2.500,00
1.100,00
n/d
RH423 – Red Hat
Enterprise
Directory Services
and Authentication
n/d
2.900,70
n/d
n/d
n/d
RH436 – Red Hat
Enterprise
3.400,00
3.821,40
3.315,00
3.315,00
17
n/d
Projeto Básico Cenin 2010-007
Clustering
Storage
Management
and
RH442 – Red Hat
Enterprise System
Monitoring
and
Performance
Tunning
2.460,00
2.900,70
n/d
n/d
n/d
Tabela 5. Estimativas para a Capacitação Operacional (preços apresentados nas Atas de
Registro de Preços em Anexo)
Tendo por base os valores apresentados na Tabela 5 anterior, pudemos
elaborar a tabela 6 a seguir, que resume os valores médios para cada curso e o
valor final para uma estimativa de nove participantes.
Nome do Curso/
Ata de Registro de Preços
RH033 - Red Hat Linux
Essentials
RH131 - Red Hat Linux
System Administration
RH253 - Red Hat Linux
Networking and Security
Administration
RHS333
–
Red
Hat
Enterprise Security: Network
Services
RH401 – Red Hat Enterprise
Deployment,
Virtualization
and Systems Management
RH423 – Red Hat Enterprise
Directory
Services
and
Authentication
RH436 – Red Hat Enterprise
Clustering
and
Storage
Management
RH442 – Red Hat Enterprise
System
Monitoring
and
Performance Tunning
Média de Preços
por participante
No. de
Participantes
Estimativa do
Preço por curso
1384,27
09
12.458,43
1691,08
09
1731,08
09
2337,5
09
2127,6
09
2.900,70
09
3462,85
09
2680,35
09
15.219,72
15.579,72
21.037,50
19.148,40
26.106,30
31.165,65
24.123,15
Tabela 6. Média das Estimativas para a Capacitação Operacional
Desse modo, a estimativa final para o valor total da contratação da
Capacitação Operacional, incluindo os cursos apresentados na tabela 6 anterior, é
de 164.838,87 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e trinta e oito reais, oitenta
e sete centavos).
18
Projeto Básico Cenin 2010-007
6. RESULTADOS ESPERADOS
Como resultados desta contratação espera-se:

Redução relativa dos custos de manutenção da infra-estrutura atual. Com a
substituição dos servidores antigos, abre-se a possibilidade de extinção do
seu contrato de manutenção. Via de regra, o custo de manutenção de
equipamentos antigos é mais oneroso do que o custo de manutenção dos
equipamentos mais modernos.

Não alteração dos custos de licenciamento Oracle;

Possibilidade de atualização tecnológica dos equipamentos que compõem a
infra-estrutura Oracle RAC atual, com mais desempenho, menos consumo de
energia e maior distância da obsolescência;

Atualização da atual versão do SGBD Oracle, que passará da versão Oracle
10G R1 para a versão Oracle 11G R2;

Maior segurança para os serviços e para a equipe, ao dispor de contrato de
garantia de funcionamento e reparo contemplando manutenção e suporte
técnico para eventuais falhas dos equipamentos, diminuindo eventual tempo
de indisponibilidade;

Manutenção de um tempo mínimo de indisponibilidade dos serviços
corporativos de Tecnologia da Informação da Câmara dos Deputados, com a
redundância dos dados e sistemas em dois sites distintos, espelhamento de
dados e um ambiente de alta disponibilidade;

Aprimoramento e atualização dos conhecimentos da equipe técnica
responsável pelo planejamento, administração e controle de ambientes
operacionais no que concerne à plataforma Red Hat Enterprise Linux, por
meio da execução da capacitação operacional.

Observa-se que a efetividade dos resultados elencados depende da
substituição do conjunto de servidores de produção prevista em processo em
seguimento a este, também pertencente à Fase 2 do Plano de Atualização.
7. PLANO DE IMPLANTAÇÃO
A implantação contará com as seguintes fases com planejamento específico:

Capacitação Operacional;

Instalação do sistema operacional;

Configuração de rede e acesso a discos da área de armazenamento;

Instalação e configuração do banco de dados Oracle e ambiente de cluster
Oracle RAC;

Migração das instâncias de bancos de dados juntamente com os seus dados
para a nova infraestrutura;

Validação e testes do novo ambiente.
19
Projeto Básico Cenin 2010-007
8. ESPECIFICAÇÕES e DEMAIS CONDIÇÕES
As especificações e demais condições para a contratação encontram-se nos
seguintes anexos ao presente projeto:
 ANEXO N. 1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS DISPOSIÇÕES
GERAIS
 ANEXO N. 2 - GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E CAPACITAÇÃO
OPERACIONAL
 ANEXO N. 3 - MODELO COMPLETO DA PROPOSTA
 ANEXO N. 4 - TABELA DE MULTAS
 ANEXO N. 5 - CÓPIA DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE ENTRADA DOS
DADOS DA PROPOSTA
 ANEXO N. 6 - ORÇAMENTO ESTIMADO
 ANEXO N. 7 - MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
 ANEXO N. 8 - MINUTA DO CONTRATO
 ANEXO N. 9 - MODELO DO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO CURSO
 ANEXO N. 10 - ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o menor preço, desde que atenda às condições
especificadas no edital.
10. ELABORAÇÃO
Este projeto foi concluído em Brasília, 20/04/2011, pelos servidores:
José Helvecio Teixeira Junior, 6659 ________________________________
Vilson Luiz Huppes, 6445 ________________________________________
Rodolfo Bezerra Batista, 7234 _____________________________________
20
Projeto Básico Cenin 2010-007
ANEXO N. 1
PREGÃO ELETRÔNICO N.
/11
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- DO OBJETO DA LICITAÇÃO
ITEM UM:
SUBITEM (A) Aquisição de subscrições para sistema operacional Red Hat Enterprise Linux
(código MCT0798), com suporte técnico na modalidade Premium, incluindo garantia de
funcionamento e atualização de versões pelo período de 12 (doze) meses, com a possibilidade
de renovação nos termos da Lei No. 8.666/93, conforme descrito no quadro abaixo.
SUBITEM (B) Contratação do fornecimento de 200 (duzentas) horas de suporte técnico onsite, a serem prestadas no período de 12 (meses), com a possibilidade de renovação nos
termos da Lei No. 8.666/93, por meio de técnico(s) certificado(s) na plataforma Red Hat
Linux, para atendimento às demandas de suporte que exijam um atendimento nas próprias
dependências da Câmara dos Deputados.
- garantia de funcionamento, acesso gratuito às atualizações de versões e acesso às novas
versões do produto pelo período de 12 (doze) meses;
- acesso às versões X86 e X86-64;
- suporte telefônico em regime de 24 (vinte e quatro) horas x 7 (sete) dias x 12 (doze) meses.
- kit de mídia com distribuição Linux (com pelo menos 1 conjunto de mídia que permita a
quantidade de instalações necessárias).
VERSÃO: Sistema Operacional Red Hat Linux Enterprise com modalidade de suporte
Premium
UNIDADE: subscrição
SUPORTE ON-SITE: sim (200 Horas)
QUANTIDADE: 8
ITEM DOIS: Aquisição da prestação de serviços de treinamentos oficiais da fabricante Red
Hat, relativamente ao sistema operacional Red Hat Enterprise Linux, para servidores da
Câmara dos Deputados, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas na
tabela abaixo e demais exigências e condições expressas neste Edital e em seus Anexos.
SUBITEM
Nome do Curso
Carga Horária
SUBITEM (A)
RH033 - Red
Essentials
Linux
09
40 h/a
SUBITEM (B)
RH131 - Red Hat Linux
System Administration
09
32 h/a
SUBITEM (C)
RH253
09
32 h/a
21
-
Red
Hat
No. de
Participantes
Hat
Linux
Projeto Básico Cenin 2010-007
Networking and
Administration
Security
SUBITEM (D)
RHS333
–
Red
Hat
Enterprise Security: Network
Services
09
32 h/a
SUBITEM (E)
RH401 – Red Hat Enterprise
Deployment,
Virtualization
and Systems Management
09
32 h/a
SUBITEM (F)
RH423 – Red Hat Enterprise
Directory
Services
and
Authentication
09
32 h/a
SUBITEM (G)
RH436 – Red Hat Enterprise
Clustering
and
Storage
Management
09
32 h/a
SUBITEM (H)
RH442 – Red Hat Enterprise
System
Monitoring
and
Performance Tunning
09
32 /a
2. DAS SUBSCRIÇÕES E DO SUPORTE TÉCNICO TELEFÔNICO OU VIA WEB
2.1. DA EXIGÊNCIA DE VERSÃO (CÓDIGO DO PRODUTO)
2.1.1. A versão indicada no item é aquela que deve, necessariamente, ser
oferecida pelas licitantes, sob pena de desclassificação da proposta.
2.2.
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
2.2.1. As licitantes apresentarão, discriminadamente em suas propostas de
preços:
2.2.2. Valores por unidade de distribuição Red Hat Enterprise Linux, com
suporte na modalidade Premium, a qual inclui:
22
2.2.2.1.
Sistema Operacional Red Hat Enterprise Linux, com suporte
para até 2 (dois) processadores;
2.2.2.2.
Registro com validade de 12 (doze) meses, durante os quais o
sistema deverá possuir suporte técnico e atualizações;
2.2.2.3.
Suporte técnico direto com a fabricante, Red Hat;
2.2.2.4.
Suporte técnico telefônico, por 12 (doze) meses, durante as 24
horas do dia de segunda a segunda (24 x 7) com respostas a
incidente categorizado com serveridade 1 em até uma hora;
2.2.2.5.
Suporte técnico pela Internet, 12 (doze) meses, disponível por
todos os dias da semana 24 horas do dia;
Projeto Básico Cenin 2010-007
2.3.
2.2.2.6.
Kit de mídia (CD-ROMs) com a distribuição Linux para
instalação (basta um kit, contanto que ele permita a quantidade
de instalações necessárias);
2.2.2.7.
Acesso durante 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura
do contrato, às novas versões do produto;
2.2.2.8.
Acesso durante 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura
do contrato, às atualizações e correções de erros do produto
(patches e/ou service packs);
2.2.2.9.
Acesso tanto à versão x86 quanto à x86_64 do produto durante
12 (doze) meses, a contar da data de aceite da entrega.
DA ENTREGA
2.3.1. Corresponde ao efetivo recebimento dos volumes correspondentes
aos produtos do objeto, embalados, nas dependências do Centro de
Informática da Câmara dos Deputados.
2.3.1.1.
Os produtos componentes do objeto serão entregues
acondicionados em caixas lacradas, acompanhados de
documentação técnica e de manuais necessários à sua
instalação, configuração e operacionalização.
2.3.2. Será concedido o ACEITE DE ENTREGA após a efetiva entrega de
todos os volumes.
2.3.3. Dúvidas relacionadas à entrega poderão ser esclarecidas através do
telefone (61) 3216-3704.
3. DO SUPORTE TÉCNICO ON-SITE
3.1 - O serviço de suporte técnico “on site” deverá ser executado por meio de
profissionais devidamente certificados, no horário compreendido entre 8h e 18h,
em dias úteis, de segunda-feira à sexta-feira, no período de 12 (doze) meses,
contados do Aceite de Entrega de que trata o item 2.3.2. acima.
3.2 - O serviço de suporte técnico “on site” deverá ser prestado na Câmara dos
Deputados, em Brasília (DF), mediante solicitação.
3.3- Ao iniciar-se o atendimento "on site", deve-se elaborar em comum acordo
com a Câmara dos Deputados, um documento contendo o escopo do serviço a
ser realizado, dos produtos a serem entregues, do total de horas estimadas e
dos prazos de inicio e encerramento do atendimento.
3.4 - O documento referido no item 3.3 acima deverá ser disponibilizado à
Câmara dos Deputados em meio eletrônico,.
3.5 - O prestador do serviço de suporte on-site deve custear todas as despesas
envolvidas com o deslocamento de seus técnicos à sede da Câmara dos
Deputados.
23
Projeto Básico Cenin 2010-007
3.6 - O prestador do serviço de suporte on-site deve produzir, como resultado de
cada atendimento técnico realizado, um Relatório de Atendimento Técnico –
RAT, analítico e conclusivo, contendo as seguintes informações mínimas:
a) discriminação das atividades executadas;
b) resultados obtidos;
c) conclusões técnicas e sugestões para melhoria do ambiente;
d) total de horas utilizadas.
3.7 - O prestador do serviço de suporte on-site deverá atestar o Relatório de
Atividades Técnicas – RAT, de que trata o item 3.6 acima.
3.8 - O prestador do serviço de suporte on-site deverá consultar a equipe técnica
da Câmara dos Deputados antes de encerrar um chamado técnico.
3.9 - O prestador do serviço de suporte on-site deve iniciar o atendimento "on
site", de que trata o item 3.1 acima, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após
a comunicação do problema pelo Câmara dos Deputados.
4. DA CAPACITAÇÃO OPERACIONAL
4.1.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.1. Os serviços de capacitação operacional serão prestados obedecendo a
um cronograma de cursos previamente acertado com a Câmara dos
Deputados, que deverá consignar um intervalo mínimo de 15 (quinze)
dias entre os cursos, permitindo, assim, conciliar o treinamento com as
atividades de suporte técnico normalmente desempenhadas pelos
servidores da Câmara dos Deputados.
4.1.1.1.
24
O cronograma de treinamento será apresentado em até 10 (dez)
dias após a assinatura do Contrato.
4.1.1.1.1.
O cronograma será avaliado pelo órgão fiscalizador em
até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da sua
apresentação.
4.1.1.1.2.
Caso o órgão fiscalizador julgue necessários ajustes no
cronograma, esses deverão ser feitos pela contratada no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da
definição pelo órgão fiscalizador.
4.1.1.2.
A data de início da execução do cronograma de treinamento não
poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados a
partir da data de assinatura do Contrato.
4.1.1.3.
O cronograma de execução poderá sofrer modificação no
interesse da Câmara dos Deputados, caso em que a contratada
será devidamente avisada com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de
antecedência.
Projeto Básico Cenin 2010-007
4.1.2. Os cursos deverão ser realizados no período diurno, em horário
compreendido entre 8h e 12h, de segunda-feira a sexta-feira,
observando a carga horária constante do Título 2 deste Anexo.
4.1.2.1.
Caso haja concordância das partes, os treinamentos poderão
ser realizados em horários diferenciados.
4.1.3. Os cursos, sob responsabilidade da contratada, serão ministrados em
Brasília-DF, em instalações apropriadas fornecidas pela contratada.
4.1.3.1.
Até o início do curso, a contratada deverá comprovar que o
instrutor que ministrará o curso possui certificação oficial Red
Hat válida na área do treinamento específico a ser ministrado.
4.1.3.2.
O fornecimento do material didático, equipamentos e demais
recursos, inclusive toda a infraestrutura tecnológica de software
e hardware, visando ao atendimento dos objetivos dos cursos, é
de inteira responsabilidade da contratada.
4.1.3.3.
A contratada será responsável pelo fornecimento de todos os
recursos didáticos e esses deverão seguir o padrão oficial da
Red Hat, em língua portuguesa, preferencialmente, ou em língua
inglesa, com observância da Lei 9.610/98, vedada a distribuição
de material didático em fotocópia não autorizada pelo autor.
4.1.3.4.
Todo o material didático previsto para o curso deverá ser
entregue aos participantes no primeiro dia do referido
treinamento.3.1.3.5. É de responsabilidade da contratada o
fornecimento dos materiais técnicos de apoio para a realização
das aulas práticas, como o ambiente de dados e softwares
específicos (ferramentas, utilitários e outros) licenciados para o
treinamento, em quantidade suficiente para permitir adequado
aprendizado e prática.
4.1.4. O processo de avaliação do curso será feito mediante preenchimento
de questionário específico, conforme modelo e critérios apresentados
no Anexo n. 9. As avaliações serão entregues pelos participantes
diretamente ao representante da Câmara dos Deputados no último dia
do curso.
25
4.1.4.1.
O curso que não cumprir os índices mínimos de avaliação
definidos no Anexo n. 9 deverá ser realizado novamente, a
expensas da contratada, em data previamente acertada com a
Câmara dos Deputados.
4.1.4.2.
As reedições também serão objeto de avaliação e, não
alcançando os critérios mínimos estabelecidos no Anexo n. 9, o
curso será considerado não realizado, para todos os efeitos,
aplicando-se as sanções contratuais e legais cabíveis.
4.1.4.3.
A Câmara dos Deputados reserva-se o direito de solicitar, a
qualquer tempo, por intermédio do órgão fiscalizador, a
substituição de instrutor que venha a ser avaliado como
inadequado, de acordo com os critérios constantes do Anexo n.
9, e a reposição de aulas teóricas ou práticas, em aulas avulsas,
Projeto Básico Cenin 2010-007
para cumprir itens do conteúdo programático considerados
insuficientes para atender aos objetivos do treinamento, a
expensas da contratada.
4.1.4.4.
A substituição de instrutor e a reposição de aulas deverão ser
promovidas em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, contados a
partir da solicitação do órgão fiscalizador à contratada.
4.1.4.4.1.
O prazo acima poderá ser postergado no interesse da
Câmara dos Deputados ou em caso de fato
superveniente que impeça a substituição de instrutor e/ou
a reposição de aulas conforme estatuído.
4.1.4.4.2.
Na hipótese acima, o órgão fiscalizador informará novo
prazo à contratada para a substituição de instrutor e a
reposição de aulas.
4.1.5. A contratada deverá entregar ao órgão fiscalizador os certificados de
participação oficiais Red Hat a todos os que participaram do
treinamento ministrado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados
da data de encerramento do curso, observado o disposto no item
anterior.
4.2.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS CURSOS
4.2.1. Os participantes de cada turma avaliarão o curso no último dia de sua
execução, preenchendo o questionário de avaliação, conforme modelo
apresentado no Anexo n. 9 .
4.2.2. As avaliações serão entregues diretamente pelos alunos
representante da Câmara dos Deputados no último dia do curso.
a
4.2.3. O Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento – CEFOR
comunicará formalmente à contratada em até 10 (dez) dias, contados
da data de entrega, o resultado da avaliação realizada.
4.2.4. O treinamento e/ou o(s) instrutor(es) serão considerados adequados se
as avaliações apresentarem, no mínimo, as seguintes pontuações:
26
4.2.4.1.
o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de respostas A
(Foram alcançados) para o item 1 da AVALIAÇÃO FINAL DO
TREINAMENTO;
4.2.4.2.
o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de respostas A
(Foi cumprido) para o item 2 da AVALIAÇÃO FINAL DO
TREINAMENTO;
4.2.4.3.
o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de respostas B
(Adequada) para o item 3 da AVALIAÇÃO FINAL DO
TREINAMENTO;
4.2.4.4.
o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de respostas A
(Foi adequado) para o item 4 da AVALIAÇÃO FINAL DO
TREINAMENTO;
4.2.4.5.
avaliação correspondente a 4 ou superior, em, pelo menos, 75%
(setenta e cinco por cento) das avaliações respondidas para
Projeto Básico Cenin 2010-007
cada um dos critérios relacionados no item 5, da AVALIAÇÃO
FINAL DO TREINAMENTO;
4.2.4.6.
avaliação correspondente a 3 ou superior, em, pelo menos, 75
% (setenta e cinco por cento) de avaliações respondidas no item
7 da AVALIAÇÃO FINAL DO TREINAMENTO.
4.2.5. O curso será novamente oferecido, à expensas da contratada, caso o
resultado da AVALIAÇÃO FINAL DO TREINAMENTO não atinja os
índices dispostos no item anterior.
4.2.6. No caso de repetição do curso em virtude do item 5 da AVALIAÇÃO
FINAL DO TREINAMENTO, haverá obrigatoriamente substituição do
instrutor.
4.2.7. As reedições também serão objeto de avaliação e, não alcançado o
mínimo estabelecido no item 3.2.4 deste Anexo, o curso será
considerado não realizado, para todos os efeitos, aplicando-se as
sanções contratuais e legais cabíveis.
4.2.8. A data de repetição do curso será definida pela contratante em até 15
(quinze) dias, contados da notificação dos órgãos fiscalizadores.
5. DO ÓRGÃO FISCALIZADOR
5.1.1. Considera-se órgão fiscalizador o Centro de Informática (CENIN) da
Câmara dos Deputados, situado no 11º andar do Edifício Anexo I, que
designará servidor responsável pelos atos de acompanhamento,
controle e fiscalização do contrato.
Brasília, ........ de ................. de 2011.
Silvio Ricardo Fogaça Hofstatter
PregoeiroANEXO N. 2
PREGÃO ELETRÔNICO N.
/11
GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E CAPACITAÇÃO OPERACIONAL
As especificações de serviços e quantidades mínimas listadas neste Anexo são de
caráter obrigatório, para as quais o não atendimento constitui fundamento para
desclassificação da proposta.
1. GARANTIA DE FUNCIONAMENTO E DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES
1.1- Os produtos fornecidos serão garantidos em seu funcionamento pelo
período de 12 (doze) meses, com a possibilidade de renovação nos termos
da Lei No. 8.666/93,a contar da emissão do aceite de entrega especificado
no item 4.2 do Anexo n. 1, durante o qual a contratada ficam obrigadas a
solucionar, sem ônus adicionais aos da subscrição, eventuais problemas
relativos a defeitos (bugs), bem como a fornecer(em) quaisquer correções
(patches) disponibilizadas por seu(s) fabricante(s), além de fornecer(em)
Projeto Básico Cenin 2010-007
27
suporte técnico para sanar dúvidas e fornecer acesso à base de dados de
problemas e soluções do fabricante, incluindo o suporte à resolução de
problemas relacionados com o software.
1.2- A contratada deverá prover, sem ônus adicionais aos da subscrição, todas
as atualizações pertinentes ao produto, pelo período referido no item 1.1;
1.2.1- Para os efeitos da exigência acima, entende-se como atualização o
provimento de toda e qualquer evolução, incluindo patches, fixes,
correções, updates, service packs, novas versões (releases), builds e
funcionalidades, bem como o provimento de upgrades, englobando,
inclusive, versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de
tais versões ocorra durante o período de garantia especificado.
1.3- O prazo estipulado para que a(s) contratada(s) informe(m) à contratante a
disponibilidade de novas versões (releases) dos softwares empregados na solução é
de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação oficial da liberação das
novas versões pelo fabricante do produto.
1.3.1-A não comunicação da disponibilidade de novas versões dos softwares
empregados na solução, dentro do prazo estipulado neste item ensejará a
aplicação de multa contratual conforme item 1 do Anexo n. 4.
2. DOS NÍVEIS DE SEVERIDADE
2.1.1- O tempo de resposta para os chamados de suporte técnico às
subscrições na modalidade Premium seguem a seguinte tabela:
Nível de severidade
1 – URGENTE
2 – ALTA
3 – MÉDIA
4 – BAIXA
Tempo de resposta
1 (uma) hora
4 (quatro) horas úteis
1 (um) dia útil
i. (dois) dias
úteis
2.1.2- Considera-se:
2.1.2.1- Nível de severidade 1 - URGENTE: problema que pode afetar
severamente os sistemas de produção do cliente, ou no qual
esses sistemas estão fora de operação ou sem funcionar; há
perda de dados de produção e não existe nenhuma alternativa
procedural.
2.1.2.2- Nível de severidade 2 - ALTA: Problema no qual o sistema do
cliente está funcionando mas em uma capacidade severamente
reduzida. A situação está causando impacto significativo em parte
das operações comerciais do cliente e sua produtividade. O
sistema é exposto à potencial perda ou interrupção de serviço.
28
Projeto Básico Cenin 2010-007
2.1.2.3- Nível de severidade 3 - MÉDIA: Problema de impacto de nível
médio a baixo que envolve perda parcial não-crítica de
funcionalidade. Ele prejudica algumas operações, mas permite ao
Cliente continuar desempenhando suas atividades. Pode se tratar
de um problema secundário, com perda limitada ou nenhuma
perda de funcionalidade, ou pode afetar as operações do Cliente e
incidentes que possam causar uma fácil evasão ou rejeição pelo
usuário final. Essa categoria inclui erros de documentação.
2.1.2.4- Nível de severidade 4 - BAIXA: Questões gerais sobre utilização,
recomendações para aprimoramentos futuros ou modificações de
produtos. Não estão relacionadas a nenhum impacto na
qualidade, desempenho ou funcionalidade do produto.
2.1.2.5- Hora útil, qualquer intervalo de sessenta minutos compreendidos
no período das 9h às 18h em dias úteis, podendo começar num
dia e terminar em outro (ex: das 17h30 de uma sexta-feira às 9h30
da segunda-feira seguinte, conta-se apenas uma hora útil).
2.1.2.6- Horário Normal de atendimento 24x7 (vinte e quatro horas por dia,
sete dias na semana): válido para severidade de nível 1.
2.1.3. A inobservância das obrigações previstas implicará a aplicação de multas e
demais penalidades, descritas no Edital e sem seus anexos.
Brasília, ........ de .................... de 2011.
Silvio Ricardo Fogaça Hofstatter
PregoeiroANEXO N. 3
PREGÃO ELETRÔNICO N.
/11
MODELO COMPLETO DA PROPOSTA
(Anexo
disponível
em
documento
WORD
(.doc)
para
download
http://www2.camara.gov.br/transparencia/licitacoes/editais/pregaoeletronico.html ).
na
página
PREGÃO ELETRÔNICO N.
/11
OBJETO: Aquisição de subscrições para sistema operacional Red Hat Enterprise Linux
(código MCT0798), com suporte técnico na modalidade Premium, incluindo garantia de
funcionamento e atualização de versões pelo período de 12 (doze) meses, com a possibilidade
de renovação nos termos da Lei No. 8.666/93.
EMPRESA: ________________________________________________________
CNPJ: ____________________________________________________________
ENDEREÇO: _______________________________________________________
FONE/FAX: ________________________________________________________
ENDEREÇO ELETRÔNICO: ___________________________________________
À
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Em atendimento ao Edital do Pregão à epígrafe, apresentamos a seguinte proposta
de preços:
29
Projeto Básico Cenin 2010-007
DESCRIÇÃO
VERSÃO
UN.
Quant.
ITEM UM:
SUBITEM (A): DISTRIBUIÇÃO RED HAT
ENTERPRISE LINUX
COM MODALIDADE DE
SUPORTE PREMIUM
Red Hat
Enterprise
Linux/
Premium
Subscrição
8
SUBITEM (B): HORAS
DE SUPORTE ON-SITE
Red Hat
Enterprise
Linux
Horas
SUBITEM (A): RH033 Red Hat Linux Essentials
Red Hat
Enterprise
Linux/
aluno
SUBITEM (B): RH131 Red Hat Linux System
Administration
Red Hat
Enterprise
Linux/
aluno
SUBITEM (C): RH253 Red Hat Linux Networking
and Security Administration
Red Hat
Enterprise
Linux/
aluno
SUBITEM (D): RHS333 –
Red Hat
Red Hat Enterprise Security: Enterprise
Network Services
Linux/
aluno
SUBITEM (E): RH401 –
Red Hat Enterprise
Deployment, Virtualization
and Systems Management
Red Hat
Enterprise
Linux/
aluno
SUBITEM (F): RH423 –
Red Hat Enterprise
Directory Services and
Authentication
Red Hat
Enterprise
Linux/
aluno
SUBITEM (G): RH436 –
Red Hat Enterprise
Clustering and Storage
Management
Red Hat
Enterprise
Linux/
aluno
SUBITEM (H): RH442 –
Red Hat
aluno
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
PREÇO
TOTAL
(R$)
ITEM UM:
DISTRIBUIÇÕES REDHAT LINUX COM
SUPORTE ON-SITE
*Ver obs.
200
*Ver obs.
ITEM DOIS: CAPACITAÇÃO OPERACIONAL
30
9
*Ver obs.
9
*Ver obs.
9
*Ver obs.
9
*Ver obs.
9
*Ver obs.
9
*Ver obs.
9
*Ver obs.
9
*Ver obs.
Projeto Básico Cenin 2010-007
Red Hat Enterprise System
Enterprise
Monitoring and Performance
Linux/
Tunning
PREÇO TOTAL PARA O ITEM UM, CONSIDERANDO O PERÍODO CONTRATUAL DE
12 (doze) MESES, POR EXTENSO:
PREÇO TOTAL PARA O ITEM DOIS, POR EXTENSO:
*OBS: O valor indicado nesta célula é o valor que deve ser considerado no envio da
Proposta Eletrônica (Anexo n. 5).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: _________ (por extenso) dias (observar o
disposto na alínea “c” do item 7.2 do Edital).
PRAZO DE GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO DO OBJETO: ___________ (por
extenso) meses (observar o disposto na alínea “e” do item 7.2 do Edital).
PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO: _________ (por extenso) dias (observar o disposto
na alínea “d” do item 7.2 do Edital).
Declaramos que o item constante dessa planilha corresponde exatamente às
especificações descritas nos Anexos n. 1 e 2 deste Edital, às quais aderimos formalmente.
Declaramos conhecer e aceitar todas as exigências do Edital e dos anexos da presente
licitação.
Brasília,
de
de 2011.
________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
________________________________
Nome do representante legal da empresa
SOMENTE PARA A LICITANTE QUE HOUVER SE MANIFESTADO CONFORME
DISPOSTO NO SUBITEM 5.2.1 DO EDITAL:
Declaramos, sob as penas da lei, que cumprimos os requisitos legais para a
qualificação como microempresa/ empresa de pequeno porte e estamos aptos a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 48 da Lei
Complementar n. 123, de 2006.
31
Projeto Básico Cenin 2010-007
Brasília,
de
de 2011.
_______________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
_______________________________________
Nome do representante legal da empresa
(SÓ ASSINAR SE ESTIVER HABILITADA A EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA REFERIDO ACIMA)
Brasília,
de
de 2011.
Silvio Ricardo Fogaça Hofstatter
PregoeiroANEXO N. 4
PREGÃO ELETRÔNICO N.
/11
TABELA DE MULTAS
1.
Com Relação ao Fornecimento de Subscrições e Suporte On-Site
Para efeito de aplicação de multas à contratada pela inobservância das
obrigações descritas no Anexo I deste Edital, são atribuídos percentuais sobre o
valor total do Item 1 do Anexo I, conforme tabela abaixo:
INFRAÇÃO
32
PERCENTUAL
Projeto Básico Cenin 2010-007
PERCENTUAL
INFRAÇÃO
1. Deixar de comunicar a disponibilidade de novas versões dos
softwares ou “patches” empregados na solução, conforme o
constante do subitem 1.3.1 do Anexo n. 2, por ocorrência.
0,20%
2. Deixar de cumprir prazo de atendimento dentro do previsto no
subitem 2.1 do Anexo n. 2, por hora de atraso.
2.1. Com Nível de Severidade 1 – Urgente.
0,50%
3. Deixar de cumprir prazo de atendimento dentro do previsto no
subitem 2.1 do Anexo n. 2, por hora útil de atraso.
3.1. Com Nível de Severidade 2 – Alta.
0,20%
4. Deixar de cumprir prazo de atendimento dentro do previsto no
subitem 2.1 do Anexo n. 2, por dia útil de atraso.
4.1. Com Nível de Severidade 3 – Média.
0,80%
4.2. Com Nível de Severidade 4 – Baixa.
0,40%
5. Deixar de atender às solicitações relativas aos serviços de
suporte técnico “on site” nos prazos a que se referem os itens 3.3
e 3.9 do Anexo I deste projeto básico.
5.1. Não iniciar o atendimento no prazo a que se refere o item 3.9 do
Anexo I, a contar da data de abertura do atendimento técnico, para
cada dia de atraso.
0,50%
5.2. Não encerrar o atendimento no prazo previsto, a contar da data
prevista para o encerramento do atendimento técnico, conforme
disposto no item 3.3 do anexo I, para cada dia de atraso.
0,20%
6. Descumprir qualquer outra exigência ou obrigação contratual,
ou legal, ou incorrer em qualquer outra falta para a qual não se
previu multa diversa, por ocorrência.
0,20%
2.
Com Relação ao Fornecimento da Capacitação Operacional
Para efeito de aplicação de multas à contratada pela inobservância das
obrigações descritas no Anexo I deste Edital, são atribuídos percentuais sobre o
valor total do Item 2 do Anexo I, conforme tabela abaixo:
PERCENTUAL
INFRAÇÃO
1. Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso
fortuito, os serviços contratados.
33
3,2%
Projeto Básico Cenin 2010-007
2. Deixar de ajustar o cronograma de treinamento em até 10 (dez)
dias úteis após a definição do órgão fiscalizador, salvo motivo de
força maior.
3. Deixar de iniciar o cronograma de treinamento em até 45 (quarenta
e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, salvo motivo de
força maior.
4. Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do órgão
fiscalizador.
5. Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus Anexos
não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência.
6. Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente
notificada pelo órgão Fiscalizador, por item e por ocorrência.
7. Deixar de cumprir o exigido no item 4.2.5 do anexo I deste projeto
básico, por ocorrência.
8. Deixar de cumprir o cronograma de treinamento estabelecido,
salvo motivo de força maior, por curso, por dia de atraso.
9. Deixar de cumprir o prazo estabelecido para a substituição de
instrutor ou para repor aulas, salvo motivo de força maior, por curso,
por dia de atraso.
Brasília,
de
0,2%
0,8%
0,4%
0,2%
0,4%
0,4%
0,7%
1,6%
de 2011.
Silvio Ricardo Fogaça Hofstatter
PregoeiroANEXO N. 5
PREGÃO ELETRÔNICO N.
/11
CÓPIA DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE ENTRADA DOS DADOS
DA PROPOSTA
Informe o PREÇO UNITÁRIO
oferecido para o item único.
NÃO DIGITE VÍRGULAS.
Exemplos:
a) se o valor é R$ 1,45 digite
145;
b) se o valor é R$ 10,00 digite
1000.
Informe a versão e o código,
observado o disposto no item
7.2, alínea “f.1” do Edital.
É necessário assinalar a
declaração
de
que
conhece e aceita as
normas reguladoras e as
exigências do Edital.
34
Projeto Básico Cenin 2010-007
Ao clicar no botão “Enviar Proposta” será exibida
uma tela para apresentar o valor da proposta para o
item.
Após preencher o valor da proposta para o
item e assinalar a declaração, clicar com o mouse
sobre o botão “Enviar Proposta”.
Caso queira usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 48
da Lei Complementar 123, de 2006, a licitante enquadrada como microempresa ou
empresa de pequeno porte deverá declarar, por ocasião do encaminhamento da proposta
e em campo próprio do sistema eletrônico, que atende aos requisitos previstos no artigo 3
da referida lei.
Brasília,
de
de 2011.
Silvio Ricardo Fogaça Hofstatter
PregoeiroANEXO N. 6
PREGÃO ELETRÔNICO N.
/11
ORÇAMENTO ESTIMADO
DESCRIÇÃO
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
PREÇO
TOTAL
UN.
Quant.
Subscrição
08
8.953,00
71.624,05
Horas
200
194,56
38.913,33
ITEM UM: DISTRIBUIÇÕES
RED-HAT LINUX COM
SUPORTE ON-SITE
SUBITEM (A) DISTRIBUIÇÃO
RED HAT ENTERPRISE LINUX
COM MODALIDADE DE
SUPORTE PREMIUM (12 meses)
SUBITEM (B) HORAS DE
SUPORTE ON-SITE (12 meses)
SUB-TOTAL ITEM UM:
110.537,28
ITEM DOIS ) CAPACITAÇÃO
OPERACIONAL
SUBITEM (A): RH033 - Red Hat
Linux Essentials
aluno
09
SUBITEM (B): RH131 - Red Hat
Linux System Administration
aluno
09
35
1.384,27
12.458,43
1.691,08
15.219,72
Projeto Básico Cenin 2010-007
SUBITEM (C): RH253 - Red Hat
Linux Networking and Security
Administration
aluno
SUBITEM (D): RHS333 – Red
Hat Enterprise Security: Network
Services
aluno
SUBITEM (E): RH401 – Red Hat
Enterprise Deployment,
Virtualization and Systems
Management
aluno
SUBITEM (F): RH423 – Red Hat
Enterprise Directory Services and
Authentication
aluno
SUBITEM (G): RH436 – Red Hat
Enterprise Clustering and Storage
Management
aluno
SUBITEM (H): RH442 – Red Hat
Enterprise System Monitoring and
Performance Tunning
aluno
09
09
09
09
09
09
1.731,08
15.579,72
2.337,50
21.037,50
2.127,60
19.148,40
2.900,70
26.106,30
3.462,85
31.165,65
2.680,35
24.123,15
SUB-TOTAL ITEM DOIS:
164.838,87
TOTAL GERAL PARA OS
ITENS UM E DOIS:
275.376,25
Brasília,
de
de 2011.
Silvio Ricardo Fogaça Hofstatter
Pregoeiro
36
Projeto Básico Cenin 2010-007
ANEXO N. 7
PREGÃO ELETRÔNICO N.
/11
MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
ANEXO N. 8
37
Projeto Básico Cenin 2010-007
PREGÃO ELETRÔNICO N.
/11
MINUTA DO CONTRATO
Brasília,
de
de 2011.
Silvio Ricardo Fogaça Hofstatter
Pregoeiro
ANEXO N. 9
38
Projeto Básico Cenin 2010-007
PREGÃO ELETRÔNICO N.
/11
MODELO DO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO CURSO
Ao final de cada turma, o curso e o instrutor serão avaliados de acordo com
os critérios na tabela a seguir:
AVALIAÇÃO FINAL DO TREINAMENTO
INSTRUTOR :
CURSO:
TURMA
INÍCIO:
TÉRMINO:
HORÁRIO
1) Em relação aos objetivos propostos, você considera que:
A) Foram alcançados
B) Não foram alcançados
2) Em relação ao conteúdo, você entende que:
A) Foi cumprido
B) Não foi cumprido
Comente:
3) Em relação à carga horária, você a considera:
A) Excessiva
B) Adequada
C) Insuficiente
Comente:
4) Observando o material didático fornecido, você diria que:
A) Foi adequado, tanto na apresentação do conteúdo quanto na formatação (p. ex.:
tamanho das letras, figuras e gráficos utilizados, organização, etc.).
B) Não foi adequado na apresentação do conteúdo.
C) Não foi adequado na formatação.
Comente:
5) Em relação aos aspectos abaixo, avalie o instrutor numa escala de 1 a 5:
Capacidade de utilizar técnicas e recursos que facilitem a aprendizagem
Segurança e domínio do conteúdo
Clareza na exposição de idéias
Capacidade de harmonizar teoria e prática
39
Projeto Básico Cenin 2010-007
Incentivo à participação dos alunos
Capacidade de planejar e utilizar o tempo
Condução lógica do programa
Capacidade criativa
Pontualidade
MÉDIA FINAL
Ainda a respeito do(a) instrutor(a), você teria outro(s) aspecto(s) a destacar?
Qual(is)?
6) Em relação aos recursos audiovisuais e ao material de apoio (pasta, bloco,
caneta, etc.), há alguma observação a fazer?
7) Numa escala de 1 a 5, marque seu grau de satisfação com o curso:
1[ ]2[ ]3[ ]4[ ]5[ ]
Comente:
Brasília, 11 de mês de 2011
José Martinichen Filho
Pregoeiro
ANEXO N. 10
40
Projeto Básico Cenin 2010-007
PREGÃO ELETRÔNICO N.
/11
ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS
41
Projeto Básico Cenin 2010-007
Download