CÂMARA DOS DEPUTADOS CENTRO DE INFORMÁTICA PROJETO BÁSICO Atualização da Infraestrutura de Servidores e Software para o Ambiente de Banco de Dados Oracle RAC Fase 2 – Subscrições Red Hat Linux Projeto CENIN 2010-007 1 Projeto Básico Cenin 2010-007 1. OBJETIVO O conjunto de servidores que suporta a infra-estrutura Oracle RAC da Câmara dos Deputados, baseado em tecnologia RISC e sistema operacional SUN Solaris, está atualmente comprometido em termos de desempenho e de versão de software (tanto do sistema operacional – Solaris 9 – quanto da versão do Oracle – versão 10GR1). Este projeto visa à substituição desses equipamentos, tanto no ambiente de produção quanto no de desenvolvimento/homologação para o Oracle. Tais equipamentos encontram-se no final de sua vida útil e próximos do encerramento de seus contratos de manutenção e suporte. A nova infra-estrutura prevê a distribuição ótima de uso das licenças Oracle da Câmara dos Deputados, um desempenho superior e versões de sistema operacional e SGBD atualizadas (Red Hat Linux 5.5 e Oracle 11G R2, respectivamente). A ampliação se dará por meio da aquisição e implantação de soluções de “hardware” e “software”, visando ao aumento de capacidade, do desempenho, da agregação de novas funcionalidades e da atualização de tecnologia (possibilitará a migração do Oracle versão 10GR1 para o Oracle versão 11G R2). A ampliação da infra-estrutura de banco de dados Oracle RAC faz parte de um plano de atualização em andamento, e ocorrendo, conforme previsto, em duas etapas. A primeira etapa (fase 1), por meio do processo 2009/145.249, contemplou a agregação de um servidor ao ambiente de produção Oracle RAC atual, servidor este, apresentando a mesma versão de sistema operacional e tipo de processador daqueles do ambiente atual, visando a dar uma sobrevida à esta infra-estrutura. O processo resultou na contratação do aluguel de um servidor RISC com processadores SPARC Oracle/Sun Microsystems rodando sob sistema operacional Solaris 9. A primeira fase já foi executada com sucesso, e o servidor alugado encontra-se em uso no atual ambiente de produção Oracle RAC da Câmara. A segunda etapa (fase 2) – dentro da qual está inserido este projeto básico prevê a atualização completa do ambiente, considerando a aquisição de bens de informática e software para atendimento às necessidades de computadores servidores com arquitetura “x/64”, de sistema operacional Linux Red Hat, incluindo o fornecimento, capacitação operacional, garantia de funcionamento e suporte técnico on-site necessários ao bom funcionamento da solução. O presente projeto básico destina-se, particularmente, a detalhar as especificações técnicas e condições de contratação, pela Câmara dos Deputados, de subscrições, suporte técnico on-site e capacitação operacional para o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux, conforme justificativas a seguir. 2 Projeto Básico Cenin 2010-007 2. OBJETO Item 1 – (A) Fornecimento de 8 (oito) subscrições do sistema operacional “Red Hat Enterprise Linux” (código MCT0798), com modalidade de suporte técnico Premium, incluindo garantia de funcionamento e atualização de versões, por período mínimo de 12 (doze) meses, para utilização no ambiente existente de banco de dados “Oracle RAC” em equipamentos do tipo Intel x64. (B) Adicionalmente ao fornecimento de modalidade de suporte técnico Premium, cujo atendimento é feito exclusivamente por meio telefônico ou via web, este projeto básico contempla também a contratação do fornecimento de horas de suporte técnico on-site, ou seja, por meio de técnico(s) certificado(s) na plataforma Red Hat Linux para atendimento às demandas de suporte que exijam um atendimento nas próprias dependências da Câmara dos Deputados. Item 2 - Fornecimento de capacitação operacional da equipe técnica da Seção de Suporte ao Armazenamento (SESAR) e da Seção de Banco de Dados (SDADOS) nos cursos relacionados no item 4.3 adiante, concernentes à plataforma Red Hat Enterprise Linux, que forma o ambiente padrão de execução das principais aplicações corporativas da Câmara dos Deputados, incluindo aquelas que irão rodar na nova plataforma Oracle RAC. 3. PLANO DE ATUALIZAÇÃO 3.1. Contextualização A grande parte dos bancos de dados corporativos da Câmara dos Deputados está hospedada em infra-estrutura de servidores de arquitetura RISC composta de quatro servidores de produção e de três servidores de desenvolvimento/homologação, totalizando sete servidores. Essa infra-estrutura hospeda diversos serviços disponibilizados para a Casa, que, em conjunto, atuam para auxiliar no funcionamento administrativo de Órgãos internos, no suporte às atividades parlamentares e para prover as informações necessárias à sociedade no acompanhamento das atividades parlamentares. Dentre tais serviços podemos destacar: Novo Sistema de Folha de Pagamento; Novo Sistema de Gestão de Recursos Humanos; Sistema de Protocolo; Sistema de Controle de Orçamento e Sistema de Emendas; Sistemas de extração de dados (datawarehouse) da DIRAD, do SIAFI e outros; Sistema do DEMED; Autenticação de servidores e portal do servidor; Sistema de Gastos; AutoGab – automatização de gabinetes; Sistema de Consultoria Legislativa; 3 Projeto Básico Cenin 2010-007 Biblioteca Digital; Legislação Interna; Sistema de Controle Interno. O conjunto de computadores servidores que atende atualmente ao ambiente é assim composto: um servidor SUN SF4800, bi-particionado, 8 processadores single-core com 24 GB de memória; dois servidores SUN V880, 4 processadores single-core com 8 GB memória; dois servidores SUN V490, 4 processadores dual-core com 16 GB memória; dois servidores SUN V880, 2 processadores single-core com 4 GB memória; Fisicamente, as máquinas estão distribuídas entre os sítios CETEC 1 (Centro de Tecnologia 1) e CETEC 2 (Centro de Tecnologia 2) da Câmara dos Deputados. Cinco servidores encontram-se no CETEC1 e dois no CETEC2. A arquitetura distribuída tem em vista um projeto futuro de alta disponibilidade, que, em caso extremo de queda total de qualquer um dos sítios, permitirá a continuidade em funcionamento dos serviços de produção de uma forma transparente para o usuário. Nessa infra-estrutura, do total de servidores, quatro atendem ao ambiente de produção Oracle RAC e três atendem aos ambientes de desenvolvimento e homologação. Para o ambiente de desenvolvimento e homologação, os equipamentos possuem menor capacidade de processamento. Dos equipamentos elencados acima, a totalidade encontra-se no período final de vida útil e do contrato de manutenção. Tais equipamentos estão defasados tecnologicamente e com desempenho prejudicado. 3.2. Estratégia de Atualização Há cerca de dois anos a equipe da CAINF/CENIN vem trabalhando em projeto de atualização da plataforma de bancos de dados corporativos da Câmara dos Deputados, com esforços de prospecção tecnológica, dimensionamento de necessidades, participação em seminários e reuniões com representantes de diversos fabricantes de software e hardware relacionados com o ambiente, análises de mercado, contando também com o apoio de órgão independente de consultoria (Gartner). Deste esforço, concluiu-se por dividir o projeto em duas etapas, definidas abaixo como Fase1 e Fase2. Fase 1: substituição de um dos servidores do ambiente de produção, descrito no item 1 acima como “SUN SF4800”, por outro equipamento de melhor desempenho, mantendo-se, no entanto, toda a arquitetura de sistema operacional, software de banco de dados e ambiente de “cluster” nas versões em que se encontram. Esta fase foi executada com sucesso. O servidor alugado, vencedor da licitação, é do modelo SUN V490, e encontra-se atualmente em uso no ambiente de produção da Câmara descrito no item 3.1 acima. Fase 2: atualização do parque instalado, com substituição de todos os servidores atuais por equipamentos novos com garantia e suporte técnico. Atualização de sistema operacional, banco de dados e demais softwares envolvidos. 4 Projeto Básico Cenin 2010-007 Entre as razões da divisão do projeto em duas fases, deixando a aquisição e migração completa da infra-estrutura para a segunda fase, destacamos as questões mercadológicas, como a aquisição da Oracle pela SUN, que sugerem que se aguarde alguma consolidação maior das tendências deste mercado antes da tomada de decisões que implicam em investimentos maiores e definitivos. Contribuem ainda para este raciocínio, as seguintes constatações: Melhora expressiva da capacidade de processamento de servidores de plataforma x86/64, sugerindo a sua entrada no nicho de infra-estrutura de servidores para ambiente Oracle RAC representados atualmente por servidores de plataforma RISC; Custo de aquisição de servidores x86/64 menor em relação a equipamentos RISC com capacidade de processamento semelhante. Ressaltamos também, que a opção por um projeto de atualização sem a divisão em duas fases traria resultados práticos dentro de prazos não aceitáveis. Isso, principalmente, devido aos elevados períodos de tempo necessários às etapas de migração de sistemas de banco de dados entre plataformas diferentes e à validação de cada um dos serviços na nova infra-estrutura. Estão incluídos, portanto, nesta Fase2, a aquisição de servidores para substituição dos equipamentos atuais e a aquisição de subscrições de suporte técnico para sistema operacional “Red Hat Enterprise Linux. Enfatizamos, finalmente, que o projeto básico ora apresentado, apesar de apresentar o histórico completo do plano de atualização do ambiente, refere-se à contratação de subscrições, suporte técnico on-site e capacitação operacional para o sistema operacional “Red Hat Enterprise Linux”, tarefa integrante da Fase 2 deste plano de atualização. 3.3. Arquitetura desejada de servidores para Fase 2 A nova infra-estrutura de servidores do ambiente Oracle RAC deverá ser composta por 4 (quatro) servidores de produção, clusterizados, em sistema de alta disponibilidade, sob sistema operacional Red Hat Enteprise Linux. Englobará, além disso, mais 4 (quatro) servidores na infra-estrutura dos ambiente de desenvolvimento e homologação, também do tipo x64, sob sistema operacional Red Hat Enteprise Linux. O ambiente resultante deverá substituir a infra-estrutura de servidores SUN SPARC elencados no item 3.1 acima. 5 Projeto Básico Cenin 2010-007 4. JUSTIFICATIVAS 4.1. Necessidade de ampliação da capacidade de processamento Vem ocorrendo recentemente e, estima-se que estarão ocorrendo no futuro próximo, incrementos consideráveis na quantidade de serviços implementados em nossa infra-estrutura de banco de dados Oracle RAC. Dentre os novos serviços, colocados em produção ao longo do último ano destacamos: Novo Sistema de Folha de Pagamento e de Gestão de Recursos Humanos; Sistema do DEMED; AutoGab – automatização de gabinetes; Biblioteca Digital; A maior parte dos equipamentos atualmente em uso neste ambiente, conforme mencionado acima, encontra-se defasada tecnologicamente e em final de vida útil. Há algum tempo, temos enfrentado problemas decorrentes deste fato, considerando também, que a carga de produção atual é significativamente maior que aquela para a qual o ambiente foi inicialmente dimensionado, devido ao volume crescente de dados e processamento demandado pelos dos novos serviços. Dessa forma, o primeiro ponto a ser destacado quando se trata da necessidade de ampliação da capacidade do ambiente é o aumento do volume de dados em uso nos sistemas atualmente em produção, além de sua evolução ao longo dos anos. Estas informações e tendências podem ser observadas na Tabela 1 abaixo. Na tabela são apresentados os volumes de dados gerenciados (em MB) para os ambientes de produção e ambientes de desenvolvimento/homologação. Os dados são apresentados em forma de histórico de utilização e seus respectivos percentuais de crescimento ao longo do tempo. Um dado esclarecedor apresentado, é o valor da coluna “Crescimento 1” de 200,83% em out/2009 relativo a jul/2007. Esta é a porcentagem de crescimento da base de dados gerenciada pela infraestrutura em questão, cuja configuração em termos de “hardware” e software continua exatamente a mesma daquela implantada inicialmente. 6 Projeto Básico Cenin 2010-007 ARMAZANAMENTO ORACLE EVOLUÇÃO DA OCUPAÇÃO Data Nov 2004 Jul 2007 Ago 2007 Set 2007 Out 2007 Nov 2007 Dez 2007 Fev 2008 Jun 2008 Jul 2008 Out 2008 Nov 2008 Dez 2008 Abr 2009 Out 2009 Produção 240,40 1.660,40 1.660,40 1.660,40 1.660,40 1.760,40 1.940,40 1.940,40 2.160,40 2.440,90 2.440,90 2.540,90 2.960,40 3.360,00 3.460,40 Desenv/Homolog Total 130,00 180,00 680,00 680,00 680,00 720,00 720,00 720,00 740,00 740,00 1.636,25 1.636,25 1.636,25 2.076,00 2.076,00 (MB) % Crescimento 1 % Crescimento 2 370,40 0,00% 0,00% 1.840,40 0,00% 396,87% 2.340,40 27,17% 531,86% 2.340,40 27,17% 531,86% 2.340,40 27,17% 531,86% 2.480,40 34,78% 569,65% 2.660,40 44,56% 618,25% 2.660,40 44,56% 618,25% 2.900,40 57,60% 683,05% 3.180,90 72,84% 758,77% 4.077,15 121,54% 1.000,74% 4.177,15 126,97% 1.027,74% 4.596,65 149,76% 1.141,00% 5.436,00 195,37% 1.367,60% 5.536,40 200,83% 1.394,71% Legenda Produção: Total de MB em uso no ambiente de Produção Oracle Desenv/Homolog Total de MB em uso no ambiente de Homologação/desenvolvimento Oracle % Crescimento 1 Porcentagem de crescimento da base de dados considerando como inicio a data de julho de 2007, momento em que foi implantada a configuração atual do ambiente Oracle RAC com um total de quatro servidores. % Crescimento 2 Porcentagem de crescimento da base de dados considerando como inicio a data de novembro de 2004, momento em que foi implantada o ambiente Oracle RAC com base em apenas dois servidores. Tabela 1: crescimento do volume de dados ao longo do tempo. O segundo parâmetro a ser considerado, ainda mais significativo do que o volume total de dados gerenciados, é a capacidade de processamento dos equipamentos. Na Figura 1 são mostradas as filas de processamento para cada um dos servidores que compõe o “cluster” Oracle RAC de produção. As curvas representam o número de processos em execução, mais aqueles aguardando recursos de processadores. 7 Projeto Básico Cenin 2010-007 Figura 1: Filas de processamento na CPU dos servidores Pela observação destes gráficos, percebe-se a sobrecarga evidente do servidor “saturno1” (equipamento do modelo SUN SF4800). Este apresenta curva de utilização em torno de quatro vezes superior em comparação com os dois servidores “saturno3” e “saturno4” (equipamento do modelo SUN V490), que são equipamentos mais recentes. A título de esclarecimento, o último servidor do conjunto, “saturno2” ( equipamento do modelo SUN V880), tem capacidade de processamento bastante inferior aos demais e sua função é apenas “stand-by”, ou seja, poderá ser acionado em caso de falha de um dos outros servidores. Para uma operação adequada, a distribuição de carga em um cenário de cluster Oracle RAC deve ser equilibrada entre todos os servidores. Além disso, deve ser menor do que aquela atualmente existente. Mesmo para os equipamentos mais recentes do conjunto (“saturno3” e “saturno4”) a carga apresentada é considerada 8 Projeto Básico Cenin 2010-007 elevada, causando dificuldade para uma operação estável com bons tempos de resposta para os serviços. 4.2. Otimização dos custos de licenciamento Oracle Quando se considera o investimento total realizado em determinada infraestrutura, normalmente o custo de software é superior ao custo do hardware envolvido. Isso é especialmente válido no caso da infra-estrutura de banco de dados Oracle cujos custos de licenciamento são elevados, visto que incluem licenciamento de banco de dados e de clusterização Oracle (RAC). Os valores de licenciamento de software da Oracle são calculados pelo número de processadores e núcleos (“cores”) de cada equipamento, e apresentam ordem de grandeza muito superior ao valor dos próprios equipamentos. No projeto atual, buscamos a otimização da relação custo/benefício, prevendo a substituição de servidores antigos por servidores novos e com tecnologia de ponta, de forma que a relação custo de licenciamento Oracle por desempenho atinja patamares consideravelmente menores. Estabelecemos como premissa a manutenção do mesmo custo de licenciamento de software de banco de dados, ou seja, a atualização da infra-estrutura não implica a aquisição de novas licenças Oracle neste momento. Destacamos que a migração de plataforma, no que concerne ao tipo de processadores, do atual SUN SPARC para processadores do tipo Intel x64, permite uma melhora na relação de licenciamento do software de banco de dados da Oracle. Este fato é decorrente da política de licenciamento da Oracle, que favorece o custo do licenciamento por “core” de processadores do tipo x86, permitindo assim um maior número de “cores” de processadores para o número fixo de licenças Oracle. 4.3. Capacitação Operacional A capacitação e o desenvolvimento das competências dos servidores para o pleno exercício de suas atividades técnicas é tema recorrente do planejamento estratégico da Câmara dos Deputados, conforme indicam os projetos/programas estruturantes Gestão por Competências e Educação Continuada da Diretoria de Recursos Humanos - DRH. Assim, a contratação da capacitação operacional pretendida alinha-se aos objetivos estratégicos que visam a garantir as competências requeridas ao cumprimento da Missão da Câmara dos Deputados e a promover a valorização e o reconhecimento dos seus servidores. Ha ainda um forte acoplamento e integração do ambiente corporativo com outras plataformas de serviços e aplicações, completando uma infraestrutura tecnológica de grandes dimensões, de elevada complexidade e de difícil administração. Vê-se, portanto, que a infraestrutura de Informática, dada a sua relevância, requer cada vez mais atenção, conhecimento e recursos humanos motivados e preparados para a sua efetiva administração. No entanto, em contraste com o desenvolvimento vertiginoso dessa infraestrutura, constata-se um significativo déficit no treinamento da equipe técnica responsável pelo planejamento, administração e controle dos ambientes operacionais, notadamente no que concerne a plataforma Red Hat Enterprise Linux. 9 Projeto Básico Cenin 2010-007 Considerando, ainda, que a migração da plataforma Oracle RAC para estas novas tecnologias terá consequências e impactos expressivos sobre a infraestrutura de TI, o momento é oportuno para o aprimoramento e a atualização dos conhecimentos da equipe técnica, os quais serão fundamentais para monitorar e administrar de forma eficiente a nova plataforma Oracle RAC. Desse modo, e dadas as dificuldades e desafios inerentes à administração e ao controle de um ambiente tecnológico complexo e em constante transformação, considera-se imprescindível a capacitação operacional da equipe técnica da Seção de Suporte ao Armazenamento (SESAR) e da Seção de Banco de Dados (SDADOS) nos cursos a seguir relacionados, concernentes à plataforma Red Hat Enterprise Linux, que forma o ambiente padrão de execução das principais aplicações corporativas da Câmara dos Deputados, incluindo aquelas que irão rodar na nova plataforma Oracle RAC. A tabela 2 a seguir, apresenta a relação de cursos a serem fornecidos para a capacitação operacional, incluindo o respectivo quantitativo de servidores que irão participar dos cursos. Nome do Curso No. de Participantes RH033 - Red Hat Linux Essentials 09 RH131 - Red Hat Linux System Administration 09 RH253 - Red Hat Linux Networking and Security Administration 09 RHS333 – Red Hat Enterprise Security: Network Services 09 RH401 – Red Hat Enterprise Deployment, Virtualization and Systems Management 09 RH423 – Red Hat Enterprise Directory Services and Authentication 09 RH436 – Red Hat Enterprise Clustering and Storage Management 09 RH442 – Red Hat Enterprise System Monitoring and Performance Tunning 09 Tabela 2. Relação dos Cursos para a Capacitação Operacional Oportuno lembrar que os cursos ora solicitados guardam estreita correlação com as plataformas tecnológicas tradicionais da Câmara dos Deputados, em especial o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux. No dimensionamento do numero de participantes levou-se em consideração o quantitativo de servidores que compõem a Seção de Suporte ao Armazenamento (SESAR) e a Seção de Banco de Dados (SDADOS) e que são responsáveis pela administração e manutenção dos ambientes de aplicações que utilizam cada um dos produtos objeto do treinamento, conforme quadro acima. 10 Projeto Básico Cenin 2010-007 Observe que a nossa indicação é que os cursos sejam ministrados em Brasília, em meio período por dia, pois não se recomenda que os técnicos permaneçam fora de local de serviço ou fora de Brasília-DF por longos intervalos de tempo, porquanto sao os responsáveis pela manutenção da infraestrutura tecnológica do Oracle RAC. Logo, considera-se imprescindível, no interesse do serviço, consideramos que os cursos sejam realizados em Brasília-DF por meio período/dia. Além de reduzir os riscos de TI, a realização dos cursos de meio período/dia em Brasília-DF também vem ao encontro dos princípios da economicidade e da eficiência, vez que a Administração não contabilizará despesas com alimentação, hospedagem, deslocamento e outras, nem ficará a descoberto no expediente do dia cheio. Por fim, esclarece-se que os referidos cursos sao oferecidos regularmente por empresas certificadas pela Red Hat Brasil Ltda. Tratando-se de cursos oficiais Red Hat, a descrição e o conteúdo programático poderão ser encontrados no endereço http://www.br.redhat.com/training. 4.3.1. Modelo da Prestação da Capacitação Operacional Os serviços de capacitação operacional serão prestados obedecendo a um cronograma de cursos previamente acertado com a Câmara dos Deputados, o qual devera consignar um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias entre os cursos, permitindo, assim, conciliar o treinamento com as atividades de suporte técnico normalmente desempenhadas pelos servidores da Câmara dos Deputados. O cronograma de treinamento será definido em ate 10 (dez) dias após a assinatura do contrato; A data de inicio da execução do cronograma de treinamento não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias uteis, contados a partir da data de assinatura do contrato; O cronograma de execução poderá sofrer modificação no interesse da Câmara dos Deputados, caso em que a contratada será devidamente avisada com no mínimo 5 (cinco) dias uteis de antecedência. Os cursos deverão ser realizados no período diurno, turno matutino, em horário compreendido entre 08:00h e 12:00h, de segunda-feira a sexta-feira. Caso haja concordância das partes, os treinamentos poderão ser realizados em horários diferenciados. Os cursos, sob a responsabilidade da contratada, serão ministrados em Brasília, em instalações apropriadas fornecidas pela contratada. O fornecimento do material didático, equipamentos e demais recursos, inclusive toda a infraestrutura tecnológica de software e hardware, visando ao atendimento dos objetivos dos cursos, e de inteira responsabilidade da contratada. A contratada será responsável pelo fornecimento de todos os recursos didáticos e estes deverão seguir o padrão oficial da Red Hat, preferencialmente, em língua portuguesa, com observância da Lei 9.610/98, vedada a distribuição de material didático em fotocópia não autorizada pelo autor. Todo o material didático previsto para o curso deverá ser entregue aos participantes no primeiro dia do referido treinamento. E de responsabilidade da contratada o fornecimento dos materiais técnicos de apoio para a realização das aulas práticas, como o ambiente de dados e softwares específicos (ferramentas, utilitários e outros) licenciados para o treinamento, em quantidade suficiente para permitir adequado aprendizado e pratica. O processo de avaliação do curso será feito mediante preenchimento de questionário específico, conforme modelo e critérios apresentados no Anexo 9. As 11 Projeto Básico Cenin 2010-007 avaliações serão entregues pelos participantes diretamente ao representante da Câmara dos Deputados no ultimo dia do curso. O curso que não cumprir os índices mínimos de avaliação definidos no Anexo 9 deverão ser realizados novamente, a expensas da contratada, em data previamente acertada com a Câmara dos Deputados. As reedições também serão objeto de avaliação e, não alcançando os critérios mínimos estabelecidos no Anexo 9, o curso será considerado não realizado, para todos os efeitos, aplicando-se as sanções contratuais e legais cabíveis. A Câmara dos Deputados reserva-se o direito de solicitar, a qualquer tempo, por intermédio do órgão fiscalizador, a substituição de instrutor que venha a ser avaliado como inadequado, de acordo com os critérios constantes do Anexo 9, e a reposição de aulas teóricas ou praticas, em aulas avulsas, para cumprir itens do conteúdo programático, considerados insuficientes para atender aos objetivos do treinamento, a expensas da contratada. A substituição de instrutor e a reposição de aulas deverão ser promovidas em, no máximo, 5 (cinco) dias uteis, contados a partir da solicitação do órgão fiscalizador a contratada. O prazo acima poderá ser postergado no interesse da Câmara dos Deputados, ou em caso de fato superveniente que impeça a substituição de instrutor e/ou a reposição de aulas conforme estatuído. Na hipótese acima, o órgão fiscalizador informara novo prazo a contratada para a substituição de instrutor e a reposição de aulas. Para cada curso, a proposta deverá consignar o código, a descrição, a carga horária e o conteúdo programático detalhado, além da metodologia a ser empregada. A contratada devera entregar ao órgão fiscalizador os certificados de participação oficiais Red Hat a todos os que participaram do treinamento ministrado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da data de encerramento do curso, de forma a assegurar a qualidade dos treinamentos, os cursos deverão ser ministrados por empresas comprovadamente certificadas pela Red Hat para este fim. Neste caso, das empresas será exigida comprovação de certificação Red Hat Advanced Business Partner. 4.4. Por que o Sistema Operacional Red Hat Linux ? Em outubro de 2006, a Câmara dos Deputados adquiriu 8 (oito) subscrições de suporte de sistema operacional Linux corporativas, conforme processo n.º 114.179/2006 (AQUISIÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO LINUX CORPORATIVA). A licitação realizada à época foi aberta a qualquer distribuição de sistema operacional Linux de porte corporativo, que atendesse às necessidades da Câmara dos Deputados. Definiu-se, como um dos principais requisitos, a necessidade de compatibilidade plena do produto com os demais softwares e soluções em produção na Câmara dos Deputados. Os itens de destaque, no que concerne a exigência de compatibilidade foram o software de backup corporativo e o subsistema de armazenamento consolidado, dado que os servidores com sistema operacional Linux utilizam largamente estas soluções. A distribuição vencedora do certame foi a Red Hat Enteprise Linux ES Premium. A subscrição Red Hat Enteprise Linux ES Premium incluía, durante sua vigência, as características abaixo (entre outras): 12 Projeto Básico Cenin 2010-007 Fornecimento de distribuição Red Hat Linux Enterprise com suporte a servidores com 2 (dois) processadores e ao menos 4 Gbytes de memória RAM. Acesso aos binários das correções e atualizações dos componentes da distribuição (patches). Recebimento de uma nova versão da distribuição Linux durante o período de vigência do contrato. Suporte à distribuição prestado em regime de 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), via telefone, em português. Assim, ao longo do tempo, houve uma experiência positiva, do Centro de Informática, com o produto “Red Hat Linux Enterprise Linux”, o qual atravessou o período do contrato sem apresentar problemas relevantes. Atualmente o produto “Red Hat Linux Enterprise Linux”, sustenta a quase totalidade do ambiente de Aplicações Corporativas, tornando-se assim um padrão de sistema operacional dentro do Centro de Informática. Os analistas de suporte técnico da Câmara dos Deputados já possuem formação e ampla experiência com o produto. Destaca-se que a padronização de uma distribuição específica de sistema operacional Linux, com a conseqüente diminuição da diversidade de plataformas, agrega vantagens inerentes como: formação única da equipe, utilização de licenças de forma mais eficiente, melhor domínio da tecnologia e a solução mais rápida de problemas. A exigência de distribuições de porte corporativo possibilita que se viabilize um nível de serviço típico de ambientes de missão crítica. Deve-se atentar para o fato de que ao expirar uma subscrição de sistema operacional Linux, perde-se a possibilidade de contar com os serviços de suporte do fabricante, abrangendo a perda do atendimento ao usuário da distribuição Linux e da possibilidade de obter correções e aperfeiçoamentos ao produto. Portanto, tendo em vista a natureza dos serviços providos pela infra-estrutura de servidores Oracle RAC, executados sobre o sistema operacional “Red Hat Linux”, é essencial a aquisição das subscrições de suporte para o produto “Red Hat Enterprise Linux” de forma que se mantenha um padrão de compatibilidade de sistema operacional nos ambientes de missão críticas corporativas da Câmara dos Deputados. Por estas razões, optou-se por contratar para este projeto de ampliação da infra-estrutura de Bancos de Dados Oracle RAC, subscrições adicionais do mesmo produto “Red Hat Enteprise Linux” nas modalidades de suporte técnico equivalentes às subscrições atualmente já existentes e padronizadas dentro do ambiente de aplicações corporativas da Câmara dos Deputados. 4.5. Por que Suporte Técnico On-Site? Além do suporte técnico via telefone ou via web, que é o nível de suporte default fornecido juntamente com a aquisição das licenças Premium do Red Hat Enterprise Linux, faz-se necessária, adicionalmente, a contratação pela Câmara dos Deputados de um serviço de suporte técnico on-site (atendimento no local), devido às exigências de alta disponibilidade e confiabilidade das informações e aplicativos 13 Projeto Básico Cenin 2010-007 tratados no novo ambiente RAC Oracle conforme exposto originalmente no item 4.1 deste projeto básico. As condições para contratação de suporte “on-site” devem incluir a execução do suporte on-site por meio de profissionais da empresa, devidamente certificados, dentro do horário que compreende entre 8h às 18 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados. O serviço deverá ser prestado em Brasília/DF, nas instalações da Câmara dos Deputados mediante solicitação. Preconiza-se que ao final de cada atendimento devese emitir relatório de atendimento técnico - RAT, com apuração das horas prestadas e atestado pela Câmara dos Deputados. O serviço de suporte on-site deve ser prestado com a devida cautela em se manter sigilo por parte do prestador do serviço, que deve orientar seus empregados nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Câmara dos Deputados. Ao ser prestado, o serviço de suporte on-site implica junto ao prestador do serviço, a substituição, sempre que solicitado pela Câmara dos Deputados e independentemente de justificativa por parte desta, de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público. O prestador do serviço de suporte on-site fica obrigado a responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio da Câmara dos Deputados ou de terceiros, decorrente da execução dos serviços contratados. 14 Projeto Básico Cenin 2010-007 5. ESTIMATIVAS DE CUSTOS 5.1. Susbscrições Red Hat Linux Na Tabela 3 abaixo, trazemos os custos anuais de aquisição de subscrições Red Hat Enterprise Linux mais suporte Premium, com valores expressos em R$. O valor anual médio é baseado em atas de registro de preços que são apresentadas em no Anexo 10 deste projeto básico. Ata Tribunal Regional de Registro Federal da 4ª. Região Processo de Preços Administrativo No. 10.1.000070089-7 Ministério da Saúde Poder Judiciário Secretaria executiva Justiça do Trabalho Depto. De Logística em Tribunal Superior do Saúde Trabalho Processo Pregão No. 109/2009 Administrativo No. Processo 25000.187566/2010-48 Administrativo No. 503.363/2009-6 Tipo de Subscrição Subscrição Subscrição Subscrição e Linux Red Hat Enterprise; Linux Red Hat Enterprise; Linux Red Hat Enterprise; Modalidade De Suporte Modalidade de suporte Modalidade de suporte Premium Premium Modalidade de suporte Premium Período 12 meses 12 meses 12 meses Valor Unitário TOTAL R$ 10 .591,02 R$ 7.368,00 R$ 8.900,00 Valor Unitário ANUAL R$ 10.591,02 R$ 7.368,00 R$ 8.900,00 Tabela 3. Estimativa de preços para Subscrição Linux Red Hat Enterprise com Modalidade de suporte Premium (preços apresentados nas Atas de Registro de Preços em Anexo) De acordo com a Tabela 3 acima, o preço médio estimado para a Subscrição Linux Red Hat Enterprise com Modalidade de suporte Premium fica em R$ 8.953,00 (oito mil, novecentos e cinquenta e três reais). Para um total de 8 (oito) subscrições, o valor anual total estimado será de R$ 71.624,05 (setenta e hum mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinco centavos). 15 Projeto Básico Cenin 2010-007 5.2. Suporte Técnico On-Site Na Tabela 4 abaixo, trazemos os custos anuais de aquisição de Suporte Técnico On-Site em Red Hat Enterprise Linux, com valores expressos em R$. O valor anual médio é baseado em atas de registro de preços que são apresentadas em no Anexo 10 deste projeto básico. Ata Superior Tribunal de Ministério Da Defesa Justiça de Registro Departamento de Ata de Registro de Administração Interna de Preços Preços No. 047/2008 Divisão Orçamentária Processo STJ No. e Financeira 4901/2008 Coordenação de Licitação e Contratos Ministério Do Exército Exército Brasileiro Centro de Inteligência do Exército N. 04/2010-CIE Ata de Registro de Preços No. 69/2009Md Pregão No. 16/2009Md Modalidade De Suporte On-Site Horas de Suporte Técnico Suporte Técnico OnSite em Red Hat Enterprise Linux Suporte Técnico OnSite em Red Hat Enterprise Linux Suporte Técnico OnSite em Red Hat Enterprise Linux R$ 189,50 R$ 205,00 R$ 189,20 R$ 37.900,00 R$ 41.000,00 R$ 37.840,00 Valor Unitário Horas de Suporte Técnico Valor ANUAL (200 horas) Tabela 4: Estimativas para serviços de Suporte Técnico On-Site (preços apresentados nas Atas de Registro de Preços em Anexo) Para um total de 200 (duzentas) horas/ano, o valor anual médio estimado será de R$ 38.913,33 (trinta e oito mil, novecentos e treze reais, trinta e três centavos). 16 Projeto Básico Cenin 2010-007 5.3. Capacitação Operacional Na Tabela 5 abaixo, trazemos os custos anuais de aquisição de Suporte Técnico On-Site em Red Hat Enterprise Linux, com valores expressos em R$. O valor anual médio é baseado em atas de registro de preços que são apresentadas em no Anexo 10 deste projeto básico. Nome do Curso/ Ata de Registro de Preços Conselho Nacional de Justiça Ata de Registro de Preços No. 007/2009 Tribunal Regional Federal da 4ª. Região Processo Administrativo No. 10.1.0000700897 Ministério Do Exército Ministério Da Defesa Exército Brasileiro Departamento de Administração Interna Centro de Inteligência do Exército N. 04/2010CIE Divisão Orçamentária e Financeira Coordenação de Licitação e Contratos Superior Tribunal de Justiça Ata de Registro de Preços No. 047/2008 Processo STJ No. 4901/2008 Ata de Registro de Preços No. 69/2009-Md Pregão No. 16/2009-Md RH033 - Red Hat Linux Essentials 1.360,00 1.549,35 1.360,00 1.326,00 1.326,00 RH131 - Red Hat Linux System Administration 1.700,00 1.940,40 1.500,00 1.657,50 1.657,50 RH253 - Red Hat Linux Networking and Security Administration 1.700,00 1.940,40 1.700,00 1.657,50 1.657,50 RHS333 – Red Hat Enterprise Security: Network Services 2.200,00 2.475,00 n/d n/d n/d RH401 – Red Hat Enterprise Deployment, Virtualization and Systems Management 2.475,00 2.435,40 2.500,00 1.100,00 n/d RH423 – Red Hat Enterprise Directory Services and Authentication n/d 2.900,70 n/d n/d n/d RH436 – Red Hat Enterprise 3.400,00 3.821,40 3.315,00 3.315,00 17 n/d Projeto Básico Cenin 2010-007 Clustering Storage Management and RH442 – Red Hat Enterprise System Monitoring and Performance Tunning 2.460,00 2.900,70 n/d n/d n/d Tabela 5. Estimativas para a Capacitação Operacional (preços apresentados nas Atas de Registro de Preços em Anexo) Tendo por base os valores apresentados na Tabela 5 anterior, pudemos elaborar a tabela 6 a seguir, que resume os valores médios para cada curso e o valor final para uma estimativa de nove participantes. Nome do Curso/ Ata de Registro de Preços RH033 - Red Hat Linux Essentials RH131 - Red Hat Linux System Administration RH253 - Red Hat Linux Networking and Security Administration RHS333 – Red Hat Enterprise Security: Network Services RH401 – Red Hat Enterprise Deployment, Virtualization and Systems Management RH423 – Red Hat Enterprise Directory Services and Authentication RH436 – Red Hat Enterprise Clustering and Storage Management RH442 – Red Hat Enterprise System Monitoring and Performance Tunning Média de Preços por participante No. de Participantes Estimativa do Preço por curso 1384,27 09 12.458,43 1691,08 09 1731,08 09 2337,5 09 2127,6 09 2.900,70 09 3462,85 09 2680,35 09 15.219,72 15.579,72 21.037,50 19.148,40 26.106,30 31.165,65 24.123,15 Tabela 6. Média das Estimativas para a Capacitação Operacional Desse modo, a estimativa final para o valor total da contratação da Capacitação Operacional, incluindo os cursos apresentados na tabela 6 anterior, é de 164.838,87 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e trinta e oito reais, oitenta e sete centavos). 18 Projeto Básico Cenin 2010-007 6. RESULTADOS ESPERADOS Como resultados desta contratação espera-se: Redução relativa dos custos de manutenção da infra-estrutura atual. Com a substituição dos servidores antigos, abre-se a possibilidade de extinção do seu contrato de manutenção. Via de regra, o custo de manutenção de equipamentos antigos é mais oneroso do que o custo de manutenção dos equipamentos mais modernos. Não alteração dos custos de licenciamento Oracle; Possibilidade de atualização tecnológica dos equipamentos que compõem a infra-estrutura Oracle RAC atual, com mais desempenho, menos consumo de energia e maior distância da obsolescência; Atualização da atual versão do SGBD Oracle, que passará da versão Oracle 10G R1 para a versão Oracle 11G R2; Maior segurança para os serviços e para a equipe, ao dispor de contrato de garantia de funcionamento e reparo contemplando manutenção e suporte técnico para eventuais falhas dos equipamentos, diminuindo eventual tempo de indisponibilidade; Manutenção de um tempo mínimo de indisponibilidade dos serviços corporativos de Tecnologia da Informação da Câmara dos Deputados, com a redundância dos dados e sistemas em dois sites distintos, espelhamento de dados e um ambiente de alta disponibilidade; Aprimoramento e atualização dos conhecimentos da equipe técnica responsável pelo planejamento, administração e controle de ambientes operacionais no que concerne à plataforma Red Hat Enterprise Linux, por meio da execução da capacitação operacional. Observa-se que a efetividade dos resultados elencados depende da substituição do conjunto de servidores de produção prevista em processo em seguimento a este, também pertencente à Fase 2 do Plano de Atualização. 7. PLANO DE IMPLANTAÇÃO A implantação contará com as seguintes fases com planejamento específico: Capacitação Operacional; Instalação do sistema operacional; Configuração de rede e acesso a discos da área de armazenamento; Instalação e configuração do banco de dados Oracle e ambiente de cluster Oracle RAC; Migração das instâncias de bancos de dados juntamente com os seus dados para a nova infraestrutura; Validação e testes do novo ambiente. 19 Projeto Básico Cenin 2010-007 8. ESPECIFICAÇÕES e DEMAIS CONDIÇÕES As especificações e demais condições para a contratação encontram-se nos seguintes anexos ao presente projeto: ANEXO N. 1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO N. 2 - GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E CAPACITAÇÃO OPERACIONAL ANEXO N. 3 - MODELO COMPLETO DA PROPOSTA ANEXO N. 4 - TABELA DE MULTAS ANEXO N. 5 - CÓPIA DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE ENTRADA DOS DADOS DA PROPOSTA ANEXO N. 6 - ORÇAMENTO ESTIMADO ANEXO N. 7 - MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ANEXO N. 8 - MINUTA DO CONTRATO ANEXO N. 9 - MODELO DO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO CURSO ANEXO N. 10 - ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS 9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO O critério de julgamento será o menor preço, desde que atenda às condições especificadas no edital. 10. ELABORAÇÃO Este projeto foi concluído em Brasília, 20/04/2011, pelos servidores: José Helvecio Teixeira Junior, 6659 ________________________________ Vilson Luiz Huppes, 6445 ________________________________________ Rodolfo Bezerra Batista, 7234 _____________________________________ 20 Projeto Básico Cenin 2010-007 ANEXO N. 1 PREGÃO ELETRÔNICO N. /11 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS DISPOSIÇÕES GERAIS 1- DO OBJETO DA LICITAÇÃO ITEM UM: SUBITEM (A) Aquisição de subscrições para sistema operacional Red Hat Enterprise Linux (código MCT0798), com suporte técnico na modalidade Premium, incluindo garantia de funcionamento e atualização de versões pelo período de 12 (doze) meses, com a possibilidade de renovação nos termos da Lei No. 8.666/93, conforme descrito no quadro abaixo. SUBITEM (B) Contratação do fornecimento de 200 (duzentas) horas de suporte técnico onsite, a serem prestadas no período de 12 (meses), com a possibilidade de renovação nos termos da Lei No. 8.666/93, por meio de técnico(s) certificado(s) na plataforma Red Hat Linux, para atendimento às demandas de suporte que exijam um atendimento nas próprias dependências da Câmara dos Deputados. - garantia de funcionamento, acesso gratuito às atualizações de versões e acesso às novas versões do produto pelo período de 12 (doze) meses; - acesso às versões X86 e X86-64; - suporte telefônico em regime de 24 (vinte e quatro) horas x 7 (sete) dias x 12 (doze) meses. - kit de mídia com distribuição Linux (com pelo menos 1 conjunto de mídia que permita a quantidade de instalações necessárias). VERSÃO: Sistema Operacional Red Hat Linux Enterprise com modalidade de suporte Premium UNIDADE: subscrição SUPORTE ON-SITE: sim (200 Horas) QUANTIDADE: 8 ITEM DOIS: Aquisição da prestação de serviços de treinamentos oficiais da fabricante Red Hat, relativamente ao sistema operacional Red Hat Enterprise Linux, para servidores da Câmara dos Deputados, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas na tabela abaixo e demais exigências e condições expressas neste Edital e em seus Anexos. SUBITEM Nome do Curso Carga Horária SUBITEM (A) RH033 - Red Essentials Linux 09 40 h/a SUBITEM (B) RH131 - Red Hat Linux System Administration 09 32 h/a SUBITEM (C) RH253 09 32 h/a 21 - Red Hat No. de Participantes Hat Linux Projeto Básico Cenin 2010-007 Networking and Administration Security SUBITEM (D) RHS333 – Red Hat Enterprise Security: Network Services 09 32 h/a SUBITEM (E) RH401 – Red Hat Enterprise Deployment, Virtualization and Systems Management 09 32 h/a SUBITEM (F) RH423 – Red Hat Enterprise Directory Services and Authentication 09 32 h/a SUBITEM (G) RH436 – Red Hat Enterprise Clustering and Storage Management 09 32 h/a SUBITEM (H) RH442 – Red Hat Enterprise System Monitoring and Performance Tunning 09 32 /a 2. DAS SUBSCRIÇÕES E DO SUPORTE TÉCNICO TELEFÔNICO OU VIA WEB 2.1. DA EXIGÊNCIA DE VERSÃO (CÓDIGO DO PRODUTO) 2.1.1. A versão indicada no item é aquela que deve, necessariamente, ser oferecida pelas licitantes, sob pena de desclassificação da proposta. 2.2. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS 2.2.1. As licitantes apresentarão, discriminadamente em suas propostas de preços: 2.2.2. Valores por unidade de distribuição Red Hat Enterprise Linux, com suporte na modalidade Premium, a qual inclui: 22 2.2.2.1. Sistema Operacional Red Hat Enterprise Linux, com suporte para até 2 (dois) processadores; 2.2.2.2. Registro com validade de 12 (doze) meses, durante os quais o sistema deverá possuir suporte técnico e atualizações; 2.2.2.3. Suporte técnico direto com a fabricante, Red Hat; 2.2.2.4. Suporte técnico telefônico, por 12 (doze) meses, durante as 24 horas do dia de segunda a segunda (24 x 7) com respostas a incidente categorizado com serveridade 1 em até uma hora; 2.2.2.5. Suporte técnico pela Internet, 12 (doze) meses, disponível por todos os dias da semana 24 horas do dia; Projeto Básico Cenin 2010-007 2.3. 2.2.2.6. Kit de mídia (CD-ROMs) com a distribuição Linux para instalação (basta um kit, contanto que ele permita a quantidade de instalações necessárias); 2.2.2.7. Acesso durante 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, às novas versões do produto; 2.2.2.8. Acesso durante 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, às atualizações e correções de erros do produto (patches e/ou service packs); 2.2.2.9. Acesso tanto à versão x86 quanto à x86_64 do produto durante 12 (doze) meses, a contar da data de aceite da entrega. DA ENTREGA 2.3.1. Corresponde ao efetivo recebimento dos volumes correspondentes aos produtos do objeto, embalados, nas dependências do Centro de Informática da Câmara dos Deputados. 2.3.1.1. Os produtos componentes do objeto serão entregues acondicionados em caixas lacradas, acompanhados de documentação técnica e de manuais necessários à sua instalação, configuração e operacionalização. 2.3.2. Será concedido o ACEITE DE ENTREGA após a efetiva entrega de todos os volumes. 2.3.3. Dúvidas relacionadas à entrega poderão ser esclarecidas através do telefone (61) 3216-3704. 3. DO SUPORTE TÉCNICO ON-SITE 3.1 - O serviço de suporte técnico “on site” deverá ser executado por meio de profissionais devidamente certificados, no horário compreendido entre 8h e 18h, em dias úteis, de segunda-feira à sexta-feira, no período de 12 (doze) meses, contados do Aceite de Entrega de que trata o item 2.3.2. acima. 3.2 - O serviço de suporte técnico “on site” deverá ser prestado na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), mediante solicitação. 3.3- Ao iniciar-se o atendimento "on site", deve-se elaborar em comum acordo com a Câmara dos Deputados, um documento contendo o escopo do serviço a ser realizado, dos produtos a serem entregues, do total de horas estimadas e dos prazos de inicio e encerramento do atendimento. 3.4 - O documento referido no item 3.3 acima deverá ser disponibilizado à Câmara dos Deputados em meio eletrônico,. 3.5 - O prestador do serviço de suporte on-site deve custear todas as despesas envolvidas com o deslocamento de seus técnicos à sede da Câmara dos Deputados. 23 Projeto Básico Cenin 2010-007 3.6 - O prestador do serviço de suporte on-site deve produzir, como resultado de cada atendimento técnico realizado, um Relatório de Atendimento Técnico – RAT, analítico e conclusivo, contendo as seguintes informações mínimas: a) discriminação das atividades executadas; b) resultados obtidos; c) conclusões técnicas e sugestões para melhoria do ambiente; d) total de horas utilizadas. 3.7 - O prestador do serviço de suporte on-site deverá atestar o Relatório de Atividades Técnicas – RAT, de que trata o item 3.6 acima. 3.8 - O prestador do serviço de suporte on-site deverá consultar a equipe técnica da Câmara dos Deputados antes de encerrar um chamado técnico. 3.9 - O prestador do serviço de suporte on-site deve iniciar o atendimento "on site", de que trata o item 3.1 acima, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a comunicação do problema pelo Câmara dos Deputados. 4. DA CAPACITAÇÃO OPERACIONAL 4.1. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1.1. Os serviços de capacitação operacional serão prestados obedecendo a um cronograma de cursos previamente acertado com a Câmara dos Deputados, que deverá consignar um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias entre os cursos, permitindo, assim, conciliar o treinamento com as atividades de suporte técnico normalmente desempenhadas pelos servidores da Câmara dos Deputados. 4.1.1.1. 24 O cronograma de treinamento será apresentado em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato. 4.1.1.1.1. O cronograma será avaliado pelo órgão fiscalizador em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da sua apresentação. 4.1.1.1.2. Caso o órgão fiscalizador julgue necessários ajustes no cronograma, esses deverão ser feitos pela contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da definição pelo órgão fiscalizador. 4.1.1.2. A data de início da execução do cronograma de treinamento não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do Contrato. 4.1.1.3. O cronograma de execução poderá sofrer modificação no interesse da Câmara dos Deputados, caso em que a contratada será devidamente avisada com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência. Projeto Básico Cenin 2010-007 4.1.2. Os cursos deverão ser realizados no período diurno, em horário compreendido entre 8h e 12h, de segunda-feira a sexta-feira, observando a carga horária constante do Título 2 deste Anexo. 4.1.2.1. Caso haja concordância das partes, os treinamentos poderão ser realizados em horários diferenciados. 4.1.3. Os cursos, sob responsabilidade da contratada, serão ministrados em Brasília-DF, em instalações apropriadas fornecidas pela contratada. 4.1.3.1. Até o início do curso, a contratada deverá comprovar que o instrutor que ministrará o curso possui certificação oficial Red Hat válida na área do treinamento específico a ser ministrado. 4.1.3.2. O fornecimento do material didático, equipamentos e demais recursos, inclusive toda a infraestrutura tecnológica de software e hardware, visando ao atendimento dos objetivos dos cursos, é de inteira responsabilidade da contratada. 4.1.3.3. A contratada será responsável pelo fornecimento de todos os recursos didáticos e esses deverão seguir o padrão oficial da Red Hat, em língua portuguesa, preferencialmente, ou em língua inglesa, com observância da Lei 9.610/98, vedada a distribuição de material didático em fotocópia não autorizada pelo autor. 4.1.3.4. Todo o material didático previsto para o curso deverá ser entregue aos participantes no primeiro dia do referido treinamento.3.1.3.5. É de responsabilidade da contratada o fornecimento dos materiais técnicos de apoio para a realização das aulas práticas, como o ambiente de dados e softwares específicos (ferramentas, utilitários e outros) licenciados para o treinamento, em quantidade suficiente para permitir adequado aprendizado e prática. 4.1.4. O processo de avaliação do curso será feito mediante preenchimento de questionário específico, conforme modelo e critérios apresentados no Anexo n. 9. As avaliações serão entregues pelos participantes diretamente ao representante da Câmara dos Deputados no último dia do curso. 25 4.1.4.1. O curso que não cumprir os índices mínimos de avaliação definidos no Anexo n. 9 deverá ser realizado novamente, a expensas da contratada, em data previamente acertada com a Câmara dos Deputados. 4.1.4.2. As reedições também serão objeto de avaliação e, não alcançando os critérios mínimos estabelecidos no Anexo n. 9, o curso será considerado não realizado, para todos os efeitos, aplicando-se as sanções contratuais e legais cabíveis. 4.1.4.3. A Câmara dos Deputados reserva-se o direito de solicitar, a qualquer tempo, por intermédio do órgão fiscalizador, a substituição de instrutor que venha a ser avaliado como inadequado, de acordo com os critérios constantes do Anexo n. 9, e a reposição de aulas teóricas ou práticas, em aulas avulsas, Projeto Básico Cenin 2010-007 para cumprir itens do conteúdo programático considerados insuficientes para atender aos objetivos do treinamento, a expensas da contratada. 4.1.4.4. A substituição de instrutor e a reposição de aulas deverão ser promovidas em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação do órgão fiscalizador à contratada. 4.1.4.4.1. O prazo acima poderá ser postergado no interesse da Câmara dos Deputados ou em caso de fato superveniente que impeça a substituição de instrutor e/ou a reposição de aulas conforme estatuído. 4.1.4.4.2. Na hipótese acima, o órgão fiscalizador informará novo prazo à contratada para a substituição de instrutor e a reposição de aulas. 4.1.5. A contratada deverá entregar ao órgão fiscalizador os certificados de participação oficiais Red Hat a todos os que participaram do treinamento ministrado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de encerramento do curso, observado o disposto no item anterior. 4.2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS CURSOS 4.2.1. Os participantes de cada turma avaliarão o curso no último dia de sua execução, preenchendo o questionário de avaliação, conforme modelo apresentado no Anexo n. 9 . 4.2.2. As avaliações serão entregues diretamente pelos alunos representante da Câmara dos Deputados no último dia do curso. a 4.2.3. O Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento – CEFOR comunicará formalmente à contratada em até 10 (dez) dias, contados da data de entrega, o resultado da avaliação realizada. 4.2.4. O treinamento e/ou o(s) instrutor(es) serão considerados adequados se as avaliações apresentarem, no mínimo, as seguintes pontuações: 26 4.2.4.1. o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de respostas A (Foram alcançados) para o item 1 da AVALIAÇÃO FINAL DO TREINAMENTO; 4.2.4.2. o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de respostas A (Foi cumprido) para o item 2 da AVALIAÇÃO FINAL DO TREINAMENTO; 4.2.4.3. o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de respostas B (Adequada) para o item 3 da AVALIAÇÃO FINAL DO TREINAMENTO; 4.2.4.4. o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de respostas A (Foi adequado) para o item 4 da AVALIAÇÃO FINAL DO TREINAMENTO; 4.2.4.5. avaliação correspondente a 4 ou superior, em, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das avaliações respondidas para Projeto Básico Cenin 2010-007 cada um dos critérios relacionados no item 5, da AVALIAÇÃO FINAL DO TREINAMENTO; 4.2.4.6. avaliação correspondente a 3 ou superior, em, pelo menos, 75 % (setenta e cinco por cento) de avaliações respondidas no item 7 da AVALIAÇÃO FINAL DO TREINAMENTO. 4.2.5. O curso será novamente oferecido, à expensas da contratada, caso o resultado da AVALIAÇÃO FINAL DO TREINAMENTO não atinja os índices dispostos no item anterior. 4.2.6. No caso de repetição do curso em virtude do item 5 da AVALIAÇÃO FINAL DO TREINAMENTO, haverá obrigatoriamente substituição do instrutor. 4.2.7. As reedições também serão objeto de avaliação e, não alcançado o mínimo estabelecido no item 3.2.4 deste Anexo, o curso será considerado não realizado, para todos os efeitos, aplicando-se as sanções contratuais e legais cabíveis. 4.2.8. A data de repetição do curso será definida pela contratante em até 15 (quinze) dias, contados da notificação dos órgãos fiscalizadores. 5. DO ÓRGÃO FISCALIZADOR 5.1.1. Considera-se órgão fiscalizador o Centro de Informática (CENIN) da Câmara dos Deputados, situado no 11º andar do Edifício Anexo I, que designará servidor responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização do contrato. Brasília, ........ de ................. de 2011. Silvio Ricardo Fogaça Hofstatter PregoeiroANEXO N. 2 PREGÃO ELETRÔNICO N. /11 GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E CAPACITAÇÃO OPERACIONAL As especificações de serviços e quantidades mínimas listadas neste Anexo são de caráter obrigatório, para as quais o não atendimento constitui fundamento para desclassificação da proposta. 1. GARANTIA DE FUNCIONAMENTO E DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES 1.1- Os produtos fornecidos serão garantidos em seu funcionamento pelo período de 12 (doze) meses, com a possibilidade de renovação nos termos da Lei No. 8.666/93,a contar da emissão do aceite de entrega especificado no item 4.2 do Anexo n. 1, durante o qual a contratada ficam obrigadas a solucionar, sem ônus adicionais aos da subscrição, eventuais problemas relativos a defeitos (bugs), bem como a fornecer(em) quaisquer correções (patches) disponibilizadas por seu(s) fabricante(s), além de fornecer(em) Projeto Básico Cenin 2010-007 27 suporte técnico para sanar dúvidas e fornecer acesso à base de dados de problemas e soluções do fabricante, incluindo o suporte à resolução de problemas relacionados com o software. 1.2- A contratada deverá prover, sem ônus adicionais aos da subscrição, todas as atualizações pertinentes ao produto, pelo período referido no item 1.1; 1.2.1- Para os efeitos da exigência acima, entende-se como atualização o provimento de toda e qualquer evolução, incluindo patches, fixes, correções, updates, service packs, novas versões (releases), builds e funcionalidades, bem como o provimento de upgrades, englobando, inclusive, versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de garantia especificado. 1.3- O prazo estipulado para que a(s) contratada(s) informe(m) à contratante a disponibilidade de novas versões (releases) dos softwares empregados na solução é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação oficial da liberação das novas versões pelo fabricante do produto. 1.3.1-A não comunicação da disponibilidade de novas versões dos softwares empregados na solução, dentro do prazo estipulado neste item ensejará a aplicação de multa contratual conforme item 1 do Anexo n. 4. 2. DOS NÍVEIS DE SEVERIDADE 2.1.1- O tempo de resposta para os chamados de suporte técnico às subscrições na modalidade Premium seguem a seguinte tabela: Nível de severidade 1 – URGENTE 2 – ALTA 3 – MÉDIA 4 – BAIXA Tempo de resposta 1 (uma) hora 4 (quatro) horas úteis 1 (um) dia útil i. (dois) dias úteis 2.1.2- Considera-se: 2.1.2.1- Nível de severidade 1 - URGENTE: problema que pode afetar severamente os sistemas de produção do cliente, ou no qual esses sistemas estão fora de operação ou sem funcionar; há perda de dados de produção e não existe nenhuma alternativa procedural. 2.1.2.2- Nível de severidade 2 - ALTA: Problema no qual o sistema do cliente está funcionando mas em uma capacidade severamente reduzida. A situação está causando impacto significativo em parte das operações comerciais do cliente e sua produtividade. O sistema é exposto à potencial perda ou interrupção de serviço. 28 Projeto Básico Cenin 2010-007 2.1.2.3- Nível de severidade 3 - MÉDIA: Problema de impacto de nível médio a baixo que envolve perda parcial não-crítica de funcionalidade. Ele prejudica algumas operações, mas permite ao Cliente continuar desempenhando suas atividades. Pode se tratar de um problema secundário, com perda limitada ou nenhuma perda de funcionalidade, ou pode afetar as operações do Cliente e incidentes que possam causar uma fácil evasão ou rejeição pelo usuário final. Essa categoria inclui erros de documentação. 2.1.2.4- Nível de severidade 4 - BAIXA: Questões gerais sobre utilização, recomendações para aprimoramentos futuros ou modificações de produtos. Não estão relacionadas a nenhum impacto na qualidade, desempenho ou funcionalidade do produto. 2.1.2.5- Hora útil, qualquer intervalo de sessenta minutos compreendidos no período das 9h às 18h em dias úteis, podendo começar num dia e terminar em outro (ex: das 17h30 de uma sexta-feira às 9h30 da segunda-feira seguinte, conta-se apenas uma hora útil). 2.1.2.6- Horário Normal de atendimento 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana): válido para severidade de nível 1. 2.1.3. A inobservância das obrigações previstas implicará a aplicação de multas e demais penalidades, descritas no Edital e sem seus anexos. Brasília, ........ de .................... de 2011. Silvio Ricardo Fogaça Hofstatter PregoeiroANEXO N. 3 PREGÃO ELETRÔNICO N. /11 MODELO COMPLETO DA PROPOSTA (Anexo disponível em documento WORD (.doc) para download http://www2.camara.gov.br/transparencia/licitacoes/editais/pregaoeletronico.html ). na página PREGÃO ELETRÔNICO N. /11 OBJETO: Aquisição de subscrições para sistema operacional Red Hat Enterprise Linux (código MCT0798), com suporte técnico na modalidade Premium, incluindo garantia de funcionamento e atualização de versões pelo período de 12 (doze) meses, com a possibilidade de renovação nos termos da Lei No. 8.666/93. EMPRESA: ________________________________________________________ CNPJ: ____________________________________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________________ FONE/FAX: ________________________________________________________ ENDEREÇO ELETRÔNICO: ___________________________________________ À CÂMARA DOS DEPUTADOS Em atendimento ao Edital do Pregão à epígrafe, apresentamos a seguinte proposta de preços: 29 Projeto Básico Cenin 2010-007 DESCRIÇÃO VERSÃO UN. Quant. ITEM UM: SUBITEM (A): DISTRIBUIÇÃO RED HAT ENTERPRISE LINUX COM MODALIDADE DE SUPORTE PREMIUM Red Hat Enterprise Linux/ Premium Subscrição 8 SUBITEM (B): HORAS DE SUPORTE ON-SITE Red Hat Enterprise Linux Horas SUBITEM (A): RH033 Red Hat Linux Essentials Red Hat Enterprise Linux/ aluno SUBITEM (B): RH131 Red Hat Linux System Administration Red Hat Enterprise Linux/ aluno SUBITEM (C): RH253 Red Hat Linux Networking and Security Administration Red Hat Enterprise Linux/ aluno SUBITEM (D): RHS333 – Red Hat Red Hat Enterprise Security: Enterprise Network Services Linux/ aluno SUBITEM (E): RH401 – Red Hat Enterprise Deployment, Virtualization and Systems Management Red Hat Enterprise Linux/ aluno SUBITEM (F): RH423 – Red Hat Enterprise Directory Services and Authentication Red Hat Enterprise Linux/ aluno SUBITEM (G): RH436 – Red Hat Enterprise Clustering and Storage Management Red Hat Enterprise Linux/ aluno SUBITEM (H): RH442 – Red Hat aluno PREÇO UNITÁRIO (R$) PREÇO TOTAL (R$) ITEM UM: DISTRIBUIÇÕES REDHAT LINUX COM SUPORTE ON-SITE *Ver obs. 200 *Ver obs. ITEM DOIS: CAPACITAÇÃO OPERACIONAL 30 9 *Ver obs. 9 *Ver obs. 9 *Ver obs. 9 *Ver obs. 9 *Ver obs. 9 *Ver obs. 9 *Ver obs. 9 *Ver obs. Projeto Básico Cenin 2010-007 Red Hat Enterprise System Enterprise Monitoring and Performance Linux/ Tunning PREÇO TOTAL PARA O ITEM UM, CONSIDERANDO O PERÍODO CONTRATUAL DE 12 (doze) MESES, POR EXTENSO: PREÇO TOTAL PARA O ITEM DOIS, POR EXTENSO: *OBS: O valor indicado nesta célula é o valor que deve ser considerado no envio da Proposta Eletrônica (Anexo n. 5). PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: _________ (por extenso) dias (observar o disposto na alínea “c” do item 7.2 do Edital). PRAZO DE GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO DO OBJETO: ___________ (por extenso) meses (observar o disposto na alínea “e” do item 7.2 do Edital). PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO: _________ (por extenso) dias (observar o disposto na alínea “d” do item 7.2 do Edital). Declaramos que o item constante dessa planilha corresponde exatamente às especificações descritas nos Anexos n. 1 e 2 deste Edital, às quais aderimos formalmente. Declaramos conhecer e aceitar todas as exigências do Edital e dos anexos da presente licitação. Brasília, de de 2011. ________________________________ Assinatura do representante legal da empresa ________________________________ Nome do representante legal da empresa SOMENTE PARA A LICITANTE QUE HOUVER SE MANIFESTADO CONFORME DISPOSTO NO SUBITEM 5.2.1 DO EDITAL: Declaramos, sob as penas da lei, que cumprimos os requisitos legais para a qualificação como microempresa/ empresa de pequeno porte e estamos aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 48 da Lei Complementar n. 123, de 2006. 31 Projeto Básico Cenin 2010-007 Brasília, de de 2011. _______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa _______________________________________ Nome do representante legal da empresa (SÓ ASSINAR SE ESTIVER HABILITADA A EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA REFERIDO ACIMA) Brasília, de de 2011. Silvio Ricardo Fogaça Hofstatter PregoeiroANEXO N. 4 PREGÃO ELETRÔNICO N. /11 TABELA DE MULTAS 1. Com Relação ao Fornecimento de Subscrições e Suporte On-Site Para efeito de aplicação de multas à contratada pela inobservância das obrigações descritas no Anexo I deste Edital, são atribuídos percentuais sobre o valor total do Item 1 do Anexo I, conforme tabela abaixo: INFRAÇÃO 32 PERCENTUAL Projeto Básico Cenin 2010-007 PERCENTUAL INFRAÇÃO 1. Deixar de comunicar a disponibilidade de novas versões dos softwares ou “patches” empregados na solução, conforme o constante do subitem 1.3.1 do Anexo n. 2, por ocorrência. 0,20% 2. Deixar de cumprir prazo de atendimento dentro do previsto no subitem 2.1 do Anexo n. 2, por hora de atraso. 2.1. Com Nível de Severidade 1 – Urgente. 0,50% 3. Deixar de cumprir prazo de atendimento dentro do previsto no subitem 2.1 do Anexo n. 2, por hora útil de atraso. 3.1. Com Nível de Severidade 2 – Alta. 0,20% 4. Deixar de cumprir prazo de atendimento dentro do previsto no subitem 2.1 do Anexo n. 2, por dia útil de atraso. 4.1. Com Nível de Severidade 3 – Média. 0,80% 4.2. Com Nível de Severidade 4 – Baixa. 0,40% 5. Deixar de atender às solicitações relativas aos serviços de suporte técnico “on site” nos prazos a que se referem os itens 3.3 e 3.9 do Anexo I deste projeto básico. 5.1. Não iniciar o atendimento no prazo a que se refere o item 3.9 do Anexo I, a contar da data de abertura do atendimento técnico, para cada dia de atraso. 0,50% 5.2. Não encerrar o atendimento no prazo previsto, a contar da data prevista para o encerramento do atendimento técnico, conforme disposto no item 3.3 do anexo I, para cada dia de atraso. 0,20% 6. Descumprir qualquer outra exigência ou obrigação contratual, ou legal, ou incorrer em qualquer outra falta para a qual não se previu multa diversa, por ocorrência. 0,20% 2. Com Relação ao Fornecimento da Capacitação Operacional Para efeito de aplicação de multas à contratada pela inobservância das obrigações descritas no Anexo I deste Edital, são atribuídos percentuais sobre o valor total do Item 2 do Anexo I, conforme tabela abaixo: PERCENTUAL INFRAÇÃO 1. Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. 33 3,2% Projeto Básico Cenin 2010-007 2. Deixar de ajustar o cronograma de treinamento em até 10 (dez) dias úteis após a definição do órgão fiscalizador, salvo motivo de força maior. 3. Deixar de iniciar o cronograma de treinamento em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, salvo motivo de força maior. 4. Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do órgão fiscalizador. 5. Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência. 6. Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão Fiscalizador, por item e por ocorrência. 7. Deixar de cumprir o exigido no item 4.2.5 do anexo I deste projeto básico, por ocorrência. 8. Deixar de cumprir o cronograma de treinamento estabelecido, salvo motivo de força maior, por curso, por dia de atraso. 9. Deixar de cumprir o prazo estabelecido para a substituição de instrutor ou para repor aulas, salvo motivo de força maior, por curso, por dia de atraso. Brasília, de 0,2% 0,8% 0,4% 0,2% 0,4% 0,4% 0,7% 1,6% de 2011. Silvio Ricardo Fogaça Hofstatter PregoeiroANEXO N. 5 PREGÃO ELETRÔNICO N. /11 CÓPIA DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE ENTRADA DOS DADOS DA PROPOSTA Informe o PREÇO UNITÁRIO oferecido para o item único. NÃO DIGITE VÍRGULAS. Exemplos: a) se o valor é R$ 1,45 digite 145; b) se o valor é R$ 10,00 digite 1000. Informe a versão e o código, observado o disposto no item 7.2, alínea “f.1” do Edital. É necessário assinalar a declaração de que conhece e aceita as normas reguladoras e as exigências do Edital. 34 Projeto Básico Cenin 2010-007 Ao clicar no botão “Enviar Proposta” será exibida uma tela para apresentar o valor da proposta para o item. Após preencher o valor da proposta para o item e assinalar a declaração, clicar com o mouse sobre o botão “Enviar Proposta”. Caso queira usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 48 da Lei Complementar 123, de 2006, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, por ocasião do encaminhamento da proposta e em campo próprio do sistema eletrônico, que atende aos requisitos previstos no artigo 3 da referida lei. Brasília, de de 2011. Silvio Ricardo Fogaça Hofstatter PregoeiroANEXO N. 6 PREGÃO ELETRÔNICO N. /11 ORÇAMENTO ESTIMADO DESCRIÇÃO PREÇO UNITÁRIO (R$) PREÇO TOTAL UN. Quant. Subscrição 08 8.953,00 71.624,05 Horas 200 194,56 38.913,33 ITEM UM: DISTRIBUIÇÕES RED-HAT LINUX COM SUPORTE ON-SITE SUBITEM (A) DISTRIBUIÇÃO RED HAT ENTERPRISE LINUX COM MODALIDADE DE SUPORTE PREMIUM (12 meses) SUBITEM (B) HORAS DE SUPORTE ON-SITE (12 meses) SUB-TOTAL ITEM UM: 110.537,28 ITEM DOIS ) CAPACITAÇÃO OPERACIONAL SUBITEM (A): RH033 - Red Hat Linux Essentials aluno 09 SUBITEM (B): RH131 - Red Hat Linux System Administration aluno 09 35 1.384,27 12.458,43 1.691,08 15.219,72 Projeto Básico Cenin 2010-007 SUBITEM (C): RH253 - Red Hat Linux Networking and Security Administration aluno SUBITEM (D): RHS333 – Red Hat Enterprise Security: Network Services aluno SUBITEM (E): RH401 – Red Hat Enterprise Deployment, Virtualization and Systems Management aluno SUBITEM (F): RH423 – Red Hat Enterprise Directory Services and Authentication aluno SUBITEM (G): RH436 – Red Hat Enterprise Clustering and Storage Management aluno SUBITEM (H): RH442 – Red Hat Enterprise System Monitoring and Performance Tunning aluno 09 09 09 09 09 09 1.731,08 15.579,72 2.337,50 21.037,50 2.127,60 19.148,40 2.900,70 26.106,30 3.462,85 31.165,65 2.680,35 24.123,15 SUB-TOTAL ITEM DOIS: 164.838,87 TOTAL GERAL PARA OS ITENS UM E DOIS: 275.376,25 Brasília, de de 2011. Silvio Ricardo Fogaça Hofstatter Pregoeiro 36 Projeto Básico Cenin 2010-007 ANEXO N. 7 PREGÃO ELETRÔNICO N. /11 MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ANEXO N. 8 37 Projeto Básico Cenin 2010-007 PREGÃO ELETRÔNICO N. /11 MINUTA DO CONTRATO Brasília, de de 2011. Silvio Ricardo Fogaça Hofstatter Pregoeiro ANEXO N. 9 38 Projeto Básico Cenin 2010-007 PREGÃO ELETRÔNICO N. /11 MODELO DO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO CURSO Ao final de cada turma, o curso e o instrutor serão avaliados de acordo com os critérios na tabela a seguir: AVALIAÇÃO FINAL DO TREINAMENTO INSTRUTOR : CURSO: TURMA INÍCIO: TÉRMINO: HORÁRIO 1) Em relação aos objetivos propostos, você considera que: A) Foram alcançados B) Não foram alcançados 2) Em relação ao conteúdo, você entende que: A) Foi cumprido B) Não foi cumprido Comente: 3) Em relação à carga horária, você a considera: A) Excessiva B) Adequada C) Insuficiente Comente: 4) Observando o material didático fornecido, você diria que: A) Foi adequado, tanto na apresentação do conteúdo quanto na formatação (p. ex.: tamanho das letras, figuras e gráficos utilizados, organização, etc.). B) Não foi adequado na apresentação do conteúdo. C) Não foi adequado na formatação. Comente: 5) Em relação aos aspectos abaixo, avalie o instrutor numa escala de 1 a 5: Capacidade de utilizar técnicas e recursos que facilitem a aprendizagem Segurança e domínio do conteúdo Clareza na exposição de idéias Capacidade de harmonizar teoria e prática 39 Projeto Básico Cenin 2010-007 Incentivo à participação dos alunos Capacidade de planejar e utilizar o tempo Condução lógica do programa Capacidade criativa Pontualidade MÉDIA FINAL Ainda a respeito do(a) instrutor(a), você teria outro(s) aspecto(s) a destacar? Qual(is)? 6) Em relação aos recursos audiovisuais e ao material de apoio (pasta, bloco, caneta, etc.), há alguma observação a fazer? 7) Numa escala de 1 a 5, marque seu grau de satisfação com o curso: 1[ ]2[ ]3[ ]4[ ]5[ ] Comente: Brasília, 11 de mês de 2011 José Martinichen Filho Pregoeiro ANEXO N. 10 40 Projeto Básico Cenin 2010-007 PREGÃO ELETRÔNICO N. /11 ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS 41 Projeto Básico Cenin 2010-007