Texto Integral

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Câmara Municipal de Cambé
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI n° /2016.
Ementa: Dispõe sobre denominação de Prédio
Público e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU:
Art. 1º Fica denominado como novo Terminal Urbano, localizado na Rua
Belo Horizonte 1050, Centro, Município de Cambé-Pr, “Terminal Urbano
Evertone Sola”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Cambé em 20 de abril de 2016.
Estela Camata
Vereadora
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