Câmara Municipal de Cambé Estado do Paraná PROJETO DE LEI n° /2016. Ementa: Dispõe sobre denominação de Prédio Público e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU: Art. 1º Fica denominado como novo Terminal Urbano, localizado na Rua Belo Horizonte 1050, Centro, Município de Cambé-Pr, “Terminal Urbano Evertone Sola”. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Cambé em 20 de abril de 2016. Estela Camata Vereadora _______________ _______________ _______________ _______________ _______________ _______________ _______________ _______________ _______________