anexo ii - ficha do produto químico (qualitativo) - proad

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Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor
Sede Universidade Federal de Ouro Preto
Área de Saúde Ocupacional
Tel.: 3559-1283/1956
ANEXO II – Inventário dos Produtos Químicos
Nome do Servidor:
Siape:
Tel:
FICHA DE INFORMAÇÕES DO AGENTE QUÍMICO
FISPQ
S[]N[]
ANEXAR
Nome comercial Disponível no rótulo da embalagem ou no boletim técnico do produto
Substância (s) Composição química
Número(s) CAS Identificação da substância
Quantidade utilizada em média por mês Quantidade tecnicamente requerida no processo
Frequência de uso:
Diariamente
Frase(s) R e S Disponível na FISPQ (ou diretamente com o fabricante)
R:
S:
Emergência O que fazer em caso de acidente (disponível na FISPQ ou diretamente com o fabricante)
Observações sobre estocagem, manuseio e transporte Umidade, temperatura, intempéries, equipamentos de
transporte, pesagem, vedação etc
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CAMPUS MORRO DO CRUZEIRO, S/N CEP 354000-000 OURO PRETO M.G BRASIL
E-mail: [email protected] Site: www.proad.ufop.br/siass
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Data e Responsável Técnico.
Data da visita técnica: 27/07/2013
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Assinatura do profissional
Assinatura do Servidor
Declaro que são verdadeiras todas as informações prestadas neste formulário e ainda, que assumo inteira
responsabilidade pelas mesmas, as situações descritas poderão ser objeto de comprovação pelo Serviço
de Promoção e Vigilância em Saúde. Legalidade das Informações: Art. 9° - Incorre em responsabilidade
administrativa, civil e penal os peritos e dirigentes que concederem o pagamento dos adicionais em
desacordo com o Decreto n°97.458, de 15/01/1989, incluindo disposto no Título IV da Lei 8.112, de
11/12/1990 (RJU). Art. 17 da Orientação Normativa n°06, de 18/03/2013 – Respondem nas esferas
administrativas, civil e penal, os peritos e dirigentes que concederem ou autorizarem o pagamento dos
adicionais em desacordo com a legislação vigente. Cabe ao servidor solicitar ao SESET, novo formulário
para preenchimento caso mude de lotação ou altere significativamente a rotina de trabalho.
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Servidor
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Chefia Imediata
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