Federação Israelita Sefarad B’nê Anussim CNPJ. 02.354.990/0001-91 Procedimento para Integração de Sócios na comunidade local. No dia 01 de outubro de 1997 um grupo de descendentes B’nê Anussim (filhos dos forçados) reuniram-se para formação de uma federação que atendesse suas necessidades e anseios da sua essência judaica e favoravelmente garantida pela constituição federal do Brasil e liberdade de culto e expressão. Organização da comunidade judaica de origem dos B’nê Anussim (filhos dos forçados) proporciona a oportunidade de readaptação e retorno à comunidade oficial. Por esse motivo nos tornamos oficial junto aos órgãos competentes obedecendo as Leis Brasileiras de federação e associação devidamente documentada. Foi decidido nesta primeira assembléia geral Presidida pelo Sr. Alexandre Pasolini a eleição do Sr. Marcos Moreira da Silva (Mordechai Moré) como presidente da referida associação, para cumprir um mandato em toda a sua vigência conforme reza o Estatuto. Apóia-se ainda em documentos históricos como altos de fé da inquisição bem como em trabalhos sérios da magnitude da historiadora e professora Anita Novinsk, Daniel Cordeiro e outros renomados em marranismo (anussim). Proposta da federação: a união das comunidades de origem B’nê Anussim em âmbito nacional. Formação da comunidade judaica de origem anussim de forma independente soberana, de acordo com a lei de liberdade religiosa no Brasil e da carta das Nações Unidas que garante liberdade de culto e convicções. Independente financeiramente, sendo provida por ela mesma e por seus associados e com doações voluntárias de qualquer pessoa ou instituição que julgue necessária, desde que de acordo com o seu estatuto dentro das leis vigentes no Brasil, código moral bem como a Lei da Torá, halacha judaica. O candidato passará pelo processo de aprendizado de judaísmo segundo o rito Judaico Sefarad Português, sendo promovida sua readaptação ao convívio aos costumes dos pais e seus antepassados, conforme o histórico da vivência judaica na Península Ibérica especialmente em Portugal. Em primeiro lugar será trabalhado a possibilidade de comprovação histórica da origem familiar judaica, caso não se consiga a comprovação da ancestralidade, sendo da explicita vontade do candidato, será então procedida à conversão ao judaísmo conforme os ritos ortodoxos da halachá O Papel do Cônjuge Muitas pessoas que consideram a possibilidade da opção pelo judaísmo, inicialmente o fazem por questões conjugais ou familiares. Nestas situações, o envolvimento ativo e apoio do cônjuge ou parceiro no processo serão de fundamental importância. A escolha de um parceiro tornar-se judeu obviamente afetará uma relação matrimonial. Entre outros desafios importantes, vocês precisarão trabalhar para decidir qual estilo de vida judaico vocês desejam para o seu lar. Freqüentemente, estas discussões forçam o parceiro nascido judeu a reexaminar antigas certezas ou atitudes. Novamente, paciência, senso de humor e uma disposição de estar aberto são qualidades realmente importantes e úteis. Mas, acima de tudo, ambos os parceiros precisam estar ativamente envolvidos neste processo de transição. Exigências Embora a viagem de cada pessoa em direção ao judaísmo seja orgânica e individual, há algumas exigências básicas às quais eu destaco abaixo. Estas exigências buscam assegurar que alguém que finalmente opte pelo judaísmo possa firmar um compromisso saudável e pleno com a vida judaica e com o povo judeu. Para este fim, o judeu em potencial deve dominar o conhecimento das idéias e práticas judaicas básicas, haver participado de algumas vivências judaicas principais e explorado suas atitudes, convicções e sentimentos no modo como estes se relacionam ao judaísmo. Mais especificamente em breves palavras, as tarefas exigidas: 1. O domínio das idéias e práticas judaicas básicas é alcançado em boa parte pela participação em um curso de Introdução ao Judaísmo. Detalhes específicos do curso serão fornecidos separadamente. Quando o judeu em potencial faz parte de uma relação matrimonial já existente, o cônjuge ou parceiro também deve participar do curso. A conclusão bem-sucedida do curso é alcançada após a realização de um exame aberto. O conteúdo do exame é uma revisão do material coberto e o sucesso no mesmo demonstra compreensão e domínio da informação básica. 2. A exigência de fazer parte de vivências judaicas como, por exemplo, reuniões comunitárias, participação regular nos serviços religiosos, cumprimento do ciclo de vida e dos feriados religiosos, cumprem vários objetivos. Para o judeu em potencial, estas vivências promovem encontros com a vida judaica na prática e devem influenciar na decisão de se tornar ou não judeu. Estas experiências também ajudam o judeu em potencial a construir uma história judaica e um passado judaico que lhe será útil. Isto significa que este reservatório crescente de vivências judaicas por fim formará a base para uma firme identidade judaica 3. A exigência para explorar atitudes, convicções e sentimentos será realizada por uma série de encontros para conversas regulares, a serem marcados. Estas reuniões incluirão oportunidades para perguntas não respondidas ao longo do curso, para o estudo de algumas fontes judaicas tradicionais que moldem o processo de se tornar judeu e como uma grande oportunidade para discutirmos a vivência na medida em que esta se desdobra em toda a sua complexidade e entusiasmo. Uma vez mais, o “outro significativo”, o parceiro, deve fazer parte da maioria destas reuniões. 4. Nós discutiremos os detalhes dos rituais de conversão somente mais tarde. Por ora, eu gostaria apenas de incluir uma série de perguntas que fazemos em um desses rituais. Se você optar por se tornar judeu, você precisará poder responder “sim” para todas estas perguntas. Eu sugiro que você as leve em conta e reflita sobre elas nos seus diversos pontos durante os próximos meses. Elas podem lhe servir como uma boa bússola. - Você opta por entrar para a aliança eterna entre Deus e o povo judeu e se tornar um judeu por sua livre vontade? - Você aceita o judaísmo e a exclusão de todas as outras crenças religiosas e práticas? - Você empenha a sua lealdade ao judaísmo e ao povo judeu sob todas as circunstâncias? - Você se compromete com a busca da Torá e da sabedoria judaica? - Se você for abençoado com filhos, você promete criá-los como judeus? . A comunidade local, deve se estabelecer no bairro da kachal “Congregação” a fim de estabelecer minian para permitir a continuidade das rezas diárias, tal como estabelecer negócios e oportunidades e instituições de ensinos para o bem comum da comunidade local. Os candidatos se tornarão participantes dos serviços religiosos somente depois de completarem o processo de teshuvá ou guerut. 1. Curso de Judaísmo 1.1. Calendário 1.2. Shabat 1.3. Iamim Noraim (Dias Austeros) 1.4. Festas, 1.5. Bênçãos 2. Ceremonial 2.1. Brit Milah 2.2. K’riat Sidrurim vhaTorah 2.3. Talit 2.4. Tefilin 2.5. Mezuzá 2.6. Tsom 2.7. Avelut 2.8. Bar Miztvá 2.9. Kashrut 2.10. Brachot 2.11. Chupá VeKidushim 3. Liturgia 3.1. Serviço Religioso 3.2. Shabat e Yom Tov 3.3. Pidion HaBen 3.4. Princípio do Judaísmo 3.5. Diferença entre Cristianismo e Judaísmo 3.6. O Perigo dos Judeus Messiânicos 3.7. O Mashiach esperado por nós e o Messias esperado por eles. 4. Ao preencher a ficha de inscrição o associado nos fornecerá seus dados genealógicos, os quais serão pesquisados. 5. Será utilizada documentação proveniente das fontes possíveis que puderem ser consultadas sendo consideradas as atuais e as que porventura vierem a existência posteriormente dentro do período de validade da pesquisa, tais como: Cartórios, Museus, Arquivos Históricos, Bibliotecas, Enciclopédias, compostos de arquivos escritos, livros, revistas ou em sites eletrônicos da Internet. Será dada preferência a materiais fornecidos por entidades judaicas e que possam ser chancelados pelas mesmas. As copias dos documentos serão encadernadas, e farão parte do processo de retorno ou conversão, ficando uma copia com o associado e a outra na instituição. 6. O trabalho genealógico será cobrado a parte e dependerá de acordo prévio entre as partes. Procedimento da halacha da teshuva? Examinando as principais tendências encontradas nas responsas ashkenazim e sefaradim acerca do procedimento de retorno daqueles descendentes dos anussim ao judaísmo pretendem-se expor um exame histórico da opinião rabínica, e como esta se desenvolveu com o passar do tempo. Propõem-se re-examinar alguns textos rabínicos como fontes judaicas legais do passado buscando a responsa possível para uma teshuvá haláchica, à qual espera-se seja um início para pesquisas e respostas a uma nova responsa judaica legal para o presente. Os rabinos quase sempre emitem decisões haláchicas legais como responsas para perguntas a eles enviadas por pessoas seculares ou até mesmo por outros rabinos. As perguntas são denominadas she’elot, e as respostas teshuvot; a literatura como um todo é denominada responsa haláchica. As teshuvot (respostas) podem ser respostas curtas e simples a uma pergunta, ou podem ser respostas elaboradas; ambas apresentam respostas à questão e as fontes sobre as quais a resposta está baseada. As opiniões haláchicas em geral estão constituídas de precedentes, construídas sobre as decisões e opiniões do passado. Porém, elas não se limitam às opiniões majoritárias de qualquer geração, mas nas palavras da Mishná, que pode selecionar até mesmo uma opinião minoritária ou uma opinião individual de um rabino do passado. Agora devemos retornar à pergunta feita nesta responsa haláchica: Quais são os requisitos judaicos legais para o retorno dos anussim, a integração à comunidade judaica religiosa? Embora esta pergunta possa não parecer relevante, justa, ou tampouco razoável para muitos anussim, é uma pergunta essencial dentro da formatação legal judaica. Em essência, está relacionada à questão do status básico: Quem é judeu, e quais são os elementos essenciais da identidade judaica? As respostas dadas a esta pergunta afetarão cada aspecto da participação no seio da vida religiosa judaica, desde a participação na esnoga ao matrimônio com outro judeu. Antes de apresentar esta proposta, examinaremos duas teshuvot modernas, que, de forma estrita, também encaminham a questão das exigências para o retorno dos anussim. A primeira destas foi escrita pelo eminente rabino Mordechai Eliahu (1994), ex-Rabino-Chefe sefaradí de Israel, e a segunda pelo eminente rabino Aaron Soloveichik (1994), Rosh Yeshiva do Brisk Rabbinical College de Chicago. Ambos são proeminentes rabinos ortodoxos. Ambas as teshuvot foram escritas como respostas para perguntas submetidas pela Dra. Shulamith Halevy, e publicadas no website dela. *A teshuvá do rabino Eliahu é muito simples e direta. Ele declara que os seguintes passos são exigidos para o retorno de um benanús ao povo judeu: - Após a conclusão de todos os passos dos estudos Judaicos, a aceitação do jugo da Torá e seus mandamentos, a circuncisão, e a imersão, ele deverá receber um certificado com o título, “Certificado para ele/ela que retornou aos caminhos dos seus antepassados". Em outras palavras, além do certificado, Eliahu impõe todas as exigências de conversão ao ben-anús em processo de retorno. Eliahu explica que estas exigências são necessárias por causa do longo tempo desde as conversões forçadas, e por causa da preocupação acerca dos casamentos inter-religiosos por sucessivas gerações. Porém, talvez o aspecto mais notável da teshuvá de Eliahu é a sua aceitação da conexão judaica dos anussim, apesar do longo tempo e das suas dúvidas relativas á linha matrilinear de descendência. Ao falar dos rituais exigidos ele usa termos de retorno em vez de conversão, e como notado acima, o certificado que ele acredita que deveria ser emitido não é um "Certificado de Conversão", mas em vez disso, um "Certificado de Retorno". Por outro lado, a responsa de Soloveichik também pode ser curta, mas não é nada simples. Inicialmente ele declara: "Eles (os anussim) devem ser tratados como judeus plenos em todos os sentidos (contados para um minián, receberem aliot, etc.)". Os rituais escolhidos são importantes, porque ambas as mitsvot (observâncias religiosas) exigem que o participante seja tão obrigado pela lei judaica como os demais participantes do serviço religioso. Ao permitir que os anussim as realizem, sem qualquer conversão ou ritual de retorno da parte de uma congregação, é um reconhecimento explícito e público de que eles são completamente judeus. Todavia, em seguida ele nega a inserção deles na comunidade de todos os modos, medidas ou formas, ao exigir conversão plena se o ben-anús que desejar se casar dentro da comunidade judaica. Diferente de Eliahu, Soloveichik usa explicitamente o termo conversão em lugar de retorno: "Ele ou ela têm que passar por conversão plena". Esta exigência ritual usando o termo "conversão" contradiz a sua contenção anterior de identidade judaica dos anussim uma vez que a exigência explícita de "conversão" implica que eles não são judeus de modo algum e que, assim sendo, não deveriam ter permissão para contar em um minián ou para receber uma aliá na Torá. Esta responsa é extremamente confusa. Não há precedente na tradição judaica legal para uma pessoa por um lado ser tratada como completamente judia e explicitamente capaz de cumprir as exigências judaicas legais ao lado de outros judeus, e por outro lado ser tratada como não-judia e ser obrigada a "passar por conversão plena", ao desejar se casar um judeu. A teshuvá de Eliahu se enquadra bem na estrita tradição haláchica ashkenazí relativa ao retorno dos anussim. Figuras ashkenzazis legais de Rashi ao Rama, ao reconhecerem a condição judaica dos anussim, exigem que eles passem por rituais idênticos aos exigidos para um convertido ao judaísmo. Eliyahu se remete à responsa Sefaradim de Solomon Ben Simon Duran (1400-1467). Porém, ele só aceita a responsa de Duran na medida em que declara que o ben-anús deve ser "aceito com bondade", e como a base do conceito de que a cerimônia deveria ser a de retorno em vez de conversão. Ele rejeita a opinião básica de Duran, e de fato a de todas as demais autoridades Sefaradim medievais, que exigem os rituais de conversão. Estas duas respostas representam à soma total do pensamento rabínico moderno, ao examinar o retorno dos anussim à comunidade judaica. Porém, eles não representam todas as respostas halachicas possíveis e legítimas às exigências para o retorno dos anussim. Examinando a abordagem seguinte, como outra sugestão, sobre uma resposta haláchica adequada para esta pergunta. Conforme verificado acima, ambas as responsas rabínicas existentes seguem exigências ashkenazi estipuladas no que diz respeito ao retorno dos anussim. Todavia, a comunidade que retorna é majoritariamente originária de Sefarad. É sabido que as vivências históricas das comunidades não foram idênticas, e não deveria ser surpreendente, portanto, que as respostas halachicas para situações discrepantes também não sejam idênticas. Isto ocorre graças ao fato de que a halachá é, por natureza situacional e dinâmica, em vez de universal e estática. Por isso acredita-se que é apropriado, retornar inicialmente para a responsa haláchica dos rabinos Sefaradim, uma vez que eles escreveram e basearam-se nas realidades da comunidade à qual estavam referindo-se. Em essência, a pergunta que é feita poderia ser reformulada para: - "Será que os anussim em processo de retorno devem submeter- se aos rituais de conversão antes de receberem permissão para participar plenamente como parte da comunidade judaica como um todo?" Ao Examinar a exigência aos anussim vis-à-vis as leis de conversão, tem-se: - Tradicionalmente, a conversão ao judaísmo (para judeus conservadores e ortodoxos) é composta de três (para um homem) ou dois (para uma mulher) passos essenciais, conforme esboçados no Shulchan Aruch Yorê Deá 268, escrito por Iossef Caro. Um homem convertido deve passar por B’rit Milá, Tevilá e Cabalát Mitsvá, ou seja, ser circuncidado e ser imerso em uma micvá, e aceitar o jugo dos mandamentos na presença de um Bet Din (um tribunal de pelo menos três rabinos. - Tecnicamente exige-se de um Bet Din testemunhar todos os aspectos da conversão, mas Caro declara que, na prática, se o Bet Din estiver presente apenas na Aceitação das Mitzvot, a conversão permanece válida). Da mulher exige-se que passe por tevilá (imersão) e Cabalát Miztva (aceitação das mitzvot). Todos estes passos são necessários ou a conversão é considerada inválida; a única exceção é que se um homem já for anteriormente circuncidado, então se retira uma gota de sangue, em um ritual denominado Hatafat dam brit. Também é tradicional repelir por três vezes o convertido potencial, e hoje a maioria dos rabinos requer um período extenso de estudo, por um ano ou mais, antes que os rituais de conversão possam ser executados,. Cada passo do ritual, conforme estão apresentados no Shulchan Aruch serão examinados em relação ao retorno dos anussim. O primeiro passo da conversão é a exigência de repelir o convertido potencial. O Shulchan Aruch registra que se deve dizer a um convertido: "Você não sabe que os israelitas são um povo oprimido e menosprezado?". Se ele ainda desejar se converter, então será aceito e o processo é iniciado. Este passo do processo de conversão está ausente das fontes ashkenazi e sefaradi. Após resistir ao desestímulo, o prosélito será educado na lei judaica como preparação para o cabalát mitsvá e a aceitação do jugo da lei. A cabalát miztva será feita na presença de um Bet Din. É interessante notar que Caro não exige que o prosélito passe por uma educação detalhada da lei; em vez disso, ele ou ela somente serão educados nos fundamentos da observância e da convicção judaicas. Não há qualquer exigência para repelir um ben-anús em processo de retorno, uma vez que ambas as responsas ashkenazi e Sefaradi medievais reconhecem a conexão histórica dos anussim à comunidade judaica como sendo judeus. As fontes sobre os anussim apresentam uma interessante variedade de abordagens relativas à exigência da educação e da cabalát miztva. As fontes ashkenazI silenciam sobre a exigência para educação, mas universalmente exigem cabalát miztva. Mas as fontes Sefaradi declaram explicitamente que nenhuma educação ou cabalát miztva é necessária. Nas palavras de Solomon Ben Simon Duran: “Uma vez que está claro que estes (anussim) não devem ser considerados prosélitos, nós então não precisamos lhes enumerar todos os mandamentos e suas punições (como deve ser feito a um gentio que deseja se tornar um prosélito)”. Isto é óbvio, uma vez que se você fosse lhe dizer que (como você faria com um candidato gentio para conversão), se ele (o benanús) não desejar aceitar os mandamentos, nós o afastaríamos e ele estaria livre delas como se fosse um gentio. - D-us proíba que isto sequer passe pela mente. “Porque ele já tem o pleno dever de cumpri-los da mesma maneira que nós”. Duran explica que a educação e a aceitação das mitzvot são desnecessárias porque o ben-anús já é, nas suas palavras, parte da casa de Israel. Após o ensino das mitzvot, o próximo passo no processo listado por Caro é a tevilá, a imersão na micvá. Tradicionalmente o prosélito imerge uma vez, recita as brachót (bênçãos) apropriadas e então imerge mais uma ou duas vezes. Todas as fontes ashkenazi exigem que um ben-anús em processo de retorno passe por tevilá. Fontes Sefaradim, de Rambám (Maimônides) em diante sustentam que a imersão é desnecessária. Duran declara: "Uma vez que ele (o ben-anús em processo de retorno) é um israelita, não precisa do banho ritual". O estágio final da conversão mencionada pelo Shulchan Aruch como parte de conversão é o brit milá, a circuncisão. A circuncisão de um prosélito será acompanhada pela brachá: "Baruch atá Adonai, Elohênu Melech Haolám, asher kideshánu bemitzvotav vetzivanu lamul et guerim (Abençoado és Tu, Eterrno, nosso D-us, Rei do Universo, que nos santificaste com Tuas mitsvot e nos ordenaste a circuncisão dos prosélitos)". Caro acrescenta que se o candidato já é circuncidado então deve ser feita a hatafát dám brit. B’rit Milá é traduzido literalmente como Sinal do Pacto, e é uma mitsvá obrigatória para todos os homens judeus. Assim, todas as fontes exigem que os anussim em processo de retorno sejam circuncidados ou façam hatafát dám b’rit. As maiores partes das fontes silenciam-se sobre o teor da brachá, mas Duran declara que as mesmas brachot usadas para os homens recémnascidos no b’rit milá no oitavo dia devem ser usados para os anussim em processo de retorno. São estas: "Baruch atá Adonai, Elohênu Melech Haolám, asher kideshánu bemitsvotáv vetsivánu al hamilá (Abençoado és Tu, Adonai, nosso D-us, Rei do Universo, que nos santificaste com Tuas mitsvot e nos ordenaste sobre a milá)", antes da circuncisão, e "Baruch atá Adonai, Elohênu Melech Haolám, asher kideshánu bemitsvotáv vetsivánu lehachnissô bevritô shel Avraham Avinu (Abençoado és Tu, Adonai, nosso D-us, Rei do Universo, que nos santificaste com Tuas mitsvot e nos ordenaste inseri-lo [o ben-anús] no Pacto do nosso Patriarca Abrahão)". Embora a circuncisão seja exigida tanto para o prosélito quanto para o ben-anús, e de fato para qualquer homem judeu não circuncidado, o teor da brachá é novamente uma indicação do status pleno do ben-anús como membro do povo judeu. Duas Perguntas Finais: Sinceridade e Descendência: Há duas perguntas finais que devem ser feitas. Será que devemos nos preocupar com a sinceridade da conversão inicial ao catolicismo pelo antepassado do ben-anús na Espanha dos séculos XIV e XV, e deveríamos aceitar apenas aqueles anussim que podem demonstrar descendência matrilinear até..., eu imagino que até Moshé Rabênu? Antigas autoridades sefaradim, tais como o Rivash, rabino Itschac ben Shesht, exigiram que fossem feitas cuidadosas avaliações dos anussim em processo de retorno (Responsa 11). Eles acreditavam que somente aqueles que foram convertidos violentamente, e, que nunca abraçaram o cristianismo em qualquer grau de sinceridade, deveriam ser aceitos de volta à comunidade judaica. Shesht declara que há dois tipos de anussim: - 1. “Aqueles que escolheram a conversão, abandonaram o jugo da Torá, cortaram os elos da Torá deles mesmos, e de própria vontade seguiram os caminhos dos idólatras e estão transgredindo todas as mitsvot da Torá", e, - 2. “Aqueles que teriam deixado a Espanha, mas foram incapazes de fazer isso, e, tiveram o cuidado de não se sujarem com a impureza dos pecados, exceto em tempos e lugares de perigo". O primeiro grupo, com efeito, não era mais parte do povo judeu, e seus membros tornaram-se inelegíveis como testemunhas, enquanto os do segundo grupo permaneceram como judeus e kasher como testemunhas. A responsa do Rivash tratava apenas daquelas pessoas que fizeram as escolhas iniciais relativas à conversão (ao cristianismo). Isto não dizia respeito aos filhos destes. Mais tarde as autoridades rabínicas Sefaradim se dirigiram aos descendentes destes anussim e não fizeram qualquer distinção. O Papel do Rabino O rabino, ele cumpre dois papéis básicos neste processo. Por um lado, ele é o representante da comunidade judaica. Tendo a responsabilidade de assegurar que qualquer indivíduo que se una à comunidade assuma uma qualidade de compromisso, um conjunto e valores e uma atitude com relação ao judaísmo que beneficie o povo judeu. Por outro lado, ele serve como professor, conselheiro e companheiro espiritual na viagem do indivíduo em direção à sua identidade judaica. À primeira vista, estes dois papéis podem parecer estar em conflito. Mas a experiência atesta que, se ele cumprir bem ambos os papéis, nesta ocasião em que um candidato à conversão ao judaísmo NÃO se tornou judeu, tal decisão normalmente decorrerá de um reconhecimento compartilhado de que conversão não seria a escolha certa para aquela pessoa naquele momento. AS AUTORIDADES E OS LIDERES RELIGIOSOS Semichá Comumente traduzido em português como rabino, ou, um pouco mais arcaico, e ainda que incorretamente, arrabil; o termo pode referirse a qualquer pessoa que ensina Torá, ou seja, a Lei de Moisés, oral ou escrita, dentro dos parâmetros do judaísmo. Serviu para o termo "rav" diferenciar os Sábios talmúdicos - os amoraim da Babilônia dos amoraim da Terra de Israel, os rabinos do período da guemará e dos tanaim, ou seja, os Sábios do período michnaico. O motivo da diferenciação era o fato de os amoraim da Babilônia não disporem da "semichá, isto é, autoridade para legislar em todos os setores da Torá, e decidir leis, apesar de que sua sabedoria ultrapassava a de seus contemporâneos da Terra Santa, pois a semichá somente pode ser concedida na Terra de Israel. Optaram pelo título ("rav") para evitar estar usando algo que não lhes pertence ("rabi"), sendo seguido seu exemplo pelos sábios imediatamente posteriores a eles, após o selar do Talmud, que acresceram ao título o termo "gaon", quando se referisse a eles - que já não possuíam autoridade para decidir, nem legislar nada novo, senão baseando-se no Talmud e no que já foi promulgado por seus antecessores amoraim. O título é usado atualmente para toda e qualquer pessoa que se ocupa de ensinar a Torá, escrita ou oral, sem significar exatamente que se trata de um líder espiritual comunitário. A estes últimos, os sefarditas intitularam hacham. O termo "hacham" ("sábio") evitava confundi-los com os Sábios do passado, que dispunham da semichá, ou seja, autoridade para legislar, que eram intitulados Rabinos, sendo que em hebraico ao dirigir-se ao rabino comunitário como "meu rabino", dir-se-ia Rabi ou Ribi caso ele fosse o mestre pessoal, evitando também equiparar-se aos Amorim e mesmo aos gueonim, que pouca distinção há entre os últimos rabinos do Talmud e estes. Para não parecer usurpar um título que não lhes cabe, optaram os rabinos sefarditas, a exemplo dos gueonim babilônios em concernência a seus antecessores, pela cognominação respeitosa citada: hacham. Em outras partes da diáspora, não aderiram a este bonito e louvável costume, talvez um dos motivos do desabono causado em nossos dias, no qual vemos rabinos decidindo leis às vezes, e não como se fossem membros do sanedrin, ou chefes dele, senão como se todo o sanedrin estivesse ali revestido em uma única pessoa, utilizando-se de regras talmúdicas que não entenderam como halachá kebatraê, ou casos como determinações talmúdicas "'assá kemor o kemor assá!" ("Quem fizer de acordo com tal rabino, o que fez está feito corretamente, e quem fizer como dissera o outro rabino, também!"), ou mesmo frases dos tanaím, como 'assê lekhá rav, vetistaleq min ha-safêq ("faça para ti um rabino, e escape à dúvida!") para nisto apoiar seu engano, sem haverem os mesmos entendido o real sentido de tais máximas. O título "rav" SEMIHÁ - autoridade transmitida por Moisés aos setenta juízes que fizeram parte de seu tribunal. A "semichá" foi transmitida de geração em geração por cada tribunal até o período dos amoraím - os últimos sábios do Talmud - então foi interrompida. Com sua renovação, torna-se possível renovar o sanedrin e todos os juízos determinados pela Torá. A semichá comum para o rabinato da atualidade não é a semichá transmitida de geração por Moisés, sendo que os rabinos que não a tem são chamados "rav", e os que a têm "rabi". Tampouco se faz necessário a imposição de mãos para que alguém seja tido como "samukh" (autorizado), senão que esta é recebida oralmente como declaração tribunálica. Somente Josué recebera a "semichá" por imposição de mãos, por tratar-se de substituto primeiro de Moisés, e era necessário que o povo visse tal ato para que o seguisse. Os últimos rabinos a terem a semichá desde o período talmúdico até nossos dias foram os amoraím (v. Amorá) da Terra de Israel. Sem a semichá, não podem os rabinos julgar em todos os setores da Torá, incluindo "dinê kenassôt". (ver kenes). Apesar disto, há uma decisão rabínica unânime de que, mesmo sem a autoridade concedida pela "semichá", se for extremamente necessário para o bem geral, possa os rabinos em seus tribunais em qualquer geração decidir juízos, mesmo além de sua autoridade, conforme aparece no quarto capítulo do Shulchan Aruch (Ĥôchen Mishpat) em seus primeiros capítulos, para que não venham os ímpios a aproveitar-se do fato de não poderem ser julgados por não haver "semichá". O que qualifica o rabinato de um rabino e ensinar de acordo com a Torá e a halacha, sempre se baseando em outros rabinos (lideres do nosso povo) e tratados talmúdicos reconhecendo quando não houver conhecimento da causa, deve ser encaminhado ao Ma´amád geral da região. È verdade que temos nossos rabinos, mas eles são, em primeiro lugar, professores e guias da lei e da vida judaica. Em nenhum sentido pode um rabino ser considerado um intermediário entre o povo e seu Pai Celestial. Não há nenhuma atividade religiosa, mesmo as que normalmente são realizadas por um rabino, que não possa, segundo a lei judaica, ser efetuada também por um leigo com instrução. Ética do Sinai por Irving M. Bunim editora Sefer pág. 2 Mishná introdutória. Quando uma lei te for desconhecida em juízo, se um sangue for puro ou impuro, se uma causa for justa ou injusta, se uma chaga for pura ou impura, ou se surgirem causas que provoquem divergências de opiniões em tuas cidades, levantar-te-ás e subirás ao lugar que escolher o Eterno, teu D-us. E virás aos sacerdotes, Levitas e ao juiz que houver naqueles dias, e indagarás e te anunciarão a sentença do juízo. (um Ma´amád) E farás conforme o mandado da palavra que te anunciarem do lugar que escolher o Eterno, e cuidarás de fazer de acordo com tudo o que te ensinarem, e conforme o juízo que te disserem, farás; não te desviarás da sentença que te anunciarem nem para a direita nem pra a esquerda. Devarim 17:8-11 O Rabino ou Rosh devem ser tratados com respeito nunca repreendidos em público. O que é um Ma´amád As funções do Ma´amád e dos senhores Parnassím são de grande importância para o que é conhecido como Auto-Gestão ou AutoGoverno da comunidade Sefaradim Brasileira, pelos quais os israelitas da nação de origem hispano-portuguesa se administra. Mesmo sendo verdadeiro que assim sucede nas demais comunidades. Entretanto, as demais comunidades são geridas somente a nível administrativo. A comunidade israelita de origem hispano-portuguesa se chama Nação, não pelo que afirmam os historiadores, mas porque Nação significa que possuem LEIS pelas quais se guiam. Estas Leis se chamam TORÁ e Halachá! Desta forma, as comunidades de origem hispano-portuguesa, se parecem com os grupos hassídim, que têm seus próprios “Beit Din”, instituições e governo, não devendo absolutamente nada a quem quer que seja exterior à comunidade. A Comunidade Sefarad Beith Israel é uma comunidade religiosa, sendo as outras demais extensão da sua sede em São Paulo, composta de um shaliach (enviado, delegado) que representa a autoridade máxima da FISBA no local da associada, tendo como objetivo promover o intercambio entre o MA’AMAD e a unidade local. Esse shaliach mais dois líderes locais formarão um BEIT DIN para as pequenas decisões que deverão ser comunicadas ao Ma’amad central (BEIT DIN Central São Paulo) Das Propriedades locais. Devemos evitar ser como eles em seu modo de vestir-se, e em seu modo de pensar, pois não são orientais como nos, ocidentais europeus, sua origem judaica não é legitima como a nossa, sua conversão sai dos kazares. A inda a muito da mentalidade Ashkenazim,entre ateus e religiosos. Nossos Espanos- portugueses têm o que chama Guemelut Hassadim, Que são chamados entre nossas santas companhias, que se dividem de acordo com serviços que prestam. Quanto a nossos de origem ibérica não devemos nos deixar humilhar, é ser tratado como não judeus. Não queremos papel de judeu, basta nossa comunidade nos reconhecer como judeus. O tribunal de admissão BEIT DIN A conversão formal ao judaísmo exige a outorizaçao de um tribunal judaico. Este Bêt din de três pessoas representando a comunidade judaica como um todo. (o povo judeu) que pode autorizar ou recusar a entrada em suas fileiras. O Bêit Din determina a validade da conversão. Para fazê-lo, ele precisa exercer sua responsabilidade fundamental, que e a possibilidade de sucesso da conversão, que e um processo intimo e pessoal, relacionamento espiritual, e suas chances de perdurar. Ele deve avaliar quando a motivação e genuína, seu comprometo com a Torá os preceitos, o seu futuro dentro do povo. Tal como pratica religiosa de sua família (para anussim). Cansamos de ver pessoas que nos procuram querendo viver judaísmo, sem a mínima noção de que implica ser judeu, por puro emocionalismo (cristão) elas ficam ofendidas quando falamos isso, porque ela mesmo não sabe que esta lutando com o sentimento errado. O judeu não luta e simplesmente e judeu. Não se pode converter um judeu em judeu, nem fogo em fogo. Os sem comprovação, só estarão corrigindo um erro cósmico nasceu num corpo de Goy. Estão cheio de pessoas que se converte por instituições liberais só para fazer Elia e acabam deixando judaísmo em Israel. Vivendo uma vida totalmente laica. Será que vocês podem entender o prejuízo para o povo judeu, seus tribunais, por um lado pessoas dizendo ser judias com um testemunho moral prejudicial a comunidade judaica. Por outro lado o descrédito do tribunal em seu julgamento. As credencias do Beit Din O Beit Din consiste em três indivíduos, como também ocorrem nos demais casos que não sejam de conversão, pelo menos um deve ser rabino ordenado e especializado no assunto. Alguns sábios do talmud deduziram a exigência de um Beit Din Apartir do versículo bíblico “uma lei será para vós, tanto para convertido como para o natural” (Levi ticos 24:22). Outros deduzem o versículo “E ordenei para vossos juízes, naquele tempo, dizendo: ouvi a causa entre teus irmãos, e julgai com justiça entre os homens e seus irmãos, ou seu letigamente. (Devarim 1:16)DT Uma coisa e sertã não deve a ver diferença entre os judeus e processo legal os convertidos. Halacha exige que três judeus conhecedores do procedimento de conversão supervisionem os protocolos do processo. Isto só pode ser feito durante o Dia. Grupos existentes que vierem a se unir com a FISBA, manterão suas propriedades e o domínio das mesmas em sua própria posse e administração. As Questões religiosas serão tratadas caso a caso com o Ma’amad central. DECLARAÇÃO DE FÉ Os treze princípios da fé judaica: 1- Eu creio com fé completa que o Criador, bendito seja o Seu Nome, Ele só, fez as criaturas e as dirige e Ele só fez, faz e fará todas as obras. 2 - Eu creio com fé completa que o Criador, bendito seja o Seu Nome, Ele é o Único e não há Unicidade como a Dele, de nenhuma maneira. E só Ele é nosso D-us. Ele existiu, existe e existirá para sempre. 3 - Eu creio com fé completa que o Criador, bendito seja o Seu nome, não é corpo e não se pode assemelhar à matéria. E Ele não tem nenhuma comparação com qualquer coisa. 4 - Eu creio com fé completa que o Criador, bendito seja o Seu Nome, Ele é o primeiro e o último, sem fim. 5 - Eu creio com fé completa que o Criador, bendito seja o Seu Nome, a Ele só, se deve rezar e não a outro. 6 - Eu creio com fé completa que todas as palavras dos profetas são verdadeiras. 7 - Eu creio com fé completa que a profecia de Moisés, nosso mestre, de bendita memória, é verdadeira e que Ele é o pai (mestre) de todos os profetas anteriores e posteriores a ele. 8 - Eu creio com fé completa que toda a Lei que se encontra em nossas mãos é a que foi dada a Moisés, nosso mestre, de bendita memória. 9 - Eu creio com fé completa que está Lei não foi trocada, nem haverá outra Lei por parte do Criador, bendito seja o Seu Nome. 10 - Eu creio com fé completa que o Criador, bendito seja o Seu Nome, Ele conhece todas as obras dos homens e todos os seus pensamentos, pois assim foi dito: “O Criador de todos os corações conhece todas as suas obras“. 11 - Eu creio com fé completa que o Criador, bendito seja o Seu Nome, recompensa aos que guardam os Seus preceitos e pune os que os transgridem. 12 – Eu creio com fé completa na vinda do Mashiach, e apesar dele tardar em vir, contudo esperá-lo-ei em cada dia. 13 – Eu creio com fé completa que haverá ressurreição dos mortos quando do agrado do criador, bendito seja o seu nome exaltada a sua lembrança para todo o sempre. “Quem ó D-us é semelhante a ti, que perdoas a iniqüidade e te esqueces da transgressão do resto da tua herança? O Senhor não retém a sua ira para sempre, porque tem prazer na misericórdia. Tornará a ter compaixão de nós; pisará aos pés as nossas iniqüidades e lançará todos os nossos pecados nas profundezas do mar. Mostrará a Jacob a fidelidade e a Abrahão, a misericórdia, às quais juraste aos nossos pais, desde os dias antigos.” Miquéias 7:18-20. Rejeitamos toda a forma de ensino contra a Torá, e os profetas, e nossos sábios que desde a antiguidade ensinam a santa Lei. A todo o membro da nossa comunidade, exigi-se o respeito à privacidade. A vida de um casal também é considerada sagrada, como a vida comunitária. Estes são os três requisitos de respeito: a vida privada, a vida das famílias que compõem a comunidade; e a vida externa, observando o respeito para a comunidade. Todo o membro deve observar com cuidado estes padrões de vida e deve permanecer honesto, reto, puro, moral e autêntico. É proibido revelar ensinamentos judaicos aos povos que não foram preparados para recebê-los ou que não compreendem nossa cultura e comunidades. A lei do silêncio e a discrição prevalecem de maneira absoluta. Assim, nunca deve ser tentado influenciar para impor nossa opinião. Todo o membro de nossa comunidade deve praticar regularmente a hospitalidade. “O “que anda mexericando descobre o segredo, mas o fiel de espírito” Encobre o negócio”. Mish’lei (Pv.) 11:13. Aquele que falar mal do seu irmão em publico, a primeira vez será advertido, a segunda vez da mesma forma, mais a terceira vez será considerado excluído de nossa comunidade. “Pleiteia a tua (própria) causa com o teu próximo, e não descubras o segredo de outro:” Mish’lei (Pv.) 25:9. “Sobre a pena de ser destituído do grupo de estudo, deve-se ler: “O que anda mexericando trai a confiança; portanto, evita o que muito abre seus” Lábios.” Mish’lei (Pv.) 20: 19 Se comprometer: fazer parte do grupo de estudantes, não copiar de forma alguma (Xerox, fax, manuscrito etc.), nenhuma parte do nosso material didático; ou mesmo, este termo de compromisso - salvo em casos especiais, com permissão expressa, de membro(s) do Beit Din. Seja o material, adquirido através de contribuições ou gratuito; Como se lê: “O segredo de Hashem é para os que o temem; e ele lhes fará saber a sua B’rit. Tehilim (Sl.) 25: 14. “Porque o perverso é abominação para Hashem, mas com o “Sincero está o seu sod (segredo).” Mish’lei (Pv.) 3: 32. Se comprometer em contribuir espontaneamente, de todas as formas justas, necessárias para o bom andamento do processo de estudo e aprendizagem; como dizem as Sentenças de Nachman ben Simchah de 1770-1811. “O Bratzlover” (bisneto do Baal Shem Tov; fundador do judaísmo hassídico). “Assim diz o Senhor Yah: Nenhum estranho, incircunciso de coração e incircunciso de carne, entrará no meu santuário, dentre os estranhos que [se acharem] no meio dos filhos de Israel.” Y’chezkel (Ez.) 44:9. Os Dez Compromissos É isto o que nos ensinamos a um Judeu por Opção. Todos os judeus deveriam aplicar estes Dez Compromissos e santificar suas vidas. 1. Cumprimento do Yom Kipur: jejuar e ir à sinagoga simbolizam o nosso compromisso de cumprir não somente o Yom Kipur, mas também Rosh Hashaná, (o ano novo judaico) e as demais festividades. 2. Acender as Velas de Shabat: simboliza o nosso compromisso de começar a cumprir o Shabat em casa e na sinagoga. 3. Mezuzá: simboliza o nosso compromisso em ter um lar judaico. 4. Tsedacá: o compromisso de dar de nós mesmos, do nosso tempo e do nosso dinheiro, de acordo com as possibilidades. 5. Afiliação: o compromisso de se tornar sócio de uma sinagoga e um membro ativo da comunidade da sinagoga. 6. Leis dietéticas: aceitação de alguns aspectos que reflitam isso e compreensão e da importância dos mesmos para uma vida judaica. Reconhecimento da validade da disciplina. 7. Serviço religioso: o compromisso de participar regularmente dos serviços religiosos na sinagoga. 8. Educação: cada indivíduo deve apresentar um esboço ou plano para dar continuidade à educação judaica. 9. Amor a Israel: inclui apoio ao povo judeu, à Terra de Israel como a pátria judaica histórica, e ao Estado Judeu. Apoiar as instituições judaicas que atuam em nome do Israel e dos judeus no seu país e ao redor do mundo. 10. Criar os filhos como judeus: o compromisso de “ensinar diligentemente aos teus filhos” (oração Shema Israel, parágrafo Veahavtá) é o nosso compromisso de criar os filhos na religião judaica. Questões para Reflexão 1. Como o judaísmo define D-us? Quais são as suas visões sobre Deus? 2. Quais são as principais funções da sinagoga? O que é encontrado em uma sinagoga? 3. Quais são as diferentes partes de um serviço religioso? Quando e onde ocorrem os serviços? Em sua opinião, qual é a passagem mais importante do Sidur, o livro judaico de orações? Por quê? 4. Quais são as crenças básicas do judaísmo, e como elas diferem das do cristianismo? 5. Qual é o maior significado do Shabat? Quais são os principais rituais e cerimônias praticadas no Shabat? 6. Como você planeja implementar o Shabat na sua vida? 7. Como você explica o fenômeno do anti-semitismo? Quais são algumas das causas do anti-semitismo? 8. Qual é o significado histórico de Israel? De Jerusalém? Do Cótel (Muro das Lamentações)? Como você se relaciona com Israel? 9. Quais são os principais componentes de um lar judaico? Como estes podem ser implementados no seu próprio lar? 10. Analise, do seu ponto de vista, se os judeus são uma raça, uma nação, um grupo religioso ou um povo. 11. Por que a história é tão importante para os judeus e para o judaísmo? Como a história afeta a vida judaica? 12. O que você considera como as características e ações mais importantes em ser um bom judeu? 13. Descreva os aspectos mais importantes do ciclo da vida e das comemorações dos feriados religiosos na vida judaica. Você se vê, na sua vida, fazendo parte destas comemorações? 14. Descreva os diferentes sentidos da Torá no judaísmo. Quantos destes termos você conhece? 13. Matsá 25. Hagadá 1. Lulav e Etrog 2. Shofar 14. Bar/Bat Mitsvá 26. Yizcor 3. Jejum de Yom Kipur 15. Havdalá 27. Judaísmo Reformista 4. Tishá beÁv 16. Mezuzá 28. Mitsvá 5. Meguilá 17. Talmud 29. Yahrzeit 6. Sucá 18. Simchát Torá 30. Shehecheiánu 7. Shavuot 19. Cádish 31. Kol Nidrê 8. Seder 20. Ner Tamid 32. Chalá 9. Brit Milá 21. Kidush 33. Brachá 10. Halachá 22. Confirmação 34. Chanucá Obs.: Após 11. Inquisição 23. Diáspora 35. Rosh Hashaná o associado 12. Sentar de Shivá 24. Holocausto ter tomado ciência deste regulamento, deve-se ler uma copia destes termos de conduta e compromisso com a comunidade, e deverá preencher o formulário de compromisso a seguir em duas vias, confirmando as seguintes questões. a) Não ter vínculos com qualquer sistema religioso diferente do judaísmo ortodoxo. Sim ( ) Não ( ) b) Verificar se há algum problema de qualquer ordem religiosa, civil e criminal, que necessite de solução. A finalidade é objetivar vencer todo tipo de empecilho na prática da nossa convivência religiosa. Sim ( ) Não ( ) c) Ser colaborador em todos os aspectos necessários a sobrevivência e manutenção desta comunidade. Sim ( ) Não ( ) Caso haja problemas conjugais, sejam eles comunicados buscando orientação e auxílio do Ma´amád. Sim ( ) Não ( ) e) Se comprometam com todos os itens do termo de conduta e compromisso para aspirantes a membros e membros efetivos da comunidade. Sim ( ) Não ( ) d Se houver duas ou mais pessoas na família serão providenciadas cópias da folha de dados a seguir, individual. Se menor, autorizado pelos pais. PROJETO COMUNIDADE BEITH ISRAEL REAL NÃO VIRTUAL A FAMÍLIA SEFARAD A família é um núcleo de convivência, unido por laços afetivos, que costuma compartilhar o mesmo teto, ou seja, mesmos ideais. É a definição que conhecemos. Entretanto, esta convivência pode ser feliz ou insuportável, pois seus laços afetivos podem experimentar o encanto do amor e a tristeza do ódio. E a morada sobre o mesmo teto? Dependendo dessas fases contrastantes, ela pode ser um centro de referência, onde se busca e se vivencia o amor, ou... Um mero alojamento. A família não é algo que nos é dado de uma vez por todas, mas nos é dada como uma semente que necessita de cuidados constantes para crescer e desenvolver-se. Quando casamos (nos associamos ), sabemos que, entre outras coisas, temos essa semente que pode germinar e um dia dar fruto: ser uma família de verdade. Devemos, portanto, estar conscientes de que é preciso trabalhá-la e cultivá-la sempre, constantemente, e com muito amor e dedicação. . Nossos desejos para nossa comunidade no Brasil Neste momento de crise que estamos passando, até as grandes empresas procuram se unir, dois grandes bancos Unibanco e Itaú, Sadia e Perdigão, empresas que não estavam passando por crise, resolveram se unir, para assim juntas obterem maiores lucros, e não correrem riscos mediante a crise mundial. Todos os empresários aprendem que na crise o melhor a fazer, é se unir em grande e única empresa, acabando a com concorrência, e tendo um preço competitivo no mercado. Neste momento é hora da comunidade se unir como uma grande família, em prol de nos mesmos, sendo testemunha de nos mesmo, se unir também na capitação de recursos, nos tornando forte financeiramente, e só assim sair da condição desfavorável que nos encontramos agora, pois não podemos ignorar o adágio que diz o dinheiro tudo compra. Infeliz mente, o dinheiro é algo necessário para o retorno oficial, se somos pobres, temos desejo do retorno porque temos interesse financeiro, se não temos dinheiro não podemos pagar pela documentação e os rabinos, se conseguimos crescer financeira-mente poderemos crescer como judeus de fato, temos que ter estratégia de ganhos todos juntos, muitos dos nossos antepassados foram comerciantes, ou seja podemos formar uma rede de negocio, se estendendo a comunidades em todo Brasil. Devemos agir como uma grande cooperativa juntando fundos e financiando os nossos próprios negócios, de forma que os nossos correligionários possam pagar os empréstimos com facilidade e tranqüilidade. Como funciona? As comunidades terão seus associados que desenvolverão atividades religiosas, cultural, E comercial. Atividade religiosa- relaciona-se ao ensino religioso no geral, com atividades para os adultos, crianças, adolescentes, jovens. Atividade Cultural – todos os membros da comunidade deve se envolver nas atividades culturais, como teatro, orquestra, coral, aulas de idioma, artes plásticas, artesanato em geral. Também estarão assimilando nossa cultura. Podemos nos perguntar como faremos ou como pagaremos por estes serviços? Se abrirmos nosso centro cultural aos não judeus, eles pagarão por nós, pelos cursos que oferecemos em nossa comunidade, por exemplo, aula de musica, o valor cobrado pelo professor contratado é 25,00 mensal por aluno, valor cobrado do aluno será 50,00, a metade é do professor a metade é da comunidade pra gerar fundos, com este recurso 5 dos membros da comunidade tem direito de fazer as aulas de musica gratuita, sendo que se houver mais de um período de aula pode ter mais pessoas da comunidade FESTIVAIS ANUAIS Trata-se de um dia escolhido para celebrarmos a tora e a vida judaica em todas as nossas comunidades a nível nacional. As apresentações são púbicas, reunido pessoas de todas as raças e crédulo religioso para assistir apresentações nossas culturais. Teatro dança judaica, orquestra, genética, canto solo de musicas judaicas e coral, deixando uma marca positiva na sociedade local. Desta maneira quando nossos jovens estão envolvidos nos preparativos também estarão assimilando nossa cultura. Atividade econômica – Com os fundos arrecadados a comunidade local mandara 30% para a sede em São Paulo, onde se fará um fundo comunitário para investir em material religioso, CD, DVD litúrgicos para aprender a rezar, livros, talit , tefelin, kipá, hebraico, jornal da comunidade, assim como a manutenção do site na internet. Lembramos que em São Paulo é quarta metrópole do mundo, e com a maior comunidade judaica do Brasil, aqui temos os melhores preços de artigos religiosos, e com o fundo gerado das comunidades podemos assim procurar o melhor valor. Qual e o jeito que temos para acelerar estes projetos? Bom em minha modesta opinião só haverá dinheiro se houver união, total um projeto bem elaborado com a cooperação de todos da comunidade que deseje que a comunidade crença. Começaremos com uma arrecadação de recursos, por pequena que seja poderemos usar como ponto de partida. Quando temos um objetivo fizemos sorvete, costuramos arrumamos algo para trazemos a prosperidade quando lutamos sozinhos e mais difíceis mais juntos um anima o outro. As comunidades têm que ter pessoas de responsabilidade de confiança gente seria, comprometida com a causa. O entusiasmo traz uma nova visão da vida, hoje é necessário acreditar em você, acreditar no auxílio divino para ajudá-lo, Bem-aventurados os visionários, essas criaturas cujos olhos não se limitam a observar a rotina. Insistem em ver um futuro, não para esperar passivamente que ele chegue. Mas para correr ao seu encontro com a disposição de moldá-lo e construí-lo. Esse é o Judaísmo que não temos, mas é o Judaísmo que temos que construir! O “PRESENTE É AGORA" É agir com ÉTICA e RESPONSABILIDADE. Comunidade unida pelo senso comum e fraterno uns com os outros, oportunidade de negócios. Mãos a obra! Nome:____________________________________________________ _ __________________________________________________________ __Casado ( ) Viúvo( ) Separado ( ) Noivo ( ) Namorando ( ) Solteiro ( ) Profissão: ______________________________________________________ Portador RG: _______________________ CPF: _______________________ CNT: __________________ Val: ____ Titulo eleitoral: ___________________ Residente em: __________________________________________________ Nº. ________ Bairro: _____________________________________________ CEP: ___________ Município: __________________________ Estado: ____ E-mail: _______________________________________________________ Telefone: ______________________________________________________ Celular: _______________________________________________________ Nome do conjugue:______________________________RG________________ Dois filhos _____________________________________________________ Com este contrato garante os cursos da esposa e filhos(nível 1). Declaro para todos os fins de direito a quem interessar possa; que li o termo de conduta e compromisso para aspirantes a membros, e membros efetivos, da Federação Israelita Sefarad Brasileira. Concordo com o mesmo. Doravante, me comprometo de livre e espontânea vontade a me tornar um membro atuante seguindo todos os termos expostos acima; pelo que vai por mim assinado, em duas vias para ser reconhecido em cartório, se necessário; junto com anexos de copia de minha carteira de identidade RG e CPF. O exposto acima é verdadeiro e dou fé. __________________________________________________________ Nome legível de próprio punho e assinatura Visto em todas as folhas do texto. __________________________________________________________ Nome legível de próprio punho e assinatura 1ª testemunha __________________________________________________________ __________________________________________________________ Nome legível de próprio punho e assinatura 2ª testemunha __________________________________________________________ ____ Nome legível de próprio punho e assinatura 3ª testemunha________________________________________________ __________________________________________________________ Presidente: Mordechai Moré Ben Yehuda (Marcos Moreira Da Silva)S, T São Paulo, ________ de _____________________ de 200_____ Cônego Antônio Dias Pequeno, 57 - Jardim Tietê - São Mateus CEP 03945-050 -São Paulo/SP CNPJ. 02.354.990/0001-91 [email protected]/ [email protected].