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IN-05
Pagina: 1/4
Emissão: 13/02/2012
Revisão: 20/08/2014
Imunização
1. Objetivo: De acordo com a recomendação da NR 07, todos os funcionários que
trabalham na SUCEN deverão ser periodicamente submetidos a exames médicos
admissionais, periódicos, demissionais, incluindo a prevenção do tétano, tuberculose,
hepatite. Para isso foi elaborada esta Instrução Normativa, visando atualizar a
situação vacinal dos Servidores da Sucen.
Vacinar e atualizar a situação vacinal dos Servidores da Sucen.
2. Aplicação: Esta instrução aplica-se aos servidores da SUCEN.
3. Referências:
-
Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.
Secretaria de Estado da Saúde/CVE/Divisão de Imunização
4. Imunizações:
a) VACINA DUPLA-ADULTO (DIFTERIA E TÉTANO)
- Indicada para todos os Servidores.
- Verificar no momento de admissão se o Servidor recebeu a imunização
básica, através de avaliação da carteira de vacinação.
- Aqueles não vacinados previamente ou sem comprovação vacinal receberão
3 doses de vacina: 0-1-6 meses.
- Reforço a cada 10 anos.
- Caso o servidor apresente documentação com esquema de vacinação
incompleto, é suficiente completar o esquema já iniciado.
b) VACINA CONTRA FEBRE AMARELA
-
Indicada para todos os Servidores, com possibilidade de deslocamento ou
residentes em áreas de risco.
-
Considerando a situação da febre amarela silvestre no país o Ministério da
Saúde recomenda vacinação com pelo menos dez dias de antecedência aos
indivíduos, a partir de 9 meses de idade não vacinados, que se deslocam
para as áreas de risco, áreas com ocorrência de epizootias confirmadas
(morte de primatas não humanos) por febre amarela e áreas afetadas, assim
como adeptos do eco‐turismo ou turismo rural e trabalhadores que adentram
as matas da região.
Elaboração:
Ricardo Mario de Carvalho Ciaravolo
Revisão:
Ana Claudia Furlan Mori
Gisele de Souza Cabral Morais
Aprovação:
Dra Nair Sumie Katakura
IN-05
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Emissão: 13/02/2012
Revisão: 20/08/2014
Imunização
-
No estado de São Paulo o Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof.
Alexandre
-
Vranjac” recomenda vacinação de Febre Amarela com pelo menos dez dias
de antecedência prioritariamente para indivíduos a partir de 9 meses de
idade residentes ou que se dirijam especialmente para áreas ribeirinhas e de
mata dos municípios da região de Presidente Prudente, Presidente
Venceslau, Araçatuba, Jales, São José do Rio Preto, Barretos, Franca,
Ribeirão Preto, Araraquara, Bauru, Marília, Assis, Botucatu, Itapeva e
parte da região de Sorocaba.
-
Estados com recomendação de vacinação: Acre, Amapá, Amazonas, Pará,
Rondônia, Roraima, Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Mato Grosso do Sul,
Mato Grosso, Maranhão, Minas Gerais e parte dos Estados de São Paulo,
Bahia, Paraná, Piauí, Santa Catarina e Rio do Grande do Sul.
-
Reforço a cada 10 anos.
c) VACINA CONTRA HEPATITE "B"
- Indicada para os Servidores expostos a sangue ou fluidos corpóreos.
- Disponível na rede pública para pessoas até 49 anos de idade.
- O esquema vacinal recomendado: 3 doses, 0 – 1 – 6 meses.
- Servidores com esquema incompleto não necessitam iniciar novamente o
esquema, apenas completar as doses necessárias.
d) VACINA ANTI-RÁBICA (RAIVA)
- O tratamento profilático pré-exposição, realizado com vacinas, é indicado para
grupos de alto risco de exposição ao vírus da raiva, dentre os quais ressaltamos:
veterinários, vacinadores, laçadores e treinadores de cães; profissionais de
laboratório que trabalham com o vírus da raiva; professores e alunos que
trabalham com animais potencialmente infectados com o vírus da raiva;
espeleólogos; tratadores de animais domésticos de interesse econômico
(eqüídeos, bovídeos, caprinos, ovinos e suínos) potencialmente infectados com o
vírus da raiva.
- A pré exposição deve ser realizada na pré-exposição nos Servidores que irão
Elaboração:
Ricardo Mario de Carvalho Ciaravolo
Revisão:
Ana Claudia Furlan Mori
Gisele de Souza Cabral Morais
Aprovação:
Dra Nair Sumie Katakura
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Revisão: 20/08/2014
Imunização
manipular cães e mamíferos silvestres.
- São necessárias 3 doses durante 1 mês (por exemplo, nos dias 0, 7 e 28) da
nova vacina em cultura celular padronizada pelo Instituto Pasteur /SP.
- A avaliação sorológica é obrigatória para todas as pessoas submetidas ao
tratamento profilático pré-exposição. Deve ser realizada a partir do 10º dia da
administração da última dose da vacina. Somente títulos iguais ou acima de 0,5
UI/ml de anticorpos neutralizantes são satisfatórios.
- A avaliação sorológica deve ser repetida semestralmente ou anualmente, de
acordo com a intensidade e/ou gravidade de risco ao qual está exposto o
profissional.
Pessoas
com
exposição
continuada,
como
pesquisadores,
profissionais de laboratórios que manipulam o vírus e veterinários que atuam em
áreas de epizootia, devem ser avaliadas semestralmente. Profissionais com
menor risco de exposição, como os que só trabalham nas campanhas anuais de
vacinação contra a raiva, devem ser avaliados anualmente. Uma dose de reforço
deve ser aplicada, caso o título seja inferior a 0,5 UI/ml, repetindo-se a avaliação
sorológica. Ninguém deve ser exposto conscientemente a riscos, sem a
confirmação sorológica de títulos iguais ou superiores a 0,5 UI/ml.
- 10 dias após a última dose, colher exame de sangue para ser encaminhado ao
laboratório do Instituto Pasteur /SP.
- São considerados imunizados os Servidores cujos títulos de sorologia forem
iguais ou superiores a 0,5 UI/ml.
- Os servidores cujos títulos forem inferiores a 0,5 UI/ml deverão receber dose de
reforço e realizar outra titulação.
- Após a primeira imunização realizar reforço após 1 ano e depois a cada 3 anos.
e) VACINA CONTRA A GRIPE
- Estando Disponível na Rede Pública de Saúde, anualmente, em todos os
Servidores.nos períodos de campanha.
f) VACINA TRIPLICE VIRAL (Sarampo, Caxumba e Rubéola)
- Estando Disponível na Rede Pública de Saúde, indicada para as pessoas
Elaboração:
Ricardo Mario de Carvalho Ciaravolo
Revisão:
Ana Claudia Furlan Mori
Gisele de Souza Cabral Morais
Aprovação:
Dra Nair Sumie Katakura
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Emissão: 13/02/2012
Revisão: 20/08/2014
Imunização
nascidas após 1960, sem comprovação prévia de vacina e mulheres no
puerpério.
- Indicada para todos os Servidores de acordo com situação acima referida.
4. RECOMENDAÇÃO
- Controle Individual da Situação Vacinal de cada Servidor registrado na carteira
de vacinação e no prontuário clínico individual.
Observação: As Instruções Normativas poderão ser revistas em a qualquer período
momento, em virtude de novas instruções do Programa Nacional de Imunização do
Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde/CVE/Divisão de
Imunização.
.
Abril Agosto/2014
Elaboração:
Ricardo Mario de Carvalho Ciaravolo
Revisão:
Ana Claudia Furlan Mori
Gisele de Souza Cabral Morais
Aprovação:
Dra Nair Sumie Katakura
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