Protocolo Nº NOTA FISCAL AVULSA REQUERIMENTO DE EMISSÃO À Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, REMETENTE DA MERCADORIA E/OU PRESTADOR DO SERVIÇO Nome/Razão Social Endereço Município UF Telefone Celular Fax Natureza da Operação Via de Transporte CNPJ/CPF Inscrição Estadual CEP Data / / E-mail O Contribuinte acima identificado requer a emissão nota fiscal avulsa nos termos especificados abaixo e declara que as informações prestadas são verdadeiras, sob as penas da Lei Nº 8.137/90, que dispõe sobre os crimes contra a ordem tributária, e do artigo 63 da lei Complementar Nº 04/94, que trata de sonegação fiscal. DESTINATÁRIO DA MERCADORIA E/OU PRESTADOR DO SERVIÇO Nome Endereço Município UF CNPJ/CPF Inscrição Estadual DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS Especificação (Espécie, qualidade, marca, tipo modelo, número, etc.) Valores Unitário Total IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL Nome CPF Identidade Nº Órgão emissor UF Data do requerimento / / __________________________________________________________________________ Assinatura do contribuinte / representante legal PARA USO EXCLUSIVO DA REPARTIÇÃO FISCAL NÃO LIBERADA LIBERADA ICMS PAGO NÃO INCIDE ISENTO SUSPENSO Data, assinatura e carimbo do servidor com matrícula FRM 4.7-01 A – INFORMAÇÕES GERAIS 1. Só será aceito requerimento preenchido sem rasura, legível, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal e acompanhado dos documentos exigidos; Devido ao sigilo fiscal a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento só pode fornecer informações ao próprio contribuinte ou seu representante legal. Art. 198 do Código Tributário Nacional – CTN, Lei Nº 5.672/66; A emissão ora solicitada será analisada pelo FISCO; A nota fiscal avulsa será emitida apenas para não contribuintes do ICMS, conforme consta no art. 152, § 1º do Decreto Nº 18.955/97; Não pode ser emitida nota fiscal sem que seja confirmada a origem das mercadorias constantes deste requerimento; Caso o espaço para descriminação das mercadorias não seja suficiente, utilizar quantos anexos forem necessários; Os documentos exigidos só podem ser entregues de uma das seguintes formas: original e cópia legível ou cópia legível, autenticada em cartório do Distrito Federal. 2. 3. 4. 5. 6. 7. B – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 1. 2. 3. 3.1. 3.2. 3.2. 3.2. 3.2. 4. Nos casos de venda, devolução ou envio para reparo de mercadorias será necessário a nota fiscal das mercadorias; Documentos exigidos exclusivamente para os profissionais autônomos: contrato de prestação de serviços (assinado e reconhecido firma pelo tomador) com valor do serviço, prazo de execução, quantidade de pessoas habilitadas ou não que executaram o serviço; documento atual do veículo, em caso de prestação de serviço de transporte. Do remetente: O caso de artesão, apresentar também carteira de artesão; Quando pessoa jurídica: 1 Documento oficial e devidamente registrado de identificação do(s) responsável(is) pela empresa; 2 Carteira de identidade e CPF do(s) responsável(is) pela empresa; 3 Do procurador, quando for o caso: a) Procuração pública ou particular, autenticada em cartório do Distrito Federal; b) Carteira de identidade e CPF do procurador A autoridade fazendária poderá vir a exigir outros documentos julgados necessários a emissão na nota fiscal avulsa. C – INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1. 1.1. 1.2. 1.3. 1.4. 1.5. 1.6. 1.7. 1.8. 1.9. 1.10. 1.11. 1.12. 1.13. 1.14. 1.15. 1.16. 1.17. 1.18. 1.19. 1.20. 1.21. 2. 2.1. 2.2. Remetente da Mercadoria e/ou Prestador do Serviço Nome/Razão Social: Apor o nome quando o remetente for pessoa física ou a razão social quando pessoa jurídica; Endereço: Informar o endereço completo do remetente; Município: Informar o município relativo ao endereço do remetente; UF: Informar a unidade da Federação (Estado) relativa ao endereço do remetente; CEP: Informar o código de endereçamento posta relativo ao endereço do remetente; DATA: Informar a data de saída prevista da mercadoria; TELEFONE: Informar o telefone do Contribuinte; CELULAR: Informar o celular do Contribuinte; FAX: Informar o fax do Contribuinte; E-MAIL: Informar o endereço eletrônico do Contribuinte na rede mundial de computadores (INTERNET); NAT. DA OPERAÇÃO: Informar a natureza da operação. (venda, reparo, retorno, remessa, exposição, etc.).; VIA DE TRANSPORTE: Informar a via de transporte. (Rodoviário, Ferroviário, Aéreo); CNPJ/CPJ: Informar o CNPJ do remetente no caso de pessoa jurídica e o CPF no caso de pessoa física; INSCRIÇÃO ESTADUAL: Informar, caso exista, o número da inscrição no Fisco Estadual; DESTINATÁRIO da Mercadoria e/ou Prestador do Serviço; NOME/RAZÃO SOCIAL: Apor o nome quando o destinatário for pessoa física ou a razão social quando pessoa jurídica; ENDEREÇO: Informar o endereço completo do destinatário; MUNICÍPIO: Informar o município relativo ao endereço do destinatário; UF: Informar a unidade da Federação (Estado) relativa ao endereço do destinatário; CNPJ/CPJ: Informar o CNPJ do destinatário no caso de pessoa jurídica e o CPF no caso de pessoa física; INSCRIÇÃO ESTADUAL: Informar, caso exista, o número da inscrição no Fisco Estadual do destinatário; Descrição das mercadorias QUANTIDADE: Para cada item informar a quantidade que está sendo enviada; ESPECIFICAÇÃO: Para cada item descrever a mercadoria que está sendo enviada (Espécie, qualidade, marca, tipo modelo, número, etc.); 2.3. VALORES 2.3.1. UNITÁRIO: Para cada item informar o valor unitário da mercadoria; 2.4. TOTAL: Para cada item informar o valor total da mercadoria que está sendo enviada. É o resultado da quantidade multiplicada pelo valor unitário; 2.5. DATA e assinar o requerimento; 2.6. Só podem assinar o requerimento o Contribuinte ou seu representante legal. FRM 4.7-01