Art. 1º. Cria-se o Banco Municipal de Prótese Mamária

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS
ESTADO DO MARANHÃO
Gabinete da Vereadora Bárbara Soeiro
PROJETO DE LEI
EMENTA: Cria o Banco Municipal
de Prótese Mamária e dá outras
providências.
Art. 1º. Cria-se o Banco Municipal de Prótese Mamária que terá o
desígnio de disponibilizar próteses de silicone para as pacientes que
necessitem de cirurgia reparadora de mama resultante do tratamento de
câncer, em especial no caso de mastectomia parcial (quadrantectomia) ou
de mastectomia total.
Parágrafo Único. O Banco Municipal de Prótese Mamária ficará
vinculado a Coordenação da Saúde da Mulher, da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º. O Banco Municipal de Prótese Mamária se dedicará
exclusivamente ao atendimento dos casos cirúrgicos encaminhados através
do Sistema Único de Saúde (SUS), priorizando as situações de real
necessidade a partir de uma análise sócio econômica da paciente.
Art. 3º. Para viabilizar o funcionamento do Banco criado pela presente Lei,
o poder Executivo estimulará campanhas de voluntariado junto a entidades
de classe, associações comunitárias e ONG’s e, especial, no sentido de
receber doações de pessoas físicas e jurídicas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições ao contrário.
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Bárbara Soeiro
Vereadora/PMN
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS
ESTADO DO MARANHÃO
Gabinete da Vereadora Bárbara Soeiro
JUSTIFICATIVA
De suma importância para a saúde da mulher será o apoio ofertado
com a implantação do Banco Municipal de Próteses Mamárias, visando
uma maior viabilização de oportunidades em cirurgias de reconstituição de
mama, num resgate efetivo de autoestima para muitas mulheres, sem falar
que a criação do banco reafirma o compromisso do governo municipal em
assistir a saúde da mulher.
E é no tentame de diminuir o sofrimento, causado pelas
dificuldades e mutilações decorrentes do câncer, que afeta profundamente a
estrutura psicoemocional da mulher, que este projeto visa disponibilizar
próteses de silicone para pacientes que necessitem de cirurgia de
reconstituição da mama, ao serem submetidas à mastectomia, pelo SUS,
para retirada parcial ou total dela.
As próteses mamárias, que custam em média R$ 800,00, deverão
ser adquiridas por meio de doações de empresas, entidades e pessoas
físicas, devendo os valores ser depositados numa conta (a ser criada), a fim
de que se possa amenizar a angústia de mulheres, que almejam a
possibilidade de cirurgias reparadoras, e que não possuem condições
financeiras para subsidiar tal procedimento.
De acordo com as leis (leis federais 9.797/99 e 10.223/01), já é
garantido às mulheres a realização gratuita do procedimento para
retirada do tumor e a cirurgia plástica reparadora da mama,
entretanto, a disponibilização de próteses ainda é uma realidade
bastante afetada, de forma que este projeto vem engrandecer e
aumentar a quantidade de cirurgias, já que haverá um banco de
próteses para tal finalidade.
Enfatiza-se que este projeto acarreta melhoramentos não somente
no âmbito clínico, mas principalmente no convívio social de mulheres
vítimas do câncer de mama. De fundamental importância também se
mostra a sensibilização da sociedade em geral, para que as pessoas físicas
e empresas façam doações para contribuir com o banco, tornando real e
possível à efetivação deste projeto.
Outra função social deste banco será também o despertar constante
da coletividade populacional quanto à conscientização e educação para
prevenção do câncer de mama, que ultrapassa o número alarmante de mais
de 50 mil novos casos a cada ano no país.
O projeto já está sendo desenvolvido como uma importante
iniciativa na luta quanto o câncer em várias outras cidades, como é o caso
da cidade de São Leopoldo (RS) e no estado do Amapá, o que demonstra
ser uma grande idéia, sendo um desafio árduo para o Poder Público.
Reforço aqui, finalizando com o ensejo em reiterar a necessidade
da aprovação desta proposição.
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Bárbara Soeiro
Vereadora / PMN
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