CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS ESTADO DO MARANHÃO Gabinete da Vereadora Bárbara Soeiro PROJETO DE LEI EMENTA: Cria o Banco Municipal de Prótese Mamária e dá outras providências. Art. 1º. Cria-se o Banco Municipal de Prótese Mamária que terá o desígnio de disponibilizar próteses de silicone para as pacientes que necessitem de cirurgia reparadora de mama resultante do tratamento de câncer, em especial no caso de mastectomia parcial (quadrantectomia) ou de mastectomia total. Parágrafo Único. O Banco Municipal de Prótese Mamária ficará vinculado a Coordenação da Saúde da Mulher, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. O Banco Municipal de Prótese Mamária se dedicará exclusivamente ao atendimento dos casos cirúrgicos encaminhados através do Sistema Único de Saúde (SUS), priorizando as situações de real necessidade a partir de uma análise sócio econômica da paciente. Art. 3º. Para viabilizar o funcionamento do Banco criado pela presente Lei, o poder Executivo estimulará campanhas de voluntariado junto a entidades de classe, associações comunitárias e ONG’s e, especial, no sentido de receber doações de pessoas físicas e jurídicas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário. __________________________ Bárbara Soeiro Vereadora/PMN CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS ESTADO DO MARANHÃO Gabinete da Vereadora Bárbara Soeiro JUSTIFICATIVA De suma importância para a saúde da mulher será o apoio ofertado com a implantação do Banco Municipal de Próteses Mamárias, visando uma maior viabilização de oportunidades em cirurgias de reconstituição de mama, num resgate efetivo de autoestima para muitas mulheres, sem falar que a criação do banco reafirma o compromisso do governo municipal em assistir a saúde da mulher. E é no tentame de diminuir o sofrimento, causado pelas dificuldades e mutilações decorrentes do câncer, que afeta profundamente a estrutura psicoemocional da mulher, que este projeto visa disponibilizar próteses de silicone para pacientes que necessitem de cirurgia de reconstituição da mama, ao serem submetidas à mastectomia, pelo SUS, para retirada parcial ou total dela. As próteses mamárias, que custam em média R$ 800,00, deverão ser adquiridas por meio de doações de empresas, entidades e pessoas físicas, devendo os valores ser depositados numa conta (a ser criada), a fim de que se possa amenizar a angústia de mulheres, que almejam a possibilidade de cirurgias reparadoras, e que não possuem condições financeiras para subsidiar tal procedimento. De acordo com as leis (leis federais 9.797/99 e 10.223/01), já é garantido às mulheres a realização gratuita do procedimento para retirada do tumor e a cirurgia plástica reparadora da mama, entretanto, a disponibilização de próteses ainda é uma realidade bastante afetada, de forma que este projeto vem engrandecer e aumentar a quantidade de cirurgias, já que haverá um banco de próteses para tal finalidade. Enfatiza-se que este projeto acarreta melhoramentos não somente no âmbito clínico, mas principalmente no convívio social de mulheres vítimas do câncer de mama. De fundamental importância também se mostra a sensibilização da sociedade em geral, para que as pessoas físicas e empresas façam doações para contribuir com o banco, tornando real e possível à efetivação deste projeto. Outra função social deste banco será também o despertar constante da coletividade populacional quanto à conscientização e educação para prevenção do câncer de mama, que ultrapassa o número alarmante de mais de 50 mil novos casos a cada ano no país. O projeto já está sendo desenvolvido como uma importante iniciativa na luta quanto o câncer em várias outras cidades, como é o caso da cidade de São Leopoldo (RS) e no estado do Amapá, o que demonstra ser uma grande idéia, sendo um desafio árduo para o Poder Público. Reforço aqui, finalizando com o ensejo em reiterar a necessidade da aprovação desta proposição. _______________________ Bárbara Soeiro Vereadora / PMN