Secretaria Municipal das Famílias e Políticas Sociais EDITAL Nº CONCURSO DE REDAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PARA SELEÇÃO DA REDAÇÃO SOBRE A TEMÁTICA “IDOSO – Valorizado? Desvalorizado? ou Priorizado em nossa sociedade?” Divulgação e Inscrições: de 08 de junho a 15 de junho de 2016 Prazo de Entrega das Redações: até o dia 17 de junho de 2016. Divulgação do resultado final e premiação: 24 de junho de 2016 (Feirinha Cariris). Para conhecimento dos interessados, Concurso de Redação com o tema: “IDOSO – Valorizado? Desvalorizado? ou Priorizado em nossa sociedade?”, Destinado a selecionar textos escritos pelos estudantes regularmente matriculados nas escolas de Ensino Médio do Município de Pirapora MG, sendo estes textos selecionados, obedecendo às normas estabelecidas neste edital. CAPÍTULO I – DO OBJETIVO 1.1. O Conselho Municipal do Idoso promove o Concurso de Redação com a finalidade de estimular a escrita dos alunos e também apresentar a realidade da pessoa Idosa no cenário social atual, dando a dimensão da real importância dos mesmos em nossa comunidade. CAPÍTULO II - DO CONCURSO 2.1. A redação deverá ser um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema: “IDOSO – Valorizado? Desvalorizado? ou Priorizado em nossa sociedade?” A redação deverá ser manuscrita e conter no mínimo 20 linhas e no máximo de 30 linhas. 2.2. A redação deverá ser em folha oficial. 2.3. Serão aceitas redações escritas com caneta preta ou azul e caligrafia legível. 2.4. As redações devem ser acompanhadas de ficha de identificação do aluno com o nome da Escola, série, turma e o turno a que pertence. 2.5. O concurso é organizado pelo CMI - Conselho Municipal do Idoso, com apoio da Prefeitura Municipal de Pirapora, Secretaria Municipal das Famílias e Políticas Sociais por meio da Gerência de Proteção e Inclusão do Idoso e as empresas/instituições parceiras Compway, CDL (Câmara Dirigente Lojistas de Pirapora) , Laboratório Bioanálises, Casa de Carnes Marilda, O Boticário, Oma Tecidos e Eskinão Moda Unissex. Secretaria Municipal das Famílias e Políticas Sociais 2.6. Podem participar estudantes regularmente matriculados nas escolas de Ensino Médio do Município de Pirapora MG. 2.7. Estudantes cujas redações forem classificadas concorrerão a prêmios de acordo com a classificação final no presente Concurso. 2.8. Serão premiados os estudantes do 1°, 2º e 3º lugares, autores das melhores redações. CAPÍTULO III - DO CALENDÁRIO 3.1. As atividades do concurso obedecerão ao seguinte calendário: 3.1. As inscrições e a entrega das redações serão realizadas do dia 08 de junho de 2016 até o dia 15 de junho de 2016. 3.2. A solenidade de premiação será no dia 24 de junho de 2016 /às 21h00min na Feirinha Cariris, na Praça dos Cariris, Centro – Pirapora MG. CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições estarão abertas a partir do dia 08 de junho de 2016 até o dia 15 de junho de 2016 e serão recebidas, exclusivamente no seguinte endereço: Avenida Comandante Santiago Dantas, 692 – Centro – Pirapora MG (Gerência de Inclusão e Proteção do Idoso) ou pela Direção da Escola em qual o aluno inscrito estiver matriculado. A redação deverá ser entregue nos locais acima descritos em um envelope lacrado, identificado por fora com o nome do aluno e Escola, contendo: a ficha de inscrição e a redação escrita na folha oficial de redação disponibilizada. CAPÍTULO V - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderá participar deste concurso, qualquer interessado que satisfaça as condições previstas neste edital. 5.2. É vedada a participação de: 5.2.1. Estudantes de outras modalidades, que não as mencionadas no Capítulo II; 5.2.2. Pessoas que não estejam matriculadas e ou que não conseguirem comprovar estarem regularmente matriculadas no Ensino Médio; CAPÍTULO VI – DAS REDAÇÕES 6.1. As redações deverão ser inéditas e produzidas em língua portuguesa pelo estudante da instituição; 6.2. A redação deverá ser um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema: “IDOSO – Valorizado? Desvalorizado? ou Priorizado em nossa sociedade?”. A redação deverá ser manuscrita (letra legível) e conter no mínimo 20 (vinte) linhas e no máximo de 30 (trinta) linhas. Secretaria Municipal das Famílias e Políticas Sociais CAPÍTULO VII - DA COMISSÃO JULGADORA E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: 7.1. A seleção dos trabalhos concorrentes inscritos competirá a uma Comissão Julgadora composta por professores de Escolas Publicas da Rede Estadual de Ensino e parceiros de cursinhos Pré Vestibular na cidade de Pirapora; 7.2. Não caberá recurso de qualquer espécie em relação às decisões e julgamentos da Comissão Julgadora, somente no dia seguinte ao do Resultado Final do Concurso; 7.3. A Comissão Julgadora desclassificará redações que: 7.3.1. Não tenham observado o tema (fugir do tema) e a tipologia textual proposto nesse edital; 7.3.2. Apresentem dados incompletos, rasuradas ou ilegíveis; 7.3.3. Que se verifique cópia de trabalhos já editados em qualquer tipo de mídia; 7.4. Os trabalhos serão classificados segundo os seguintes critérios de avaliação e julgamento: 7.4.1. Adequação ao tema proposto e tipologia textual. 7.4.2. Coerência (clareza, organização das idéias, progressão temática) e coesão (ligação de idéias, substituição e paragrafação). 7.4.3. Adequação gramatical. 7.4.4. Criatividade/ conteúdo. 7.4.5. Respeito às margens. CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS 8.1. Os critérios que nortearão o item 7.4 deste Edital são: 8.1.1. Adequação ao tema proposto e tipologia textual – Nota 1.0 8.1.2. Coerência (clareza, organização das idéias, progressão temática) e coesão (ligação de idéias, substituição e paragrafação) – Nota 2.0 8.1.3. Adequação gramatical – Nota 2.0 8.1.4. Criatividade/ conteúdo – Nota 4.0 8.1.5. Respeito às margens – Nota 1.0 8.2. A Redação totalizará 10,00 pontos. Secretaria Municipal das Famílias e Políticas Sociais CAPÍTULO IX - DA PREMIAÇÃO 9.1. Os participantes do Concurso serão premiados da seguinte forma: 9.1.1. O 1º lugar receberá 01 (um) vale compras no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) na loja O Boticário de Pirapora MG 9.1.2. O 2º lugar receberá 01 (um) vale compras no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), na loja Oma Tecidos; 9.1.3. O 3º lugar receberá 01 (um) vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em compras na loja Esquinão das Roupas. 9.2. A entrega dos prêmios aos estudantes classificados ocorrerá no dia 24 de junho de 2016. CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 10.1. A inscrição no concurso de que trata o presente regulamento, constitui-se em instrumento de plena aceitação por parte do concorrente das normas estabelecidas neste edital. 10.2. Os autores dos trabalhos classificados cederão, de forma plena, todos os direitos patrimoniais relativos às respectivas obras ao Conselho Municipal do Idoso para divulgação. 10.3. A comissão organizadora do presente concurso prorrogará as datas referentes ao Capítulo III deste edital, caso o numero de inscritos seja inferior a 20 (vinte) alunos, decisão que será informada à Direção das Escolas. Pirapora MG, 08 de junho de 2016 ________________________________________ Eder Danilo Pereira da Silva Presidente do Conselho Municipal do Idoso