CONSELHOMUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE LONDRINA Agosto de 2015. 4ª Conferência Municipal da Habitação de Londrina Viver Londrina Por uma cidade inclusiva, solidária e sustentável. O presente Documento Orientador pretende auxiliar na reflexão e no debate dos temas da 4ª Conferência Municipal de Habitação. Aqui apresentamos uma síntese dos resultados das três primeiras Conferências Municipais de Habitação e da Comissão Organizadora acerca dos Eixos Temáticos da 4ª CMH e de temas prioritários que fazem parte da conjuntura atual. O documento também oferece, em cada Eixo Temático, algumas perguntas problematizadoras que podem nortear os debates nas Pré Conferências e Conferência. A1ª Conferência Municipal de Habitação, realizada em 2006, definiu os “Princípios e Diretrizes da Política Municipal de Habitação”, aprovando a instituição do Conselho e Fundo Municipal de Habitação, que aconteceu com a promulgação da Lei 10.278, de 18 de julho de 2007. Foi deliberado pela integração da “Política Habitacional e Política Urbana”; “Gestão Municipal da Política de Habitação – COHAB LD; Gestão Participativa com foco no Conselho e FMH”. Esses princípios e diretrizes foram traduzidos no conteúdo dos Art. 41 e 42 da Lei Municipal nº 10.637/2008 – Lei Geral do Plano Diretor Participativo de Londrina. Na 2º Conferência Municipal de Habitação, realizada em 2009: “Moradia digna e legal”,Regularização fundiária e legislação urbanística estiveram no centro das discussões; direito à moradia deve ser integrado às demais políticas públicas, e foi reafirmada a necessidade de se garantir a aprovação da legislação para viabilizar a política habitacional, utilizando os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade. Que seria então necessário se criar um banco de terras vinculado às ZEIS, com metas relacionadas ao déficit de habitação de interesse social. Avançou-se nas propostas para instituir uma política de ação e proteção aos fundos de vale, criando mecanismos para inibir as ocupações nestas áreas, que depois de recuperadas fossem transformadas em áreas de lazer para a comunidade. Também foi decidido que a Política Habitacional deveria ser integrada às demais políticas públicas do município. Na3ª Conferência Municipal de Habitação, realizada em 2012: “Morar na cidade que me reconhece”, resume a idéia de que o enfrentamento do déficit habitacional não pode se limitar à oferta de moradias. O processo de crescimento e desenvolvimento da cidade e a democratização da oferta de moradias precisam ser compreendidos como meio de integrar as pessoas e articular a vida de toda a cidade. Foi apresentado o Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS, concluído em 2011, possibilitando ao Município acessar os recursos junto ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. Foi debatido também a importância da constituição das ZEIS como estratégia para a produção habitacional de interesse social. Instrumentos de Desenvolvimento Urbano reconhecidos nas três conferências: Plano Diretor Participativo; (Lei Mun. 10.637/2008) ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social; Conselho Municipal de Habitação – CMH; Fundo Municipal de Habitação - FMH; Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS; E o que precisamos considerar para iniciar a discussão? Situação geral: Cerca de metade da humanidade vive hoje nas cidades e, de acordo com estimativas, esse percentual deverá subir para 60% em 2030 e alcançar 70% em 2050. Da América Latina, o Brasil é o país mais urbanizado, resultado de um intenso processo de crescimento das cidades iniciado na década de 1950, que provocou a concentração de 85% de sua população nestas áreas. É sabido que o processo de urbanização no Brasil é marcado por um grave quadro de desigualdades socioeconômicas, com cerca de 13 milhões de domicílios urbanos irregulares e o déficit de 6,27 milhões de moradias, que alia modernização e crescimento a realidades de exclusão social expressas em uma extensa produção doméstica ilegal das cidades e da moradia. E a situação de LONDRINA? No caso de Londrina, segundo o Censo/IBGE em 2010 o município apresentou 506.701 habitantes, sendo que 493.520 habitantes, ou seja, 97,39% da população residem em áreas urbanas. Ao todo o Censo identificou 164.898 domicílios em Londrina com uma incidência de pobreza de 36,49%, representando 60.171,28 domicílios. Pra se ter uma idéia melhor deste quadro, são 3.532 domicílios particulares permanentes em área urbana com renda per capta de até ¼ do salário mínimo, 7.530,28 domicílios com renda superior a ¼ e até que 1 salário mínimo e 49.109 domicílios com renda de 1 a 2 salários mínimos. São alfabetizados em Londrina, 447.561 pessoas, ficando fora desta estatística, uma população de 59.140 pessoas. Em Londrina, segundo o Censo/2010, o pessoal ocupado é 214.787 pessoas que per fazem uma renda per capta média rural de R$ 450,00 e urbana de R$ 700,00. O valor do rendimento médio mensal dos domicílios rurais é de R$ 1.787,23 e urbanos é de R$ 3.353,56. Para efeito de planejamento, o número médio de pessoas consideradas por domicílio em Londrina é de 3,06 pessoas. Situação atual das ocupações irregulares, sem previsão de Regularização Fundiária: A ocupação de áreas em Londrina é mais um dos desafios a serem transpostos em nosso Município e um assunto relevante a ser discutido entre a sociedade e gestores da Política de Habitação. A ocupação irregular em áreas impróprias à habitação, sem possibilidade de Regularização Fundiária, ocorre de forma mais intensa entre a população de baixa renda que não obteve acesso à moradia própria e, de acordo com a conjuntura social e econômica, encontra em áreas não construídas a possibilidade de resolver seu problema de moradia, independente da legalidade da solução. Ainda, muitas dessas famílias, mesmo com critérios claros de seleção para os Programas Habitacionais em andamento, decidem aderir às propostas de ocupação de áreas de forma irregular na perspectiva de receberem tratamento diferenciado no processo de seleção pelo fato de estarem nesta condição. Este equívoco tem se tornado freqüente e prejudicando o processo de seleção e inclusão de famílias que, mesmo não estando em área irregular, apresentam a mesma demanda por moradia. Por outro lado, não podemos deixar de considerar que este grupo também faz parte do déficit habitacional de londrina. Este assunto é preocupação que deve ser compartilhada entre todos os cidadão e governantes, uma vez que seus desdobramentos rebatem sobre toda a sociedade, sendo um dos condicionantes essenciais para a qualidade de vida de todos os moradores da cidade. Em levantamento feito pela COHAB-LD em julho de 2015, a cidade de Londrina tem 1736 famílias ocupando área irregular. Tabela - 1 - Ocupações Irregulares em Londrina Região Total Norte 259 328 Publica Particular Leste 320 66 Pública Particular 92 80 530 61 Pública Particular Pública Particular 1736 Famílias Oeste Sul Total COHAB LD - Julho/2015 Propriedade da Área Situação da Regularização Fundiária em Londrina A regularização fundiária de interesse social é uma obrigação do poder público, que deve implementá-la como uma das formas de concretizar um direito dos cidadãos brasileiros, que é: o direito à moradia digna, reconhecido como um direito fundamental nos termos do Art. 6º da Constituição Federal. É o procedimento adotado para ordenar e desenvolver as funções sociais da cidade e da propriedade urbana, garantindo ao cidadão o direito à moradia digna, buscando estabelecer com precisão de quem é a posse da terra para depois legitimála ou regularizá-la, garantindo segurança social e jurídica à população de baixa renda. O termo Regularização Fundiária foi amplamente difundido a partir de 1999, com a Lei 9.785/99 que alterou a Lei 6.766/79, embora já fosse adotado desde os anos 80, se consolidou a partir de 2001, com o Estatuto da Cidade. Muito embora a Lei Federal nº 11.977/2009 garanta que as regularizações sejam prioritárias e que podem ser realizadas de forma simplificada, mesmo sem regulamentação em âmbito municipal, não é o que acontece na prática. A Prefeitura exige o cumprimento de todo o trâmite e procedimentos internos como se as áreas de regularização fundiária fossem terrenos vazios. Exige-se o cumprimento à risca de toda a legislação incidente de parcelamento, uso e ocupação do solo sem mecanismos que possibilite a aprovação caso a caso como prediz e garante a legislação federal. E onde está o problema? O excesso de formalismo e burocracia, a insegurança dos técnicos que aprovam os empreendimentos de interesse social também têm se apresentado como outro entrave aos programas. Desde a última Conferência, realizada em dezembro de 2012, a COHAB LD vem trabalhando com muitas dificuldades no sentido de concluir o trabalho iniciado de regularização fundiária em todos os núcleos habitacionais indicados pelo Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS/2011. Temos também a Lei consolidada 6.015/1973 sobre Registros públicos, a qual conjuntamente com o Provimento 44/2015 do Conselho Nacional de Justiça também trouxeram várias simplificações junto aos Registros de Imóveis e também a obrigação de cada Corregedoria Estadual estabelecer seu próprio Provimento levando-se em conta as especificidades regionais. Para acelerar o Programa de Regularização Fundiária no Município de Londrina a Câmara de Londrina aprovou a Lei 9866/2005, alterada recentemente pela Lei 12.215/2014, a qual autoriza os ocupantes ou promitentes-compradores que demonstrem a efetiva ocupação anteriormente a 31/12/2008 e poderão ser beneficiados com a outorga da Escritura definitiva. Além disso, os ocupantes que demonstrem a efetiva ocupação a partir de 01/01/2009 até 31/12/2012 poderão ser beneficiados com redução do valor de comercialização através de descontos escalonados de acordo com a época da ocupação. A COHAB-LD já faz regularização fundiária desde 1981, totalizando até esta data 26 assentamentos regularizados e outros 17 em fase de regularização, conforme detalhado nas Tabelas 2 e 3: Tabela 2 - Assentamentos regularizados em fase de titulação ITEM ASSENTAMENTOS JÁ REGULARIZADOS 1 Jardim Leste-Oeste- Setor 1 2 Jardim Peroba Rosa 3 Jardim Campos Verdes 4 Jardim São Marcos 5 Jardim União da Vitória I 6 Jardim União da Vitória II 7 Jardim Felicidade 8 Jardim João Turquino 9 Jardim Maracanã 10 Jardim São Jorge 11 Jardim Franciscato II 12 Jardim Franciscato I 13 Jardim Morar Melhor 14 Jardim Primavera 15 Jardim Primavera I 16 Jardim dos Campos 17 Jardim Quati 18 Vila Marizia I 19 J.Nova Esperança (FNHIS 2008) 20 Jardim Santa Fé 21 Jardim Monte Cristo 22 Jardim Novo Perobal 23 Jardim Novo Horizonte Finalizado 24 Jardim Itapoã Finalizado 25 J. Vila Romana (OGU) Finalizado 26 J. Jamile Dequech (FNHIS 2008) Finalizado SOMA Nº de LOTES 165 133 376 160 479 1572 157 592 639 751 142 132 70 271 46 85 39 40 62 364 454 209 10 3 18 10 6979 DATAS DO REGISTRO 15.05.2015 04.05.2015 26.07.2012 01.09.2014 06.04.1990 31.07.1996 29.12.2003 27.01.1997 19.06.2002 03.04.2003 18.05.2011 22.11.2011 19.08.1996 14.12.2005 11.11.1999 29.11.2005 27.03.2006 22.02.2006 19.04.1996 10.10.1999 27.03.2007 20.09.1995 14.12.1999 17.01.1997 11.05.2012 12.11.2004 Nº de LOTES JÁ TITULADOS Nº de LOTES A TITULAR 0 0 172 112 353 968 85 516 589 691 71 103 36 253 45 78 21 30 58 230 330 50 10 3 18 10 4832 165 133 204 48 126 604 72 76 50 60 71 29 34 18 1 7 18 10 4 134 124 159 0 0 0 0 2147 REGIÃO OESTE NORTE CAMBÉ SUL SUL SUL NORTE OESTE OESTE NORTE SUL SUL SUL NORTE NORTE NORTE NORTE CENTRO SUL LESTE LESTE SUL NORTE NORTE LESTE SUL Tabela 3 - Assentamento em regularização Nº de ITEM ASSENTAMENTOS A REGULARIZAR REGIÃO SITUAÇÃO ATUAL LOTES REGISTRO DE IMÓVEIS 1 Jardim Kobayashi 41 LESTE REGISTRO DE IMÓVEIS 2 Jardim Leste Oeste-Setor 2 29 OESTE APROVAÇÃO- PML 3 Jardim Rosa Branca 140 LESTE APROVAÇÃO- PML 4 Área remanescente J. Vila Ricardo (Bananeiras) 29 LESTE APROVAÇÃO- PML 5 Área remanescente J.Novo Perobal(ÁreaSANEPAR) 26 SUL PROJETO - COHAB 6 Distrito de Warta 13 DISTRITO INFRAESTRUTURA 7 Áreas remanescentes Jardim Morar Melhor - Quadra 3, PML e Praça21 3 LESTE INFRAESTRUTURA 8 Vila Amaral 18 LESTE INFRAESTRUTURA 9 Remanescente Jardim Santa Luzia (parte da área) 13 LESTE INFRAESTRUTURA 10 Área remanescente do J. Alto da Boa Vista I 45 NORTE INFRAESTRUTURA 11 Shekinah 92 NORTE INFRAESTRUTURA 12 Quadra 03 de Guaravera - Vila Santa Inês 24 DISTRITO INFRAESTRUTURA 13 Jardim São Rafael 106 LESTE INFRAESTRUTURA 14 Quadra 10, Área PML do Jardim Cristal 24 SUL ÁREA PML 15 Jardim Monte Cristo - Praça 3 12 LESTE 16 Vila Marizia II 68 CENTRO ÁREA PML- INFRAESTRUTURA 17 Remanescente do C. H. Vivi Xavier e Quadras 25,26 e 27 79 NORTE ÁREA PML- INFRAESTRUTURA 780 SOMA Componentes do Direito à Cidade: (Art. 5º inciso XXIII, 182, CF - Lei Federal 10.257/2001) Direito à terra urbana; Direito à moradia; Direito ao saneamento ambiental; Direito à infra-estrutura urbana; Direito ao transporte e aos serviços públicos; e, Direito ao trabalho e ao lazer. Componentes do Direito à Moradia: (Art. 6º, CF) Segurança jurídica da posse – proteção contra despejos forçados; Disponibilidade de Serviços e Infraestrutura – acesso aos serviços básicos, como água, energia e saneamento; Custo de Moradia Acessível – proporcionalidade entre gastos com habitação e renda das pessoas; Habitabilidade – condições de saúde, físicas e de salubridade adequadas; Acessibilidade – políticas habitacionais contemplando os grupos vulneráveis; Localização – acesso às opções de emprego, transporte eficiente, cultura, educação; Adequação cultural – respeito à diversidade cultural, usos e costumes das comunidades e grupos sociais, além da territorialidade. Produção Habitacional pela iniciativa privada: Em Londrina temos vários empreendimentos em fase de aprovação de diretrizes urbanísticas e loteamentos. Se todos os empreendimentos conseguirem aprovação e alavancarem recursos junto ao PMCMV, seriam disponibilizadas cerca de 4.500 unidades para Faixa I e 850 na Faixa II, em quase todas as regiões da cidade. Os Distritos de São Luiz, Lerroville, Maravilha e Guaravera também serão beneficiados com a produção de 415 unidades Faixa I e 150 Faixa II. Implantamos o Colegiado de Análise para aprovação dos Empreendimentos de Interesse Social – COHIS como forma de garantir celeridade na aprovação dos empreendimentos, contudo não está sendo suficiente. Os projetos de parcelamento e loteamento entram na mesma fila dos empreendimentos normais e por mais que se antecipe respostas às dúvidas dos técnicos que analisam os empreendimentos e se alinhe os posicionamentos, o trâmite é moroso e muitas vezes quando o técnico vai se posicionar, faz tanto tempo que a discussão ocorreu que ele não se recorda mais das deliberações conjuntas e volta aos questionamentos já superados. Não há fluxo oficial para trâmite dos processos e muitas vezes o processo passa várias vezes em uma mesma secretaria sem êxito no parecer. O licenciamento ambiental ainda é atribuição do Estado e em alguns casos, além de demandarem estudos de Impacto de Vizinhança por conta de mudança no zoneamento ou ampliação no perímetro, os empreendedores estão sendo obrigados a elaborar: Relatório Ambiental Preliminar ou Estudo de Impacto Ambiental/ Relatório de Impacto Ambiental, EIA – RIMA. Mas qual o papel da COHAB LD em tudo isso? A COHAB - LD desempenha um papel de fundamental importância junto ao programa, e para isso desenvolve algumas ações: Planeja as ações no âmbito dos Programas Habitacionais de Interesse Social, de modo que os empreendimentos sejam elaborados de acordo com as diretrizes de planejamento da cidade; Identifica as regiões e zonas de intervenção prioritárias para implantação dos projetos, promovendo ações para facilitar o uso de terrenos bem localizados ou subutilizados, para atender o Interesse Social; Promove ações facilitadoras e redutoras dos custos de produção dos imóveis; Coordena o Colegiado de Análise dos Empreendimentos de Habitação de Interesse Social – COHIS, auxiliando em todo o processo de aprovação, licenças, alvarás e outras medidas necessárias à aprovação e viabilização dos projetos arquitetônicos, urbanísticos, complementares e de implantação de infraestrutura básica, incluindo a aprovação do licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes; Realiza a busca de terrenos e interessados na produção de HIS; Promove as Regularizações Fundiárias em todas as suas etapas; Identifica e apresenta a demanda aos Programas Habitacionais; Desenvolve o Trabalho Técnico e Social nos empreendimento de Interesse Social, bem como nas Regularizações Fundiárias; Faz a mediação de conflitos nas ocupações irregulares. Qual é o papel do Conselho Municipal de Habitação em tudo isso? Os Conselhos Municipais são espaços públicos de participação popular com o objetivo de controle social e participação na definição das políticas públicas setoriais. È uma instância de controle social de composição paritária, ou seja, sua composição é distribuída de forma equilibrada entre a sociedade civil organizada, movimentos populares e o governo. Estes órgãos assumem atribuições consultivas, propositivas, normativas e deliberativas no âmbito de sua competência. Seus esforços devem ser destinados à identificação das prioridades de políticas públicas, neste caso, da Habitação. Compete ao Conselho Municipal de Habitação, dentre outras atribuições, zelar pela efetiva implantação das políticas públicas municipais de habitação. A função do Conselho Municipal de Habitação de Londrina está definida na Lei no 10.278, de 18 de Julho de 2007 e suas alterações. Importante frisar, que a existência legal do Conselho de Habitação não garante por si só o seu fortalecimento e participação efetiva dos Conselheiros na discussão da Política Habitacional. Existem alguns desafios a serem transpostos para isso. O primeiro é despertar o interesse dos segmentos e das pessoas, enquanto cidadãos, em participar neste espaço democrático. Em seguida, é preciso que os conselheiros conheçam suas atribuições e se envolvam efetivamente no processo fazendo com que a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. Os Conselhos não são executores da política habitacional, mas, tem a responsabilidade de participar na formulação, promoção e estabelecimento de diretrizes da política habitacional do Município, atentos ao contexto em que estamos inseridos, tanto no que tange a realidade do nosso Município quanto os limites e possibilidades da Política Habitacional nos níveis Estadual e Federal. A superação racional destes limites dependerá da capacidade de mobilização, da união dos vários segmentos e do conhecimento que este Conselho tem acerca da sua função: “Controle Social”. Somente a união entre os vários segmentos da sociedade pode catalisar forças para ultrapassar os limites já impostos e avançar na implementação de uma Política Habitacional inclusiva, solidária e sustentável. Nosso desafio: Lutar pelas políticas universais e construir política publica. Londrina é uma cidade “Inclusiva”? Uma Cidade Inclusiva é uma cidade para todos e sem guetos sociais, sem periferias onde a diferenciação é sinônimo de menos direito e oportunidades. Cidades Inclusivas lidam com o problema da pobreza urbana, ajudando a fazer com que as necessidades da população em situação de vulnerabilidade social sejam ouvidas nos processos de planejamento urbano. Uma Cidade Inclusiva é a que procura reduzir as desigualdades sociais através da articulação das políticas públicas de educação, saúde, cultura, habitação, trabalho, segurança e igualdade de gênero. Moradia digna é um direito social assegurado pela Constituição brasileira! Portanto, cabe ao Estado garantir o bem-estar de todos os cidadãos e, no tocante à questão habitacional, deve promover políticas públicas capazes de corrigir progressivamente o déficit e as inadequações herdadas do processo de produção das cidades brasileiras. “Para tanto é necessário que o processo de planejamento seja constante e a destinação de recursos públicos permanente para ações de regularização fundiária, construção de habitação de interesse social, saneamento ambiental, transporte e mobilidade urbana.” Londrina é uma cidade “Solidária”? Poder transformar Londrina em uma cidade verdadeiramente solidária pode ser uma meta, onde a partir de iniciativas da própria comunidade, as pessoas se unam para buscar soluções aos problemas que a cidade enfrenta como drogas, violência, falta de segurança, trânsito agressivo, preparada para a terceira idade, moradores de rua, animais abandonados, dentre outros, formando uma rede de pessoas preocupadas com a coletividade, transformando Londrina em uma cidade mais humana. Ao pressionar a infraestrutura e o consumo dos recursos naturais, o aumento da população que vive nas cidades acarreta novos e complexos desafios para os gestores públicos. São inúmeros os problemas que impactam a qualidade de vida nas áreas urbanas, entre os quais a desigualdade social, a poluição do ar e das águas, o déficit habitacional, a precariedade do transporte público, o trânsito etc. Tais problemas demandam a criação de um novo modelo de gestão pública, que inclui planos estratégicos eficientes e equipes bem preparadas para desenvolvê-los. Para isto, é necessária a formulação de políticas públicas que tenham uma abordagem integrada e que atendam às demandas da sociedade e proporcionem uma melhor qualidade de vida. É de se evidenciar a importância do planejamento técnico aliado aos processos participativos, em que o conhecimento acumulado sobre gestão pública é socializado e posto à prova diante das necessidades e prioridades apontadas pela população. Desta síntese, podem surgir políticas públicas exitosas e com responsabilidades compartilhadas entre poderes públicos, sociedade civil e setor privado. Londrina é uma cidade “Sustentável”? Uma cidade sustentável é aquela que oferece alta qualidade de vida a seus habitantes, sem comprometer os recursos e possibilidades das futuras gerações. É uma cidade com infraestrutura que leva em conta a escala humana, que minimiza seus impactos sobre o meio natural e é capaz de se adaptar à mudança do clima. Ela conta também com um governo local com capacidade fiscal e administrativa para manter o seu crescimento econômico e para conduzir suas funções urbanas com participação ativa da sociedade. O financiamento de longo prazo é condição essencial para o acesso à moradia das famílias de baixo rendimento e, no entanto exige fundos estáveis e permanentes, garantidos pelo poder público. Por essa razão, no caso brasileiro, a intervenção do Estado no mercado habitacional,passa a ter um papel essencial no processo de regulação, de financiamento, de promoção e de produção da moradia popular. E os fundos garantidos pelo poder público tornam-se a condição básica para a possibilidade de acesso das famílias de baixa renda aos programas habitacionais. O governo federal ocupa hoje a principal posição como financiador da política habitacional e por isso tem a prerrogativa da definição das regras, ficando aos governos municipais a preferência à execução dessa política. Mas será que tem que ser assim? Considerando que não há vinculação de recursos em nenhum nível de governo (com exceção de estados e municípios que a instituíram por legislação própria), o acesso ao financiamento ocorre através da concorrência entre os entes federados nas seleções públicas lançadas pelo Ministério das Cidades. Ressalta-se que ainda não se estabeleceu um cronograma anual com a previsão de abertura de tais seleções, e tem havido mudanças importantes nas sistemáticas dos últimos anos. “Não há dúvida de que propostas importantes foram implementadas como a criação do Ministério das Cidades, do Conselho das Cidades, do FNHIS e programas que permitem a produção habitacional através de entidades sociais. “No entanto, se avançou muito pouco no sentido da descentralização da gestão, e a prática vigente nas seleções e formatações dos programas habitacionais. Talvez seja esse um dos próximos passos a dar em direção a consolidação do Sistema Nacional de Habitação. E qual o papel dos municípios? E as COHABs, não poderiam ter um papel mais atuantes? Nossos Desafios! A participação de todos nestas discussões garante a construção de novos valores e de novas referências, fundadas em ideais de solidariedade, soberania e justiça social! Cidade Inclusiva: I. Como assegurar a aplicabilidade de uma Política Habitacional Inclusiva? _________________________________________________________________________ II. Quais medidas devem ser tomadas para o enfrentamento à situação de ocupações irregulares? _________________________________________________________________________ Cidade Solidária: III. Quais mecanismos podem ser estabelecidos para dar celeridade nas contratações de novos projetos de HIS? _________________________________________________________________________ IV. Como fortalecer ações solidárias entre os diferentes atores sociais para o alcance das Metas? _________________________________________________________________________ Cidade Sustentável: V. Como garantir recursos para que o Fundo Municipal que viabilize a implantação da infraestrutura, bem como a construção de moradias a estas famílias que se submetem a condições subnormais de moradia? _________________________________________________________________________ VI. Como garantir mecanismos de sustentabilidade socioeconômica da Política Habitacional de Londrina? __________________________________________________________________