4ª Conferência Municipal da Habitação de Londrina Viver Londrina

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CONSELHOMUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE LONDRINA
Agosto de 2015.
4ª Conferência Municipal da Habitação de Londrina
Viver Londrina
Por uma cidade inclusiva, solidária e sustentável.
O presente Documento Orientador pretende auxiliar na reflexão e no debate dos
temas da 4ª Conferência Municipal de Habitação. Aqui apresentamos uma síntese
dos resultados das três primeiras Conferências Municipais de Habitação e da
Comissão Organizadora acerca dos Eixos Temáticos da 4ª CMH e de temas
prioritários que fazem parte da conjuntura atual. O documento também oferece, em
cada Eixo Temático, algumas perguntas problematizadoras que podem nortear os
debates nas Pré Conferências e Conferência.
A1ª Conferência Municipal de Habitação, realizada em 2006, definiu os “Princípios e
Diretrizes da Política Municipal de Habitação”, aprovando a instituição do Conselho
e Fundo Municipal de Habitação, que aconteceu com a promulgação da Lei 10.278,
de 18 de julho de 2007. Foi deliberado pela integração da “Política Habitacional e
Política Urbana”; “Gestão Municipal da Política de Habitação – COHAB LD; Gestão
Participativa com foco no Conselho e FMH”. Esses princípios e diretrizes foram
traduzidos no conteúdo dos Art. 41 e 42 da Lei Municipal nº 10.637/2008 – Lei
Geral do Plano Diretor Participativo de Londrina.
Na 2º Conferência Municipal de Habitação, realizada em 2009: “Moradia digna e
legal”,Regularização fundiária e legislação urbanística estiveram no centro das
discussões; direito à moradia deve ser integrado às demais políticas públicas, e foi
reafirmada a necessidade de se garantir a aprovação da legislação para viabilizar a
política habitacional, utilizando os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade.
Que seria então necessário se criar um banco de terras vinculado às ZEIS, com metas
relacionadas ao déficit de habitação de interesse social.
Avançou-se nas propostas para instituir uma política de ação e proteção aos fundos
de vale, criando mecanismos para inibir as ocupações nestas áreas, que depois de
recuperadas fossem transformadas em áreas de lazer para a comunidade. Também
foi decidido que a Política Habitacional deveria ser integrada às demais políticas
públicas do município.
Na3ª Conferência Municipal de Habitação, realizada em 2012: “Morar na cidade
que me reconhece”, resume a idéia de que o enfrentamento do déficit habitacional
não pode se limitar à oferta de moradias. O processo de crescimento e
desenvolvimento da cidade e a democratização da oferta de moradias precisam ser
compreendidos como meio de integrar as pessoas e articular a vida de toda a
cidade. Foi apresentado o Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS,
concluído em 2011, possibilitando ao Município acessar os recursos junto ao
Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
Foi debatido também a importância da constituição das ZEIS como estratégia para a
produção habitacional de interesse social.
Instrumentos de Desenvolvimento Urbano reconhecidos nas três conferências:





Plano Diretor Participativo; (Lei Mun. 10.637/2008)
ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social;
Conselho Municipal de Habitação – CMH;
Fundo Municipal de Habitação - FMH;
Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS;
E o que precisamos considerar para iniciar a discussão?
Situação geral:
Cerca de metade da humanidade vive hoje nas cidades e, de acordo com
estimativas, esse percentual deverá subir para 60% em 2030 e alcançar 70% em
2050. Da América Latina, o Brasil é o país mais urbanizado, resultado de um intenso
processo de crescimento das cidades iniciado na década de 1950, que provocou a
concentração de 85% de sua população nestas áreas. É sabido que o processo de
urbanização no Brasil é marcado por um grave quadro de desigualdades
socioeconômicas, com cerca de 13 milhões de domicílios urbanos irregulares e o
déficit de 6,27 milhões de moradias, que alia modernização e crescimento a
realidades de exclusão social expressas em uma extensa produção doméstica ilegal
das cidades e da moradia.
E a situação de LONDRINA?
No caso de Londrina, segundo o Censo/IBGE em 2010 o município
apresentou 506.701 habitantes, sendo que 493.520 habitantes, ou
seja, 97,39% da população residem em áreas urbanas.
Ao todo o Censo identificou 164.898 domicílios em Londrina com
uma incidência de pobreza de 36,49%, representando 60.171,28
domicílios. Pra se ter uma idéia melhor deste quadro, são 3.532
domicílios particulares permanentes em área urbana com renda per
capta de até ¼ do salário mínimo, 7.530,28 domicílios com renda
superior a ¼ e até que 1 salário mínimo e 49.109 domicílios com
renda de 1 a 2 salários mínimos.
São alfabetizados em Londrina, 447.561 pessoas, ficando fora desta estatística, uma
população de 59.140 pessoas.
Em Londrina, segundo o Censo/2010, o pessoal ocupado é 214.787 pessoas que per
fazem uma renda per capta média rural de R$ 450,00 e urbana de R$ 700,00. O
valor do rendimento médio mensal dos domicílios rurais é de R$ 1.787,23 e urbanos
é de R$ 3.353,56. Para efeito de planejamento, o número médio de pessoas
consideradas por domicílio em Londrina é de 3,06 pessoas.
Situação atual das ocupações irregulares, sem previsão de Regularização Fundiária:
A ocupação de áreas em Londrina é mais um dos desafios a serem transpostos em
nosso Município e um assunto relevante a ser discutido entre a sociedade e gestores
da Política de Habitação.
A ocupação irregular em áreas impróprias à habitação, sem possibilidade de
Regularização Fundiária, ocorre de forma mais intensa entre a população de baixa
renda que não obteve acesso à moradia própria e, de acordo com a conjuntura
social e econômica, encontra em áreas não construídas a possibilidade de resolver
seu problema de moradia, independente da legalidade da solução.
Ainda, muitas dessas famílias, mesmo com critérios claros de seleção para os
Programas Habitacionais em andamento, decidem aderir às propostas de ocupação
de áreas de forma irregular na perspectiva de receberem tratamento diferenciado no
processo de seleção pelo fato de estarem nesta condição. Este equívoco tem se
tornado freqüente e prejudicando o processo de seleção e inclusão de famílias que,
mesmo não estando em área irregular, apresentam a mesma demanda por moradia.
Por outro lado, não podemos deixar de considerar que este grupo também faz parte
do déficit habitacional de londrina.
Este assunto é preocupação que deve ser compartilhada entre todos os cidadão e
governantes, uma vez que seus desdobramentos rebatem sobre toda a sociedade,
sendo um dos condicionantes essenciais para a qualidade de vida de todos os
moradores da cidade.
Em levantamento feito pela COHAB-LD em julho de 2015, a cidade de Londrina
tem 1736 famílias ocupando área irregular.
Tabela - 1 - Ocupações Irregulares em Londrina
Região
Total
Norte
259
328
Publica
Particular
Leste
320
66
Pública
Particular
92
80
530
61
Pública
Particular
Pública
Particular
1736
Famílias
Oeste
Sul
Total
COHAB LD - Julho/2015
Propriedade da Área
Situação da Regularização Fundiária em Londrina
A regularização fundiária de interesse social é uma obrigação do poder público, que
deve implementá-la como uma das formas de concretizar um direito dos cidadãos
brasileiros, que é: o direito à moradia digna, reconhecido como um direito
fundamental nos termos do Art. 6º da Constituição Federal.
É o procedimento adotado para ordenar e desenvolver as funções sociais da cidade
e da propriedade urbana, garantindo ao cidadão o direito à moradia digna,
buscando estabelecer com precisão de quem é a posse da terra para depois legitimála ou regularizá-la, garantindo segurança social e jurídica à população de baixa
renda.
O termo Regularização Fundiária foi amplamente difundido a partir de 1999, com a
Lei 9.785/99 que alterou a Lei 6.766/79, embora já fosse adotado desde os anos 80,
se consolidou a partir de 2001, com o Estatuto da Cidade.
Muito embora a Lei Federal nº 11.977/2009 garanta que as regularizações sejam
prioritárias e que podem ser realizadas de forma simplificada, mesmo sem
regulamentação em âmbito municipal, não é o que acontece na prática. A Prefeitura
exige o cumprimento de todo o trâmite e procedimentos internos como se as áreas
de regularização fundiária fossem terrenos vazios. Exige-se o cumprimento à risca de
toda a legislação incidente de parcelamento, uso e ocupação do solo sem
mecanismos que possibilite a aprovação caso a caso como prediz e garante a
legislação federal. E onde está o problema?
O excesso de formalismo e burocracia, a insegurança dos técnicos que aprovam os
empreendimentos de interesse social também têm se apresentado como outro
entrave aos programas. Desde a última Conferência, realizada em dezembro de
2012, a COHAB LD vem trabalhando com muitas dificuldades no sentido de concluir
o trabalho iniciado de regularização fundiária em todos os núcleos habitacionais
indicados pelo Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS/2011.
Temos também a Lei consolidada 6.015/1973 sobre Registros públicos, a qual
conjuntamente com o Provimento 44/2015 do Conselho Nacional de Justiça
também trouxeram várias simplificações junto aos Registros de Imóveis e também a
obrigação de cada Corregedoria Estadual estabelecer seu próprio Provimento
levando-se em conta as especificidades regionais.
Para acelerar o Programa de Regularização Fundiária no Município de Londrina a
Câmara de Londrina aprovou a Lei 9866/2005, alterada recentemente pela Lei
12.215/2014, a qual autoriza os ocupantes ou promitentes-compradores que
demonstrem a efetiva ocupação anteriormente a 31/12/2008 e poderão ser
beneficiados com a outorga da Escritura definitiva. Além disso, os ocupantes que
demonstrem a efetiva ocupação a partir de 01/01/2009 até 31/12/2012 poderão ser
beneficiados com redução do valor de comercialização através de descontos
escalonados de acordo com a época da ocupação.
A COHAB-LD já faz regularização fundiária desde 1981, totalizando até esta data 26
assentamentos regularizados e outros 17 em fase de regularização, conforme
detalhado nas Tabelas 2 e 3:
Tabela 2 - Assentamentos regularizados em fase de titulação
ITEM
ASSENTAMENTOS JÁ REGULARIZADOS
1
Jardim Leste-Oeste- Setor 1
2
Jardim Peroba Rosa
3
Jardim Campos Verdes
4
Jardim São Marcos
5
Jardim União da Vitória I
6
Jardim União da Vitória II
7
Jardim Felicidade
8
Jardim João Turquino
9
Jardim Maracanã
10
Jardim São Jorge
11
Jardim Franciscato II
12
Jardim Franciscato I
13
Jardim Morar Melhor
14
Jardim Primavera
15
Jardim Primavera I
16
Jardim dos Campos
17
Jardim Quati
18
Vila Marizia I
19
J.Nova Esperança (FNHIS 2008)
20
Jardim Santa Fé
21
Jardim Monte Cristo
22
Jardim Novo Perobal
23
Jardim Novo Horizonte Finalizado
24
Jardim Itapoã Finalizado
25
J. Vila Romana (OGU) Finalizado
26
J. Jamile Dequech (FNHIS 2008) Finalizado
SOMA
Nº de
LOTES
165
133
376
160
479
1572
157
592
639
751
142
132
70
271
46
85
39
40
62
364
454
209
10
3
18
10
6979
DATAS
DO
REGISTRO
15.05.2015
04.05.2015
26.07.2012
01.09.2014
06.04.1990
31.07.1996
29.12.2003
27.01.1997
19.06.2002
03.04.2003
18.05.2011
22.11.2011
19.08.1996
14.12.2005
11.11.1999
29.11.2005
27.03.2006
22.02.2006
19.04.1996
10.10.1999
27.03.2007
20.09.1995
14.12.1999
17.01.1997
11.05.2012
12.11.2004
Nº de LOTES JÁ
TITULADOS
Nº de LOTES
A TITULAR
0
0
172
112
353
968
85
516
589
691
71
103
36
253
45
78
21
30
58
230
330
50
10
3
18
10
4832
165
133
204
48
126
604
72
76
50
60
71
29
34
18
1
7
18
10
4
134
124
159
0
0
0
0
2147
REGIÃO
OESTE
NORTE
CAMBÉ
SUL
SUL
SUL
NORTE
OESTE
OESTE
NORTE
SUL
SUL
SUL
NORTE
NORTE
NORTE
NORTE
CENTRO
SUL
LESTE
LESTE
SUL
NORTE
NORTE
LESTE
SUL
Tabela 3 - Assentamento em regularização
Nº de
ITEM
ASSENTAMENTOS A REGULARIZAR
REGIÃO
SITUAÇÃO ATUAL
LOTES
REGISTRO DE IMÓVEIS
1 Jardim Kobayashi
41
LESTE
REGISTRO DE IMÓVEIS
2 Jardim Leste Oeste-Setor 2
29
OESTE
APROVAÇÃO- PML
3 Jardim Rosa Branca
140
LESTE
APROVAÇÃO- PML
4 Área remanescente J. Vila Ricardo (Bananeiras)
29
LESTE
APROVAÇÃO- PML
5 Área remanescente J.Novo Perobal(ÁreaSANEPAR)
26
SUL
PROJETO - COHAB
6 Distrito de Warta
13
DISTRITO
INFRAESTRUTURA
7 Áreas remanescentes Jardim Morar Melhor - Quadra 3, PML e Praça21
3
LESTE
INFRAESTRUTURA
8 Vila Amaral
18
LESTE
INFRAESTRUTURA
9 Remanescente Jardim Santa Luzia (parte da área)
13
LESTE
INFRAESTRUTURA
10 Área remanescente do J. Alto da Boa Vista I
45
NORTE
INFRAESTRUTURA
11 Shekinah
92
NORTE
INFRAESTRUTURA
12 Quadra 03 de Guaravera - Vila Santa Inês
24 DISTRITO
INFRAESTRUTURA
13 Jardim São Rafael
106
LESTE
INFRAESTRUTURA
14 Quadra 10, Área PML do Jardim Cristal
24
SUL
ÁREA PML
15 Jardim Monte Cristo - Praça 3
12
LESTE
16 Vila Marizia II
68
CENTRO ÁREA PML- INFRAESTRUTURA
17 Remanescente do C. H. Vivi Xavier e Quadras 25,26 e 27
79
NORTE ÁREA PML- INFRAESTRUTURA
780
SOMA
Componentes do Direito à Cidade: (Art. 5º inciso XXIII, 182, CF - Lei Federal
10.257/2001)






Direito à terra urbana;
Direito à moradia;
Direito ao saneamento ambiental;
Direito à infra-estrutura urbana;
Direito ao transporte e aos serviços públicos; e,
Direito ao trabalho e ao lazer.
Componentes do Direito à Moradia: (Art. 6º, CF)
 Segurança jurídica da posse – proteção contra despejos forçados;
 Disponibilidade de Serviços e Infraestrutura – acesso aos serviços básicos,
como água, energia e saneamento;
 Custo de Moradia Acessível – proporcionalidade entre gastos com habitação
e renda das pessoas;
 Habitabilidade – condições de saúde, físicas e de salubridade adequadas;
 Acessibilidade – políticas habitacionais contemplando os grupos vulneráveis;
 Localização – acesso às opções de emprego, transporte eficiente, cultura,
educação;
 Adequação cultural – respeito à diversidade cultural, usos e costumes das
comunidades e grupos sociais, além da territorialidade.
Produção Habitacional pela iniciativa privada:
Em Londrina temos vários empreendimentos em fase de aprovação de diretrizes
urbanísticas e loteamentos. Se todos os empreendimentos conseguirem aprovação e
alavancarem recursos junto ao PMCMV, seriam disponibilizadas cerca de 4.500
unidades para Faixa I e 850 na Faixa II, em quase todas as regiões da cidade. Os
Distritos de São Luiz, Lerroville, Maravilha e Guaravera também serão beneficiados
com a produção de 415 unidades Faixa I e 150 Faixa II.
Implantamos o Colegiado de Análise para aprovação dos Empreendimentos de
Interesse Social – COHIS como forma de garantir celeridade na aprovação dos
empreendimentos, contudo não está sendo suficiente.
Os projetos de parcelamento e loteamento entram na mesma fila dos
empreendimentos normais e por mais que se antecipe respostas às dúvidas dos
técnicos que analisam os empreendimentos e se alinhe os posicionamentos, o
trâmite é moroso e muitas vezes quando o técnico vai se posicionar, faz tanto
tempo que a discussão ocorreu que ele não se recorda mais das deliberações
conjuntas e volta aos questionamentos já superados.
Não há fluxo oficial para trâmite dos processos e muitas vezes o processo passa
várias vezes em uma mesma secretaria sem êxito no parecer.
O licenciamento ambiental ainda é atribuição do Estado e em alguns casos, além de
demandarem estudos de Impacto de Vizinhança por conta de mudança no
zoneamento ou ampliação no perímetro, os empreendedores estão sendo obrigados
a elaborar: Relatório Ambiental Preliminar ou Estudo de Impacto Ambiental/
Relatório de Impacto Ambiental, EIA – RIMA.
Mas qual o papel da COHAB LD em tudo isso?
A COHAB - LD desempenha um papel de fundamental importância junto ao
programa, e para isso desenvolve algumas ações:
 Planeja as ações no âmbito dos Programas Habitacionais de Interesse Social,
de modo que os empreendimentos sejam elaborados de acordo com as
diretrizes de planejamento da cidade;
 Identifica as regiões e zonas de intervenção prioritárias para implantação dos
projetos, promovendo ações para facilitar o uso de terrenos bem localizados
ou subutilizados, para atender o Interesse Social;
 Promove ações facilitadoras e redutoras dos custos de produção dos imóveis;
 Coordena o Colegiado de Análise dos Empreendimentos de Habitação de
Interesse Social – COHIS, auxiliando em todo o processo de aprovação,
licenças, alvarás e outras medidas necessárias à aprovação e viabilização dos
projetos arquitetônicos, urbanísticos, complementares e de implantação de
infraestrutura básica, incluindo a aprovação do licenciamento ambiental
junto aos órgãos competentes;
 Realiza a busca de terrenos e interessados na produção de HIS;
 Promove as Regularizações Fundiárias em todas as suas etapas;
 Identifica e apresenta a demanda aos Programas Habitacionais;
 Desenvolve o Trabalho Técnico e Social nos empreendimento de Interesse
Social, bem como nas Regularizações Fundiárias;
 Faz a mediação de conflitos nas ocupações irregulares.
Qual é o papel do Conselho Municipal de Habitação em tudo isso?
Os Conselhos Municipais são espaços públicos de participação popular com o
objetivo de controle social e participação na definição das políticas públicas setoriais.
È uma instância de controle social de composição paritária, ou seja, sua composição
é distribuída de forma equilibrada entre a sociedade civil organizada, movimentos
populares e o governo. Estes órgãos assumem atribuições consultivas, propositivas,
normativas e deliberativas no âmbito de sua competência. Seus esforços devem ser
destinados à identificação das prioridades de políticas públicas, neste caso, da
Habitação.
Compete ao Conselho Municipal de Habitação, dentre outras atribuições, zelar pela
efetiva implantação das políticas públicas municipais de habitação.
A função do Conselho Municipal de Habitação de Londrina está definida na Lei no
10.278, de 18 de Julho de 2007 e suas alterações.
Importante frisar, que a existência legal do Conselho de Habitação não garante por
si só o seu fortalecimento e participação efetiva dos Conselheiros na discussão da
Política Habitacional. Existem alguns desafios a serem transpostos para isso. O
primeiro é despertar o interesse dos segmentos e das pessoas, enquanto cidadãos,
em participar neste espaço democrático. Em seguida, é preciso que os conselheiros
conheçam suas atribuições e se envolvam efetivamente no processo fazendo com
que a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade.
Os Conselhos não são executores da política habitacional, mas, tem a
responsabilidade de participar na formulação, promoção e estabelecimento de
diretrizes da política habitacional do Município, atentos ao contexto em que
estamos inseridos, tanto no que tange a realidade do nosso Município quanto os
limites e possibilidades da Política Habitacional nos níveis Estadual e Federal.
A superação racional destes limites dependerá da capacidade de mobilização, da
união dos vários segmentos e do conhecimento que este Conselho tem acerca da sua
função: “Controle Social”.
Somente a união entre os vários segmentos da sociedade pode
catalisar forças para ultrapassar os limites já impostos e avançar na
implementação de uma Política Habitacional inclusiva, solidária e
sustentável.
Nosso desafio: Lutar pelas políticas universais e construir política publica.
Londrina é uma cidade “Inclusiva”?
Uma Cidade Inclusiva é uma cidade para todos e sem guetos sociais, sem periferias
onde a diferenciação é sinônimo de menos direito e oportunidades. Cidades
Inclusivas lidam com o problema da pobreza urbana, ajudando a fazer com que as
necessidades da população em situação de vulnerabilidade social sejam ouvidas nos
processos de planejamento urbano. Uma Cidade Inclusiva é a que procura reduzir
as desigualdades sociais através da articulação das políticas públicas de educação,
saúde, cultura, habitação, trabalho, segurança e igualdade de gênero.
Moradia digna é um direito social assegurado pela Constituição brasileira! Portanto,
cabe ao Estado garantir o bem-estar de todos os cidadãos e, no tocante à questão
habitacional, deve promover políticas públicas capazes de corrigir progressivamente
o déficit e as inadequações herdadas do processo de produção das cidades
brasileiras.
“Para tanto é necessário que o processo de planejamento seja
constante e a destinação de recursos públicos permanente para ações
de regularização fundiária, construção de habitação de interesse social,
saneamento ambiental, transporte e mobilidade urbana.”
Londrina é uma cidade “Solidária”?
Poder transformar Londrina em uma cidade verdadeiramente solidária pode ser uma
meta, onde a partir de iniciativas da própria comunidade, as pessoas se unam para
buscar soluções aos problemas que a cidade enfrenta como drogas, violência, falta
de segurança, trânsito agressivo, preparada para a terceira idade, moradores de rua,
animais abandonados, dentre outros, formando uma rede de pessoas preocupadas
com a coletividade, transformando Londrina em uma cidade mais humana.
Ao pressionar a infraestrutura e o consumo dos recursos naturais, o aumento da
população que vive nas cidades acarreta novos e complexos desafios para os
gestores públicos. São inúmeros os problemas que impactam a qualidade de vida nas
áreas urbanas, entre os quais a desigualdade social, a poluição do ar e das águas, o
déficit habitacional, a precariedade do transporte público, o trânsito etc. Tais
problemas demandam a criação de um novo modelo de gestão pública, que inclui
planos estratégicos eficientes e equipes bem preparadas para desenvolvê-los.
Para isto, é necessária a formulação de políticas públicas que tenham uma
abordagem integrada e que atendam às demandas da sociedade e proporcionem
uma melhor qualidade de vida. É de se evidenciar a importância do planejamento
técnico aliado aos processos participativos, em que o conhecimento acumulado
sobre gestão pública é socializado e posto à prova diante das necessidades e
prioridades apontadas pela população.
Desta síntese, podem surgir políticas públicas exitosas e com
responsabilidades compartilhadas entre poderes públicos, sociedade
civil e setor privado.
Londrina é uma cidade “Sustentável”?
Uma cidade sustentável é aquela que oferece alta qualidade de vida a seus
habitantes, sem comprometer os recursos e possibilidades das futuras gerações. É
uma cidade com infraestrutura que leva em conta a escala humana, que minimiza
seus impactos sobre o meio natural e é capaz de se adaptar à mudança do clima. Ela
conta também com um governo local com capacidade fiscal e administrativa para
manter o seu crescimento econômico e para conduzir suas funções urbanas com
participação ativa da sociedade.
O financiamento de longo prazo é condição essencial para o acesso à moradia das
famílias de baixo rendimento e, no entanto exige fundos estáveis e permanentes,
garantidos pelo poder público. Por essa razão, no caso brasileiro, a intervenção do
Estado no mercado habitacional,passa a ter um papel essencial no processo de
regulação, de financiamento, de promoção e de produção da moradia popular. E os
fundos garantidos pelo poder público tornam-se a condição básica para a
possibilidade de acesso das famílias de baixa renda aos programas habitacionais.
O governo federal ocupa hoje a principal posição como financiador
da política habitacional e por isso tem a prerrogativa da definição das
regras, ficando aos governos municipais a preferência à execução dessa
política. Mas será que tem que ser assim?
Considerando que não há vinculação de recursos em nenhum nível de governo
(com exceção de estados e municípios que a instituíram por legislação própria), o
acesso ao financiamento ocorre através da concorrência entre os entes federados nas
seleções públicas lançadas pelo Ministério das Cidades.
Ressalta-se que ainda não se estabeleceu um cronograma anual com a
previsão de abertura de tais seleções, e tem havido mudanças
importantes nas sistemáticas dos últimos anos.
“Não há dúvida de que propostas importantes foram implementadas como a
criação do Ministério das Cidades, do Conselho das Cidades, do FNHIS e programas
que permitem a produção habitacional através de entidades sociais.
“No entanto, se avançou muito pouco no sentido da descentralização
da gestão, e a prática vigente nas seleções e formatações dos
programas habitacionais. Talvez seja esse um dos próximos passos a
dar em direção a consolidação do Sistema Nacional de Habitação. E
qual o papel dos municípios? E as COHABs, não poderiam ter um
papel mais atuantes?
Nossos Desafios!
A participação de todos nestas discussões garante a construção de novos valores e de
novas referências, fundadas em ideais de solidariedade, soberania e justiça social!
Cidade Inclusiva:
I.
Como assegurar a aplicabilidade de uma Política Habitacional Inclusiva?
_________________________________________________________________________
II.
Quais medidas devem ser tomadas para o enfrentamento à situação de
ocupações irregulares?
_________________________________________________________________________
Cidade Solidária:
III.
Quais mecanismos podem ser estabelecidos para dar celeridade nas
contratações de novos projetos de HIS?
_________________________________________________________________________
IV.
Como fortalecer ações solidárias entre os diferentes atores sociais para o
alcance das Metas?
_________________________________________________________________________
Cidade Sustentável:
V.
Como garantir recursos para que o Fundo Municipal que viabilize a
implantação da infraestrutura, bem como a construção de moradias a estas
famílias que se submetem a condições subnormais de moradia?
_________________________________________________________________________
VI.
Como garantir mecanismos de sustentabilidade socioeconômica da Política
Habitacional de Londrina?
__________________________________________________________________
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