JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA BARRA DA TIJUCA EDITAL DE 1ª, 2ª PRAÇA E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0020029-07.2012.8.19.0209, proposto pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DENNIS DIDEROT em face SÉRGIO DE BARROS RIELA e MARTHA CAROLINA DORE BRANSFORD DE OLIVEIRA certidão positiva de citação fl.118 e 120 Procuração fl.200, em que o Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sergio de Barros Riela e Martha Carolina Dore Bransford de Oliveira, de que no dia 22/11/2016, às 13:30 horas, no Átrio do Fórum Regional da Barra da Tijuca, situado na Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº, CEP:22775-055, térreo – Barra da Tijuca/RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial Maicon Rodrigues Itaboray, matrícula 0149, será apregoado e vendido, em primeira praça, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou, no dia 30/11/2016 no mesmo horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o imóvel penhorado fl.254, certidão da não manifestação parte ré da penhora fl.244 termo de penhora às fls. 255 e avaliado fl.257 no referido processo. O imóvel é constituído pelo DIREITO e AÇÃO do Apartamento 204 da Rua Ivo Borges nº 138, no Recreio dos Bandeirantes — Freguesia de Jacarepaguá nesta cidade e correspondente fração ideal de 0,00529 do terreno, com direito a 02 vagas na garagem, de acordo com a matricula 269.710 do 9ª Oficio de Registro de Imóveis e inscrição nº 3037913-5. Edifício Dennis Diderot - construção moderna, de ocupação residencial, em estrutura de concreto armado e alvenaria com a fachada revestida de granito e esquadrias de alumínio. Prédio com 03 pavimentos, com 04 apartamentos por andar, contendo porta social de blindex. APARTAMENTO — Trata-se de uma cobertura de frente para a rua, com;.140 metros quadrados situada no 3 2 pavimento e divide-se em: , 1º piso. - 01 varanda; 01 sala; 03 quartos; 01 banheiro e 01cozinha e área de serviço. Sendo avaliado por R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), em 02 de setembro de 2015 (UFIR 2,7119), que se atualizado para a data atual 2016(UFIR 3,0023), no valor de R$ 830.313,00 (oitocentos e trinta mil e trezentos e treze reais). Valor do crédito objeto da execução será informado na data do Leilão, que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. DO RGI: Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 269710, em R-5 PROMESSA DE COMPRA E VENDA – Pela escritura de 24/05/01 do 24º Ofício, livro 5163, fl.164, prenotada em 28/05/01 com nº 1478685 à fl. 201v do livro1-HT, rerratificada por outra de 11/08/03 do 14º Oficio, livro 4863, fl.111, prenotada em 28/11/12 com nº 1478686 à fl.201 v do livro 1-HT, feita por RC BRITO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em favor dos EXECUTADOS R-6:PENHORA- ORIUNDA DESTA PRÓPRIA EXECUÇÃO. Cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de 3%(três por cento) de comissão ao Leiloeiro. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. Constam débitos de IPTU, número de certidão 00-7.310.783/2016-7 de 07 de outubro de 2016, ano 2008 a 2016, no valor de R$36.650,63(trinta e seis mil seiscentos e cinquenta reais), e FUNESBOM (CBMERJ nº 30629281), de 09 de outubro de 2016 consta em aberto o valor de R$ 510,58. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” (CTN, artigo 130 e CPC/2015, artigo 908, § 1º), desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, §1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Não consta recurso ou processo pendente sobre o bem (CPC/2015, artigo 886, inciso VI). Fica a parte executada intimada das praças por intermédio deste edital, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, artigo 889). E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. As certidões necessárias à prática do ato serão apresentadas aos interessados no momento da praça. Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2016, __________. Eu, __________, subscrevo. __________ Juiz de Direito.