ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E MODERNIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CANOAS Comissão de Registro de Preços 2005 - 2008 Concorrência n.º 007/2008 Registro de Preços n.º 009/2008 ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS Aos dia vinte e nove dias do mes de maio do ano de dois mil e oito, na Sala do Registro de Preços, nesta Secretaria Municipal, reuniu-se a Comissão de Registro de Preços para julgar as propostas financeiras da Licitação, Concorrência n.º 007/2008, Registro de Preços n.º 009/2008, cujo objeto é o registro de preços para futuras aquisições de: Alimentos Não Perecíveis, considerando o parecer técnico exarado nos autos, a Comissão de Registro de Preços, de acordo com os critério estabelecidos no edital e levando em conta que quatro empresas concorrentes declararam que são beneficiárias dos direitos decorrentes da Lei Complementar 123/06, ( 02 – NUTRESSENCIAL ALIMENTOS LTDA., 22 – OSMAR LUIZ BAZOTTI & CIA LTDA.), julga as propostas financeiras conforme segue: Em função do que consta nos pareceres técnicos que analisaram as amostras e as fichas técnicas apresentadas bem como as propostas das licitantes, juntados aos autos, desclassifica as propostas: da empresa 02 – NUTRESSENCIAL ALIMENTOS LTDA., nos itens: 37, 140, 165, 180, 237 e 239; Da empresa 03 – CORRIERI ALIMENTOS LTDA., nos itens: 230 e 232; Da empresa 04 – NUTRIMENTAL S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, no item: 239;Da empresa 05 – ATACADÃO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., nos itens:07; 11, 16, 27; 39, 111, 139, 140, 160, 162 165, 195, 210 e 212; Da empresa 08 – PRATIVITA ALIMENTOS NUTRICIONAIS LTDA., no item: 38; Da empresa 09 – COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA NOVA PALMA LTDA., no item: 73; Da empresa: 15 – GOSTO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., nos itens 139 e 140; Da empresa 17 – CONSERVAS ODERICH S.A, nos itens: 186,187 e 193; Da empresa 20 – MESASUL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., nos itens: 62, 157, 159 e 160; Da empresa 22 – OSMAR LUIZ BAZOTTI & CIA LTDA., 140, 210, 212, 216 e 217; Da empresa 24 - MAXUL ALIMENTOS LTDA., nos itens: 139; 140 e 165; Da empresa 25 – TERRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., nos itens: 36, 229 e 239; Da empresa 26 – RS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., no item: 93; 210; 212; 213; 216; 217; 253 e 263; Da empresa 27 – BIOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., nos itens: 37, 165, 172, 175, 236 e 239; Registra-se, ainda, que a Comissão reuniu-se para realização de sorteio público em razão do empate ocorrido no certame, entre as propostas das empresas: No item 23, empresa 20 – MESASUL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. e empresa 05 – ATACADÃO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., realizado o sorteio, venceu a empresa: 20 – MESASUL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. No item 24, empresa 20 – MESASUL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. e empresa 05 – ATACADÃO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., realizado o sorteio, venceu a empresa: 05 – ATACADÃO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. No item 25, empresa 20 – MESASUL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. e empresa 05 – ATACADÃO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., realizado o sorteio, venceu a empresa: 20 – MESASUL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Nos Itens: 32, 53, 94, 95, 97, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 114, 125, 127, 133, 161, 174, 176, 191, 235, 246, 247, 249, 256, 257 e 266, não houveram interessados na licitação, portanto para estes itens a licitação resultou deserta e a Comissão de Registro de Preços decide pelo encerramento da licitação para estes itens e sugere a repetição em nova licitação a fim de se registrar o preço também destes materiais. Resultou inexitosa a licitação para os itens 07; 27; 139; 160; 175; 186; 187; 210; 212; 236; 237 e 253 face a desclassificação das propostas financeiras das empresas nestes itens, sendo assim a Comissão decide cancelar estes itens e sugere a repetição em nova licitação a fim de se registrar o preço também destes materiais. Isto posto, utilizando do critério de julgamento contido na Cláusula VIII, Item 1, do Edital – menor preço por item, levando em o parecer técnico exarado pelo Núcleo de Controle de Qualidade dos Alimentos de que trata a Portaria nº 1714/99,que analisou as amostras e as fichas técnicas apresentadas, em estrito cumprimento das cláusulas editalícias e das normas constantes da Lei n.º 8.666/93, a Comissão de Registro de Preços decide julgar vencedoras da Concorrência as seguintes empresas nos referidos itens: Classificar em 1º Lugar: 02 – NUTRESSENCIAL ALIMENTOS LTDA, nos itens: 11, 41 e 172. 03 – CORRIERI ALIMENTOS LTDA, no item: 126. 04 – NUTRIMENTAL S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, nos itens: 26, 35, 262, 263, 264 e 265. 05 – ATACADÃO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, nos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 10, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 30, 31, 33, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51,52, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 66, 69, 71, 72, 73, 74, 75, 78, 79, 81, 82, 86, 87, 90, 93, 96, 98, 99, 108, 119, 120, 121, 128, 129, 130, 131, 132, 134, 135, 136, 137, 138, 141, 153, 155, 156, 157, 158, 159, 163, 166, 167, 168, 169, 170, 178, 182, 185, 188, 189, 190, 194, 196, 197, 199, 200, 204, 205, 216, 217, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 230, 231, 232, 233 e 234. 07 – COMERCIAL SAFRA DE ALIMENTOS LTDA, nos itens: 193, 242, 243, 244 e 245. 08 – PRATIVITA ALIMENTOS NUTRICIONAIS LTDA, nos itens: 40 e 173. 09 – COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA NOVA PALMA LTDA, no item: 28. 10 – SÃO BRÁZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, nos itens 64 e 65. 14 – BISCOBOM ALIMENTOS LTDA, nos itens 109, 115, 116, 117, 118, 122, 123 e 124. 15 – GOSTO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos itens: 08, 09, 54, 55, 56, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 164 e 165. 17 – CONSERVAS ODERICH S.A., nos itens: 179, 183, 192, 195 e 198. 18 – GERMANI ALIMENTOS LTDA, nos itens: 111 e 181. 19 – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BISCOITOS CASEIROS ZAGONEL LTDA, nos itens: 110, 112 e 113. 20 – MESASUL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, nos itens: 06, 16, 23, 25, 29, 76, 77, 152, 154 e 162. 22 – OSMAR LUIZ BAZOTTI & CIA LTDA, no item: 213. 23 – BOA SAFRA ALIMENTOS LTDA, nos itens: 36, 37, 38, 42, 43, 171, 177, 239, 241 e 248. 24 - MAXUL ALIMENTOS LTDA, no item: 39 e 180. 25 – TERRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, nos itens: 34, 140 , 184 , 186, 228 e 229. 26 – RS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, nos itens: 67, 68, 70, 80, 83, 84, 85, 88, 89, 91, 92, 201, 202, 203, 206, 207, 208, 209, 211, 214, 215, 218, 219, 220, 227, 250, 251, 252, 254, 255, 258, 259, 260 e 261. 27 – BIOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos itens: 238 e 240. Classificar em 2º Lugar: 01 – NUTRIBEL – NUTRIÇÃO BETIM LTDA., no item: 29. 02 – NUTRESSENCIAL ALIMENTOS LTDA, nos itens: 09, 42, 43, 185, 199, 200, 242, 243, 244 e 245. 03 – CORRIERI ALIMENTOS LTDA, nos itens: 109, 116, 117, 118 e 122. 04 – NUTRIMENTAL S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, nos itens: 36 e 40. 05 – ATACADÃO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, nos itens: 06, 23, 25, 26, 28, 41, 54, 55, 56, 67, 68, 76, 78, 80, 83, 84, 92, 115, 123, 124, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 179, 180, 201, 202, 203, 206, 207, 208, 209, 211, 213, 214, 215, 218, 220, 227, 263 e 264. 08 – PRATIVITA ALIMENTOS NUTRICIONAIS LTDA, nos itens: 171 e 241. 09 – COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA NOVA PALMA LTDA, nos itens: 10 e 12. 17 – CONSERVAS ODERICH S.A., nos itens: 45, 46, 184, 188, 189, 190, 196 e 197. 18 – GERMANI ALIMENTOS LTDA, nos itens: 108, 121, 230, 231, 232, 233 e 234. 19 – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BISCOITOS CASEIROS ZAGONEL LTDA, no item: 181. 20 – MESASUL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, nos itens: 01, 02, 15, 17, 19, 20, 21, 24, 30, 33, 58, 61, 73, 153, 155, 168, 169 e 182. 22 – OSMAR LUIZ BAZOTTI & CIA LTDA, nos itens: 219, 222, 223, 224, 225 e 226. 23 – BOA SAFRA ALIMENTOS LTDA, nos itens: 08, 13, 14, 39, 165 e 173. 24 - MAXUL ALIMENTOS LTDA, nos itens: 164, 228, 229 e 248. 25 – TERRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, nos itens: 37 e 183. 26 – RS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, nos itens: 66, 69, 71, 82, 86, 204, 205 e 211. 27 – BIOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, no item: 177. Classificar em 3º Lugar: 01 – NUTRIBEL – NUTRIÇÃO BETIM LTDA., nos itens: 10 e 12. 02 – NUTRESSENCIAL ALIMENTOS LTDA, nos itens: 08 e 39; 03 – CORRIERI ALIMENTOS LTDA, nos itens: 123, 233 e 234. 04 – NUTRIMENTAL S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, no item: 165. 05 – ATACADÃO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, nos itens: 29, 40, 42, 43, 109, 116, 117, 118, 122 e 248. 08 – PRATIVITA ALIMENTOS NUTRICIONAIS LTDA, nos itens: 36 e 115. 15 – GOSTO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, no item: 19. 19 – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BISCOITOS CASEIROS ZAGONEL LTDA, nos itens: 108 e 124. 20 – MESASUL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, nos itens: 13, 14, 28 e 190. 21 – EXPORTRADE ALIMENTOS LTDA., nos itens: 228 e 229. 22 – OSMAR LUIZ BAZOTTI & CIA LTDA, nos itens: 01, 06, 15, 201, 202, 203, 204, 209, 218, 220, 221, 227, 263 e 264. 23 – BOA SAFRA ALIMENTOS LTDA, nos itens: 09 e 164. 26 – RS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no item: 26. 27 – BIOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, no item: 171. Classificar em 4º Lugar: 01 – NUTRIBEL – NUTRIÇÃO BETIM LTDA., no item: 28. 04 – NUTRIMENTAL S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, nos itens: 16 e 164. 05 – ATACADÃO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, nos itens: 08 e 09. 09 – COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA NOVA PALMA LTDA, no item: 29. 18 – GERMANI ALIMENTOS LTDA, nos itens: 109, 117, 118, 122 e 124. 19 – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BISCOITOS CASEIROS ZAGONEL LTDA, nos itens: 115 e 116. 20 – MESASUL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, nos itens: 10, 12 e 123. 22 – OSMAR LUIZ BAZOTTI & CIA LTDA, no item: 165, 228 e 263. Classificar em 5º Lugar: 02 – NUTRESSENCIAL ALIMENTOS LTDA, nos itens: 29 e 164. 05 – ATACADÃO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, no item: 228. 18 – GERMANI ALIMENTOS LTDA, no item: 116. 22 – OSMAR LUIZ BAZOTTI & CIA LTDA, no item: 12. 24 - MAXUL ALIMENTOS LTDA, nos itens: 08 e 09. Classificar em 6º Lugar: 05 – ATACADÃO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, no item: 164. 22 – OSMAR LUIZ BAZOTTI & CIA LTDA, no item: 09. A Comissão de Registro de Preços, submete a presente decisão à apreciação da autoridade competente sugerindo a homologação e autorização para publicação desta decisão a fim de posteriormente proceder os registros de praxe no respectivo Registro de Preços n.º 009/08. Nada mais havendo digno de registro encerra-se a sessão, da qual lavrada a presente ata que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Registro de Preços. xxxxxxx COMISSÃO DE REGISTRO DE PREÇOS