ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI ATA DE SESSÃO Aos sete dias do mês de maio de dois mil e doze, às oito horas e trinta minutos, na Sala de Reuniões, situada no prédio do Centro Administrativo Municipal de Garibaldi/RS, reuniu-se a Pregoeira Cristiane Maria Fabrin, e a Equipe de Apoio formada pelas servidoras:Candisse Fanti, Reginara Aléssio e Mônica Caríssimi, incumbidas de dirigir e julgar a licitação modalidade Pregão nº 054/2012, que tem por objeto Aquisição de gêneros alimentícios para o Centro Social, Cultural e Educacional São José e merenda escolar através das verbas PNAP, PNAE, PNAE-PNAEJA e PNAE-PNAEM. Dado início aos trabalhos, as licitantes entregaram à Pregoeira os documentos para Credenciamento e, após análise dos mesmos, os seus envelopes de proposta e habilitação. Participam deste certame as seguintes empresas: SUPERMERCADO SIMON LTDA, representado por Claiton Simon, portador do RG4016992853; AGROWITTA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, representada por Mauro Luis Witt, portador RG nº 1056166281; IRMÃOS BALDASSO & CIA LTDA, representada por Marta Elena Baldasso, portadora RG nº 2030413691; LIC COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, representada por Vinicius Rodrigues Lopes, portador do RG1074540525; CONSERVAS ODERICH S.A., representada por João Gilnei Souza de Borba, portador do RG6010440136; MESASUL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, representada por João Gilnei Souza de Borba, portador do RG6010440136; GERMANI ALIMENTOS LTDA, representada por João Gilnei Souza de Borba, portador do RG6010440136; NUTRESSENCIAL ALIMENTOS LTDA, representada por João Gilnei Souza de Borba, portador do RG6010440136 e ATACADÃO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA que apenas enviou os envelopes. O Sr. João Gilnei Souza de Borba declara que as empresas que representa não cotaram itens conflitantes. Registra-se que as licitantes SUPERMERCADO SIMON LTDA, AGROWITTA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, LIC COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA e NUTRESSENCIAL ALIMENTOS LTDA apresentaram documento apto a comprovar sua situação de microempresa/empresa de pequeno porte, fazendo jus ao regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar 123/06. Feito o credenciamento dos representantes, passou-se para a abertura dos envelopes n.º 1 - Propostas. Abertas as propostas, constatou-se, que todas foram aceitas. A empresa LIC COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA pediu desclassificação prévia a etapa de lances para o item 46, pois alega ter se enganado no valor do produto que encontra-se discrepante com as demais propostas e com o parâmetro estabelecido no Edital. Para o item 57 a empresa NUTRESSENCIAL ALIMENTOS LTDA pediu desclassificação prévia à etapa de lances, pois alega ter se enganado no valor do produto que encontra-se discrepante com as demais propostas e com o parâmetro estabelecido no Edital. Para os itens 28 e 61 não houve nenhuma licitante interessada em apresentar proposta. Passou-se para a fase de lances verbais, com os valores iniciais e finais, conforme planilha de lances em anexa, que fazem parte integrante desta ata. As microempresas e empresas de pequeno porte não se interessaram em fazer uso das vantagens que a Lei Complementar 123/2006, lhes concede, quanto à etapa de lances. Diante do resultado obtido, a pregoeira declarou vencedoras as empresas: AGROWITTA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA para os itens 04, 09, 11, 13, 23, 24, 37, 40 e 62; MESASUL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA para os itens 07, 16, 32, 33, 38, 44, 54 e 63; GERMANI ALIMENTOS LTDA para os itens 15 e 43; IRMÃOS BALDASSO & CIA LTDA para os itens 02, 03, 06, 12, 18, 21, 22, 36, 39, 48, 49, 50, 53, 55, 59 e 60; CONSERVAS ODERICH S.A para os itens 30, 31, 35, 45, 56 e 58; LIC ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA para os itens 01, 17, 29, 34, 41, 42, 47 e 52; ATACADÃO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA para os itens 08, 14 e 19; NUTRESSENCIAL ALIMENTOS LTDA para o item 26; SUPERMERCADO SIMON LTDA para os itens 05, 10, 20, 25, 27, 46, 51 e 57. Passando então à verificação dos documentos relativos à habilitação, quando foi verificada a regularidade das empresas vencedoras. A pregoeira solicitou manifestação aos representantes quanto à intenção de interposição de recurso, sendo declarado o desinteresse. A Pregoeira suspende a adjudicação para recebimento de amostras dos produtos das empresas vencedoras, que deverão ser entregues no centro administrativo municipal, no prazo de até 72 horas da decisão, item 13.1 do Edital, após análise do setor de nutrição da SMEC, seguirá procedimento normal. Nada mais havendo, encerro o ato licitatório, o qual lavrei e com os demais presentes assino. x-x-x-x-x-xPregoeira: Licitantes: Cristiane Maria Fabrin Equipe de Apoio: Candisse Fanti Agrowitta Comércio de Alimentos Ltda Irmãos Baldasso & Cia Ltda Lic Comércio e Distribuição de Limentos Ltda Reginara Aléssio Conservas Oderich S.A. Mônica Caríssimi Germani Alimentos Ltda Mesasul Com. Ind. De Alimentos Ltda Supermercado Simon Ltda Nutressencial Alimentos Ltda ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI