CONTRATO “REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MEDICINA NUCLEAR (CINTIGRAFIA COM MIBG)” Entre, “Faculdade de Motricidade Humana, com sede em Cruz Quebrada, na Estrada da Costa, com o contribuinte nº 505076780, representado neste acto pelo seu Presidente, Professor Doutor Carlos Neto, adiante designado por contraente público; e Quadrantes – Clínica Médica e Diagnóstico, Sociedade Unipessoal, Lda, , com o número de identificação fiscal 504148850, sediada na Avenida General Norton de Matos, nº 71, R/C, Miraflores, 1495-148 Algés, representada neste ato por Ana Alexandra Teixeira Nogueira dos Santos Martins, titular do cartão de Cidadão nº 09561552, na qualidade de representante legal, com poderes para outorgar o presente contrato, adiante designado por co-contratante, É celebrado contrato para realização de exames de medicina nuclear, na sequência do procedimento previsto na alínea a) do nº 1 do artº 20º do CCP, tendo sido praticado o respectivo acto de adjudicação através da Informação Proposta nº 77/DAT, datada de 10 de Julho de 2012. O referido contrato é composto pelas seguintes cláusulas: Faculdade de Motricidade Humana • Estrada da Costa • 1495 - 688 Cruz Quebrada • Lisboa • Portugal Tel.: 351 21 414 91 00 • FAX: 351 21 415 12 48 • E-mail: [email protected] CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1ª Objeto O presente contrato tem por objeto principal a prestação de serviços de realização de exames de medicina nuclear (Cintigrafia com MIBG) e, análise dos mesmos, em doentes com insuficiência cardíaca crónica, propostos para intervenção, antes e após terem cumprido um programa de reabilitação cardíaca. Cláusula 2ª Prazo O contrato mantém-se em vigor até à 31 de Dezembro de 2012, em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato, podendo ser prorrogado por períodos de 1 ano (12 meses), com um limite máximo de 3 anos, se nenhuma das partes nada disser em contrário, até 30 dias antes do fim do mesmo. CAPÍTULO II OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS SECÇÃO I OBRIGAÇÕES DO COCONTRATANTE Cláusula 3ª Obrigações principais do cocontratante 1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, da celebração do contrato decorrem para o cocontratante as seguintes obrigações principais: a) Administração endovenosa do radiofármaco (MIBG); b) Realização de exames (cintigrafia), sob prévia prescrição médica; c) Análise dos exames realizados; d) Entrega, à bolseira de investigação do estudo (Drª Mafalda Gonçalves), em suporte de imagem e relatório em papel por cada doente, dos exames radiológicos efetuados. Faculdade de Motricidade Humana • Estrada da Costa • 1495 - 688 Cruz Quebrada • Lisboa • Portugal Tel.: 351 21 414 91 00 • FAX: 351 21 415 12 48 • E-mail: [email protected] e) Entrega, periodicamente de 6 em 6 meses, de um CD, com toda a iconografia obtida e, caso seja pedido, um ficheiro com os dados numéricos recolhidos 2. A título acessório, o prestador de serviços fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais, informáticos e técnicos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo. Cláusula 4ª Local e condições da prestação do serviço 1. Os serviços objeto do contrato são prestados nas instalações do cocontratante mediante previa marcação efetuada pela bolseira de investigação, Drª Mafalda Gonçalves, através de contacto indicado. 2. O dia de marcação, dependente da disponibilidade de radiofármaco necessário para realização dos exames, cuja encomenda é da responsabilidade de médico da área de medicina nuclear do cocontratante. 3. A FMH garantirá que os intervenientes no estudo se apresentem no local de realização da prestação de serviço, devidamente identificados, tendo sido informada Quadrantes previamente através da Drª Mafalda Gonçalves. 4. Para além do disposto nos números anteriores, as fases e condições da prestação de serviço objeto do presente procedimento, encontram-se descritas no Anexo 1 ao presente contrato que dele faz parte integrante. Cláusula 5ª (Incumprimento parcial do objeto do contrato) Em caso de impossibilidade de cumprimento pontual do objeto do contrato, o cocontratante deverá informar por escrito a FMH. Cláusula 6ª Dever de sigilo 1. O cocontratante deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à FMH, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato. Faculdade de Motricidade Humana • Estrada da Costa • 1495 - 688 Cruz Quebrada • Lisboa • Portugal Tel.: 351 21 414 91 00 • FAX: 351 21 415 12 48 • E-mail: [email protected] 2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato. 3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo prestador de serviços ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes. Cláusula 7ª Prazo do dever de sigilo O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao termo do prazo de dois anos a contar do cumprimento ou cessação, por qualquer causa, do contrato, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à proteção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas coletivas. SECÇÃO II OBRIGAÇÕES DO CONTRAENTE PÚBLICO Cláusula 8ª Preço contratual 1. Pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações, a Faculdade de Motricidade Humana deve pagar ao prestador de serviços o preço de 400 euros/exame, o qual é isento de IVA ao abrigo do artº 9º nº 2 do CIVA. 2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças. Cláusula 9ª Condições de pagamento 1. A(s) quantia(s) devidas pela Faculdade de Motricidade Humana, nos termos da cláusula anterior, deve(m) ser paga(s), no prazo de 30 dias após a receção pela das respetivas faturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva. Faculdade de Motricidade Humana • Estrada da Costa • 1495 - 688 Cruz Quebrada • Lisboa • Portugal Tel.: 351 21 414 91 00 • FAX: 351 21 415 12 48 • E-mail: [email protected] 2. Em caso de discordância por parte da FMH, quanto aos valores indicados nas faturas, deve este comunicar ao cocontratante, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o cocontratante obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida. 3. Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º 1, as faturas são pagas através de transferência bancária. CAPÍTULO III PENALIDADES CONTRATUAIS E RESOLUÇÃO Cláusula 10ª Penalidades contratuais 1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, a Faculdade de Motricidade Humana pode exigir do cocontratante o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento. 2. Em caso de resolução do contrato por incumprimento do cocontratante, a FMH pode exigir-lhe uma pena pecuniária. 3. Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo prestador de serviços ao abrigo do n.º 1, relativamente aos serviços cujo atraso na respetiva conclusão tenha determinado a resolução do contrato. 4. Na determinação da gravidade do incumprimento, a FMH tem em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do cocontratante e as consequências do incumprimento. 5. A FMH pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula. 6. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que a FMH exija uma indemnização pelo dano excedente. 7. Em caso de atraso do pagamento por parte da FMH superior a 90 dias, o prestador de serviços reserva-se o direito de aplicar uma penalização de 1% por cada mês em atraso. Faculdade de Motricidade Humana • Estrada da Costa • 1495 - 688 Cruz Quebrada • Lisboa • Portugal Tel.: 351 21 414 91 00 • FAX: 351 21 415 12 48 • E-mail: [email protected] Cláusula 11ª Força maior 1. Não podem ser impostas penalidades ao cocontratante, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar. 2. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves nacionais ou internacionais (nas instalações do prestador de serviço ou de terceiros), embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas, danos nos circuitos de produção ou outras situações análogas. 3. Não constituem força maior, designadamente: a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do prestador de serviços, na parte em que intervenham; b) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo prestador de serviços de deveres ou ónus que sobre ele recaiam; c) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo prestador de serviços de normas legais; d) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do prestador de serviços cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança; e) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros. 4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte. 5. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior. Faculdade de Motricidade Humana • Estrada da Costa • 1495 - 688 Cruz Quebrada • Lisboa • Portugal Tel.: 351 21 414 91 00 • FAX: 351 21 415 12 48 • E-mail: [email protected] Cláusula 12ª Resolução por parte da FMH 1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o contraente público pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o cocontratante violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente, pelo atraso na conclusão dos serviços ou na entrega dos relatórios respetivos, superior a 30 dias. 2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao prestador de serviços. Cláusula 13ª Resolução por parte do cocontratante 1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o cocontratante pode resolver o contrato quando qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de 90 dias. 2. O direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada à FMH, que produz efeitos 30 dias após a receção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar. 3. A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo cocontratante, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato. CAPÍTULO IV RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS Cláusula 14ª Foro competente Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal administrativo de círculo de Oeiras, com expressa renúncia a qualquer outro. Faculdade de Motricidade Humana • Estrada da Costa • 1495 - 688 Cruz Quebrada • Lisboa • Portugal Tel.: 351 21 414 91 00 • FAX: 351 21 415 12 48 • E-mail: [email protected] CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula 15ª Subcontratação e cessão da posição contratual A subcontratação pelo cocontratante e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos. Cláusula 16ª Comunicações e notificações 1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato. 2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte. Cláusula 17ª Contagem dos prazos Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados. Cláusula 18ª Legislação aplicável O contrato é regulado pela legislação portuguesa. Cruz Quebrada, de O Contraente Público, de 2012 O Co-Contratante, Faculdade de Motricidade Humana • Estrada da Costa • 1495 - 688 Cruz Quebrada • Lisboa • Portugal Tel.: 351 21 414 91 00 • FAX: 351 21 415 12 48 • E-mail: [email protected] ANEXO I TERMOS E CONDIÇÕES TÉCNICAS 1. Descrição dos Serviços: a) Administração endovenosa de uma quantidade de radiofármaco (cerca de 185 MBq, podendo ser ajustada em função do peso do doente): molécula MIBG, marcada com um isótopo radioativo (iodo 123). A administração do radio fármaco é efetuada aos doentes, mediante prescrição médica, cuja avaliação foi previamente feita pelos cardiologistas do Hospital de Santa Marta (investigadores no projeto PTDC/DES/120249/2010), os quais, para uso do radiofármaco, devem preencher quer, os critérios gerais - insuficientes cardíacos graves, propostos para intervenção, colocação de desfibrilhador, antes e após cumprirem um programa de reabilitação cardíaca, quer, em particular, os critérios relativos a medicamentos que estejam a tomar, uma vez que existe a possibilidade de intervenção na captação de MIGB. b) Exame de medicina Nuclear: Após injeção do radiofármaco, os doentes serão submetidos ao exame a seguir descrito, em câmara-gama, em duas fases: i) Em fase precoce –10-15 minutos após a injeção: serão adquiridas um conjunto de imagens estáticas (“planares”, em duas dimensões) do tórax, nas incidências anterior e oblíqua anterior esquerda. As imagens estáticas são usadas para estabelecer índices de captação, através da análise com áreas de interesse (“ROI”) definidas no coração e no mediastino, e com elas efetuar uma quantificação relativa (densidade) e perfil temporal (a comparar com os índices de normalidade, publicados na literatura); ii) Em fase tardia – 4.00 horas após injeção: serão obtidas novas imagens estáticas nas mesmas incidências e feita uma aquisição tomográfica centrada na área cardíaca. As imagens estáticas são usadas para estabelecer índices de captação, através da análise com áreas de interesse (“ROI”) definidas no coração e no mediastino, e com elas efetuar uma quantificação relativa (densidade) e perfil temporal (a comparar com Faculdade de Motricidade Humana • Estrada da Costa • 1495 - 688 Cruz Quebrada • Lisboa • Portugal Tel.: 351 21 414 91 00 • FAX: 351 21 415 12 48 • E-mail: [email protected] os índices de normalidade, publicados na literatura. A tomografia tardia é útil na avaliação qualitativa regional / segmentar cardíaca desta captação. c) O relatório do resultado e avaliação de todos os exames, bem como o suporte iconográfico dos mesmos, deverão ser entregues à bolseira de investigação do projeto, Drª Mafalda Gonçalves, através de informação prévia do dia e hora para levantamento na clínica. 2. Equipamento: Todas as aquisições de imagens necessárias, serão efetuadas em câmara-gama. 3. Recursos Humanos: a) Todos os exames decorrem sob responsabilidade do médico responsável pela área de Medicina Nuclear do adjudicatário. b) Para integral cumprimento do disposto nos números anteriores, o cocontratante compromete-se a utilizar recurso a técnicos devidamente qualificados e em número necessário. 4. Periodicidade: A periodicidade dos exames a efetuar depende do número de ressincronizadores implantados nos doentes do Hospital de Santa Marta (entidade parceira no projeto), estando previstos 4 exames por mês. 4. Marcação das datas para realização dos exames: a) A marcação dos exames a efetuar será feita pela bolseira de investigação do projeto, Drª Mafalda Gonçalves, através de contacto indicado pelo prestador de serviços. b) Simultaneamente será efetuado contacto com o médico responsável pela área de Medicina Nuclear do prestador de serviços, que providenciará a disponibilidade do material no dia de realização dos exames. Faculdade de Motricidade Humana • Estrada da Costa • 1495 - 688 Cruz Quebrada • Lisboa • Portugal Tel.: 351 21 414 91 00 • FAX: 351 21 415 12 48 • E-mail: [email protected]