plano de ensino história 1.2011

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ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO SUPERIOR
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
Curso: DIREITO 1º SEMESTRE
Disciplina História do DireitoPLANO DE ENSINO
Professor Antonio Armando Ulian do Lago Albuquerque
Semestre Letivo/Ano: 01/2011
Carga Horária: 60 H/A
EMENTA
A atuação do profissional do Direito requer uma dinamicidade entre conteúdos e
práticas sociais no mundo complexo como o atual. É importante o estudante
compreender a dinâmica do direito ao longo de sua história, e, em diferentes espaços e
tempos. Sempre existiu o Direito? Em sociedades sem poder, existe Direito? Por essa
razão, primeiramente precisamos conhecer o que se entende por História do Direito e
qual o seu objeto, ou seja, o que ela pretende e se impõe a estudar, significa termos uma
introdução sobre epistemologia da História do Direito, suas correntes, idéias,
pensadores, método. Posteriormente, estudaremos a trajetória histórica do Direito
fazendo uma viagem no tempo que se inicia com o Direito e Justiça na Antiguidade
Oriental, seus institutos e organização da “Justiça”. Também é importante compreender
alguns aspectos do Direito na Grécia e na Roma Clássica e qual a sua influência ou
importância para o Direito atual, por qual razão não se tem ainda hoje uma Grécia e
uma Roma magnânima? No Direito Medieval e sua dogmática canônica temos que
visibilizar a aproximação Igreja e Estado e o aumento do poderio eclesiástico no mundo
ocidental. Na inquisição como se deu o procedimento jurídico e como se criou o
inquérito. Em fins do período medieval e início do moderno a “conquista” espanhola e
portuguesa foi justificada por meio de institutos políticos, econômicos e jurídicos, mas,
por outro lado, os povos tradicionais também desenvolveram seus institutos e
organização, promovendo uma contra-hegemonia ao processo de conquista reconhecida
por Las Casas. A organização e o direito das sociedades tradicionais como, guaranis,
tupinambás, tapirapés, xavantes, astecas, maias e incas são importantes contrapontos da
organização do direito eurocêntrico na América Indígena e colocam o Direito moderno
e sua formação, sua positivação, em questão ante a pluralidade normativa. No Brasil
colonial a organização dos tribunais e sua legislação não se adequaram à pluralidade
normativa, costumes dos povos tradicionais, e erigiram instituições e todo o poder
relegando a diversidade cultural. Foram edificados instituições e institutos políticojurídicos homogêneos para atender ao “povo”. Tais institutos evidenciam uma ideologia
liberal predominante utilizada pelo bacharelismo para implementar e conservar o poder.
O ensino jurídico, em 1827, auxilia essa fase de construção nacional. Magistrados,
academia e o bacharelismo no tempo do império e da república, Escolas do Recife e São
Paulo, são imprescindíveis para compreender a formação do direito no País.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Instituições, historicidade crítica e novos paradigmas.
Direito dos povos ágrafos
Instituições orientais: Mesopotâmia e Egito.
Instituições Greco-romanas: família, cidades e ordem jurídica.
Direito medieval e dogmática canônica: o poder eclesiástico.
Tribunais, processos e feiticeiros na europa entre o medievalismo e a modernidade.
Conquista e instituições na América Indígena: o direito dos povos indígenas e o
eurocentrismo.
8. Instituições portuguesas, catequese jesuítica e escravidão de índios e negros no
Brasil. Diretórios e aldeamentos no Brasil colonial.
9. Capitalismo moderno e ordem normativa burguesa.
10. Justiça e burocracia no Brasil colonial.
11. Elites, academia e bacharelismo liberal.
12. Raízes culturais e instituições políticas nacionais.
METODOLOGIA
Técnicas:
O processo de ensino-aprendizagem demanda técnicas próprias para auxiliar o
desenvolvimento dessa relação dialógica, tornando-a mais próxima da experiência
horizontal
entre
aluno-professor-sociedade/sociedade-professor-aluno.
Nesta
perspectiva, serão utilizados: aulas expositivas, seminários, dinâmicas de grupo e
fichamentos.
Recursos:
Bibliografia previamente indicada, filmes, aulas expositivas-dialógicas, seminários,
data-show.
OBJETIVOS
Objetiva-se com a disciplina História do Direito proporcionar aos participantes a
interpretação do processo histórico de formação do Direito em diferentes espaços
sociais e tempos. Para tanto é imprescindível que possam ter acesso a respeito da
epistemologia da História, para que possam desenvolver a própria análise dos fatos
pretéritos e presentes acerca do Direito.
AVALIAÇÃO
Definição de Seminário: atualmente, em todos os meios, sejam acadêmicos,
sociais, publicitários ou negociais, são comuns o desenvolvimento de pesquisa e a
apresentação dos resultados a um público, seja em razão de levantamento de campo para
implantação de uma empresa, seja em apresentação de pesquisa acadêmica ou em
convencimento de um público a respeito das suas ideias etc. Esse tipo de atividade,
seminário, conduz a uma adequação da oralidade frente ao público, promovendo um
equilíbrio entre a dinâmica de exposição e o conteúdo refletido.
Como o seminário é um gênero oral, ele só se realiza plenamente quando é
apresentado numa situação concreta de interação entre todos os participantes. Entretanto,
não se trata tão-apenas de utilização da retórica por meio da oralidade. Pressuposto para
uma oralidade e exposição eficiente, convincente e argumentativa, é o domínio do
conteúdo que se expõe.
Para a produção de um seminário é necessária uma organização prévia, que envolve
várias etapas. A primeira é a pesquisa sob o tema proposto para coletar dados para a
exposição. Por essa razão durante as três primeiras semanas de aula o
orientador/professor/tutor da disciplina expõe a organização do seminário, as temáticas,
explicando parte do conteúdo de forma introdutória, com isso concede tempo hábil de um
mês para que o primeiro grupo prepare o 1º seminário e os demais estudantes leiam e
estudem os textos referenciais para discussão em sala.
Técnicas e critérios de avaliação:
A avaliação compreenderá: a) a análise continuada sobre a leitura e compreensão de
textos sobre a História do Direito e a realidade contemporânea; a produção teórica
criativa; a objetividade e clareza na utilização da linguagem; argumentação, raciocínio
persuasivo crítico, ainda que "errôneo", sobre o fenômeno sócio-político e jurídico. A
efetiva participação zetética em sala de aula.
Por zetética compreende-se a constante perquirição sobre os assuntos apresentados,
consistindo na argumentação que desintegra, dissolve as opiniões prontas e acabadas,
colocando-as em dúvida.
As avaliações:
Serão realizadas 04 avaliações conforme modelo de avaliação de Seminários disposto
em http://maldeiaexploratoria.wordpress.com/downloaldeiando. Dividida em 4 partes, a
PRIMEIRA compreende a avaliação do Seminário de forma coletiva da sala de aula,
tendo 4 subitens: a) presença, b) contribuições com conteúdo, c) ética e cooperação, d)
verificação de leitura. A SEGUNDA é a apresentação do Seminário quanto a forma,
compreendendo 4 subitens, subdivididos em quatro critérios: a) metodologia e didática,
b) motivação, c) exposição, d) tempo. A TERCEIRA é a avaliação da apresentação
quanto ao conteúdo, dividida em 4 subitens, disposto em 4 critérios: a) interação e
cooperação, b) estrutura e organização do conteúdo, c) qualidade do material utilizado,
d) domínio de conteúdo. Por fim, a QUARTA é uma auto-avaliação. Maiores
esclarecimentos estão dispostos no documento para download explicando o que é um
seminário, bem como o conteúdo a ser trabalhado e a forma avaliativa.
CRONOGRAMA, SESSÕES E TEMÁTICAS (3 pessoas por grupo)
Fevereiro: 14 (3), 15(1), 21(3), 22(1), 28(3)
Março: 1(1), 7(3 - início), 8(1), 14(3) 15(1), 21(3), 22(1), 28(3), 29(1)
Abril: 4(3), 5(1), 11(3), 12(1), 18(3), 19(1), 25(3), 26(1)
Maio: 2(3), 3(1), 9(3), 10(1), 16(3), 17(1), 23(3), 24(1), 30(3), 31(1)
Junho: 6(3), 7(1), 13(3), 14(1), 20(3), 21(1), 27(3), 28(1) = aulas em excesso
Julho: 4(3 – provas finais – fim de semestre)
1ª SESSÃO (GRUPO 1) Textos disponíveis na Multycópias
Temática: Historicidade crítica e novos paradigmas
Textos:
1) WOLKMER, Antonio Carlos. História do Direito no Brasil. Rio de Janeiro:
Forense, 1998, p. 11-34.
2) BURKE, Peter. A escrita na História: Novas perspectivas. São Paulo: Unesp,
1993, p. 07-37.
3) LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História: lições introdutórias.
São Paulo: Atlas, 2009, p. 1-14.
Data da Sessão: 14/03/2011
Estudantes:
2ª SESSÃO (GRUPO 2)
Temática: Direito dos Povos Sem Escrita
Textos:
1) GILLISSEN, John. Introdução Histórica ao Direito. Lisboa: Calouste
Gulbenkian, 2001, p. 31-50.
2) WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. Belo
Horizonte: Del Rey, 2001, p. 1-10.
3) MALINOWSKI, Bronislaw. Crimen y costumbre en la sociedad salvaje. EBook, Primeira parte, p. 1-46.
Data: 21/03/2011
Estudantes:
3ª SESSÃO (GRUPO 3)
Temática: Direito nas sociedades orientais da antiguidade: Mesopotâmia, Egito, Hindu,
Chinês e Muçulmano.
Textos:
1) WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. Belo
Horizonte: Del Rey, 2001, p. 11-33.
2) GILISSEN, John. Introdução Histórica ao Direito. Lisboa: Calouste
Gulbenkian, 2001, p. 101-126.
3) GILISSEN, John. Introdução Histórica ao Direito. Lisboa: Calouste
Gulbenkian, 2001, p. 51-66.
Data: 28/03/2011
Estudantes:
4ª SESSÃO (GRUPO 4)
Temática: Direito Grego
Textos:
1) WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. Belo
Horizonte: Del Rey, 1996, p. 37-65.
2) WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. Belo
Horizonte: Del Rey, 2001, p. 95-113.
3) FUNARI, Pedro Paulo. Grécia e Roma: vida pública e vida privada, cultura,
pensamento e mitologia, amor e sexualidade. São Paulo: Contexto, 2009, p.
13-76.
4) GILISSEN, John. Introdução Histórica ao Direito. Lisboa: Calouste
Gulbenkian, 2001, p. 73-80. Anexo Lei das XII Tábuas
5) LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História: lições introdutórias.
São Paulo: Atlas, 2009, p. 18-27.
Data: 04/04/2011
Estudantes:
5ª SESSÃO (GRUPO 5)
Temática: Direito Romano
Textos:
1) WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. Belo
Horizonte: Del Rey, 2001, p. 113-152. FUNARI, Pedro Paulo. Grécia e Roma:
vida pública e vida privada, cultura, pensamento e mitologia, amor e
sexualidade. São Paulo: Contexto, 2009, p. 77-134.
2) GILISSEN, John. Introdução Histórica ao Direito. Lisboa: Calouste
Gulbenkian, 2001, p. 80-99.
3) LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História: lições introdutórias.
São Paulo: Atlas, 2009, p. 28-47.
Data: 11/04/2011
Estudantes:
6ª SESSÃO (GRUPO 6)
Temática: Direito Romano
Textos:
1) GIORDANI, Mário Curtis. História de Roma. Petrópolis: Vozes, p. 254-270.
2) GIORDANI, Mário Curtis. Iniciação ao Direito Romano. Belo Horizonte:
Lumen Juris, p 159-203.
3) MARKY, Thomas. Curso elementar de Direito Romano. São Paulo: Saraiva,
1994, p. 13-62.
Data: 25/04/2011
Estudantes:
7ª SESSÃO (GRUPO 7)
Temática: Direito Medieval, ordem dogmática canônica, escolástica.
Textos:
1) LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História: lições introdutórias.
São Paulo: Atlas, 2009, p. 48-86.
2) LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História: lições introdutórias.
São Paulo: Atlas, 2009, p. 96-121.
3) WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. Belo
Horizonte: Del Rey, 2001, p. 217-237.
Data: 02/05/2011
Estudantes:
8ª SESSÃO (GRUPO 8)
Temática: Tribunais, processos e feiticeiros na Europa.
Textos:
1) WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. Belo
Horizonte: Del Rey, 2001, p. 239-278.
2) FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro:
PUC/Nau, 1996, p. 53-78.
3) KRAMER, Heinrich e SPRENGER, James. O martelo das feiticeiras. Rio de
Janeiro: Rosa dos tempos, p. 19-41; p. 375-441.
4) MANDROU, Robert. Magistrados e feiticeiros na França do século XVII. São
Paulo: Perspectiva, p. 63-162.
Data: 09/05/2011
Estudantes:
9ª SESSÃO (GRUPO 9)
Temática: Conquista e instituições na América Indígena Espanhola
Textos:
1) ZAVALA, Silvio. Ensayos sobre la colonización española en América.
México: SEP/Setentas, 1972, p. 15-72.
2) OHN, Cláudia Fernanda Rivera. “As sociedades pré-colombianas: dimensão
cultural, econômica, político-social e jurídica.” In: WOLKMER, Antonio
Carlos. (Org.). Direito e Justiça na América Indígena – da conquista à
colonização. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 1998, p. 13-54.
3) LAGO ALBUQUERQUE, Antonio Armando Ulian do. “Filosofia políticoindigenista de Bartolomé de Las Casas”. In: WOLKMER, Antonio Carlos.
(Org.). Direitos Humanos e filosofia jurídica na América Latina. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 229-285.
4) WOLKMER, Antonio Carlos. (Org.). Fundamentos de História do Direito. Belo
Horizonte: Del Rey, 2001, p. 279-329.
Data: 16/05/2011
Estudantes:
10ª SESSÃO (GRUPO 10)
Temática: Direito indígena e colonização portuguesa
Textos:
1) MARÉS, Carlos Frederico. Soberania do povo, poder do Estado. Publicação
para “Brasil 500 anos”, FUNARTE, 1999, p. 1-25.
2) MARTIUS, Carl F. P. Von. O Estado do Direito entre os autóctones do
Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia, 1982, p. 85-107.
3) COLAÇO, Thais Luzia. “O direito indígena pré-colonial”. In: WOLKMER,
Antonio Carlos. (Org.). Direito e Justiça na América Indígena – da conquista
à colonização. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 1998, p.111-142.
4) WOLKMER, Antonio Carlos. (Org.). Fundamentos de História do Direito. Belo
Horizonte: Del Rey, 2001, p. 331-348.
5) LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História: lições introdutórias.
São Paulo: Atlas, 2009, p. 212-253.
6) MARTIUS, Carl F. P. Von. O Direito entre os indígenas do Brasil. São Paulo:
Edições e publicações Brasil, s.d.
Data: 23/05/2011
Estudantes:
11ª SESSÃO (GRUPO 11)
Temática: Justiça e burocracia. Os silêncios da lei: lei costumeira e positiva nas
alforrias de escravos. Coronelismo, enxada e voto.
Textos:
1) LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História: lições introdutórias.
São Paulo: Atlas, 2009, p. 254-338.
2) CUNHA, Manuela Carneiro da. Antropologia do Brasil: mito, história e
etnicidade. São Paulo: Brasiliense, 1987, p. 123-144.
3) LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto: o município e o regime
representativo no Brasil. São Paulo: Alfa-Omega, 175, p. 19-57; p. 251-258.
4) WOLKMER, Antonio Carlos. História do Direito no Brasil. Rio de Janeiro:
Forense, 1998, p. 35-71.
Data: 30/05/2011
Estudantes:
12ª SESSÃO (GRUPO 12)
Temática: Elites, academia e bacharelismo liberal.
Textos:
1) WOLKMER, Antonio Carlos. História do Direito no Brasil. Rio de Janeiro:
Forense, 1998, p.73-104.
2) LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História: lições introdutórias.
São Paulo: Atlas, 2009, p. 339-362.
3) KOZIMA, José Wanderley. “Instituições, retórica e bacharelismo no Brasil”. In:
WOLKMER, Antonio Carlos. (Org.). Fundamentos de História do Direito.
Belo Horizonte: Del Rey, 2001, p. 331-348.
4) WEHLING, Arno. “O escravo ante a lei civil e penal no império”. In:
WOLKMER, Antonio Carlos. (Org.). Fundamentos de História do Direito.
Belo Horizonte: Del Rey, 2001, p. 331-348.
5) CARVALHO, José Murilo de. A formação das almas: o imaginário da
República no Brasil. São Paulo: Cia das Letras, 2004, p. 17-33.
Data: 06/06/2011
Estudantes:
13ª SESSÃO (GRUPO 13)
Temática: A codificação do Direito Civil brasileiro
Textos:
1) CICCO, Cláudio de. História do Pensamento Jurídico e da Filosofia do
Direito. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 262-283.
2) GOMES, Orlando. Raízes históricas e sociológicas do Código Civil
Brasileiro. São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 02-48.
Data: 13/06/2011
Estudantes:
14ª SESSÃO (GRUPO 14)
Temática: Auto-avaliação e fechamento das Sessões e do semestre
Data: 20/06/2011
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
MARÉS, Carlos Frederico. Soberania do povo, poder do Estado. Publicação para
“Brasil 500 anos”, FUNARTE, 1999.
MARTIUS, Carl F. P. Von. O Estado do Direito entre os autóctones do Brasil. Belo
Horizonte: Itatiaia, 1982.
WOLKMER, Antonio Carlos. História do Direito no Brasil. Rio de Janeiro: Forense,
1998.
MARTIUS, Carl F. P. Von. O Direito entre os indígenas do Brasil. São Paulo:
Edições e publicações Brasil, s.d.
BURKE, Peter. A escrita na História: Novas perspectivas. São Paulo: Unesp, 1993.
GILISSEN, John. Introdução Histórica ao Direito. Lisboa: Calouste Gulbenkian,
1986.
WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte:
Del Rey, 1996, p. 57-79.
FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: PUC/Nau,
1996.
KRAMER, Heinrich e SPRENGER, James. O martelo das feiticeiras. Rio de Janeiro:
Rosa dos tempos.
WOLKMER, Antonio Carlos. Direito e Justiça na América Indígena – da conquista
à colonização. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 1998.
WOLKMER, Antonio Carlos. (Org.) Direitos Humanos e Filosofia Jurídica na
América Latina. In: LAGO ALBUQUERQUE, Antonio Armando Ulian do. Filosofia
político-indigenista de Bartolomé de Las Casas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
GONZAGA, João Bernardino. O Direito Penal indígena à época do descobrimento
do Brasil. São Paulo: Max Limonad, s/d.
LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, Enxada e Voto. São Paulo: Alfa-ômega, 1975.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
ADORNO, Sérgio. Os Aprendizes do Poder. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: história das violências nas prisões. Petrópolis:
Vozes, 1983.
SCHWARTZ, Stuart B. Burocracia e sociedade no Brasil colonial. São Paulo:
Perspectiva, 1979.
VENÂNCIO FILHO, Alberto. Das arcadas ao bacharelismo. São Paulo: Pespectiva,
s/d.
VIANNA, Luiz Werneck et. alli. Corpo e alma da magistratura brasileira. Rio de
Janeiro: Revan/IUPERJ, 1997.
WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao Pensamento Jurídico Crítico. São
paulo: Acadêmica, 1995.
RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro – a formação e sentido do Brasil. São Paulo: Cia
das Letras, 1995.
GEORG, Thomas. Política indigenista portuguesa no Brasil – 1500-1640. São Paulo:
Loyola, 1982.
ALMEIDA, Rita Heloísa de. O Diretório dos índios: um projeto de civilização no
Brasil do século XVIII. Brasília: UNB, 1997.
SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. O renascer dos povos indígenas para o
Direito. Curitiba: Juruá, 1999.
LAS CASAS, Bartolomé. O paraíso destruído: brevíssima relação de destruição das
índias. Porto Alegre: L&PM, 1991.
TODOROV, Tzvetan. A conquista da América: a questão do outro. São Paulo:
Martins Fontes, 1993.
COULANGES, Fustel de. A cidade antiga. São Paulo: Hemus, 1975.
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