ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS Curso: DIREITO 1º SEMESTRE Disciplina História do DireitoPLANO DE ENSINO Professor Antonio Armando Ulian do Lago Albuquerque Semestre Letivo/Ano: 01/2011 Carga Horária: 60 H/A EMENTA A atuação do profissional do Direito requer uma dinamicidade entre conteúdos e práticas sociais no mundo complexo como o atual. É importante o estudante compreender a dinâmica do direito ao longo de sua história, e, em diferentes espaços e tempos. Sempre existiu o Direito? Em sociedades sem poder, existe Direito? Por essa razão, primeiramente precisamos conhecer o que se entende por História do Direito e qual o seu objeto, ou seja, o que ela pretende e se impõe a estudar, significa termos uma introdução sobre epistemologia da História do Direito, suas correntes, idéias, pensadores, método. Posteriormente, estudaremos a trajetória histórica do Direito fazendo uma viagem no tempo que se inicia com o Direito e Justiça na Antiguidade Oriental, seus institutos e organização da “Justiça”. Também é importante compreender alguns aspectos do Direito na Grécia e na Roma Clássica e qual a sua influência ou importância para o Direito atual, por qual razão não se tem ainda hoje uma Grécia e uma Roma magnânima? No Direito Medieval e sua dogmática canônica temos que visibilizar a aproximação Igreja e Estado e o aumento do poderio eclesiástico no mundo ocidental. Na inquisição como se deu o procedimento jurídico e como se criou o inquérito. Em fins do período medieval e início do moderno a “conquista” espanhola e portuguesa foi justificada por meio de institutos políticos, econômicos e jurídicos, mas, por outro lado, os povos tradicionais também desenvolveram seus institutos e organização, promovendo uma contra-hegemonia ao processo de conquista reconhecida por Las Casas. A organização e o direito das sociedades tradicionais como, guaranis, tupinambás, tapirapés, xavantes, astecas, maias e incas são importantes contrapontos da organização do direito eurocêntrico na América Indígena e colocam o Direito moderno e sua formação, sua positivação, em questão ante a pluralidade normativa. No Brasil colonial a organização dos tribunais e sua legislação não se adequaram à pluralidade normativa, costumes dos povos tradicionais, e erigiram instituições e todo o poder relegando a diversidade cultural. Foram edificados instituições e institutos políticojurídicos homogêneos para atender ao “povo”. Tais institutos evidenciam uma ideologia liberal predominante utilizada pelo bacharelismo para implementar e conservar o poder. O ensino jurídico, em 1827, auxilia essa fase de construção nacional. Magistrados, academia e o bacharelismo no tempo do império e da república, Escolas do Recife e São Paulo, são imprescindíveis para compreender a formação do direito no País. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Instituições, historicidade crítica e novos paradigmas. Direito dos povos ágrafos Instituições orientais: Mesopotâmia e Egito. Instituições Greco-romanas: família, cidades e ordem jurídica. Direito medieval e dogmática canônica: o poder eclesiástico. Tribunais, processos e feiticeiros na europa entre o medievalismo e a modernidade. Conquista e instituições na América Indígena: o direito dos povos indígenas e o eurocentrismo. 8. Instituições portuguesas, catequese jesuítica e escravidão de índios e negros no Brasil. Diretórios e aldeamentos no Brasil colonial. 9. Capitalismo moderno e ordem normativa burguesa. 10. Justiça e burocracia no Brasil colonial. 11. Elites, academia e bacharelismo liberal. 12. Raízes culturais e instituições políticas nacionais. METODOLOGIA Técnicas: O processo de ensino-aprendizagem demanda técnicas próprias para auxiliar o desenvolvimento dessa relação dialógica, tornando-a mais próxima da experiência horizontal entre aluno-professor-sociedade/sociedade-professor-aluno. Nesta perspectiva, serão utilizados: aulas expositivas, seminários, dinâmicas de grupo e fichamentos. Recursos: Bibliografia previamente indicada, filmes, aulas expositivas-dialógicas, seminários, data-show. OBJETIVOS Objetiva-se com a disciplina História do Direito proporcionar aos participantes a interpretação do processo histórico de formação do Direito em diferentes espaços sociais e tempos. Para tanto é imprescindível que possam ter acesso a respeito da epistemologia da História, para que possam desenvolver a própria análise dos fatos pretéritos e presentes acerca do Direito. AVALIAÇÃO Definição de Seminário: atualmente, em todos os meios, sejam acadêmicos, sociais, publicitários ou negociais, são comuns o desenvolvimento de pesquisa e a apresentação dos resultados a um público, seja em razão de levantamento de campo para implantação de uma empresa, seja em apresentação de pesquisa acadêmica ou em convencimento de um público a respeito das suas ideias etc. Esse tipo de atividade, seminário, conduz a uma adequação da oralidade frente ao público, promovendo um equilíbrio entre a dinâmica de exposição e o conteúdo refletido. Como o seminário é um gênero oral, ele só se realiza plenamente quando é apresentado numa situação concreta de interação entre todos os participantes. Entretanto, não se trata tão-apenas de utilização da retórica por meio da oralidade. Pressuposto para uma oralidade e exposição eficiente, convincente e argumentativa, é o domínio do conteúdo que se expõe. Para a produção de um seminário é necessária uma organização prévia, que envolve várias etapas. A primeira é a pesquisa sob o tema proposto para coletar dados para a exposição. Por essa razão durante as três primeiras semanas de aula o orientador/professor/tutor da disciplina expõe a organização do seminário, as temáticas, explicando parte do conteúdo de forma introdutória, com isso concede tempo hábil de um mês para que o primeiro grupo prepare o 1º seminário e os demais estudantes leiam e estudem os textos referenciais para discussão em sala. Técnicas e critérios de avaliação: A avaliação compreenderá: a) a análise continuada sobre a leitura e compreensão de textos sobre a História do Direito e a realidade contemporânea; a produção teórica criativa; a objetividade e clareza na utilização da linguagem; argumentação, raciocínio persuasivo crítico, ainda que "errôneo", sobre o fenômeno sócio-político e jurídico. A efetiva participação zetética em sala de aula. Por zetética compreende-se a constante perquirição sobre os assuntos apresentados, consistindo na argumentação que desintegra, dissolve as opiniões prontas e acabadas, colocando-as em dúvida. As avaliações: Serão realizadas 04 avaliações conforme modelo de avaliação de Seminários disposto em http://maldeiaexploratoria.wordpress.com/downloaldeiando. Dividida em 4 partes, a PRIMEIRA compreende a avaliação do Seminário de forma coletiva da sala de aula, tendo 4 subitens: a) presença, b) contribuições com conteúdo, c) ética e cooperação, d) verificação de leitura. A SEGUNDA é a apresentação do Seminário quanto a forma, compreendendo 4 subitens, subdivididos em quatro critérios: a) metodologia e didática, b) motivação, c) exposição, d) tempo. A TERCEIRA é a avaliação da apresentação quanto ao conteúdo, dividida em 4 subitens, disposto em 4 critérios: a) interação e cooperação, b) estrutura e organização do conteúdo, c) qualidade do material utilizado, d) domínio de conteúdo. Por fim, a QUARTA é uma auto-avaliação. Maiores esclarecimentos estão dispostos no documento para download explicando o que é um seminário, bem como o conteúdo a ser trabalhado e a forma avaliativa. CRONOGRAMA, SESSÕES E TEMÁTICAS (3 pessoas por grupo) Fevereiro: 14 (3), 15(1), 21(3), 22(1), 28(3) Março: 1(1), 7(3 - início), 8(1), 14(3) 15(1), 21(3), 22(1), 28(3), 29(1) Abril: 4(3), 5(1), 11(3), 12(1), 18(3), 19(1), 25(3), 26(1) Maio: 2(3), 3(1), 9(3), 10(1), 16(3), 17(1), 23(3), 24(1), 30(3), 31(1) Junho: 6(3), 7(1), 13(3), 14(1), 20(3), 21(1), 27(3), 28(1) = aulas em excesso Julho: 4(3 – provas finais – fim de semestre) 1ª SESSÃO (GRUPO 1) Textos disponíveis na Multycópias Temática: Historicidade crítica e novos paradigmas Textos: 1) WOLKMER, Antonio Carlos. História do Direito no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 11-34. 2) BURKE, Peter. A escrita na História: Novas perspectivas. São Paulo: Unesp, 1993, p. 07-37. 3) LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História: lições introdutórias. São Paulo: Atlas, 2009, p. 1-14. Data da Sessão: 14/03/2011 Estudantes: 2ª SESSÃO (GRUPO 2) Temática: Direito dos Povos Sem Escrita Textos: 1) GILLISSEN, John. Introdução Histórica ao Direito. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2001, p. 31-50. 2) WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2001, p. 1-10. 3) MALINOWSKI, Bronislaw. Crimen y costumbre en la sociedad salvaje. EBook, Primeira parte, p. 1-46. Data: 21/03/2011 Estudantes: 3ª SESSÃO (GRUPO 3) Temática: Direito nas sociedades orientais da antiguidade: Mesopotâmia, Egito, Hindu, Chinês e Muçulmano. Textos: 1) WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2001, p. 11-33. 2) GILISSEN, John. Introdução Histórica ao Direito. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2001, p. 101-126. 3) GILISSEN, John. Introdução Histórica ao Direito. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2001, p. 51-66. Data: 28/03/2011 Estudantes: 4ª SESSÃO (GRUPO 4) Temática: Direito Grego Textos: 1) WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 1996, p. 37-65. 2) WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2001, p. 95-113. 3) FUNARI, Pedro Paulo. Grécia e Roma: vida pública e vida privada, cultura, pensamento e mitologia, amor e sexualidade. São Paulo: Contexto, 2009, p. 13-76. 4) GILISSEN, John. Introdução Histórica ao Direito. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2001, p. 73-80. Anexo Lei das XII Tábuas 5) LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História: lições introdutórias. São Paulo: Atlas, 2009, p. 18-27. Data: 04/04/2011 Estudantes: 5ª SESSÃO (GRUPO 5) Temática: Direito Romano Textos: 1) WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2001, p. 113-152. FUNARI, Pedro Paulo. Grécia e Roma: vida pública e vida privada, cultura, pensamento e mitologia, amor e sexualidade. São Paulo: Contexto, 2009, p. 77-134. 2) GILISSEN, John. Introdução Histórica ao Direito. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2001, p. 80-99. 3) LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História: lições introdutórias. São Paulo: Atlas, 2009, p. 28-47. Data: 11/04/2011 Estudantes: 6ª SESSÃO (GRUPO 6) Temática: Direito Romano Textos: 1) GIORDANI, Mário Curtis. História de Roma. Petrópolis: Vozes, p. 254-270. 2) GIORDANI, Mário Curtis. Iniciação ao Direito Romano. Belo Horizonte: Lumen Juris, p 159-203. 3) MARKY, Thomas. Curso elementar de Direito Romano. São Paulo: Saraiva, 1994, p. 13-62. Data: 25/04/2011 Estudantes: 7ª SESSÃO (GRUPO 7) Temática: Direito Medieval, ordem dogmática canônica, escolástica. Textos: 1) LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História: lições introdutórias. São Paulo: Atlas, 2009, p. 48-86. 2) LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História: lições introdutórias. São Paulo: Atlas, 2009, p. 96-121. 3) WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2001, p. 217-237. Data: 02/05/2011 Estudantes: 8ª SESSÃO (GRUPO 8) Temática: Tribunais, processos e feiticeiros na Europa. Textos: 1) WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2001, p. 239-278. 2) FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: PUC/Nau, 1996, p. 53-78. 3) KRAMER, Heinrich e SPRENGER, James. O martelo das feiticeiras. Rio de Janeiro: Rosa dos tempos, p. 19-41; p. 375-441. 4) MANDROU, Robert. Magistrados e feiticeiros na França do século XVII. São Paulo: Perspectiva, p. 63-162. Data: 09/05/2011 Estudantes: 9ª SESSÃO (GRUPO 9) Temática: Conquista e instituições na América Indígena Espanhola Textos: 1) ZAVALA, Silvio. Ensayos sobre la colonización española en América. México: SEP/Setentas, 1972, p. 15-72. 2) OHN, Cláudia Fernanda Rivera. “As sociedades pré-colombianas: dimensão cultural, econômica, político-social e jurídica.” In: WOLKMER, Antonio Carlos. (Org.). Direito e Justiça na América Indígena – da conquista à colonização. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 1998, p. 13-54. 3) LAGO ALBUQUERQUE, Antonio Armando Ulian do. “Filosofia políticoindigenista de Bartolomé de Las Casas”. In: WOLKMER, Antonio Carlos. (Org.). Direitos Humanos e filosofia jurídica na América Latina. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 229-285. 4) WOLKMER, Antonio Carlos. (Org.). Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2001, p. 279-329. Data: 16/05/2011 Estudantes: 10ª SESSÃO (GRUPO 10) Temática: Direito indígena e colonização portuguesa Textos: 1) MARÉS, Carlos Frederico. Soberania do povo, poder do Estado. Publicação para “Brasil 500 anos”, FUNARTE, 1999, p. 1-25. 2) MARTIUS, Carl F. P. Von. O Estado do Direito entre os autóctones do Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia, 1982, p. 85-107. 3) COLAÇO, Thais Luzia. “O direito indígena pré-colonial”. In: WOLKMER, Antonio Carlos. (Org.). Direito e Justiça na América Indígena – da conquista à colonização. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 1998, p.111-142. 4) WOLKMER, Antonio Carlos. (Org.). Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2001, p. 331-348. 5) LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História: lições introdutórias. São Paulo: Atlas, 2009, p. 212-253. 6) MARTIUS, Carl F. P. Von. O Direito entre os indígenas do Brasil. São Paulo: Edições e publicações Brasil, s.d. Data: 23/05/2011 Estudantes: 11ª SESSÃO (GRUPO 11) Temática: Justiça e burocracia. Os silêncios da lei: lei costumeira e positiva nas alforrias de escravos. Coronelismo, enxada e voto. Textos: 1) LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História: lições introdutórias. São Paulo: Atlas, 2009, p. 254-338. 2) CUNHA, Manuela Carneiro da. Antropologia do Brasil: mito, história e etnicidade. São Paulo: Brasiliense, 1987, p. 123-144. 3) LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto: o município e o regime representativo no Brasil. São Paulo: Alfa-Omega, 175, p. 19-57; p. 251-258. 4) WOLKMER, Antonio Carlos. História do Direito no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 35-71. Data: 30/05/2011 Estudantes: 12ª SESSÃO (GRUPO 12) Temática: Elites, academia e bacharelismo liberal. Textos: 1) WOLKMER, Antonio Carlos. História do Direito no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p.73-104. 2) LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História: lições introdutórias. São Paulo: Atlas, 2009, p. 339-362. 3) KOZIMA, José Wanderley. “Instituições, retórica e bacharelismo no Brasil”. In: WOLKMER, Antonio Carlos. (Org.). Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2001, p. 331-348. 4) WEHLING, Arno. “O escravo ante a lei civil e penal no império”. In: WOLKMER, Antonio Carlos. (Org.). Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2001, p. 331-348. 5) CARVALHO, José Murilo de. A formação das almas: o imaginário da República no Brasil. São Paulo: Cia das Letras, 2004, p. 17-33. Data: 06/06/2011 Estudantes: 13ª SESSÃO (GRUPO 13) Temática: A codificação do Direito Civil brasileiro Textos: 1) CICCO, Cláudio de. História do Pensamento Jurídico e da Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 262-283. 2) GOMES, Orlando. Raízes históricas e sociológicas do Código Civil Brasileiro. São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 02-48. Data: 13/06/2011 Estudantes: 14ª SESSÃO (GRUPO 14) Temática: Auto-avaliação e fechamento das Sessões e do semestre Data: 20/06/2011 BIBLIOGRAFIA BÁSICA MARÉS, Carlos Frederico. Soberania do povo, poder do Estado. Publicação para “Brasil 500 anos”, FUNARTE, 1999. MARTIUS, Carl F. P. Von. O Estado do Direito entre os autóctones do Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia, 1982. WOLKMER, Antonio Carlos. História do Direito no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1998. MARTIUS, Carl F. P. Von. O Direito entre os indígenas do Brasil. São Paulo: Edições e publicações Brasil, s.d. BURKE, Peter. A escrita na História: Novas perspectivas. São Paulo: Unesp, 1993. GILISSEN, John. Introdução Histórica ao Direito. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1986. WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 1996, p. 57-79. FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: PUC/Nau, 1996. KRAMER, Heinrich e SPRENGER, James. O martelo das feiticeiras. Rio de Janeiro: Rosa dos tempos. WOLKMER, Antonio Carlos. Direito e Justiça na América Indígena – da conquista à colonização. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 1998. WOLKMER, Antonio Carlos. (Org.) Direitos Humanos e Filosofia Jurídica na América Latina. In: LAGO ALBUQUERQUE, Antonio Armando Ulian do. Filosofia político-indigenista de Bartolomé de Las Casas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. GONZAGA, João Bernardino. O Direito Penal indígena à época do descobrimento do Brasil. São Paulo: Max Limonad, s/d. LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, Enxada e Voto. São Paulo: Alfa-ômega, 1975. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR ADORNO, Sérgio. Os Aprendizes do Poder. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988. FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: história das violências nas prisões. Petrópolis: Vozes, 1983. SCHWARTZ, Stuart B. Burocracia e sociedade no Brasil colonial. São Paulo: Perspectiva, 1979. VENÂNCIO FILHO, Alberto. Das arcadas ao bacharelismo. São Paulo: Pespectiva, s/d. VIANNA, Luiz Werneck et. alli. Corpo e alma da magistratura brasileira. Rio de Janeiro: Revan/IUPERJ, 1997. WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao Pensamento Jurídico Crítico. São paulo: Acadêmica, 1995. RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro – a formação e sentido do Brasil. São Paulo: Cia das Letras, 1995. GEORG, Thomas. Política indigenista portuguesa no Brasil – 1500-1640. São Paulo: Loyola, 1982. ALMEIDA, Rita Heloísa de. O Diretório dos índios: um projeto de civilização no Brasil do século XVIII. Brasília: UNB, 1997. SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. O renascer dos povos indígenas para o Direito. Curitiba: Juruá, 1999. LAS CASAS, Bartolomé. O paraíso destruído: brevíssima relação de destruição das índias. Porto Alegre: L&PM, 1991. TODOROV, Tzvetan. A conquista da América: a questão do outro. São Paulo: Martins Fontes, 1993. COULANGES, Fustel de. A cidade antiga. São Paulo: Hemus, 1975.