REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 3, DE 2016 Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado o Senhor Secretário de Estado de Saúde para que preste, no prazo constitucional, as seguintes informações: Considerando que os pacientes com câncer que residem nos 48 municípios que pertencem a circunscrição territorial do Departamento Regional de Saúde de Sorocaba (DRS XVI) estão sendo encaminhados para tratamento com radioterapia em Guarulhos e Campinas em razão de em Sorocaba somente existir um local (Santa Casa) que conta com apenas uma máquina de radioterapia para atendimento pelo SUS. Considerando que o tratamento contra o câncer por si só debilita física e emocionalmente o paciente, e, obrigar o paciente a se deslocar num van para vários quilômetros, durante vários dias seguidos e viagens que duram horas, e ainda ter que esperar até que o último paciente faça sessão de radioterapia constitui uma grave violação da dignidade humana. Considerando que muitos pacientes são pessoas idosas e de acordo com a Lei Federal 10.741/03 (Estatuto do Idoso) tem direito a “todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental”. E que o Estatuto do Idoso impõe ao Poder Público o dever de “assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde”. Considerando que entraves burocráticos da Administração Pública não podem sobrepor à saúde e à dignidade humana, vem requerer: 1) Seja informando por que o setor de oncologia do Conjunto Hospitalar de Sorocaba não possui tratamento de radioterapia? 2) O Ministério da Saúde realizou a compra de equipamento para radioterapia a ser destinado para o Conjunto Hospitalar de Sorocaba? 3) Caso positivo, em que data a Secretaria de Estado de Saúde recebeu o equipamento e por que motivo o equipamento nunca foi usado? 4) Foi firmado algum convênio para encaminhar os pacientes de Sorocaba e região para Campinas e Guarulhos? 5) Os hospitais que estão recebendo pacientes com câncer são públicos? 6) Quais hospitais próximos de Sorocaba realizam radioterapia pelo SUS? 7) Por qual motivo os pacientes não estão sendo encaminhados para realizar o tratamento de radioterapia em locais mais próximos? 8) Por qual motivo não foi firmado convênio com hospitais ou clínicas particulares de Sorocaba para a realização do tratamento de radioterapia enquanto o CHS não dispuser do serviço? 9) Não é previsível que uma região com quase 2,6 milhões necessita de mais de um aparelho de radioterapia? 10) Qual a previsão para que o CHS passe a realizar tratamento de radioterapia? JUSTIFICATIVA Este deputado, no exercício de sua função constitucional de fiscalizar o poder executivo e assegurar que os serviços públicos sejam prestados com eficiência conforme determina o artigo 37, caput, da Constituição Federal apresenta este requerimento. A pessoa que está enfrentando a luta contra o câncer passa por um intenso desgaste físico e emocional, constitui dever do Estado propiciar o tratamento adequado e meios para atenuar o sofrimento dos pacientes. Lotar uma van com dezenas de pacientes, saindo de madrugada, percorrendo horas de viagem, esperando por horas até o fim da sessão do último paciente, retornar para Sorocaba a noite e então começar tudo de novo no dia seguinte é um desrespeito com o cidadão, justamente em momento que se encontra extremamente vulnerável A situação que se instalou em Sorocaba e nas cidades que pertencem a DRS-16 é uma flagrante violação da dignidade humana, é inadmissível que essa situação seja tratada como indiferença do Poder Público. Motivo pelo qual se justifica o presente requerimento. Sala das Sessões, em 2/2/2016. a) Raul Marcelo