CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO 2009 Nº Despacho Projeto de Lei nº 13/2009 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE LEITE MATERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Vereador Bencardino A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO Decreta: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Doação de Leite Materno. Art. 2º O Dia Municipal de Doação de Leite Materno integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro, e a campanha será sempre realizada no dia 1º de outubro. § 1º - Para fazer a doação, as mulheres devem gozar de saúde plena. Pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas, como a AIDS, não podem doar e nem amamentar o filho. O Risco de transmissão do vírus é alto. Antes da possível coleta, as doadoras têm de mostrar o cartão de acompanhamento pré-natal e passar por uma avaliação clínica. Também não podem beber, fumar e tomar medicamentos. § 2º - Estes são os postos de doação de leite materno na Cidade do Rio de Janeiro. CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO Banco de Leite Humano da Maternidade Leila de Diniz do Hospital Municipal Lourenço Jorge – Av. Ayrton Senna 2000; Banco de Leite Humano Maria Leonor Inocêncio Soares – Avenida Cesário de Melo 3215; Banco de Leite Humano do Hospital Maternidade Oswaldo Nazareth – Praça XV de novembro 04; Banco de Leite Humano do Hospital dos Servidores do Estado – Rua Sacadura Cabral 178 / 2º andar; Banco de Leite Humano do Hospital Maternidade Carmela Dutra – Rua Aquidabã 1037; Banco de Leite Humano do Hospital Maternidade Herculano Pinheiro – Avenida Ministro Edgard Romero 276; Banco de Leite Humano do Hospital Maternidade Alexandre Fleming – Rua Jorge Schimidt 331; Banco de Leite Humano Zuleika Nunes de Alencar – Rua General José Cristino 87 / 4º andar; Banco de Leite Humano do Hospital Central do Exercito – Rua Francisco Manuel 126; Banco de Leite Humano do Núcleo Perinatal – Rua Professor Manoel de Abreu 500 / 3º andar; Banco de Leite Humano do instituto Fernandes Figueira – Av. Rui Barbosa 716 – Térreo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Teotônio Villela, 16 de fevereiro de 2009. VEREADOR BENCARDINO CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO JUSTIFICATIVA De acordo com a Rede Brasileira de Bancos de Leite, no ano de 2007, mais de 92 mil mulheres foram solidárias e doaram seu leite para um dos 193 Bancos de Leite Humano do Brasil. Este ato possibilitou alimentar com leite humano pasteurizado 130 mil bebês. Os bancos de Leite Humano trabalham, entretanto, para que este número cresça e promovem constantes ações para possibilitar que um número ainda maior de bebês receba o leite humano, e a Lei que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro o Dia Municipal de Doação de Leite Materno será mais uma ferramenta para esta campanha. Os Bancos de Leite Humanos atendem bebês prematuros ou doentes que não conseguem se alimentar diretamente no seio materno. Muitos desses bebês ainda não desenvolveram o reflexo da sucção ou estão doentes e muito fracos para isso. Conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei