Projeto de Lei 13/2009 - Redação Original

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CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
2009
Nº
Despacho
Projeto de Lei nº 13/2009
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
O DIA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE
LEITE MATERNO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Bencardino
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Doação de Leite Materno.
Art. 2º O Dia Municipal de Doação de Leite Materno integrará o Calendário
Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro, e a campanha será sempre
realizada no dia 1º de outubro.
§ 1º - Para fazer a doação, as mulheres devem gozar de saúde plena.
Pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas, como a AIDS, não
podem doar e nem amamentar o filho. O Risco de transmissão do vírus é
alto. Antes da possível coleta, as doadoras têm de mostrar o cartão de
acompanhamento pré-natal e passar por uma avaliação clínica. Também
não podem beber, fumar e tomar medicamentos.
§ 2º - Estes são os postos de doação de leite materno na Cidade do Rio de
Janeiro.
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
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Banco de Leite Humano da Maternidade Leila de Diniz do Hospital
Municipal Lourenço Jorge – Av. Ayrton Senna 2000;
Banco de Leite Humano Maria Leonor Inocêncio Soares – Avenida
Cesário de Melo 3215;
Banco de Leite Humano do Hospital Maternidade Oswaldo Nazareth –
Praça XV de novembro 04;
Banco de Leite Humano do Hospital dos Servidores do Estado – Rua
Sacadura Cabral 178 / 2º andar;
Banco de Leite Humano do Hospital Maternidade Carmela Dutra –
Rua Aquidabã 1037;
Banco de Leite Humano do Hospital Maternidade Herculano Pinheiro
– Avenida Ministro Edgard Romero 276;
Banco de Leite Humano do Hospital Maternidade Alexandre Fleming
– Rua Jorge Schimidt 331;
Banco de Leite Humano Zuleika Nunes de Alencar – Rua General
José Cristino 87 / 4º andar;
Banco de Leite Humano do Hospital Central do Exercito – Rua
Francisco Manuel 126;
Banco de Leite Humano do Núcleo Perinatal – Rua Professor Manoel
de Abreu 500 / 3º andar;
Banco de Leite Humano do instituto Fernandes Figueira – Av. Rui
Barbosa 716 – Térreo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de fevereiro de 2009.
VEREADOR BENCARDINO
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA
De acordo com a Rede Brasileira de Bancos de Leite, no ano de
2007, mais de 92 mil mulheres foram solidárias e doaram seu leite para
um dos 193 Bancos de Leite Humano do Brasil. Este ato possibilitou
alimentar com leite humano pasteurizado 130 mil bebês.
Os bancos de Leite Humano trabalham, entretanto, para que este
número cresça e promovem constantes ações para possibilitar que um
número ainda maior de bebês receba o leite humano, e a Lei que institui
no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro o Dia
Municipal de Doação de Leite Materno será mais uma ferramenta para esta
campanha.
Os Bancos de Leite Humanos atendem bebês prematuros ou doentes
que não conseguem se alimentar diretamente no seio materno. Muitos
desses bebês ainda não desenvolveram o reflexo da sucção ou estão
doentes e muito fracos para isso.
Conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei
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