Frederico de Lacerda da Costa Pinto Direito Processual Penal Especial Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa Ano lectivo de 2010/2011 (2.º Ciclo, 2.º semestre) DIREITO PROCESSUAL PENAL ESPECIAL PROGRAMA Introdução 1. Objecto da disciplina de Direito Processual Penal Especial. 2. Articulação com a disciplina de Direito Processual Penal. 3. Métodos de trabalho e objectivos. 4. Projectos de investigação e sistema de avaliação. I. MEDIDAS DE COACÇÃO E DE GARANTIA PATRIMONIAL 1. Conceito e função das medidas de coacção e das medidas de garantia patrimonial. 2. Referentes constitucionais e legais: os princípios da liberdade, da presunção de inocência, da legalidade e da proporcionalidade. 3. Detenção e prisão preventiva: conceitos, finalidades e regimes. 4. Regime geral das medidas de coacção e de garantia patrimonial. Legalidade, proporcionalidade e subsidiariedade. A fundamentação do despacho judicial de aplicação das medidas. Valoração dos indícios e presunção de inocência. Natureza e finalidades das diversas medidas. 5. As medidas de coacção em especial: o termo de identidade e de residência. A caução. A obrigação de apresentação periódica. A suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos. A proibição de permanência, de ausência e de contactos. A obrigação de permanência da habitação. O sistema de vigilância electrónica (Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto). A prisão preventiva. 6. Legislação especial e medidas de coacção. 7. As medidas de garantia patrimonial: a caução económica e o arresto preventivo de bens. 1 Frederico de Lacerda da Costa Pinto Direito Processual Penal Especial Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa Ano lectivo de 2010/2011 (2.º Ciclo, 2.º semestre) 8. O regime da revogação, alteração e extinção das medidas de coacção. 9. Os modos de impugnação das medidas: o recurso e o habeas corpus. 10. Indemnização por privação ilegal ou injustificada da liberdade. II. TEORIA DA PROVA 1. Conceito e função da prova em processo penal. 2. Meios de prova, meios de obtenção da prova, regras de produção da prova e valoração da prova produzida. 3. A verdade ontológica e a verdade judicial. 4. Prova, contraditório e fundamentação. 5. Objecto da prova, facto e valoração. 6. A actividade probatória da acusação, da defesa e do assistente. O Tribunal e a prova num sistema acusatório mitigado. Ónus da prova e ónus da argumentação. 7. A prova de pressupostos positivos e negativos da responsabilidade penal. 8. A prova de factos previstos em normas penais favoráveis. 9. Princípio da investigação e verdade material: sentido e limites. 10. O princípio da livre apreciação da prova, a imediação e a vinculação do Tribunal à prova realizada. 11. O princípio in dubio pro reo: conteúdo, fundamento e alcance. 12. Perspectiva geral dos meios de prova em processo penal. Liberdade e legalidade. Meios «atípicos» de prova. Prova estática e prova dinâmica. A prova testemunhal e a prova por declarações de interessados. A prova pericial. Prova documental. Os autos e o valor probatório do auto de notícia. 13. Meios de prova: análise na especialidade. A prova testemunhal; a lei de protecção de testemunhas (Lei n.º 190/2003, de 22 de Agosto); os impedimentos, recusas e regimes de segredo; os 2 Frederico de Lacerda da Costa Pinto Direito Processual Penal Especial Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa Ano lectivo de 2010/2011 (2.º Ciclo, 2.º semestre) regimes de segredo e a Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro (medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira); declarações do arguido, do assistente e das partes civis; a acareação; a prova por reconhecimento e a reconstituição do facto; a prova documental; as perícias e o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses (Lei n.º 45/2004, de 18 de Agosto). 14. Meios de obtenção da prova: exames, revistas e buscas; as apreensões; gravações, intercepção de correspondência e escutas telefónicas. Dados de tráfego e conteúdo das telecomunicações. A jurisprudência nacional sobre a obtenção de dados de tráfego. A delimitação de regimes decorrente da entrada em vigor da Lei do Cibercrime (Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro). As provas obtidas por agentes infiltrados e agentes provocadores - a Lei n.º 101/2001, de 25 de Agosto (acções encobertas para fins de prevenção e investigação criminal). Os conhecimentos fortuitos. 15. Os princípios relativos à produção de prova (ou princípios relativos à forma): conteúdo, sentido e limites. Os princípios da publicidade, da imediação e da concentração temporal. A sujeição dos meios de prova ao contraditório. O registo de declarações para memória futura. 16. Valoração das provas: o sistema da prova livre e a livre apreciação da prova – origem, evolução histórica, vantagens e debilidades. A regra da imediação e a proibição de valoração das provas. Valoração das provas periciais e documentais. Ausência de prova no julgamento e direito do arguido ao silêncio. Valoração das provas obtidas por colaboração de arguidos e arrependidos. Valoração da prova obtida em “acções encobertas”. 17. Proibições de prova e Constituição material. Temas proibidos de prova. Proibição de obtenção e proibição de valoração da prova. Proibições absolutas e relativas. O artigo 32.º, n.º 8 CRP e o artigo 126.º CPP. A cláusula de «abusiva intromissão» (artigo 32.º, n.º 8, CRP). A legalidade, a necessidade, a proporcionalidade, a protecção do núcleo essencial do Direito. Casos especiais de proibição de prova. 18. O regime jurídico das provas proibidas: provas proibidas e prova ilegal. Meios ilícitos de prova, nulidade e inadmissibilidade das provas. Regime das nulidades. A nulidade prevista no artigo 126.º 3 Frederico de Lacerda da Costa Pinto Direito Processual Penal Especial Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa Ano lectivo de 2010/2011 (2.º Ciclo, 2.º semestre) do CPP. O efeito consequencial das nulidades: o efeito-à-distância e a teoria da árvore envenenada. Interrupção do efeito consequencial das provas proibidas: critérios legais, doutrinários e a jurisprudência do Tribunal Constitucional. Consequências no Direito Penal substantivo. Utilidade remanescente das provas nulas: responsabilização criminal de autoridades judiciárias ou agentes policiais; prova proibida e notícia do crime. 19. A produção da prova na audiência de julgamento. Os limites decorrentes da estrutura acusatória e o alcance do princípio da imediação. A leitura de autos. A leitura do auto de notícia em audiência e o depoimento de quem o lavrou. A documentação da audiência e o registo da prova. Os requisitos da sentença, a crítica da prova e dever de fundamentação da decisão. III. OS ACTOS PROCESSUAIS E O SISTEMA LEGAL DE DESVALOR DOS ACTOS 1. Os actos processuais: modalidades e regimes. 2. A forma dos actos e o dever de fundamentação. 3. Publicidade, limites à publicidade e segredo de justiça. 4. A comunicação dos actos e o regime de notificações. 5. Os prazos processuais. A prescrição das penas e do procedimento criminal. 6. O regime de aceleração do processo. 7. O sistema legal do desvalor dos actos processuais: nulidades e irregularidades. O problema da inexistência. A inadmissibilidade das provas proibidas e das provas ilegais. A ineficácia. 8. Regime das nulidades: conteúdo, sanação e efeitos. As nulidades absolutas e as nulidades mistas. Nulidades especiais. 9. Regime de arguição e efeitos das irregularidades processuais. 4 Frederico de Lacerda da Costa Pinto Direito Processual Penal Especial Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa Ano lectivo de 2010/2011 (2.º Ciclo, 2.º semestre) IV. IMPUGNAÇÃO DOS ACTOS JUDICIAIS E O REGIME DOS RECURSOS 1. Noções básicas: conceitos, modalidades e funções dos recursos. 2. Aspectos gerais: recorribilidade e legitimidade. 3. Momento, forma e efeitos da interposição do recurso. Reparação e recurso. 4. Âmbito, fundamento, efeitos e limites dos recursos. 5. A tramitação do recurso. Recursos para a Relação e para o Supremo Tribunal de Justiça. 6. Os recursos extraordinários: conceito, função e espécies. O recurso para fixação de jurisprudência e o recurso de revisão. 7. O recurso para o Tribunal Constitucional. 5