REGISTO DE ENTRADA Gestor do Procedimento: _____________________ Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça Contacto: __________________________________ Dia e hora de atendimento: _____________________ N.º ____________, de _____/_____/_________, Proc. N.º _______/______Guia N.º_____/_________, O Funcionário ________________________________________ OPERAÇÕES URBANÍSTICAS SUJEITAS A LEGALIZAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE: NOME/DESIGNAÇÃO: RESIDÊNCIA / SEDE: LOCALIDADE: FREGUESIA DE: MUNICÍPIO DE: CÓDIGO POSTAL: SINGULAR COLECTIVO CONTRIBUINTE N.º N.º BI / CC / PASSAPORTE: CÓDIGO ACESSO: CONTACTO TELEFÓNICO: FAX: E-MAIL: NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIO, - MANDATÁRIO, OUTRO Autorizo o envio de notificações, no decorrer deste processo, para o endereço eletrónico acima indicado: - SIM - NÃO - Solicito ainda que todas as notificações referentes a este processo sejam enviadas por mensagem de correio eletrónico ao/a - Técnico autor do projeto; - outro Nome: E-mail: : Vem requerer a V. Ex.ª, ao abrigo do Artigo 102.º- A do Decreto–Lei n.º 555/99, alterado e republicado pelo 136/2014, de 09/09, e da Secção III do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação a legalização da operação urbanística referente a: pelo período de que incide sobre prédio: rústico, urbano, inscrito na(s) matriz(es): predial rústica sob o artigo (dias) misto, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º secção predial urbana sob o(s) artigos(s) sito em localidade freguesia de sujeito ao regime de propriedade horizontal Antecedente o(s) Processo n.º / , Processo n.º / , Processo n.º / . Apresentando para o efeito, em anexo a este requerimento, os elementos constantes da Secção III do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, e legislação específica correspondentes à obra pretendida e pela ordem do Anexo, que a seguir se assinala: Anexo I – Informação sobre legalização; Anexo II – Operação urbanística ilegal concluída; Anexo III - Operação urbanística ilegal em estado avançado de execução; Anexo IV - Legalização da utilização / Legalização da alteração da utilização; Caso pretenda ocupar o espaço público deverá solicitar a respetiva licença através do preenchimento de formulário próprio. Nome legível do representante legal: Assinatura: 478171966 Data: outubro 2015 / / . Anexo I INFORMAÇÃO SOBRE LEGALIZAÇÃO Lista de documentos apresentados: Saneamento 1. Certidão emitida pela conservatória do registo predial (CRP) referente ao (s) prédio (s) abrangido (s), ou indicação do código de acesso à certidão permanente, ou, quando omisso (s), certidão negativa do registo predial; Código de acesso : 2. 3. Caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais; 4. Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço publico envolvente (vias, passeios, estacionamentos, arvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano); 5. Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações; 6. Levantamento fotográfico atualizado a cores; 7. Memória descritiva contendo: Reservado aos Serviços Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município; 7.1 Área objeto do pedido; 7.2 Indicação da data de realização da operação urbanística; 7.3 Caracterização da operação urbanística; 7.4 Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis; 7.5 Justificação das opções técnicas e da integração urbana e paisagística da operação; 7.6 Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e as infraestruturas ou equipamentos aí existentes; 7.7 Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afetar aos diversos usos; 7.8 Áreas destinadas a infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos, quando estejam previstas; 7.9 Quadro sinóptico identificando a superfície total do terreno objeto da operação e, em função da operação urbanística em causa, a área total de implantação, a área de implantação do edifício, a área total de construção, a área de construção do edifício, o número de pisos, a altura da fachada, as áreas a afetar aos usos pretendidos e as áreas de cedência, assim como a demonstração do cumprimento de outros parâmetros constantes de normas legais e regulamentares aplicáveis; 8. Documentos comprovativos da data da realização da operação urbanística; 9. Outros: 10. Cópia em formato digital de todos os elementos e projetos apresentados, tal como previsto no Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação; 11. Índice dos documentos apresentados. _________________________________________________________________________________________________ Data Assinatura do requerente/representante legal / / . Os documentos deverão ser organizados, numerados e rubricados de acordo com a ordem supra. A não entrega das peças em falta no prazo de 15 dias úteis – contados após receção da notificação de convite de aperfeiçoamento - determina a rejeição do pedido conforme n.º 3 do artigo 11.º do RJUE. A não instrução do pedido com alguns dos elementos obrigatórios deverá ser justificada. 478171966 outubro 2015 Anexo II OPERAÇÃO URBANÍSTICA ILEGAL CONCLUÍDA Lista de documentos apresentados: Saneamento 1. Certidão emitida pela conservatória do registo predial (CRP) referente ao (s) prédio (s) abrangido (s), ou indicação do código de acesso à certidão permanente, ou, quando omisso (s), certidão negativa do registo predial; Código de acesso : 2. 3. 4. Caderneta(s) predial(ais) referente(s) ao prédio (urbana/rústica), atualizada(s); 5. Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço publico envolvente (vias, passeios, estacionamentos, arvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano); 6. Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações; 7. Memória descritiva contendo: Documento(s) comprovativo(s) da legitimidade do requerente, sempre que tal comprovação não resulte da certidão da CRP; Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município; Reservado aos Serviços 7.1 Área objeto do pedido; 7.2 Indicação da data de realização da operação urbanística; 7.3 Caracterização da operação urbanística; 7.4 Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis; 7.5 Justificação das opções técnicas e da integração urbana e paisagística da operação; 7.6 Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e as infraestruturas ou equipamentos aí existentes; 7.7 Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afetar aos diversos usos; 7.8 Áreas destinadas a infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos, quando estejam previstas; 7.9 Quadro sinóptico identificando a superfície total do terreno objeto da operação e, em função da operação urbanística em causa, a área total de implantação, a área de implantação do edifício, a área total de construção, a área de construção do edifício, o número de pisos, a altura da fachada, as áreas a afetar aos usos pretendidos e as áreas de cedência, assim como a demonstração do cumprimento de outros parâmetros constantes de normas legais e regulamentares aplicáveis; 8. Documentos comprovativos da data da realização da operação urbanística; 9. Elementos relativos ao autor do projeto de arquitectura: 9.1 Termo de responsabilidade quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis e justificação do não cumprimento de normas técnicas relativas à construção, caso o cumprimento das mesmas se tenha tornado impossível ou não seja razoável exigir e desde que se verifique terem sido cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação urbanística; 9.2 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada, conforme aplicável; 9.3 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/06 na sua redação atual; 10. Elementos relativos ao coordenador do projeto: 10.1 Termo de responsabilidade quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis e justificação do não cumprimento de normas técnicas relativas à construção, caso o cumprimento das mesmas se tenha tornado impossível ou não seja razoável exigir e desde que se verifique terem sido cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação urbanística; 478171966 outubro 2015 10.2 10.3 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional; Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/06 na sua redação atual; 11. Projeto de arquitetura, contendo: 11.1 Plantas à escala de 1:50 ou de 1:100 contendo as dimensões e áreas e utilizações de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; 11.2 Alçados à escala de 1:50 ou de 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; 11.3 Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou de 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos, da cota de soleira e dos acessos ao estacionamento; 11.4 Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias frações e partes comuns, valor relativo de cada fração, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal; 12. Plano de acessibilidades, quando aplicável nos termos da lei especial, nos seguintes casos: 12.1 A construção seja posterior a 8 de fevereiro de 2007 (data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto); 12.2 Se trate de instalações, edifícios, estabelecimentos e espaços circundantes a que se refere o artigo 9.º, n.ºs1 e 2 do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto; 13. Elementos relativos ao autor do plano de acessibilidades caso seja diferente do autor do projeto de arquitetura: 13.1 Termo de responsabilidade subscrito por técnico habilitado que ateste que a construção se encontra em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de maio, caso a mesma seja anterior a 8 de fevereiro de 2007 (data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto), e abrangida pelo n.º 3 do artigo 9.º do mesmo diploma; 13.2 13.3 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional; Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/06 na sua redação atual; 14. Termo de responsabilidade de técnico autor do projeto de condicionamento acústico que ateste da conformidade da operação com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro; (não está repetido com o 17.11.2? retirar) 15. Fotografias do imóvel atualizadas e a cores; 16. Fichas de elementos estatísticos previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho, referentes às operações urbanísticas a legalizar; 17. Os projetos das especialidades e outros estudos, a apresentar em função do tipo de obra, são nomeadamente os seguintes: 17.1 Estabilidade, que inclua o projeto de escavação e contenção periférica quando aplicável: 17.1.1 Projeto; 17.1.2 Termo de responsabilidade assinado pelo Autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04); 17.1.3 Comprovativo de Inscrição em associação pública de natureza profissional do técnico autor do projeto; 17.1.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação actual; 17.2 Alimentação e distribuição de energia elétrica; 17.2.1 17.2.2 17.2.3 17.2.4 17.3 Projeto; Termo de responsabilidade assinado pelo Autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04); Comprovativo de Inscrição em associação pública de natureza profissional do técnico autor do projeto; Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação actual; Instalação de gás, aprovado e visado por entidade credenciada para o efeito, quando aplicável: 17.3.1 Projeto; 17.3.2 Termo de responsabilidade assinado pelo Autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04); 17.3.3 Comprovativo de Inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada, do técnico autor do projeto; 17.3.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação actual; 478171966 outubro 2015 17.4 Rede predial de distribuição de água: 17.4.1 Projeto; 17.4.2 17.4.3 17.4.4 Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04); Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional do técnico autor do projeto; Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação atual; 17.5 Rede predial de drenagem de águas residuais domésticas: 17.5.1 17.5.2 17.5.3 17.5.4 Projeto; Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04); Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional do técnico autor do projeto; Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação atual. 17.6 Rede predial de drenagem de águas pluviais: 17.6.1 17.6.2 17.6.3 17.6.4 Projeto; Termo de responsabilidade assinado pelo Autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04); Comprovativo de Inscrição em associação pública de natureza profissional do técnico autor do projeto; Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação atual; 17.7 Arranjos exteriores, quando exista logradouro privativo não pavimentado: 17.7.1 Projeto; 17.7.2 Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04); 17.7.3 17.7.4 Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional do técnico autor do projeto; Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação atual; 17.8 Infraestruturas de telecomunicações: 17.8.1 17.8.2 17.8.3 Projeto; 17.8.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação actual; Termo de responsabilidade assinado pelo Autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04); Comprovativo de Inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada, do técnico autor do projeto; 17.9 Certificado emitido no âmbito do Sistema de Certificação Energética (SCE), com a classificação mínima exigida à data da realização da operação urbanística, caso esta tenha sido realizada depois de 1 de janeiro de 1991, data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 40/90, de 6 de fevereiro; 17.10 Segurança contra o risco de incêndios em edifícios: 17.10.1 17.10.2 Projeto ou ficha de segurança; (acrescentei ficha de segurança – está correcto?) Termo de responsabilidade assinado pelo Autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04); 17.10.3 Comprovativo de Inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada, do técnico autor do projeto; 17.10.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação actual; 17.11 Condicionamento acústico: 17.11.1 17.11.2 Projeto; Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04); 17.11.3 Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada, do técnico autor do projeto; 17.11.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação atual; 478171966 outubro 2015 17.12 Instalações electromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e/ou mercadorias: 17.12.1 Projeto; 17.12.2 Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04); 17.12.3 Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada, do técnico autor do projeto; 17.12.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação atual; 17.13 Outros, consoante a especificidade da obra: 17.13.1 Projeto; 17.13.2 Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04); 17.13.3 Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada, do técnico autor do projeto; 17.13.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação atual.técnico autor do projeto; 18. Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, nos termos do regime jurídico que define a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que ateste a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, bem como a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido; (não está repetido com o 9.1? retirar) 18.1 18.2 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional; (idem) Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/06 na sua redação atual; (idem) 19. Cópia em formato digital de todos os elementos e projetos apresentados, tal como previsto no Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação; 20. Índice dos documentos apresentados. _________________________________________________________________________________________________ Data Assinatura do requerente/representante legal / / . Os documentos deverão ser organizados, numerados e rubricados de acordo com a ordem supra. A não entrega das peças em falta no prazo de 15 dias úteis – contados após receção da notificação de convite de aperfeiçoamento - determina a rejeição do pedido conforme n.º 3 do artigo 11.º do RJUE. A não instrução do pedido com alguns dos elementos obrigatórios deverá ser justificada. 478171966 outubro 2015 Anexo III OPERAÇÃO URBANÍSTICA ILEGAL EM ESTADO AVANÇADO DE EXECUÇÃO Lista de documentos apresentados: Saneamento 1. Certidão emitida pela conservatória do registo predial (CRP) referente ao (s) prédio (s) abrangido (s), ou indicação do código de acesso à certidão permanente, ou, quando omisso (s), certidão negativa do registo predial; Código de acesso : 2. 3. 4. Caderneta(s) predial(ais) referente(s) ao prédio (urbana/rústica), atualizada(s); Documento(s) comprovativo(s) da legitimidade do requerente, sempre que tal comprovação não resulte da certidão da CRP; Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município; 5. Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço publico envolvente (vias, passeios, estacionamentos, arvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano); 6. Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações; 7. Memória descritiva contendo: Reservado aos Serviços 7.1 Área objeto do pedido; 7.2 Indicação da data de realização da operação urbanística; 7.3 Caracterização da operação urbanística; 7.4 Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis; 7.5 Justificação das opções técnicas e da integração urbana e paisagística da operação; 7.6 Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e as infraestruturas ou equipamentos aí existentes; 7.7 Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afetar aos diversos usos; 7.8 Áreas destinadas a infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos, quando estejam previstas; 7.9 Quadro sinóptico identificando a superfície total do terreno objeto da operação e, em função da operação urbanística em causa, a área total de implantação, a área de implantação do edifício, a área total de construção, a área de construção do edifício, o número de pisos, a altura da fachada, as áreas a afetar aos usos pretendidos e as áreas de cedência, assim como a demonstração do cumprimento de outros parâmetros constantes de normas legais e regulamentares aplicáveis; 8. Documentos comprovativos da data da realização da operação urbanística; 9. Elementos relativos ao autor do projeto de arquitectura: 9.1 Termo de responsabilidade quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis e justificação do não cumprimento de normas técnicas relativas à construção, caso o cumprimento das mesmas se tenha tornado impossível ou não seja razoável exigir e desde que se verifique terem sido cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação urbanística; 9.2 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada, conforme aplicável; 9.3 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/06 na sua redação atual; 10. Elementos relativos ao coordenador do projeto: 478171966 outubro 2015 10.1 Termo de responsabilidade quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis e justificação do não cumprimento de normas técnicas relativas à construção, caso o cumprimento das mesmas se tenha tornado impossível ou não seja razoável exigir e desde que se verifique terem sido cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação urbanística; 10.2 10.3 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional; Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/06 na sua redação atual; 11. Projeto de arquitetura, contendo: 11.1 Plantas à escala de 1:50 ou de 1:100 contendo as dimensões e áreas e utilizações de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário; 11.2 Alçados à escala de 1:50 ou de 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam; 11.3 Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou de 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos, da cota de soleira e dos acessos ao estacionamento; 11.4 Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação / ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente para as obras a executar; 11.5 Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias frações e partes comuns, valor relativo de cada fração, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal; 12. Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos a realizar; 13. Estimativa do custo total da obra a realizar calculada nos termos do RMUE; 14. Plano de acessibilidades, sendo que no caso de construções iniciadas antes de 8 de fevereiro de 2007, data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, poderá a Câmara Municipal, quando devidamente justificado, dispensar o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade, desde que tal se mostre impossível ou não seja razoável a sua exigência; 14.1 14.2 14.3 Termo de responsabilidade; Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional; Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/06 na sua redação atual; 15. Termo de responsabilidade de técnico autor do projeto de condicionamento acústico que ateste da conformidade da operação com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro; (não está repetido com o 18.11.2 ? retirar 16. Fotografias do imóvel atualizadas e a cores; 17. Fichas de elementos estatísticos previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho, referentes às operações urbanísticas a legalizar; 18. Projetos das especialidades e outros estudos a apresentar em função do tipo de obra, para os trabalhos já executados: 18.1 Estabilidade, que inclua o projeto de escavação e contenção periférica quando aplicável: 18.1.1 Projeto; 18.1.2 Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04); 18.1.3 Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional do técnico autor do projeto; 18.1.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação actual; 18.2 Alimentação e distribuição de energia eléctrica: 18.2.1 18.2.2 18.2.3 18.2.4 18.3 outubro 2015 Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04); Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional do técnico autor do projeto; Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação actual; Instalação de gás, aprovado e visado por entidade credenciada para o efeito, quando aplicável: 18.3.1 18.3.2 478171966 Projeto; Projeto; Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04); 18.3.3 Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada, do técnico autor do projeto; 18.3.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação actual; 18.4 Rede predial de distribuição de água: 18.4.1 18.4.2 18.4.3 18.4.4 Projeto; Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04); Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional do técnico autor do projeto; Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação actual; 18.5 Rede predial de drenagem de águas residuais domésticas: 18.5.1 18.5.2 18.5.3 Projeto; Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04); Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional do técnico autor do projeto; 18.5.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação actual; 18.6 Rede predial de drenagem de águas pluviais: 18.6.1 18.6.2 18.6.3 Projeto; Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04); Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional do técnico autor do projeto; 18.6.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação actual; 18.7 Arranjos exteriores, quando exista logradouro privativo não pavimentado: 18.7.1 18.7.2 18.7.3 18.7.4 Projeto; Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04); Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional do técnico autor do projeto; Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação actual; 18.8 18.9 Infraestruturas de telecomunicações: 18.8.1 18.8.2 Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04); 18.8.3 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação actual; Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada, do técnico autor do projeto; Comportamento térmico (edifícios de habitação): 18.9.1 18.9.2 18.9.3 Estudo de comportamento térmico; Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04); Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada, do técnico autor do projeto; 18.9.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação atual; 18.9.5 Ficha resumo caracterizadora do edifício e da intervenção preconizada, de acordo com o modelo Ficha n.º 1 da Portaria n.º 349-C/2013, de 02/12; 18.9.6 18.10 Pré certificado do SCE, emitido por perito qualificado no âmbito do sistema de certificação energética dos edifícios; Desempenho Energético dos edifícios de comércio e serviços (RECS): 18.10.1 Projeto do sistema técnico objeto de requisitos no âmbito do Regulamento de desempenho energético dos edifícios de comércio e serviços; 18.10.2 22/04); 18.10.3 Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada, do técnico autor do projeto; 478171966 outubro 2015 18.10.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação atual; 18.10.5 18.11 Pré certificado do SCE, emitido por perito qualificado no âmbito do RECS; Condicionamento acústico: 18.11.1 18.11.2 22/04); Projeto; Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 18.11.3 Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada, do técnico autor do projeto; 18.11.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação actual; 18.12 Segurança contra o risco de incêndios em edifícios: 18.12.1 18.12.2 Projeto ou ficha de segurança; (acrescentei ficha de segurança – está correcto?) Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04); 18.12.3 Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada, do técnico autor do projeto; 18.12.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação actual; 18.13 Instalações electromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e/ou mercadorias: 18.13.1 18.13.2 22/04); Projeto; Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 18.13.3 Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada, do técnico autor do projeto; 18.13.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação actual; 18.14 Outros, consoante a especificidade da obra: 18.14.1 18.14.2 22/04); Projeto; Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 18.14.3 Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada, do técnico autor do projeto; 18.14.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação actual ténico autor do projeto; 19. Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, nos termos do regime jurídico que define a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que ateste a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, bem como a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido; (não está repetido com o 18.11.2 ? retirar 19.1 19.2 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional; (idem) Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/06 na sua redação atual; (idem) 20. Cópia em formato digital de todos os elementos e projetos apresentados, tal como previsto no Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação; 21. Índice dos documentos apresentados. _________________________________________________________________________________________________ Data Assinatura do requerente/representante legal / / . Os documentos deverão ser organizados, numerados e rubricados de acordo com a ordem supra. A não entrega das peças em falta no prazo de 15 dias úteis – contados após receção da notificação de convite de aperfeiçoamento - determina a rejeição do pedido conforme n.º 3 do artigo 11.º do RJUE. A não instrução do pedido com alguns dos elementos obrigatórios deverá ser justificada. 478171966 outubro 2015 Anexo IV LEGALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO LEGALIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA UTILIZAÇÃO Lista de documentos apresentados: Saneamento 1. Certidão emitida pela conservatória do registo predial (CRP) referente ao(s) prédio(s) abrangido(s), ou indicação do código de acesso à certidão permanente, ou, quando omisso(s), certidão negativa do registo predial; Código de Acesso : 2. 3. Reservado aos Serviços 4. 5. Caderneta(s) predial(ais) referente(s) ao prédio (urbana/rústica), atualizada(s); Documento(s) comprovativo(s) da legitimidade do requerente, sempre que tal comprovação não resulte da certidão da CRP; Documentos comprovativos da data da realização da operação urbanística; Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, nos termos de regime jurídico que define a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, relativo à conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, bem como à idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido; 5.1. 6. 7. Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada, conforme aplicável; Certificado SCE, emitido por perito qualificado no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, com a classificação mínima exigida à data da realização da operação urbanística, caso esta tenha sido realizada depois de 1 de janeiro de 1991, data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 40/90, de 6 de fevereiro; 6.1. Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada, conforme aplicável; Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, nos termos de regime jurídico que define a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, relativo à conformidade da obra com o projeto acústico; 7.1. Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada, conforme aplicável; Telas finais, quando aplicável; 8. 9. Cópia do alvará de licença ou autorização de utilização anterior, quando exista; 10. Ficha de elementos estatísticos previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho.(Q4 obra concluida ou Q6); 11. Outros: 12. Cópia em formato digital de todos os elementos e projetos apresentados, tal como previsto no Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação; 13. Índice dos documentos apresentados. _________________________________________________________________________________________________ Data Assinatura do requerente/representante legal / / . Os documentos deverão ser organizados, numerados e rubricados de acordo com a ordem supra. A não entrega das peças em falta no prazo de 15 dias úteis – contados após receção da notificação de convite de aperfeiçoamento - determina a rejeição do pedido conforme n.º 3 do artigo 11.º do RJUE. A não instrução do pedido com alguns dos elementos obrigatórios deverá ser justificada. 478171966 outubro 2015 478171966 outubro 2015