Ex.mo Senhor - Câmara Municipal de Alpiarça

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REGISTO DE ENTRADA
Gestor do Procedimento: _____________________
Ex.mo Senhor
Presidente da Câmara
Municipal de Alpiarça
Contacto: __________________________________
Dia e hora de atendimento: _____________________
N.º ____________, de _____/_____/_________,
Proc. N.º _______/______Guia N.º_____/_________,
O Funcionário
________________________________________
OPERAÇÕES URBANÍSTICAS SUJEITAS A LEGALIZAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:
NOME/DESIGNAÇÃO:
RESIDÊNCIA / SEDE:
LOCALIDADE:
FREGUESIA DE:
MUNICÍPIO DE:
CÓDIGO POSTAL:
SINGULAR
COLECTIVO
CONTRIBUINTE N.º
N.º BI / CC / PASSAPORTE:
CÓDIGO ACESSO:
CONTACTO TELEFÓNICO:
FAX:
E-MAIL:
NA QUALIDADE DE
PROPRIETÁRIO,
-
MANDATÁRIO,
OUTRO
Autorizo o envio de notificações, no decorrer deste processo, para o endereço eletrónico acima indicado:
- SIM
- NÃO
- Solicito ainda que todas as notificações referentes a este processo sejam enviadas por mensagem de correio eletrónico ao/a
- Técnico autor do projeto;
- outro
Nome:
E-mail: :
Vem requerer a V. Ex.ª, ao abrigo do Artigo 102.º- A do Decreto–Lei n.º 555/99, alterado e republicado pelo 136/2014, de 09/09, e da Secção III do Regulamento Municipal
de Urbanização e Edificação a legalização da operação urbanística referente a:
pelo período de
que incide sobre prédio:
rústico,
urbano,
inscrito na(s) matriz(es):
predial rústica sob o artigo
(dias)
misto, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º
secção
predial urbana sob o(s) artigos(s)
sito em
localidade
freguesia de
sujeito ao regime de propriedade horizontal
Antecedente o(s) Processo n.º
/
, Processo n.º
/
, Processo n.º
/
.
Apresentando para o efeito, em anexo a este requerimento, os elementos constantes da Secção III do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, e legislação
específica correspondentes à obra pretendida e pela ordem do Anexo, que a seguir se assinala:
Anexo I – Informação sobre legalização;
Anexo II – Operação urbanística ilegal concluída;
Anexo III - Operação urbanística ilegal em estado avançado de execução;
Anexo IV - Legalização da utilização / Legalização da alteração da utilização;
Caso pretenda ocupar o espaço público deverá solicitar a respetiva licença através do preenchimento de formulário próprio.
Nome legível do representante legal:
Assinatura:
478171966
Data:
outubro 2015
/
/
.
Anexo I
INFORMAÇÃO SOBRE LEGALIZAÇÃO
Lista de documentos apresentados:
Saneamento
1.
Certidão emitida pela conservatória do registo predial (CRP) referente ao (s) prédio (s) abrangido (s), ou indicação do código de acesso à certidão
permanente, ou, quando omisso (s), certidão negativa do registo predial;
Código de acesso :
2.
3.
Caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
4.
Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso
de loteamentos, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço publico envolvente (vias, passeios,
estacionamentos, arvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano);
5.
Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas
impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações;
6.
Levantamento fotográfico atualizado a cores;
7.
Memória descritiva contendo:
Reservado aos Serviços
Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de
localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de
coordenadas geográficas utilizado pelo município;
7.1 Área objeto do pedido;
7.2 Indicação da data de realização da operação urbanística;
7.3 Caracterização da operação urbanística;
7.4 Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis;
7.5 Justificação das opções técnicas e da integração urbana e paisagística da operação;
7.6 Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e
as infraestruturas ou equipamentos aí existentes;
7.7 Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afetar aos diversos usos;
7.8 Áreas destinadas a infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos,
quando estejam previstas;
7.9 Quadro sinóptico identificando a superfície total do terreno objeto da operação e, em função da operação urbanística em causa, a
área total de implantação, a área de implantação do edifício, a área total de construção, a área de construção do edifício, o número de
pisos, a altura da fachada, as áreas a afetar aos usos pretendidos e as áreas de cedência, assim como a demonstração do
cumprimento de outros parâmetros constantes de normas legais e regulamentares aplicáveis;
8. Documentos comprovativos da data da realização da operação urbanística;
9. Outros:
10. Cópia em formato digital de todos os elementos e projetos apresentados, tal como previsto no Regulamento Municipal da Urbanização e da
Edificação;
11. Índice dos documentos apresentados.
_________________________________________________________________________________________________ Data
Assinatura do requerente/representante legal
/
/
.
Os documentos deverão ser organizados, numerados e rubricados de acordo com a ordem supra.
A não entrega das peças em falta no prazo de 15 dias úteis – contados após receção da notificação de convite de aperfeiçoamento - determina a rejeição do pedido conforme n.º 3
do artigo 11.º do RJUE.
A não instrução do pedido com alguns dos elementos obrigatórios deverá ser justificada.
478171966
outubro 2015
Anexo II
OPERAÇÃO URBANÍSTICA ILEGAL CONCLUÍDA
Lista de documentos apresentados:
Saneamento
1.
Certidão emitida pela conservatória do registo predial (CRP) referente ao (s) prédio (s) abrangido (s), ou indicação do código de acesso à certidão
permanente, ou, quando omisso (s), certidão negativa do registo predial;
Código de acesso :
2.
3.
4.
Caderneta(s) predial(ais) referente(s) ao prédio (urbana/rústica), atualizada(s);
5.
Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso
de loteamentos, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço publico envolvente (vias, passeios,
estacionamentos, arvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano);
6.
Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas
impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações;
7.
Memória descritiva contendo:
Documento(s) comprovativo(s) da legitimidade do requerente, sempre que tal comprovação não resulte da certidão da CRP;
Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de
localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de
coordenadas geográficas utilizado pelo município;
Reservado aos Serviços
7.1 Área objeto do pedido;
7.2 Indicação da data de realização da operação urbanística;
7.3 Caracterização da operação urbanística;
7.4 Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis;
7.5 Justificação das opções técnicas e da integração urbana e paisagística da operação;
7.6 Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e
as infraestruturas ou equipamentos aí existentes;
7.7 Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afetar aos diversos usos;
7.8 Áreas destinadas a infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos,
quando estejam previstas;
7.9 Quadro sinóptico identificando a superfície total do terreno objeto da operação e, em função da operação urbanística em causa, a
área total de implantação, a área de implantação do edifício, a área total de construção, a área de construção do edifício, o número de
pisos, a altura da fachada, as áreas a afetar aos usos pretendidos e as áreas de cedência, assim como a demonstração do
cumprimento de outros parâmetros constantes de normas legais e regulamentares aplicáveis;
8.
Documentos comprovativos da data da realização da operação urbanística;
9.
Elementos relativos ao autor do projeto de arquitectura:
9.1 Termo de responsabilidade quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis e justificação do não
cumprimento de normas técnicas relativas à construção, caso o cumprimento das mesmas se tenha tornado impossível ou não seja
razoável exigir e desde que se verifique terem sido cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação
urbanística;
9.2 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada,
conforme aplicável;
9.3 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/06 na sua redação atual;
10. Elementos relativos ao coordenador do projeto:
10.1 Termo de responsabilidade quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis e justificação do não
cumprimento de normas técnicas relativas à construção, caso o cumprimento das mesmas se tenha tornado impossível ou não seja
razoável exigir e desde que se verifique terem sido cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação
urbanística;
478171966
outubro 2015
10.2
10.3
Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional;
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/06 na sua
redação atual;
11. Projeto de arquitetura, contendo:
11.1 Plantas à escala de 1:50 ou de 1:100 contendo as dimensões e áreas e utilizações de todos os compartimentos, bem como a
representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário;
11.2 Alçados à escala de 1:50 ou de 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a
cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam;
11.3 Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou de 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto,
bem como das cotas dos diversos pisos, da cota de soleira e dos acessos ao estacionamento;
11.4 Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias frações e partes comuns, valor relativo de cada fração, expressa em
percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade
horizontal;
12. Plano de acessibilidades, quando aplicável nos termos da lei especial, nos seguintes casos:
12.1 A construção seja posterior a 8 de fevereiro de 2007 (data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto);
12.2 Se trate de instalações, edifícios, estabelecimentos e espaços circundantes a que se refere o artigo 9.º, n.ºs1 e 2 do Decreto-Lei
n.º 163/2006, de 8 de agosto;
13. Elementos relativos ao autor do plano de acessibilidades caso seja diferente do autor do projeto de arquitetura:
13.1 Termo de responsabilidade subscrito por técnico habilitado que ateste que a construção se encontra em conformidade com o
disposto no Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de maio, caso a mesma seja anterior a 8 de fevereiro de 2007 (data de entrada em vigor do
Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto), e abrangida pelo n.º 3 do artigo 9.º do mesmo diploma;
13.2
13.3
Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional;
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/06 na sua redação
atual;
14. Termo
de responsabilidade de técnico autor do projeto de condicionamento acústico que ateste da conformidade da operação com o
Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro; (não está repetido com o 17.11.2? retirar)
15. Fotografias do imóvel atualizadas e a cores;
16. Fichas de elementos estatísticos previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho, referentes às operações urbanísticas a legalizar;
17. Os projetos das especialidades e outros estudos, a apresentar em função do tipo de obra, são nomeadamente os seguintes:
17.1 Estabilidade, que inclua o projeto de escavação e contenção periférica quando aplicável:
17.1.1 Projeto;
17.1.2 Termo de responsabilidade assinado pelo Autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04);
17.1.3 Comprovativo de Inscrição em associação pública de natureza profissional do técnico autor do projeto;
17.1.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua
redação actual;
17.2
Alimentação e distribuição de energia elétrica;
17.2.1
17.2.2
17.2.3
17.2.4
17.3
Projeto;
Termo de responsabilidade assinado pelo Autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04);
Comprovativo de Inscrição em associação pública de natureza profissional do técnico autor do projeto;
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua
redação actual;
Instalação de gás, aprovado e visado por entidade credenciada para o efeito, quando aplicável:
17.3.1 Projeto;
17.3.2 Termo de responsabilidade assinado pelo Autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04);
17.3.3 Comprovativo de Inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação
adequada, do técnico autor do projeto;
17.3.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua
redação actual;
478171966
outubro 2015
17.4
Rede predial de distribuição de água:
17.4.1
Projeto;
17.4.2
17.4.3
17.4.4
Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04);
Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional do técnico autor do projeto;
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua
redação atual;
17.5
Rede predial de drenagem de águas residuais domésticas:
17.5.1
17.5.2
17.5.3
17.5.4
Projeto;
Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04);
Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional do técnico autor do projeto;
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua
redação atual.
17.6
Rede predial de drenagem de águas pluviais:
17.6.1
17.6.2
17.6.3
17.6.4
Projeto;
Termo de responsabilidade assinado pelo Autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04);
Comprovativo de Inscrição em associação pública de natureza profissional do técnico autor do projeto;
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua
redação atual;
17.7
Arranjos exteriores, quando exista logradouro privativo não pavimentado:
17.7.1
Projeto;
17.7.2
Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04);
17.7.3
17.7.4
Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional do técnico autor do projeto;
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua
redação atual;
17.8
Infraestruturas de telecomunicações:
17.8.1
17.8.2
17.8.3
Projeto;
17.8.4
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua
redação actual;
Termo de responsabilidade assinado pelo Autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04);
Comprovativo de Inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação
adequada, do técnico autor do projeto;
17.9
Certificado emitido no âmbito do Sistema de Certificação Energética (SCE), com a classificação mínima exigida à data da
realização da operação urbanística, caso esta tenha sido realizada depois de 1 de janeiro de 1991, data de entrada em vigor do
Decreto-Lei n.º 40/90, de 6 de fevereiro;
17.10
Segurança contra o risco de incêndios em edifícios:
17.10.1
17.10.2
Projeto ou ficha de segurança; (acrescentei ficha de segurança – está correcto?)
Termo de responsabilidade assinado pelo Autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015,
22/04);
17.10.3 Comprovativo
de Inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação
adequada, do técnico autor do projeto;
17.10.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua
redação actual;
17.11
Condicionamento acústico:
17.11.1
17.11.2
Projeto;
Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015,
22/04);
17.11.3
Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de
habilitação adequada, do técnico autor do projeto;
17.11.4
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de
03/07, na sua redação atual;
478171966
outubro 2015
17.12
Instalações electromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e/ou mercadorias:
17.12.1
Projeto;
17.12.2
Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015,
22/04);
17.12.3
Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de
habilitação adequada, do técnico autor do projeto;
17.12.4
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de
03/07, na sua redação atual;
17.13
Outros, consoante a especificidade da
obra:
17.13.1
Projeto;
17.13.2
Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015,
22/04);
17.13.3
Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de
habilitação adequada, do técnico autor do projeto;
17.13.4
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de
03/07, na sua redação atual.técnico autor do projeto;
18. Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, nos termos do regime jurídico que define a
qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de
obra, que ateste a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, bem
como a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido; (não está repetido com o 9.1? retirar)
18.1
18.2
Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional; (idem)
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/06 na sua redação
atual; (idem)
19. Cópia em formato digital de todos os elementos e projetos apresentados, tal como previsto no Regulamento Municipal da Urbanização e da
Edificação;
20. Índice dos documentos apresentados.
_________________________________________________________________________________________________ Data
Assinatura do requerente/representante legal
/
/
.
Os documentos deverão ser organizados, numerados e rubricados de acordo com a ordem supra.
A não entrega das peças em falta no prazo de 15 dias úteis – contados após receção da notificação de convite de aperfeiçoamento - determina a rejeição do pedido conforme n.º 3
do artigo 11.º do RJUE.
A não instrução do pedido com alguns dos elementos obrigatórios deverá ser justificada.
478171966
outubro 2015
Anexo III
OPERAÇÃO URBANÍSTICA ILEGAL EM ESTADO AVANÇADO DE EXECUÇÃO
Lista de documentos apresentados:
Saneamento
1.
Certidão emitida pela conservatória do registo predial (CRP) referente ao (s) prédio (s) abrangido (s), ou indicação do código de acesso à certidão
permanente, ou, quando omisso (s), certidão negativa do registo predial;
Código de acesso :
2.
3.
4.
Caderneta(s) predial(ais) referente(s) ao prédio (urbana/rústica), atualizada(s);
Documento(s) comprovativo(s) da legitimidade do requerente, sempre que tal comprovação não resulte da certidão da CRP;
Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de
localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de
coordenadas geográficas utilizado pelo município;
5.
Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso
de loteamentos, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço publico envolvente (vias, passeios,
estacionamentos, arvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano);
6.
Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas
impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações;
7.
Memória descritiva contendo:
Reservado aos Serviços
7.1 Área objeto do pedido;
7.2 Indicação da data de realização da operação urbanística;
7.3 Caracterização da operação urbanística;
7.4 Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis;
7.5 Justificação das opções técnicas e da integração urbana e paisagística da operação;
7.6 Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e
as infraestruturas ou equipamentos aí existentes;
7.7 Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afetar aos diversos usos;
7.8 Áreas destinadas a infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos,
quando estejam previstas;
7.9 Quadro sinóptico identificando a superfície total do terreno objeto da operação e, em função da operação urbanística em causa, a
área total de implantação, a área de implantação do edifício, a área total de construção, a área de construção do edifício, o número de
pisos, a altura da fachada, as áreas a afetar aos usos pretendidos e as áreas de cedência, assim como a demonstração do
cumprimento de outros parâmetros constantes de normas legais e regulamentares aplicáveis;
8.
Documentos comprovativos da data da realização da operação urbanística;
9.
Elementos relativos ao autor do projeto de arquitectura:
9.1 Termo de responsabilidade quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis e justificação do não
cumprimento de normas técnicas relativas à construção, caso o cumprimento das mesmas se tenha tornado impossível ou não seja
razoável exigir e desde que se verifique terem sido cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação
urbanística;
9.2 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada,
conforme aplicável;
9.3 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/06 na sua redação atual;
10. Elementos relativos ao coordenador do projeto:
478171966
outubro 2015
10.1
Termo de responsabilidade quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis e justificação do não
cumprimento de normas técnicas relativas à construção, caso o cumprimento das mesmas se tenha tornado impossível ou não seja
razoável exigir e desde que se verifique terem sido cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação
urbanística;
10.2
10.3
Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional;
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/06 na sua
redação atual;
11. Projeto de arquitetura, contendo:
11.1 Plantas à escala de 1:50 ou de 1:100 contendo as dimensões e áreas e utilizações de todos os compartimentos, bem como a
representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário;
11.2
Alçados à escala de 1:50 ou de 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e
a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam;
11.3
Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou de 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o
proposto, bem como das cotas dos diversos pisos, da cota de soleira e dos acessos ao estacionamento;
11.4
Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do
edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação / ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior
envolvente para as obras a executar;
11.5
Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias frações e partes comuns, valor relativo de cada fração, expressa
em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade
horizontal;
12. Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos a realizar;
13. Estimativa do custo total da obra a realizar calculada nos termos do RMUE;
14. Plano de acessibilidades, sendo que no caso de construções iniciadas antes de 8 de fevereiro de 2007, data de entrada em vigor do Decreto-Lei
n.º 163/2006, de 8 de agosto, poderá a Câmara Municipal, quando devidamente justificado, dispensar o cumprimento das normas técnicas de
acessibilidade, desde que tal se mostre impossível ou não seja razoável a sua exigência;
14.1
14.2
14.3
Termo de responsabilidade;
Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional;
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/06 na sua redação
atual;
15. Termo
de responsabilidade de técnico autor do projeto de condicionamento acústico que ateste da conformidade da operação com o
Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro; (não está repetido com o 18.11.2 ? retirar
16. Fotografias do imóvel atualizadas e a cores;
17. Fichas de elementos estatísticos previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho, referentes às operações urbanísticas a legalizar;
18. Projetos das especialidades e outros estudos a apresentar em função do tipo de obra, para os trabalhos já executados:
18.1 Estabilidade, que inclua o projeto de escavação e contenção periférica quando aplicável:
18.1.1 Projeto;
18.1.2 Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04);
18.1.3 Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional do técnico autor do projeto;
18.1.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua
redação actual;
18.2
Alimentação e distribuição de energia eléctrica:
18.2.1
18.2.2
18.2.3
18.2.4
18.3
outubro 2015
Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04);
Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional do técnico autor do projeto;
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua
redação actual;
Instalação de gás, aprovado e visado por entidade credenciada para o efeito, quando aplicável:
18.3.1
18.3.2
478171966
Projeto;
Projeto;
Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04);
18.3.3 Comprovativo
de inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação
adequada, do técnico autor do projeto;
18.3.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua
redação actual;
18.4
Rede predial de distribuição de água:
18.4.1
18.4.2
18.4.3
18.4.4
Projeto;
Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04);
Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional do técnico autor do projeto;
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua
redação actual;
18.5
Rede predial de drenagem de águas residuais domésticas:
18.5.1
18.5.2
18.5.3
Projeto;
Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04);
Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional do técnico autor do projeto;
18.5.4
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua
redação actual;
18.6
Rede predial de drenagem de águas pluviais:
18.6.1
18.6.2
18.6.3
Projeto;
Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04);
Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional do técnico autor do projeto;
18.6.4
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua
redação actual;
18.7
Arranjos exteriores, quando exista logradouro privativo não pavimentado:
18.7.1
18.7.2
18.7.3
18.7.4
Projeto;
Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04);
Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional do técnico autor do projeto;
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua
redação actual;
18.8
18.9
Infraestruturas de telecomunicações:
18.8.1
18.8.2
Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04);
18.8.3
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua
redação actual;
Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação
adequada, do técnico autor do projeto;
Comportamento térmico (edifícios de habitação):
18.9.1
18.9.2
18.9.3
Estudo de comportamento térmico;
Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015, 22/04);
Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação
adequada, do técnico autor do projeto;
18.9.4
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua
redação atual;
18.9.5
Ficha resumo caracterizadora do edifício e da intervenção preconizada, de acordo com o modelo Ficha n.º 1 da
Portaria n.º 349-C/2013, de 02/12;
18.9.6
18.10
Pré certificado do SCE, emitido por perito qualificado no âmbito do sistema de certificação energética dos edifícios;
Desempenho Energético dos edifícios de comércio e serviços (RECS):
18.10.1
Projeto do sistema técnico objeto de requisitos no âmbito do Regulamento de desempenho energético
dos edifícios de comércio e serviços;
18.10.2
22/04);
18.10.3
Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015,
Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de
habilitação adequada, do técnico autor do projeto;
478171966
outubro 2015
18.10.4
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de
03/07, na sua redação atual;
18.10.5
18.11
Pré certificado do SCE, emitido por perito qualificado no âmbito do RECS;
Condicionamento acústico:
18.11.1
18.11.2
22/04);
Projeto;
Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015,
18.11.3
Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de
habilitação adequada, do técnico autor do projeto;
18.11.4
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de
03/07, na sua redação actual;
18.12
Segurança contra o risco de incêndios em edifícios:
18.12.1
18.12.2
Projeto ou ficha de segurança; (acrescentei ficha de segurança – está correcto?)
Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015,
22/04);
18.12.3
Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de
habilitação adequada, do técnico autor do projeto;
18.12.4
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de
03/07, na sua redação actual;
18.13
Instalações electromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e/ou mercadorias:
18.13.1
18.13.2
22/04);
Projeto;
Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015,
18.13.3
Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de
habilitação adequada, do técnico autor do projeto;
18.13.4
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de
03/07, na sua redação actual;
18.14
Outros, consoante a especificidade da
obra:
18.14.1
18.14.2
22/04);
Projeto;
Termo de responsabilidade assinado pelo autor do projeto (ponto I do Anexo III da Portaria 113/2015,
18.14.3
Comprovativo de inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de
habilitação adequada, do técnico autor do projeto;
18.14.4
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de
03/07, na sua redação actual ténico autor do projeto;
19.
Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, nos termos do regime jurídico que define a
qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de
obra, que ateste a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, bem
como a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido; (não está repetido com o 18.11.2 ? retirar
19.1
19.2
Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional; (idem)
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/06 na sua redação
atual; (idem)
20.
Cópia em formato digital de todos os elementos e projetos apresentados, tal como previsto no Regulamento Municipal da Urbanização e da
Edificação;
21.
Índice dos documentos apresentados.
_________________________________________________________________________________________________ Data
Assinatura do requerente/representante legal
/
/
.
Os documentos deverão ser organizados, numerados e rubricados de acordo com a ordem supra.
A não entrega das peças em falta no prazo de 15 dias úteis – contados após receção da notificação de convite de aperfeiçoamento - determina a rejeição do pedido conforme n.º 3
do artigo 11.º do RJUE.
A não instrução do pedido com alguns dos elementos obrigatórios deverá ser justificada.
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outubro 2015
Anexo IV
LEGALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO
LEGALIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA UTILIZAÇÃO
Lista de documentos apresentados:
Saneamento
1.
Certidão emitida pela conservatória do registo predial (CRP) referente ao(s) prédio(s) abrangido(s), ou indicação do
código de acesso à certidão permanente, ou, quando omisso(s), certidão negativa do registo predial;
Código de Acesso :
2.
3.
Reservado aos Serviços
4.
5.
Caderneta(s) predial(ais) referente(s) ao prédio (urbana/rústica), atualizada(s);
Documento(s) comprovativo(s) da legitimidade do requerente, sempre que tal comprovação não resulte da certidão da
CRP;
Documentos comprovativos da data da realização da operação urbanística;
Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, nos termos de regime
jurídico que define a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de
projetos, relativo à conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e
utilizações admissíveis, bem como à idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido;
5.1.
6.
7.
Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de
habilitação adequada, conforme aplicável;
Certificado SCE, emitido por perito qualificado no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, com a
classificação mínima exigida à data da realização da operação urbanística, caso esta tenha sido realizada depois de 1 de
janeiro de 1991, data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 40/90, de 6 de fevereiro;
6.1. Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de
habilitação adequada, conforme aplicável;
Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, nos termos de regime
jurídico que define a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de
projetos, relativo à conformidade da obra com o projeto acústico;
7.1.
Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de
habilitação adequada, conforme aplicável;
Telas finais, quando aplicável;
8.
9. Cópia do alvará de licença ou autorização de utilização anterior, quando exista;
10. Ficha de elementos estatísticos previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho.(Q4 obra concluida ou Q6);
11. Outros:
12. Cópia em formato digital de todos os elementos e projetos apresentados, tal como previsto no Regulamento Municipal da
Urbanização e da Edificação;
13. Índice dos documentos apresentados.
_________________________________________________________________________________________________ Data
Assinatura do requerente/representante legal
/
/
.
Os documentos deverão ser organizados, numerados e rubricados de acordo com a ordem supra.
A não entrega das peças em falta no prazo de 15 dias úteis – contados após receção da notificação de convite de aperfeiçoamento - determina a rejeição
do pedido conforme n.º 3 do artigo 11.º do RJUE.
A não instrução do pedido com alguns dos elementos obrigatórios deverá ser justificada.
478171966
outubro 2015
478171966
outubro 2015
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