O que é o Programa Família Acolhedora

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Programa Família Acolhedora busca interessados em se cadastrar
A Secretaria Municipal da Assistência Social de Coxilha busca por família da
comunidade interessada em se cadastrar e se capacitar no Programa Família Acolhedora. O
programa se caracteriza como um serviço que organiza o acolhimento de crianças,
adolescentes ou grupos de irmãos afastados da família de origem de forma provisória como
medida de proteção. A família acolhedora representa a possibilidade de continuidade da
convivência familiar e da proteção integral que são essenciais para criança e adolescente.
Assim, receber uma pessoa em acolhimento provisório não significa integrá-lo como
filho. A família de apoio junto com a equipe técnica assume o papel de parceira no atendimento
e na preparação para o retorno à família biológica ou substituta.
Para ser família colhedora, os requisitos são: Ter disponibilidade de tempo e
interesse em oferecer proteção às crianças e adolescentes; Integrar a faixa etária de 21 a 65
anos de idade, respeitando a diferença de 16 anos entre a criança ou adolescente acolhido e o
adulto acolhedor; Não há restrição de sexo ou estado civil; Não possuir interesse em adoção;
Haver concordância de todos os membros da família; Residir no município de Coxilha- RS;
Apresentar boas condições de saúde física e mental; Não possuir antecedentes criminais,
judiciais nem a problemas psiquiátricos, alcoolismo e outros vícios com drogas ilícitas.
Os interessados em participar da seleção e cadastro no programa, deverão
apresentar os seguintes documentos de todos os membros da família: I - Documentos pessoais
(RG, CPF, Certidão de Nascimento), II – Comprovante de residência; III – Comprovante de
rendimentos; V- Certidão negativa de antecedentes criminais (judicial e policial); V- Atestado de
saúde física e mental; VI – Declaração de desinteresse em adoção. Após as inscrições as
famílias passarão por avaliação psicossocial para seleção e capacitação.
As famílias acolhedoras, independente de sua condição econômica, tem a garantia do
recebimento de subsídio financeiro, durante o período de acolhimento, no valor de um salário
mínimo nacional, para que preste toda assistência necessária a criança e adolescente. A
família colhedora prestará serviços de caráter voluntário, não gerando vínculo empregatício ou
profissional.
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