Programa Família Acolhedora busca interessados em se cadastrar A Secretaria Municipal da Assistência Social de Coxilha busca por família da comunidade interessada em se cadastrar e se capacitar no Programa Família Acolhedora. O programa se caracteriza como um serviço que organiza o acolhimento de crianças, adolescentes ou grupos de irmãos afastados da família de origem de forma provisória como medida de proteção. A família acolhedora representa a possibilidade de continuidade da convivência familiar e da proteção integral que são essenciais para criança e adolescente. Assim, receber uma pessoa em acolhimento provisório não significa integrá-lo como filho. A família de apoio junto com a equipe técnica assume o papel de parceira no atendimento e na preparação para o retorno à família biológica ou substituta. Para ser família colhedora, os requisitos são: Ter disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção às crianças e adolescentes; Integrar a faixa etária de 21 a 65 anos de idade, respeitando a diferença de 16 anos entre a criança ou adolescente acolhido e o adulto acolhedor; Não há restrição de sexo ou estado civil; Não possuir interesse em adoção; Haver concordância de todos os membros da família; Residir no município de Coxilha- RS; Apresentar boas condições de saúde física e mental; Não possuir antecedentes criminais, judiciais nem a problemas psiquiátricos, alcoolismo e outros vícios com drogas ilícitas. Os interessados em participar da seleção e cadastro no programa, deverão apresentar os seguintes documentos de todos os membros da família: I - Documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Nascimento), II – Comprovante de residência; III – Comprovante de rendimentos; V- Certidão negativa de antecedentes criminais (judicial e policial); V- Atestado de saúde física e mental; VI – Declaração de desinteresse em adoção. Após as inscrições as famílias passarão por avaliação psicossocial para seleção e capacitação. As famílias acolhedoras, independente de sua condição econômica, tem a garantia do recebimento de subsídio financeiro, durante o período de acolhimento, no valor de um salário mínimo nacional, para que preste toda assistência necessária a criança e adolescente. A família colhedora prestará serviços de caráter voluntário, não gerando vínculo empregatício ou profissional.