CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA Estado de São Paulo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 58/14 Dispõe sobre a participação da Câmara de Vereadores de Piracicaba no evento denominado “Dezembro Vermelho”, lembrando as vitimas da AIDS, estimulando a prevenção, testagem e adesão ao tratamento. Art. 1o Fica autorizada a participação da Câmara de Vereadores de Piracicaba no evento denominado “Dezembro Vermelho”, em parceria com o Centro de Apoio aos Portadores do Vírus HIV/AIDS e Hepatites Virais – CAPHIV, durante o mês de dezembro de 2014, lembrando as vitimas da AIDS, estimulando a prevenção, testagem e adesão ao tratamento. Art. 2o Para a realização do evento de que trata o artigo anterior, a Câmara poderá contribuir com as despesas de: I - cartazes; II - panfletos; III - faixas; IV – mesas e cadeiras para coletas de assinaturas. § 1o No material de que tratam os incisos retros, deverá, sempre que possível, conter frase que estimule a pacificação social, bem como o brasão do Município e a inscrição “Apoio - Câmara de Vereadores de Piracicaba”. § 2o Fica vedada a inscrição de siglas ou frases que promovam agentes ou partidos políticos nos materiais dispostos nos incisos deste artigo. Art. 3o Para a concretização do evento, a Câmara poderá dispor de seu corpo de funcionários, equipamentos, veículos oficiais, equipe de cerimonial e demais bens e serviços de sua estrutura operacional. Art. 4o Para a efetivação dos objetivos do referido evento a Câmara poderá realizar ações, programas e parcerias com órgãos públicos de qualquer esfera de governo e entidades sem fins lucrativos. Art. 5o As despesas para a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias nºs 01.031.0001.2.373 - 3.1.90.11 – vencimentos e vantagens fixas pessoal civil, 3.1.90.16 - Outros despesas variáveis pessoal civil 3.3.90.30 – Material de consumo e 3.3.90.39 Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica constantes para o exercício de 2014 e suas respectivas para os exercícios seguintes, suplementadas se necessário. CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA Estado de São Paulo Art. 6o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 29 de outubro de 2014. (a) JOÃO MANOEL DOS SANTOS JUSTIFICATIVA Considerando que, o relatório divulgado dia 16/07/2014 pela Unaids (Programa das Nações Unidas para HIV e Aids) revela que o número de infecções com o vírus aumentou 11% no Brasil entre 2005 e 2013, indo na contramão da média global, que apresenta queda. O índice de mortes atribuído à Aids também atingiu o mais baixo nível desde 2005, acumulando um declínio de 35% no período. A tuberculose continua a ser a principal causa de morte entre as pessoas que vivem com HIV. No Brasil, no entanto, o esse índice aumentou 7% entre 2005 e 2013, aproximadamente um terço das novas infecções ocorrem entre jovens de 15 a 24 anos. Grupos relevantes ainda enfrentam um alto índice de estigmatização, discriminação e violência – um cenário que cria obstáculos no acesso à prevenção de HIV, ao tratamento e aos serviços de apoio. Em se tratando de dados mais globais, um índice do estudo que chama atenção é o fato de que cerca de 54% das pessoas infectadas no mundo todo não têm consciência disso. Ou seja, 19 milhões das 35 milhões de pessoas que atualmente vivem com HIV no mundo não sabem que têm o vírus. Considerando que no dia 1º de dezembro é realizado diversas atividades de conscientização e Combate DST/AIDS, acreditamos que a sensibilização da população é de suma importância para promover a prevenção da mesma. À exemplo das diversas campanhas para prevenção do Câncer de Mama e Próstata denominados respectivamente de “Outubro Rosa” e “Novembro Azul”, o Centro de Apoio aos Portadores do Vírus HIV/AIDS e Hepatites Virais – CAPHIV vem realizando o “Dezembro Vermelho” lembrando as vitimas da AIDS, estimulando assim todos a prevenção, testagem e adesão ao Tratamento de HIV. Frente aos dados apresentados e sem duvida a relevância do assunto, buscamos somar com o CAPHIV e entidades afins, nessa questão de saúde nacional, sendo que para tanto, solicitamos o apoio dos nobres Pares. Sala das Reuniões, 29 de outubro de 2014. (a) João Manoel dos Santos