A Filosofia do Direito para Sócrates .O homem como objeto de pesquisa. . Lema: “Conhece-te a ti mesmo”. . Justificação racional do “nomos”. . A verdade está no interior do indivíduo. . A moral é o conhecimento do bem. . “É melhor sofrer uma injustiça do que cometêla”. . A pena é um remédio para a alma. . A filosofia serve para conduzir os homens à perfeição. . As leis devem ser obedecidas, pois isso é um dever de todos. . A justiça e as demais virtudes são sabedorias A sabedoria é o maior dos bens. . Existência da justiça divina. . O mal jamais é justo. . As leis são não-escritas e positivas. . Os que lutam por justiça devem ser funcionários privados e não devem exercer cargos públicos. . A pólis é fruto da evolução/educação humana e não de um contrato social. . Preocupação com o logos individual. A Filosofia Jurídica para Platão A Justiça Diálogos importantes para a filosofia do direito: A República, O Político e As Leis. O conceito de justiça: “é a virtude do cidadão ou do filósofo”. As virtudes são: a sabedoria, a coragem, a temperança e a justiça. A justiça está ligada a alma superior humana, a alma racional. Paralelo entre a teoria da alma e a teoria da cidade: o Alma racional- governantes- sabedoria o Alma irascível- guardiões- coragem o Alma concupiscente- artesãos e agricultores- necessidades essenciais. A temperança é o acordo de harmonia entre as almas ou as partes da cidade, impedindo o arfã de domínio de uma sobre a outra. A justiça corresponde a cada um fazer o lhe é cometido, sem se intrometer na seara dos demais (lei da alma). A injustiça é a ruptura desta ordem, a sedição das potências inferiores contra a razão. A justiça, a partir de Platão, eleva-se ao posto de virtude universal, constituindo-se em princípio regulador de toda vida individual e social. Influência pitagórica no conceito de justiça formulado por Platão. Justiça geral e justiça parcial. Conceito positivo de justiça. Teoria das Formas de Governo Há 5 formas de governo (A República): monarquia, timocracia, oligarquia, democracia e tirania. A monarquia é a forma mais justa de governo. Há 3 formas legítimas de governo (O Político): monarquia, aristocracia e democracia moderada, e 3 formas ilegítimas de governo: democracia turbulenta, oligarquia e tirania. O governo também pode ser exercido de forma mista (As Leis): monarquia e democracia. Influência Platônica Direito natural X mundo das idéias. Submissão do direito à ética e à política. A educação como centro da filosofia política – Bem Absoluto. Missão primordial: tornar o homem virtuoso. O Estado como o educador das almas. A Filosofia Jurídica para Aristóteles Obras de interesse da filosofia jurídica: Ética a Nicômaco, Ética de Eudemo, Grande Ética, República dos Atenienses e Retórica. A realidade sensível é também inteligível. O conhecimento começa com a experiência - concepção teleológica de mundo. Através das virtudes o homem atinge a felicidade. A Justiça As virtudes são intelectuais e morais. Virtudes éticas/vontade/livre-arbítrio. A justiça é o exercício de todas as virtudes (sentido lato). A justiça é uma virtude ética particular em que se encontram a alteridade e a igualdade. Princípio da igualdade: . Justiça distributiva (valorização dos méritos/sociedade-membros) . Justiça corretiva (comutativa e judicial) – (valorização dos objetos/ membros entre sivontade dos interessados (comutativa) – vontade unilateral (judicial)). A lei é a medida objetiva da justiça. A justiça geral é o cumprimento da lei e a injustiça e sua violação. As relações entre os cidadãos podem ser: 1- Voluntárias (contratuais) – prevenção. 2- Involuntárias (delituais) – correção/ igualdade. A eqüidade. Justo natural e justo convencional / direito natural e direito civil. O HOMEM O homem é um animal naturalmente político. A razão se desenvolve na polis (ordem, paz e justiça). A política é a ciência primordial. A justiça na escravidão. TEORIA DAS FORMAS DE GOVERNO Formas puras: monarquia, aristocracia, democracia moderada. Formas impuras: tirania, oligarquia, democracia radical. A sabedoria é o único título legítimo de governo. O melhor regime seria temperado com as virtudes de cada forma de governo – eudaimonia. O cimento da polis é a felicidade. O império objetivo do direito é que garante a liberdade do cidadão.