Ofício nº _____/2001 - Prefeitura Municipal de Mesquita

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DE JANEIRO
ESTADO ESTADO
DO RIO DO
DE RIO
JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mesquita
Gabinete
do Prefeito
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE GOVERNO E COORDENAÇÃO GERAL
P r efeitur a M unicipal deM esquita
Mesquita
P RE F EI T U RA M UN I CI PAL D E
Govern o Pre sente
Cidade de Todo s
DECRETO Nº 1844 DE 24 DE MARÇO DE 2016
“REGULAMENTA O DISPOSTO NA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 712, DE 29 DE JANEIRO DE
2016, QUE DISPÕE ACERCA DA ADOÇÃO DE
MEDIDAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
QUANDO VERIFICADA SITUAÇÃO DE
IMINENTE PERIGO À SAÚDE PÚBLICA
PELA
PRESENÇA
DO
MOSQUITO
TRANSMISSOR DO VÍRUS DA DENGUE, DO
VÍRUS CHIKUNGUNYA E DO ZIKA VÍRUS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a adoção de medidas rotineiras de prevenção e eliminação de
focos do mosquito Aedes aegypti, vetor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika
Vírus, no âmbito do Município de Mesquita, tendo por focos todos os imóveis situados nesta
circunscrição, sejam públicos ou particulares, priorizando-se aqueles que se encontrarem em estado
de “abandono” ou “desocupados”, a fim de preservação da saúde pública, que constitui direito
social a todos garantidos pelo Estado, nos termos da Constituição da República Federativa do
Brasil.
Art. 2º - A Secretaria de Saúde, no limite das suas competências do Sistema Único de Saúde no
âmbito municipal, fica autorizada, desde que haja situação de iminente perigo à saúde pública pela
presença do mosquito transmissor Aedes aegypti, a determinar e executar as medidas necessárias
ao controle das doenças causadas pelos referidos vírus, nos termos da Lei Federal nº 8.080, de 19
de setembro de 1990, e demais normas aplicáveis
Art. 3 - º Para a execução das medidas, referidas no art. 2º deste Decreto, a Secretaria Municipal de
Saúde atuará através das Equipes de Vigilância em Saúde, com as seguintes providências:
I – visitas a imóveis públicos e particulares para eliminação do mosquito e de seus criadouros em
área identificada como potencial possuidora de focos transmissores;
II – campanhas educativas e de orientação à população; e
III – ingressos forçados em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de
ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e
identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças
Art. 4º – Em caso de ocorrência das situações descritas no inciso III do art. 3º deste Decreto,
entende-se por:
I – Imóvel em situação de abandono: aquele que demonstre flagrante ausência prolongada de
utilização, o que pode ser verificado por suas características físicas, por sinais de inexistência de
conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não
utilização; e
R. MISTER WATKINS, 22 - CENTRO - MESQUITA - RJ - CEP.26240-110
ramal 212
TEL: (21)3763-9754/3763-9755 –
E-mail: [email protected]
DE JANEIRO
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DO RIO DO
DE RIO
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Prefeitura Municipal de Mesquita
Gabinete
do Prefeito
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE GOVERNO E COORDENAÇÃO GERAL
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Mesquita
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II - Ausência: a impossibilidade de localização de pessoa que possa permitir o acesso ao imóvel na
hipótese de duas visitas devidamente notificadas, em dias e períodos alternados, dentro do
intervalo de 10 (dez) dias.
§ 1º nos casos de abandono ou ausência de proprietário ou responsável pelo imóvel que possa
permitir a entrada do agente de saúde, o ingresso forçado poderá ocorrer com a presença da Guarda
Municipal buscando a máxima preservação e integridade do imóvel e, havendo necessidade de
arrombamento, remoção ou destruição de barreira o agente de saúde emitirá relatório informando a
ocorrência e necessidade do meio.
§ 2º Nos casos de resistência por parte do proprietário ou responsável pelo imóvel, o agente de
saúde emitirá relatório circunstanciado informando os motivos pelos quais não foi permitida a
entrada no imóvel, bem como a identificação ou características que permitam identificar o cidadão
visando instrumentalizar o pedido de medida judicial para o acesso ao imóvel.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Mesquita, 24 de março de 2016.
ROGELSON SANCHES FONTOURA
Prefeito
R. MISTER WATKINS, 22 - CENTRO - MESQUITA - RJ - CEP.26240-110
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TEL: (21)3763-9754/3763-9755 –
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