UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de PARECER CJ.P. 0326/04 e 1478/04 - RUSP EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2005 PROCESSO Nº 05.1.154.59.4 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com as Leis n.º s 8.666/1993 e suas alterações posteriores e 10.520/2002, com o Decreto 47.297, de 06/11/2002 e a Resolução CEGP-10, de 19/11/2002. UNIDADE: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo ENDEREÇO: Avenida Bandeirantes, nº 3900 – Monte Alegre – Ribeirão Preto São Paulo - CEP: 14.040-901 Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS (A) e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) definidos neste Edital, deverão ser entregues no local, data e horário seguintes: LOCAL ONDE SERÁ PROCESSADO O PREGÃO: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto-USP Sala da Congregação – Bloco 1 - Administração Avenida Bandeirantes, nº 3.900 – Monte Alegre Ribeirão Preto - São Paulo - CEP: 14.040-901 DATA: FFCLRP-USP 23/02/2005 HORÁRIO: 9:00 hs. Página 1 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. O presente PREGÃO tem por objeto a aquisição de Equipamentos de Telecomunicação, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão todos os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2. Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no País, os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a USP. 2.3. A proponente poderá apresentar Documentos de Habilitação e Proposta para um ou mais itens, não sendo obrigatória à participação em todos os itens. Para um certo item para o qual a proponente pretenda apresentar oferta, não será admitida proposta parcial, isto é, a oferta deverá abranger todos os equipamentos sob o item. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O representante do proponente deverá se apresentar ao Pregoeiro para credenciamento, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo, no original, a Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação, com fotografia. 3.1.1. O credenciamento será efetuado por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, acompanhado de documento, FFCLRP-USP Página 2 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de via original ou cópia devidamente autenticada, comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.1.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, podendo representar apenas uma empresa. 3.1.3. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da Sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 3.1.4. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 (trinta) minutos. 4. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os documentos de habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei n.º 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 4.1.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VIII do edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes "A", "Proposta de Preços", e "B", "Documentos de Habilitação", 4.1.2. Os envelopes "A", "Proposta de Preços", e "B", "Documentos de Habilitação", que serão recebidos pelo Pregoeiro após o credenciamento dos representantes, deverão ser apresentados fechados de forma indevassável, contendo os seguintes dizeres, respectivamente: FFCLRP-USP Página 3 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO PREGÃO Nº 02/2005 - FFCLRP RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.2. No início da sessão, os interessados deverão comprovar por meio de instrumento próprio, conforme item 3 deste Edital, poderes para formulação de lances verbais, descontos e para a prática dos demais atos do certame. 4.3. Encerrada a etapa de credenciamento, e depois de recebidos os envelopes "A", "Proposta de Preços", e "B", "Documentos de Habilitação", o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preços. 4.4. A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão admitidos novos licitantes. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A Proposta de Preços e os documentos que a instruir, deverão ser apresentados em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente, redigidos com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal. 5.2. A proposta deverá ser apresentada por item de equipamentos, contemplando todas as quantidades relacionadas em cada item, acompanhada da descrição técnica de cada equipamento proposto, em conformidade com a classificação e identificação que constam do ANEXO I, conforme modelo de planilha constante do ANEXO VI deste Edital. 5.3. Para cada equipamento ofertado e especificado, conforme anexo I deste edital, deverão ser indicados: 5.3.1. 5.3.2. FFCLRP-USP Marca. Modelo. Página 4 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 5.3.3. Descrição técnica detalhada, a ser apresentada exclusivamente por intermédio do formulário constante do ANEXO I, que deverá estar obrigatoriamente assinado. 5.3.3.1. Declaração do fornecedor quanto às condições de assistência técnica e garantia (Anexo II), que o atendimento deverá ocorrer on site com o compromisso de reparo do equipamento durante o período de garantia em, no máximo, 10 dias corridos após a abertura do chamado técnico, sob pena de reinício de contagem do prazo de garantia. 5.4. Declaração garantindo que os equipamentos ofertados são novos e fabricados com material de alta qualidade, comprometendo-se a licitante a entregar, pela mesma cotação da proposta, modelo tecnologicamente atualizado, com características idênticas ou superior ao do modelo ofertado, em caso de descontinuidade de fabricação do modelo proposto. 5.5. Declaração da licitante comprometendo-se com a obrigatoriedade de fornecimento dos manuais de operação de todos os equipamentos ofertados. 5.6. Com relação à assistência técnica e garantia, a proposta da licitante deverá contemplar o que segue: 5.6.1. Prazo de garantia não inferior a 05 (cinco) anos, contado a partir da data de entrega dos equipamentos à USP. 5.6.2. A licitante deverá indicar a(s) firma(s) por ela autorizada(s) a prestar assistência técnica de seus produtos, durante e após o período de garantia. 5.6.2.1. 5.7. No caso da própria licitante vir a prestar diretamente assistência técnica aos produtos oferecidos neste certame, deverá a mesma apresentar declaração atestando tal fato. A cotação de preço para cada item objeto desta Licitação deverá ser apresentada em moeda nacional (Real), expressa em algarismos e por extenso, básica para a data de apresentação da Proposta, considerando a entrega do bem por conta e risco da licitante vencedora, incluindo tributos, transporte, seguro, carga e descarga na Universidade de São Paulo, Campus da USP de Ribeirão Preto/SP. FFCLRP-USP Página 5 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 5.7.1 Ocorrendo divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários. 5.7.2. Os valores constantes das propostas e expressos em reais serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato. 5.7.3. Todos os valores deverão ser indicados com duas casas decimais, desprezando-se frações remanescentes. 5.8. A licitante deverá indicar em sua proposta o prazo de entrega, que não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato de fornecimento. 5.9. O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data marcada para processamento do pregão. 5.10. A apresentação da proposta pela Licitante implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação. 5.11. Não serão consideradas alternativas que ofereçam vantagens em relação às demais proponentes. 5.12. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer título. 5.13. Como o julgamento das propostas será realizado por item licitado, a Licitante vencedora deverá, no prazo máximo de 24 horas, a contar da formalização e definição da proposta no pregão, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos no item 5.2. a cotação unitária de preços, contendo expressamente os valores ofertados para cada um dos itens, objetos deste Edital. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Para cada item licitado, serão selecionadas pelo Pregoeiro a proposta de menor preço e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas nesta condição serão selecionadas as 3 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas. FFCLRP-USP Página 6 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 6.1.1. Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertar lance verbal, caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame. 6.2. Em seguida, às licitantes selecionadas nos termos do item 6.1. será dada oportunidade para nova disputa, convidando-as individualmente o Pregoeiro para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes. 6.2.1. Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas. 6.2.2. Só serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado, observados os seguintes valores mínimos de redução: Item 1 2 LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES VERBAIS R$ 50,00 R$ 50,00 6.2.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva. 6.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes no item 10 deste Edital. 6.4. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. 6.5. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. FFCLRP-USP Página 7 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 6.5.1. O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes, será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado, coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado. 6.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão. 6.7. Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item objeto deste Edital e seus Anexos. 6.8. Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida. 6.9. Nas situações previstas nos itens 6.5. e 6.8., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s). 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual indevassável, devidamente fechado conforme relação a seguir: 7.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 7.1.1.1. Registro comercial, para empresa individual. 7.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou devidamente registrado, para as no caso de sociedades por documentos comprobatórios administradores. FFCLRP-USP contrato social em vigor, sociedades empresariais, e, ações, acompanhado dos de eleição de seus Página 8 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 7.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades civis e demais entidades. 7.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. OBSERVAÇÃO: Os documentos relacionados nos subitens 7.1.1.1 a 7.1.1.4 não precisarão constar do Envelope "B", "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 7.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal: 7.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 7.1.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (neste caso por intermédio das Certidões Negativas da Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal), Estadual (Certidão Negativa de ICMS) e Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data final para sua apresentação. 7.1.2.3. Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS), por intermédio de Certidão Negativa de Débitos (CND) e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por intermédio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes. FFCLRP-USP Página 9 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 7.1.3. Relativos à Qualificação Econômico Financeira: 7.1.3.1. Apresentação de publicação do último balanço patrimonial incluindo a documentação do resultado do exercício. Não sendo a licitante obrigada a publicar seu balanço, deverá apresentar fotocópia legível de página do DIÁRIO GERAL, onde tenha sido transcrito o balanço patrimonial, ATIVO/PASSIVO, e a demonstração do resultado do exercício. Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios, do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro. Esta exigência também se aplica às licitantes que optam pela Tributação Simplificada do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (“Lucro Presumido” ou “microempresa”). 7.1.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias da data prevista para apresentação das propostas. 7.1.4. Relativos à Qualificação Técnica: 7.1.4.1. Apresentação de atestado(s) de desempenho anterior, em nível nacional ou internacional, obrigatoriamente pertinente(s) aos itens objeto desta licitação, expedido(s) por entidade(s) pública(s) ou privada(s), usuárias do objeto da licitação, comprovando o fornecimento de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) equivalente ao objeto da licitação, para cada um dos itens licitados. 7.1.4.2. Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições legais, para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. A não apresentação dessa declaração será entendida pelo Pregoeiro como concordância com o teor do Edital. FFCLRP-USP Página 10 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 7.1.5. Relativos ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal: 7.1.5.1. Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho no referente à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos do modelo constante do ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO. 7.2. Disposições Gerais da Habilitação 7.2.1. Os documentos constantes do envelope de habilitação poderão ser apresentados no original, ou em cópia autenticada por cartório competente, sendo aceitas também publicações de órgão da imprensa oficial. Ainda, poderá a licitante apresentar cópia simples desses documentos, dentro do envelope, desde que seus originais sejam apresentados ao Pregoeiro no ato de abertura do envelope B, para a devida autenticação, hipótese em que os originais serão devolvidos aos interessados. 7.2.1.1. Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade deverá/poderá ser verificada via consulta ao site correspondente, serão aceitas cópias simples. 7.2.2. Somente a apresentação do Certificado de Registro Cadastral emitido pela Divisão de Material do Departamento de Administração da Coordenadoria de Administração Geral da Universidade de São Paulo ou da SABESP, nos termos da Lei 8.666/1993, pertinente ao objeto licitado e em plena validade na data de apresentação dos envelopes, substitui os documentos enumerados nos itens 7.1.1., 7.1.2. e 7.1.3, obrigada a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo de habilitação. A não apresentação de declaração será entendida pelo Pregoeiro como manifestação de inexistência de fato que possa inabilitá-la, ocorrido após a obtenção dos documentos apresentados para fins de habilitação. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista nos itens 7.1.4. e 7.1.5. 7.2.2.1. FFCLRP-USP A licitante detentora do CRC da USP ou da SABESP cuja Página 11 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de validade não se encontre vigente em sua totalidade, ou seja, que apresente algumas certidões vencidas, poderá utilizá-lo nesta Licitação, porém esse somente substituirá os documentos nele vigentes e correspondentes aos documentos dos itens 7.1.1., 7.1.2. e 7.1.3. 7.2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.2.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, observado ainda o disposto nos itens 16.10 e 16.11 deste Edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 7.2.5. Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação da licitação. 7.2.5.1. Fica facultado à Administração, no ato da contratação, consultar os sites do MPAS – Ministério da Previdência e Assistência Social <www.mpas.gov.br> e da Caixa Econômica Federal <www.caixa.gov.br>, para fins de obtenção das certidões correspondentes atualizadas. Após verificação, o servidor da USP deverá certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados, mediante declaração neste sentido, devidamente assinada. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1. Até dois dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. FFCLRP-USP Página 12 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 8.1.1. Não será admitida a impugnação do edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail. 9. DOS RECURSOS 9.1. Os recursos só poderão ser interpostos no final da sessão pública, com registro em ata da síntese de seus fundamentos, podendo os interessados apresentar razões escritas no prazo de 3 (três) dias, das 8:00 as 17:00 horas na Seção de Comunicação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, situada a Avenida dos Bandeirantes, nº 3900, Monte Alegre, Ribeirão Preto, São Paulo, CEP: 14.040-901. 9.1.1. Não será admitida a apresentação de razões de recursos por intermédio de fac-símile ou via e-mail. 9.2. Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Compras da FFCLRP, cujo endereço consta do preâmbulo deste Edital. 9.6. Decididos os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto à licitante vencedora. 10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. A licitante que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será punida com o impedimento de contratar com a Universidade de São Paulo e com o descredenciamento no cadastro da USP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais sanções previstas na legislação. FFCLRP-USP Página 13 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 10.2. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Portaria GR 3.161, de 11/5/1999, que fica fazendo parte integrante deste Edital e cuja íntegra encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.recad.usp.br/gefim - Opção: Legislação 10.2.1. 11. Independentemente das sanções retro, a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 11.1. Os bens, objeto deste Edital, deverão ser entregues em perfeitas condições de funcionamento e deverão ter garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo mínimo fixado pelo edital, a contar da data de entrega do produto. 11.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue no seguinte endereço, sem custo adicional de frete: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – Seção de Informática Campus de Ribeirão Preto – S. P. Avenida Bandeirantes, nº 3.900 – Monte Alegre CEP 14.040-901 – Ribeirão Preto - S.P. 11.3. O Termo de Aceite dos equipamentos objeto desta licitação será emitido nos termos do ANEXO III. 11.4. O aceite dos equipamentos objeto desta licitação não exime a contratada de suas responsabilidades, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos bens adquiridos. 11.5. Os equipamentos entregues e recebidos, ficam sujeitos ao reparo ou substituição, pela LICITANTE vencedora, desde que comprovada a existência de defeito cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização. FFCLRP-USP Página 14 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 11.5.1.1. O reparo ou substituição do material deverá ocorrer no prazo máximo de dez (10) dias corridos, contados da data da notificação pela USP à LICITANTE vencedora. 11.5.2. Esgotado esse prazo, e caso a licitante vencedora não efetue os serviços de garantia, iniciar-se-á, após a troca ou conserto, contagem de novo período de garantia, sendo que a LICITANTE vencedora será considerada em atraso e sujeita às penalidades previstas na Seção 10 e seus subitens. 12 . DOS PRAZOS e LOCAL DE ENTREGA 12.1. A entrega ocorrerá em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da data da assinatura do contrato de fornecimento. 12.2 . A contagem do prazo de entrega terminará com o recebimento do material no local indicado no item 11.2. deste Edital. 12.3. Se o prazo de entrega coincidir com o dia em que a USP não tenha atendimento ao público, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente. 13. DO PAGAMENTO 13.1. O pagamento será efetuado no prazo de 28 (vinte e oito) dias corridos, contados do primeiro dia seguinte ao da emissão do atestado de recebimento definitivo dos equipamentos ou a data do recebimento da documentação fiscal completa (nota fiscal, fatura, nota de empenho e atestado de recebimento definitivo) no Seção de Suprimentos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, o que ocorrer por último, nos termos da Portaria GR 3324/2002, que integra este Edital e cuja íntegra está disponível no seguinte endereço eletrônico: www.recad.usp.br/gefim - Legislações. 13.2. A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria, mediante crédito em conta bancária mantida pela Contratada em agência do Banco Nossa Caixa S/A., observada a ordem cronológica de exigibilidade das obrigações contraídas pela Universidade de São Paulo, ficando terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros. FFCLRP-USP Página 15 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 12 da Lei n.º 10.320, de 16 de dezembro de 1968, cujo elemento de despesa específico constará da respectiva Nota de Empenho. 15. DA GARANTIA FINANCEIRA 15.1. A FFCLRP exigirá no ato da assinatura do Contrato prestação de garantia, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: fiança bancária, seguro-garantia, caução em dinheiro ou em título da dívida pública, no valor igual a 5% (cinco por cento) da obrigação assumida, com vencimento para a data de entrega final dos equipamentos objeto desta licitação. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 16.2. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública. 16.3. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização. 16.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a FFCLRP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. FFCLRP-USP Página 16 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 16.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.6. O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.7. Não havendo expediente na FFCLRP ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 16.8. Constituem parte integrante deste instrumento convocatório: ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO DO EDITAL ANEXO II CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS ANEXO III CONDIÇÕES DE EQUIPAMENTOS ANEXO IV DECLARAÇÃO COMPROVANDO A VINCULAÇÃO AUTORIZADA(S) PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA ANEXO V MINUTA CONTRATUAL ANEXO VI PLANILHA DE PREÇOS ANEXO VII DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE MINISTÉRIO DO TRABALHO ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 16.9. RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS DE PERANTE O Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 16.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua FFCLRP-USP Página 17 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 16.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 16.12. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, bem como de cópias da legislação mencionada, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na Seção de Compras da FFCLRP - Avenida Bandeirantes, nº 3.900, Monte Alegre – Ribeirão Preto - São Paulo - CEP: 14.040-901, ou por meio do Fax: (0**16) 633-8455, até dois dias úteis antes da data de abertura do Pregão. 16.12.1. A íntegra dos esclarecimentos elaborados questionamentos será divulgada no seguinte site: a partir dos http://www.ffclrp.usp.br Opção: Licitações e no quadro de avisos da Seção de Compras da FFCLRP, sendo da responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações. 16.13. A adjudicação do objeto desta licitação não implicará em direito à contratação. 16.14. Para as demais condições de contratação, observar as disposições constantes do ANEXO V deste Edital. 16.15. Prazo para retirada do contrato ou instrumento equivalente é de 05 (cinco) dias úteis. 16.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis n.ºs 8.666/1993 e 10.520/2002. 16.17. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de São Paulo, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja. Ribeirão Preto, 04 de Fevereiro de 2005. Prof. Dr. Francisco de Assis Leone Diretor FFCLRP-USP Página 18 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ANEXOS PREGÃO NO 02/2005 – FFCLRP FFCLRP-USP Página 19 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ANEXO I EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2005 - FFCLRP ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO DO EDITAL Item 1 DESCRIÇÃO SWITCH - Quant. 4 CATEGORIA DO SWITCH : Departamental (borda) UPLINK : Eth 10/100Mbps INTERFACE : UTP GERENCIAMENTO DE REDE : SNMP MIB-II and private enterprise MIB STACKABLE (EMPILHAMENTO) : para até oito equipamentos MÉTODO DE FORWARDING : store and forward and cut through NÚMERO DE SLOTS : 2 QUANTIDADE DE PORTAS DO SWITCH DE REDE : 24 VELOCIDADE / TECNOLOGIA : Eth 1Gbps VELOCIDADE DE BACKPLANE : nonblocking VLAN : IP-nível 3 CAMADAS DE REDE : nível 2 GARANTIA DO PRODUTO : life time FONTE DE ALIMENTAÇAO : 90 a 240 volts UNIDADE DE COMPRA : unidade (s) Switch empilhável até 8 por pilha, 24 portas UTP 10/100BaseTX, gerenciável Empilhável com switch 3Com Modelo 4400 SE, com gerenciamento por um único endereço IP. 2 SWITCHING MODULE 3 Módulo com 1 porta 100FX para Switch 3Com SuperStack 3 4400 SE. Código do produto nº 3C17222. FFCLRP-USP Página 20 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de Item: 1. Quantidade 04 Switch empilhável até 8 por pilha, 24 portas UTP 10/100BaseTX, gerenciável, com gerenciamento por um único endereço IP. Equipamento Proposto MARCA: MODELO: . Características Técnicas mínimas: 1. O equipamento deverá ter gabinete único para montagem em rack padrão de 19” e deverá vir acompanhado do respectivo kit de montagem. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 2. O equipamento será destinado ao uso em ambiente tropical com umidade relativa na faixa de 20 a 80% (sem condensação) e temperatura ambiente na faixa de 10 a 32 °C. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 3. O equipamento deverá ter alimentação nominal de 115VAC ou 230VAC (+/15%) e freqüência de 50 a 60 Hz, ou auto-ranging. Deverá vir acompanhado de cabo de alimentação com no mínimo, 1,80m (6 pés), com plug tripolar 2P+T (em conformidade com a norma NEMA 5-15P). ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 4. Deverá permitir a instalação de fonte redundante, interna ou externa. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 5. O Switch deverá possuir pelo menos 24 portas 10/100 Mbps em conectores RJ45. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO FFCLRP-USP Página 21 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 6. O Switch deverá possuir pelo menos 2 slots para acomodar módulos de fibras ou estaqueamento. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 7. Deverá atender aos seguintes padrões: 802.1Q VLAN support; 802.1p traffic prioritization; DiffServ Packet Marking, Multi-Layer Packet Classification; 802.3ad Link Aggregation Control Protocol; 802.1x Radius Network Login ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 8. As 24 portas 10/100 Mbps, deverão possuir recurso de reconhecimento automático da velocidade da porta “autosense” e também auto-negociação entre “full-duplex e half-duplex”. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 9. As 24 portas 10/100 Mbps, deverão possuir recurso de reconhecimento automático do tipo de cabo “MDI/MDIX”, dispensando o uso de cabo cross-over. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 10. Deverá permitir capacidade de throughput de no mínimo 6,6 Mpps (milhões de pacotes por segundo). ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 11. Deverá permitir capacidade de processamento do backplane de no mínimo 8,8 Gbps (bilhões de bits por segundo) do tipo non-blocking. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 12. Deverá possuir interface serial para gerenciamento. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 13. Deverá possuir gerenciamento em interface WEB. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 14. Deverá permitir possibilidade de atualização do software interno. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO FFCLRP-USP Página 22 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 15. Deverá possuir método de Switching tipo: Store & Forward. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 16. Deverá possuir suporte à gerenciamento SNMP, MIB, RMON MIB II, Bridge MIB. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 17. Deverá possuir suporte RMON, com no mínimo 4 grupos. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 18. Deverá suportar protocolo IEEE 802.1Q (VLAN). ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 19. Deverá suportar protocolo IEEE 802.1p atendido com no mínimo 4 filas para priorização de tráfego. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 20. Deverá suportar protocolo IEEE 802.3ad (agregação de links). ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 21. Deverá implementar o protocolo IEEE 802.1x (network login). ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 22. Deverá permitir, para implementar segurança, que apenas um MAC address fique configurado em uma porta e qualquer outro que tente se conectar a esta porta seja bloqueado. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 23. Deve implementar o protocolo IEEE 802.3X. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 24. Deve implementar IGMP v1 e v2 snooping. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 25. Deve implementar IGMP Querier. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 26. Implementar controle de broadcast permitindo fixar o limite máximo de broadcasts por porta. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 27. Possuir no mínimo 4 filas para priorização de tráfego. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 28. Deve implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w). ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO FFCLRP-USP Página 23 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 29. Permitir empilhamento com outro switch de forma a constituir uma única unidade lógica sendo que toda a pilha deve ser gerenciada com um único endereço IP. Para fins de atendimento deste item, informamos que os equipamentos em uso na FFCLRP/USP, nos quais serão empilhados os novos switches, são da marca 3COM, modelo 4400 SE. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 30. Capacidade de empilhamento com até 8 switches por pilha, sendo que a retirada de um switch da pilha não ocasione ruptura na mesma (hot swappable). ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 31. Deverá possuir capacidade de armazenamento de endereço MAC para no mínimo 8000 endereços. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 32. O equipamento deverá possuir Manuais (em português ou inglês) de todos os dispositivos e softwares que acompanham o conjunto. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 33. O equipamento deverá vir acompanhado de cabos de força, acessórios e cabo de acesso a console do equipamento para configuração do mesmo, sendo que o conector do lado da console deverá ser do padrão RS232C, com conector DB9 ou adaptador para tal. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 34. O equipamento deverá vir acompanhado de todos os módulos e/ou dispositivos necessários para seu perfeito funcionamento e operação, em conformidade com as especificações técnicas aqui apresentadas, mesmo que esses não constem desta especificação. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 35. A versão da placa (ou módulo) de gerenciamento, ou de qualquer outro módulo existente no equipamento, e seus respectivos programas de controle (on-board ou não) deverão ser os mais atuais existentes no momento da entrega do equipamento. FFCLRP-USP Página 24 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 36. Novas versões dos programas de controle (on-board ou não) dos módulos do equipamento deverão ser fornecidas gratuitamente durante o período de garantia indicado na proposta. Estas versões deverão ser fornecidas pelo fabricante num período máximo de 60 (sessenta) dias após suas divulgações no mercado. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 37. Deverá ser fornecido serviço de suporte técnico, para dirimir dúvidas quanto à operação, manuseio e configuração do equipamento fornecido, durante o período de garantia. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 38. O equipamento deverá ter aprovação dos órgãos UL e FCC. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 39. O proponente deverá apresentar na entrega da proposta Carta do Fabricante informando que está autorizado a comercializar, instalar e configurar os equipamentos . ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 40. OBSERVAÇÕES: 40.1. Garantia mínima total (incluindo fonte e cooler) do equipamento, sem quaisquer despesas adicionais para a FFCLRP-USP no que concerne ao envio de itens danificados ao exterior, se necessário, life-time ou de 5 anos após o término da fabricação do equipamento, contada a partir da data de entrega dos equipamentos a FFCLRP-USP, que deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias FFCLRP-USP Página 25 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de corridos, contados do primeiro dia útil seguinte ao da assinatura do contrato. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 40.2. Possíveis discrepâncias entre o equipamento entregue e a presente especificação, que possam ser imputáveis a defeitos de projeto, deverão ter garantia de reposição mínima de cinco (05) anos. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 40.3. Os equipamentos deverão ser fornecidos convenientemente acondicionados em embalagens de papelão ou similar, com proteção mecânica interna e elemento dissecante (sílica gel ou similar). ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO FFCLRP-USP Página 26 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE Declaro que o equipamento proposto (marca e modelo indicados na primeira página deste formulário) corresponde completamente ao aqui especificado e que este formulário é exatamente o mesmo que acompanhou o Edital do Pregão 02/2005 - FFCLRP. Ribeirão Preto, __ de _____________ de 200_ ____________________________________ (Nome do Representante Legal da Empresa) FFCLRP-USP Página 27 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de Item: 2 Quantidade: 3 Módulo com 1 porta 100FX para ser usado em Switch 3Com SuperStack 3 4400 SE. Código do produto nº 3C17222. Equipamento Proposto MARCA: MODELO: . Características Técnicas Mínimas: 1. O módulo deverá ser compatível e permitir sua instalação no ítem 1, bem como nos demais equipamentos em uso na FFCLRP, que são da marca 3COM, modelo 4400 SE (switch com 24 portas 10/100 mbps Ethernet/Fast-Ethernet). ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 2. O equipamento será destinado ao uso em ambiente tropical com umidade relativa na faixa de 20 a 80% (sem condensação) e temperatura ambiente na faixa de 10 a 32 °C. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 3. Deverá possuir pelo menos uma porta 100BaseFX. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 4. Deverá atender ao padrão: Fast-Ethernet (IEEE 802.3u). ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 5. Deverá possuir implementação padrão Fast-Ethernet operando em Half ou FullDuplex. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 6. O proponente deverá apresentar na entrega da proposta Carta do Fabricante FFCLRP-USP Página 28 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de informando que está autorizado a comercializar, instalar e configurar os equipamentos . ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 7. OBSERVAÇÕES: 7.1. Garantia mínima total on-site do equipamento, sem quaisquer despesas adicionais para a FFCLRP-USP no que concerne ao envio de itens danificados ao exterior, se necessário, life-time ou 05 anos após o término da fabricação do equipamento, contada a partir da data de entrega dos equipamentos a FFCLRP-USP, que deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte ao da assinatura do contrato. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 7.2. Possíveis discrepâncias entre o equipamento entregue e a presente especificação, que possam ser imputáveis a defeitos de projeto, deverão ter garantia de reposição mínima de cinco (05) anos. ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO 7.3. Os equipamentos deverão ser fornecidos convenientemente acondicionados em embalagens de papelão ou equivalente, com proteção mecânica interna e elemento dissecante (sílica gel ou similar). ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO FFCLRP-USP Página 29 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE Declaro que o equipamento proposto (marca e modelo indicados na primeira página deste formulário) corresponde completamente ao aqui especificado e que este formulário é exatamente o mesmo que acompanhou o Edital do Pregão 02/2005 - FFCLRP. Ribeirão Preto, __ de _____________ de 200_ ____________________________________ (Nome do Representante Legal da Empresa) FFCLRP-USP Página 30 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ANEXO II EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2005 - FFCLRP CONDIÇÕES DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS A licitante deverá incluir em seu envelope a declaração assinada pelo seu representante legal, de que está de acordo com as condições arroladas nos itens abaixo: 1. Os bens recebidos, referentes à presente licitação, ficam sujeitos à reparação ou substituição durante o período de garantia, pela contratada caso apresentem defeito. 2. A solução do defeito deverá ser realizada através de conserto da peça defeituosa ou através da sua substituição por peça com características e qualidade iguais ou superiores. 3. O prazo de garantia tem seu início na data de entrega dos equipamentos na FFCLRP, que ocorrerá após a emissão do Termo de Aceite do material. 4. A reparação ou substituição do bem deverá ocorrer on site com a solução do problema (troca ou reparo do equipamento) durante o período de garantia ocorrendo em no máximo 10 dias corridos após a abertura do chamado técnico. FFCLRP-USP Página 31 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 5. Quando a reparação ou substituição do material defeituoso ultrapassar o prazo máximo indicado pela LICITANTE, o período de garantia do equipamento defeituoso começará novamente a ser contado a partir da data da reparação ou substituição do componente, sendo que a LICITANTE vencedora será considerada em atraso e sujeita às penalidades previstas no Edital. 6. A contratada deverá manter registro, durante todo o período de garantia, de todas as ocorrências de manutenção e assistência técnica enviando a FFCLRP relatório mensal, atualizado, das condições dos bens fornecidos. 7. Durante o período de garantia dos bens, as partes/peças que apresentarem defeitos deverão ser reparadas e/ou trocadas e todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas correrão por conta da contratada, não cabendo a FFCLRP quaisquer ônus, em especial no que concerne ao envio de itens danificados ao exterior. FFCLRP-USP Página 32 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ANEXO III EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2005 - FFCLRP CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS EQUIPAMENTOS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS OBJETOS DA LICITAÇÃO 1. - Condições Gerais Serão alvo de inspeção os equipamentos e softwares descritos no Anexo I do presente Edital. Para emissão do Termo de Aceite por parte da FFCLRP serão efetuados a conferência do material e os testes de aceite (em conformidade com o plano de inspeção apresentado no item 2 deste anexo), por uma Comissão de três (03) servidores da USP, previamente designados pelo Diretor da FFCLRP e que será denominada Comissão de Inspeção. 1.1. Os testes de aceite constituem a comprovação de que os bens ofertados atendem às especificações e demais características oferecidas pela CONTRATADA. 1.2. Os testes de aceite (testes de qualidade e comprovação das especificações e demais características técnicas informadas pela LICITANTE em sua proposta) ocorrerão nas dependências do fornecedor ou em local por ele designado, externo às instalações da Universidade de São Paulo. FFCLRP-USP Página 33 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 1.3. Para fins de execução dos testes de aceite será promovido teste na totalidade dos equipamentos componentes do item. 1.4. A previsão de duração da inspeção é de, no mínimo, seis (6) dias úteis para os equipamentos correspondentes a cada item do anexo I do edital. 1.5. Todos os equipamentos deverão atender rigorosamente às especificações técnicas da proposta apresentada pela CONTRATADA e especificações técnicas do edital. 1.6. A entrega dos equipamentos fora das especificações aqui indicadas implicará a recusa por parte da Comissão de Inspeção, que os colocará à disposição da CONTRATADA para substituição ou reparo e reapresentação. Nesse caso a Comissão elaborará um relatório sobre a realização dos testes e sobre a recusa. 1.7. O Termo de Aceite será emitido no dia da finalização dos testes de aceite e é condição necessária para que a FFCLRP-USP efetue o pagamento e o material possa ser entregue. 1.8. O recebimento definitivo não exime a LICITANTE vencedora de quaisquer de suas responsabilidades, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos bens fornecidos. 1.9. É responsabilidade do fornecedor convocar a Comissão de Inspeção com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência para a realização das visitas de inspeção. 1.10. Durante o período de realização dos testes de recebimento, todas as despesas relacionadas aos serviços de inspeção correrão por conta do fornecedor, durante todo o tempo em que durar a inspeção, da seguinte maneira: FFCLRP-USP Página 34 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de a - Se o recebimento ocorrer na cidade de Ribeirão Preto/SP, o fornecedor arcará com todas as despesas de transporte e alimentação da Comissão de Inspeção. b - Se o recebimento ocorrer no território nacional, fora da cidade de Ribeirão Preto/SP, todas as despesas de estadia, alimentação e deslocamento correrão por conta da Licitante que, para tanto, deverá pagar antecipadamente, a cada membro da comissão de inspeção, diárias equivalentes a R$. 200,00 (duzentos reais), para cada dia de afastamento da comissão, além dos custos de transporte entre Ribeirão Preto/SP e o local em que se realizará o serviço de inspeção. c - Se o recebimento ocorrer no exterior, todas as despesas de estadia, alimentação e deslocamento correrão por conta da Licitante que, para tanto, deverá pagar, a cada membro da comissão de inspeção, diárias equivalentes a US$. 200,00 (duzentos dólares americanos), para cada dia de afastamento da comissão, além dos custos de transporte entre Ribeirão Preto/SP e o local em que se realizará o serviço de inspeção, além de possíveis custos relativos a vistos e emissões de passaportes e os custos de seguro-saúde pelo período do afastamento. d - As despesas para a realização destes serviços não serão reembolsadas, a qualquer pretexto, pela USP à Licitante. 1.11 A Contratada deverá disponibilizar no local de teste: ferramental, software, espaço, condições ambientais adequadas e equipe de apoio, de tal sorte que a comissão de inspeção possa realizar e concluir seus trabalhos nas condições e prazos previstos. FFCLRP-USP Página 35 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 1.12. A Contratada deverá preparar no local de teste um cenário que permita a verificação do funcionamento do conjunto do sistema. 1.13. Atrasos na execução dos testes pelo não cumprimento ou atendimento das condições exigidas serão de inteira responsabilidade da Contratada. 2. - PLANO DE INSPEÇÃO São os seguintes os passos e tarefas que deverão ser cumpridos pela Comissão de Inspeção durante a recepção dos equipamentos: 2.1. Recebimento e desembalagem do item de equipamentos, seguindo procedimentos indicados pelo fornecedor. 2.2. Quando aplicável, retirada de todos os módulos do chassi de cada equipamento, tais como interface, gerenciamento, fontes e outros módulos existentes, para uma inspeção visual objetivando: 2.2.1. verificar se não existem componentes danificados, tanto mecânica quanto eletricamente. 2.2.2. Verificar a conformidade entre o equipamento ofertado na proposta e o apresentado. 2.2.3. Verificar a conformidade dos manuais, software e outras documentações técnicas. 2.3. Ligar os equipamentos na rede elétrica, seguindo os procedimentos do fabricante, objetivando verificar a inicialização dos mesmos. 2.4. Executar testes para checar as características técnicas especificadas e apresentadas pelo fornecedor. Para constatação dessas características o fornecedor deverá fornecer todo o material necessário, tais como módulos de interface, acessórios e outros componentes pertencentes ao equipamento, que não são objeto desta licitação. FFCLRP-USP Página 36 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de 2.5. O fornecedor deverá preparar o cenário onde serão executados os testes para a comprovação das características específicas referidas no item anterior. Deste cenário deverão constar: a topologia, modo como os equipamentos estarão interligados, a configuração dos equipamentos, com as respectivas linhas de comando e qualquer outro tipo de procedimento necessário para execução dos testes. 2.6. A Comissão de Inspeção poderá ou não aprovar o cenário de testes apresentado pelo fornecedor. Se este cenário não for aprovado, a própria Comissão estabelecerá um cenário para os testes. 2.7. A Licitante vencedora deverá disponibilizar no local de teste: ferramental, software, espaço, condições ambientais adequadas e equipe de apoio, de tal sorte que a Comissão de Inspeção possa realizar e concluir seus trabalhos nas condições e prazos previstos. NOTA: Atrasos na execução dos testes pelo não cumprimento das presentes regras serão de inteira responsabilidade da Contratada. FFCLRP-USP Página 37 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ANEXO IV EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2005 - FFCLRP DECLARAÇÃO COMPROVANDO A VINCULAÇÃO DE AUTORIZADA(S) PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica – no caso Autorizada vinculada), declaro sob as penas da Lei, estar ciente e de acordo com a indicação desta empresa como autorizada a prestar serviços de assistência técnica em nome da proponente (nome da empresa proponente), interessada em participar no PREGÃO Nº 02/2005 - FFCLRP, promovido pela USP. ......................, ... de ............... de ........ (Local) (Data) ........................................................................... (Assinatura do representante da Autorizada, com firma reconhecida) FFCLRP-USP Página 38 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ANEXO V EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2005 - FFCLRP MINUTA CONTRATUAL CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO E A EMPRESA....................................................... .........................................OBJETIVANDO o fornecimento de ............................................ ......................................................................... PROCESSO N.º 05.1.154.59.4 Aos ....................dias do mês de ........... do ano de dois mil e cinco, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS de Ribeirão Preto, localizada na Avenida Bandeirantes, nº 3.900, Monte Alegre, Ribeirão Preto, São Paulo, sob CNPJ n.º 63.025.530/0081-99, representada neste ato pelo Prof. Dr. FRANCISCO DE ASSIS LEONE, por delegação de competência outorgada pela Portaria GR 3116/98, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ........................................................................., sob CNPJ n.º ................../......-...., com sede à Rua .............., n.º ... - São Paulo, Estado de São Paulo, representada pelo seu ........................., Sr. ................, portador do R.G. n.º .......... doravante denominada CONTRATADA, é firmado o presente contrato de fornecimento de equipamentos de telecomunicações, na forma disposta na Cláusula Primeira deste Contrato, com fundamento nas Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, no Decreto 47.297, de 06/11/2002 e na Resolução CEGP-10, de 19/11/2002, e demais Portarias referidas no presente contrato, vigentes no âmbito da Universidade de São Paulo, estando as partes vinculadas ao Edital de PREGÃO n.º 02/2005 – FFCLRP e a proposta vencedora, assinam o presente contrato de fornecimento, obedecendo as seguintes disposições: FFCLRP-USP Página 39 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento pela CONTRATADA de: Switches Empilháveis e Switching Modules descritos no ANEXO I do edital referente ao PREGÃO n.º 02/2005 - FFCLRP juntamente com os serviços de manutenção relativos ao período de garantia técnica, parte integrante deste contrato. Parágrafo 1º Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais neste ato as partes declaram conhecer e aceitar: a) edital referente ao PREGÃO nº 02/2005 - FFCLRP. b) proposta elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de .../.../... Parágrafo 2º O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos em até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades ajustadas no ANEXO I do edital do PREGÃO nº 02/2005 FFCLRP, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E INSTALAÇÃO O objeto deste contrato deverá ser entregue nas dependências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no prazo de quarenta e cinco (45) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte da assinatura do Contrato, sendo que o recebimento do mesmo processar-se-á nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei 8.666/93. Parágrafo Único FFCLRP-USP O recebimento definitivo (comprovação das especificações oferecidas pela CONTRATADA) dos equipamentos, objeto deste contrato, ou a sua recusa, ocorrerá conforme descrição constante do ANEXO III do Edital de PREGÃO nº 02/2005 - FFCLRP. Página 40 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Parágrafo 1º Fornecer, em condições de funcionamento e operação os equipamentos objeto deste contrato, nas condições pactuadas. Parágrafo 2º Prestar garantia de bom funcionamento dos equipamentos nos estritos termos da Cláusula Quarta. Parágrafo 3º Os equipamentos deverão ser embalados, como pede o Edital, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga. Os equipamentos objeto do PREGÃO nº 02/2005 - FFCLRP entregues pela CONTRATADA terão garantia total pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da data de entrega para o uso pela CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA Parágrafo 1º A CONTRATADA deverá executar serviços de assistência técnica, sem ônus de qualquer espécie para a CONTRATANTE, abrangendo todos os seus elementos integrantes, bem como reposição de peças que apresentarem defeitos, conforme descrito na presente cláusula. Parágrafo 2º O reparo ou substituição do equipamento deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. Esgotado esse prazo, inicia-se, após a troca ou conserto, a contagem de novo período de garantia, sendo que a CONTRATADA será considerada em atraso e sujeita às penalidades previstas na cláusula oitava. Parágrafo 3º Os equipamentos entregues e recebidos ficam sujeitos ao reparo ou substituição, pela CONTRATADA, desde que comprovada a existência de defeito cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização. Parágrafo 4º A manutenção corretiva dos equipamentos objeto deste contrato, por intermédio da Assistência Técnica autorizada da CONTRATADA, cujo endereço indicamos a seguir, poderá ser efetuada, durante o período de garantia, de segunda à sextafeira, exceto feriados, das 08h00 às 17h00. FFCLRP-USP Página 41 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de NOME: ENDEREÇO: TELEFONE: FAX: E-MAIL: SITE: CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo de 28 (vinte e oito) dias corridos, contados do primeiro dia seguinte ao da emissão do atestado de recebimento definitivo dos equipamentos ou a data do recebimento da documentação fiscal completa (nota fiscal, fatura, nota de empenho e atestado de recebimento definitivo) no Seção de Materiais-Patrimônio da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, o que ocorrer por último, nos termos da Portaria GR 3324/2002, que integra este Edital e cuja íntegra está disponível no seguinte endereço eletrônico: www.recad.usp.br/gefim Legislações. A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria, mediante crédito em conta bancária mantida pela Contratada em agência do Banco Nossa Caixa S/A., observada a ordem cronológica de exigibilidade das obrigações contraídas pela Universidade de São Paulo, ficando terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DOS RECURSOS O valor do presente contrato, é de R$....................... (.....................................). A despesa onerará o Sub-elemento Econômico ... - ......... - ..........., da receita da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 12 da Lei n.º 10320, de 16 de dezembro de 1968. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE Os valores constantes do presente contrato e expressos em Reais não sofrerão reajustes. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES FFCLRP-USP Página 42 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de Além das sanções previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e na Portaria GR 3161, de 11/05/1999, que fica fazendo parte integrante deste Contrato. Parágrafo 1º Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. Parágrafo 2º Pelo atraso injustificado a CONTRATADA incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo de por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, quando destacados no documento fiscal. Parágrafo 3º Os atrasos injustificados superiores a 60 (sessenta) dias corridos serão obrigatoriamente considerados inexecução. Parágrafo 4º Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária de participação em procedimento licitatório e impedimento de contratar com a Administração e, ainda, declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO A falta de cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a incidência de comportamento descrito no artigo 78 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores dará direito à CONTRATANTE de rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicáveis, ainda, os artigos 79 e 80 da mesma Legislação, em sendo inadimplente a CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA FINANCEIRA A CONTRATADA apresentou no ato da assinatura deste instrumento, prestação de garantia na modalidade ..............., correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, na importância de R$............ (.....................), que fica depositada como garantia do fiel cumprimento do contrato, nos termos do artigo 56 da Lei 8666/93, e suas alterações posteriores. Parágrafo Único FFCLRP-USP A garantia a que se refere o "caput" desta cláusula será liberada ou restituída após a execução do contrato. Página 43 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO Fica estabelecido o Foro da Comarca de São Paulo – Estado de São Paulo, por uma das Varas da Fazenda Pública, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão ou interpretação de dúvidas ou cláusulas do presente ajuste que, administrativamente as partes não puderem resolver, em prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, arcando a parte vencida em caso de demanda com todos os ônus decorrentes, inclusive encargos advocatícios. E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas, obrigando-se por si e por sucessores, dando tudo por bom, firme e valioso. Ribeirão Preto, ..... de ............... de 2.005. …………………………………….. Prof. Dr. FRANCISCO DE ASSIS LEONE P/ CONTRATANTE …………………………………….. P/ CONTRATADA TESTEMUNHAS: __________________________ ___________________________ FFCLRP-USP Página 44 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ANEXO I OBJETO: E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente ANEXO I, parte integrante do contrato firmado nesta data. Ribeirão Preto, ..... de ............... de 2.004. …………………………………….. Prof. Dr. Francisco de Assis Leone P/ CONTRATANTE …………………………………….. P/ CONTRATADA TESTEMUNHAS: __________________________ __________________________ FFCLRP-USP Página 45 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ANEXO VI EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2005 - FFCLRP PLANILHA DE PREÇOS ITEM 1 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE. (1) 1 Switch 24 portas - conforme UNID. especificações constantes do ANEXO I, parte integrante deste Edital. VALOR TOTAL ITEM 1 PREÇO UNITÁRIO (2) PREÇO TOTAL MARCA MODELO PRAZO DE ENTREGA ( 3) = (1) x (2) 04 R$.......................(.............................................................................................................................) OBSERVAÇÃO: Nos valores acima deverão estar inclusos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado. Não será admitida proposta parcial, isto é, a oferta deverá abranger todos os equipamentos sob o item e suas correspondentes quantidades totais conforme definido no Anexo I do edital. DADOS DO PROPONENTE: Razão Social: Endereço completo: Telefone: Fax: e-mail: Validade da Proposta (não inferior a 30 dias corridos): Condições de Pagamento (não inferior a 28 dias corridos): Declaramos total concordância com os termos da Minuta de Contrato, parte integrante do Edital em referência, e das condições da presente licitação. .................,... de........................... de 2.00_ ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL FFCLRP-USP Página 46 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ANEXO VI EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2005 – FFCLRP PLANILHA DE PREÇOS ITEM 2 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE. (1) 2 Switching Module - conforme UNID. especificações constantes do ANEXO I, parte integrante deste Edital. VALOR TOTAL ITEM 2 PREÇO UNITÁRIO (2) PREÇO TOTAL MARCA MODELO PRAZO DE ENTREGA ( 3) = (1) x (2) 03 R$.......................(.............................................................................................................................) OBSERVAÇÃO: Nos valores acima deverão estar inclusos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado. Não será admitida proposta parcial, isto é, a oferta deverá abranger todos os equipamentos sob o item e suas correspondentes quantidades totais conforme definido no Anexo I do edital. DADOS DO PROPONENTE: Razão Social: Endereço completo: Telefone: Fax: e-mail: Validade da Proposta (não inferior a 30 dias corridos): Condições de Pagamento (não inferior a 28 dias corridos): Declaramos total concordância com os termos da Minuta de Contrato, parte integrante do Edital em referência, e das condições da presente licitação. .................,... de........................... de 2.00_ ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL FFCLRP-USP Página 47 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ANEXO VII EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2005 - FFCLRP DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO (em papel timbrado da Licitante) Eu, ...................... (nome completo)...................., representante legal da empresa ............................. (razão social)..............................., interessada em participar do PREGÃO N° 02/2005 - FFCLRP, promovido pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, a .............. (razão social)............ encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal. ......................, ... de ............... de ........ (Local) (Data) ........................................................................... (Nome e assinatura do representante legal da Licitante) FFCLRP-USP Página 48 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901 CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016) 633-8455 Assistência Técnica Financeira – Seção de ANEXO VIII EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2005 - FFCLRP DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO À Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO SÃO PAULO - S.P. Ref.: PREGÃO Nº 02/2005 - FFCLRP Prezados Senhores, Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. ......................, ... de ............... de ........ (Local) (Data) ........................................................................... (Nome e assinatura do representante legal da licitante) FFCLRP-USP Página 49