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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
DE RIBEIRÃO PRETO - FFCLRP
AV. BANDEIRANTES, 3900 - MONTE ALEGRE - 14040-901
CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016)
633-8455
Assistência Técnica Financeira – Seção de
PARECER CJ.P. 0326/04 e 1478/04 - RUSP
EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2005
PROCESSO Nº 05.1.154.59.4
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP torna público que fará realizar
licitação na modalidade de PREGÃO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos,
e em conformidade com as Leis n.º s 8.666/1993 e suas alterações posteriores e
10.520/2002, com o Decreto 47.297, de 06/11/2002 e a Resolução CEGP-10, de
19/11/2002.
UNIDADE:
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo
ENDEREÇO:
Avenida Bandeirantes, nº 3900 – Monte Alegre – Ribeirão Preto São Paulo - CEP: 14.040-901
Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS (A) e os DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (B) definidos neste Edital, deverão ser entregues no local, data e
horário seguintes:
LOCAL ONDE SERÁ PROCESSADO O PREGÃO:
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto-USP
Sala da Congregação – Bloco 1 - Administração
Avenida Bandeirantes, nº 3.900 – Monte Alegre
Ribeirão Preto - São Paulo - CEP: 14.040-901
DATA:
FFCLRP-USP
23/02/2005
HORÁRIO: 9:00 hs.
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1.
DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1.
O presente PREGÃO tem por objeto a aquisição de Equipamentos de
Telecomunicação, conforme especificações e condições constantes deste
Edital e seus Anexos.
2.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1.
Poderão participar deste Pregão todos os interessados do ramo pertinente ao
objeto licitado, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital
e seus Anexos.
2.2.
Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no País,
os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de
credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que
seja sua forma de constituição, nem aqueles que tenham sido declarados
inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos
com suspensão do direito de licitar e contratar com a USP.
2.3.
A proponente poderá apresentar Documentos de Habilitação e Proposta para
um ou mais itens, não sendo obrigatória à participação em todos os itens.
Para um certo item para o qual a proponente pretenda apresentar oferta, não
será admitida proposta parcial, isto é, a oferta deverá abranger todos os
equipamentos sob o item.
3.
DO CREDENCIAMENTO
3.1.
O representante do proponente deverá se apresentar ao Pregoeiro para
credenciamento, devidamente munido de documento que o credencie a
participar deste procedimento licitatório, respondendo por sua representada,
devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo, no
original, a Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação,
com fotografia.
3.1.1. O credenciamento será efetuado por meio de instrumento público de
procuração ou instrumento particular, com poderes para formular
ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes
ao certame, em nome do proponente, acompanhado de documento,
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via original ou cópia devidamente autenticada, comprobatório da
capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário. Em sendo
sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente,
deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
3.1.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante
credenciada, podendo representar apenas uma empresa.
3.1.3. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da Sessão,
importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo
autorização expressa do Pregoeiro.
3.1.4. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos
interessados em participar do certame, com duração mínima de 30
(trinta) minutos.
4.
DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1.
A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta
de Preços e os documentos de habilitação será pública, dirigida por um
Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei n.º 10.520/2002 e em
conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já
determinados.
4.1.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de
acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VIII do edital, deverá
ser apresentada fora dos Envelopes "A", "Proposta de Preços", e "B",
"Documentos de Habilitação",
4.1.2. Os envelopes "A", "Proposta de Preços", e "B", "Documentos de
Habilitação", que serão recebidos pelo Pregoeiro após o
credenciamento dos representantes, deverão ser apresentados
fechados de forma indevassável, contendo os seguintes dizeres,
respectivamente:
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RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.2.
No início da sessão, os interessados deverão comprovar por meio de
instrumento próprio, conforme item 3 deste Edital, poderes para formulação
de lances verbais, descontos e para a prática dos demais atos do certame.
4.3.
Encerrada a etapa de credenciamento, e depois de recebidos os envelopes
"A", "Proposta de Preços", e "B", "Documentos de Habilitação", o Pregoeiro
procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preços.
4.4.
A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro
envelope, não mais serão admitidos novos licitantes.
5.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1.
A Proposta de Preços e os documentos que a instruir, deverão ser
apresentados em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
preferencialmente em papel timbrado do proponente, redigidos com clareza
em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente,
devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo
proponente ou seu representante legal.
5.2.
A proposta deverá ser apresentada por item de equipamentos, contemplando
todas as quantidades relacionadas em cada item, acompanhada da descrição
técnica de cada equipamento proposto, em conformidade com a classificação
e identificação que constam do ANEXO I, conforme modelo de planilha
constante do ANEXO VI deste Edital.
5.3.
Para cada equipamento ofertado e especificado, conforme anexo I deste
edital, deverão ser indicados:
5.3.1.
5.3.2.
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Marca.
Modelo.
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5.3.3.
Descrição
técnica
detalhada,
a
ser
apresentada
exclusivamente por intermédio do formulário constante do
ANEXO I, que deverá estar obrigatoriamente assinado.
5.3.3.1. Declaração do fornecedor quanto às condições de
assistência técnica e garantia (Anexo II), que o
atendimento deverá ocorrer on site com o compromisso de
reparo do equipamento durante o período de garantia em,
no máximo, 10 dias corridos após a abertura do
chamado técnico, sob pena de reinício de contagem do
prazo de garantia.
5.4.
Declaração garantindo que os equipamentos ofertados são novos e
fabricados com material de alta qualidade, comprometendo-se a licitante a
entregar, pela mesma cotação da proposta, modelo tecnologicamente
atualizado, com características idênticas ou superior ao do modelo ofertado,
em caso de descontinuidade de fabricação do modelo proposto.
5.5.
Declaração da licitante comprometendo-se com a obrigatoriedade de
fornecimento dos manuais de operação de todos os equipamentos ofertados.
5.6.
Com relação à assistência técnica e garantia, a proposta da licitante deverá
contemplar o que segue:
5.6.1.
Prazo de garantia não inferior a 05 (cinco) anos, contado a partir
da data de entrega dos equipamentos à USP.
5.6.2.
A licitante deverá indicar a(s) firma(s) por ela autorizada(s) a
prestar assistência técnica de seus produtos, durante e após o
período de garantia.
5.6.2.1.
5.7.
No caso da própria licitante vir a prestar diretamente assistência
técnica aos produtos oferecidos neste certame, deverá a
mesma apresentar declaração atestando tal fato.
A cotação de preço para cada item objeto desta Licitação deverá ser
apresentada em moeda nacional (Real), expressa em algarismos e por
extenso, básica para a data de apresentação da Proposta, considerando a
entrega do bem por conta e risco da licitante vencedora, incluindo tributos,
transporte, seguro, carga e descarga na Universidade de São Paulo, Campus
da USP de Ribeirão Preto/SP.
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5.7.1
Ocorrendo divergência entre os valores unitários e totais,
prevalecerão os unitários.
5.7.2.
Os valores constantes das propostas e expressos em reais
serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
5.7.3.
Todos os valores deverão ser indicados com duas casas
decimais, desprezando-se frações remanescentes.
5.8.
A licitante deverá indicar em sua proposta o prazo de entrega, que não
poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data
da assinatura do contrato de fornecimento.
5.9.
O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias
corridos, contados da data marcada para processamento do pregão.
5.10. A apresentação da proposta pela Licitante implica a declaração de
conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
5.11. Não serão consideradas alternativas que ofereçam vantagens em relação às
demais proponentes.
5.12. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da
proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos
preços, não sendo considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer
título.
5.13. Como o julgamento das propostas será realizado por item licitado, a
Licitante vencedora deverá, no prazo máximo de 24 horas, a contar da
formalização e definição da proposta no pregão, formular e entregar, nos
mesmos moldes descritos no item 5.2. a cotação unitária de preços, contendo
expressamente os valores ofertados para cada um dos itens, objetos deste
Edital.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1.
Para cada item licitado, serão selecionadas pelo Pregoeiro a proposta de
menor preço e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela.
Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas nesta condição serão
selecionadas as 3 (três) melhores propostas, independentemente do preço,
bem como as propostas empatadas.
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6.1.1. Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos
licitantes ofertar lance verbal, caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações
do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar
fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou
prosseguir com o certame.
6.2.
Em seguida, às licitantes selecionadas nos termos do item 6.1. será dada
oportunidade para nova disputa, convidando-as individualmente o Pregoeiro
para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos
lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
6.2.1. Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem
para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante
vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais
proponentes empatadas.
6.2.2. Só serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado, observados
os seguintes valores mínimos de redução:
Item
1
2
LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES VERBAIS
R$ 50,00
R$ 50,00
6.2.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances
verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da
etapa competitiva.
6.3.
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o
proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes no item
10 deste Edital.
6.4.
Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa
competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor
preço.
6.5.
O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira
classificada, decidindo motivadamente a respeito.
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6.5.1. O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes, será
o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado,
coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
6.6.
Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de
habilitação da licitante que a tiver formulado, com base na documentação
apresentada na própria sessão.
6.7.
Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será declarado o
proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item objeto deste Edital e seus
Anexos.
6.8.
Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências
habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante
vencedor, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação
dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
6.9.
Nas situações previstas nos itens 6.5. e 6.8., o Pregoeiro poderá negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelo(s)
representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
7.
DA HABILITAÇÃO
7.1.
Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual
indevassável, devidamente fechado conforme relação a seguir:
7.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
7.1.1.1. Registro comercial, para empresa individual.
7.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou
devidamente registrado, para as
no caso de sociedades por
documentos
comprobatórios
administradores.
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contrato social em vigor,
sociedades empresariais, e,
ações, acompanhado dos
de
eleição
de
seus
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7.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado,
acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as
sociedades civis e demais entidades.
7.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÃO: Os documentos relacionados nos subitens 7.1.1.1 a 7.1.1.4
não precisarão constar do Envelope "B", "Documentos de
Habilitação", se tiverem sido apresentados para o
credenciamento neste Pregão.
7.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
7.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.1.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (neste
caso por intermédio das Certidões Negativas da Dívida Ativa
da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais
Administrados pela Secretaria da Receita Federal), Estadual
(Certidão Negativa de ICMS) e Municipal (Certidão de Tributos
Mobiliários) do domicílio ou sede do proponente, ou outra
equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor.
Não constando do documento seu prazo de validade, será
aceito documento emitido até 180 (cento e oitenta) dias
imediatamente anteriores à data final para sua apresentação.
7.1.2.3. Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS), por
intermédio de Certidão Negativa de Débitos (CND) e relativa ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por intermédio do
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento
denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com
prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo
de entrega dos envelopes.
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7.1.3. Relativos à Qualificação Econômico Financeira:
7.1.3.1. Apresentação de publicação do último balanço patrimonial
incluindo a documentação do resultado do exercício. Não
sendo a licitante obrigada a publicar seu balanço, deverá
apresentar fotocópia legível de página do DIÁRIO GERAL,
onde tenha sido transcrito o balanço patrimonial,
ATIVO/PASSIVO, e a demonstração do resultado do exercício.
Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios,
do contador responsável, com os respectivos termos de
abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou
Cartório de Registro. Esta exigência também se aplica às
licitantes que optam pela Tributação Simplificada do
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (“Lucro Presumido” ou
“microempresa”).
7.1.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, datada de,
no máximo, 60 (sessenta) dias da data prevista para
apresentação das propostas.
7.1.4. Relativos à Qualificação Técnica:
7.1.4.1. Apresentação de atestado(s) de desempenho anterior, em
nível nacional ou internacional, obrigatoriamente pertinente(s)
aos itens objeto desta licitação, expedido(s) por entidade(s)
pública(s) ou privada(s), usuárias do objeto da licitação,
comprovando o fornecimento de, no mínimo, 60% (sessenta
por cento) equivalente ao objeto da licitação, para cada um dos
itens licitados.
7.1.4.2. Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas
as informações e das condições legais, para o cumprimento
das obrigações objeto da licitação. A não apresentação dessa
declaração será entendida pelo Pregoeiro como
concordância com o teor do Edital.
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7.1.5. Relativos ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º
da Constituição Federal:
7.1.5.1. Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho
no referente à observância do disposto no Inciso XXXIII do
artigo 7º da Constituição Federal, nos termos do modelo
constante
do
ANEXO
VII
–
DECLARAÇÃO
DE
REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO.
7.2.
Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1. Os documentos constantes do envelope de habilitação poderão ser
apresentados no original, ou em cópia autenticada por cartório
competente, sendo aceitas também publicações de órgão da imprensa
oficial. Ainda, poderá a licitante apresentar cópia simples desses
documentos, dentro do envelope, desde que seus originais sejam
apresentados ao Pregoeiro no ato de abertura do envelope B, para a
devida autenticação, hipótese em que os originais serão devolvidos
aos interessados.
7.2.1.1.
Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja
autenticidade deverá/poderá ser verificada via consulta ao
site correspondente, serão aceitas cópias simples.
7.2.2. Somente a apresentação do Certificado de Registro Cadastral
emitido pela Divisão de Material do Departamento de
Administração da Coordenadoria de Administração Geral da
Universidade de São Paulo ou da SABESP, nos termos da Lei
8.666/1993, pertinente ao objeto licitado e em plena validade na
data de apresentação dos envelopes, substitui os documentos
enumerados nos itens 7.1.1., 7.1.2. e 7.1.3, obrigada a parte a
declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato
impeditivo de habilitação. A não apresentação de declaração será
entendida pelo Pregoeiro como manifestação de inexistência de
fato que possa inabilitá-la, ocorrido após a obtenção dos
documentos
apresentados
para
fins
de
habilitação.
Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da
documentação prevista nos itens 7.1.4. e 7.1.5.
7.2.2.1.
FFCLRP-USP
A licitante detentora do CRC da USP ou da SABESP cuja
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validade não se encontre vigente em sua totalidade, ou seja,
que apresente algumas certidões vencidas, poderá utilizá-lo
nesta Licitação, porém esse somente substituirá os
documentos nele vigentes e correspondentes aos
documentos dos itens 7.1.1., 7.1.2. e 7.1.3.
7.2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento
em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus
Anexos.
7.2.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou
contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, observado
ainda o disposto nos itens 16.10 e 16.11 deste Edital, o Pregoeiro
considerará o proponente inabilitado.
7.2.5. Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de
05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a
licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da
administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento
denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão
estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão
da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de
habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação da
licitação.
7.2.5.1.
Fica facultado à Administração, no ato da contratação,
consultar os sites do MPAS – Ministério da Previdência e
Assistência Social <www.mpas.gov.br> e da Caixa
Econômica Federal <www.caixa.gov.br>, para fins de
obtenção das certidões correspondentes atualizadas. Após
verificação, o servidor da USP deverá certificar a
autenticidade dos documentos emitidos/apresentados,
mediante declaração neste sentido, devidamente assinada.
8.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1.
Até dois dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar
o ato convocatório do pregão.
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8.1.1. Não será admitida a impugnação do edital por intermédio de fac-símile
ou via e-mail.
9.
DOS RECURSOS
9.1.
Os recursos só poderão ser interpostos no final da sessão pública, com
registro em ata da síntese de seus fundamentos, podendo os interessados
apresentar razões escritas no prazo de 3 (três) dias, das 8:00 as 17:00 horas
na Seção de Comunicação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto, situada a Avenida dos Bandeirantes, nº 3900, Monte Alegre,
Ribeirão Preto, São Paulo, CEP: 14.040-901.
9.1.1. Não será admitida a apresentação de razões de recursos por
intermédio de fac-símile ou via e-mail.
9.2.
Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais licitantes
desde logo intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
9.3.
O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.4.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
9.5.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados,
na Seção de Compras da FFCLRP, cujo endereço consta do preâmbulo
deste Edital.
9.6.
Decididos os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos
praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e
adjudicará o objeto à licitante vencedora.
10.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A licitante que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, falhar
ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será punida com o impedimento de
contratar com a Universidade de São Paulo e com o descredenciamento no
cadastro da USP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital, contrato e das demais sanções previstas na legislação.
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10.2. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará
sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Portaria GR
3.161, de 11/5/1999, que fica fazendo parte integrante deste Edital e cuja
íntegra encontra-se disponível no seguinte endereço:
http://www.recad.usp.br/gefim - Opção: Legislação
10.2.1.
11.
Independentemente das sanções retro, a licitante ficará sujeita,
ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração
e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a
correspondente diferença de preços verificada em nova contratação
feita no mercado, na hipótese de os demais classificados não
aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo
inadimplente.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
11.1. Os bens, objeto deste Edital, deverão ser entregues em perfeitas condições
de funcionamento e deverão ter garantia contra defeitos de fabricação pelo
prazo mínimo fixado pelo edital, a contar da data de entrega do produto.
11.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue no seguinte endereço, sem custo
adicional de frete:
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo – Seção de Informática
Campus de Ribeirão Preto – S. P.
Avenida Bandeirantes, nº 3.900 – Monte Alegre
CEP 14.040-901 – Ribeirão Preto - S.P.
11.3. O Termo de Aceite dos equipamentos objeto desta licitação será emitido nos
termos do ANEXO III.
11.4. O aceite dos equipamentos objeto desta licitação não exime a contratada de
suas responsabilidades, na forma da Lei, pela qualidade, correção e
segurança dos bens adquiridos.
11.5. Os equipamentos entregues e recebidos, ficam sujeitos ao reparo ou
substituição, pela LICITANTE vencedora, desde que comprovada a existência
de defeito cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua
utilização.
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11.5.1.1. O reparo ou substituição do material deverá ocorrer no prazo
máximo de dez (10) dias corridos, contados da data da
notificação pela USP à LICITANTE vencedora.
11.5.2.
Esgotado esse prazo, e caso a licitante vencedora não efetue os
serviços de garantia, iniciar-se-á, após a troca ou conserto,
contagem de novo período de garantia, sendo que a LICITANTE
vencedora será considerada em atraso e sujeita às penalidades
previstas na Seção 10 e seus subitens.
12 . DOS PRAZOS e LOCAL DE ENTREGA
12.1. A entrega ocorrerá em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da
data da assinatura do contrato de fornecimento.
12.2 . A contagem do prazo de entrega terminará com o recebimento do material no
local indicado no item 11.2. deste Edital.
12.3. Se o prazo de entrega coincidir com o dia em que a USP não tenha
atendimento ao público, este será automaticamente prorrogado até o primeiro
dia útil subseqüente.
13.
DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado no prazo de 28 (vinte e oito) dias corridos,
contados do primeiro dia seguinte ao da emissão do atestado de recebimento
definitivo dos equipamentos ou a data do recebimento da documentação
fiscal completa (nota fiscal, fatura, nota de empenho e atestado de
recebimento definitivo) no Seção de Suprimentos da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Preto, o que ocorrer por último, nos termos da
Portaria GR 3324/2002, que integra este Edital e cuja íntegra está disponível
no seguinte endereço eletrônico: www.recad.usp.br/gefim - Legislações.
13.2. A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria,
mediante crédito em conta bancária mantida pela Contratada em agência do
Banco Nossa Caixa S/A., observada a ordem cronológica de exigibilidade das
obrigações contraídas pela Universidade de São Paulo, ficando
terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na rede
bancária ou com terceiros.
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14.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à
conta dos recursos consignados no Orçamento da CONTRATANTE, de
conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 12 da Lei n.º 10.320,
de 16 de dezembro de 1968, cujo elemento de despesa específico constará
da respectiva Nota de Empenho.
15.
DA GARANTIA FINANCEIRA
15.1. A FFCLRP exigirá no ato da assinatura do Contrato prestação de garantia,
ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
fiança bancária, seguro-garantia, caução em dinheiro ou em título da dívida
pública, no valor igual a 5% (cinco por cento) da obrigação assumida, com
vencimento para a data de entrega final dos equipamentos objeto desta
licitação.
16.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante
vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de
transcrição.
16.2. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão
pública.
16.3. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse
público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
16.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
sua proposta e a FFCLRP não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
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16.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.6. O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato.
16.7. Não havendo expediente na FFCLRP ou ocorrendo qualquer fato
superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a
sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.8. Constituem parte integrante deste instrumento convocatório:
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO DO EDITAL
ANEXO II
CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA
TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS
ANEXO III
CONDIÇÕES
DE
EQUIPAMENTOS
ANEXO IV
DECLARAÇÃO COMPROVANDO A VINCULAÇÃO
AUTORIZADA(S) PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
ANEXO V
MINUTA CONTRATUAL
ANEXO VI
PLANILHA DE PREÇOS
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
DE
REGULARIDADE
MINISTÉRIO DO TRABALHO
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE
HABILITAÇÃO
16.9.
RECEBIMENTO
DEFINITIVO
DOS
DE
PERANTE
O
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua
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qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da
sessão pública de pregão.
16.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato.
16.12.
Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente Edital e seus Anexos, bem como de cópias da legislação
mencionada, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na Seção de
Compras da FFCLRP - Avenida Bandeirantes, nº 3.900, Monte Alegre – Ribeirão
Preto - São Paulo - CEP: 14.040-901, ou por meio do Fax: (0**16) 633-8455, até
dois dias úteis antes da data de abertura do Pregão.
16.12.1.
A íntegra dos esclarecimentos elaborados
questionamentos será divulgada no seguinte site:
a
partir
dos
http://www.ffclrp.usp.br Opção: Licitações
e no quadro de avisos da Seção de Compras da FFCLRP, sendo da
responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações.
16.13.
A adjudicação do objeto desta licitação não implicará em direito à contratação.
16.14.
Para as demais condições de contratação, observar as disposições constantes do
ANEXO V deste Edital.
16.15.
Prazo para retirada do contrato ou instrumento equivalente é de 05 (cinco) dias
úteis.
16.16.
Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis n.ºs
8.666/1993 e 10.520/2002.
16.17.
Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera
administrativa, é competente o Foro da Comarca de São Paulo, em uma das suas
Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
Ribeirão Preto,
04 de Fevereiro de 2005.
Prof. Dr. Francisco de Assis Leone
Diretor
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ANEXOS
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ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2005 - FFCLRP
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO DO EDITAL
Item
1
DESCRIÇÃO
SWITCH
-
Quant.
4
CATEGORIA DO SWITCH : Departamental (borda)
UPLINK : Eth 10/100Mbps
INTERFACE : UTP
GERENCIAMENTO DE REDE : SNMP MIB-II and private enterprise MIB
STACKABLE (EMPILHAMENTO) : para até oito equipamentos
MÉTODO DE FORWARDING : store and forward and cut through
NÚMERO DE SLOTS : 2
QUANTIDADE DE PORTAS DO SWITCH DE REDE : 24
VELOCIDADE / TECNOLOGIA : Eth 1Gbps
VELOCIDADE DE BACKPLANE : nonblocking
VLAN : IP-nível 3
CAMADAS DE REDE : nível 2
GARANTIA DO PRODUTO : life time
FONTE DE ALIMENTAÇAO : 90 a 240 volts
UNIDADE DE COMPRA : unidade (s)
Switch empilhável até 8 por pilha, 24 portas UTP 10/100BaseTX, gerenciável
Empilhável com switch 3Com Modelo 4400 SE, com gerenciamento por um único
endereço IP.
2
SWITCHING MODULE
3
Módulo com 1 porta 100FX para Switch 3Com SuperStack 3 4400 SE. Código do
produto nº 3C17222.
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Item: 1.
Quantidade
04
Switch empilhável até 8 por pilha, 24 portas UTP 10/100BaseTX, gerenciável,
com gerenciamento por um único endereço IP.
Equipamento Proposto
MARCA:
MODELO:
.
Características Técnicas mínimas:
1. O equipamento deverá ter gabinete único para montagem em rack padrão de
19” e deverá vir acompanhado do respectivo kit de montagem.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
2. O equipamento será destinado ao uso em ambiente tropical com umidade
relativa na faixa de 20 a 80% (sem condensação) e temperatura ambiente na
faixa de 10 a 32 °C.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
3. O equipamento deverá ter alimentação nominal de 115VAC ou 230VAC (+/15%) e freqüência de 50 a 60 Hz, ou auto-ranging. Deverá vir acompanhado de
cabo de alimentação com no mínimo, 1,80m (6 pés), com plug tripolar 2P+T (em
conformidade com a norma NEMA 5-15P).
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
4. Deverá permitir a instalação de fonte redundante, interna ou externa.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
5. O Switch deverá possuir pelo menos 24 portas 10/100 Mbps em conectores
RJ45.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
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6. O Switch deverá possuir pelo menos 2 slots para acomodar módulos de fibras
ou estaqueamento.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
7. Deverá atender aos seguintes padrões: 802.1Q VLAN support; 802.1p traffic
prioritization; DiffServ Packet Marking, Multi-Layer Packet Classification; 802.3ad
Link Aggregation Control Protocol; 802.1x Radius Network Login
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
8. As 24 portas 10/100 Mbps, deverão possuir recurso de reconhecimento
automático da velocidade da porta
“autosense” e também auto-negociação
entre “full-duplex e half-duplex”.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
9. As 24 portas 10/100 Mbps, deverão possuir recurso de reconhecimento
automático do tipo de cabo “MDI/MDIX”, dispensando o uso de cabo cross-over.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
10. Deverá permitir capacidade de throughput de no mínimo 6,6 Mpps (milhões de
pacotes por segundo).
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
11. Deverá permitir capacidade de processamento do backplane de no mínimo 8,8
Gbps (bilhões de bits por segundo) do tipo non-blocking.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
12. Deverá possuir interface serial para gerenciamento.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
13. Deverá possuir gerenciamento em interface WEB.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
14. Deverá permitir possibilidade de atualização do software interno.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
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15. Deverá possuir método de Switching tipo: Store & Forward.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
16. Deverá possuir suporte à gerenciamento SNMP, MIB, RMON MIB II, Bridge MIB.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
17. Deverá possuir suporte RMON, com no mínimo 4 grupos.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
18. Deverá suportar protocolo IEEE 802.1Q (VLAN).
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
19. Deverá suportar protocolo IEEE 802.1p atendido com no mínimo 4 filas para
priorização de tráfego.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
20. Deverá suportar protocolo IEEE 802.3ad (agregação de links).
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
21. Deverá implementar o protocolo IEEE 802.1x (network login).
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
22. Deverá permitir, para implementar segurança, que apenas um MAC address
fique configurado em uma porta e qualquer outro que tente se conectar a esta
porta seja bloqueado.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
23. Deve implementar o protocolo IEEE 802.3X.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
24. Deve implementar IGMP v1 e v2 snooping.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
25. Deve implementar IGMP Querier.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
26. Implementar controle de broadcast permitindo fixar o limite máximo de
broadcasts por porta.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
27. Possuir no mínimo 4 filas para priorização de tráfego.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
28. Deve implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w).
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
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29. Permitir empilhamento com outro switch de forma a constituir uma única unidade
lógica sendo que toda a pilha deve ser gerenciada com um único endereço IP.
Para fins de atendimento deste item, informamos que os equipamentos em uso
na FFCLRP/USP, nos quais serão empilhados os novos switches, são da marca
3COM, modelo 4400 SE.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
30. Capacidade de empilhamento com até 8 switches por pilha, sendo que a
retirada de um switch da pilha não ocasione ruptura na mesma (hot swappable).
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
31. Deverá possuir capacidade de armazenamento de endereço MAC para no
mínimo 8000 endereços.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
32. O equipamento deverá possuir Manuais (em português ou inglês) de todos os
dispositivos e softwares que acompanham o conjunto.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
33. O equipamento deverá vir acompanhado de cabos de força, acessórios e cabo
de acesso a console do equipamento para configuração do mesmo, sendo que
o conector do lado da console deverá ser do padrão RS232C, com conector
DB9 ou adaptador para tal.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
34. O equipamento deverá vir acompanhado de todos os módulos e/ou dispositivos
necessários para seu perfeito funcionamento e operação, em conformidade com
as especificações técnicas aqui apresentadas, mesmo que esses não constem
desta especificação.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
35. A versão da placa (ou módulo) de gerenciamento, ou de qualquer outro módulo
existente no equipamento, e seus respectivos programas de controle (on-board
ou não) deverão ser os mais atuais existentes no momento da entrega do
equipamento.
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36. Novas versões dos programas de controle (on-board ou não) dos módulos do
equipamento deverão ser fornecidas gratuitamente durante o período de
garantia indicado na proposta. Estas versões deverão ser fornecidas pelo
fabricante num período máximo de 60 (sessenta) dias após suas divulgações no
mercado.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
37. Deverá ser fornecido serviço de suporte técnico, para dirimir dúvidas quanto à
operação, manuseio e configuração do equipamento fornecido, durante o
período de garantia.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
38. O equipamento deverá ter aprovação dos órgãos UL e FCC.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
39. O proponente deverá apresentar na entrega da proposta Carta do Fabricante
informando que está autorizado a comercializar, instalar e configurar os
equipamentos .
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
40. OBSERVAÇÕES:
40.1. Garantia
mínima
total
(incluindo
fonte
e
cooler)
do
equipamento, sem quaisquer despesas adicionais para a
FFCLRP-USP no que concerne ao envio de itens danificados
ao exterior, se necessário, life-time ou de 5 anos após o
término da fabricação do equipamento, contada a partir da data
de entrega dos equipamentos a FFCLRP-USP, que deverá
ocorrer dentro do prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias
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CGC: 63.025.530/0081-99 – FONE: (016) 602-3672/ 3664/3839/3823 – FAX: (016)
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corridos, contados do primeiro dia útil seguinte ao da
assinatura do contrato.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
40.2. Possíveis discrepâncias entre o equipamento entregue e a
presente especificação, que possam ser imputáveis a defeitos
de projeto, deverão ter garantia de reposição mínima de cinco
(05) anos.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
40.3. Os equipamentos deverão ser fornecidos convenientemente
acondicionados em embalagens de papelão ou similar, com
proteção mecânica interna e elemento dissecante (sílica gel ou
similar).
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
Declaro que o equipamento proposto (marca e modelo indicados na primeira
página deste formulário) corresponde completamente ao aqui especificado e
que este formulário é exatamente o mesmo que acompanhou o Edital do Pregão
02/2005 - FFCLRP.
Ribeirão Preto, __ de _____________ de 200_
____________________________________
(Nome do Representante Legal da Empresa)
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Item: 2
Quantidade: 3
Módulo com 1 porta 100FX para ser usado em Switch 3Com SuperStack 3 4400 SE. Código do
produto nº 3C17222.
Equipamento Proposto
MARCA:
MODELO:
.
Características Técnicas Mínimas:
1. O módulo deverá ser compatível e permitir sua instalação no ítem 1, bem como
nos demais equipamentos em uso na FFCLRP, que são da marca 3COM,
modelo 4400 SE (switch com 24 portas 10/100 mbps Ethernet/Fast-Ethernet).
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
2. O equipamento será destinado ao uso em ambiente tropical com umidade
relativa na faixa de 20 a 80% (sem condensação) e temperatura ambiente na
faixa de 10 a 32 °C.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
3. Deverá possuir pelo menos uma porta 100BaseFX.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
4. Deverá atender ao padrão: Fast-Ethernet (IEEE 802.3u).
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
5. Deverá possuir implementação padrão Fast-Ethernet operando em Half ou FullDuplex.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
6. O proponente deverá apresentar na entrega da proposta Carta do Fabricante
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informando que está autorizado a comercializar, instalar e configurar os
equipamentos .
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
7.
OBSERVAÇÕES:
7.1.
Garantia mínima total on-site do equipamento, sem quaisquer
despesas adicionais para a FFCLRP-USP no que concerne ao
envio de itens danificados ao exterior, se necessário, life-time
ou 05 anos após o término da fabricação do equipamento,
contada a partir da data de entrega dos equipamentos a
FFCLRP-USP, que deverá ocorrer dentro do prazo máximo de
45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do primeiro dia
útil seguinte ao da assinatura do contrato.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
7.2. Possíveis discrepâncias entre o equipamento entregue e a
presente especificação, que possam ser imputáveis a defeitos
de projeto, deverão ter garantia de reposição mínima de cinco
(05) anos.
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
7.3. Os equipamentos deverão ser fornecidos convenientemente
acondicionados em embalagens de papelão ou equivalente,
com proteção mecânica interna e elemento dissecante (sílica
gel ou similar).
ATENDE? ( ) SIM ( ) NÃO
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
Declaro que o equipamento proposto (marca e modelo indicados na primeira
página deste formulário) corresponde completamente ao aqui especificado e
que este formulário é exatamente o mesmo que acompanhou o Edital do Pregão
02/2005 - FFCLRP.
Ribeirão Preto, __ de _____________ de 200_
____________________________________
(Nome do Representante Legal da Empresa)
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ANEXO II
EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2005 - FFCLRP
CONDIÇÕES DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA TÉCNICA DOS
EQUIPAMENTOS
A licitante deverá incluir em seu envelope a declaração assinada pelo seu
representante legal, de que está de acordo com as condições arroladas nos itens
abaixo:
1.
Os bens recebidos, referentes à presente licitação, ficam sujeitos à
reparação ou substituição durante o período de garantia, pela
contratada caso apresentem defeito.
2.
A solução do defeito deverá ser realizada através de conserto da peça
defeituosa ou através da sua substituição por peça com características e
qualidade iguais ou superiores.
3.
O prazo de garantia tem seu início na data de entrega dos
equipamentos na FFCLRP, que ocorrerá após a emissão do Termo de
Aceite do material.
4.
A reparação ou substituição do bem deverá ocorrer on site com a
solução do problema (troca ou reparo do equipamento) durante o
período de garantia ocorrendo em no máximo 10 dias corridos após a
abertura do chamado técnico.
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5.
Quando a reparação ou substituição do material defeituoso ultrapassar o
prazo máximo indicado pela LICITANTE, o período de garantia do
equipamento defeituoso começará novamente a ser contado a partir da
data da reparação ou substituição do componente, sendo que a
LICITANTE vencedora será considerada em atraso e sujeita às
penalidades previstas no Edital.
6.
A contratada deverá manter registro, durante todo o período de garantia,
de todas as ocorrências de manutenção e assistência técnica enviando
a FFCLRP relatório mensal, atualizado, das condições dos bens
fornecidos.
7.
Durante o período de garantia dos bens, as partes/peças que
apresentarem defeitos deverão ser reparadas e/ou trocadas e todas as
despesas inerentes à reposição e transporte destas correrão por conta
da contratada, não cabendo a
FFCLRP
quaisquer
ônus,
em
especial no que concerne ao envio de itens danificados ao exterior.
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ANEXO III
EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2005 - FFCLRP
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS
EQUIPAMENTOS
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS OBJETOS DA LICITAÇÃO
1. - Condições Gerais
Serão alvo de inspeção os equipamentos e softwares descritos no Anexo I do
presente Edital.
Para emissão do Termo de Aceite por parte da FFCLRP serão efetuados a
conferência do material e os testes de aceite (em conformidade com o plano de
inspeção apresentado no item 2 deste anexo), por uma Comissão de três (03)
servidores da USP, previamente designados pelo Diretor da FFCLRP e que será
denominada Comissão de Inspeção.
1.1.
Os testes de aceite constituem a comprovação de que os bens
ofertados
atendem
às
especificações
e
demais
características
oferecidas pela CONTRATADA.
1.2.
Os testes de aceite (testes de qualidade e comprovação das
especificações e demais características técnicas informadas pela
LICITANTE em sua proposta) ocorrerão nas dependências do
fornecedor ou em local por ele designado, externo às instalações
da Universidade de São Paulo.
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1.3.
Para fins de execução dos testes de aceite será promovido teste na
totalidade dos equipamentos componentes do item.
1.4.
A previsão de duração da inspeção é de, no mínimo, seis (6) dias úteis
para os equipamentos correspondentes a cada item do anexo I do
edital.
1.5.
Todos
os
equipamentos
deverão
atender
rigorosamente
às
especificações técnicas da proposta apresentada pela CONTRATADA e
especificações técnicas do edital.
1.6.
A entrega dos equipamentos fora das especificações aqui
indicadas implicará a recusa por parte da Comissão de Inspeção,
que os colocará à disposição da CONTRATADA para substituição
ou reparo e reapresentação. Nesse caso a Comissão elaborará um
relatório sobre a realização dos testes e sobre a recusa.
1.7.
O Termo de Aceite será emitido no dia da finalização dos testes de
aceite e é condição necessária para que a FFCLRP-USP efetue o
pagamento e o material possa ser entregue.
1.8.
O recebimento definitivo não exime a LICITANTE vencedora de
quaisquer de suas responsabilidades, na forma da Lei, pela qualidade,
correção e segurança dos bens fornecidos.
1.9.
É responsabilidade do fornecedor convocar a Comissão de Inspeção
com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência para a realização
das visitas de inspeção.
1.10. Durante o período de realização dos testes de recebimento, todas as
despesas relacionadas aos serviços de inspeção correrão por conta do
fornecedor, durante todo o tempo em que durar a inspeção, da seguinte
maneira:
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a - Se o recebimento ocorrer na cidade de Ribeirão Preto/SP, o
fornecedor arcará com todas as despesas de transporte e
alimentação da Comissão de Inspeção.
b - Se o recebimento ocorrer no território nacional, fora da cidade
de
Ribeirão
Preto/SP,
todas
as
despesas
de
estadia,
alimentação e deslocamento correrão por conta da Licitante
que, para tanto, deverá pagar antecipadamente, a cada membro
da comissão de inspeção, diárias equivalentes a R$. 200,00
(duzentos reais), para cada dia de afastamento da comissão,
além dos custos de transporte entre Ribeirão Preto/SP e o local
em que se realizará o serviço de inspeção.
c - Se o recebimento ocorrer no exterior, todas as despesas de
estadia, alimentação e deslocamento correrão por conta da
Licitante que, para tanto, deverá pagar, a cada membro da
comissão de inspeção, diárias equivalentes a US$. 200,00
(duzentos dólares americanos), para cada dia de afastamento
da comissão, além dos custos de transporte entre Ribeirão
Preto/SP e o local em que se realizará o serviço de inspeção,
além de possíveis custos relativos a vistos e emissões de
passaportes e os custos de seguro-saúde pelo período do
afastamento.
d - As despesas para a realização destes serviços não serão
reembolsadas, a qualquer pretexto, pela USP à Licitante.
1.11
A Contratada deverá disponibilizar no local de teste: ferramental,
software, espaço, condições ambientais adequadas e equipe de apoio,
de tal sorte que a comissão de inspeção possa realizar e concluir seus
trabalhos nas condições e prazos previstos.
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1.12.
A Contratada deverá preparar no local de teste um cenário que permita
a verificação do funcionamento do conjunto do sistema.
1.13.
Atrasos na execução dos testes pelo não cumprimento ou atendimento
das
condições
exigidas
serão
de
inteira
responsabilidade
da
Contratada.
2. - PLANO DE INSPEÇÃO
São os seguintes os passos e tarefas que deverão ser cumpridos pela
Comissão de Inspeção durante a recepção dos equipamentos:
2.1. Recebimento e desembalagem do item de equipamentos, seguindo
procedimentos indicados pelo fornecedor.
2.2. Quando aplicável, retirada de todos os módulos do chassi de cada
equipamento, tais como interface, gerenciamento, fontes e outros
módulos existentes, para uma inspeção visual objetivando:
2.2.1. verificar se não existem componentes danificados, tanto mecânica
quanto eletricamente.
2.2.2. Verificar a conformidade entre o equipamento ofertado na proposta
e o apresentado.
2.2.3. Verificar a conformidade dos manuais, software e outras
documentações técnicas.
2.3.
Ligar os equipamentos na rede elétrica, seguindo os procedimentos do
fabricante, objetivando verificar a inicialização dos mesmos.
2.4.
Executar testes para checar as características técnicas especificadas e
apresentadas pelo fornecedor. Para constatação dessas características
o fornecedor deverá fornecer todo o material necessário, tais como
módulos de interface, acessórios e outros componentes pertencentes ao
equipamento, que não são objeto desta licitação.
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2.5. O fornecedor deverá preparar o cenário onde serão executados os testes
para a comprovação das características específicas referidas no item
anterior. Deste cenário deverão constar: a topologia, modo como os
equipamentos estarão interligados, a configuração dos equipamentos,
com as respectivas linhas de comando e qualquer outro tipo de
procedimento necessário para execução dos testes.
2.6. A Comissão de Inspeção poderá ou não aprovar o cenário de testes
apresentado pelo fornecedor. Se este cenário não for aprovado, a própria
Comissão estabelecerá um cenário para os testes.
2.7. A Licitante vencedora deverá disponibilizar no local de teste: ferramental,
software, espaço, condições ambientais adequadas e equipe de apoio, de
tal sorte que a Comissão de Inspeção possa realizar e concluir seus
trabalhos nas condições e prazos previstos.
NOTA: Atrasos na execução dos testes pelo não cumprimento das presentes
regras serão de inteira responsabilidade da Contratada.
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ANEXO IV
EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2005 - FFCLRP
DECLARAÇÃO COMPROVANDO A VINCULAÇÃO DE
AUTORIZADA(S) PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica – no
caso Autorizada vinculada), declaro sob as penas da Lei, estar ciente e de acordo
com a indicação desta empresa como autorizada a prestar serviços de assistência
técnica em nome da proponente (nome da empresa proponente), interessada em
participar no PREGÃO Nº 02/2005 - FFCLRP, promovido pela USP.
......................, ... de ............... de ........
(Local)
(Data)
...........................................................................
(Assinatura do representante da Autorizada, com firma reconhecida)
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ANEXO V
EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2005 - FFCLRP
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E
LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO E A
EMPRESA.......................................................
.........................................OBJETIVANDO o
fornecimento de ............................................
.........................................................................
PROCESSO N.º 05.1.154.59.4
Aos ....................dias do mês de ........... do ano de dois mil e cinco, a
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da FACULDADE DE FILOSOFIA,
CIÊNCIAS E LETRAS de Ribeirão Preto, localizada na Avenida Bandeirantes, nº
3.900, Monte Alegre, Ribeirão Preto, São Paulo, sob CNPJ n.º 63.025.530/0081-99,
representada neste ato pelo Prof. Dr. FRANCISCO DE ASSIS LEONE, por
delegação de competência outorgada pela Portaria GR 3116/98, doravante
denominada
CONTRATANTE
e,
de
outro
lado,
a
empresa
........................................................................., sob CNPJ n.º ................../......-....,
com sede à Rua .............., n.º ... - São Paulo, Estado de São Paulo, representada
pelo seu ........................., Sr. ................, portador do R.G. n.º .......... doravante
denominada CONTRATADA, é firmado o presente contrato de fornecimento de
equipamentos de telecomunicações, na forma disposta na Cláusula Primeira deste
Contrato, com fundamento nas Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, no Decreto 47.297,
de 06/11/2002 e na Resolução CEGP-10, de 19/11/2002, e demais Portarias
referidas no presente contrato, vigentes no âmbito da Universidade de São Paulo,
estando as partes vinculadas ao Edital de PREGÃO n.º 02/2005 – FFCLRP e a
proposta vencedora, assinam o presente contrato de fornecimento, obedecendo as
seguintes disposições:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento pela CONTRATADA de:
Switches Empilháveis e Switching Modules
descritos no ANEXO I do edital referente ao PREGÃO n.º 02/2005 - FFCLRP
juntamente com os serviços de manutenção relativos ao período de garantia técnica,
parte integrante deste contrato.
Parágrafo 1º
Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele
estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os
quais neste ato as partes declaram conhecer e aceitar:
a) edital referente ao PREGÃO nº 02/2005 - FFCLRP.
b) proposta elaborada e apresentada pela CONTRATADA,
datada de .../.../...
Parágrafo 2º
O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou
acréscimos em até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades
ajustadas no ANEXO I do edital do PREGÃO nº 02/2005 FFCLRP, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante
termo de aditamento, com base no parágrafo 1º do Artigo 65 da
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E INSTALAÇÃO
O objeto deste contrato deverá ser entregue nas dependências da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no
prazo de quarenta e cinco (45) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte
da assinatura do Contrato, sendo que o recebimento do mesmo processar-se-á nos
termos do artigo 73, inciso II, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único
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O recebimento definitivo (comprovação das especificações
oferecidas pela CONTRATADA) dos equipamentos, objeto deste
contrato, ou a sua recusa, ocorrerá conforme descrição constante
do ANEXO III do Edital de PREGÃO nº 02/2005 - FFCLRP.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º
Fornecer, em condições de funcionamento e operação os
equipamentos objeto deste contrato, nas condições pactuadas.
Parágrafo 2º
Prestar garantia de bom funcionamento dos equipamentos nos
estritos termos da Cláusula Quarta.
Parágrafo 3º
Os equipamentos deverão ser embalados, como pede o Edital, de
forma a não serem danificados durante as operações de
transporte, carga e descarga. Os equipamentos objeto do
PREGÃO nº 02/2005 - FFCLRP entregues pela CONTRATADA
terão garantia total pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da
data de entrega para o uso pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Parágrafo 1º
A CONTRATADA deverá executar serviços de assistência
técnica, sem ônus de qualquer espécie para a CONTRATANTE,
abrangendo todos os seus elementos integrantes, bem como
reposição de peças que apresentarem defeitos, conforme descrito
na presente cláusula.
Parágrafo 2º
O reparo ou substituição do equipamento deverá ocorrer no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos. Esgotado esse prazo, inicia-se,
após a troca ou conserto, a contagem de novo período de
garantia, sendo que a CONTRATADA será considerada em
atraso e sujeita às penalidades previstas na cláusula oitava.
Parágrafo 3º
Os equipamentos entregues e recebidos ficam sujeitos ao reparo
ou substituição, pela CONTRATADA, desde que comprovada a
existência de defeito cuja verificação só se tenha tornado possível
no decorrer de sua utilização.
Parágrafo 4º
A manutenção corretiva dos equipamentos objeto deste contrato,
por intermédio da Assistência Técnica autorizada da
CONTRATADA, cujo endereço indicamos a seguir, poderá ser
efetuada, durante o período de garantia, de segunda à sextafeira, exceto feriados, das 08h00 às 17h00.
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NOME:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
SITE:
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de 28 (vinte e oito) dias corridos, contados do
primeiro dia seguinte ao da emissão do atestado de recebimento definitivo dos
equipamentos ou a data do recebimento da documentação fiscal completa (nota
fiscal, fatura, nota de empenho e atestado de recebimento definitivo) no Seção de
Materiais-Patrimônio da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, o que ocorrer por
último, nos termos da Portaria GR 3324/2002, que integra este Edital e cuja íntegra
está disponível no seguinte endereço eletrônico: www.recad.usp.br/gefim Legislações.
A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria, mediante
crédito em conta bancária mantida pela Contratada em agência do Banco Nossa
Caixa S/A., observada a ordem cronológica de exigibilidade das obrigações
contraídas pela Universidade de São Paulo, ficando terminantemente vedada a
negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DOS RECURSOS
O valor do presente contrato, é de R$....................... (.....................................).
A despesa onerará o Sub-elemento Econômico ... - ......... - ..........., da receita da
CONTRATANTE, de conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 12 da
Lei n.º 10320, de 16 de dezembro de 1968.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
Os valores constantes do presente contrato e expressos em Reais não sofrerão
reajustes.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
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Além das sanções previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, pelo descumprimento
das obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas
na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e na Portaria GR 3161, de
11/05/1999, que fica fazendo parte integrante deste Contrato.
Parágrafo 1º
Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa será de 20%
(vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
Parágrafo 2º
Pelo atraso injustificado a CONTRATADA incorrerá em multa
diária de 0,1% (um décimo de por cento) sobre o valor ajustado,
excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos
impostos incidentes, quando destacados no documento fiscal.
Parágrafo 3º
Os atrasos injustificados superiores a 60 (sessenta) dias corridos
serão obrigatoriamente considerados inexecução.
Parágrafo 4º
Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária
de participação em procedimento licitatório e impedimento de
contratar com a Administração e, ainda, declaração de
inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A falta de cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a
incidência de comportamento descrito no artigo 78 da Lei 8666/93 e suas alterações
posteriores dará direito à CONTRATANTE de rescindir, unilateralmente, o contrato,
independentemente de interpelação judicial, sendo aplicáveis, ainda, os artigos 79 e
80 da mesma Legislação, em sendo inadimplente a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA FINANCEIRA
A CONTRATADA apresentou no ato da assinatura deste instrumento, prestação de
garantia na modalidade ..............., correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
do contrato, na importância de R$............ (.....................), que fica depositada como
garantia do fiel cumprimento do contrato, nos termos do artigo 56 da Lei 8666/93, e
suas alterações posteriores.
Parágrafo Único
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A garantia a que se refere o "caput" desta cláusula será liberada
ou restituída após a execução do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO
Fica estabelecido o Foro da Comarca de São Paulo – Estado de São Paulo, por
uma das Varas da Fazenda Pública, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão ou interpretação de dúvidas
ou cláusulas do presente ajuste que, administrativamente as partes não puderem
resolver, em prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a
ser, arcando a parte vencida em caso de demanda com todos os ônus decorrentes,
inclusive encargos advocatícios.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente
instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico para um só
efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas, obrigando-se por si e por
sucessores, dando tudo por bom, firme e valioso.
Ribeirão Preto, ..... de ............... de 2.005.
……………………………………..
Prof. Dr. FRANCISCO DE ASSIS LEONE
P/ CONTRATANTE
……………………………………..
P/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
__________________________
___________________________
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ANEXO I
OBJETO:
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente ANEXO I, parte
integrante do contrato firmado nesta data.
Ribeirão Preto, ..... de ............... de 2.004.
……………………………………..
Prof. Dr. Francisco de Assis Leone
P/ CONTRATANTE
……………………………………..
P/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
__________________________
__________________________
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ANEXO VI
EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2005 - FFCLRP
PLANILHA DE PREÇOS
ITEM 1
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
QTDE.
(1)
1
Switch 24 portas - conforme UNID.
especificações constantes do
ANEXO I, parte integrante deste
Edital.
VALOR TOTAL ITEM 1
PREÇO
UNITÁRIO
(2)
PREÇO TOTAL
MARCA
MODELO
PRAZO DE
ENTREGA
( 3) = (1) x (2)
04
R$.......................(.............................................................................................................................)
OBSERVAÇÃO: Nos valores acima deverão estar inclusos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de
responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado.
Não será admitida proposta parcial, isto é, a oferta deverá abranger todos os equipamentos sob o item e suas
correspondentes quantidades totais conforme definido no Anexo I do edital.
DADOS DO PROPONENTE:
Razão Social:
Endereço completo:
Telefone:
Fax:
e-mail:
Validade da Proposta (não inferior a 30 dias corridos):
Condições de Pagamento (não inferior a 28 dias corridos):
Declaramos total concordância com os termos da Minuta de Contrato, parte integrante do Edital em
referência, e das condições da presente licitação.
.................,... de........................... de 2.00_
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO VI
EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2005 – FFCLRP
PLANILHA DE PREÇOS
ITEM 2
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
QTDE.
(1)
2
Switching Module - conforme UNID.
especificações constantes do
ANEXO I, parte integrante deste
Edital.
VALOR TOTAL ITEM 2
PREÇO
UNITÁRIO
(2)
PREÇO TOTAL
MARCA
MODELO
PRAZO DE
ENTREGA
( 3) = (1) x (2)
03
R$.......................(.............................................................................................................................)
OBSERVAÇÃO: Nos valores acima deverão estar inclusos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de
responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado.
Não será admitida proposta parcial, isto é, a oferta deverá abranger todos os equipamentos sob o item e suas
correspondentes quantidades totais conforme definido no Anexo I do edital.
DADOS DO PROPONENTE:
Razão Social:
Endereço completo:
Telefone:
Fax:
e-mail:
Validade da Proposta (não inferior a 30 dias corridos):
Condições de Pagamento (não inferior a 28 dias corridos):
Declaramos total concordância com os termos da Minuta de Contrato, parte integrante do Edital em
referência, e das condições da presente licitação.
.................,... de........................... de 2.00_
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO VII
EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2005 - FFCLRP
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O
MINISTÉRIO DO TRABALHO
(em
papel
timbrado da Licitante)
Eu, ...................... (nome completo)...................., representante legal
da empresa ............................. (razão social)..............................., interessada em
participar do PREGÃO N° 02/2005 - FFCLRP, promovido pela Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo,
declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei 8.666/93,
com alterações posteriores, a .............. (razão social)............ encontra-se em
situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do
disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
......................, ... de ............... de ........
(Local)
(Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
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ANEXO VIII
EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2005 - FFCLRP
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES
DE HABILITAÇÃO
À
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da UNIVERSIDADE
DE SÃO PAULO
SÃO PAULO - S.P.
Ref.: PREGÃO Nº 02/2005 - FFCLRP
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso
VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades
cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste
Edital.
......................, ... de ............... de ........
(Local)
(Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da licitante)
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