Texto Integral - Câmara Municipal de Patos de Minas

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LEI COMPLEMENTAR Nº 181 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002
Dispõe sobre a Estrutura da Procuradoria Geral do Município
e da Controladoria Geral do Município e dá outras
providências
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Procuradoria Geral do Município, órgão público constante do inciso
IV, do art. 2º, da Lei nº 4.325, de 15 de janeiro de 1997, passa a funcionar com a seguinte
organização:
I – Procuradoria Geral do Município
I.1- Assessoria Jurídica
Parágrafo único. Os cargos, de provimento em comissão, bem como seus
respectivos vencimentos, descrição e atribuições, necessários à implantação da nova estrutura da
Procuradoria Geral do Município, são os constantes do Anexo I e II desta lei.
Art. 2º A Controladoria Geral do Município, órgão público constante do inciso V, do
art. 2º, da Lei nº 4.325, de 15 de janeiro de 1997, passa a funcionar com a seguinte organização:
I – Controladoria Geral do Município
I.1 - Divisão de Apoio Operacional;
I.2 - Divisão de Auditoria.
Parágrafo único. Os cargos, de provimento em comissão, bem como seus
respectivos vencimentos, descrição e atribuições, necessários à implantação da nova estrutura da
Controladoria Geral do Município, são os constantes do Anexo I, III e IV desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar
nº 152, de 24 de outubro de 2001.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 28 de novembro de 2002, 113º ano da
República e 134º ano do Município
JOSÉ HUMBERTO SOARES
Prefeito Municipal
Matias Borges de Andrade
Secretário Municipal de Governo
Damião Mendonça Vieira
Secretário Municipal de Administração
Altamir Fernandes de Sousa
Controlador Geral do Município
Daniela Cambraia de Sousa Maia
Procuradora Geral do Município
ANEXO
I
CLASSES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
Nº
CARGOS
NÍVEL DE VENCIMENTOS
Grupo de Assessoramento
As. 10
Assessor Jurídico
3
R$1.140,77
2
R$1.140,77
Grupo de Chefia
CH. 01
Chefe de Divisão
2
ANEXO
II
ASSESSOR JURÍDICO
GRUPO: Assessoramento
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
1. Assessorar o Procurador Geral do Município nos assuntos de competência da
Procuradoria Geral do Município.
2. Auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei, decretos e demais atos normativos
do Poder Executivo Municipal.
3. Elaborar minutas de editais, contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos
a serem firmados pelo Município.
4. Coletar e organizar as publicações jurisprudências e doutrinárias, bem como a
legislação federal, estadual e municipal.
5. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO: Ser Bacharel em Direito e possuir experiência jurídica na área
pública.
3
ANEXO
III
CHEFE DIVISÃO DE AUDITORIA
GRUPO: Chefia
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
1. Realizar auditorias e fiscalizações no sistema contábil, financeiro, patrimonial e
orçamentário do Município, emitindo relatórios e pareceres para as eventuais
providências administrativas cabíveis.
2. Acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária e do
Orçamento Municipal.
3. Realizar auditorias sobre a gestão de recursos públicos municipais sob a
responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, destacando as
irregularidades e/ou ilegalidades para cientificar os órgãos competentes.
4. Assessorar o Controlador Geral do Município nos assuntos de competência do
Sistema de Controle Interno.
5. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO: Possuir diploma de 2º grau de escolaridade, ter conhecimento dos
assuntos da respectiva área de atuação ligados aos objetivos e competências do
órgão e possuir experiência na área pública.
4
ANEXO
IV
CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO OPERACIONAL
GRUPO: Chefia
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
1. Chefiar a Divisão, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades
pertinentes à respectiva área de competência.
2. Verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da
gestão orçamentária financeira e patrimonial em harmonia com os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, efetividade e
economicidade.
3. Acompanhar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Municipal.
4. Apresentar ao Controlador Geral do Município relatório sobre as atividades
desenvolvidas pelo sistema de controle interno da Prefeitura Municipal, destacando
os órgãos responsáveis pelas irregularidades ou ilegalidades detectadas, para que a
Administração Municipal tome as providências cabíveis.
5. Assessorar o Controlador Geral na elaboração do Relatório de Controle Interno
que acompanha a Prestação de Contas anual do Município
6. Auxiliar nos atos
de normatização, sistematização e padronização dos
procedimentos operacionais, bem como nas formas de
controles internos
administrativos dos órgãos da Administração Pública Municipal.
7. Assessorar o Controlador Geral do Município nos assuntos de competência do
Sistema de Controle Interno.
8. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO: Possuir diploma de 2º grau de escolaridade, ter conhecimento dos
assuntos da respectiva área de atuação ligados aos objetivos e competências do
órgão e possuir experiência na área pública.
5
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