LEI COMPLEMENTAR Nº 181 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002 Dispõe sobre a Estrutura da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município e dá outras providências O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Procuradoria Geral do Município, órgão público constante do inciso IV, do art. 2º, da Lei nº 4.325, de 15 de janeiro de 1997, passa a funcionar com a seguinte organização: I – Procuradoria Geral do Município I.1- Assessoria Jurídica Parágrafo único. Os cargos, de provimento em comissão, bem como seus respectivos vencimentos, descrição e atribuições, necessários à implantação da nova estrutura da Procuradoria Geral do Município, são os constantes do Anexo I e II desta lei. Art. 2º A Controladoria Geral do Município, órgão público constante do inciso V, do art. 2º, da Lei nº 4.325, de 15 de janeiro de 1997, passa a funcionar com a seguinte organização: I – Controladoria Geral do Município I.1 - Divisão de Apoio Operacional; I.2 - Divisão de Auditoria. Parágrafo único. Os cargos, de provimento em comissão, bem como seus respectivos vencimentos, descrição e atribuições, necessários à implantação da nova estrutura da Controladoria Geral do Município, são os constantes do Anexo I, III e IV desta lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 152, de 24 de outubro de 2001. Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 28 de novembro de 2002, 113º ano da República e 134º ano do Município JOSÉ HUMBERTO SOARES Prefeito Municipal Matias Borges de Andrade Secretário Municipal de Governo Damião Mendonça Vieira Secretário Municipal de Administração Altamir Fernandes de Sousa Controlador Geral do Município Daniela Cambraia de Sousa Maia Procuradora Geral do Município ANEXO I CLASSES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO Nº CARGOS NÍVEL DE VENCIMENTOS Grupo de Assessoramento As. 10 Assessor Jurídico 3 R$1.140,77 2 R$1.140,77 Grupo de Chefia CH. 01 Chefe de Divisão 2 ANEXO II ASSESSOR JURÍDICO GRUPO: Assessoramento RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 1. Assessorar o Procurador Geral do Município nos assuntos de competência da Procuradoria Geral do Município. 2. Auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei, decretos e demais atos normativos do Poder Executivo Municipal. 3. Elaborar minutas de editais, contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos a serem firmados pelo Município. 4. Coletar e organizar as publicações jurisprudências e doutrinárias, bem como a legislação federal, estadual e municipal. 5. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. QUALIFICAÇÃO: Ser Bacharel em Direito e possuir experiência jurídica na área pública. 3 ANEXO III CHEFE DIVISÃO DE AUDITORIA GRUPO: Chefia RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 1. Realizar auditorias e fiscalizações no sistema contábil, financeiro, patrimonial e orçamentário do Município, emitindo relatórios e pareceres para as eventuais providências administrativas cabíveis. 2. Acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária e do Orçamento Municipal. 3. Realizar auditorias sobre a gestão de recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, destacando as irregularidades e/ou ilegalidades para cientificar os órgãos competentes. 4. Assessorar o Controlador Geral do Município nos assuntos de competência do Sistema de Controle Interno. 5. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. QUALIFICAÇÃO: Possuir diploma de 2º grau de escolaridade, ter conhecimento dos assuntos da respectiva área de atuação ligados aos objetivos e competências do órgão e possuir experiência na área pública. 4 ANEXO IV CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO OPERACIONAL GRUPO: Chefia RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: 1. Chefiar a Divisão, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à respectiva área de competência. 2. Verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial em harmonia com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, efetividade e economicidade. 3. Acompanhar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Municipal. 4. Apresentar ao Controlador Geral do Município relatório sobre as atividades desenvolvidas pelo sistema de controle interno da Prefeitura Municipal, destacando os órgãos responsáveis pelas irregularidades ou ilegalidades detectadas, para que a Administração Municipal tome as providências cabíveis. 5. Assessorar o Controlador Geral na elaboração do Relatório de Controle Interno que acompanha a Prestação de Contas anual do Município 6. Auxiliar nos atos de normatização, sistematização e padronização dos procedimentos operacionais, bem como nas formas de controles internos administrativos dos órgãos da Administração Pública Municipal. 7. Assessorar o Controlador Geral do Município nos assuntos de competência do Sistema de Controle Interno. 8. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. QUALIFICAÇÃO: Possuir diploma de 2º grau de escolaridade, ter conhecimento dos assuntos da respectiva área de atuação ligados aos objetivos e competências do órgão e possuir experiência na área pública. 5