Tribunais Superiores

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n.1397
CLIPPING
RESENHA DO TRT DA 4ª REGIÃO – 15/08/2008
TRT4 ....................................................................................................................................................... 1
GHISLENI PARTICIPARÁ DE EVENTO DA OAB/RS .................................................................. 1
NOVO FORO TRABALHISTA DE PELOTAS É VISTORIADO ........................................................... 1
JUSTIÇA DO TRABALHO SOLICITA ÁREA AO EXECUTIVO ............................................................ 1
PRESIDENTE DO TRT BUSCA ALTERNATIVAS PARA AMPLIAÇÃO DO FORO TRABALHISTA ....................... 2
3ª TURMA: REDE DE SUPERMERCADOS É CONDENADA A INDENIZAR POR DANO MORAL ....................... 3
TST ......................................................................................................................................................... 3
DIREITO DE IMAGEM É INTEGRADO A SALÁRIO DE JOGADOR DO PARANÁ CLUBE ............................... 3
VALE: TST CONSIDERA VÁLIDA EXTINÇÃO DE TURNOS DE REVEZAMENTO ...................................... 4
TRIBUNAIS SUPERIORES ........................................................................................................................ 5
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL IMPETRA MS PARA CONTINUAR PARTICIPANDO DE CONCURSO DO STF 5
STF ACABA COM MILHARES DE CARGOS CRIADOS POR DECRETO EM TOCANTINS .............................. 5
SERVIDOR PÚBLICO PODE SER ACIONADO JUDICIALMENTE EM AÇÃO REPARATÓRIA ............................ 6
SERVIDORA DO INSS DEMITIDA POR USO INDEVIDO DE BEM PÚBLICO TEM PEDIDO NEGADO ................ 7
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO .................................................................................................. 7
VENCIDO PRAZO LEGAL SEM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA, PROSSEGUE EXECUÇÃO NA JT ......... 7
EMPREGADO QUE USA VEÍCULO PRÓPRIO NO TRABALHO TEM DIREITO A AJUDA DE CUSTO .................... 8
FARMACÊUTICA PRESA POR IRREGULARIDADES EM ESTABELECIMENTO SERÁ INDENIZADA .................... 8
VENDEDOR AGREDIDO NO TRABALHO RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS .......................... 9
OUTROS TRIBUNAIS ............................................................................................................................... 9
EXAME PSICOLÓGICO EM CONCURSO NÃO FERE A CONSTITUIÇÃO ...............................................10
GERAL................................................................................................................................................... 10
TRT DA 24ª REGIÃO ABRE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO DE JUIZ SUBSTITUTO .............................10
SERVIDORAS FEDERAIS BENEFICIADAS .............................................................................10
ACORDO PODE TERMINAR COM A GREVE ............................................................................10
TRT4
Ghisleni participará de evento da OAB/RS
Na próxima terça-feira (19), o Presidente do TRT-RS, Desembargador João Ghisleni Filho, estará
presente na Sessão Solene de Abertura da V Conferência Estadual dos Advogados. O evento
será realizado às 19 horas, no Theatro São Pedro. (Assessoria de Comunicação Social do TRTRS, 15/8/2008) Voltar ao início
Novo Foro Trabalhista de Pelotas é vistoriado
Na manhã de ontem (14), a construção do novo Foro Trabalhista de Pelotas foi inspecionada
pelo Presidente do TRT-RS, Desembargador João Ghisleni Filho. A nova sede, localizada na Rua
29 de Junho, possui dois pavimentos, somando 3.615m², e resulta do investimento de cerca de
R$ 3,3 milhões. Na visita passada, em 8 de abril, foi solicitada ao Prefeito a construção e
pavimentação da rua que dá acesso ao prédio, pedido já atendido.
Acompanharam o Desembargador Ghisleni a Juíza-Diretora da Unidade Trabalhista de Pelotas,
Angela Rosi Almeida Chapper; o Diretor-Geral de Coordenação Administrativa, Luiz Fernando
Taborda Celestino; o Diretor do Serviço de Engenharia e Arquitetura, Thales Oliveira de
Almeida; a Assessora Administrativa da Corregedoria Regional do TRT-RS, Andréia Oliveira
Gonçalves; o Secretário de Gabinete da Direção-Geral de Coordenação Administrativa, Paulo
Roberto Quines Guimarães; e a servidora da DGCA Sandra Schröeder de Mello. (Assessoria de
Comunicação Social do TRT-RS, 15/8/2008) Voltar ao início
Justiça do Trabalho solicita área ao executivo
Rio Grande - O presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador João Ghisleni
Filho, esteve ontem (13) em Rio Grande, onde visitou as obras de ampliação do prédio da
Justiça do Trabalho, na rua Valporto. Ele também participou de uma reunião com o prefeito
Janir Branco para solicitar a cessão de uma área municipal para a construção de estrutura para
uma nova vara trabalhista que possa ser instalada em Rio Grande.
O desembargador reconhece a necessidade de criação de pelo menos mais uma vara para o
município, devido a grande movimentação processual registrada nas duas varas já existentes.
"Em cada vara tramitam em média cem processos por mês e esse dado já autorizaria a criação
de uma terceira. Para isso, precisamos de uma alternativa de espaço e de injunções políticas",
disse.
Durante a reunião com o prefeito, o desembargador solicitou a doação de uma área para o TRT.
"Rio Grande merece mais uma vara, mas enfrentamos problemas com o espaço físico. O prédio
atual está sendo ampliado, mas não comportaria mais uma vara.
O ideal seria podermos ampliar a estrutura para a área onde hoje funciona o camelódromo",
disse.
A solicitação foi feita ao prefeito que se comprometeu em estudar as possibilidades, o que inclui
também a análise de outras áreas para a cessão. "O tribunal não tem tradição em comprar
terrenos. A área do camelódromo seria ideal para darmos seqüência a obra atual. O prefeito
pode entender que outra área seja melhor. Mas para nós a área é a
melhor porque facilitaria a circulação dos processos", argumentou o desembargador.
Trâmites
A criação de uma nova vara trabalhista é analisada na Comissão de Orçamento, Finanças e
Planejamento Estratégico do TRT. "Todos os pleitos são estudados e um parecer será divulgado
no final de setembro ou início de outubro. Depois disso, a tramitação é demorada até ser
submetida ao Senado, no qual a aprovação depende de trabalho político", explicou.
Atualmente, o município conta com duas varas do trabalho, que atendem a Rio Grande e São
José do Norte. Conforme os servidores, o crescimento econômico da região é responsável pela
geração de inúmeros postos de trabalho diretos e indiretos e, conseqüentemente, pela
majoração das demandas trabalhistas, o que torna necessária a presença de mais juízes e
servidores para a solução mais rápida dos conflitos trabalhistas, reduzindo os prazos de
tramitação processual. (Débora Lucas) (Diário Popular, Rio Grande, 14/8/2008) Voltar ao início
Presidente do TRT busca alternativas para ampliação do Foro Trabalhista
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador João Ghisleni Filho, esteve
em Rio Grande, na última quarta-feira, verificando as obras de reforma e construção de
segundo andar no prédio da Justiça do Trabalho (JT) e conversando com o prefeito Janir Branco
para discutir alternativas de resolver o problema de espaço físico para ampliação do Foro
Trabalhista. Servidores da JT, com apoio da Subsecção Rio Grande da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), estão realizando uma campanha para ampliação do número de Varas do Foro - de
duas para quatro.
O desembargador reuniu-se com o prefeito para pleitear um terreno para a ampliação. Ele
explicou que a intenção é conseguir a área em que hoje está instalado o Camelódromo ou parte
dela, pois a sede própria da Justiça do Trabalho está localizada ao lado do Centro de Comércio
Informal, ou outro terreno. Ainda não há decisão sobre a solicitada ampliação da JT, mas ter o
espaço necessário já ajudaria no pleito. O presidente do TRT relatou que ainda não sabe se o
Foro Trabalhista do Rio Grande demandaria mais duas Varas agora ou apenas uma, mas o TRT
tem uma comissão que faz estudos para avaliar estes pleitos.
Também informou que a criação de novas varas depende de lei federal, cujo processo é
demorado. Cabe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a partir do recebimento de um
projeto do TRT, pedir a elaboração de uma lei neste sentido para que o processo seja iniciado.
Atualmente, as duas Varas do Trabalho existentes em Rio Grande, juntas, recebem em torno
250 processos por mês. Com essa demanda, no seu entender, no mínimo a criação da 3ª Vara
seria autorizada.
O número de processos recebidos pelo Foro Trabalhista rio-grandino aumentou em torno de
15% de 2007 para 2008 e a tendência é a demanda trabalhista aumentar, considerando as
diversas empresas que estão se instalando no Município devido ao pólo naval, o que deverá
justificar o pedido de implantação da 4ª Vara. A ampliação poderia ocorrer em outro prédio,
mas não seria o ideal, já que dificultaria a circulação de processos. As quatro varas
concentradas em um só prédio é o mais adequado.
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A diretora do Foro, Simone Silva Ruas, disse que a solicitação de mais varas do trabalho para
Rio Grande é antiga, porém a cidade não foi contemplada pela última lei que criou Varas
Trabalhistas no TRT da 4ª Região, em 2004, devido à falta de espaço físico disponível no prédio
da JT. No prédio em reforma, não haverá espaço físico suficiente para a instalação de mais duas
varas. A reunião do presidente do TRT com o prefeito aconteceu no final da tarde de ontem e o
prefeito ficou de dar uma resposta após a realização de estudo técnico sobre o pedido. (Jornal
Agora, Rio Grande, 15/8/2008) Voltar ao início
3ª Turma: Rede de supermercados é condenada a indenizar por dano moral
O TRT da 4ª Região manteve a sentença que condenou uma rede de supermercados ao
pagamento de R$ 10 mil de indenização por dano moral a um ex-empregado. A decisão foi
tomada pelos desembargadores que integram a 3ª Turma de Julgamento do Tribunal com base
na conclusão, evidenciada pelas provas dos autos, de que a rede de supermercados expôs o
empregado à situação capaz de caracterizar o dano moral ao submetê-lo à revista íntima.
Segundo os autos, a revista consistia em apalpar o corpo do funcionário. A tarefa era executada
em público por seguranças da empresa e, muitas vezes, colocou o autor do processo em
situação constrangedora e humilhante decorrente da apalpação de suas partes íntimas e da
submissão a comentários jocosos. Em seu recurso ao Tribunal, a rede de supermercados
tentava reverter a condenação ou reduzir o valor de indenização para a quantia de dois salários
percebidos pelo autor sob o fundamento de que a revista física era realizada em todos os
empregados, não caracterizando ato ilícito ou passível de ofensa moral.
De acordo com o Relator do processo no TRT, Desembargador Ricardo Carvalho Fraga, a ré
extrapolou seu poder diretivo, tendo a revista mostrado-se abusiva por constranger os
empregados, afrontando-lhes a honra e a intimidade. “Não há dúvida que tais circunstâncias
causaram dano à intimidade, à honra e a imagem do reclamante, nos termos do inciso X do
artigo 5º da Constituição Federal, ensejando direito à percepção da indenização deferida”,
observa o relator. “Neste contexto, resta devido o pagamento da indenização por danos
morais.”
Em relação à manutenção do valor da indenização fixada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
Porto Alegre, o Relator ressalta que a condenação deve ser fixada considerando-se a dimensão
do dano ocorrido. “Embora não se possa qualificar a dor sofrida nessas esferas, ao se fixar a
indenização por dano moral se busca compensar o sofrimento mediante reparação pecuniária,
objetivando atenuar o abalo do ofendido, em valor razoável do patrimônio do ofensor, de tal
modo que ele não persista na conduta ilícita”. Da decisão, cabe recurso. (RO 00891-2005-00104-00-1) (Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS, 15/8/2008) Voltar ao início
TST
Direito de imagem é integrado a salário de jogador do Paraná Clube
O reconhecimento da natureza salarial do direito de imagem, no valor de aproximadamente R$
12 mil, e o deferimento do pagamento da cláusula penal de R$ 1,2 milhão a um ex-jogador de
futebol do Paraná Clube. Essa foi a decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
que reformou entendimento da Justiça do Trabalho do Paraná. Segundo o relator do recurso,
ministro Horácio Senna Pires, “não há como se negar a natureza salarial do pagamento
decorrente do contrato de cessão de uso de imagem celebrado entre as partes”.
O ministro Horácio, considerando precedentes, avalia que “seria inadmissível, sob pena de
estímulo a fraudes de toda espécie, que as partes envolvidas em um contrato de trabalho
pudessem celebrar contrato supostamente civil cujo objeto fosse idêntico ao do contrato de
trabalho”. Assim, o relator e a Turma concluíram que o direito de imagem integrava o salário do
atleta contratado pelo clube. Para chegar a esse entendimento, o relator verificou a
impossibilidade de aplicação das regras do direito de arena ao direito de imagem, por ser este
personalíssimo.
Dispensado em maio de 2004, o atleta ajuizou reclamatória trabalhista e apresentou seu
contrato de trabalho, com início em janeiro de 2004 e término dezembro do mesmo ano, e a
previsão de salário de R$ 1.000,00, com a ressalva de outras “cláusulas extras”. Em documento
intitulado “Proposta de Contrato”, consta o salário de R$1.000,00 e direito de imagem de R$
11.800,00, com previsão de reajuste de maio a dezembro de 2004 para R$ 14.800,00. O
trabalhador anexou também um cheque que comprova o pagamento do valor de R$ 12.832,60.
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O jogador pediu na Justiça a declaração do caráter salarial da verba paga e a descaracterização
da natureza civil que o clube pretendia dar ao contrato. O pagamento mensal como direito de
imagem ao atleta é incontestável. O clube alegou que o contrato de cessão de uso de imagem,
voz, nome e apelido desportivo era um contrato de natureza civil, e não trabalhista, mas não
juntou aos autos o documento. Na instância regional, o clube obteve êxito em suas
argumentações, mas, no recurso de revista ao TST, foi a vez do jogador.
Quanto à cláusula penal, também concedida pela Turma, o relator fundamentou que não há no
artigo 28 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) previsão expressa de que esta seria direito exclusivo do
empregador. E concluiu que a limitação deste direito à parte mais forte na relação trabalhista
”atentaria contra princípios elementares do Direito do Trabalho”. (RR-12720/2004-013-09-00.7)
(ASCS/TST, 15/8/2008) Voltar ao início
Vale: TST considera válida extinção de turnos de revezamento
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou
válida a alteração, pela Companhia Vale do Rio Doce, da jornada de trabalho dos empregados
de várias de suas unidades em Minas Gerais e no Espírito Santo. O dissídio coletivo ajuizado
pelos trabalhadores foi julgado hoje (14), e teve como relator o ministro Walmir Oliveira da
Costa. O entendimento predominante na SDC foi o de que, apesar da resistência dos
trabalhadores à mudança, a legislação sempre considerou os turnos de revezamento – em que a
jornada é de seis horas de trabalho e 36 de descanso – como prejudicial à saúde, à segurança e
à vida social e familiar do trabalhador – menos vantajoso, portanto, que a jornada fixa.
Os sindicatos instauraram o dissídio, de natureza jurídica, quando a Vale anunciou a adoção dos
turnos fixos a partir do dia 11 de agosto. Para os trabalhadores, a mudança implicaria
“gravíssimos danos para os atingidos” e criaria discriminação entre os membros da categoria,
que antes partilhavam de isonomia e agora são distribuídos em três turnos diferentes (das 7h às
15h30, das 15h às 23h30 e de 23h às 7h30). Para os sindicatos, a alteração só poderia ser
implantada por meio de negociação coletiva. A nova regulamentação atinge cerca de seis mil
trabalhadores do Porto de Tubarão, das Usinas de Pelotização da Ponta de Tubarão, da Ferrovia
Vitória-Minas, das minas de ferro do Cauê, de Conceição e de Fábrica, das usinas Conceição e
Timbopeba e da Pelotização Fábrica.
Na sessão de julgamento, o advogado dos sindicatos dos trabalhadores acenou com o temor da
perda de milhares de postos de trabalho, e sustentou que a mudança pode representar o fim de
20% dos empregos nas áreas afetadas. A defesa da empresa alegou que esta tem a
prerrogativa de estabelecer seus horários de trabalho. Na audiência de conciliação e instrução
do dissídio, na primeira semana de agosto, a empresa se comprometeu perante o vicepresidente do TST, ministro Milton de Moura França, a manter durante dois anos o número de
postos de trabalho atualmente existentes. No comunicado aos trabalhadores, colocou à
disposição acompanhamento médico e terapia do sono, visando à adaptação aos novos horários,
e um abono de R$ 4 mil como compensação, além de reajuste salarial de 20%.
Norma de ordem pública
O ministro Walmir Oliveira da Costa, em seu voto, lembrou que a jornada fixa se mostra mais
vantajosa do ponto de vista objetivo, em função de sua regularidade. “A partir da adoção do
trabalho em turnos fixos, o empregado pode planejar, de acordo com suas preferências, uma
rotina diária regular, sem se preocupar com a variabilidade dos horários”, afirmou. “Se a própria
Constituição impôs aos turnos de revezamento o limite máximo de seis horas, inferior à jornada
regular de oito horas, é porque, naquele regime, existe um malefício para o empregado, que
não é completamente eliminado pela redução da carga horária, apenas compensado.” Nesse
contexto, o relator concluiu que a adoção de turnos fixos em substituição aos de revezamento
está dentro do direito do empregador de, observados certos limites, variar ou alterar
unilateralmente as condições secundárias da prestação do trabalho, especialmente quanto ao
modo, lugar e tempo – o chamado jus variandi.
O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro abriu divergência e manifestou sua preocupação quanto
ao caso específico da Vale do Rio Doce, devido às “condições severíssimas de periculosidade” a
que estão sujeitos os operários de algumas das unidades afetadas, especialmente as usinas de
pelotização – procedimento de preparação do minério para a alimentação de altos-fornos. A
ministra Kátia Magalhães Arruda seguiu a divergência. Ela também ressaltou a especificidade do
caso e observou que as atividades de extração de minério e pelotização têm grau 4 de risco – o
grau máximo, de acordo com a classificação do Ministério do Trabalho. Os demais integrantes
da SDC seguiram o voto do relator.
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O presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, esclareceu que muitas vezes a SDC se vê
diante de situações difíceis e paradoxais como essa, em que, de acordo com a lei, a mudança é
benéfica para o trabalhador, mas este a rejeita. “As normas de ordem pública protegem o
trabalhador mesmo contra a sua vontade”, assinalou. O ministro Rider lembrou que a redução
para seis horas da jornada dos turnos de revezamento foi uma conquista dos trabalhadores na
Constituição de 1988. “A redução foi de 25% precisamente porque se entendeu que aquela
situação é prejudicial ao trabalhador, em quase todos os aspectos”, explicou. “Assim, se uma
empresa que adotava o turno de revezamento passa a adotar o turno fixo, ela, no meu
entender, está atendendo ao reclamo da sociedade, àquilo que o legislador pretendeu, isto é, o
oferecimento de condições de trabalho melhores do ponto de vista biológico, da higiene, da
segurança do trabalho e social e familiar.” (DC 196518/2008-000-00-00.9) (ASCS/TST,
14/8/2008) Voltar ao início
Tribunais Superiores
Portador de deficiência visual impetra MS para continuar participando de
concurso do STF
O servidor público federal J.F.A. impetrou Mandado de Segurança (MS 27494), com pedido de
liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra ato do diretor-geral substituto da Secretaria
do STF, Washington Luiz Ribeiro da Silva, que não divulgou as notas por ele obtidas nas provas
objetiva e discursiva no concurso para Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade
Execução de Mandados (cargo 14), cadastro de reserva para portadores de deficiência física.
Alega que, por esta razão, ele estaria ameaçado de não ser submetido ao exame de perícia
médica, a ser realizado possivelmente no fim deste mês de agosto.
No processo – cujo relator, ministro Joaquim Barbosa, já lhe concedeu o benefício da assistência
judiciária gratuita -, o servidor alega que se inscreveu regularmente no certame, teve a
inscrição deferida para concorrer na condição de portador de deficiência (ele é portador de
deficiência visual – visão monocular) e foi aprovado, com sobras, na prova objetiva. Portanto,
deveria ter corrigida a sua prova discursiva, ainda mais porque não disputa vaga na ampla
concorrência, mas sim como portador de deficiência, devendo figurar em lista à parte para
efeito de correção dessa prova.
Entretanto, o edital nº 3-STF, de 5 de agosto, subscrito pelo diretor-geral substituto da
Secretaria do STF e publicado no Diário Oficial da União de 6 de agosto, não divulgou as notas
obtidas por ele nas provas objetiva e discursiva, deixando de publicar, também, a sua colocação
dentre os candidatos inscritos como portadores de deficiência para o cargo 14.
Fundamentos
Ele fundamenta seu pedido no artigo 37 da Constituição Federal (CF), que assegura aos
portadores de deficiência física a participação em concursos públicos para provimento de cargos
e empregos públicos, reservados na forma do artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei Federal nº
8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público).
Cita, também, precedente do STF que, no julgamento do Mandado de Segurança 26071,
relatado pelo ministro Carlos Britto na 1ª Turma do Tribunal, deu provimento a recurso por ele
próprio interposto para legitimar sua participação em concursos públicos às vagas destinadas
aos portadores de deficiência física.
Por fim, J.F.A. pede o direito de continuar participando do concurso para provimento do cargo
14 – Analista Judiciário do STF, para cadastro de reserva como portador de deficiência. Pede,
em conseqüência, que seja determinado ao diretor-geral substituto da Secretaria do STF a
divulgação da pontuação por ele obtida nas provas objetiva e discursiva como portador de
deficiência, em lista à parte. Pede também que, uma vez confirmada sua aprovação nas duas
provas, seja convocado para se submeter à perícia médica, no âmbito do mencionado concurso.
(Site do STF, 14/8/2008) Voltar ao início
STF acaba com milhares de cargos criados por decreto em Tocantins
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a
inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei tocantinense 1.124/00, e por conseqüência, a nulidade
de todos os decretos do governador que criaram mais de 35 mil cargos no serviço público local.
A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (14), na análise da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3232, ajuizada pelo procurador-geral da República para questionar a
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Lei 1.124/00, do Estado de Tocantins, que possibilitou ao governador do estado criar cargos
públicos por meio de decretos. Foram julgadas em conjunto as ADI 3983 e 3990, ajuizadas pelo
PSDB, questionando os decretos do governador de Tocantins, Marcelo Miranda, que a partir de
2006 criaram milhares de cargos comissionados na Administração Pública estadual, em
conseqüência da lei estadual.
De acordo com o relator, ministro Cezar Peluso, a Constituição Federal deixa bem claro que
cargos públicos não podem ser criados por meio de decreto, apenas por lei formal. Dar poder ao
chefe do poder Executivo para criar cargos por meio de decreto “insulta a norma constitucional”,
frisou Peluso, citando os artigos 61 e 84 da Constituição Federal. Ao acompanhar o relator, o
ministro Ayres Britto disse que a lei é "enlouquecidamente inconstitucional".
O relator votou pela procedência das três ações. “Caindo a lei que lhes deu fundamento, caem
todos os decretos que criaram milhares de cargos públicos remunerados”, concluiu Cezar
Peluso, que ressaltou que a decisão tem efeito retroativo (ex-tunc).
Se for necessário, disse o relator, o erário deverá ser ressarcido de todos os gastos, ressalvados
eventualmente os casos de funcionários que tenham trabalhado regularmente, e recebido por
isso. O voto do relator foi acompanhado por todos os ministros presentes à sessão. (Site do
STF, 14/8/2008) Voltar ao início
Servidor público pode ser acionado judicialmente em ação reparatória
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da diretora
de uma escola estadual pública em ato que resultou na exoneração da coordenadora de ensino
da referida escola. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) havia julgado o processo extinto sem
apreciação do mérito, por entender que a ação de indenização deveria ter sido proposta contra o
Estado, já que a diretora é funcionária pública estadual.
A ex-coordenadora propôs ação de indenização por danos morais contra a diretora da escola
"Professora Áurea Melo", alegando que foi ofendida em sua honra por correspondência subscrita
e enviada pela diretora à Diretoria de Educação de Aracaju, que provocou sua exoneração do
cargo. A diretora contestou a ação, enfatizando a negligência da coordenadora no cumprimento
de suas obrigações e a possibilidade de livre nomeação e exoneração de cargo de confiança.
O Juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente e condenou a diretora ao pagamento de R$
5 mil a titulo de indenização por danos morais. O TJSE reformou a sentença, sustentando que,
diante da falta de comprovação do nexo causal entre a conduta da apelante e o suposto prejuízo
suportado pela recorrida, a diretora não pode figurar no pólo passivo da demanda.
A ex-coordenadora recorreu ao STJ questionando a suposta ilegalidade e requerendo que o
mérito do processo seja analisado pela Justiça de Sergipe. Acompanhando o voto do relator,
ministro Luís Felipe Salomão, a Turma, por maioria, entendeu que o particular que alega ofensa
a seu direito individual por ato praticado por agente público pode acionar o Estado ou o
funcionário ou ambos.
De acordo com o relator, a legitimidade passiva dos servidores públicos em ação reparatória já
foi apreciada pela Terceira Turma do STJ quando reconheceu que membros do Ministério Público
podem responder civilmente por atos que extrapolem suas atribuições legais do cargo. Citando
vários autores, o ministro ressaltou que a orientação também encontra amparo na doutrina de
que nenhum privilégio relacionado à qualificação pessoal do agente pode elidir sua
responsabilização direta e tampouco mitigar a garantia legal concedida à vítima.
Para Luís Felipe Salomão, essa orientação jurídica deve ser aplicada mesmo em se tratando de
agente público no exercício de suas funções, como é a hipótese dos autos. Com esse
entendimento, a Turma acolheu o recurso especial para afastar a ilegitimidade passiva
decretada pelo Tribunal de origem e determinar a devolução dos autos para que o mérito do
recurso seja apreciado.
O ministro Aldir Passarinho Junior acompanhou o relator com a ressalva de que é imprescindível
a identificação de excesso ou de atuação abusiva que efetivamente extrapole o exercício da
função pública. “Não é uma porta aberta, mas isso evita o guarda-chuva do Estado em relação a
atos impensados de determinados servidores públicos que, atuando abusivamente em relação
ao cargo, vêem-se protegidos financeiramente porque quem acaba arcando perante terceiros é
o Estado”, ressaltou. (Site do STJ, 15/8/2008) Voltar ao início
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Servidora do INSS demitida por uso indevido de bem público tem pedido
negado
O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha,
negou o pedido da servidora pública S.R.R.R.L. para que sua demissão seja anulada e,
conseqüentemente, seja ela reintegrada ao quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro
Social do Rio de Janeiro (INSS). A servidora foi demitida por meio da Portaria n. 190, de
30/6/2008, do Ministério da Previdência Social.
Para o ministro Cesar Rocha, não se verifica a ocorrência de ilegalidade no parecer da
Advocacia-Geral da União (AGU), porque não existe vinculação ao proposto pela comissão
disciplinar. Além disso, o ministro afirmou que o pedido liminar confunde-se com o próprio
mérito do mandado de segurança, razão pela qual torna inviável o acolhimento do pedido.
Segundo a defesa, S.R.R.R.L. é servidora pública federal há 22 anos, vinculada ao INSS. Ela
chefiava a Gerência Executiva Rio de Janeiro/Sul quando foi notificada para responder a
processo administrativo por utilização indevida de veículo oficial no trajeto casa/trabalho/casa.
O parecer da AGU concluiu pela aplicação da penalidade de demissão, por achar pacífico o
entendimento do caráter compulsório desta pena quando configurado qualquer ilícito prescrito
no artigo 132 da Lei n. 8.112/1990. Assim, a servidora foi demitida sob a alegação de ter
utilizado recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
No STJ, a servidora sustenta a desproporcionalidade da pena indicada e da infração apurada.
Alega, ainda, que a demissão compromete a sua sobrevivência, “pelos imprevisíveis riscos à sua
saúde física e mental”. Pede, assim, a anulação de sua demissão do cargo de técnico do Seguro
Social, com sua conseqüente e imediata reintegração. No mérito, pede a confirmação da liminar.
(Site do STJ, 14/8/2008) Voltar ao início
Tribunais Regionais do Trabalho
Vencido prazo legal sem recuperação judicial ou falência, prossegue
execução na JT
Pelo teor de decisão da 1ª Turma do TRT-MG, ultrapassado o prazo de 180 dias previsto no
parágrafo 4º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005 (Nova Lei de Falência) sem que haja notícia da
prorrogação ou conversão da recuperação judicial da empresa em falência, a execução do
crédito trabalhista deverá ser processada normalmente na Justiça do Trabalho, nos termos do
parágrafo 5º do artigo 6º do mesmo dispositivo. É que, pelo que determina o parágrafo 4º da
Lei de Falências, a suspensão do curso das execuções em face do devedor, em hipótese alguma,
poderá exceder o prazo improrrogável de 180 dias. A decisão teve como base o voto do
desembargador relator Marcus Moura Ferreira, que deu provimento ao agravo de petição do
reclamante para manter o bloqueio do valor de seu crédito pelo convênio Bacen-Jud e o regular
processamento da execução trabalhista na Vara de origem - e não no processo de recuperação
judicial perante o Juízo falimentar, onde estão sendo executados os débitos da empresa que
entrou em processo de recuperação judicial.
No caso, as partes haviam firmado acordo em outubro de 2007, mas a terceira e a última
parcela não foram pagas. O Juízo da execução, então, determinou o bloqueio de valores
existentes em conta bancária da empresa executada, o que foi cumprido. Antes que o valor
bloqueado fosse convertido em penhora, a empresa interpôs embargos à execução alegando
que o bloqueio era nulo, por não ter sido citada para quitar o débito. Na mesma oportunidade a
empresa comunicou que se encontrava em processo de recuperação judicial, deferido em
10/09/2007, e alegou que o crédito trabalhista deveria ser habilitado no Juízo da recuperação
judicial. Diante dessa comunicação, o Juízo da execução declarou, em 23/04/2008, a nulidade
do bloqueio efetuado e determinou a devolução dos valores à empresa executada e a expedição
de certidão para a inscrição do reclamante no processo de recuperação judicial perante o Juízo
falimentar.
O reclamante, por sua vez, pediu fosse mantido o bloqueio, alegando em sua defesa que a
empresa executada agiu com má-fé, já que não comunicou, quando da celebração do acordo,
que se encontrava em fase de recuperação judicial, deferida um mês antes.
“No caso, a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial da reclamada foi
proferida em 10/09/2007. Não há nos autos qualquer informação que indique que houve uma
prorrogação judicial do prazo legal de 180 dias, pelo que este se encontra vencido desde março
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de 2008. Também não há notícias nos autos de que a recuperação judicial tenha sido convertida
em processo falimentar. Assim, tem-se que a execução pode continuar a processar-se
normalmente no Juízo de origem ou da execução” – conclui o desembargador.
Frisa ainda o relator que o parágrafo único do artigo 54 da mesma lei determina que as parcelas
estritamente salariais, vencidas nos três meses anteriores ao pedido da recuperação, devem ser
pagas no prazo máximo de 30 dias, limitado ao valor de cinco salários-mínimos por trabalhador,
o que é, exatamente, o caso da ação em julgamento. (AP nº 01513-2007-075-03-00-9) (Site
TRT 3ª Região, 15/8/2008) Voltar ao início
Empregado que usa veículo próprio no trabalho tem direito a ajuda de custo
O custo da atividade econômica não pode ser transferido ao trabalhador. O empregador é quem
deve assumir os riscos do seu empreendimento, cabendo a ele conceder a seus empregados
todo o material necessário ao desempenho de suas funções, para não onerá-los com uma
obrigação que é da empresa. Este foi o teor de decisão da 8ª Turma do TRT-MG, acompanhando
o voto do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, que condenou a empregadora a indenizar o
reclamante pelas despesas de manutenção da motocicleta utilizada no trabalho.
No caso, o reclamante desempenhava a função de mensageiro, realizando as cobranças dos
donativos efetuados em benefício de uma associação beneficente, utilizando-se de uma moto de
sua propriedade para a realização do trabalho. Segundo explicações do relator, este fato já é o
bastante para provar que o reclamante tinha despesas de manutenção da moto, em virtude de
sua atividade. Além disso, ficou comprovado, através dos documentos juntados ao processo
pela própria reclamada, que esta realizou diversos contratos de locação de moto com outros
empregados, que exerciam as mesmas funções do reclamante, sendo que, nestes, ela se
comprometia a pagar, adicionalmente ao aluguel, a quantia de R$ 60,00 mensais a título de
ajuda de custo para manutenção preventiva ou corretiva do veículo. Nesse sentido, o
desembargador concluiu que a própria reclamada admitiu ressarcir a seus empregados, que se
encontravam na mesma situação do reclamante, um valor fixo mensalmente e uma quantia
para manutenção preventiva ou corretiva da motocicleta. Portanto, considerando-se o princípio
da isonomia, o reclamante também tem direito ao pagamento de uma quantia para cobrir a
depreciação do seu veículo.
Como o reclamante prestava serviço a outra empresa utilizando a mesma moto, o
desembargador concluiu que a reclamada não poderia ser responsabilizada por toda a
depreciação do veículo. O relator esclarece ainda que a ajuda de custo não tem natureza salarial
e, portanto, não repercute nas demais verbas trabalhistas.
Nesse contexto, a Turma deu provimento ao recurso, estabelecendo uma quantia de R$ 40,00
mensais a título de ajuda de custo para manutenção da motocicleta do autor. (RO nº 002242008-142-03-00-0) (Site TRT 3ª Região, 15/8/2008) Voltar ao início
Farmacêutica presa por irregularidades em estabelecimento será indenizada
A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou proprietários de
conhecido manipulador e varejista de medicamentos em Campinas a pagar R$ 80 mil por danos
morais a uma farmacêutica que chegou a ser presa. Ela foi responsabilizada, juntamente com
os proprietários, por irregularidades verificadas em estabelecimentos que operam com a mesma
marca. A decisão reformou parcialmente sentença da 3ª Vara do Trabalho de Campinas, que
havia fixado o valor da indenização em R$ 100 mil. Segundo o entendimento unânime do
colegiado, não há como desvincular a prisão preventiva sofrida pela profissional das
irregularidades apuradas pelo Poder Público em farmácias da rede. A reclamante era
responsável pela unidade localizada em um shopping center e co-responsável por outra no
centro da cidade.
Em 2005, durante fiscalização nas unidades do grupo, a vigilância sanitária encontrou um
escritório fechado, do qual apenas o proprietário da loja (um dos três reclamados) tinha as
chaves. De posse de um mandado, a fiscalização arrombou a porta da sala, onde encontrou
inúmeros medicamentos com rótulos alterados e produtos vencidos, além de matérias-primas
acondicionadas de forma inapropriada. Como resultado da operação, foi instaurado um inquérito
policial que culminou na prisão da reclamante por alguns dias. Na ocasião, a farmacêutica
amamentava seu recém-chegado filho.
Na sentença (decisão da Vara Trabalhista), o magistrado André Luiz Menezes Azevedo Sette
descreve: “O depoimento, verificou este juiz, foi prestado sob lágrimas e é impossível reproduzir
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em palavras a emoção no momento. Registre-se que, em decorrência do ocorrido, a autora
mudou da cidade de Campinas, pois além dos danos de ordem moral, teve prejudicado seu
futuro profissional, em razão da ampla divulgação do fato pela imprensa escrita.” Ele apurou
ainda que: “Quanto aos rótulos com nome e CRF ( Conselho Regional de Farmácia) da
reclamante é de se registrar que é comum a posse pelo empregador de vários rótulos em
branco, como os de folha 23, dos autos, em que a reclamante figura como farmacêutica
responsável de outra empresa, não evidenciando sua participação nos atos do proprietário da
terceira reclamada.”
Em sua defesa, o proprietário nega que tenha qualquer culpa ou nexo de causalidade da prisão
da autora com o exercício de sua atividade profissional, dizendo que o ato que determinou a
privação de liberdade decorreu de um erro judicial.
Segundo o relator do processo no TRT (grau de recurso), o desembargador federal do trabalho
Edmundo Fraga Lopes, não tem razão a reclamada “ao sustentar sua isenção de culpa quanto à
prisão preventiva sofrida pela reclamante, uma vez que toda a questão surgiu a partir de
procedimentos irregulares levados a efeito pelas reclamadas, que ensejaram o trâmite de
processo criminal que contou no pólo passivo, além dos proprietários, com a recorrente, que era
uma das farmacêuticas à época dos fatos.”
Ele reforça que “tais procedimentos irregulares culminaram no envolvimento da reclamante em
processo criminal, uma vez que, na condição de farmacêutica, admitiu-se a presunção da sua
parcial responsabilidade pelo ocorrido, o que, na esfera própria, está sendo apurado.” O
magistrado salienta que, por causa da ocorrência, a autora enfrenta, também, processo ético
disciplinar no CRF do Estado de São Paulo.
O desembargador Edmundo, no entanto, entendeu que cabia alteração no valor arbitrado “uma
vez que a prisão da recorrida contou com pequena participação sua, uma vez que deveria ter
diligenciado, de forma objetiva e eficaz, no sentido de atualizar suas informações, a fim de
viabilizar as citações e intimações. Nesses termos, e considerando que a indenização deve
ostentar caráter pedagógico-punitivo - sem, no entanto, promover o enriquecimento do
ofendido -, entende-se que a importância deve ser rearbitrada em R$ 80.000,00.”
Por fim, o desembargador analisa que não procede a tentativa da recorrente em imputar culpa
pelo ocorrido à reclamante, “uma vez que as provas colhidas no presente processo demonstram
que os medicamentos irregulares permaneciam em sala trancada, cuja chave permanecia em
poder do dono do empreendimento, atraindo a inequívoca conclusão no sentido de que é o
verdadeiro responsável pelo ocorrido. Ademais, na condição de empregada, a recorrida não teria
mesmo muitas condições de questionar ao seu patrão a respeito das irregularidades no âmbito
da empresa, sem colocar em risco a continuidade do seu contrato de trabalho, notadamente
importante no período imediatamente anterior ao nascimento de seu filho.” (906-2006-043-1500-4) (Site TRT 15ª Região, 14/8/2008) Voltar ao início
Vendedor agredido no trabalho receberá indenização por danos morais
A Segunda Turma do TRT de Goiás, em decisão unânime, manteve indenização por danos
morais em favor de vendedor de uma indústria de calçados. No entanto, reduziu o valor da
indenização arbitrado no primeiro grauemR$ 25,2 mil para R$ 10 mil. De acordo com o relator,
o juiz convocado Daniel Viana Júnior, os fatos narrados na inicial restaram provados por meio de
testemunhas. Segundo o reclamante, o dono da empresa tratava os empregados com descaso e
humilhação, chamando-os de “monte de bosta, veado, corno, filho da puta”, gritando com os
vendedores na frente dos colegas de trabalho e clientes, ameaçando os empregados com
canivete e arma de fogo e agredindo-os com cinto, tapas e murros.
“Demonstrada a gravidade da ofensa à honra, à imagem e à dignidade do laborista, resta
manter a condenação à indenização”, sustentou o relator, ressalvando, no entanto, que o valor
devido, em virtude da conduta da reclamada, é de “caráter bastante subjetivo e de difícil
fixação”, por faltarem parâmetros de avaliação e compensação do dano. Nesse sentido, deferiu
a indenização com redução no valor estipulado anteriormente. (RO-01825-2007012-18-00-8) (Site TRT 18ª Região, 14/8/2008) Voltar ao início
Outros Tribunais
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Exame psicológico em concurso não fere a Constituição
Exigir que os candidatos ao serviço público sejam aprovados pelo exame psicológico não fere a
Constituição. O entendimento é da 1ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso.
Os desembargadores avaliaram o Mandado de Segurança de uma candidata reprovada no
exame psicológico para o Corpo de Bombeiros. Para o desembargador Guiomar Teodoro Borges,
embora a questão seja controversa sobre o modo de aplicação do exame, o certo é que a
exigência é admissível como mostra entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
“É lícita avaliação psicológica de concurso público para provimento de cargo de policial militar
que se reporta a outros textos normativos para a especificação dos critérios objetivos da
avaliação, bem como para a definição do perfil esperado do candidato”, afirma.
A candidata argumentou que não apresenta traços psicológicos incompatíveis com a atividade
de policial. Ela afirma que já participou de outros concursos e não foi reprovada. Para ela, o
exame psicológico é nulo porque é de ordem subjetiva.
Segundo o desembargador, para que o mandado fosse aceito o exame teria de não ter cumprido
alguns requisitos. Ele citou como exemplos o fato de o exame não estar previsto no edital ou de
o avaliador ter usado critérios subjetivos. Para o juiz, o candidato deve ter ainda o direito de
recorrer administrativamente do exame. Mandado de Segurança Individual 33.079/2008.
(Consultor Jurídico, 14/8/2008) Voltar ao início
Geral
TRT da 24ª Região abre inscrições para concurso de Juiz Substituto
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) abrirá inscrições, no
próximo dia 18 de agosto, para o X Concurso Público para provimento de cargos de Juiz do
Trabalho Substituto. As provas objetivas da 1ª fase serão realizadas nos dias 25 e 26 de
outubro. Os interessados podem se inscrever até 16 de setembro pelo site www.trt24.jus.br. A
partir do dia 18, também estará disponível o edital do concurso, no mesmo endereço eletrônico.
Mais informações pelo telefone (67) 3316-1817. (Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS,
15/8/2008) Voltar ao início
Servidoras federais beneficiadas
Funcionárias públicas federais deverão ser as primeiras beneficiadas com a ampliação da
licença-maternidade de 120 para 180 dias. O projeto de lei que estende o benefício às mães foi
aprovado pelo Congresso Nacional e agora vai para a sanção presidencial. O projeto, entretanto,
não atinge trabalhadoras de estados e municípios. Nesse caso, deverá haver proposta específica
que passe pela aprovação de assembléias legislativas ou câmaras municipais. No caso da
iniciativa privada, apesar de algumas empresas já adotarem a licença pelo período de seis
meses, a medida só deverá ser efetivada em janeiro de 2010. (Correio do Povo, 15/8/2008)
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Acordo pode terminar com a greve
Governo se comprometeu em enviar projeto de plano de carreira e aposentadora especial à
Assembléia
A greve dos funcionários da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) pode estar
chegando ao fim, após 35 dias. Ontem à tarde, o vice-presidente do sindicato da categoria
(Amapergs/Sindicato), Flávio Berneira Júnior, juntamente com outros representantes da classe,
reuniram-se com o secretário da Segurança Pública Edson Goularte e receberam o documento
onde o governo firma o compromisso de enviar até o dia 30 de novembro deste ano o projeto
do plano de carreira dos servidores penitenciários – e a aposentadoria especial –, à Assembléia
Legislativa. Esta era a principal condição para que a greve terminasse.
A assembléia da categoria para decidir o rumo do movimento ocorre às 13h30min desta sextafeira, no plenarinho da Assembléia Legislativa. De manhã, os servidores penitenciários também
aproveitarão a presença do ministro da Justiça, Tarso Genro, que participa de audiência pública
da Comissão de Serviços Públicos da AL, para lhe entregar um documento sobre a situação da
área penitenciária gaúcha. Conforme o sindicato, o RS pode ficar sem os recursos federais caso
não cumpra com a sua contrapartida.
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A greve dos agentes é a segunda mais longa da história da Susepe. A primeira, ocorrida no
governo Olívio Dutra, durou 37 dias. A atual completou ontem 34 dias. Dos 14 itens da pauta
que foi discutida com Goularte no início do movimento, 11 tinham sido atendidos. No entanto, o
governo não tinha ainda se comprometido por escrito, como fez ontem, a enviar o plano de
carreira – e também a aposentadoria especial –, uma reivindicação antiga da categoria.
No interior, os detentos e familiares reivindicam a manutenção da Brigada Militar nos presídios,
alegando humanização e respeito no atendimento. Na Penitenciária Modulada de Uruguaiana,
esposas de apenados se dizem satisfeitas com o trabalho dos PMs e organizam um abaixoassinado para enviar à governadora Yeda Crusius pedindo que eles permaneçam no local.
(Correio do Povo, 15/8/2008) Voltar ao início
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