CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO Gabinete do Vereador Bencardino Despacho 2009 Nº Projeto de Lei nº 222/2009 Determina a fixação em local visível em todas as academias de ginástica, centros esportivos e estabelecimentos comerciais de produtos correlatos à atividade física, de cartazes com advertência sobre a conseqüência do uso de anabolizantes. Autor: Vereador Bencardino A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO Decreta: Art. 1º Ficam as academias de ginástica, os centros esportivos e estabelecimentos comerciais de produtos correlatos à atividade física, obrigados a fixarem em local visível de suas dependências, cartazes contendo advertência sobre as conseqüências do uso de anabolizantes. CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO Gabinete do Vereador Bencardino § 1º - Os cartazes deverão conter a seguinte redação: "O uso de anabolizantes causa danos à saúde, dependência química e impotência sexual". § 2º - As placas deverão: I - possuir dimensões mínimas de 0,80 m X 0,50 m; II - ser legíveis com caracteres compatíveis; III – ser afixadas em locais de fácil visualização ao público em geral. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Teotônio Villela, 15 de junho de 2009. BENCARDINO Vereador CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO Gabinete do Vereador Bencardino JUSTIFICATIVA Esta proposição que determina a fixação em local visível em academias de ginástica, os centros esportivos e estabelecimentos comerciais de produtos correlatos à atividade física de cartazes com advertência sobre a conseqüência do uso de anabolizantes, busca colocar em evidência os danos a saúde que este tipo de droga provoca. O uso de esteróides anabolizantes pode causar tremores, acne, retenção de líquidos, aumento na pressão arterial. Especificamente nos homens: impotência sexual, infertilidade - redução no número de espermatozóides, dores ao urinar. Já nas mulheres: crescimento de pêlos no rosto, problemas no ciclo menstrual, aumento de tamanho do clitóris, alterações no timbre da voz - a voz fica grave. Conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.