IP/02/585 Bruxelas, 18 de Abril de 2002 A Comissão encerra o seu inquérito relativo às regras da FIFA em matéria de agentes de jogadores Na sequência de longas discussões com a Fédération Internationale de Football Association (FIFA), a Comissão Europeia decidiu encerrar um inquérito relativo às regras de acesso à profissão de agente de jogadores de futebol. Tal foi possível após a FIFA ter decidido rever as regras em questão que tinham sido objecto de denúncias. Os autores das denúncias alegaram, nomeadamente, que a proibição imposta aos jogadores e aos clubes de recorrerem aos serviços de agentes não homologados pela FIFA era contraria às regras de concorrência. A FIFA adoptou entretanto novas regras que a Comissão considera aceitáveis. A Comissão reconhece à organização o direito de regulamentar a profissão por razões deontológicas, desde que o acesso permaneça aberto e não discriminatório. "Uma vez que foram revogadas as disposições restritivas mais importantes, o carácter obrigatório da licença justifica-se pela necessidade de moralizar a profissão de agente de jogadores", declarou o Comissário Mario Monti, responsável pela concorrência. Na sequência de diversas denúncias, a Comissão Europeia efectuou um inquérito aprofundado das regras adoptadas pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA) relativas aos agentes de jogadores de futebol. Após este inquérito foi enviada à FIFA, em 19 de Outubro de 1999, uma Comunicação de objecções. A Comissão considerou que as regras da FIFA constituíam acordos restritivos da concorrência, uma vez que impediam ou limitavam o acesso a esta profissão a pessoas que dispunham das qualificações profissionais necessárias, nomeadamente através da exigência de uma caução elevada e não remunerada. Na sequência deste processo, a FIFA decidiu rever as regras em questão e adoptou, em 10 de Dezembro de 2000, um novo regulamento que entrou em vigor em 1 de Março de 2001 e que foi pela última vez alterado em 3 de Abril de 2002. Segundo o novo regulamento, o acesso à profissão baseia-se doravante em critérios objectivos e transparentes, deixando de estar reservado às pessoas que estavam em condições de pagar à FIFA uma caução de 200 000 francos suíços (cerca de 136 000 euros). Esta caução foi substituída por um seguro. Todos os candidatos à profissão de agente de jogadores serão sujeitos a um exame, sob a forma de um questionário de escolha múltipla. Ficam aprovados os candidatos que obtiverem o número mínimo exigido de pontos. As datas de exame e uma grande parte das questões são as mesmas a nível mundial. Para obter a sua licença, o candidato deve seguidamente subscrever um seguro de responsabilidade civil profissional que cobrirá os pedidos de indemnização por danos apresentados pelos jogadores ou clubes, devido a actividades contrárias aos princípios do regulamento. Deve, além disso, assinar um código de deontologia que consagra os princípios de consciência profissional, transparência, sinceridade, gestão justa dos interesses e elaboração de contabilidade. Nestas condições, a Comissão considera que o objectivo deontológico visado pela FIFA, ou seja, moralizar a profissão e proteger os seus membros de agentes não qualificados ou pouco escrupulosos, é superior às restrições da concorrência. Por conseguinte, a Comissão rejeitou as denúncias. Todavia, caso se afigure, no futuro, que o objectivo visado pode ser alcançado sem a regulamentação da FIFA em causa, por exemplo se os Estados-Membros regulamentarem a profissão de agente de jogadores, ou se esta estiver em condições de proceder à sua auto-regulamentação garantindo um elevado nível de profissionalismo e integridade dos seus membros, a Comissão poderá voltar a analisar a regulamentação em questão. A Comissão rejeitou formalmente uma das duas denúncias que lhe foram apresentadas. O autor desta denúncia pode contestar a análise da Comissão perante os Tribunais Europeus no Luxemburgo, no prazo de 2 meses. 2