Arquivo 1 - Câmara de Vereadores de Piracicaba

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CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA
Estado de São Paulo
REQUERIMENTO Nº 366/09
Solicita
informações
sobre
medidas
e
precauções a serem adotadas pela Secretaria de
Saúde contra a Influenza A H1N1 – Gripe Suína.
Considerando que, com as notícias circuladas nos meios
de comunicação com relação a Influenza A H1N1, conhecida popularmente
como a gripe suína, tem noticiado, com certa preocupação, a morte de
inúmeras pessoas infectadas pelo vírus e também centenas de pessoas
internadas com a gripe suína no Estado e no Brasil.
Considerando que, nas repartições públicas nas
Secretarias e Autarquias Municipais, onde há uma grande circulação de
pessoas, no atendimento aos contribuintes, pacientes, e até mesmo entre os
funcionários, que há o contato pessoal.
Considerando que, em outros lugares com grande
circulação de pessoas como as agências bancárias, correios, lotéricas,
terminais de ônibus, shopping e outros, até o presente momento não há
informações em panfletos ou em cartazes para população de quais as
medidas ou atitudes a serem adotadas para prevenção contra o vírus.
Considerando que, se adotadas algumas medidas
simples nos locais públicos mencionados acima, como a disponibilidade de
álcool em gel e material informativo contra o vírus Influenza A H1N1, ou
ainda se for necessário o uso de máscaras, desta forma evitaria um maior
contagio entre as pessoas.
Diante do exposto, requeremos, nos termos regimentais,
que se oficie ao Chefe do Executivo, para que, através do órgão competente,
responda às seguintes indagações:
1) No município de Piracicaba qual o número exato de
pessoas que contraíram o vírus Influenza A H1N1, os casos de internação
(observação) e os casos de óbito?
2) A Secretaria de Saúde está preparada para uma
possível epidemia ou proliferação do vírus no município?
3) Quais as medidas que foram adotadas ou ainda serão
adotadas, para a prevenção contra o vírus nas repartições públicas e locais
públicos?
CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA
Estado de São Paulo
4) Seria possível o fornecimento de álcool em gel para as
repartições públicas nas secretarias e autarquias?
5) O Poder Público na competência de fiscalização
sanitária em locais públicos de grande circulação de pessoas, como os
citados acima, quanto a exigência da disponibilidade do álcool em gel para a
utilização dos clientes e usuários.
6) Outras informações pertinentes ou se faz necessárias
ao assunto?
Sala das Reuniões, 10 de agosto de 2009.
(a) Paulo Henrique P. Ribeiro.
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