SN 011 JCL/AL 7EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS – PROJETO DE LEI Senhor Presidente, Senhores Vereadores. CONSIDERANDO que o Acidente Cerebral Vascular (AVC), mais conhecido popularmente como derrame cerebral, está entre as principais causas de internação e morte no país, levando a óbito cerca de 70 mil brasileiros todos os anos; CONSIDERANDO que, apesar disso, as pessoas ainda têm pouco conhecimento sobre os sintomas da doença e demoram na busca por atendimento hospitalar. CONSIDERANDO que a principal forma de tratamento é a prevenção e que a maioria dos fatores de risco para o AVC pode ser controlada. O bom controle da pressão arterial, do diabetes, dos níveis de colesterol, evitar o tabagismo e o consumo exagerado de álcool estão entre as formas mais eficientes de prevenção. Além disso, atividade física regular e o combate à obesidade também contribuem. Uma orientação adequada aliada aos exames regulares, possibilita a prevenção do AVC; CONSIDERANDO que o paciente de risco que faz um acompanhamento médico, certamente vai evitar problemas no futuro e além disso, com a população preparada para reconhecer os sintomas iniciais de AVC e procurar rapidamente auxílio médico, as sequelas poderão ser evitadas; CONSIDERANDO que a educação sempre será o melhor meio de prevenção e que esta é o caminho mais adequado para propiciar as melhores condições de vida e de saúde de toda a população. Pelo exposto, apresentamos à apreciação do Egrégio Plenário, o projeto de lei que adiante é visto. SN 011 JCL/AL PROJETO DE LEI N.º 151, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1º - Fica instituída a “Semana Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC)” no âmbito do Município de Barretos, a ser realizada anualmente, na semana que integrar o dia 29 do mês de outubro. Art. 2º - A Semana Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Barretos. Art. 3º - Durante a Semana Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) serão promovidos eventos alusivos à data e realizadas campanhas esclarecendo a população sobre como identificar os sintomas, quais fatores de risco e como prevenir a doença. Art. 4º - O Poder Público Municipal poderá firmar convênios e parcerias no âmbito Federal e Estadual com entidades públicas ou privadas, para a concretização dos objetivos da presente lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Vereador Ruy Menezes, aos 22 de setembro de 2015. THALLES OLLIVI DE ALMEIDA VEREADOR