U n i v e r s i d a d e E s t a d u a l d e L o n d r i n a ____________________________________________________________________ ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO INSTRUÇÃO DE SERVIÇO ATI N.º 001/2006 ASSUNTO: Institui normas para utilização de diretórios nos servidores de rede da Universidade Estadual de Londrina mantidos pela Assessoria de Tecnologia de Informação. Considerando que os servidores de rede mantidos pela Assessoria de Tecnologia de Informação devem atender toda comunidade universitária na execução dos sistemas administrativos, acadêmicos e Internet, Considerando o alto custo na manutenção dos equipamentos e dos softwares instalados, Considerando o grande número de usuários atualmente atendidos por estes servidores, e o grande volume de dados armazenados, Considerando a necessidade de backups diários visando a preservação dos dados armazenados, Considerando a grande incidência de arquivos do tipo exe, jpg, gif, pps, mp3, mpeg e avi os quais contêm imagens, músicas, vídeos, piadas, jogos e outros similares não relacionados ao trabalho e ao interesse da Universidade, Considerando que o armazenamento destes arquivos demandam grande volume de espaço para serem armazenados e contribuem muito para proliferação de vírus em nossa rede. O Assessor da Assessoria de Tecnologia de Informação, no uso de suas atribuições legais, INSTRUI: I Fica expressamente vedada a utilização dos diretórios residentes nos servidores de rede para armazenamento de arquivos que não sejam de interesse e relacionados exclusivamente com o trabalho que o usuário de rede realiza para a Universidade. II Fica expressamente vedada a utilização dos diretórios residentes nos servidores de rede da ATI, para armazenamento de arquivos contendo imagens (tipo jpg, gif), músicas, vídeos, jogos, arquivos .pps e outros similares a menos que estes sejam de interesse ou relacionados com o serviço que o usuário desempenha para UEL. III A não observância das disposições acima, resultará na tomada das providências pertinentes, conforme prevê o regimento geral da Universidade no que se refere aos deveres funcionais dos servidores da UEL. IV A presente Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no serviço de atendimento ao usuário de rede da UEL, nos ramais 4551 e 4554. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, 27 de Setembro de 2006. Prof. Dr. Mario Lemes Proença Jr. Assessor de Tecnologia de Informação http://www.uel.br Campus Universitário: Rodovia Celso Garcia Cid (PR 445), km 380 - Fone (43) 3371-4000 PABX - Fax 3328-4440 - Caixa Postal 6.001 - CEP 86051-990 – Internet Hospital Universitário/Centro de Ciências da Saúde: Av. Robert Koch, 60 - Vila Operária – Fone (43) 3381-2000 PABX – Fax 3337-4041 e 3337-7495 - Caixa Postal 791 - CEP 86038-440 LONDRINA - PARANÁ - BRASIL